| Exeqte |
Brooklyn Studios
Advogado: Sebastiao Antonio de Carvalho Advogada: Natália Marques de Carvalho de Oliveira Advogada: Roziane Silio Clarindo Advogado: Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes |
| Exectda |
Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes
Advogado: Gislaio Rian dos Santos Advogada: Bruna Santos Lima Fanini Advogada: Rayssa Teodozio dos Santos |
| TerIntCer |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini |
| Perito | Diego Nunes Pinheiro |
| Interesdo. |
Fsb Participações Ltda.
Advogado: Ricardo Lourenço da Silva Barreto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1989/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1989/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima Fanini (OAB 522705/SP) |
| 10/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1989/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1989/2026 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima Fanini (OAB 522705/SP) |
| 10/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. |
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70364203-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2026 09:05 |
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70363184-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2026 15:38 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1912/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1912/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento do depósito judicial (fls 601/602), a favor do terceiro Robsom Neufeld Camarotto. Expeça-se mle. Intime-se o leiloeiro para designar novas datas para praceamento dos direitos penhorados, observando as determinações de fls 512/514. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima Fanini (OAB 522705/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o levantamento do depósito judicial (fls 601/602), a favor do terceiro Robsom Neufeld Camarotto. Expeça-se mle. Intime-se o leiloeiro para designar novas datas para praceamento dos direitos penhorados, observando as determinações de fls 512/514. Int. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70345691-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2026 09:41 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1762/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1762/2026 Teor do ato: Vistos. Fls 591/593, fls 612/613 e fls 617/618: Mantenho a decisão de fls 587, e determino a designação de novas datas para o leilão eletrônico. No mais, cumpra-se a decisão de fls 512/514, inclusive, comprovando a intimação da Municipalidade. Autorizo a devolução do valor depositado (R$ 238.000,00), a favor do terceiro Robson Neufeld Camarotto. Considerando a implantação de novo sistema a partir de 29/10/2018, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. No formulário deve haver a indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado). Deve ainda ser providenciada a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Int. São Paulo, 14 de julho de 2026. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima Fanini (OAB 522705/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 591/593, fls 612/613 e fls 617/618: Mantenho a decisão de fls 587, e determino a designação de novas datas para o leilão eletrônico. No mais, cumpra-se a decisão de fls 512/514, inclusive, comprovando a intimação da Municipalidade. Autorizo a devolução do valor depositado (R$ 238.000,00), a favor do terceiro Robson Neufeld Camarotto. Considerando a implantação de novo sistema a partir de 29/10/2018, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 474/2017, publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. No formulário deve haver a indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado). Deve ainda ser providenciada a juntada de procuração com poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Int. São Paulo, 14 de julho de 2026. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70331405-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 20:04 |
| 13/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70331216-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/07/2026 18:31 |
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70331013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 17:20 |
| 02/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70317497-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2026 11:31 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1675/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1675/2026 Teor do ato: Vistos. Fls 591/593: manifestem-se as partes e a CEF. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de junho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima Fanini (OAB 522705/SP) |
| 01/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 591/593: manifestem-se as partes e a CEF. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de junho de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70312247-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2026 17:13 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 27/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2026 Teor do ato: Vistos. Fls 170/178 e fls 208/210: a penhora deve recair sobre os direitos aquisitivos da devedora. Embora a obrigação tenha natureza propter rem, a CEF (credor fiduciário) não participou da ação. Assim, reconsidero, em parte, a decisão de fls 170/178. Intime-se o leiloeiro para que dê ciência a eventuais interessados, COM URGÊNCIA. Int. São Paulo, 26 de junho de 2026. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima Fanini (OAB 522705/SP) |
| 27/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 170/178 e fls 208/210: a penhora deve recair sobre os direitos aquisitivos da devedora. Embora a obrigação tenha natureza propter rem, a CEF (credor fiduciário) não participou da ação. Assim, reconsidero, em parte, a decisão de fls 170/178. Intime-se o leiloeiro para que dê ciência a eventuais interessados, COM URGÊNCIA. Int. São Paulo, 26 de junho de 2026. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70307850-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 14:20 |
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70265697-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2026 15:17 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da designação de leilão/praça do bem penhora nestes autos: "Dias 2 de JUNHO de 2026 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO e 25 de JUNHO de 2026 para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 14h20min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.Br". Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca da designação de leilão/praça do bem penhora nestes autos: "Dias 2 de JUNHO de 2026 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO e 25 de JUNHO de 2026 para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 14h20min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.Br". |
| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70148280-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2026 11:32 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2026 Teor do ato: Vistos. A parte exequente não concordou com a proposta de pagamento apresentada pela requerida. Nada impede que a devedora, independente da concordância do credor, faça pagamentos parciais durante a execução. A medida não necessita da autorização do juiz ou da concordância do exequente. Apenas não surtirá o efeito da suspensão do processo (art. 792 do CPC), esta sim dependente da concordância do credor. No mais, prossiga-se na forma determinada às fls 512/514. Int. São Paulo, 02 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A parte exequente não concordou com a proposta de pagamento apresentada pela requerida. Nada impede que a devedora, independente da concordância do credor, faça pagamentos parciais durante a execução. A medida não necessita da autorização do juiz ou da concordância do exequente. Apenas não surtirá o efeito da suspensão do processo (art. 792 do CPC), esta sim dependente da concordância do credor. No mais, prossiga-se na forma determinada às fls 512/514. Int. São Paulo, 02 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70099100-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/02/2026 09:14 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2026 Teor do ato: Fls 520/521: manifeste-se a parte exequente Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 520/521: manifeste-se a parte exequente |
| 24/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70094500-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 24/02/2026 15:14 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro público Clécio oliveira de Carvalho (e-mails: clecio@leilaooficialonline.com.br e juridico@leilaooficialonline.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. São Paulo, 19 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 19/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro público Clécio oliveira de Carvalho (e-mails: clecio@leilaooficialonline.com.br e juridico@leilaooficialonline.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. São Paulo, 19 de fevereiro de 2026. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70084478-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2026 15:14 |
| 29/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2564/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2564/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 496/497: aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fl 494/495 e tornem conclusos Fls 504/505: ciência à parte executada. Nada impede que a devedora, independente da concordância do credor, faça pagamentos parciais durante a execução. A medida, repito, não necessita da autorização do juiz ou da concordância do exequente. Apenas não surtirá o efeito da suspensão do processo (art. 792 do CPC), esta sim dependente da concordância do credor. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2025. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 496/497: aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fl 494/495 e tornem conclusos Fls 504/505: ciência à parte executada. Nada impede que a devedora, independente da concordância do credor, faça pagamentos parciais durante a execução. A medida, repito, não necessita da autorização do juiz ou da concordância do exequente. Apenas não surtirá o efeito da suspensão do processo (art. 792 do CPC), esta sim dependente da concordância do credor. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2025. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71143266-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2025 07:51 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2524/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2524/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de parcelamento de débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de parcelamento de débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71131757-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 12:56 |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71112471-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 08:53 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2389/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2389/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando os valores apresentados pelo oficial de justiça (fl 470), fica o imóvel penhorado avaliado pela média de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais). Manifestem-se as partes, em 15 dias. Não havendo impugnação, desde logo, fica o exequente intimado para indicar leiloeiro ou gestor de sua confiança. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 04 de dezembro de 2025. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando os valores apresentados pelo oficial de justiça (fl 470), fica o imóvel penhorado avaliado pela média de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais). Manifestem-se as partes, em 15 dias. Não havendo impugnação, desde logo, fica o exequente intimado para indicar leiloeiro ou gestor de sua confiança. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 04 de dezembro de 2025. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71099230-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 08:53 |
| 25/11/2025 |
Autos no Prazo
Ag. julgamento do recurso pendente do agravo de instrumento nº 2284125-09.2025.8.26.0000 - fl. 481 Vencimento: 04/05/2026 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1884/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1884/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-e o julgamento do recurso pendente do agravo de instrumento nº 2284125-09.2025.8.26.0000 (fl 465). Int. São Paulo, 17 de outubro de 2025. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Jose Antonio Ferraroni Goncalves Gomes (OAB 87367/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-e o julgamento do recurso pendente do agravo de instrumento nº 2284125-09.2025.8.26.0000 (fl 465). Int. São Paulo, 17 de outubro de 2025. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70976074-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2025 17:52 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1786/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados sem nova intimação. |
| 29/09/2025 |
Documento Juntado
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| 12/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
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| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1403/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1403/2025 Teor do ato: Vistos. Acate-se a decisão proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento que concedeu o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2025. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acate-se a decisão proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento que concedeu o efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2025. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: Vistos. Fl 439: expeça-se mandado de avaliação deferido à fl 397. Fl 440: os documentos carreados para os autos demonstram capacidade econômica da parte requerida para arcar com as custas e despesas do processo. Indefiro o pedido de justiça gratuita. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2025. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Roziane Silio Clarindo (OAB 353222/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Rayssa Teodozio dos Santos (OAB 523705/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl 439: expeça-se mandado de avaliação deferido à fl 397. Fl 440: os documentos carreados para os autos demonstram capacidade econômica da parte requerida para arcar com as custas e despesas do processo. Indefiro o pedido de justiça gratuita. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2025. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
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| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70695217-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 17:45 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70673773-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2025 17:25 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Vistos. Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes apresentou exceção de pré executividade no bojo da medida executiva contra si promovida por Brooklin Studios. Alega nulidade do ato citatório e excesso de execução. A exequente teve oportunidade para se manifestar. Eis a síntese, fundamento e decido. Afasto a tese de vícios do ato citatório. Segue o A.R.: Trata-se à evidência de ato citatório que atende às formalidades ditadas pelo Código de Processo Civil, quanto à citação em condomínios edilícios, vide artigo 248, §4º: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. O ponto do alegado excesso de execução não se mostra cognoscível pela via estreita da exceção de pré-executividade, por se limitar a verificar matéria de ordem pública. Ante o exposto, desacolho a exceção de pré-executividade. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 15/07/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes apresentou exceção de pré executividade no bojo da medida executiva contra si promovida por Brooklin Studios. Alega nulidade do ato citatório e excesso de execução. A exequente teve oportunidade para se manifestar. Eis a síntese, fundamento e decido. Afasto a tese de vícios do ato citatório. Segue o A.R.: Trata-se à evidência de ato citatório que atende às formalidades ditadas pelo Código de Processo Civil, quanto à citação em condomínios edilícios, vide artigo 248, §4º: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. O ponto do alegado excesso de execução não se mostra cognoscível pela via estreita da exceção de pré-executividade, por se limitar a verificar matéria de ordem pública. Ante o exposto, desacolho a exceção de pré-executividade. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70664650-3 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 14/07/2025 22:33 |
| 03/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pleito de justiça gratuita, determino à(s) parte(s) ré que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, traga cópias : - cópia da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal último exercício fiscal ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp; - outros documentos que entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada. Int São Paulo, 27 de junho de 2025. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 30/06/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Para análise do pleito de justiça gratuita, determino à(s) parte(s) ré que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, traga cópias : - cópia da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal último exercício fiscal ou print da tela da Receita Federal do Brasil com a informação de que não consta na base de dados vinculada ao CPF do(a) demandante(s), o qual poderá ser consultado pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.Asp; - outros documentos que entender pertinentes para demonstração da situação financeira alegada. Int São Paulo, 27 de junho de 2025. |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de Exceção de Pré-Executividade e documento(s) que a acompanha. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP), Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), Bruna Santos Lima (OAB 522705/SP) |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de Exceção de Pré-Executividade e documento(s) que a acompanha. |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
7ª CV - Cadastro Advogado da Parte Ré |
| 11/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70553767-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/06/2025 18:27 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70549871-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 09:15 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1052343-47.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Brooklyn Studios - Caixa Econômica Federal - Vistos. Vistos. Fls . 395/396: defiro que a avaliação seja feita por Oficial de Justiça. Comprove o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem. Comunique-se a presente decisão ao perito nomeado. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), NATÁLIA MARQUES DE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 282367/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2025 Teor do ato: Vistos. Vistos. Fls . 395/396: defiro que a avaliação seja feita por Oficial de Justiça. Comprove o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem. Comunique-se a presente decisão ao perito nomeado. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Vistos. Fls . 395/396: defiro que a avaliação seja feita por Oficial de Justiça. Comprove o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem. Comunique-se a presente decisão ao perito nomeado. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 31/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistos. Fls . 395/396: defiro que a avaliação seja feita por Oficial de Justiça. Comprove o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem. Comunique-se a presente decisão ao perito nomeado. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70489186-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 26/05/2025 09:56 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 285/286 : Rejeito a impugnação aos honorários do perito. A estimativa apresentada pelo perito não se revela exagerada ou distante dos padrões impostos pela complexidade do caso concreto, havendo clara explicitação de motivos do valor exigido. A impugnação genérica da parte 281/282 , que apenas busca menor desembolso, não afasta a fundamentação do senhor perito para fixação do valor estimado. Assim sendo, arbitro os honorários periciais em R$ 5.700,00, conforme postulado. Deposite-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. São Paulo, 14 de maio de 2025 Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 285/286 : Rejeito a impugnação aos honorários do perito. A estimativa apresentada pelo perito não se revela exagerada ou distante dos padrões impostos pela complexidade do caso concreto, havendo clara explicitação de motivos do valor exigido. A impugnação genérica da parte 281/282 , que apenas busca menor desembolso, não afasta a fundamentação do senhor perito para fixação do valor estimado. Assim sendo, arbitro os honorários periciais em R$ 5.700,00, conforme postulado. Deposite-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. São Paulo, 14 de maio de 2025 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70422397-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/05/2025 08:26 |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
7ª CV II - Intimar Perito - Manifestar acerca de Impugnação aos honorários - Com Ato (E-mail) - Não Publicável |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70291413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 11:18 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Intimar a(s) parte(s) interessada(s) acerca da proposta dos honorários periciais, bem como, na ausência de impugnação deverá providenciar o depósito nos termos da decisão de fls. retro. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar a(s) parte(s) interessada(s) acerca da proposta dos honorários periciais, bem como, na ausência de impugnação deverá providenciar o depósito nos termos da decisão de fls. retro. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70264394-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 21/03/2025 11:47 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
5CV cadastro Perito Portal Auxiliares |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel (fls 160/161), nomeio perito DIEGO NUNES PINHEIRO. Intime-se para apresentar sua estimativa de honorários, em 10 dias. Int. São Paulo, 14 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação do imóvel (fls 160/161), nomeio perito DIEGO NUNES PINHEIRO. Intime-se para apresentar sua estimativa de honorários, em 10 dias. Int. São Paulo, 14 de março de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70163046-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 09:26 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: FL 264: imóvel já penhorado à fls 160/161. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 19/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FL 264: imóvel já penhorado à fls 160/161. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento |
| 24/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e DOU FÉ que decorreu o prazo sem manifestação do(a) exequente. Faço remessa dos autos ao arquivo provisório. Observa-se que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com a respectiva taxa (guia FEDT, código 206-2, valor de 1,212 UFESP - R$ 44,87, salvo se parte beneficiária da justiça gratuita). |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar as petições de fls 170/178 e fls 208/210, proceda-se à pesquisa de informações bancárias por meio do sistema SISBAJUD, respeitando-se o limite do valor atualizado da execução, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Em 5 dias, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa respectiva e planilha atualizada do débito. Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, tornem conclusos. Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. São Paulo, 24 de setembro de 2024. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2024 Teor do ato: Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Antes de apreciar as petições de fls 170/178 e fls 208/210, proceda-se à pesquisa de informações bancárias por meio do sistema SISBAJUD, respeitando-se o limite do valor atualizado da execução, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Em 5 dias, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa respectiva e planilha atualizada do débito. Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, tornem conclusos. Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. São Paulo, 24 de setembro de 2024. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito |
| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71112920-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2024 14:52 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. Decisão - peças sigilosas. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. Decisão - peças sigilosas. |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Em 5 dias, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa respectiva e planilha atualizada do débito. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Em 5 dias, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa respectiva e planilha atualizada do débito. |
| 25/09/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Antes de apreciar as petições de fls 170/178 e fls 208/210, proceda-se à pesquisa de informações bancárias por meio do sistema SISBAJUD, respeitando-se o limite do valor atualizado da execução, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Em 5 dias, providencie o(a) exequente o recolhimento da taxa respectiva e planilha atualizada do débito. Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, tornem conclusos. Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. São Paulo, 24 de setembro de 2024. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70870845-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:33 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Fls 170/178: manifeste-se a parte exequente Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 170/178: manifeste-se a parte exequente |
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70781553-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 16:08 |
| 19/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA685213226TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 12/07/2024 |
| 04/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
7ª CV II - Expedir Carta Intimação - Com ato (manual) |
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70416727-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 10:37 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Vistos. DOU POR penhorada a INTEGRALIDADE do imóvel objeto da Matricula nº 275.101 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.. Fica a penhora, desde logo, aperfeiçoada com a presente decisão, independentemente da lavratura de termo, constituindo-se o(a) devedor(a) como depositário(a). Averbe-se a penhora pelo sistema ARISP (deverá o interessado, se o caso recolher a taxa e os emolumentos do Registro de Imóveis), intimando-se oportunamente o credor, através de ato ordinatório, para que adote as providencias necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso não conste nos autos deverá o patrono do credor infomar seu endereço eletrônico, dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para que o patrono seja notificado dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Se não for possível pelo sistema ARISP, EXPEÇA-SE MANDADO. Se houver credor hipotecário e co-proprietários, deverá haver intimação, por carta, devendo o credor(a) providenciando o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se a requerida pelo correio, mediante prévio recolhimento da taxa respectiva, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO JUDICIAL, CABENDO AO EXEQUENTE SEU ENCAMINHAMENTO A CADA JUÍZO INDICADO NA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS acompanhada de cópias do Processo. Após as providências anteriores e efetivas todas intimações, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DOU POR penhorada a INTEGRALIDADE do imóvel objeto da Matricula nº 275.101 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.. Fica a penhora, desde logo, aperfeiçoada com a presente decisão, independentemente da lavratura de termo, constituindo-se o(a) devedor(a) como depositário(a). Averbe-se a penhora pelo sistema ARISP (deverá o interessado, se o caso recolher a taxa e os emolumentos do Registro de Imóveis), intimando-se oportunamente o credor, através de ato ordinatório, para que adote as providencias necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso não conste nos autos deverá o patrono do credor infomar seu endereço eletrônico, dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para que o patrono seja notificado dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Se não for possível pelo sistema ARISP, EXPEÇA-SE MANDADO. Se houver credor hipotecário e co-proprietários, deverá haver intimação, por carta, devendo o credor(a) providenciando o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se a requerida pelo correio, mediante prévio recolhimento da taxa respectiva, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO JUDICIAL, CABENDO AO EXEQUENTE SEU ENCAMINHAMENTO A CADA JUÍZO INDICADO NA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS acompanhada de cópias do Processo. Após as providências anteriores e efetivas todas intimações, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. : INDEFIRO. A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do executado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração da pesquisa SisbaJud, ao fundamento de que "já se deferiu a tentativa de bloqueio depois de ter o executado herdado a quantia indicada às 144/147". Insurgência. Inadmissibilidade. A reiteração do requerimento de pesquisa pelo sistema SisbaJud deve aguardar um intervalo razoável de tempo, de pelo menos um ano, para que possa haver a possibilidade da modificação da situação patrimonial da parte executada. Decisão mantida. Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163338-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023) Sendo assim, caberá ao exequente diligenciar extrajudicialmente na busca de bens passíveis de penhora. As medidas que dependiam do poder judiciário já foram adotadas. Liberem-se nos autos esta decisão e os documentos juntados como sigilosos pela exequente e aguarde-se útil provocação no arquivo. Int. São Paulo, 05 de abril de 2024. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. : INDEFIRO. A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do executado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração da pesquisa SisbaJud, ao fundamento de que "já se deferiu a tentativa de bloqueio depois de ter o executado herdado a quantia indicada às 144/147". Insurgência. Inadmissibilidade. A reiteração do requerimento de pesquisa pelo sistema SisbaJud deve aguardar um intervalo razoável de tempo, de pelo menos um ano, para que possa haver a possibilidade da modificação da situação patrimonial da parte executada. Decisão mantida. Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163338-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Altinópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 18/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023) Sendo assim, caberá ao exequente diligenciar extrajudicialmente na busca de bens passíveis de penhora. As medidas que dependiam do poder judiciário já foram adotadas. Liberem-se nos autos esta decisão e os documentos juntados como sigilosos pela exequente e aguarde-se útil provocação no arquivo. Int. São Paulo, 05 de abril de 2024. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 149: Libere-se o valor bloqueado de fl. 133 (R$ 1.582,92) em favor da exequente, conforme dados bancários de fl. 144. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2024. Fernando Henrique Masseroni Mayer Juiz(a) de Direito (assinatura digital) Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD Após, liberem-se as peças sigilosas. Int. São Paulo, 26 de julho de 2023. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 149: Libere-se o valor bloqueado de fl. 133 (R$ 1.582,92) em favor da exequente, conforme dados bancários de fl. 144. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2024. Fernando Henrique Masseroni Mayer Juiz(a) de Direito (assinatura digital) |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - Ausência Manifestação da Penhora Online - RITO EXPRESSO - Sem Ato |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 143/145: aguarde-se o decurso do prazo (fl. 142). No silêncio, libere-se o valor bloqueado a favor da exequente. Int. São Paulo, 06 de setembro de 2023. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 143/145: aguarde-se o decurso do prazo (fl. 142). No silêncio, libere-se o valor bloqueado a favor da exequente. Int. São Paulo, 06 de setembro de 2023. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70777225-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/09/2023 15:33 |
| 22/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551521843TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes Diligência : 17/08/2023 |
| 10/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70667267-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 14:56 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Vistos. Dou por penhorada a quantia bloqueada (R$ 1.582,92). Confirme a serventia, se houve transferência para conta judicial. Caso negativo, requisite-se. Intime-se a parte executada, por carta, com aviso de recebimento, nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Sem notícia de recurso ou manifestação no prazo de 15 dias, libere-se o valor em favor da parte credora, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia apresentação de formulário próprio, disponível no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Dirigida a carta para o endereço de citação (fls. 116), será considerada intimada, nos termos do art. 841, § 4º c/c art. 274, § único do CPC. Antes, providencie o credor o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No mais, observo que cabe ao credor buscar bens passíveis de penhora para a garantia completa do crédito. As medidas de alcance do Poder Judiciário já foram adotadas. Não é o caso de repetição. Encerradas as providências do item anterior e sem que o credor adote providências para indicar bens à penhora, ao arquivo. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dou por penhorada a quantia bloqueada (R$ 1.582,92). Confirme a serventia, se houve transferência para conta judicial. Caso negativo, requisite-se. Intime-se a parte executada, por carta, com aviso de recebimento, nos termos do art. 854, § 2º do CPC. Sem notícia de recurso ou manifestação no prazo de 15 dias, libere-se o valor em favor da parte credora, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia apresentação de formulário próprio, disponível no endereço Despesas processuais/Orientações Gerais/ Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Dirigida a carta para o endereço de citação (fls. 116), será considerada intimada, nos termos do art. 841, § 4º c/c art. 274, § único do CPC. Antes, providencie o credor o recolhimento da taxa postal no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No mais, observo que cabe ao credor buscar bens passíveis de penhora para a garantia completa do crédito. As medidas de alcance do Poder Judiciário já foram adotadas. Não é o caso de repetição. Encerradas as providências do item anterior e sem que o credor adote providências para indicar bens à penhora, ao arquivo. Int. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2023 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 15/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551305141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paula Juliana Chagas Rocha Fernandes Diligência : 12/07/2023 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
GUIA DE CUSTAS - DARE VINCULADA NO PORTAL DE CUSTAS |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. A CARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. FICA CLARO QUE SOMENTE SE HOUVER LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A PENHORA, INDICADOS PELO CREDOR OU MESMO POR OUTRO MEIO (INFO-JUD, por exemplo), será necessária a expedição de mandado de penhora. Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo segundo, do CPC. Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Natália Marques de Carvalho de Oliveira (OAB 282367/SP) |
| 05/07/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/07/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. A CARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. Proceda-se à citação para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. FICA CLARO QUE SOMENTE SE HOUVER LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A PENHORA, INDICADOS PELO CREDOR OU MESMO POR OUTRO MEIO (INFO-JUD, por exemplo), será necessária a expedição de mandado de penhora. Defiro os benefícios do art. 212, parágrafo segundo, do CPC. Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/03/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/04/2024 |
Pedido de Penhora |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 14/07/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 16/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/02/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 26/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2026 |
Petições Diversas |
| 29/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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