| Exeqte |
Condomínio Edifício New Orleans
Advogado: Vladimir Oliveira Bortz |
| Exectdo |
Fmcr Administracao de Bens Proprios Ltda
RepreLeg: Camila Lopes Ferreira |
| Perito | José Dib Neto - Perito |
| Gestor | Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - JUCESP 1049 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
[14ª] Certidão - Intimação perito e leiloeiro |
| 03/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70275616-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2026 17:19 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7- Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a gestora SUBLIME LEILÕES (www.sublimeleiloes.com.br)que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9- O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11- Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13- O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15- Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 16- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 17 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 18- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7- Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a gestora SUBLIME LEILÕES (www.sublimeleiloes.com.br)que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9- O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11- Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13- O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15- Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 16- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 17 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 18- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
[14ª] Certidão - Intimação perito e leiloeiro |
| 03/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70275616-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/06/2026 17:19 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1340/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1340/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7- Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a gestora SUBLIME LEILÕES (www.sublimeleiloes.com.br)que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9- O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11- Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13- O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15- Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 16- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 17 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 18- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2- O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 3- No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4- Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5- No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6- A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7- Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a gestora SUBLIME LEILÕES (www.sublimeleiloes.com.br)que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8- Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9- O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11- Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12- Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13- O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14- O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15- Fica a empresa leiloeira intimada por meio do Portal Auxiliares da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 16- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 17 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 18- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 19- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70265320-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2026 13:11 |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70248920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 14:42 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do silêncio da parte executada quanto ao valor apresentado pelo exequente, homologo o valor de avaliação do imóvel indicado (fls. 147/155), atribuindo ao bem o valor de R$ 2.100.000,00, o qual deve ser atualizado a partir de outubro de 2024. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; e b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante do silêncio da parte executada quanto ao valor apresentado pelo exequente, homologo o valor de avaliação do imóvel indicado (fls. 147/155), atribuindo ao bem o valor de R$ 2.100.000,00, o qual deve ser atualizado a partir de outubro de 2024. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste em termos de prosseguimento, devendo nesta oportunidade: a) trazer cálculo atualizado da dívida; e b) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70184775-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2026 14:50 |
| 13/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2026/013555-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2026 Local: Oficial de justiça - Anelice Vieira Queiroz |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de intimação. Intime-se. |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70057602-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 05/02/2026 15:02 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2026 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 29/01/2026 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA821531981TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fmcr Administracao de Bens Proprios Ltda |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. Recolha o requerente, no prazo de 15 dias, as custas devidas para a intimação postal no(s) endereço(s) requerido(s), excetuado os casos de justiça gratuita. Recolhidas as custas, defiro a intimação requerida. Providencie a Z.Serventia com o necessário. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 14/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha o requerente, no prazo de 15 dias, as custas devidas para a intimação postal no(s) endereço(s) requerido(s), excetuado os casos de justiça gratuita. Recolhidas as custas, defiro a intimação requerida. Providencie a Z.Serventia com o necessário. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71117071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 14:55 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1903/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1903/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a parte executada não possui advogado cadastrado, não tendo sido, portanto, regularmente intimada a se manifestar sobre o laudo de avaliação de fls. 147/155. Assim, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, recolha a parte exequente, no prazo de cinco dias, as custas necessárias para a regular intimação do executado, devendo, ainda, fornecer endereço completo e atualizado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Insurgência em face da decisão que homologou a avaliação do imóvel penhorado - Homologação da avaliação - Necessidade de intimação dos executados - Decisão anulada - RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2253839-48.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2025; Data de Registro: 26/11/2025) Intime-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a parte executada não possui advogado cadastrado, não tendo sido, portanto, regularmente intimada a se manifestar sobre o laudo de avaliação de fls. 147/155. Assim, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade, recolha a parte exequente, no prazo de cinco dias, as custas necessárias para a regular intimação do executado, devendo, ainda, fornecer endereço completo e atualizado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Insurgência em face da decisão que homologou a avaliação do imóvel penhorado - Homologação da avaliação - Necessidade de intimação dos executados - Decisão anulada - RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2253839-48.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2025; Data de Registro: 26/11/2025) Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70813110-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/08/2025 19:06 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para intimação do perito. |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70775806-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 16:43 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Manifeste-se a parte executada, no prazo de dez dias, sobre o laudo de avaliação de fls. 147/155. Concordando a parte executada ou mantendo-se em silêncio, será aceito o valor ali apurado. 