| Reqte |
Olival Empreendimentos Ltda
Advogado: Mauricio Rizoli Advogado: Kaique Rodrigo de Souza Almeida |
| Reqdo |
Antoine El Hage
Advogada: Renata Fonseca Guimarães Advogado: Wilton Fernandes da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/01/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 08/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000195-42.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 18/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/01/2024 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 08/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000195-42.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 18/12/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP), Wilton Fernandes da Silva (OAB 154385/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora (fls. 150). Vista à parte autora da certidão de trânsito em julgado de fl. 155. Int. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP), Wilton Fernandes da Silva (OAB 154385/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora (fls. 150). Vista à parte autora da certidão de trânsito em julgado de fl. 155. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70868268-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 13:53 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de trânsito em julgado. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP), Wilton Fernandes da Silva (OAB 154385/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o decurso de trânsito em julgado. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70785401-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/09/2023 12:36 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 143: Anotado. Int. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP), Wilton Fernandes da Silva (OAB 154385/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 143: Anotado. Int. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70765913-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 13:55 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) declarar rescincido o contrato de locação firmado entre as partes; b) condenar o requerido ao pagamento das verbas locatícias em aberto, até a efetiva desocupação, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, desde o vencimento, nos termos da Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sucumbente, arca a requerida com custas, despesas e honorária que arbitro em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85,§2º do Código de Processo Civil. Não havendo prova da condição econômica do requerido, indefiro a gratuidade. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUSTIÇA GRATUITA RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA -CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1. 060/50) Indeferimento de justiça gratuita em primeiro grau Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo necessária a prévia comprovação documental de possibilidade financeira antes do indeferimento do pedido (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC/2015) Preenchimento dos requisitos legais Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, que é insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo - Agravante que pode ser enquadrada na condição de "necessitada" a que alude a Lei n.º 1. 060/50 Agravado que não trouxe prova em contrário Benefício da justiça gratuita deferido Decisão agravada reformada Recurso provido.(TJ-SP - AI: 20141516820228260000 SP 2014151-68.2022.8.26.0000, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 09/03/2022, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/03/2022) Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP) |
| 01/09/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) declarar rescincido o contrato de locação firmado entre as partes; b) condenar o requerido ao pagamento das verbas locatícias em aberto, até a efetiva desocupação, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, desde o vencimento, nos termos da Tabela Prática do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sucumbente, arca a requerida com custas, despesas e honorária que arbitro em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85,§2º do Código de Processo Civil. Não havendo prova da condição econômica do requerido, indefiro a gratuidade. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUSTIÇA GRATUITA RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA -CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1. 060/50) Indeferimento de justiça gratuita em primeiro grau Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo necessária a prévia comprovação documental de possibilidade financeira antes do indeferimento do pedido (art. 99, §§ 2º e 3º do CPC/2015) Preenchimento dos requisitos legais Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, que é insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo - Agravante que pode ser enquadrada na condição de "necessitada" a que alude a Lei n.º 1. 060/50 Agravado que não trouxe prova em contrário Benefício da justiça gratuita deferido Decisão agravada reformada Recurso provido.(TJ-SP - AI: 20141516820228260000 SP 2014151-68.2022.8.26.0000, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 09/03/2022, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 09/03/2022) |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70750667-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/08/2023 13:48 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Mantenho a decisão proferida (fls. 36/37), na ausência, por ora, de elemento novo de convicção apto a alterá-la (fls. 119/125), não se olvidando que, consoante o disposto pelo artigo 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. De fato, deferido o pedido de despejo liminar (fls. 36/37), as questões afetas ao abandono do bem não tem aptidão a reverter a imissão do locador na sua posse. No mais, a situação de saúde do locatário não elide, por si só, a sua mora. Anote-se, por fim, que os bens móveis de sua propriedade devem lhe ser entregues. 2) Aguarde-se réplica. Int. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Mantenho a decisão proferida (fls. 36/37), na ausência, por ora, de elemento novo de convicção apto a alterá-la (fls. 119/125), não se olvidando que, consoante o disposto pelo artigo 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. De fato, deferido o pedido de despejo liminar (fls. 36/37), as questões afetas ao abandono do bem não tem aptidão a reverter a imissão do locador na sua posse. No mais, a situação de saúde do locatário não elide, por si só, a sua mora. Anote-se, por fim, que os bens móveis de sua propriedade devem lhe ser entregues. 2) Aguarde-se réplica. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70693247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 18:42 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste(m)-se o(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a instruem. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP), Renata Fonseca Guimarães (OAB 331591/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste(m)-se o(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a instruem. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70681074-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/08/2023 12:10 |
| 24/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/058908-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2023 Local: Oficial de justiça - Regiane De Oliveira Paulo Sampaio De Araujo |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do Edital. Proceda-se a serventia com cálculo das custas para publicação do edital. Int. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do Edital. Proceda-se a serventia com cálculo das custas para publicação do edital. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70558440-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 10:49 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o infortúnio das tentativas de localização da parte requerida, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que se encontra em local incerto. Publicação única, com prazo de vinte dias. A parte requerente se incumbirá da publicação do edital, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de gratuidade de justiça. Assim, deve juntar nestes autos a minuta, para cálculo das custas da publicação no DJE. Somente após a publicação no órgão oficial deve o autor efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no artigo 257, inciso III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP) |
| 26/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista o infortúnio das tentativas de localização da parte requerida, defiro o pedido de citação por edital, com fundamento no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que se encontra em local incerto. Publicação única, com prazo de vinte dias. A parte requerente se incumbirá da publicação do edital, caso não tenha sido deferido em seu favor o pedido de gratuidade de justiça. Assim, deve juntar nestes autos a minuta, para cálculo das custas da publicação no DJE. Somente após a publicação no órgão oficial deve o autor efetuar as publicações que lhe incumbem, dentro do prazo previsto no artigo 257, inciso III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. Int. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70522447-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2023 11:17 |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2023 Teor do ato: Vistos. Atente-se o requerente que as respostas dos sistemas Renajud e Infojud encontram-se às fls. 72. O processo já se encontra na fila interna para a expedição do mandado, que respeita a ordem cronológica e as prioridades legais, observando-se a notória defasagem de funcionários atualmente lotados neste ofício cível, fato já comunicado, inclusive, à Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia. Int. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atente-se o requerente que as respostas dos sistemas Renajud e Infojud encontram-se às fls. 72. O processo já se encontra na fila interna para a expedição do mandado, que respeita a ordem cronológica e as prioridades legais, observando-se a notória defasagem de funcionários atualmente lotados neste ofício cível, fato já comunicado, inclusive, à Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, aguarde-se o cumprimento pela z. Serventia. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70510114-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2023 13:06 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): RENAJUD - Pesquisa de Endereço: negativo - nada consta; INFOJUD - Pesquisa de endereço: positivo (abaixo especificado); SISBAJUD - Pesquisa de endereço: positivo conforme detalhamento juntado; Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): RENAJUD - Pesquisa de Endereço: negativo - nada consta; INFOJUD - Pesquisa de endereço: positivo (abaixo especificado); SISBAJUD - Pesquisa de endereço: positivo conforme detalhamento juntado; Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 19/06/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de abandono, mister a constatação a ser levada a efeito por oficial de justiça. Expeça-se por conseguinte mandado de constatação e imissão na posse. Int. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da notícia de abandono, mister a constatação a ser levada a efeito por oficial de justiça. Expeça-se por conseguinte mandado de constatação e imissão na posse. Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.70453691-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2023 11:34 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos, As pesquisas de endereço, em nome de Antoine El Hage, CPF n° 24477057865, devem se limitar aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Caso as pesquisas ora deferidas restem negativas, considerando que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, em consonância Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se alvará para que o próprio interessado diligencie para localização de endereços da parte requerida. Aguarde-se pelo prazo de dez dias para retirada do documento. Decorridos, precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias a protocolização do pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por trinta dias. Int. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, As pesquisas de endereço, em nome de Antoine El Hage, CPF n° 24477057865, devem se limitar aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Caso as pesquisas ora deferidas restem negativas, considerando que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, em consonância Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se alvará para que o próprio interessado diligencie para localização de endereços da parte requerida. Aguarde-se pelo prazo de dez dias para retirada do documento. Decorridos, precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias a protocolização do pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por trinta dias. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70443700-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2023 09:03 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 24/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2023 Teor do ato: Vistos. Recolhidas custas, expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas custas, expeça-se mandado. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70379381-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 11:47 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2023 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO o pedido de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, mediante caução a ser prestada pelo autor no valor equivalente a três meses de aluguel, ou do próprio imóvel, consoante jurisprudência pacífica do TJSP (Agravo de Instrumento n. 2095526-38.2015.8.26.0000, Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data do julgamento: 10/06/2015), nos moldes do artigo 59, §1°, da Lei 8.245/91. Acaso o autor não tenha oferecido a caução com a petição inicial, providencie no prazo de 5 dias. Tome-se por termo a caução. 2. Cite(m)-se. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 5. Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP) |
| 10/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/035881-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/05/2023 Local: Oficial de justiça - Doroti De Oliveira Moreira |
| 10/05/2023 |
Concedida a Medida Liminar
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, mediante caução a ser prestada pelo autor no valor equivalente a três meses de aluguel, ou do próprio imóvel, consoante jurisprudência pacífica do TJSP (Agravo de Instrumento n. 2095526-38.2015.8.26.0000, Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data do julgamento: 10/06/2015), nos moldes do artigo 59, §1°, da Lei 8.245/91. Acaso o autor não tenha oferecido a caução com a petição inicial, providencie no prazo de 5 dias. Tome-se por termo a caução. 2. Cite(m)-se. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 5. Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70369035-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/05/2023 09:17 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Emende o autor a petição inicial, em quinze dias, sob pena de extinção, atribuindo o correto valor à causa, devendo corresponder a doze vezes o valor do aluguel na forma do art.58, III, da lei 8.245/91, juntando o comprovante de pagamento das custas complementares. Int. Advogados(s): Mauricio Rizoli (OAB 146790/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Emende o autor a petição inicial, em quinze dias, sob pena de extinção, atribuindo o correto valor à causa, devendo corresponder a doze vezes o valor do aluguel na forma do art.58, III, da lei 8.245/91, juntando o comprovante de pagamento das custas complementares. Int. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2023 |
Emenda à Inicial |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 21/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Contestação |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/12/2023 | Cumprimento de sentença (0000195-42.2024.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |