1090455-85.2023.8.26.0002 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Eurico Leonel Peixoto Filho

Partes do processo

Reqte  Carla da Costa Miranda
Advogado:  Marivaldo Santos Gomes  
Reqdo  Welverton da Conceição Silva
Advogada:  Beatriz Callegari Romano  
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Movimentações

Data Movimento
30/04/2025 Arquivado Definitivamente
30/04/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
30/04/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - sem manifestação das partes
27/03/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172
26/03/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Na hipótese de a parte vencedora for beneficiária da gratuidade processual ou tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença) - com procurações/substabelecimentos das partes. Após o prazo de quinze dias e na ausência de custas e despesas processuais a serem recolhidas, estes autos serão remetidos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Marivaldo Santos Gomes (OAB 295717/SP), Beatriz Callegari Romano (OAB 434942/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
16/11/2023 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
26/01/2024 Contestação
03/04/2024 Indicação de Provas
03/04/2024 Manifestação Sobre a Contestação
10/04/2024 Indicação de Provas
23/07/2024 Razões de Apelação
20/08/2024 Contrarrazões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.