| Reqte |
Ifp Empreendimentos e Participações Ltda Epp
Advogado: Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira |
| Reqdo |
Newbass Industria e Comercio de Alto Falantes Ltda
Def. Púb: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0023476-90.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 22/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 22/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0023476-90.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 22/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 22/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. IFP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ajuizou ação em face NEWBASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALTO FALANTES LTDA. e ROBERTO DA SILVA BORGES cobrando-lhes alugueres e encargos. Afirma, em síntese, que: a) aos 01/03/2014 celebrou com o réu NEWBASS contrato de locação de imóvel para fins não residenciais, pelo prazo de doze meses, com aluguel mensal de R$9.000,00, além de despesas acessórias, especificadas no contrato; b) vencido o prazo inicial, o contrato foi prorrogado automaticamente por prazo indeterminado; c) o réu ROBERTO é fiador da obrigação locatícia; d) o valor atual do aluguel mensal é de R$12.540,00, com abono de R$3.000,00, perfazendo R$9.540,00 que são pagos em duas parcelas, sendo a primeira de R$3.000,00, todo dia 15, e a segunda de R$6.540,00, todo dia 28; e) o réu incorreu em mora desde janeiro de 2023, perfazendo o débito R$ 53.946,96; e g) ingressou com ação autônoma para efetivação do despejo. A inicial veio aparelhada com os documentos de fls. 08/34. Indeferiu-se a tramitação em segredo de justiça (fls. 40). Citados por edital (fls. 160/161), os réus não compareceram aos autos, tendo-lhes sido nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 199/203). Deferiu-se a averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel (fls. 162/167). Réplica a fls. 208/224. Esse o relatório. Decido. Preliminares. Inconsistente a alegação de invalidade da citação. Conformeassentada jurisprudência do STJ, o deferimento da citação por edital não pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis de localizaçãodo réu, bastando que seja comprovada efetiva tentativa de localização, emendereços constantes dos principais cadastros públicos e privados, como sedeu na espécie (fls. 121). Desnecessárias outras provas, passo ao julgamento (CPC, art. 355, I). Mérito. A relação jurídica afirmada na inicial está comprovada pelo instrumento de fls. 25/30, o qual demonstra a locação do imóvel de propriedade do autor aos réus, a garantia fidejussória e o aluguel ajustado. Previu-se, ainda, multa moratória de 10%, além de juros de 1% ao mês e correção monetária (cláusula 2, fls. 26). A contestação não aponta qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. De modo que, à míngua de prova de pagamento, impõe-se a procedência do pedido. Conclusão. Ante o exposto, promovendo a extinção da fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487, I , do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, em caráter solidário, a pagarem os alugueres e acessórios discriminados na planilha de fls. 31/32, assim como os que se venceram no curso do processo, até a desocupação do imóvel (04/10/2023), com multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária desde os respectivos vencimentos. Pela sucumbência, condeno a parte ré a pagar as custas do processo e honorários de 10% da condenação principal, devidos aos advogados da autora (art. 85, §2º). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C. (DPSP) Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 22/04/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. IFP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ajuizou ação em face NEWBASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALTO FALANTES LTDA. e ROBERTO DA SILVA BORGES cobrando-lhes alugueres e encargos. Afirma, em síntese, que: a) aos 01/03/2014 celebrou com o réu NEWBASS contrato de locação de imóvel para fins não residenciais, pelo prazo de doze meses, com aluguel mensal de R$9.000,00, além de despesas acessórias, especificadas no contrato; b) vencido o prazo inicial, o contrato foi prorrogado automaticamente por prazo indeterminado; c) o réu ROBERTO é fiador da obrigação locatícia; d) o valor atual do aluguel mensal é de R$12.540,00, com abono de R$3.000,00, perfazendo R$9.540,00 que são pagos em duas parcelas, sendo a primeira de R$3.000,00, todo dia 15, e a segunda de R$6.540,00, todo dia 28; e) o réu incorreu em mora desde janeiro de 2023, perfazendo o débito R$ 53.946,96; e g) ingressou com ação autônoma para efetivação do despejo. A inicial veio aparelhada com os documentos de fls. 08/34. Indeferiu-se a tramitação em segredo de justiça (fls. 40). Citados por edital (fls. 160/161), os réus não compareceram aos autos, tendo-lhes sido nomeado curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (fls. 199/203). Deferiu-se a averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel (fls. 162/167). Réplica a fls. 208/224. Esse o relatório. Decido. Preliminares. Inconsistente a alegação de invalidade da citação. Conformeassentada jurisprudência do STJ, o deferimento da citação por edital não pressupõe o esgotamento de todos os meios possíveis de localizaçãodo réu, bastando que seja comprovada efetiva tentativa de localização, emendereços constantes dos principais cadastros públicos e privados, como sedeu na espécie (fls. 121). Desnecessárias outras provas, passo ao julgamento (CPC, art. 355, I). Mérito. A relação jurídica afirmada na inicial está comprovada pelo instrumento de fls. 25/30, o qual demonstra a locação do imóvel de propriedade do autor aos réus, a garantia fidejussória e o aluguel ajustado. Previu-se, ainda, multa moratória de 10%, além de juros de 1% ao mês e correção monetária (cláusula 2, fls. 26). A contestação não aponta qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. De modo que, à míngua de prova de pagamento, impõe-se a procedência do pedido. Conclusão. Ante o exposto, promovendo a extinção da fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487, I , do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, em caráter solidário, a pagarem os alugueres e acessórios discriminados na planilha de fls. 31/32, assim como os que se venceram no curso do processo, até a desocupação do imóvel (04/10/2023), com multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção monetária desde os respectivos vencimentos. Pela sucumbência, condeno a parte ré a pagar as custas do processo e honorários de 10% da condenação principal, devidos aos advogados da autora (art. 85, §2º). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C. (DPSP) |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70086456-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/02/2025 19:57 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. |
| 25/11/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.80084757-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/11/2024 14:41 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Este juízo indeferiu o pedido de penhora do imóvel (fls. 84), bem como de expedição da certidão do art. 828 do CPC (fls. 121). 1.1. O acórdão de fls. 162/167, por sua vez, deferiu "a averbação na matrícula do imóvel de n. 7.587, junto ao CRI de Itapevi-SP acerca da existência da presente ação". 1.2. Determinei, então, para cumprimento do v acórdão, a expedição de mandado para averbação da existência da presente ação, à margem da matrícula do imóvel (fls. 169), seguindo-se a expedição do documento pela Secretaria (fls. 181). 1.3. O autor, porém, ao invés de apresentar o mandado expedido a fls. 181, requereu a expedição da "certidão comprobatória do ajuizamento de (inexistente) cumprimento de sentença", seguindo-se a expedição do documento de fls. 185, naturalmente qualificado negativamente pelo registro de imóveis, pois impassível de averbação. 1.4. Deve o exequente promover a apresentação, ao CRI, do mandado expedido a fls. 181. 2. No mais, intime-se a Defensoria Pública da decisão de fls. 174 e aguarde-se por trinta dias a indicação de curador especial. Intime-se. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 20/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Este juízo indeferiu o pedido de penhora do imóvel (fls. 84), bem como de expedição da certidão do art. 828 do CPC (fls. 121). 1.1. O acórdão de fls. 162/167, por sua vez, deferiu "a averbação na matrícula do imóvel de n. 7.587, junto ao CRI de Itapevi-SP acerca da existência da presente ação". 1.2. Determinei, então, para cumprimento do v acórdão, a expedição de mandado para averbação da existência da presente ação, à margem da matrícula do imóvel (fls. 169), seguindo-se a expedição do documento pela Secretaria (fls. 181). 1.3. O autor, porém, ao invés de apresentar o mandado expedido a fls. 181, requereu a expedição da "certidão comprobatória do ajuizamento de (inexistente) cumprimento de sentença", seguindo-se a expedição do documento de fls. 185, naturalmente qualificado negativamente pelo registro de imóveis, pois impassível de averbação. 1.4. Deve o exequente promover a apresentação, ao CRI, do mandado expedido a fls. 181. 2. No mais, intime-se a Defensoria Pública da decisão de fls. 174 e aguarde-se por trinta dias a indicação de curador especial. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70946438-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 12:31 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Ofício expedido e disponível para impressão pelo sistema. Providencie a parte interessada o seu encaminhamento e comprove-o nos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 22/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido e disponível para impressão pelo sistema. Providencie a parte interessada o seu encaminhamento e comprove-o nos autos no prazo de 15 dias. |
| 17/09/2024 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a certidão requerida à fl. 180. Intime-se. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 06/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se a certidão requerida à fl. 180. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70825142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 12:46 |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de mandado de averbação. |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Vistos. Solicito ao Ilmo(a) Dr(a) Defensor(a) Público do Estado - Coordenador(a) da Regional Sul, a indicação de profissional para o desempenho da curadoria especial da demandada Roberto da Silva Borges e Newbass Industria e Comercio de Alto Falantes Ltda; CPF: 95416463872 e 05393505000187 , na forma do art. 72, II, do CPC. Intime-se via portal. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 09/08/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Solicito ao Ilmo(a) Dr(a) Defensor(a) Público do Estado - Coordenador(a) da Regional Sul, a indicação de profissional para o desempenho da curadoria especial da demandada Roberto da Silva Borges e Newbass Industria e Comercio de Alto Falantes Ltda; CPF: 95416463872 e 05393505000187 , na forma do art. 72, II, do CPC. Intime-se via portal. |
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/168: Cumpra-se o r. acórdão do agravo de instrumento, expedindo-se mandado para averbação, à margem da matrícula n. 7.587 do Registro de Imóveis de Itapevi, da existência da presente ação. Expeça-se com brevidade. No mais, aguarde-se o decurso de prazo do edital. Intime-se. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 09/07/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 162/168: Cumpra-se o r. acórdão do agravo de instrumento, expedindo-se mandado para averbação, à margem da matrícula n. 7.587 do Registro de Imóveis de Itapevi, da existência da presente ação. Expeça-se com brevidade. No mais, aguarde-se o decurso de prazo do edital. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70367673-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 10:24 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Recolha a parte autora a taxa no valor de R$271,32 (R$ 0,28 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora a taxa no valor de R$271,32 (R$ 0,28 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. |
| 18/04/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70199893-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 17:39 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/144: petição de novembro de 2023, já apreciada à época. Baldadas as diversas tentativas de localizar o requerido, defiro a sua citação por edital, a ser publicado exclusivamente no DJE, pois ainda não está disponível a plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça prevista no inciso II do artigo 257 do Código de Processo Civil. Providencie o interessado a minuta do edital, em quinze dias para cálculo das custas da publicação no DJE. Na falta de providências, tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 01/03/2024 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Fls. 142/144: petição de novembro de 2023, já apreciada à época. Baldadas as diversas tentativas de localizar o requerido, defiro a sua citação por edital, a ser publicado exclusivamente no DJE, pois ainda não está disponível a plataforma digital do Conselho Nacional de Justiça prevista no inciso II do artigo 257 do Código de Processo Civil. Providencie o interessado a minuta do edital, em quinze dias para cálculo das custas da publicação no DJE. Na falta de providências, tornem conclusos para extinção. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70073722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 18:15 |
| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Ciência à parte demandante acerca do resultado da(s) pesquisa(s), conforme detalhamento(s) retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em quinze dias. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte demandante acerca do resultado da(s) pesquisa(s), conforme detalhamento(s) retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento, em quinze dias. |
| 15/01/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 15/01/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 15/01/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 119/120: não há ensejo para a expedição de certidão nos termos do art. 828 do código de processo civil, pois a ação está em fase de conhecimento, não de execução. 1.1. Ademais, MILTON não integra o polo passivo da presente ação. 2. Proceda a serventia à pesquisa de endereços do(s) demandado(s), via sistema(s) Siel, Sisbajud, Infojud e Renajud: NEWBASS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALTO FALANTES LTDA, CNPJ 05393505000187 e ROBERTO DA SILVA BORGES, CPF 95416463872 2.1. Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas postais. Intime-se Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 10/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 119/120: não há ensejo para a expedição de certidão nos termos do art. 828 do código de processo civil, pois a ação está em fase de conhecimento, não de execução. 1.1. Ademais, MILTON não integra o polo passivo da presente ação. 2. Proceda a serventia à pesquisa de endereços do(s) demandado(s), via sistema(s) Siel, Sisbajud, Infojud e Renajud: NEWBASS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALTO FALANTES LTDA, CNPJ 05393505000187 e ROBERTO DA SILVA BORGES, CPF 95416463872 2.1. Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas postais. Intime-se |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71100860-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 17:04 |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71087359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 10:46 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71041842-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 17:44 |
| 27/11/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 27/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2023 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 16/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 45/46: descabido o pedido de penhora, pois a ação está em fase de conhecimento. 2 . Fls. 70/71 e 78: tendo sido restituído o imóvel, recolha-se o mandado expedido para a Rua Pedro Santa Lúcia n. 200, independentemente de cumprimento. 2.1. Fica mantido o mandado expedido para citação de ROBERTO. 3. Antes de determinar a realização de pesquisas de endereços em nome da pessoa jurídica locatária (pesquisas que provavelmente indicarão o endereço do imóvel locado), apresente o autor, em quinze dias, ficha cadastral da JUCESP atualizada, em nome da NEWBASS, a fim de que seja identificado seu atual representante legal, na pessoa de quem a citação pode ser realizada, e respectivo domicílio Intime-se. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 01/11/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. Fls. 45/46: descabido o pedido de penhora, pois a ação está em fase de conhecimento. 2 . Fls. 70/71 e 78: tendo sido restituído o imóvel, recolha-se o mandado expedido para a Rua Pedro Santa Lúcia n. 200, independentemente de cumprimento. 2.1. Fica mantido o mandado expedido para citação de ROBERTO. 3. Antes de determinar a realização de pesquisas de endereços em nome da pessoa jurídica locatária (pesquisas que provavelmente indicarão o endereço do imóvel locado), apresente o autor, em quinze dias, ficha cadastral da JUCESP atualizada, em nome da NEWBASS, a fim de que seja identificado seu atual representante legal, na pessoa de quem a citação pode ser realizada, e respectivo domicílio Intime-se. |
| 22/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2023/086322-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/11/2023 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio de Oliveira Roque |
| 22/10/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 002.2023/086325-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Rogerio De Oliveira Dala Dea |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70927405-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 18:34 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70927368-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 18:26 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
NCPC - DR. THÉO - Certidão - Cadastro da guia DARE no Portal de Custas |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70865845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 19:24 |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70865694-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 18:55 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2023 Teor do ato: Vistos. Remova-se a tarja alusiva ao segredo de justiça, pois não comparece qualquer das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. Eventuais documentos que contenham dados protegidos podem ser apresentados, os documentos, como sigilosos (hipótese em que serão acessíveis apenas pelas partes e advogados). Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). 2.1. Cite-se e intime-se a parte ré por oficial de justiça, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira (OAB 206850/SP) |
| 22/08/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Remova-se a tarja alusiva ao segredo de justiça, pois não comparece qualquer das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. Eventuais documentos que contenham dados protegidos podem ser apresentados, os documentos, como sigilosos (hipótese em que serão acessíveis apenas pelas partes e advogados). Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). 2.1. Cite-se e intime-se a parte ré por oficial de justiça, para apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70719549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 12:37 |
| 18/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Indisponibilidade de Bens nos Termos do Art. 185-A do CTN |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Contestação |
| 03/02/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/07/2025 | Cumprimento de sentença (0023476-90.2025.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |