| Embargte |
José Francisco Coelho Leal
Advogado: Luiz Marcelo Breda Pereira |
| Embargdo |
BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado: Matheus Raith Remorino Advogada: Viviane Figueiredo Advogada: Sandra Khafif Dayan |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 06/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Ante o exposto, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo, indeferindo a petição inicial, nos termos do artigo 485, inciso IV e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Peloprincípiodacausalidade, condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, fixado em 10% do valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP) |
| 08/08/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Ante o exposto, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo, indeferindo a petição inicial, nos termos do artigo 485, inciso IV e artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Peloprincípiodacausalidade, condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, fixado em 10% do valor atribuído à causa. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado e arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/255: ante o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra-se a decisão agravada, providenciando os embargantes, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 249/255: ante o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra-se a decisão agravada, providenciando os embargantes, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição na dívida ativa. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Documento Juntado
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| 02/05/2024 |
Autos no Prazo
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| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/245: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pelos embargantes, contra a decisão de fls. 234. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório notícia sobre o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 242/245: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pelos embargantes, contra a decisão de fls. 234. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório notícia sobre o julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70342811-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/04/2024 14:50 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 237: intimem-se os embargantes para que cumpram a decisão de fls. 234, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos etc. Fls. 237: intimem-se os embargantes para que cumpram a decisão de fls. 234, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados pelos embargantes não são suficientes para comprovar que os autores fazem jus à assistência judiciária gratuita. Sabido que a presunção constante do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil é meramente relativa, sendo necessária sua interpretação à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, segundo as regras de hermenêutica constitucional. Assim, de se observar que a própria Constituição Federal restringe a concessão da gratuidade da justiça aos litigantes "que comprovarem insuficiência de recursos". Isso porque os embargantes apresentaram às fls. 184/197 declaração de imposto de renda à Receita Federal, pela qual é possível constatar recebimento de lucros e dividendos, rendimentos de fundos de investimentos e previdência privada, ganhos incompatíveis com quem se declara pobre e, portanto, incapaz de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Desta feita, INDEFIRO a justiça gratuita aos embargantes e determino que providenciem, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os documentos juntados pelos embargantes não são suficientes para comprovar que os autores fazem jus à assistência judiciária gratuita. Sabido que a presunção constante do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil é meramente relativa, sendo necessária sua interpretação à luz do disposto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, segundo as regras de hermenêutica constitucional. Assim, de se observar que a própria Constituição Federal restringe a concessão da gratuidade da justiça aos litigantes "que comprovarem insuficiência de recursos". Isso porque os embargantes apresentaram às fls. 184/197 declaração de imposto de renda à Receita Federal, pela qual é possível constatar recebimento de lucros e dividendos, rendimentos de fundos de investimentos e previdência privada, ganhos incompatíveis com quem se declara pobre e, portanto, incapaz de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Desta feita, INDEFIRO a justiça gratuita aos embargantes e determino que providenciem, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70049360-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 17:07 |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Ciência ao embargado, quanto aos documentos apresentados pelos embargantes, relacionados ao requerimento de assistência gratuita, para que se manifeste em 5 dias. Após, tornem para saneamento ou sentença. Int. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao embargado, quanto aos documentos apresentados pelos embargantes, relacionados ao requerimento de assistência gratuita, para que se manifeste em 5 dias. Após, tornem para saneamento ou sentença. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/10/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70943473-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/10/2023 21:05 |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70943465-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 21:00 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Tendo em conta o documento juntado as fls. 166, bem como que não foi conferida a oportunidade de réplica as fls. 167, defiro o prazo de 15 dias para que os embargantes se manifestem quanto a resposta da embargada. Para apreciação do requerimento de assistência judiciária gratuita, a primeira embargante (pessoa jurídica) deverá apresentar extratos atualizados de todas suas contas bancárias, correspondentes aos últimos três meses. Em relação ao segundo embargante (pessoa física), depreende-se que possui profissão definida (publicitário), residindo em local de valorizado e que indica grande poder aquisitivo (Moema). Por tal razão, para análise do requerimento de assistência judiciária gratuita, proceda a juntada das 3 últimas declarações de renda, extratos de suas contas bancárias referentes aos 3 últimos meses e 3 últimas faturas de seus cartões de crédito. Os documentos acima deverão ser juntados pelos embargantes no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em conta o documento juntado as fls. 166, bem como que não foi conferida a oportunidade de réplica as fls. 167, defiro o prazo de 15 dias para que os embargantes se manifestem quanto a resposta da embargada. Para apreciação do requerimento de assistência judiciária gratuita, a primeira embargante (pessoa jurídica) deverá apresentar extratos atualizados de todas suas contas bancárias, correspondentes aos últimos três meses. Em relação ao segundo embargante (pessoa física), depreende-se que possui profissão definida (publicitário), residindo em local de valorizado e que indica grande poder aquisitivo (Moema). Por tal razão, para análise do requerimento de assistência judiciária gratuita, proceda a juntada das 3 últimas declarações de renda, extratos de suas contas bancárias referentes aos 3 últimos meses e 3 últimas faturas de seus cartões de crédito. Os documentos acima deverão ser juntados pelos embargantes no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70633055-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/07/2023 16:12 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a manifestação da embargante sobre a decisão de fls. 167. Int. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação da embargante sobre a decisão de fls. 167. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70619034-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 18:08 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70590118-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/07/2023 17:51 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Republicação da Decisão de fl. 138: "Vistos. Emenda à inicial as fls. 62. Recebo os embargos para discussão, no efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não ser possível aferir, de plano, a probabilidade do direito (há invocação de teses a respeito da abusividade contratual, cuja aferição não prescinde de aprofundamento da questão), além de inexistir garantia do juízo. Cite-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos da execução, para que apresente impugnação em 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. " Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039S/P), Matheus Raith Remorino (OAB 422801S/P) |
| 22/06/2023 |
Ato ordinatório
Republicação da Decisão de fl. 138: "Vistos. Emenda à inicial as fls. 62. Recebo os embargos para discussão, no efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não ser possível aferir, de plano, a probabilidade do direito (há invocação de teses a respeito da abusividade contratual, cuja aferição não prescinde de aprofundamento da questão), além de inexistir garantia do juízo. Cite-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos da execução, para que apresente impugnação em 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. " |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Emenda à inicial as fls. 62. Recebo os embargos para discussão, no efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não ser possível aferir, de plano, a probabilidade do direito (há invocação de teses a respeito da abusividade contratual, cuja aferição não prescinde de aprofundamento da questão), além de inexistir garantia do juízo. Cite-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos da execução, para que apresente impugnação em 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP) |
| 26/05/2023 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Emenda à inicial as fls. 62. Recebo os embargos para discussão, no efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não ser possível aferir, de plano, a probabilidade do direito (há invocação de teses a respeito da abusividade contratual, cuja aferição não prescinde de aprofundamento da questão), além de inexistir garantia do juízo. Cite-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos da execução, para que apresente impugnação em 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1014256-22.2023.8.26.0002 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 24/05/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70422584-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/05/2023 17:01 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. Apensem-se estes embargos aos autos da execução. Determino a emenda da petição inicial para a parte embargante cumprir o disposto no art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, juntando cópia das principais peças da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP) |
| 16/05/2023 |
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
Vistos. Apensem-se estes embargos aos autos da execução. Determino a emenda da petição inicial para a parte embargante cumprir o disposto no art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, juntando cópia das principais peças da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Inexigibilidade de titulo extrajudicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2023 |
Emenda à Inicial |
| 13/07/2023 |
Contestação |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 26/07/2023 |
Indicação de Provas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |