| Exeqte |
Condominio Edificio Mariana
Advogado: Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva |
| Exectda |
Rosalie Tognato Amarante - Espólio
Advogado: Alex Mavian |
| Interesdo. | Municipio de São Paulo |
| Perito | Fabricio Marques Veronese |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1851/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10626367620238260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 21/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10626367620238260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70994089-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 18:06 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70986454-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 08:36 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1851/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10626367620238260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 21/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10626367620238260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70994089-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 18:06 |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70986454-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 08:36 |
| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70983757-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 14:28 |
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70968258-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 19:05 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 781/783 e 784/787: 1. Não vislumbro, por ora, a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil. Sendo assim, deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé, requerida pelo exequente. Advirto a parte executada, de todo modo, que manifestações destinadas unicamente a criar embaraços ao regular prosseguimento da execução poderão ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. 2. Diante dos esclarecimentos prestados pelo Condomínio exequente a fls. 781/783, acolho o laudo pericial complementar de fls. 716/751, porque em consonância com as determinações contidas nos autos sem que as partes tenham apresentado qualquer elemento de convencimento que pudesse afastar o que verificado pelo profissional de confiança do Juízo. Assim, HOMOLOGO a avaliação apresentada pelo Sr. Perito e fixo o o valor do imóvel matrícula nº 80.322 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, em e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), atualizado em dezembro de 2024. 3. Defiro o leilão por meio eletrônico, e nomeio leiloeiro Alfa Leilões. Intime-se o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 07/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70822249-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 18:03 |
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70816337-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 16:11 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1261/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1261/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 7756/771: 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Santander. A avaliação de outro imóvel, que não tem as mesmas características do imóvel penhorado nos presentes autos, não contribui para solução da lide. 2. Antes de se homologar o laudo, a fim de resguardar eventual direito de terceiro/adquirente, esclareça a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a questão trazida acerca da vaga de garagem. A parte executada alega que, embora conste da matrícula a existência de 02 (duas) vagas, em documento próprio do Condomínio consta 01 (vaga) a menos do as constantes das matrículas. Assim, o Condomínio-exequente deverá informar se há vagas equivalentes às matrículas, e qual o uso atual da segunda vaga que pertence à parte executada. 3. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7756/771: 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Santander. A avaliação de outro imóvel, que não tem as mesmas características do imóvel penhorado nos presentes autos, não contribui para solução da lide. 2. Antes de se homologar o laudo, a fim de resguardar eventual direito de terceiro/adquirente, esclareça a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a questão trazida acerca da vaga de garagem. A parte executada alega que, embora conste da matrícula a existência de 02 (duas) vagas, em documento próprio do Condomínio consta 01 (vaga) a menos do as constantes das matrículas. Assim, o Condomínio-exequente deverá informar se há vagas equivalentes às matrículas, e qual o uso atual da segunda vaga que pertence à parte executada. 3. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70658221-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 19:30 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70565298-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 09:46 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2025 Teor do ato: Fls. 711/751: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 711/751: Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70514381-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/06/2025 12:03 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70514359-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/06/2025 12:01 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 678/682, 686/688 e 689/691: Trata-se de pedido da parte executada para reavaliação do imóvel penhorado, com indicação de valor abaixo do apurado pelo Sr. Perito. O exequente anuiu com o valor apresentado pela parte executada, de R$ 698,699,93, requerendo a correspondente homologação. No entanto, existem alegações a serem apuradas, sobretudo para que conste do edital em possível hasta pública. Sendo assim, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos quanto quanto ao número de vagas de garagem no condomínio e quantas pertencem à unidade penhorada. Quantos aos demais dados informados a fls. 594/607, deverá o Sr. Perito esclarecer se há necessidade de agendar vistoria e se os danos narrados são capazes de depreciar o imóvel, a ponto de a avaliação ser de apenas de R$ 698.699,933 (fls. 681). Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 678/682, 686/688 e 689/691: Trata-se de pedido da parte executada para reavaliação do imóvel penhorado, com indicação de valor abaixo do apurado pelo Sr. Perito. O exequente anuiu com o valor apresentado pela parte executada, de R$ 698,699,93, requerendo a correspondente homologação. No entanto, existem alegações a serem apuradas, sobretudo para que conste do edital em possível hasta pública. Sendo assim, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos quanto quanto ao número de vagas de garagem no condomínio e quantas pertencem à unidade penhorada. Quantos aos demais dados informados a fls. 594/607, deverá o Sr. Perito esclarecer se há necessidade de agendar vistoria e se os danos narrados são capazes de depreciar o imóvel, a ponto de a avaliação ser de apenas de R$ 698.699,933 (fls. 681). Int. |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70407659-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 19:05 |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70379121-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2025 12:06 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Fls. 678/682: Ciência ao exequente, para manifestação no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 678/682: Ciência ao exequente, para manifestação no prazo de cinco dias. |
| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70323195-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 19:13 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 594/607: Os questionamentos apresentados pela parte executada depreciam o imóvel e demonstram que a parte entende que a avaliação foi elaborada em valor maior do que ele tem. Considerando o valor da dívida, a diminuição do valor da avaliação do imóvel não traria prejuízos ao credor. Sendo assim, antes de verificar a real necessidade de intimação do Sr. Perito para apresentar laudo complementar, diante dos argumentos trazidos pela parte executada, deverá apresentar proposta do valor que considera correto para avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação da executada, diga o exequente, em 05 (cinco) dias. No silêncio da executada, tornem os autos conclusos para homologação do laudo. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 594/607: Os questionamentos apresentados pela parte executada depreciam o imóvel e demonstram que a parte entende que a avaliação foi elaborada em valor maior do que ele tem. Considerando o valor da dívida, a diminuição do valor da avaliação do imóvel não traria prejuízos ao credor. Sendo assim, antes de verificar a real necessidade de intimação do Sr. Perito para apresentar laudo complementar, diante dos argumentos trazidos pela parte executada, deverá apresentar proposta do valor que considera correto para avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação da executada, diga o exequente, em 05 (cinco) dias. No silêncio da executada, tornem os autos conclusos para homologação do laudo. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70167293-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 20:00 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0206.1555.0507.7121, em favor de Fabricio Marques Veronese - Perito Judicial, no valor nominal de R$ 4.500,00, nos termos da decisão de fls. 583, e formulário de fls. 582, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 06/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0206.1555.0507.7121, em favor de Fabricio Marques Veronese - Perito Judicial, no valor nominal de R$ 4.500,00, nos termos da decisão de fls. 583, e formulário de fls. 582, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70071763-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 07:41 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 545/580: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 581: Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. 3. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 545/580: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Fls. 581: Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. 3. Int. |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71258666-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 17/12/2024 10:59 |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71258657-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/12/2024 10:58 |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71204103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 18:46 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 533: Dê-se ciência às partes acerca da vistoria agendada pelo Sr. Perito para o dia 29 de novembro de 2024, às 9h30, bem como acerca da necessidade de franquear o Sr. Perito o acesso ao imóvel. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 533: Dê-se ciência às partes acerca da vistoria agendada pelo Sr. Perito para o dia 29 de novembro de 2024, às 9h30, bem como acerca da necessidade de franquear o Sr. Perito o acesso ao imóvel. Int. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71136251-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 12/11/2024 15:55 |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71131612-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2024 18:00 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 490 e 494/496: Arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ), conforme estimativa do Sr. Perito (fls. 485/486). Uma vez já realizado o depósito integral do valor pela parte exequente (fls. 491/493), intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar laudo no prazo determinado pelo Juízo. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 490 e 494/496: Arbitro os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais ), conforme estimativa do Sr. Perito (fls. 485/486). Uma vez já realizado o depósito integral do valor pela parte exequente (fls. 491/493), intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar laudo no prazo determinado pelo Juízo. Int. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71081938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 18:22 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71058235-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 14:04 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 485/486: Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 485/486: Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de honorários apresentada pelo Sr. Perito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70980086-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 03/10/2024 12:21 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 340/376 e 377/469: A parte executada ESPÓLIO DE ROSALIE TOGNATO AMARANTE apresentou pedido de substituição de penhora e impugnação à penhora, alegando, em síntese, que o imóvel consiste em bem de família, portanto, impenhorável, e, ainda, indicando créditos em dois outros processos para substituição da penhora. O exequente se manifestou a fls. 473/478. Decido. Inicialmente, a executada não apresentou planilha de cálculo e documentos que comprovem que o valores a receber em outros processos são suficientes para quitar a dívida; ademais não há certeza quanto ao recebimento de tais valores. Sendo assim, indefiro o pedido de substituição da penhora. Quanto à impugnação a penhora, embora o imóvel penhorado possa, eventualmente, consistir em bem de família, é certo que a Lei nº 8.009/90 admite a penhora de imóvel quando a dívida decorre de débitos condominiais, nos termos do seu art. 3º, inciso IV. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas condominiais. Execução de título de extrajudicial. Decisão que determinou a alienação da unidade condominial geradora do débito exequendo. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento pelos executados. (...) O fato de a unidade condominial geradora do débito exequendo servir de residência para os executados não constitui óbice à sua alienação em leilão judicial, haja vista que a penhora e a consequente determinação de expropriação decorreram de execução de contribuições condominiais devidas em razão do referido bem, hipótese em que a regra da impenhorabilidade do bem de família é excepcionada, consoante inteligência do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/1990." (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 2299825-93.2023.8.26.0000; RelatorCarlos Dias Motta; 26ª Câmara de Direito Privado; j. 18/12/2023). E ainda: "DESPESAS CONDOMINIAIS Execução de título extrajudicial Insurgência contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e manteve penhora da unidade condominial geradora do débito Exceção à oponibilidade do bem de família - Exegese do inciso IV do art. 3º da Lei 8.009/90 Decisão mantida Recurso improvido." (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 2311257-12.2023.8.26.0000; Relator Caio Marcelo Mendes de Oliveira; 32ª Câmara de Direito Privado; j. 12/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023). Por todo o exposto, rejeito a presente impugnação à penhora. Não há condenação ao pagamento de verba de sucumbência, por ser incabível a fixação neste incidente processual. 2. Para avaliação do imóvel penhorado a fls. 372/378, nomeio o perito avaliador Engenheiro Fabricio Marques Veronese. Intime-se o Sr Perito, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários, que serão adiantados pelo exequente. 3. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 28/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 340/376 e 377/469: A parte executada ESPÓLIO DE ROSALIE TOGNATO AMARANTE apresentou pedido de substituição de penhora e impugnação à penhora, alegando, em síntese, que o imóvel consiste em bem de família, portanto, impenhorável, e, ainda, indicando créditos em dois outros processos para substituição da penhora. O exequente se manifestou a fls. 473/478. Decido. Inicialmente, a executada não apresentou planilha de cálculo e documentos que comprovem que o valores a receber em outros processos são suficientes para quitar a dívida; ademais não há certeza quanto ao recebimento de tais valores. Sendo assim, indefiro o pedido de substituição da penhora. Quanto à impugnação a penhora, embora o imóvel penhorado possa, eventualmente, consistir em bem de família, é certo que a Lei nº 8.009/90 admite a penhora de imóvel quando a dívida decorre de débitos condominiais, nos termos do seu art. 3º, inciso IV. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despesas condominiais. Execução de título de extrajudicial. Decisão que determinou a alienação da unidade condominial geradora do débito exequendo. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento pelos executados. (...) O fato de a unidade condominial geradora do débito exequendo servir de residência para os executados não constitui óbice à sua alienação em leilão judicial, haja vista que a penhora e a consequente determinação de expropriação decorreram de execução de contribuições condominiais devidas em razão do referido bem, hipótese em que a regra da impenhorabilidade do bem de família é excepcionada, consoante inteligência do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/1990." (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 2299825-93.2023.8.26.0000; RelatorCarlos Dias Motta; 26ª Câmara de Direito Privado; j. 18/12/2023). E ainda: "DESPESAS CONDOMINIAIS Execução de título extrajudicial Insurgência contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e manteve penhora da unidade condominial geradora do débito Exceção à oponibilidade do bem de família - Exegese do inciso IV do art. 3º da Lei 8.009/90 Decisão mantida Recurso improvido." (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 2311257-12.2023.8.26.0000; Relator Caio Marcelo Mendes de Oliveira; 32ª Câmara de Direito Privado; j. 12/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023). Por todo o exposto, rejeito a presente impugnação à penhora. Não há condenação ao pagamento de verba de sucumbência, por ser incabível a fixação neste incidente processual. 2. Para avaliação do imóvel penhorado a fls. 372/378, nomeio o perito avaliador Engenheiro Fabricio Marques Veronese. Intime-se o Sr Perito, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários, que serão adiantados pelo exequente. 3. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70680044-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 11:46 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/469: Manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de substituição de penhora e quanto à impugnação à penhora apresentados pelo espólio-executado. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 22/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 335/469: Manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de substituição de penhora e quanto à impugnação à penhora apresentados pelo espólio-executado. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70383030-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 18:57 |
| 19/04/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70342171-2 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 19/04/2024 13:32 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70327631-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 15:59 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Ciência ao município de São Paulo acerca da penhora do imóvel registrado sob a matrícula de n° 80.322 do 15° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado, conforme decisão de fls. 327/328. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 08/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao município de São Paulo acerca da penhora do imóvel registrado sob a matrícula de n° 80.322 do 15° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo para que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado, conforme decisão de fls. 327/328. |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 301/302: É desnecessária a republicação pretendida, pois a parte executada manifestou ciência de todos os atos, conforme fls. 251/253, 288/289 e 303/308, não tendo sido demonstrado nenhum prejuízo. 2. Fls. 303/308: Indefiro o pedido de suspensão do processo, pois não consta tenha sido concedido efeito suspensivo em sede de Agravo de Instrumento. 3. Fls. 283/284 e 295: DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 80.322; perante o 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da executada ROSALIE TOGNATO AMARANTE. A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP), Alex Mavian (OAB 296256/SP) |
| 05/04/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 301/302: É desnecessária a republicação pretendida, pois a parte executada manifestou ciência de todos os atos, conforme fls. 251/253, 288/289 e 303/308, não tendo sido demonstrado nenhum prejuízo. 2. Fls. 303/308: Indefiro o pedido de suspensão do processo, pois não consta tenha sido concedido efeito suspensivo em sede de Agravo de Instrumento. 3. Fls. 283/284 e 295: DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 80.322; perante o 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade da executada ROSALIE TOGNATO AMARANTE. A presente decisão assinada digitalmente e acompanhada da cópia da certidão de registro de imóveis servirá como termo de penhora. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Intime-se a Municipalidade a fim de que informe ao Juízo eventual existência de débitos relativos ao imóvel penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3. Int. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70128128-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 20/02/2024 18:13 |
| 20/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70126804-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/02/2024 15:40 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70124258-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 09:29 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/284: Para viabilizar a apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado, apresente a parte exequente certidão atualizada da respectiva matrícula e nova planilha de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 283/284: Para viabilizar a apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado, apresente a parte exequente certidão atualizada da respectiva matrícula e nova planilha de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70058892-6 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 30/01/2024 17:54 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70056987-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 14:19 |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 251/277: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 250, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se o recurso foi recebido com o efeito pleiteado. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP) |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 94/248: Ciente da oposição de Embargos à Execução pela parte executada, autuado sob o nº 10902037-23.2023.8.26.0002. Em razão do teor da documentação apresentada, concedo a parte executada os benefícios da gratuidade processual, já anotada perante o sistema SAJ. 2. Considerando o recebimento dos embargos sem efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 251/277: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 250, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se o recurso foi recebido com o efeito pleiteado. Int. |
| 02/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71121278-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/12/2023 18:48 |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 94/248: Ciente da oposição de Embargos à Execução pela parte executada, autuado sob o nº 10902037-23.2023.8.26.0002. Em razão do teor da documentação apresentada, concedo a parte executada os benefícios da gratuidade processual, já anotada perante o sistema SAJ. 2. Considerando o recebimento dos embargos sem efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 06/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70975537-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/11/2023 18:17 |
| 01/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70943893-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 08:56 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1118/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1118/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/87: DEFIRO a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e BrasilPrev, para que informem a este Juízo sobre eventual existência de investimentos, valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL e cotas de consórcio da parte executada. As respostas devem ser remetidas ao endereço eletrônico desta Vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias. Dados da parte executada: Rosalie Tognato Amarante - Espólio, CPF: 934.725.108-97. A presente servirá de ofício, cabendo à parte exequente o encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. A resposta deverá ser encaminhada em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Aguardem-se respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 86/87: DEFIRO a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e BrasilPrev, para que informem a este Juízo sobre eventual existência de investimentos, valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL e cotas de consórcio da parte executada. As respostas devem ser remetidas ao endereço eletrônico desta Vara (stoamaro4cv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias. Dados da parte executada: Rosalie Tognato Amarante - Espólio, CPF: 934.725.108-97. A presente servirá de ofício, cabendo à parte exequente o encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. A resposta deverá ser encaminhada em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Aguardem-se respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o quê deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70933942-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 08:32 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2023 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 78/79, ciência do resultado da ordem de bloqueio judicial realizado através do SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 78/79, ciência do resultado da ordem de bloqueio judicial realizado através do SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 72: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 60.390,41 (fls. 73/75), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Rosalie Tognato Amarante - Espólio. CPF nº: 93472510897. Em se tratando de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários e/ou em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, proceda-se apenas ao bloqueio de valores. No mais, caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, para cada executado(a)). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP) |
| 23/10/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 29/09/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 72: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 60.390,41 (fls. 73/75), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Nome: Rosalie Tognato Amarante - Espólio. CPF nº: 93472510897. Em se tratando de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários e/ou em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, proceda-se apenas ao bloqueio de valores. No mais, caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente. Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, para cada executado(a)). Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70847034-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 09:49 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento do valor devido. Certifico ainda que em consulta ao sistema constatei que não houve oposição de embargos à execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas devidas para a efetivação do ato. Prazo: 10 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento do valor devido. Certifico ainda que em consulta ao sistema constatei que não houve oposição de embargos à execução. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, podendo indicar o ato de constrição patrimonial que deseja realizar, instruindo o pedido com o cálculo atualizado do crédito desta execução e recolhendo as custas devidas para a efetivação do ato. Prazo: 10 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 29/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA590628325TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rosalie Tognato Amarante - Espólio Diligência : 24/08/2023 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 59/62: Recebo como emenda à petição inicial. 2. Cite-se o executado para pagar a dívida, incluindo eventuais obrigações vincendas, em 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829, caput e § 2º, CPC), fixando-se, desde já, honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). 3. Advirta-se também o executado de que, independentemente de constrição, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 915 do CPC. 4. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5. Advirta-se, ainda, que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC). 6. Art. 828 do CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 49.149,37 (Art. 828, § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.) 7. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. 8. Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome. 9. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP) |
| 17/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Fls. 59/62: Recebo como emenda à petição inicial. 2. Cite-se o executado para pagar a dívida, incluindo eventuais obrigações vincendas, em 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 829, caput e § 2º, CPC), fixando-se, desde já, honorários advocatícios, para a hipótese de pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito. Advirta-se que, caso haja pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo único, do CPC). 3. Advirta-se também o executado de que, independentemente de constrição, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do art. 915 do CPC. 4. Informe-se que, no prazo para oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido o pagamento do restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5. Advirta-se, ainda, que, caso a medida seja deferida e não haja pagamento regular, de plano, operar-se-á o vencimento antecipado das demais parcelas e o prosseguimento do feito e seus atos executivos, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e a renúncia de oposição de embargos (art. 916 do CPC). 6. Art. 828 do CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 49.149,37 (Art. 828, § 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.) 7. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. 8. Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome. 9. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70700952-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/08/2023 13:42 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0846/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0846/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente o recolhimento complementar das custas iniciais, de acordo com o item 1 da Tabela Judiciária deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo (1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio de GuiaDARE-SP, Código 230-6). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Rossi de Castro E Silva (OAB 257042/SP) |
| 03/08/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Providencie o exequente o recolhimento complementar das custas iniciais, de acordo com o item 1 da Tabela Judiciária deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo (1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, por meio de GuiaDARE-SP, Código 230-6). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2023 |
Emenda à Inicial |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 19/12/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/02/2024 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/12/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |