| Reqte |
Luciana Ferreira Gomes
Advogada: Ana Carolina de Morais Guerra |
| Reqdo |
Rodrigo Ferreira Gomes
Advogada: Beatriz Quintas de Melo Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Baixa Definitiva
trânsito em julgado 2ª Instância |
| 26/01/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 18/11/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente a Dra. Flávia Fernandes Toledo de Souza, OAB/SP 538.876 e a Dra. Ana Carolina de Morais Guerra, OAB/SP 288.486. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luis Fernando Cirillo |
| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70886024-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/09/2025 21:07 |
| 04/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2026 |
Baixa Definitiva
trânsito em julgado 2ª Instância |
| 26/01/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 18/11/2025 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentaram oralmente a Dra. Flávia Fernandes Toledo de Souza, OAB/SP 538.876 e a Dra. Ana Carolina de Morais Guerra, OAB/SP 288.486. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Luis Fernando Cirillo |
| 13/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70886024-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/09/2025 21:07 |
| 04/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70283526-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/03/2025 16:37 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0178/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 227/244: às contrarrazões. 2 - Em seguida, com ou sem resposta ao recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP), Beatriz Quintas de Melo Teixeira (OAB 501346/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 227/244: às contrarrazões. 2 - Em seguida, com ou sem resposta ao recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70170608-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/02/2025 14:56 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: (1) declarar a existência de maternidade socioafetiva entre a autora e Ruth. F. G., falecida em 16.7.2023; (2) determinar a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que seja averbada a maternidade socioafetiva ora declarada, sem exclusão da maternidade biológica; (3) declarar o direito da autora à sucessão legítima em concorrência com o réu, na qualidade de herdeira necessária (descendente), relativamente aos bens da de cujus, na forma do artigo 1.829, I, do Código Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que, com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, observando-se, quanto à execução, ao disposto no artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário mandado, na forma do artigo 109, § 4º, da Lei n. 6.015/1973. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP), Beatriz Quintas de Melo Teixeira (OAB 501346/SP) |
| 29/01/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: (1) declarar a existência de maternidade socioafetiva entre a autora e Ruth. F. G., falecida em 16.7.2023; (2) determinar a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que seja averbada a maternidade socioafetiva ora declarada, sem exclusão da maternidade biológica; (3) declarar o direito da autora à sucessão legítima em concorrência com o réu, na qualidade de herdeira necessária (descendente), relativamente aos bens da de cujus, na forma do artigo 1.829, I, do Código Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que, com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sendo o réu beneficiário da assistência judiciária gratuita, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, observando-se, quanto à execução, ao disposto no artigo 98, § 3o, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário mandado, na forma do artigo 109, § 4º, da Lei n. 6.015/1973. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) VANESSA SFEIR para o Titular vaga 1 (6ª Vara da Família e Sucessões)". Motivo: extinção do cargo de juiz auxiliar. |
| 05/12/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSTA.24.71217776-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/12/2024 13:56 |
| 21/11/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSTA.24.71165257-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/11/2024 16:48 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora, para apresentação de memoriais escritos. Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP), Beatriz Quintas de Melo Teixeira (OAB 501346/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora, para apresentação de memoriais escritos. |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71090890-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/10/2024 14:24 |
| 28/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 146: ciente. Aguarde-se a realização da audiência. Int. Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP), Beatriz Quintas de Melo Teixeira (OAB 501346/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 146: ciente. Aguarde-se a realização da audiência. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71057977-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 13:34 |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 18/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA716253908TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha Destinatário : Vilma Ferreira Gomes |
| 17/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA716253845TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha Destinatário : Anatalia Santana dos Santos |
| 14/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716253885TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha Destinatário : Lais França da Silva Diligência : 10/09/2024 |
| 13/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716253939TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha Destinatário : Maria Aparecida Bispo Santos Diligência : 09/09/2024 |
| 13/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716253925TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha Destinatário : Cleusa Vitor Carlos Diligência : 09/09/2024 |
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha |
| 03/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha |
| 03/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha |
| 03/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha |
| 03/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Testemunha - Sem Senha |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Forneça o requerido os endereços das testemunhas arroladas. Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP), Beatriz Quintas de Melo Teixeira (OAB 501346/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Forneça o requerido os endereços das testemunhas arroladas. |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Fls. 120/121: considerando que a testemunha reside no Estado da Bahia, para sua oitiva, defiro seja a audiência realizada na forma híbrida (presencial e virtual). Intime-se a testemunha S. P. da S. por carta precatória e as demais por carta postal, observada a gratuidade processual concedida a ambas as partes. Int. Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP), Beatriz Quintas de Melo Teixeira (OAB 501346/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Fls. 120/121: considerando que a testemunha reside no Estado da Bahia, para sua oitiva, defiro seja a audiência realizada na forma híbrida (presencial e virtual). Intime-se a testemunha S. P. da S. por carta precatória e as demais por carta postal, observada a gratuidade processual concedida a ambas as partes. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70843603-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 16:26 |
| 25/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 31/10/2024 Hora 14:00 Local: 5º Andar Situacão: Realizada |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Apresentado o rol de testemunhas pelas partes às fls. 111 e 113/14, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2024, às 14:00 horas, solenidade a ser realizada na forma PRESENCIAL, perante este Juízo da 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, sito à Avenida das Nações Unidas, 22939, 5º andar, sala 04, Santo Amaro, CEP: 04795-100, São Paulo - SP. Conforme art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo, ainda, juntar aos autos, com três dias de antecedência da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º) ou comprometer-se a levá-la à audiência independente da intimação retro (§2º). Intime-se, cabendo aos ilustres patronos zelar pelo comparecimento das partes, haja vista a advertência retro. Para fins de oitiva, atente-se a parte que será observado limite máximo de testemunhas na forma do artigo 357, §6º, do CPC, bem como eventual substituição deve respeitar o artigo 451 do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl. 112. Int. Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP), Beatriz Quintas de Melo Teixeira (OAB 501346/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentado o rol de testemunhas pelas partes às fls. 111 e 113/14, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2024, às 14:00 horas, solenidade a ser realizada na forma PRESENCIAL, perante este Juízo da 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, sito à Avenida das Nações Unidas, 22939, 5º andar, sala 04, Santo Amaro, CEP: 04795-100, São Paulo - SP. Conforme art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo, ainda, juntar aos autos, com três dias de antecedência da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º) ou comprometer-se a levá-la à audiência independente da intimação retro (§2º). Intime-se, cabendo aos ilustres patronos zelar pelo comparecimento das partes, haja vista a advertência retro. Para fins de oitiva, atente-se a parte que será observado limite máximo de testemunhas na forma do artigo 357, §6º, do CPC, bem como eventual substituição deve respeitar o artigo 451 do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl. 112. Int. |
| 15/08/2024 |
AR Positivo Juntado
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70409896-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 08/05/2024 17:44 |
| 02/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/04/2024 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70373248-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 29/04/2024 09:49 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Disponibilização: 16/04/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 Página: 897/914 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se ofício ao Hospital Municipal Dr. Moyses Deutsch - MBoi Mirim para que informe a qualificação da autora em relação à falecida junto ao nosocômio, quando em contato com a assistente social. Para comprovação da alegada filiação socioafetiva entre a autora e a falecida Ruth F. G., defiro a produção de prova testemunhal requerida à fl. 103, cujo rol deverá ser apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, pelas partes. Como regra, este Juízo indefere, de plano, o depoimento pessoal a repetir os fatos aduzidos nas respectivas peças. In casu e face as alegações tecidas nos autos, postergo tal análise para o início da solenidade. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para designação de data da audiência de instrução e julgamento. Int. Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP), Beatriz Quintas de Melo Teixeira (OAB 501346/SP) |
| 13/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se ofício ao Hospital Municipal Dr. Moyses Deutsch - MBoi Mirim para que informe a qualificação da autora em relação à falecida junto ao nosocômio, quando em contato com a assistente social. Para comprovação da alegada filiação socioafetiva entre a autora e a falecida Ruth F. G., defiro a produção de prova testemunhal requerida à fl. 103, cujo rol deverá ser apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, pelas partes. Como regra, este Juízo indefere, de plano, o depoimento pessoal a repetir os fatos aduzidos nas respectivas peças. In casu e face as alegações tecidas nos autos, postergo tal análise para o início da solenidade. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para designação de data da audiência de instrução e julgamento. Int. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70302974-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/04/2024 17:11 |
| 08/04/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70295311-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/04/2024 12:27 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2024 Teor do ato: Vistos. Para se aferir a hipossuficiência, assino o prazo de 10 dias para que o requerido traga aos autos documentos comprobatórios da condição alegada, tais como comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, e extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP), Beatriz Quintas de Melo Teixeira (OAB 501346/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para se aferir a hipossuficiência, assino o prazo de 10 dias para que o requerido traga aos autos documentos comprobatórios da condição alegada, tais como comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, e extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70228231-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 19/03/2024 12:38 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP), Beatriz Quintas de Melo Teixeira (OAB 501346/SP) |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 05/02/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70076034-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/02/2024 12:15 |
| 24/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637334082TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Rodrigo Ferreira Gomes Diligência : 19/01/2024 |
| 15/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2 No tocante ao pedido de suspensão do inventário em razão da distribuição desta ação, é inviável o pedido, pois basta a reserva de quinhão, no caso 50%, para posterior sobrepartilha se o caso, conforme posição do E. Tribunal de Justiça, vide julgados: Agravo de Instrumento nº 2068184-71.2023.8.26.0000. "INVENTÁRIO. Discussão envolvendo suposta maternidade socioafetiva entre a autora da herança e enteado. Questão de alta indagação, a ser dirimida em ação autônoma. Inteligência do artigo 612 do CPC/2015. Prematura qualquer discussão, nestes autos, sobre a suposta filiação socioafetiva entre o enteado e a falecida madrasta. Reserva em poder da inventariante do quinhão que caberá em tese ao pretenso herdeiro, cuja filiação socioafetiva depende de ampla dilação probatória. Medida acautelatória prevista no artigo 628, § 2º, do CPC/2015. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido." São Paulo, 28 de abril de 2023, Des. FRANCISCO LOUREIRO. Agravo de Instrumento n. 2198508-52.2023.8.26.0000. "Inventário e partilha. Suspensão da tramitação do feito até ulterior decisão em ação de investigação de paternidade post mortem. Impossibilidade. Fato objeto de decisão pretérita do mesmo juízo, que determinou a continuidade da ação. Preclusão pro judicato. Possibilidade de reserva de quinhão e posterior sobrepartilha. Exegese do art. 628, §2º, do CPC. Recurso provido, com determinação." São Paulo, 20 de setembro de 2023, Des. PASTORELO KFOURI. Assim, traslade-se cópia desta decisão nos autos 1077267-25.2023.8.26.0002 para fazer a reserva do quinhão desta autora (50%), até final julgamento destes autos, com fundamento no art. 628, § 2º, do CPC. 3 Cite-se e intime-se o(a) réu(é), consignando-se, além do prazo de contestação, que será de quinze dias, as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário (carta postal, inicialmente). Restando infrutífera a citação postal, ou tendo a carta sido recebida por terceiro sem que o(a) réu(é) ingresse nos autos no prazo de contestação, que, portanto, deverá ser aguardado (artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil), expeça-se mandado. 4 O Oficial de Justiça está autorizado a diligenciar fora do horário legal e, inclusive, aos finais de semana, para cumprimento do mandado. 5 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP) |
| 09/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1 Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2 No tocante ao pedido de suspensão do inventário em razão da distribuição desta ação, é inviável o pedido, pois basta a reserva de quinhão, no caso 50%, para posterior sobrepartilha se o caso, conforme posição do E. Tribunal de Justiça, vide julgados: Agravo de Instrumento nº 2068184-71.2023.8.26.0000. "INVENTÁRIO. Discussão envolvendo suposta maternidade socioafetiva entre a autora da herança e enteado. Questão de alta indagação, a ser dirimida em ação autônoma. Inteligência do artigo 612 do CPC/2015. Prematura qualquer discussão, nestes autos, sobre a suposta filiação socioafetiva entre o enteado e a falecida madrasta. Reserva em poder da inventariante do quinhão que caberá em tese ao pretenso herdeiro, cuja filiação socioafetiva depende de ampla dilação probatória. Medida acautelatória prevista no artigo 628, § 2º, do CPC/2015. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido." São Paulo, 28 de abril de 2023, Des. FRANCISCO LOUREIRO. Agravo de Instrumento n. 2198508-52.2023.8.26.0000. "Inventário e partilha. Suspensão da tramitação do feito até ulterior decisão em ação de investigação de paternidade post mortem. Impossibilidade. Fato objeto de decisão pretérita do mesmo juízo, que determinou a continuidade da ação. Preclusão pro judicato. Possibilidade de reserva de quinhão e posterior sobrepartilha. Exegese do art. 628, §2º, do CPC. Recurso provido, com determinação." São Paulo, 20 de setembro de 2023, Des. PASTORELO KFOURI. Assim, traslade-se cópia desta decisão nos autos 1077267-25.2023.8.26.0002 para fazer a reserva do quinhão desta autora (50%), até final julgamento destes autos, com fundamento no art. 628, § 2º, do CPC. 3 Cite-se e intime-se o(a) réu(é), consignando-se, além do prazo de contestação, que será de quinze dias, as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário (carta postal, inicialmente). Restando infrutífera a citação postal, ou tendo a carta sido recebida por terceiro sem que o(a) réu(é) ingresse nos autos no prazo de contestação, que, portanto, deverá ser aguardado (artigo 231, inciso II do Código de Processo Civil), expeça-se mandado. 4 O Oficial de Justiça está autorizado a diligenciar fora do horário legal e, inclusive, aos finais de semana, para cumprimento do mandado. 5 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Int. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data apensei os presentes autos aos de nº 1077267-25.2023. |
| 11/12/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1077267-25.2023.8.26.0002 - Classe: Inventário - Assunto principal: Inventário e Partilha |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: Apensem-se aos autos nº 1077267-25.2023.8.26.0002. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Ana Carolina de Morais Guerra (OAB 288486/SP) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Apensem-se aos autos nº 1077267-25.2023.8.26.0002. Após, tornem conclusos. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (6ª Vara da Família e Sucessões) para o(a) Juiz(a) VANESSA SFEIR. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 01/12/2023 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Art 612 CPC |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2024 |
Contestação |
| 19/03/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/04/2024 |
Indicação de Provas |
| 09/04/2024 |
Indicação de Provas |
| 29/04/2024 |
Rol de Testemunha |
| 08/05/2024 |
Rol de Testemunha |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/11/2024 |
Alegações Finais |
| 05/12/2024 |
Alegações Finais |
| 24/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 26/03/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 31/10/2024 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |