| Exeqte |
Banco Safra S/A
Advogado: Eduardo Flavio Graziano |
| Exectdo |
A. Silva e Silva Importação Exportação e Comércio de Jóias e Vestuário Ltda
Advogado: Thiago Regis Ferreira Donato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2173/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 719: diante do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância ao recurso interposto pelo executado, intime-se o leiloeiro para suspensão das praças imediatamente. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thiago Regis Ferreira Donato (OAB 472510/SP) |
| 04/09/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 719: diante do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância ao recurso interposto pelo executado, intime-se o leiloeiro para suspensão das praças imediatamente. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 04/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 2173/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 719: diante do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância ao recurso interposto pelo executado, intime-se o leiloeiro para suspensão das praças imediatamente. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thiago Regis Ferreira Donato (OAB 472510/SP) |
| 04/09/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 719: diante do efeito suspensivo concedido pela Superior Instância ao recurso interposto pelo executado, intime-se o leiloeiro para suspensão das praças imediatamente. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 04/09/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1938/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1938/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 21/09/2026 às 15:00 e término no dia 24/09/2026 às 15:00 horas, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 14/10/2026 às 15:00 horas. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thiago Regis Ferreira Donato (OAB 472510/SP) |
| 11/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 21/09/2026 às 15:00 e término no dia 24/09/2026 às 15:00 horas, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 14/10/2026 às 15:00 horas. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70371115-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2026 15:38 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 690/694 e 699/701: de proêmio, convém destacar que a execução tem por princípio a satisfação do crédito exequendo. Por isso, normalmente se aponta como peculiaridade do processo executivo a diretriz pela qual a execução deve redundar em proveito do credor, no resultado mais próximo que se teria caso não tivesse havido a transgressão de seu direito. Essa orientação não é mais do que desdobramento do princípio da máxima utilidade da atuação jurisdicional, sintetizada na célere afirmação de que o processo deve dar a quem tem direito tudo aquilo e exatamente aquilo a que tem direito, inerente à garantia da inafastabilidade da adequada tutela jurisdicional (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV). Nesse sentido, prestigia-se o interesse do exequente em alcançar seu crédito e a impugnação não prospera.Ademais persegue o credor desde 2023 seu crédito, em momento algum o devedor demonstrou animo para o pagamento da divida ou indicou bens para fazer frente ao valor devido.Por outro lado, não pode o credor aguardar de forma indefinida o pagamento da dívida sem que o devedor mostre atitude concreta para a satisfação do valor devido, motivo pelo qual a impugnação não prospera. O valor usado de avaliação foi prestado pelo clube e neste ato o executado embora impugne a avaliação não trouxe qualquer elemento a desconsiderar o valor informado. Não há que se falar em impenhorabilidade do titulo, uma vez que ausente os requisitos legais, ademais o titulo é recreativo. Desta forma, mantenho a penhora. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thiago Regis Ferreira Donato (OAB 472510/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 690/694 e 699/701: de proêmio, convém destacar que a execução tem por princípio a satisfação do crédito exequendo. Por isso, normalmente se aponta como peculiaridade do processo executivo a diretriz pela qual a execução deve redundar em proveito do credor, no resultado mais próximo que se teria caso não tivesse havido a transgressão de seu direito. Essa orientação não é mais do que desdobramento do princípio da máxima utilidade da atuação jurisdicional, sintetizada na célere afirmação de que o processo deve dar a quem tem direito tudo aquilo e exatamente aquilo a que tem direito, inerente à garantia da inafastabilidade da adequada tutela jurisdicional (Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV). Nesse sentido, prestigia-se o interesse do exequente em alcançar seu crédito e a impugnação não prospera.Ademais persegue o credor desde 2023 seu crédito, em momento algum o devedor demonstrou animo para o pagamento da divida ou indicou bens para fazer frente ao valor devido.Por outro lado, não pode o credor aguardar de forma indefinida o pagamento da dívida sem que o devedor mostre atitude concreta para a satisfação do valor devido, motivo pelo qual a impugnação não prospera. O valor usado de avaliação foi prestado pelo clube e neste ato o executado embora impugne a avaliação não trouxe qualquer elemento a desconsiderar o valor informado. Não há que se falar em impenhorabilidade do titulo, uma vez que ausente os requisitos legais, ademais o titulo é recreativo. Desta forma, mantenho a penhora. Intime-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70369566-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/08/2026 17:42 |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1832/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70356702-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2026 15:51 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1832/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 690/694: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thiago Regis Ferreira Donato (OAB 472510/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 690/694: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70354942-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2026 16:30 |
| 24/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1731/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1731/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Átrio leilões. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 60% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 5 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thiago Regis Ferreira Donato (OAB 472510/SP) |
| 20/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto Átrio leilões. A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 60% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. 2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. 4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. 5 No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2026 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thiago Regis Ferreira Donato (OAB 472510/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70329706-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2026 10:02 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2026 Teor do ato: Vistos. Recolha o exequente a taxa correspondente ao seu pedido, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thiago Regis Ferreira Donato (OAB 472510/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolha o exequente a taxa correspondente ao seu pedido, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70307841-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2026 14:18 |
| 25/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1517/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1517/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thiago Regis Ferreira Donato (OAB 472510/SP) |
| 23/06/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do documento expedido, à disposição para impressão e encaminhamento. O documento expedido e assinado digitalmente deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br Acessar: Consulta Processos- 1ª Instância Selecionar o Foro Identificado os autos clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção versão para impressão. |
| 19/06/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2026 Teor do ato: Ciência sobre o resultado da pesquisa SerpJud às fls. 630/652. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thiago Regis Ferreira Donato (OAB 472510/SP) |
| 18/06/2026 |
Ato ordinatório
Ciência sobre o resultado da pesquisa SerpJud às fls. 630/652. |
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1431/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1431/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 625/626: defiro, oficie-se da forma requerida. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Thiago Regis Ferreira Donato (OAB 472510/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 625/626: defiro, oficie-se da forma requerida. Intime-se. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/05/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70259178-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/05/2026 17:21 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias- e Declaração de Imposto Territorial Rural - DITR, vez que tal medida não se mostra eficaz na localização de bens que garantam a quitação do débito. Neste sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pleito de utilização do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para busca de bens do devedor. Admissibilidade. Sistema que já se encontra disponível conforme o Comunicado Conjunto nº 680/2022 da CGJ. Precedentes desta Corte. Utilização do sistema INFOJUD para a obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Indeferimento. A adoção da providência culmina na obtenção de informações pretéritas, as quais não se revestem de qualquer utilidade na localização de bens ou ativos financeiros que sejam passíveis de penhora. Precedentes. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2300781-75.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2024; Data de Registro: 01/11/2024) 2. Providencie a serventia a pesquisa SERP-Jud. Int. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Indefiro o pedido de obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias- e Declaração de Imposto Territorial Rural - DITR, vez que tal medida não se mostra eficaz na localização de bens que garantam a quitação do débito. Neste sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pleito de utilização do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos para busca de bens do devedor. Admissibilidade. Sistema que já se encontra disponível conforme o Comunicado Conjunto nº 680/2022 da CGJ. Precedentes desta Corte. Utilização do sistema INFOJUD para a obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Indeferimento. A adoção da providência culmina na obtenção de informações pretéritas, as quais não se revestem de qualquer utilidade na localização de bens ou ativos financeiros que sejam passíveis de penhora. Precedentes. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2300781-75.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2024; Data de Registro: 01/11/2024) 2. Providencie a serventia a pesquisa SERP-Jud. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70232298-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 17:01 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 591/592 e 596/598: defiro o bloqueio total do veiculo, providencie a serventia o necessário. Deixo de acolher o pedido de litigância de má-fé, uma vez que não comprovado o dolo das ações informadas. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 591/592 e 596/598: defiro o bloqueio total do veiculo, providencie a serventia o necessário. Deixo de acolher o pedido de litigância de má-fé, uma vez que não comprovado o dolo das ações informadas. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70166589-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 30/03/2026 16:09 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 591/592: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 591/592: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70112809-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 13:46 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 578/587: Anote-se o novo patrono dos executados. Ficam os executados intimados a indicar o paradeiro do veículo nos termos da decisão de fl. 562. Int. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 578/587: Anote-se o novo patrono dos executados. Ficam os executados intimados a indicar o paradeiro do veículo nos termos da decisão de fl. 562. Int. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70055558-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2026 18:16 |
| 29/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821526235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : A. Silva e Silva Importação Exportação e Comércio de Jóias e Vestuário Ltda Diligência : 27/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 565/571: Comprovada arevogação, anote-se a exclusão dos patronos das partes requeridas A. Silva e Silva Comércio de Joias Ltda. E Alexandre Silva e Silva. Intime-se a parte requerida, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrono. Se novoprocurador não for constituído, os prazos correrão independentemente de intimação. Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após arenúnciado mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novoprocurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC" STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008,Dje15/08/08). Int. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP) |
| 12/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 565/571: Comprovada arevogação, anote-se a exclusão dos patronos das partes requeridas A. Silva e Silva Comércio de Joias Ltda. E Alexandre Silva e Silva. Intime-se a parte requerida, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrono. Se novoprocurador não for constituído, os prazos correrão independentemente de intimação. Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após arenúnciado mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novoprocurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC" STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008,Dje15/08/08). Int. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70004824-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/01/2026 10:50 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1984/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1984/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 561: ficam os executados intimados por intermédio do seu procurador a indicar o paradeiro do veiculo, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Eduardo Machado Tortorella (OAB 439069/SP), Júlia Molnar Terenna (OAB 454881/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 561: ficam os executados intimados por intermédio do seu procurador a indicar o paradeiro do veiculo, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71126541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 16:30 |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1886/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1886/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Eduardo Machado Tortorella (OAB 439069/SP), Júlia Molnar Terenna (OAB 454881/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 01/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: Fls. 534/548: Ciente. Aguarde-se respostas de ofícios. Int. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Eduardo Machado Tortorella (OAB 439069/SP), Júlia Molnar Terenna (OAB 454881/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 534/548: Ciente. Aguarde-se respostas de ofícios. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71021385-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 16:55 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1549/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1549/2025 Teor do ato: Fls. 518/530 - Ciência ao exequente: Ofícios disponíveis para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Eduardo Machado Tortorella (OAB 439069/SP), Júlia Molnar Terenna (OAB 454881/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 518/530 - Ciência ao exequente: Ofícios disponíveis para impressão e encaminhamento. |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 489/513: diante do provimento do Agravo de Instrumento expeçam-se os oficios requeridos às fls. 312/313. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Eduardo Machado Tortorella (OAB 439069/SP), Júlia Molnar Terenna (OAB 454881/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 489/513: diante do provimento do Agravo de Instrumento expeçam-se os oficios requeridos às fls. 312/313. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70845607-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 14:16 |
| 27/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2025 Data da Publicação: 28/08/2025 |
| 26/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o endereço destinatário completo para viabilizar a expedição do mandado. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Eduardo Machado Tortorella (OAB 439069/SP), Júlia Molnar Terenna (OAB 454881/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o endereço destinatário completo para viabilizar a expedição do mandado. |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1055/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1055/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 450 e 454/456: expeça-se o Mandado para avaliação dos veiculos indicados as fls. 554/455. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Eduardo Machado Tortorella (OAB 439069/SP), Júlia Molnar Terenna (OAB 454881/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 450 e 454/456: expeça-se o Mandado para avaliação dos veiculos indicados as fls. 554/455. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70779690-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 14:37 |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70759023-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 14:44 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 441/445: Anotado. Defiro novo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação acerca da decisão de fls. 436/437. Int. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Eduardo Machado Tortorella (OAB 439069/SP), Júlia Molnar Terenna (OAB 454881/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 441/445: Anotado. Defiro novo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação acerca da decisão de fls. 436/437. Int. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70746497-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/08/2025 19:34 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação a penhora ofertada por A. Silva e Silva Importação Exportação e Comércio de Jóias e Vestuário Ltda e outros, qualificado nos autos, contra Banco Safra S/A. também qualificado.Em síntese, sustenta que o veiculo é necessário ao trabalho, instado a se manifestar, o impugnado manifestou-se às fls. 419/422.D E C I D O.Quanto aos veiculos não assiste razão aos executados.Ademais caberia a impugnante comprovar a imprescindibilidade do bem, o que não efetuou, ônus que lhe competia nos termos do artigo 373, inciso I do CPC.De fato, verifica-se que o Código de Processo Civil dispõe expressamente sobre os bens a serem considerados impenhoráveis, conforme o seguinte dispositivo:"Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra."Verifica-se que o veículo em questão não pode ser classificado como impenhorável, conforme o art. 833, V do CPC, considerando que a impugnante alega ser essencial ao seu serviço.Ora, o fato de o veículo facilitar deslocamentos não significa que é impenhorável.Por eses motivos, ACOLHO EM PARTE a impugnação tão somente para determinar a avaliação seja efetuada por oficial de Justiça, assim sendo expeça-se mandado de avaliação do bem, devendo o exequente recolher a diligência, no prazo de 5 dias, bem como o executado indicar o local dos veiculos, sob as penas da lei, no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de impugnação a penhora ofertada por A. Silva e Silva Importação Exportação e Comércio de Jóias e Vestuário Ltda e outros, qualificado nos autos, contra Banco Safra S/A. também qualificado.Em síntese, sustenta que o veiculo é necessário ao trabalho, instado a se manifestar, o impugnado manifestou-se às fls. 419/422.D E C I D O.Quanto aos veiculos não assiste razão aos executados.Ademais caberia a impugnante comprovar a imprescindibilidade do bem, o que não efetuou, ônus que lhe competia nos termos do artigo 373, inciso I do CPC.De fato, verifica-se que o Código de Processo Civil dispõe expressamente sobre os bens a serem considerados impenhoráveis, conforme o seguinte dispositivo:"Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra."Verifica-se que o veículo em questão não pode ser classificado como impenhorável, conforme o art. 833, V do CPC, considerando que a impugnante alega ser essencial ao seu serviço.Ora, o fato de o veículo facilitar deslocamentos não significa que é impenhorável.Por eses motivos, ACOLHO EM PARTE a impugnação tão somente para determinar a avaliação seja efetuada por oficial de Justiça, assim sendo expeça-se mandado de avaliação do bem, devendo o exequente recolher a diligência, no prazo de 5 dias, bem como o executado indicar o local dos veiculos, sob as penas da lei, no mesmo prazo. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70726401-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 18:15 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente o determinado às fls. 423, trazendo a avaliação dos veiculos, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o exequente o determinado às fls. 423, trazendo a avaliação dos veiculos, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70643535-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:24 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 425: Defiro prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 425: Defiro prazo de quinze dias. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70619999-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/07/2025 16:46 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1076778-85.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - A. Silva e Silva Importação Exportação e Comércio de Jóias e Vestuário Ltda e outros - Vistos. Fls. 411/415 e 419/422: traga o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá trazer a avaliação dos veiculos declinando a manutenção das penhoras em valor compatível com o débito. Intime-se. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP), MANOELA JUNG OGANDO DOS SANTOS (OAB 348077/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/415 e 419/422: traga o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá trazer a avaliação dos veiculos declinando a manutenção das penhoras em valor compatível com o débito. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 03/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 411/415 e 419/422: traga o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá trazer a avaliação dos veiculos declinando a manutenção das penhoras em valor compatível com o débito. Intime-se. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70514811-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/06/2025 13:12 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/415: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 411/415: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70427028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 23:37 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/399: uma vez que o bloqueio de circulação é forma mais gravosa e não efetivada a penhora ainda dos veiculos indicados, indefiro o pedido. Sendo suficiente por ora o bloqueio de transferência já efetivado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 398/399: uma vez que o bloqueio de circulação é forma mais gravosa e não efetivada a penhora ainda dos veiculos indicados, indefiro o pedido. Sendo suficiente por ora o bloqueio de transferência já efetivado. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 398/399: uma vez que o bloqueio de circulação é forma mais gravosa e não efetivada a penhora ainda dos veiculos indicados, indefiro o pedido. Sendo suficiente por ora o bloqueio de transferência já efetivado. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70396705-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 17:25 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor quanto ao bloqueio do veículo, efetivado via renajud. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor quanto ao bloqueio do veículo, efetivado via renajud. |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2025 Teor do ato: Vistos. Executado(s): ALEXANDRE SILVA E SILVA, CPF 13407710801 e A. SILVA E SILVA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE JÓIAS E VESTUÁRIO LTDA, CNPJ 28257538000103 Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado acima indicado, realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Executado(s): ALEXANDRE SILVA E SILVA, CPF 13407710801 e A. SILVA E SILVA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE JÓIAS E VESTUÁRIO LTDA, CNPJ 28257538000103 Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado acima indicado, realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70376757-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 17:59 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Documento Juntado
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| 11/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Defiro a pesquisa CENSEC em nome das partes executadas para fins de localização de bens. Taxa recolhida. Com a resposta, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desarquivem-se os autos. Defiro a pesquisa CENSEC em nome das partes executadas para fins de localização de bens. Taxa recolhida. Com a resposta, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70334054-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/04/2025 17:30 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, providencie o exequente, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, providencie o exequente, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2). Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70322782-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 17:57 |
| 26/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 360: ausente manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 24/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 360: ausente manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 11/03/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 11/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 348: diante do pagamento e da indicação do endereço, cumpra o determinado às fls. 319. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 348: diante do pagamento e da indicação do endereço, cumpra o determinado às fls. 319. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70184466-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 18:00 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 340: ciente. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 340: ciente. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2025 Teor do ato: Fls. 335/337: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 335/337: Ciência às partes. |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo tirado da decisão de fl. 314/315, que se mantém por sua própria fundamentação. Aguarde-se por quinze dias notícia da atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela requerida por meio dele. Nada vindo, deverá o autor/réu (recorrente), independentemente de nova intimação, informar o andamento do recurso, em quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do agravo tirado da decisão de fl. 314/315, que se mantém por sua própria fundamentação. Aguarde-se por quinze dias notícia da atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela requerida por meio dele. Nada vindo, deverá o autor/réu (recorrente), independentemente de nova intimação, informar o andamento do recurso, em quinze dias. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70150014-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/02/2025 17:14 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 318: expeça-se Mandado de livre penhora inclusive de joias e metais preciosos, devendo o exequente informar o endereço da diligência a ser realizada bem como recolher o valor da diligência, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 318: expeça-se Mandado de livre penhora inclusive de joias e metais preciosos, devendo o exequente informar o endereço da diligência a ser realizada bem como recolher o valor da diligência, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício às fintechs, uma vez que os ativos sob sua responsabilidade são abrangidos pela pesquisa por meio do sistema SISBAJUD. Neste sentido: Cobrança. Procedência. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios às denominadas Fintechs e suspendeu a execução por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Insurgência da exequente. Descabimento. Informações abrangidas pelo sistema Sisbajud. Uníssono o entendimento desta Câmara no sentido de que as Fintechs são instituições integrantes do sistema Sisbajud, cuja pesquisa poderá ser reiterada após o decurso de prazo razoável. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107259-83.2024.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO "FINTECHS". 1. OBJETO RECURSAL. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios às seguintes instituições financeiras: Wise, Inter Global Account, Conta C6 Internacional, Nomad Global, Avenue, Select Global - Banco Santander, My Account - Banco Bradesco, Conta Global XP. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO "FINTECHS". Não cabimento. Instituições financeiras já abrangidas pelo sistema SISBAJUD, cuja pesquisa, que, dada a sua amplitude, é suficiente para a obtenção dos dados que interessam à execução. 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089971-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício às fintechs, uma vez que os ativos sob sua responsabilidade são abrangidos pela pesquisa por meio do sistema SISBAJUD. Neste sentido: Cobrança. Procedência. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios às denominadas Fintechs e suspendeu a execução por um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Insurgência da exequente. Descabimento. Informações abrangidas pelo sistema Sisbajud. Uníssono o entendimento desta Câmara no sentido de que as Fintechs são instituições integrantes do sistema Sisbajud, cuja pesquisa poderá ser reiterada após o decurso de prazo razoável. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107259-83.2024.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO "FINTECHS". 1. OBJETO RECURSAL. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofícios às seguintes instituições financeiras: Wise, Inter Global Account, Conta C6 Internacional, Nomad Global, Avenue, Select Global - Banco Santander, My Account - Banco Bradesco, Conta Global XP. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO "FINTECHS". Não cabimento. Instituições financeiras já abrangidas pelo sistema SISBAJUD, cuja pesquisa, que, dada a sua amplitude, é suficiente para a obtenção dos dados que interessam à execução. 3. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089971-25.2024.8.26.0000; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70045558-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 14:48 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721584482TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vq Luxury Piercing And Fine Jewelry Ltda. Diligência : 16/10/2024 |
| 11/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 301: diante do endereço fornecido, expeça-se a carta de intimação, providenciando o necessário. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 301: diante do endereço fornecido, expeça-se a carta de intimação, providenciando o necessário. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70990915-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2024 16:57 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2024 Teor do ato: Fls. 297: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 297: Ciência às partes. |
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o endereço para a intimação de Vq Luxury. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o endereço para a intimação de Vq Luxury. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70905340-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 12:44 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Fls. 288/289: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 288/289: Ciência às partes. |
| 05/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70838891-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 17:19 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Fls. 279/280: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 279/280: Ciência às partes. |
| 20/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Fls. 275: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 275: Ciência às partes. |
| 19/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 265/266: defiro a penhora das cotas sociais da sociedade VQ Luxury Piercing And Fine Jewelry Ltda., CNPJ 47.073.157/0001-00, pertencentes ao executado Alexandre Silva e Silva, providenciando o necessário. Expeça-se intimação a sociedade nos termos do artigo 861 do CPC, devendo a sociedade apresentar o balanço especial, bem como ofereça as quotas penhoradas aos demais sócios, que deverão manifestar-se no prazo de 30 dias se tem ou não interesse. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 265/266: defiro a penhora das cotas sociais da sociedade VQ Luxury Piercing And Fine Jewelry Ltda., CNPJ 47.073.157/0001-00, pertencentes ao executado Alexandre Silva e Silva, providenciando o necessário. Expeça-se intimação a sociedade nos termos do artigo 861 do CPC, devendo a sociedade apresentar o balanço especial, bem como ofereça as quotas penhoradas aos demais sócios, que deverão manifestar-se no prazo de 30 dias se tem ou não interesse. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70768350-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 12:09 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para realização de pesquisa SNIPER, com o fim de localização de bens em nome das partes Executadas. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a serventia os meios necessários para realização de pesquisa SNIPER, com o fim de localização de bens em nome das partes Executadas. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70710666-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 16:31 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Executado(s): ALEXANDRE SILVA E SILVA, CPF 13407710801 1. Providencie-se a requisição da DUAS últimas declarações de renda entregues ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme disposto no art. 1.263 parágrafo único das NSCGJ, procedendo a serventia às necessárias anotações. 2. Indefiro, contudo, o pedido de pesquisa de bens da pessoa jurídica via sistema Infojud, uma vez que este juízo somente possui acesso à ECF (escrituração contábil fiscal) de 2015 a 2021 - a qual substituiu a DIRPJ. Desta forma, inexiste razão para obtenção de dados desatualizados da executada. Ademais, a ECF usualmente traz apenas dados cadastrais, informações de sócios e dados contábeis, não havendo informações úteis acerca de bens da declarante. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Executado(s): ALEXANDRE SILVA E SILVA, CPF 13407710801 1. Providencie-se a requisição da DUAS últimas declarações de renda entregues ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme disposto no art. 1.263 parágrafo único das NSCGJ, procedendo a serventia às necessárias anotações. 2. Indefiro, contudo, o pedido de pesquisa de bens da pessoa jurídica via sistema Infojud, uma vez que este juízo somente possui acesso à ECF (escrituração contábil fiscal) de 2015 a 2021 - a qual substituiu a DIRPJ. Desta forma, inexiste razão para obtenção de dados desatualizados da executada. Ademais, a ECF usualmente traz apenas dados cadastrais, informações de sócios e dados contábeis, não havendo informações úteis acerca de bens da declarante. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70671935-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 17:23 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Fls. 190/192, 194/206 e 211/212: Ciência às partes. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 16/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 190/192, 194/206 e 211/212: Ciência às partes. |
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70639443-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/07/2024 13:14 |
| 05/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70599037-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 17:45 |
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 180: Ciente. Aguarde-se as respostas. Int. Advogados(s): Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 180: Ciente. Aguarde-se as respostas. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70554448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 17:12 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg),Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Previc, Selic e BM Bovespa requisitando informes acerca da existência de planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL) e aplicações financeiras,em nome do executado - ALEXANDRE SILVA E SILVA, CPF 13407710801 e A. SILVA E SILVA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE JÓIAS E VESTUÁRIO LTDA, CNPJ 28257538000103 -, e em caso positivo, que se proceda ao bloqueio de valores eventualmente depositados nos referidos planos até o limite do crédito buscado no importe de R$ 79.708,00. Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP) |
| 10/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Oficie-se à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg),Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Previc, Selic e BM Bovespa requisitando informes acerca da existência de planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL) e aplicações financeiras,em nome do executado - ALEXANDRE SILVA E SILVA, CPF 13407710801 e A. SILVA E SILVA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE JÓIAS E VESTUÁRIO LTDA, CNPJ 28257538000103 -, e em caso positivo, que se proceda ao bloqueio de valores eventualmente depositados nos referidos planos até o limite do crédito buscado no importe de R$ 79.708,00. Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte exequente providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj9a14cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70519100-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 13:59 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 27/05/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Desarquivem-se os autos. 2. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Executado(s): ALEXANDRE SILVA E SILVA, CPF 13407710801 e A. SILVA E SILVA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE JÓIAS E VESTUÁRIO LTDA, CNPJ 28257538000103 Valor: R$ 79.708,80, atualizado até abril/2024 - fls. 156/157. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70333753-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 17/04/2024 17:25 |
| 12/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 12/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 148: cumpra o determinado às fls. 144. Intime-se. Advogados(s): Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 148: cumpra o determinado às fls. 144. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha de cálculo atualizada do débito para o devido prosseguimento da penhora. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1088375-51.2023.8.26.0002 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA600093750TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Silva e Silva Diligência : 28/09/2023 |
| 03/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA600093746TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : A. Silva e Silva Importação Exportação e Comércio de Jóias e Vestuário Ltda Diligência : 28/09/2023 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: Vistos. 1. DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 51.439,01 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP) |
| 19/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/09/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/09/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. DETERMINO a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 51.439,01 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (artigo 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/04/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 18/02/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 01/07/2025 |
Pedido de Prazo |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/06/2026 |
Pedido de Penhora |
| 25/06/2026 |
Petições Diversas |
| 13/07/2026 |
Petições Diversas |
| 17/07/2026 |
Pedido de Penhora |
| 29/07/2026 |
Petições Diversas |
| 30/07/2026 |
Petições Diversas |
| 07/08/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1088375-51.2023.8.26.0002 | Embargos à Execução | 19/12/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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