2- Intime-se o i. Perito pelo e-mail josedib0711@gmail.Com , consignando que apesar da sua nomeação, encontra-se pendente eventual aceite de avaliação promovida por terceiro, de forma que seus trabalhos só serão necessários em caso de discordância dos valores apontados, devendo aguardar nova decisão exarada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Manifeste-se a parte executada, no prazo de dez dias, sobre o laudo de avaliação de fls. 147/155. Concordando a parte executada ou mantendo-se em silêncio, será aceito o valor ali apurado. 2- Intime-se o i. Perito pelo e-mail josedib0711@gmail.Com , consignando que apesar da sua nomeação, encontra-se pendente eventual aceite de avaliação promovida por terceiro, de forma que seus trabalhos só serão necessários em caso de discordância dos valores apontados, devendo aguardar nova decisão exarada nos autos. Intime-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70191228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 08:58 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70174567-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2025 10:08 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Em prosseguimento, para avaliação do imóvel penhorado (fls. 131/140), nomeio o perito JOSÉ DIB NETO, CREA SP 0601359792, josedib0711@gmail.com, peritodib@gmail.com. Fixo os honorários em R$ 2.500,00, que deverão ser depositados pelo condomínio exequente no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, ressaltando que a parte executada não possui representação nestes autos. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em prosseguimento, para avaliação do imóvel penhorado (fls. 131/140), nomeio o perito JOSÉ DIB NETO, CREA SP 0601359792, josedib0711@gmail.com, peritodib@gmail.com. Fixo os honorários em R$ 2.500,00, que deverão ser depositados pelo condomínio exequente no prazo de 10 dias. Após, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, ressaltando que a parte executada não possui representação nestes autos. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71064012-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2024 14:34 |
| 17/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71034397-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2024 12:16 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Ciências da averbação da penhora sobre o imóvel via sistema ARISP. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciências da averbação da penhora sobre o imóvel via sistema ARISP. |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema Penhora Online (ARISP). Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema Penhora Online (ARISP). |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70729140-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 01/08/2024 08:44 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA668175465TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Camila Lopes Ferreira |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA668175474TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fmcr Administracao de Bens Proprios Ltda Diligência : 14/05/2024 |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70301418-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 14:21 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 141.039, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 92/99), de propriedade da executada FMCR Administração de Bens Próprios Ltda. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime-se o executado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para expedição da carta de intimação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 04/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1-Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 141.039, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 92/99), de propriedade da executada FMCR Administração de Bens Próprios Ltda. 2-Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3-Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. 4-Intime-se o executado pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento das custas para expedição da carta de intimação. 5-Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 6-Sem prejuízo, proceda-se, desde logo, à averbação da penhora pelo sistema ARISP, competindo à parte exequente indicar os seguintes dados: (a) valor atualizado da dívida; (b) nome do(a) advogado(a) do(a) exequente; (c) telefone celular do(a) advogado(a) do(a) exequente; (d) e-mail do(a) advogado(a) do(a) exequente e (e) número e Estado da inscrição da OAB do(a) advogado(a) do(a) exequente. 7-Registre-se que a utilização do sistema on line ARISP não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 8-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 26/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud e Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. A resposta da pesquisa Infojud foi juntada aos autos como peça sigilosa, para consulta da parte autora. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 18/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud e Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. A resposta da pesquisa Infojud foi juntada aos autos como peça sigilosa, para consulta da parte autora. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70909677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 10:27 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2023 Teor do ato: Apresente a parte interessada, em cinco dias, a planilha de débitos atualizada. Advogados(s): Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP) |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70814758-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:06 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70724484-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 11:29 |
| 22/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551521110TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fmcr Administracao de Bens Proprios Ltda Diligência : 17/08/2023 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Vistos. RECEBO a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a,s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). Fica(m) o(a,s) executado(a,s) advertido(a,s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEW ORLEANS, CNPJ 64729619000114, e parte ré/executado - FMCR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, CNPJ 36115243000112, cujo valor da causa é: R$ 43.077,71(QUARENTA E TRES MIL E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP) |
| 10/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. RECEBO a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a,s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). Fica(m) o(a,s) executado(a,s) advertido(a,s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 28/07/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEW ORLEANS, CNPJ 64729619000114, e parte ré/executado - FMCR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, CNPJ 36115243000112, cujo valor da causa é: R$ 43.077,71(QUARENTA E TRES MIL E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 04/08/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70665108-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 04/08/2023 08:28 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, bem como aquelas destinadas à citação (postal ou por oficial de justiça), sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação será realizada por carta com AR. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, para oportuna análise. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Rodrigo Cestari de Mello (OAB 353749/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, bem como aquelas destinadas à citação (postal ou por oficial de justiça), sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Observe-se que, nos moldes do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação será realizada por carta com AR. Caso a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, para oportuna análise. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2023 |
Emenda à Inicial |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 07/10/2024 |
Pedido de Penhora |
| 17/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 09/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |