| Reqte |
Expresso Via Brasil Locadora de Veículos Ltda. - Expresso Via Brasil Emergências
Advogada: Thassya Andressa Prado da Silva Advogada: Thamirys Cavassani Costa Advogado: Rivaldo Lopes |
| Reqda |
Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA
Advogado: Ricardo Henrique Medeiros |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara - (Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00130213720238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Henrique Medeiros (OAB 326050/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 20/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00130213720238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70239850-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2026 16:43 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1120/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00130213720238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ricardo Henrique Medeiros (OAB 326050/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 20/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00130213720238260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70239850-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2026 16:43 |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2026 Teor do ato: Vistos. Auto de penhora dos bens móveis da executada às fls. 702/705. Indicação da exequente sobre os bens que pretende a penhora (fls. 740/741). O leilão foi designado e sobreveio proposta de arrematação para o lote II, qual seja, 10 (dez) microcomputadores Dell OptiPlex 3090 Core i5 10500t - RAM: 8Gb - SSD: 256Gb - código 210 BCRP XR3N - Valor ofertado: R$ 9.597,95 - Forma de Pagamento: À vista através de depósito nos autos (fls. 766/767). Em manifestação, a parte executada insurge-se contra a intempestividade da oferta e vícios formais que invalidam a proposta e impedem a homologação. Neste ponto, sustenta que foi omitida por completo a identificação do proponente e não há prova da capacidade de pagamento. Afirma, ainda, que a proposta apresentada fora do certame e sem disputa conduz a resultado vil e supressão de concorrência. Requer seja indeferida a homologação da proposta de arrematação apresentada às fls. 1679/1695. (fls. 771/775). Manifestação da parte exequente (fls. 776/779). Intimada, a leiloeira esclarece que, após o encerramento do leilão (15/10/2025), foi recebida a proposta de arrematação apresentada nos autos, inserida diretamente no site da leiloeira no dia 20/10/2025. Manifestação das partes (fls. 818/822 e 823). Decido. Pretende a parte executada seja rejeitada a proposta de arrematação para o lote II, qual seja, 10 (dez) microcomputadores Dell OptiPlex 3090 Core i5 10500t - RAM: 8Gb - SSD: 256Gb - código 210 BCRP XR3N acostada às fls. 766/767 e 798/799, sob a alegação de intempestividade da oferta e vícios formais que a invalidam. Sustenta que foi omitida por completo a identificação do proponente e não há prova da capacidade de pagamento. Afirma, ainda, que a proposta apresentada fora do certame e sem disputa conduz a resultado vil e supressão de concorrência. No caso em análise, das manifestações da leiloeira retiro que o leilão foi realizado nos termos do Edital de Leilão, com início em 22/09/2025 e término em 15/10/2025, não havendo licitantes. Entretanto, foi recebida a proposta de arrematação apresentada nos autos, inserida diretamente no site da leiloeira em 20/10/2025 para arrematação do lote II pelo valor de R$ 9.597,95 (fls. 766/767 e 798/799). Neste cenário, inexistindo qualquer lance/proposta apresentado dentro do período de duração do certame, não há como se reconhecer arrematação válida, sendo juridicamente inviável convalidar o resultado mediante acolhimento de oferta intempestiva, sob pena de afronta à vinculação ao edital, à isonomia entre potenciais licitantes e à segurança jurídica do procedimento expropriatório. Com efeito, tratando-se de leilão judicial, é pressuposto de validade que as propostas sejam formuladas durante a janela temporal do certame. Se ausente lance tempestivo, o leilão deve ser reputado negativo, com a consequente renovação do procedimento de alienação judicial, garantindo-se nova publicidade e estrita observância das regras legais e editalícias. Assim, de rigor a não homologação da proposta e a determinação de renovação do procedimento, justamente para preservar a regularidade e a competitividade do certame. No mais, importante deixar ressaltado que, embora se admita a mitigação do limite temporal do art. 895, II, quando não se vislumbrar prejuízo às partes, especialmente na ausência de licitantes na segunda praça, o valor ofertado deve observar os parâmetros mínimos do edital, sob pena de configuração de preço vil (CPC, art. 891), o que não ocorreu na hipótese. Sendo assim, ACOLHO a impugnação apresentada pela parte executada e deixo de homologar a proposta de arrematação apresentada. Para prosseguimento do feito, determino a redesignação da hasta pública. Intime-se o leiloeiro para designação de nova hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Henrique Medeiros (OAB 326050/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Auto de penhora dos bens móveis da executada às fls. 702/705. Indicação da exequente sobre os bens que pretende a penhora (fls. 740/741). O leilão foi designado e sobreveio proposta de arrematação para o lote II, qual seja, 10 (dez) microcomputadores Dell OptiPlex 3090 Core i5 10500t - RAM: 8Gb - SSD: 256Gb - código 210 BCRP XR3N - Valor ofertado: R$ 9.597,95 - Forma de Pagamento: À vista através de depósito nos autos (fls. 766/767). Em manifestação, a parte executada insurge-se contra a intempestividade da oferta e vícios formais que invalidam a proposta e impedem a homologação. Neste ponto, sustenta que foi omitida por completo a identificação do proponente e não há prova da capacidade de pagamento. Afirma, ainda, que a proposta apresentada fora do certame e sem disputa conduz a resultado vil e supressão de concorrência. Requer seja indeferida a homologação da proposta de arrematação apresentada às fls. 1679/1695. (fls. 771/775). Manifestação da parte exequente (fls. 776/779). Intimada, a leiloeira esclarece que, após o encerramento do leilão (15/10/2025), foi recebida a proposta de arrematação apresentada nos autos, inserida diretamente no site da leiloeira no dia 20/10/2025. Manifestação das partes (fls. 818/822 e 823). Decido. Pretende a parte executada seja rejeitada a proposta de arrematação para o lote II, qual seja, 10 (dez) microcomputadores Dell OptiPlex 3090 Core i5 10500t - RAM: 8Gb - SSD: 256Gb - código 210 BCRP XR3N acostada às fls. 766/767 e 798/799, sob a alegação de intempestividade da oferta e vícios formais que a invalidam. Sustenta que foi omitida por completo a identificação do proponente e não há prova da capacidade de pagamento. Afirma, ainda, que a proposta apresentada fora do certame e sem disputa conduz a resultado vil e supressão de concorrência. No caso em análise, das manifestações da leiloeira retiro que o leilão foi realizado nos termos do Edital de Leilão, com início em 22/09/2025 e término em 15/10/2025, não havendo licitantes. Entretanto, foi recebida a proposta de arrematação apresentada nos autos, inserida diretamente no site da leiloeira em 20/10/2025 para arrematação do lote II pelo valor de R$ 9.597,95 (fls. 766/767 e 798/799). Neste cenário, inexistindo qualquer lance/proposta apresentado dentro do período de duração do certame, não há como se reconhecer arrematação válida, sendo juridicamente inviável convalidar o resultado mediante acolhimento de oferta intempestiva, sob pena de afronta à vinculação ao edital, à isonomia entre potenciais licitantes e à segurança jurídica do procedimento expropriatório. Com efeito, tratando-se de leilão judicial, é pressuposto de validade que as propostas sejam formuladas durante a janela temporal do certame. Se ausente lance tempestivo, o leilão deve ser reputado negativo, com a consequente renovação do procedimento de alienação judicial, garantindo-se nova publicidade e estrita observância das regras legais e editalícias. Assim, de rigor a não homologação da proposta e a determinação de renovação do procedimento, justamente para preservar a regularidade e a competitividade do certame. No mais, importante deixar ressaltado que, embora se admita a mitigação do limite temporal do art. 895, II, quando não se vislumbrar prejuízo às partes, especialmente na ausência de licitantes na segunda praça, o valor ofertado deve observar os parâmetros mínimos do edital, sob pena de configuração de preço vil (CPC, art. 891), o que não ocorreu na hipótese. Sendo assim, ACOLHO a impugnação apresentada pela parte executada e deixo de homologar a proposta de arrematação apresentada. Para prosseguimento do feito, determino a redesignação da hasta pública. Intime-se o leiloeiro para designação de nova hasta pública. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70183016-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 17:52 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70174574-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 17:34 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2026 Teor do ato: Advogado RICARDO HENRIQUE MEDEIROS, inscrito na OAB/SP sob o nº 326.050, da parte executada, habilitado nos autos do processo. Manifestem-se as partes sobre petição e documentos de fls. 798/806, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Henrique Medeiros (OAB 326050/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 13/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Advogado RICARDO HENRIQUE MEDEIROS, inscrito na OAB/SP sob o nº 326.050, da parte executada, habilitado nos autos do processo. Manifestem-se as partes sobre petição e documentos de fls. 798/806, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70125447-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2026 14:53 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70125244-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2026 14:12 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação da leiloeira, nos termos determinados em fl. 780, para que se manifeste no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se a renúncia formulada a fls. 786/792. Exclua o nome dos renunciantes do sistema informatizado. Outrossim, reputo desnecessária a intimação judicial do mandante para constituição de novo advogado, dada a ciência inequívoca da renúncia (fls 787/792) - inteligência do art. 112 do CPC. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Denúncia ao mandato - Cientificação da parte é encargo do advogado denunciante - Inteligência do art. 112, "caput", do CPC - Advogado cumpriu o quanto lhe cabia - Agravante não produziu prova em sentido contrário - Intimação pessoal para constituição de novo patrono - Desnecessidade - Ausência de nulidade. Agravo desprovido. (TJ-SP 21067110520178260000 SP 2106711-05.2017.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/07/2017, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2017)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão declarou nulos os atos posteriores à decisão que determinou a intimação pessoal dos agravados para constituição de novos patronos - Inocorrência - Notificação realizada pelos renunciantes que, na hipótese, contou com assinatura dos executados agravados, com firma reconhecida - Desnecessidade de intimação pessoal - Inteligência do art. 112 do CPC - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP 22289909020178260000 SP 2228990-90.2017.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 23/02/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2018)". REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Renúncia - É direito potestativo do advogado constituído renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, incumbindo-lhe somente notificar ao mandante e zelar pela causa nos dez dias seguintes, salvo se antes disso for substituído, como deflui do § 3º do art. 5º da Lei n. 8.906/1994 -É válida a notificação da renúncia enviada ao e-mail ou Whatsapp do mandante - Não constituição de novo defensor - Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 20824899420228260000 SP 2082489-94.2022.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 09/06/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2022) Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de dez dias providências no que se refere à constituição de novos procuradores. Int. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reitere-se a intimação da leiloeira, nos termos determinados em fl. 780, para que se manifeste no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se a renúncia formulada a fls. 786/792. Exclua o nome dos renunciantes do sistema informatizado. Outrossim, reputo desnecessária a intimação judicial do mandante para constituição de novo advogado, dada a ciência inequívoca da renúncia (fls 787/792) - inteligência do art. 112 do CPC. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Denúncia ao mandato - Cientificação da parte é encargo do advogado denunciante - Inteligência do art. 112, "caput", do CPC - Advogado cumpriu o quanto lhe cabia - Agravante não produziu prova em sentido contrário - Intimação pessoal para constituição de novo patrono - Desnecessidade - Ausência de nulidade. Agravo desprovido. (TJ-SP 21067110520178260000 SP 2106711-05.2017.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/07/2017, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2017)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão declarou nulos os atos posteriores à decisão que determinou a intimação pessoal dos agravados para constituição de novos patronos - Inocorrência - Notificação realizada pelos renunciantes que, na hipótese, contou com assinatura dos executados agravados, com firma reconhecida - Desnecessidade de intimação pessoal - Inteligência do art. 112 do CPC - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP 22289909020178260000 SP 2228990-90.2017.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 23/02/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2018)". REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Renúncia - É direito potestativo do advogado constituído renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, incumbindo-lhe somente notificar ao mandante e zelar pela causa nos dez dias seguintes, salvo se antes disso for substituído, como deflui do § 3º do art. 5º da Lei n. 8.906/1994 -É válida a notificação da renúncia enviada ao e-mail ou Whatsapp do mandante - Não constituição de novo defensor - Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 20824899420228260000 SP 2082489-94.2022.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 09/06/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2022) Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de dez dias providências no que se refere à constituição de novos procuradores. Int. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70107077-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/03/2026 15:55 |
| 14/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1844/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1844/2025 Teor do ato: Vistos. Após a realização do leilão, houve proposta de arrematação para um dos lotes apresentados no edital, melhor descrita abaixo, no valor de R$ 9.597,95 (nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) à vista (fls. 766/767). Às fls. 771/775 a parte executada sustenta que a homologação da proposta é incabível, já que a oferta é intempestiva. Pontua, ainda, que não há nos autos a identificação completa e tempestiva do pretenso arrematante, tampouco o extrato de sistema com data, horário, IP e confirmação da Operação. Versou, ainda, sobre o preço vil por supressão da concorrência. Às fls. 776/779 o exequente apresentou sua manifestação. Sendo assim, intime-se a leiloeira para manifestação sobre a impugnação, em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para nova manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após a realização do leilão, houve proposta de arrematação para um dos lotes apresentados no edital, melhor descrita abaixo, no valor de R$ 9.597,95 (nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) à vista (fls. 766/767). Às fls. 771/775 a parte executada sustenta que a homologação da proposta é incabível, já que a oferta é intempestiva. Pontua, ainda, que não há nos autos a identificação completa e tempestiva do pretenso arrematante, tampouco o extrato de sistema com data, horário, IP e confirmação da Operação. Versou, ainda, sobre o preço vil por supressão da concorrência. Às fls. 776/779 o exequente apresentou sua manifestação. Sendo assim, intime-se a leiloeira para manifestação sobre a impugnação, em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para nova manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71050940-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 16:20 |
| 01/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71035305-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2025 09:33 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1619/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1619/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre petição de fls. 766/767 (gestor de leilões). Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre petição de fls. 766/767 (gestor de leilões). |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71001403-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/10/2025 15:58 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1409/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 759/761: Ciente. Aguarda-se pela realização do leilão, conforme fl. 751. Int. São Paulo, 03 de outubro de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70884133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 15:49 |
| 08/09/2025 |
Autos no Prazo
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| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "O 1º Leilão terá início no dia 22/09/25, às 15h00 e se encerrará no dia 25/09/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/09/25, às 15h01 e se encerrará no dia 15/10/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF." Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas pelo(a) leiloeiro(a) para realização do leilão eletrônico: "O 1º Leilão terá início no dia 22/09/25, às 15h00 e se encerrará no dia 25/09/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 25/09/25, às 15h01 e se encerrará no dia 15/10/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF." Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos três dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção em segundo pregão. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, nos termos da r. Decisão que o(a) nomeou. |
| 08/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70759972-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/08/2025 16:48 |
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 13/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente indicou os bens móveis que pretende a expropriação (fls. 740). Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, responsável da DESTAK Leilões (www.destakleiloes.com.Br.), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. São Paulo, 11 de julho de 2025. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 13/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. O exequente indicou os bens móveis que pretende a expropriação (fls. 740). Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, responsável da DESTAK Leilões (www.destakleiloes.com.Br.), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. São Paulo, 11 de julho de 2025. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70553113-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 17:01 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Vistos. Indique a exequente quais bens penhorados no auto de fls. 702/705 pretende a expropriação por meio de leilão judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique a exequente quais bens penhorados no auto de fls. 702/705 pretende a expropriação por meio de leilão judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70407649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 19:03 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 702/707: diga a parte exequente em prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 702/707: diga a parte exequente em prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
cert decurso de prazo para impugnação penhora sisbajud |
| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/02/2025 |
Auto Digitalizado
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| 07/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ord. MANDADO - encaminhar para expedição |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71267025-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 17:38 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2024 Teor do ato: Vistos. Após decisão de fls. 84/86 que acolheu parcialmente a petição da parte executada e determinou à parte exequente que apresentasse novos cálculos, atualizando a planilha de fls. 5 para a data presente, sem fazer incidir juros moratórios sobre os juros ali calculados, a parte exequente apresentou nova planilha de cálculo (fls. 93). Sobreveio impugnação aos cálculos, sob a alegação de que deve ser aplicada a taxa SELIC (fls. 97/101). É o relatório. Decido. Sem razão a parte executada. A matéria ventilada pela parte impugnante já foi devidamente analisada pela decisão de fls. 84/86, que inclusive, ressaltou que sobre ela recaem os efeitos da preclusão. Neste cenário, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 93 e deferido o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem as dependências da executada até o limite da execução (R$ 858.781,09). Após o recolhimento da diligência pertinente, providencie a serventia a expedição do necessário. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após decisão de fls. 84/86 que acolheu parcialmente a petição da parte executada e determinou à parte exequente que apresentasse novos cálculos, atualizando a planilha de fls. 5 para a data presente, sem fazer incidir juros moratórios sobre os juros ali calculados, a parte exequente apresentou nova planilha de cálculo (fls. 93). Sobreveio impugnação aos cálculos, sob a alegação de que deve ser aplicada a taxa SELIC (fls. 97/101). É o relatório. Decido. Sem razão a parte executada. A matéria ventilada pela parte impugnante já foi devidamente analisada pela decisão de fls. 84/86, que inclusive, ressaltou que sobre ela recaem os efeitos da preclusão. Neste cenário, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 93 e deferido o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem as dependências da executada até o limite da execução (R$ 858.781,09). Após o recolhimento da diligência pertinente, providencie a serventia a expedição do necessário. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71120702-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 19:38 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71119491-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 16:49 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Fls.114/210: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Fls.211: Ciência sobre a Inclusão no Cadastro de Inadimplentes levado a efeito junto ao Sistema SerasaJud. Fls.212/683: Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.114/210: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Fls.211: Ciência sobre a Inclusão no Cadastro de Inadimplentes levado a efeito junto ao Sistema SerasaJud. Fls.212/683: Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 01/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 01/11/2024 |
Documento Juntado
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71003509-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 17:24 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: 1) Manifeste-se a parte autora quanto a petição e planilha de cálculos apresentadas pela requerida às fls. 97/103. 2) Para realização das pesquisas deferidas às fls. 86, último parágrafo, deverá a parte autora recolher as custas devidas. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Manifeste-se a parte autora quanto a petição e planilha de cálculos apresentadas pela requerida às fls. 97/103. 2) Para realização das pesquisas deferidas às fls. 86, último parágrafo, deverá a parte autora recolher as custas devidas. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70845266-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 23:04 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 91 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte executada sobre a planilha de cálculo apresentada às fls. 93. Sem prejuízo, cumpra-se a serventia o quanto determinado às fls. 84/86, último parágrafo, com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho os embargos de declaração de fls. 91 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte executada sobre a planilha de cálculo apresentada às fls. 93. Sem prejuízo, cumpra-se a serventia o quanto determinado às fls. 84/86, último parágrafo, com brevidade. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70672314-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/07/2024 18:11 |
| 10/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70645021-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/07/2024 20:16 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 27/34: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte executada alega a existência de erro material e erro aritmético, posto que foram aplicados juros compostos nas atualizações do saldo devedor, o que se mostra incorreto. Acrescenta que os juros de mora estão excessivos, já que em 1,5% ao mês, ao passo em que a r. Sentença transitada em julgado os fixara em 0,5% ao mês. Diz que há excesso de execução no total de R$ 217.126,89. Apresenta cálculos. O exequente se manifestou às fls. 48/54. Alega que a impugnação é intempestiva. Diz que a parte executada teve plena ciência dos cálculos, tendo sido intimada para pagamento. Afirma que fez os cálculos com juros simples e que é indevido o pedido de suspensão do processo até julgamento da impugnação. Aduz que a necessidade de caução se dá somente para levantamentos ou transferência de propriedade de bens. Pediu a juntada de cálculos incluindo a majoração dos honorários advocatícios fixados em segundo grau de jurisdição. É o relatório. Decido. Observa-se que, de fato, a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada de forma intempestiva, conforme certidão de fls. 83. Assim, a recebo como simples petição uma vez que erros de cálculos não estão sujeitos à preclusão, por se tratarem de matéria de ordem pública. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Alegado o cerceamento de defesa Descabimento O Banco foi devidamente intimado acerca da retomada do andamento do feito, após o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2036350-02.2013.8.26.0000 Ademais, já havia decorrido o prazo para o pagamento voluntário, de modo que não havia óbices para a determinação do bloqueio dos ativos financeiros Possibilidade do oferecimento da impugnação ao cumprimento da sentença após a mencionada constrição Inteligência do parágrafo 1º, do artigo 475-J do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da intimação do Banco Compete ao Magistrado proceder à correta verificação dos parâmetros utilizados para o cálculo da dívida, sob pena de enriquecimento ilícito das partes Aliás, a correção do erro de cálculo pode ser realizada a qualquer tempo, pois não se sujeita aos institutos da preclusão Aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a correção monetária do débito Os juros remuneratórios não foram previstos no dispositivo da r. sentença proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal Recurso parcialmente provido, para os fins de excluir os juros remuneratórios do montante exequendo (TJSP; Agravo de Instrumento 2094827-42.2018.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto Lopes ; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Adélia -Vara Única; Data do Julgamento: 17/07/2018; Data de Registro: 18/07/2018) (Negritei) Com razão a parte executada ao afirmar pela impossibilidade dos juros compostos. De fato, nos primeiros cálculos apresentados, empregou-se a metodologia simples de cálculo (fls. 5). Porém, na sequência, as atualizações foram feitas sobre o valor total, empregando-se juros sobre o total inicialmente apurado, o que caracteriza juros sobre juros, e é vedado pelo ordenamento jurídico. Observe-se a fls. 26 e 64 que, de fato, os juros moratórios incidiram sobre o total apurado a fls. 5. Nesse sentido, já decidiu o E. STJ: Súmula 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. No caso em tela, não se tratando de contrato celebrado com instituição integrante do SFN, não é permitida a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual. No mais, a parte executada impugna os juros moratórios, dizendo que é indevida sua incidência em 1,5% ao mês. A parte exequente não se manifestou sobre este tópico. De fato, na r. Sentença transitada em julgado, constou: "julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para condenar o requerido ao pagamento do valor indicado nas notas fiscais listadas às fls. 05, com abatimento dos valores pagos às fls. 256, R$1.731,53; fls. 257, R$6.938,3 e fls. 258, R$6.805,72, acrescido de juros conforme previsão da cláusula 3.7 do contrato, fls. 21, corigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido dos juros legais de 1% ao mês, desde o vencimento". (fls. 276 dos autos principais). O mencionado contrato, na cláusula 3.7, estabelece que: "3.7. Na hipótese de inadimplência ou atraso incidirá sobre o valor líquido da fatura juros de 0,5% (meio por cento) ao mês)" (fls. 21 dos autos principais). Evidente que, independentemente do acerto da decisão, o título executivo transitado em julgado nesta parte determinou a incidência dos juros contratuais acrescidos de juros legais de 1% ao mês, o que totaliza 1,5% ao mês utilizados pelo exequente em seus cálculos. Salienta-se que a matéria ventilada pelo executado deveria ter sido alegada em momento oportuno, no processo de conhecimento, sobre a qual recaem os efeitos da preclusão, porquanto certificado o trânsito em julgado da Sentença, não sendo esta a via adequada para desconstituí-la. Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a petição da parte executada, para determinar à parte exequente apresente novos cálculos, atualizando a planilha de fls. 5 para a data presente, sem fazer incidir juros moratórios sobre os juros ali calculados. Não tendo havido pagamento, são devidos os consectários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias. Com a juntada, defiro desde logo os pedidos realizados nos itens 1, 2 e 4 da petição de fls. 80/81, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Willy Carlos Verhalen Lima (OAB 150497/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 27/34: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte executada alega a existência de erro material e erro aritmético, posto que foram aplicados juros compostos nas atualizações do saldo devedor, o que se mostra incorreto. Acrescenta que os juros de mora estão excessivos, já que em 1,5% ao mês, ao passo em que a r. Sentença transitada em julgado os fixara em 0,5% ao mês. Diz que há excesso de execução no total de R$ 217.126,89. Apresenta cálculos. O exequente se manifestou às fls. 48/54. Alega que a impugnação é intempestiva. Diz que a parte executada teve plena ciência dos cálculos, tendo sido intimada para pagamento. Afirma que fez os cálculos com juros simples e que é indevido o pedido de suspensão do processo até julgamento da impugnação. Aduz que a necessidade de caução se dá somente para levantamentos ou transferência de propriedade de bens. Pediu a juntada de cálculos incluindo a majoração dos honorários advocatícios fixados em segundo grau de jurisdição. É o relatório. Decido. Observa-se que, de fato, a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada de forma intempestiva, conforme certidão de fls. 83. Assim, a recebo como simples petição uma vez que erros de cálculos não estão sujeitos à preclusão, por se tratarem de matéria de ordem pública. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Alegado o cerceamento de defesa Descabimento O Banco foi devidamente intimado acerca da retomada do andamento do feito, após o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2036350-02.2013.8.26.0000 Ademais, já havia decorrido o prazo para o pagamento voluntário, de modo que não havia óbices para a determinação do bloqueio dos ativos financeiros Possibilidade do oferecimento da impugnação ao cumprimento da sentença após a mencionada constrição Inteligência do parágrafo 1º, do artigo 475-J do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da intimação do Banco Compete ao Magistrado proceder à correta verificação dos parâmetros utilizados para o cálculo da dívida, sob pena de enriquecimento ilícito das partes Aliás, a correção do erro de cálculo pode ser realizada a qualquer tempo, pois não se sujeita aos institutos da preclusão Aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a correção monetária do débito Os juros remuneratórios não foram previstos no dispositivo da r. sentença proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Brasília e mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal Recurso parcialmente provido, para os fins de excluir os juros remuneratórios do montante exequendo (TJSP; Agravo de Instrumento 2094827-42.2018.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto Lopes ; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Adélia -Vara Única; Data do Julgamento: 17/07/2018; Data de Registro: 18/07/2018) (Negritei) Com razão a parte executada ao afirmar pela impossibilidade dos juros compostos. De fato, nos primeiros cálculos apresentados, empregou-se a metodologia simples de cálculo (fls. 5). Porém, na sequência, as atualizações foram feitas sobre o valor total, empregando-se juros sobre o total inicialmente apurado, o que caracteriza juros sobre juros, e é vedado pelo ordenamento jurídico. Observe-se a fls. 26 e 64 que, de fato, os juros moratórios incidiram sobre o total apurado a fls. 5. Nesse sentido, já decidiu o E. STJ: Súmula 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. No caso em tela, não se tratando de contrato celebrado com instituição integrante do SFN, não é permitida a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual. No mais, a parte executada impugna os juros moratórios, dizendo que é indevida sua incidência em 1,5% ao mês. A parte exequente não se manifestou sobre este tópico. De fato, na r. Sentença transitada em julgado, constou: "julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para condenar o requerido ao pagamento do valor indicado nas notas fiscais listadas às fls. 05, com abatimento dos valores pagos às fls. 256, R$1.731,53; fls. 257, R$6.938,3 e fls. 258, R$6.805,72, acrescido de juros conforme previsão da cláusula 3.7 do contrato, fls. 21, corigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido dos juros legais de 1% ao mês, desde o vencimento". (fls. 276 dos autos principais). O mencionado contrato, na cláusula 3.7, estabelece que: "3.7. Na hipótese de inadimplência ou atraso incidirá sobre o valor líquido da fatura juros de 0,5% (meio por cento) ao mês)" (fls. 21 dos autos principais). Evidente que, independentemente do acerto da decisão, o título executivo transitado em julgado nesta parte determinou a incidência dos juros contratuais acrescidos de juros legais de 1% ao mês, o que totaliza 1,5% ao mês utilizados pelo exequente em seus cálculos. Salienta-se que a matéria ventilada pelo executado deveria ter sido alegada em momento oportuno, no processo de conhecimento, sobre a qual recaem os efeitos da preclusão, porquanto certificado o trânsito em julgado da Sentença, não sendo esta a via adequada para desconstituí-la. Ante o exposto, ACOLHO parcialmente a petição da parte executada, para determinar à parte exequente apresente novos cálculos, atualizando a planilha de fls. 5 para a data presente, sem fazer incidir juros moratórios sobre os juros ali calculados. Não tendo havido pagamento, são devidos os consectários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 (dez) dias. Com a juntada, defiro desde logo os pedidos realizados nos itens 1, 2 e 4 da petição de fls. 80/81, providenciando a serventia o necessário. Intime-se. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70498909-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 16:52 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Dê-se ciência à parte exequente, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de arquivamento, sobre a resposta das pesquisas eletrônicas realizadas para localização de bens passíveis à penhora/arresto. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Dê-se ciência à parte exequente, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de arquivamento, sobre a resposta das pesquisas eletrônicas realizadas para localização de bens passíveis à penhora/arresto. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos. O(s) executado(s) foi(ram) regularmente citado(s)/intimado(s) fls.22/23. Decorrido o prazo, sem pagamento voluntário, defiro a penhora de ativos via sisbajud. Proceda o(a) interessado(a) à atualização da dívida, demonstrando os cálculos em planilha, quando há mais de três meses da última informação, e recolha a taxa necessária, se o caso. Efetuada a consulta online, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Se positiva, intime-se a parte executada da penhora, ou fica desde já deferida as pesquisas de bens via infojud e renajud sendo esta limitada ao bloqueio de transferência de veículo. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Vistos. O(s) executado(s) foi(ram) regularmente citado(s)/intimado(s) fls.22/23. Decorrido o prazo, sem pagamento voluntário, defiro a penhora de ativos via sisbajud. Proceda o(a) interessado(a) à atualização da dívida, demonstrando os cálculos em planilha, quando há mais de três meses da última informação, e recolha a taxa necessária, se o caso. Efetuada a consulta online, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Se positiva, intime-se a parte executada da penhora, ou fica desde já deferida as pesquisas de bens via infojud e renajud sendo esta limitada ao bloqueio de transferência de veículo. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência à parte exequente, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de arquivamento, sobre a resposta das pesquisas eletrônicas realizadas para localização de bens passíveis à penhora/arresto. |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência à parte exequente, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de arquivamento, sobre a resposta das pesquisas eletrônicas realizadas para localização de bens passíveis à penhora/arresto. |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. O(s) executado(s) foi(ram) regularmente citado(s)/intimado(s) fls.22/23. Decorrido o prazo, sem pagamento voluntário, defiro a penhora de ativos via sisbajud. Proceda o(a) interessado(a) à atualização da dívida, demonstrando os cálculos em planilha, quando há mais de três meses da última informação, e recolha a taxa necessária, se o caso. Efetuada a consulta online, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Se positiva, intime-se a parte executada da penhora, ou fica desde já deferida as pesquisas de bens via infojud e renajud sendo esta limitada ao bloqueio de transferência de veículo. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70180093-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/03/2024 17:58 |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 27/34: manifeste-se o exequente sobre a manifestação apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 01. Intime-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 27/34: manifeste-se o exequente sobre a manifestação apresentada pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, cumpra a serventia a decisão de fls. 01. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70034954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 17:41 |
| 16/12/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71111237-4 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 16/12/2023 12:19 |
| 16/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71111168-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/12/2023 10:32 |
| 13/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. O(s) executado(s) foi(ram) regularmente citado(s)/intimado(s) fls.22/23. Decorrido o prazo, sem pagamento voluntário, defiro a penhora de ativos via sisbajud. Proceda o(a) interessado(a) à atualização da dívida, demonstrando os cálculos em planilha, quando há mais de três meses da última informação, e recolha a taxa necessária, se o caso. Efetuada a consulta online, em se tratando de valor irrisório em relação ao débito, determino desde já o desbloqueio da constrição. Se positiva, intime-se a parte executada da penhora, ou fica desde já deferida as pesquisas de bens via infojud e renajud sendo esta limitada ao bloqueio de transferência de veículo. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70737171-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2023 17:34 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2023 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença condenatória de pagamento de quantia. Fica o executado intimado, através de seu procurador, para pagar a dívida (planilha pag. 05), em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949/SP), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 14/07/2023 |
Deferido o Pedido
Trata-se de cumprimento de sentença condenatória de pagamento de quantia. Fica o executado intimado, através de seu procurador, para pagar a dívida (planilha pag. 05), em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70584587-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 15:59 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Autos conclusos por equívoco. Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da decisão de fl. 12. Intimem-se. Advogados(s): Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB 134949S/P), Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos conclusos por equívoco. Aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da decisão de fl. 12. Intimem-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70544248-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 12:33 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão de parte executada no polo passivo. Não sendo possível a inclusão de novos patronos durante o complemento de cadastro, proceda a serventia à regularização após o cumprimento da determinação acima. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Thassya Andressa Prado da Silva (OAB 411032/SP), Thamirys Cavassani Costa (OAB 411903/SP), Rivaldo Lopes (OAB 414845/SP) |
| 23/06/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão de parte executada no polo passivo. Não sendo possível a inclusão de novos patronos durante o complemento de cadastro, proceda a serventia à regularização após o cumprimento da determinação acima. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 22/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1111339-40.2020.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/12/2023 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/07/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 10/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |