| Exeqte |
All Shine Coml de Filtros Ltda
Advogada: Andrea Priscila Rolof Menegasso |
| Exectdo |
Estrela Comercio e Serviços de Lubrificantes Ltda
Advogado: Ricardo Marinho Pereira Advogado: Guilherme Henrique da Silva Wiltshire |
| Gestor | MARIANGELA BELLISSIMO URBARA (DESTAK LEILOES) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/282: ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, tornem conclusos para fins de homologação. Após a homologação do edital, intime-se o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 27/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 279/282: ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, tornem conclusos para fins de homologação. Após a homologação do edital, intime-se o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70260593-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 13:12 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 279/282: ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, tornem conclusos para fins de homologação. Após a homologação do edital, intime-se o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 27/05/2026 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 279/282: ciência às partes acerca da juntada do edital de leilão e das datas indicadas para realização de hasta pública. Concedo às partes o prazo de cinco dias para que se manifestem, caso queiram, devendo indicar, objetivamente, se o caso, eventual vício constante do edital, considerando o disposto no art. 886 do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação das partes, feita a conferência do edital nos termos do art. 886 do CPC, tornem conclusos para fins de homologação. Após a homologação do edital, intime-se o leiloeiro para dar continuidade aos procedimentos. Int. |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70260593-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 13:12 |
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70258670-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 15:18 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o(a) Leiloeiro(a) Oficial: MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893, por meio do sistema WWW.DESTAKLEILOES.COM.BR, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail CONTATO@DESTAKLEILOES.COM.BR, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.DESTAKLEILOES.COM.BR. Informo que, nesta data, procedi ao cadastro da nomeação da leiloeira perante o Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento). A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o(a) Leiloeiro(a) Oficial: MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA - JUCESP 893, por meio do sistema WWW.DESTAKLEILOES.COM.BR, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail CONTATO@DESTAKLEILOES.COM.BR, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.DESTAKLEILOES.COM.BR. Informo que, nesta data, procedi ao cadastro da nomeação da leiloeira perante o Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento). A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente: A) a certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, bem como de planilha com o valor atualizado do débito; B) certidão atualizada de débitos municipais (IPTU e outras eventuais taxas devidas em função do imóvel); C) certidão de débitos de condomínio (exceto se o exequente for o próprio condomínio); D) a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70219443-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 15:29 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2026 Teor do ato: Vistos. Deverá a parte exequente indicar o leiloeiro, no prazo de 15 dias, procedendo-se à consulta no portal de auxiliares da justiça a fim de tomar conhecimento dos leiloeiros cadastrados no TJSP (https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Na omissão, arquivem-se. Int. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Deverá a parte exequente indicar o leiloeiro, no prazo de 15 dias, procedendo-se à consulta no portal de auxiliares da justiça a fim de tomar conhecimento dos leiloeiros cadastrados no TJSP (https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Na omissão, arquivem-se. Int. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. Serventia a juntada, aos autos, das fotos enviadas pelo sr. Oficial de Justiça, à fl. 242, a fim de que se possa, na sequência, providenciar a intimação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a z. Serventia a juntada, aos autos, das fotos enviadas pelo sr. Oficial de Justiça, à fl. 242, a fim de que se possa, na sequência, providenciar a intimação do leiloeiro. Int. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70155631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 17:19 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2026 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora por parte do devedor, incluindo-se a certificação acerca da sua intimação. Providencie a parte exequente a planilha atualizada de cálculo do débito, bem como a indicação do leiloeiro, para que se possa analisar o pedido de alienação judicial dos bens penhorados. Prazo: 15 dias. Apenas tornem dos autos conclusos após o decurso do prazo do item 2. Int. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a z. Serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora por parte do devedor, incluindo-se a certificação acerca da sua intimação. Providencie a parte exequente a planilha atualizada de cálculo do débito, bem como a indicação do leiloeiro, para que se possa analisar o pedido de alienação judicial dos bens penhorados. Prazo: 15 dias. Apenas tornem dos autos conclusos após o decurso do prazo do item 2. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70127468-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 11:04 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Fls. 239/244: Ciência às partes. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 239/244: Ciência às partes. |
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 229: Reitere-se a intimação. Int. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 229: Reitere-se a intimação. Int. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2164/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2164/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 227: Intime-se o sr. Oficial de Justiça a fim de que junte as informações requeridas, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 227: Intime-se o sr. Oficial de Justiça a fim de que junte as informações requeridas, no prazo de 15 dias. Int. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71135317-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 13:45 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1968/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1968/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento da execução. Anote-se que eventual pedido de pesquisa de bens deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento do pedido e remessa dos autos ao arquivo. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento da execução. Anote-se que eventual pedido de pesquisa de bens deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento do pedido e remessa dos autos ao arquivo. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
av. Atlântica, 715- e ai sendo PROCEDI A PENHORA DE 5 ELEVADORES AUTOMOTIVOS HIDRÁULICOS na cor vermelha avaliados em R$ 10000,00 (dez mil reais), feito a penhora foi nomeada a empresa Estrela Comercio e Serviços de Lubrificantes na pessoa do senhor Henrique Norgang (RG 45.268.139-x) que assinou o mandado |
| 28/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 27/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/096107-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/10/2025 Local: Oficial de justiça - Douglas Augusto Pimenta Siqueira |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. Expedição de mandado. |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70794211-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 11:21 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos) por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. 1-Expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e deste faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO da parte executada da penhora realizada, advertindo-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). 2-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 07/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. 1-Expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexa e deste faz parte integrante, bem como à INTIMAÇÃO da parte executada da penhora realizada, advertindo-a de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). 2-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2025 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP), Guilherme Henrique da Silva Wiltshire (OAB 364494/SP), Ricardo Marinho Pereira (OAB 388573/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 29/07/2025 |
Documento Juntado
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| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70499792-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/05/2025 12:39 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento da execução. Anote-se que eventual pedido de pesquisa de bens deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento do pedido e remessa dos autos ao arquivo. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento da execução. Anote-se que eventual pedido de pesquisa de bens deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de indeferimento do pedido e remessa dos autos ao arquivo. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA759427328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Estrela Comercio e Serviços de Lubrificantes Ltda Diligência : 11/04/2025 |
| 04/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada via Sisbajud, conforme o disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se a carta de intimação. Intime-se. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 31/03/2025 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Vistos. Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada via Sisbajud, conforme o disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se a carta de intimação. Intime-se. Vencimento: 20/05/2025 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70289256-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 17:26 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Não estando a parte requerida representada nos autos por advogado(a), providencie a parte exequente, em 05 dias, o recolhimento das custas para intimação postal da parte executada, acerca do bloqueio, sob pena de levantamento da penhora. 1.1) Caso a parte exequente seja beneficiária da assistência judicária gratuita, fica desde já deferida a expedição de carta de intimação para que a parte executada se manifeste acerca do bloqueio. 2) Após, comprovado o recolhimento das custas, intime-se a parte executada a fim de que se manifeste nos termos do art. 854 do CPC. 3) Em caso de inércia da parte exequente (itens 1 e 2), proceda a z. Serventia o cancelamento da ordem de penhora e remetam-se os autos ao arquivo. 4) Caso os valores tenham sido transferidos para conta judicial, e a parte exequente permaneça inerte em relação às diligências necessárias para intimação da parte executada, que não possui representação nestes autos, não deverá haver qualquer expedição de MLE em relação aos valores bloqueados enquanto restar pendente a intimação. Advirto, ainda, que deverão ser indeferidos quaisquer pedidos de constrição e pesquisa de bens feitos pela parte exequente, enquanto pendente a intimação da parte executada, considerando que houve a constrição de seus bens, devendo ser cumprida, obrigatoriamente, intimação prevista no §2º do art. 854 do CPC Int. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 20/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Não estando a parte requerida representada nos autos por advogado(a), providencie a parte exequente, em 05 dias, o recolhimento das custas para intimação postal da parte executada, acerca do bloqueio, sob pena de levantamento da penhora. 1.1) Caso a parte exequente seja beneficiária da assistência judicária gratuita, fica desde já deferida a expedição de carta de intimação para que a parte executada se manifeste acerca do bloqueio. 2) Após, comprovado o recolhimento das custas, intime-se a parte executada a fim de que se manifeste nos termos do art. 854 do CPC. 3) Em caso de inércia da parte exequente (itens 1 e 2), proceda a z. Serventia o cancelamento da ordem de penhora e remetam-se os autos ao arquivo. 4) Caso os valores tenham sido transferidos para conta judicial, e a parte exequente permaneça inerte em relação às diligências necessárias para intimação da parte executada, que não possui representação nestes autos, não deverá haver qualquer expedição de MLE em relação aos valores bloqueados enquanto restar pendente a intimação. Advirto, ainda, que deverão ser indeferidos quaisquer pedidos de constrição e pesquisa de bens feitos pela parte exequente, enquanto pendente a intimação da parte executada, considerando que houve a constrição de seus bens, devendo ser cumprida, obrigatoriamente, intimação prevista no §2º do art. 854 do CPC Int. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato ordinatório
1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. |
| 13/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/123: expeça-se MLE nos termos requeridos. Int. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 122/123: expeça-se MLE nos termos requeridos. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70776757-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/08/2024 17:04 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 117: Ciência ao exequente. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 117: Ciência ao exequente. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680519102TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Estrela Comercio e Serviços de Lubrificantes Ltda Diligência : 01/07/2024 |
| 25/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 854, §2º, expeça-se carta/mandado de intimação do executado, a fim de que se manifeste em 05 dias acerca (§3º) da indisponibilidade de bens, nos termos requeridos. Após, não advindo qualquer oposição, providencie a parte exequente a juntada do formulário para expedição de MLE. Intime-se. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 854, §2º, expeça-se carta/mandado de intimação do executado, a fim de que se manifeste em 05 dias acerca (§3º) da indisponibilidade de bens, nos termos requeridos. Após, não advindo qualquer oposição, providencie a parte exequente a juntada do formulário para expedição de MLE. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70520526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 16:42 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. Providencie o Exequente o necessário para intimação postal do Executado a respeito da penhora, recolhendo as custas de R$31,35, por Executado. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. Providencie o Exequente o necessário para intimação postal do Executado a respeito da penhora, recolhendo as custas de R$31,35, por Executado. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA637261836TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Estrela Comercio e Serviços de Lubrificantes Ltda Diligência : 21/12/2023 |
| 18/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1027/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1027/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, ficará o executado sujeito a arresto ou penhora de bens. Nesse sentido, havendo futuro pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, o exequente, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. Advogados(s): Andrea Priscila Rolof Menegasso (OAB 140941/SP) |
| 14/12/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 14/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se o executado para pagamento do débito, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, ficará o executado sujeito a arresto ou penhora de bens. Nesse sentido, havendo futuro pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, o exequente, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/01/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 18/03/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 25/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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