| Exeqte |
Condomínio Residencial Dez Vila das Belezas 2
Advogado: Jose Lopes Pinto |
| Exectda |
Carolina Santos Rocha
Advogado: Mateus Henrique Brandão |
| Credor |
Cef - Caixa Econômica Federal
Advogado: Glaucus Leonardo Veiga Simas |
| Gestora |
Ana Claudia Camargo de Oliveira - Átrio Leilões
Advogado: Lucas Muniz Sojo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 964: Ciente. Aguarde-se a realização das praças. Int. Advogados(s): Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 964: Ciente. Aguarde-se a realização das praças. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70984485-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 16:02 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1509/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 964: Ciente. Aguarde-se a realização das praças. Int. Advogados(s): Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 15/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 964: Ciente. Aguarde-se a realização das praças. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70984485-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 16:02 |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70984432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 15:55 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1444/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 953: intime-se o leiloeiro para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70960385-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 11:24 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 943: ciência ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 943: ciência ao leiloeiro. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70906203-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 19/09/2025 11:04 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 10/11/2025 às 15:00 e término no dia 13/11/2025 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 03/12/2025 às 15:00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 18/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 10/11/2025 às 15:00 e término no dia 13/11/2025 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 03/12/2025 às 15:00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70891509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 09:48 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1139/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1139/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 891: intime-se o leiloeiro para que designe nova praças. Intime-se. Advogados(s): Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 891: intime-se o leiloeiro para que designe nova praças. Intime-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70830103-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2025 11:00 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 819/823 e 884: verifica-se pela certidão de matricula juntada aos autos que a credora fiduciária não efetivou a consolidação da propriedade, caso isso ocorra deverá o exequente ingressar com ação propria para discussão de eventuais valores a partir do momento que ocorrer a adjudicação em juízo proprio, uma vez que este Juízo é incompetente para a analise da questão. No mais, diga o exequente se pretende que o bem seja levado a nova praça, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 819/823 e 884: verifica-se pela certidão de matricula juntada aos autos que a credora fiduciária não efetivou a consolidação da propriedade, caso isso ocorra deverá o exequente ingressar com ação propria para discussão de eventuais valores a partir do momento que ocorrer a adjudicação em juízo proprio, uma vez que este Juízo é incompetente para a analise da questão. No mais, diga o exequente se pretende que o bem seja levado a nova praça, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70820508-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/08/2025 14:44 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 875: informe o exequente se o bem teve a consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 875: informe o exequente se o bem teve a consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70773934-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2025 12:40 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 838/839 e 845: diante da recusa da credora fiduciária e uma vez que somente foram penhorados os direitos sobre o imóvel, a proposta não pode ser homologada, uma vez que faz menção expressa de ausência de assunção de valores perante terceiros, assim sendo rejeito a proposta apresentada. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 838/839 e 845: diante da recusa da credora fiduciária e uma vez que somente foram penhorados os direitos sobre o imóvel, a proposta não pode ser homologada, uma vez que faz menção expressa de ausência de assunção de valores perante terceiros, assim sendo rejeito a proposta apresentada. Diga o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70719318-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/07/2025 14:37 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70681744-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 12:14 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre a proposta de arrematação do bem às fls. 804/809, no prazo de 15 dias. Após, retorne a conclusão. Intime-se. Advogados(s): Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre a proposta de arrematação do bem às fls. 804/809, no prazo de 15 dias. Após, retorne a conclusão. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70668393-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2025 16:54 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lucas Muniz Sojo (OAB 354604/SP), Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70667519-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/07/2025 15:21 |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70663667-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 18:09 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70431994-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 09:27 |
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70389683-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 25/04/2025 14:35 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 09/06/2025 às 15:00 e término no dia 12/06/2025 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 07/07/2025 às 15:00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 09/06/2025 às 15:00 e término no dia 12/06/2025 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 07/07/2025 às 15:00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70359933-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 16:06 |
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 761: intime-se o leiloeiro para que designe novas datas. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 761: intime-se o leiloeiro para que designe novas datas. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70290689-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/03/2025 09:16 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 754: diante do leilão negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 754: diante do leilão negativo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70277787-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 16:07 |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70149444-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 18/02/2025 16:22 |
| 27/01/2025 |
Autos no Prazo
Próxima verificação - 11/04/2025 – Julgamento outros Vencimento: 11/04/2025 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71268506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 09:31 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 10/02/2025 às 15h00min e término no dia 13/02/2025 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 10/03/2025 às 15:00 horas. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 10/02/2025 às 15h00min e término no dia 13/02/2025 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 10/03/2025 às 15:00 horas. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71237458-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 10:28 |
| 06/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 712/714: intime-se o leiloeiro para que designe novas praças. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 712/714: intime-se o leiloeiro para que designe novas praças. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71214299-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2024 17:14 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 653 e 672: diante do saldo devedor informado pela credor fiduciário de rigor a rejeição das propostas apresentadas, uma vez que o leilão era tão-somente dos direitos do executado sobre o bem. Assim sendo, requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 653 e 672: diante do saldo devedor informado pela credor fiduciário de rigor a rejeição das propostas apresentadas, uma vez que o leilão era tão-somente dos direitos do executado sobre o bem. Assim sendo, requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71198629-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2024 18:52 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71176095-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 16:37 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 672: manifestem-se as partes, no prazo 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 672: manifestem-se as partes, no prazo 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71144476-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 13/11/2024 21:10 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 668: defiro, pelo prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 668: defiro, pelo prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71112919-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/11/2024 14:52 |
| 01/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71094264-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/11/2024 09:48 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 653/657: manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 653/657: manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71064548-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2024 15:27 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se as praças designadas. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 06/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se as praças designadas. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 511: ciência as partes e ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 511: ciência as partes e ao leiloeiro. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70861379-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 18:48 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 504/507: reporto-me a decisão de fls. 501. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 504/507: reporto-me a decisão de fls. 501. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70826461-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 15:32 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/479: a matéria já foi apreciada pela decisão de fls. 397/398 e a matéria está preclusa. Aguarde-se as praças designadas Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 470/479: a matéria já foi apreciada pela decisão de fls. 397/398 e a matéria está preclusa. Aguarde-se as praças designadas Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70800221-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 18:16 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 458: ciente, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 08/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 458: ciente, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70757093-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 10:01 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 01/10/2024 às 15:00 horas e término no dia 04/10/2024 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 24/10/2024 às 15:00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 01/10/2024 às 15:00 horas e término no dia 04/10/2024 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 24/10/2024 às 15:00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70724428-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 11:25 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Fl. 438: Ciência às partes. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 23/07/2024 |
Ato ordinatório
Fl. 438: Ciência às partes. |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70686298-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 11:51 |
| 22/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/413: ausente impugnação homologo a avaliação apresentada no valor de R$ 270.000,00. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Ana Cláudia Camargo de Oliveira - Átrio Leilões.A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação apresentada, que deverá ser atualizado pela serventia; em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor.O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento.O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao veiculo, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço.Intime-se o leiloeiro, que deverá tomar todas as providências necessárias à alienação, suportando os custos disso.Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410/413: ausente impugnação homologo a avaliação apresentada no valor de R$ 270.000,00. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Ana Cláudia Camargo de Oliveira - Átrio Leilões.A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação apresentada, que deverá ser atualizado pela serventia; em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor.O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento.O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao veiculo, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço.Intime-se o leiloeiro, que deverá tomar todas as providências necessárias à alienação, suportando os custos disso.Intime-se. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/413: manifeste-se a executada sobre as avaliações apresentadas, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410/413: manifeste-se a executada sobre as avaliações apresentadas, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70540710-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/06/2024 11:47 |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2024 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 401: embora a nova jurisprudência tem permitido a flexibilização da penhora do salário, no caso concreto não vejo elementos para deferir o pedido.Quanto ao pedido de penhora do salário, insta consignar que o artigo 833,inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família...É inquestionável a proteção que a lei pretendeu conferir a tal verba, excepcionando-a, por seu turno, em apenas duas hipóteses. In casu, o §2º do dispositivo supramencionado assim dispõe:§2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º ..Verifica-se, deste modo, a viabilidade de penhora salarial apenas nos casos destinados ao pagamento de prestação alimentícia ou naqueles que excederem cinquenta salários mínimos mensais, o que não se verifica no presente caso.Ora, o salário a luz do princípio da dignidade da pessoa humana, não é passível de penhora, pois destinado ao sustento do devedor, por estes motivos indefiro o pedido.Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 24/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 401: embora a nova jurisprudência tem permitido a flexibilização da penhora do salário, no caso concreto não vejo elementos para deferir o pedido.Quanto ao pedido de penhora do salário, insta consignar que o artigo 833,inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família...É inquestionável a proteção que a lei pretendeu conferir a tal verba, excepcionando-a, por seu turno, em apenas duas hipóteses. In casu, o §2º do dispositivo supramencionado assim dispõe:§2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º ..Verifica-se, deste modo, a viabilidade de penhora salarial apenas nos casos destinados ao pagamento de prestação alimentícia ou naqueles que excederem cinquenta salários mínimos mensais, o que não se verifica no presente caso.Ora, o salário a luz do princípio da dignidade da pessoa humana, não é passível de penhora, pois destinado ao sustento do devedor, por estes motivos indefiro o pedido.Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70468591-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/05/2024 18:33 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 360/365:tem-se presente execução de taxas condominiais em que controvertem o condomínio exequente e a CEF, credora fiduciária, sobre a preferência para eventual levantamento de crédito futuro objeto da penhora do imóvel.Pois bem.Razão assiste ao condomínio.Nesse sentido já decidiu o E. TJSP:DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Pleito de penhora da unidade condominial geradora dos débitos. Possibilidade. Imóvel alienado fiduciariamente. Irrelevância ante a natureza propter rem da obrigação. Prevalência do interesse da coletividade condominial em receber os recursos para pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis. Reconhecimento. Propriedade gravada com alienação fiduciária em garantia. Título constitutivo que obriga o proprietário fiduciário, em termos finais, ao custeio de eventuais encargos condominiais. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2231441-54.2018.8.26.0000, Rel. Des. DIMAS RUBENS FONSECA, j. 22/11/2018).AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - PENHORA DA UNIDADE CONDOMINIAL DEVEDORA - IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE A PENHORA RECAIR SOBRE A PRÓPRIA UNIDADE NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA FORMA DO INCISO V, DO ARTIGO 889, DO CPC RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2173876-98.2019.8.26.0000, Rel. Des. LUIZ EURICO, j. 16/09/2019).Ademais a penhora recaiu tão somente nos direito do imóvel, não afetando a credora fiduciária.Do exposto, reconheço a preferência do condomínio, uma vez que a obrigação é propter rem e mantenho a penhora deferida. Fls. 388: inclua-se o nome da executada via Serasajud. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 360/365:tem-se presente execução de taxas condominiais em que controvertem o condomínio exequente e a CEF, credora fiduciária, sobre a preferência para eventual levantamento de crédito futuro objeto da penhora do imóvel.Pois bem.Razão assiste ao condomínio.Nesse sentido já decidiu o E. TJSP:DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Pleito de penhora da unidade condominial geradora dos débitos. Possibilidade. Imóvel alienado fiduciariamente. Irrelevância ante a natureza propter rem da obrigação. Prevalência do interesse da coletividade condominial em receber os recursos para pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis. Reconhecimento. Propriedade gravada com alienação fiduciária em garantia. Título constitutivo que obriga o proprietário fiduciário, em termos finais, ao custeio de eventuais encargos condominiais. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2231441-54.2018.8.26.0000, Rel. Des. DIMAS RUBENS FONSECA, j. 22/11/2018).AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - PENHORA DA UNIDADE CONDOMINIAL DEVEDORA - IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSIBILIDADE DE A PENHORA RECAIR SOBRE A PRÓPRIA UNIDADE NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NA FORMA DO INCISO V, DO ARTIGO 889, DO CPC RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2173876-98.2019.8.26.0000, Rel. Des. LUIZ EURICO, j. 16/09/2019).Ademais a penhora recaiu tão somente nos direito do imóvel, não afetando a credora fiduciária.Do exposto, reconheço a preferência do condomínio, uma vez que a obrigação é propter rem e mantenho a penhora deferida. Fls. 388: inclua-se o nome da executada via Serasajud. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70430569-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 17:28 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 360/365: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ), Glaucus Leonardo Veiga Simas (OAB 98984/MG) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 360/365: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70336552-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2024 12:29 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70278580-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/04/2024 09:14 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 24/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA656085025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cef - Caixa Econômica Federal Diligência : 14/03/2024 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, promova a parte Requerente/Exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) a ser(em) realizada(s), na Guia do Fundo Especial de Despesas (Código 434-1), observando-se o valor de R$ 35,36 por UFESP. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido, promova a parte Requerente/Exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) a ser(em) realizada(s), na Guia do Fundo Especial de Despesas (Código 434-1), observando-se o valor de R$ 35,36 por UFESP. Intime-se. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70234039-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/03/2024 14:18 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Ciência às partes da averbação da penhora sobre o imóvel via ARISP. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da averbação da penhora sobre o imóvel via ARISP. |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70209187-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 15:27 |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 Página: |
| 10/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/322: providencie o exequente o pagamento do boleto Arisp conforme informado às fls. 318. Providencie o necessário para a intimação do credor fiduciário. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 321/322: providencie o exequente o pagamento do boleto Arisp conforme informado às fls. 318. Providencie o necessário para a intimação do credor fiduciário. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70174571-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 17:01 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema PenhoraOnline (ARISP). Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema PenhoraOnline (ARISP). |
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70153743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 17:11 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 298/306: a questão foi enfrentada antes do protocolo da presente petição, conforme fls. 285. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel conforme certidão de fls. 289/292, descrito na matrícula nº 478.339 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 289/292) de propriedade de CAROLINA SANTOS ROCHA, CPF 16464368737. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 21/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 298/306: a questão foi enfrentada antes do protocolo da presente petição, conforme fls. 285. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel conforme certidão de fls. 289/292, descrito na matrícula nº 478.339 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 289/292) de propriedade de CAROLINA SANTOS ROCHA, CPF 16464368737. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70129522-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 10:01 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/274: o pedido resta prejudicado uma vez que o MLE já foi expedido conforme fls. 242. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 270/274: o pedido resta prejudicado uma vez que o MLE já foi expedido conforme fls. 242. Intime-se. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70099170-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/02/2024 16:01 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil). A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos que o Juízo modifique o julgado a seu favor. Pretende a obtenção, em realidade, de alteração da sentença fora das hipóteses legais. Por isso, sem razão. Em boa verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada. Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento aos embargos. Int. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 08/02/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil). A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos que o Juízo modifique o julgado a seu favor. Pretende a obtenção, em realidade, de alteração da sentença fora das hipóteses legais. Por isso, sem razão. Em boa verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá a embargante valer-se de via recursal adequada. Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento aos embargos. Int. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.24.70089512-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2024 17:30 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 05/02/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 221/224: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 221/224: manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71101026-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/12/2023 17:33 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2023 Teor do ato: Vistos. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração quando houver na sentença, pontos obscuros ou contradição e também em casos de omissão (incisos I e II, do artigo 535, do Código de Processo Civil. Razão assiste à parte embargante. Onde está escrito às fls. 214: "Expeça-se guia de levantamento dos valores em favor do Exequente, conforme Formulário de Levantamento Eletrônico fls. 213." Leia-se: "Expeça-se guia de levantamento dos valores em favor do Executado, conforme Formulário de Levantamento Eletrônico fls. 213." Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; ACOLHENDO-OS nos termos acima delineados. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 13/12/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração quando houver na sentença, pontos obscuros ou contradição e também em casos de omissão (incisos I e II, do artigo 535, do Código de Processo Civil. Razão assiste à parte embargante. Onde está escrito às fls. 214: "Expeça-se guia de levantamento dos valores em favor do Exequente, conforme Formulário de Levantamento Eletrônico fls. 213." Leia-se: "Expeça-se guia de levantamento dos valores em favor do Executado, conforme Formulário de Levantamento Eletrônico fls. 213." Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; ACOLHENDO-OS nos termos acima delineados. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.71094374-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/12/2023 14:23 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos valores em favor do Exequente, conforme Formulário de Levantamento Eletrônico fls. 213. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se guia de levantamento dos valores em favor do Exequente, conforme Formulário de Levantamento Eletrônico fls. 213. Intime-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71091044-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/12/2023 18:26 |
| 08/12/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71083552-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/12/2023 10:54 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0959/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0959/2023 Teor do ato: Nesta data, cadastrei o patrono da parte executada. Deixei de desbloquear os valores visto que já foram transferidos para conta judicial. Deverá a parte Executada apresentar formulário MLE para levantamento. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP), Mateus Henrique Brandão (OAB 241406/RJ) |
| 07/12/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, cadastrei o patrono da parte executada. Deixei de desbloquear os valores visto que já foram transferidos para conta judicial. Deverá a parte Executada apresentar formulário MLE para levantamento. |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 158/171: i. cadastre-se o causídico para que seja intimado das próximas decisões ii. Do pedido de justiça gratuita. INDEFIRO à executada os benefícios da justiça gratuita. Oportuno recordar que a assistência judiciária gratuita aos necessitados está prevista no inciso LXXIV do artigo 5º da atual Constituição Federal de 1.988, nestes termos: O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. Pois bem. Da documentação encartada aos autos pela executada, muito embora queira fazer crer que vive em estado de miserabilidade, não verifico demonstração exaustiva nesse sentido. No mais, litiga patrocinada por banca particular de advogados, o que reforça o entendimento de tem totais condições de arcar com as custas e despesas processuais. iii. Da nulidade da citação. Não se desconhece que é válida a citação havida por meio postal tendo a carta sido recebida por funcionário da portaria de loteamento ou condomínio. Com efeito, nos termos do artigo 248, §4º, do novo CPC, Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da orrespondência está ausente. Nesse sentido o entendimento do E. TJSP: AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO - CARTA DE CITAÇÃO RECEBIDA NA PORTARIA DO PRÉDIO - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CITAÇÃO - DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 248, §4º, DO CPC (Agravo de Instrumento n.º 2233825-24.2017.8.26.0000; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 07/02/2018). No caso presente, contudo, embora a executada seja proprietária do imóvel para onde endereçada sua citação, demonstrou-se que ela lá não reside. Destarte, verossímil a alegação de que, de fato, a carta de citação não chegou às suas mãos. Reconheço, por isso, a nulidade do ato citatório. Contudo, com seu comparecimentos aos autos, reputo-a desde então citada. iv. Do pedido de levantamento de bloqueio de verba impenhorável. As causas infraconstitucionais de impenhorabilidade representam o resultado da tensão entre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, informador do direito fundamental a uma vida digna (CRFB, art. 1°, III, art. 5ª, caput) e o direito de propriedade e sua função social (CRFB, art. 5°, XXII; XXIII), em que no primeiro se procura buscar uma tutela e salvaguarda do mínimo existencial ao devedor e família, evitando-se a ruína completa e imposição da pobreza absoluta, enquanto no último assegura-se o direito patrimonial do credor, cumprindo aos normativos ordinários construir mecanismos eficazes para realização material da responsabilidade do devedor, impedindo o enriquecimento sem causa de quaisquer das partes. A legislação processual estabelece a impenhorabilidade até o limite de quarenta salários mínimos da quantia depositada em poupança. Entendeu o legislador que as pequenas quantias depositadas em caderneta de poupança destinam-se ao custeio das necessidades primordiais do poupador, devendo ficar a salvo da penhora. Desta feita, anoto que, pelos documentos acostados pela parte executada, é de se notar que os valores penhorados encontram-se depositados em poupança, fazendo incidir o regramento da impenhorabilidade. Do exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio. Int. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 158/171: i. cadastre-se o causídico para que seja intimado das próximas decisões ii. Do pedido de justiça gratuita. INDEFIRO à executada os benefícios da justiça gratuita. Oportuno recordar que a assistência judiciária gratuita aos necessitados está prevista no inciso LXXIV do artigo 5º da atual Constituição Federal de 1.988, nestes termos: O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. Pois bem. Da documentação encartada aos autos pela executada, muito embora queira fazer crer que vive em estado de miserabilidade, não verifico demonstração exaustiva nesse sentido. No mais, litiga patrocinada por banca particular de advogados, o que reforça o entendimento de tem totais condições de arcar com as custas e despesas processuais. iii. Da nulidade da citação. Não se desconhece que é válida a citação havida por meio postal tendo a carta sido recebida por funcionário da portaria de loteamento ou condomínio. Com efeito, nos termos do artigo 248, §4º, do novo CPC, Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da orrespondência está ausente. Nesse sentido o entendimento do E. TJSP: AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO - CARTA DE CITAÇÃO RECEBIDA NA PORTARIA DO PRÉDIO - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CITAÇÃO - DESCABIMENTO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 248, §4º, DO CPC (Agravo de Instrumento n.º 2233825-24.2017.8.26.0000; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 07/02/2018). No caso presente, contudo, embora a executada seja proprietária do imóvel para onde endereçada sua citação, demonstrou-se que ela lá não reside. Destarte, verossímil a alegação de que, de fato, a carta de citação não chegou às suas mãos. Reconheço, por isso, a nulidade do ato citatório. Contudo, com seu comparecimentos aos autos, reputo-a desde então citada. iv. Do pedido de levantamento de bloqueio de verba impenhorável. As causas infraconstitucionais de impenhorabilidade representam o resultado da tensão entre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, informador do direito fundamental a uma vida digna (CRFB, art. 1°, III, art. 5ª, caput) e o direito de propriedade e sua função social (CRFB, art. 5°, XXII; XXIII), em que no primeiro se procura buscar uma tutela e salvaguarda do mínimo existencial ao devedor e família, evitando-se a ruína completa e imposição da pobreza absoluta, enquanto no último assegura-se o direito patrimonial do credor, cumprindo aos normativos ordinários construir mecanismos eficazes para realização material da responsabilidade do devedor, impedindo o enriquecimento sem causa de quaisquer das partes. A legislação processual estabelece a impenhorabilidade até o limite de quarenta salários mínimos da quantia depositada em poupança. Entendeu o legislador que as pequenas quantias depositadas em caderneta de poupança destinam-se ao custeio das necessidades primordiais do poupador, devendo ficar a salvo da penhora. Desta feita, anoto que, pelos documentos acostados pela parte executada, é de se notar que os valores penhorados encontram-se depositados em poupança, fazendo incidir o regramento da impenhorabilidade. Do exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio. Int. |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71070163-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 13:27 |
| 29/11/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.71050384-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/11/2023 14:10 |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70999439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 16:19 |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70960056-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 12:19 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2023 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência, dentro do prazo legal, e informem se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP) |
| 30/10/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência, dentro do prazo legal, e informem se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. Intime-se. |
| 27/10/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70950995-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/10/2023 15:16 |
| 24/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70932808-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 18:04 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, indefiro o requerimento da parte Exequente, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte Executada apresente eventual impugnação, conforme decisão fls. 36/37. Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, indefiro o requerimento da parte Exequente, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte Executada apresente eventual impugnação, conforme decisão fls. 36/37. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70907624-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/10/2023 17:12 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se a parte acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato ordinatório
Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se a parte acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551554550TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carolina Santos Rocha Diligência : 23/08/2023 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: Vistos. 1. DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 7.012,14 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Jose Lopes Pinto (OAB 367701/SP) |
| 16/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/08/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 7.012,14 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/12/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/12/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/02/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 13/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/11/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/11/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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