| Exeqte |
Condomínio Residencial Prudência Park
Advogado: Jose Manoel de Macedo Junior Advogado: Rodrigo Itamar Mathias de Abreu |
| Exectdo |
Alpheu Feddersen
Advogada: Mitaylle de Sousa Santos |
| Interesdo. | Banco Daycoval S/A |
| Perito | João Luiz Martins Pontes Filho |
| ArremTerc |
Ricardo Ribeiro de Castro
Advogada: Natalia Roxo da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10187725120248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 17/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10187725120248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70078244-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/02/2026 16:00 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10187725120248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 17/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10187725120248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.26.70078244-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/02/2026 16:00 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes em quinze dias. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes em quinze dias. |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70068928-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:59 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70064649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 16:17 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o encerramento do leilão. Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o encerramento do leilão. Intime-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70012749-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2026 17:24 |
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71139578-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 17:21 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2079/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 13/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2079/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 13/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 13/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1974/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1974/2025 Teor do ato: Vistos, Aprovo o edital apresentado, bem como sua publicação no sitio do leiloeiro, na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto nos artigos 886 e 887, parágrafo, 2°, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Aprovo o edital apresentado, bem como sua publicação no sitio do leiloeiro, na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto nos artigos 886 e 887, parágrafo, 2°, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71097026-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 14:01 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71096955-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 13:42 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1819/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1819/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se, expedindo mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. 2) Fica acolhido o valor de mercado apurado pelo perito em seu laudo, na ausência de impugnação. 3) Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP nº 942, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 6 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará dia 8 de janeiro de 2026, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 9 de janeiro de 2026, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 9 de fevereiro de 2026, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leilaoinvestment.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciada pela JUCESP, Sr. LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP nº 942, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Competirá ao leiloeiro, na forma do artigo 884, inciso I, do Código de Processo Civil, providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cumpra-se, expedindo mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. 2) Fica acolhido o valor de mercado apurado pelo perito em seu laudo, na ausência de impugnação. 3) Proceda-se, com fundamento no artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, à realização de leilão eletrônico, para sua efetivação, designando LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP nº 942, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça. O procedimento do leilão, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, assim como pelos artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a presente decisão, sob pena de destituição e responsabilização do leiloeiro. Desde logo, fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor, a qual deve ser depositada nos autos pelo arrematante e será devida tão-somente com seu aperfeiçoamento. Com efeito, a 1ª Praça terá início no dia 6 de janeiro de 2026, às 15 horas, e se encerrará dia 8 de janeiro de 2026, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção, no dia 9 de janeiro de 2026, às 15 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará em 9 de fevereiro de 2026, às 15 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao importe de 50% do valor de avaliação do bem. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.leilaoinvestment.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciada pela JUCESP, Sr. LUIZ CARLOS LEVOTO, JUCESP nº 942, habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Competirá ao leiloeiro, na forma do artigo 884, inciso I, do Código de Processo Civil, providenciar a publicação dos editais impostos pela lei observando o prazo, que não poderá ser inferior a vinte e oito dias da data estipulada para encerramento da hasta, bem como coligir aos autos demonstrativo atualizado de seu crédito e do valor de avaliação do bem. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Int. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71050350-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 14:24 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1791/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1791/2025 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. No mais, aguarde-se manifestação das partes (fls. 886). Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. No mais, aguarde-se manifestação das partes (fls. 886). Int. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71045100-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/11/2025 17:48 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1725/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1725/2025 Teor do ato: Fls. 889/891: Ciência às partes. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 889/891: Ciência às partes. |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1590/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1590/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes em quinze dias. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes em quinze dias. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70979400-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/10/2025 14:47 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70979392-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/10/2025 14:44 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 807/8: ciência e manifestação das partes. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70952016-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 03/10/2025 13:07 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1491/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1491/2025 Teor do ato: Diante do recolhimento realizado, intime-se o perito, na forma da decisão prolatada (Fls. 284/285). Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do recolhimento realizado, intime-se o perito, na forma da decisão prolatada (Fls. 284/285). |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70945735-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 18:59 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2025 Teor do ato: Tratando-se de processo que tramita em segredo de justiça, encaminhe a z. serventia o ofício à 25ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que determina a penhora no rosto dos autos nº 0002931-98.2022.8.26.0100 (fl. 780). Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tratando-se de processo que tramita em segredo de justiça, encaminhe a z. serventia o ofício à 25ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que determina a penhora no rosto dos autos nº 0002931-98.2022.8.26.0100 (fl. 780). |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70929047-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2025 11:03 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos dos processos em que ALPHEU FEDDERSEN é parte executada, tendo em vista a necessidade de satisfação do credor (cf. STJ, AgRg no Ag 634.331/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 20.11.2007, DJ 17.12.2007 p. 177; e REsp 36.856/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14.09.1993, DJ 25.10.1993 p. 22491). Nessa esteira, não se pode olvidar o insucesso de todas as tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte devedora. Serve cópia da presente decisão assinada digitalmente como ofício à 34ª Vara Cível do Fórum Central, Processo nº 1067165-53.2014.8.26.0100, 25ª Vara Cível do Fórum Central, Processo nº 0002931-98.2022.8.26.0100 e 13ª Vara do Trabalho da comarca de Guarulhos, Processo nº 1000874-94.2017.5.02.0323 para a efetivação da medida, observando que o débito atualizado alcança R$25.855,53. Incumbe à parte exequente seu encaminhamento, com prova de protocolo em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 25/09/2025 |
Penhora de Saldo Credor Deferido
Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos dos processos em que ALPHEU FEDDERSEN é parte executada, tendo em vista a necessidade de satisfação do credor (cf. STJ, AgRg no Ag 634.331/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 20.11.2007, DJ 17.12.2007 p. 177; e REsp 36.856/SP, Rel. Ministro PAULO COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14.09.1993, DJ 25.10.1993 p. 22491). Nessa esteira, não se pode olvidar o insucesso de todas as tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte devedora. Serve cópia da presente decisão assinada digitalmente como ofício à 34ª Vara Cível do Fórum Central, Processo nº 1067165-53.2014.8.26.0100, 25ª Vara Cível do Fórum Central, Processo nº 0002931-98.2022.8.26.0100 e 13ª Vara do Trabalho da comarca de Guarulhos, Processo nº 1000874-94.2017.5.02.0323 para a efetivação da medida, observando que o débito atualizado alcança R$25.855,53. Incumbe à parte exequente seu encaminhamento, com prova de protocolo em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70921438-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 13:50 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2025 Teor do ato: Em 15 dias, junte-se o extrato do detalhamento (consultaprocessual pública) dos processos. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 19/09/2025 |
Ato ordinatório
Em 15 dias, junte-se o extrato do detalhamento (consultaprocessual pública) dos processos. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70904071-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 17:07 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2025 Teor do ato: Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada e discriminada do débito. |
| 17/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70898191-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/09/2025 14:12 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MJ - CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO PELO PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de prazo suplementar em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de prazo suplementar em 15 dias. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70795009-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/08/2025 13:20 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2025 Teor do ato: Vistos. Os Oficiais de Justiça deste Tribunal não foram qualificados para a avaliação de bens imóveis. Nomeio, para realização da avaliação do bem penhorado, João Luiz Martins Pontes Filho, fixando seus honorários provisórios no montante de R$6.000,00. O adiantamento dos honorários fica a cargo da parte exequente, haja vista o disposto pelo artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Recolha-os, assim, em dez dias, sob pena de arquivamento. Após, intime-se o experto, restando fixado o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil, o perito deve dar ciência às partes e aos assistentes técnicos porventura indicados da data de início da produção da prova, com vistoria do imóvel. Os honorários definitivos serão arbitrados quando da oferta do laudo e sua justificação segundo trabalho desenvolvido, caso necessária elevação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos dos artigos 465, §1o, e 477, §1o, do Código de Processo Civil (cf. STJ, REsp 918.121/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008). Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os Oficiais de Justiça deste Tribunal não foram qualificados para a avaliação de bens imóveis. Nomeio, para realização da avaliação do bem penhorado, João Luiz Martins Pontes Filho, fixando seus honorários provisórios no montante de R$6.000,00. O adiantamento dos honorários fica a cargo da parte exequente, haja vista o disposto pelo artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Recolha-os, assim, em dez dias, sob pena de arquivamento. Após, intime-se o experto, restando fixado o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Na forma do artigo 474 do Código de Processo Civil, o perito deve dar ciência às partes e aos assistentes técnicos porventura indicados da data de início da produção da prova, com vistoria do imóvel. Os honorários definitivos serão arbitrados quando da oferta do laudo e sua justificação segundo trabalho desenvolvido, caso necessária elevação. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos dos artigos 465, §1o, e 477, §1o, do Código de Processo Civil (cf. STJ, REsp 918.121/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 02/12/2008, DJe 17/12/2008). Int. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70728735-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 12:38 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2025 Teor do ato: Fls. 279: Ciência às partes. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 279: Ciência às partes. |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
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| 19/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782951857TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CENTERLESTE EMPREENDIMENTO COMERCIAIS LIMITADA Diligência : 08/07/2025 |
| 18/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA782951865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Daycoval S/A Diligência : 08/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 02/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70598570-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 15:42 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Vistos. Antes da avaliação do bem, providencie a intimação dos vários detentores de penhora e titulares de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes da avaliação do bem, providencie a intimação dos vários detentores de penhora e titulares de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70558146-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 17:35 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. |
| 11/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/040033-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2025 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens integrantes do patrimônio da parte executada (Alpheu Feddersen, Maria Odila Bienzobas Feddersen e ALPHEU FEDDERSEN JUNIOR) até o montante do débito R$17.528,04. Endereço: Padre Bento Ibanez, 545, apto 33, Bl B, Jardim Prudencia - CEP 04649-030, São Paulo-SP. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 07/04/2025 |
Penhora Deferida
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens integrantes do patrimônio da parte executada (Alpheu Feddersen, Maria Odila Bienzobas Feddersen e ALPHEU FEDDERSEN JUNIOR) até o montante do débito R$17.528,04. Endereço: Padre Bento Ibanez, 545, apto 33, Bl B, Jardim Prudencia - CEP 04649-030, São Paulo-SP. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70326719-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 07/04/2025 14:35 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF indicado, nos valores da tabela abaixo: |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Fls. 237/244 (Av. 12/309.858): averbação da constrição realizada junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, conforme certidão juntada.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 237/244 (Av. 12/309.858): averbação da constrição realizada junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp, conforme certidão juntada.Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 27/03/2025 |
Certidão Juntada
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70272055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:59 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Fls. retro: deve o exequente efetuar o pagamento do boleto ARISP para averbação da penhora, observando a data de vencimento em 09/04/2025. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: deve o exequente efetuar o pagamento do boleto ARISP para averbação da penhora, observando a data de vencimento em 09/04/2025. |
| 19/03/2025 |
Guia Juntada
|
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Fls. retro: ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp para averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 309.858 - protocolo nº PH000559612. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp para averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 309.858 - protocolo nº PH000559612. |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada (Alpheu Feddersen, Maria Odila Bienzobas Feddersen e ALPHEU FEDDERSEN JUNIOR) sobre bem imóvel indicado pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Descrição do Bem: imóvel objeto da matrícula n. 309.858 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 206/212). Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 2) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. 3) Os valores bloqueados já foram transferidos e poderão ser levantados pela parte executada, caso venha a integrar aos autos. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 14/03/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Serve a presente decisão, em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora sobre os direitos integrantes do patrimônio da parte executada (Alpheu Feddersen, Maria Odila Bienzobas Feddersen e ALPHEU FEDDERSEN JUNIOR) sobre bem imóvel indicado pela parte exequente, a qual resta nomeada como depositária. Descrição do Bem: imóvel objeto da matrícula n. 309.858 perante o 11º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 206/212). Intime-se a parte executada, por meio do patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição e do encargo de depositária , do qual deve se desincumbir, bem como, pessoalmente, eventual cônjuge, coproprietário, detentor de penhora ou titular de ônus sobre o bem, cuidando a parte exequente do necessário para sua efetivação, em consonância ao artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, não olvidando da Súmula n. 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil e do Provimento CG n. 30/11. Em cinco dias, a parte exequente deverá coligir aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como informar telefone de contato e e-mail, para encaminhamento do boleto gerado pelo sistema "Arisp on line", sob pena de arquivamento dos autos. 2) Atento ao disposto pelo artigo 871 do Código de Processo Civil, antes de avaliar a necessidade de nomeação de perito com conhecimentos especializados para o encargo, ppderá a parte exequente trazer sua própria estimativa, providenciando a juntada aos autos de declaração de pelo menos um corretor devidamente habilitado. Nesse caso, a ao se manifestar,parte executada deve indicar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. 3) Os valores bloqueados já foram transferidos e poderão ser levantados pela parte executada, caso venha a integrar aos autos. Int. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70237772-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 14:43 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para realização da pesquisa e apresente a planilha atualizada e discriminada do débito. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato ordinatório
Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para realização da pesquisa e apresente a planilha atualizada e discriminada do débito. |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2025 Teor do ato: Em 5 dias, junte a parte exequente a CRI atualizada do imóvel. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato ordinatório
Em 5 dias, junte a parte exequente a CRI atualizada do imóvel. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato ordinatório
1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70027174-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2025 17:11 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra a Seventia o quanto determinado no item "1" da decisão de fls. 123, procedendo na inclusão no polo passivo de ALPHEU FEDDERSEN JÚNIOR em substituição de ALPHEU FEDDERSEN E MARIA ODILA BIENZOBAS FEDDERSEN. 2) Manifeste-se a parte exequente em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP), Mitaylle de Sousa Santos (OAB 352629/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cumpra a Seventia o quanto determinado no item "1" da decisão de fls. 123, procedendo na inclusão no polo passivo de ALPHEU FEDDERSEN JÚNIOR em substituição de ALPHEU FEDDERSEN E MARIA ODILA BIENZOBAS FEDDERSEN. 2) Manifeste-se a parte exequente em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/01/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70012112-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/01/2025 09:08 |
| 11/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70011671-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/01/2025 12:58 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para indicação de advogado para patrocínio da parte demandada (ALPHEU FEDDERSEN JUNIOR) no processo em epígrafe, tendo em vista sua citação por edital e/ou hora certa, sem oferta de resposta à demanda. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de ofício. Intime-se. São Paulo, 07 de novembro de 2024. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 07/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para indicação de advogado para patrocínio da parte demandada (ALPHEU FEDDERSEN JUNIOR) no processo em epígrafe, tendo em vista sua citação por edital e/ou hora certa, sem oferta de resposta à demanda. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de ofício. Intime-se. São Paulo, 07 de novembro de 2024. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA721607166TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : ALPHEU FEDDERSEN JUNIOR Diligência : 22/10/2024 |
| 17/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 10/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento - chc. |
| 10/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório em relação ao débito. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - Alpheu Feddersen e Maria Odila Bienzobas Feddersen, CPF/CNPJ n. 06276709891 e 27967353897, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$ 11.261,31, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. Restando infrutífero o bloqueio, proceda-se à busca de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD, caso requerido, devendo o credor recolher as despesas para realização do ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23. A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, no entanto, estão disponíveis até ano-calendário 2021 e, exclusivamente, das empresas obrigadas a fazê-la. Intime-se. São Paulo, 23 de setembro de 2024. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Nesta data procedi ao protocolo da ordem de desbloqueio do valor encontrado, considerado irrisório em relação ao débito. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 26/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/092598-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2024 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 25/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/092581-2 Situação: Cancelado em 25/09/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70940821-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 13:30 |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70932765-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 09:00 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 18/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/09/2024 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. 1) As despesas condominiais tratam-se de obrigações propter rem e, por conseguinte, "passam a pesar sobre quem é o titular da coisa; se o direito real que a origina é transmitido, as obrigações o seguem" (STJ, REsp 846.187/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 13.03.2007, DJ 09.04.2007, p. 255). Nessa esteira, "é cabível a substituição processual após a prolação da sentença, uma vez que os adquirentes da unidade autônoma respondem pelos débitos dos alienantes em relação ao condomínio" (TJSP, Ap. 1095455000, Rel. Desembargador Gomes Varjão, j. em 14/02/2007). Em consequência, por conta da alienação do imóvel a Alpheu Feddersen Júnior, proceda a Serventia à sua inclusão no polo passivo, em substituição de Alpheu Feddersen e Maria Odila Bienzobas Feddersen (fls. 393/396. 2) Em trinta dias, recolha o exequente as despesas e indique o endereço para a sua citação. Int. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) As despesas condominiais tratam-se de obrigações propter rem e, por conseguinte, "passam a pesar sobre quem é o titular da coisa; se o direito real que a origina é transmitido, as obrigações o seguem" (STJ, REsp 846.187/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 13.03.2007, DJ 09.04.2007, p. 255). Nessa esteira, "é cabível a substituição processual após a prolação da sentença, uma vez que os adquirentes da unidade autônoma respondem pelos débitos dos alienantes em relação ao condomínio" (TJSP, Ap. 1095455000, Rel. Desembargador Gomes Varjão, j. em 14/02/2007). Em consequência, por conta da alienação do imóvel a Alpheu Feddersen Júnior, proceda a Serventia à sua inclusão no polo passivo, em substituição de Alpheu Feddersen e Maria Odila Bienzobas Feddersen (fls. 393/396. 2) Em trinta dias, recolha o exequente as despesas e indique o endereço para a sua citação. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70912659-3 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 17/09/2024 14:48 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70885967-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 15:39 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2024 Teor do ato: Vistos, A parte autora, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual (A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária), deverá, em trinta dias, diligenciar diretamente perante o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD (Av. Casper Líbero, 370, 3o andar São Paulo-SP); JUCESP (Rua Barra Funda, 836, Barra Funda, CEP 01152-000, São Paulo-SP), se a ré for pessoa jurídica; no site do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br, diligenciando nos autos dos processos indicados) e da TELEFÔNICA (www.telefonica.com.br), apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade, em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. Sem prejuízo, recolha a parte requerente as despesas para o ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23, para pesquisa de endereços em nome de Maria Odila Bienzobas Feddersen, 27967353897, pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD caso não goze da gratuidade de justiça. Decorridos trinta dias, ao arquivo. Não comprovado nos autos ter diligenciado a fim de localizar o endereço da parte demandada, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A parte autora, nos termos do artigo 114 da Constituição Estadual (A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária), deverá, em trinta dias, diligenciar diretamente perante o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD (Av. Casper Líbero, 370, 3o andar São Paulo-SP); JUCESP (Rua Barra Funda, 836, Barra Funda, CEP 01152-000, São Paulo-SP), se a ré for pessoa jurídica; no site do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br, diligenciando nos autos dos processos indicados) e da TELEFÔNICA (www.telefonica.com.br), apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade, em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. Sem prejuízo, recolha a parte requerente as despesas para o ato, na forma do artigo 2º, parágrafo único, inciso XI, da Lei Estadual n. 11.608/03 e do Provimento CSM n. 2.684/23, para pesquisa de endereços em nome de Maria Odila Bienzobas Feddersen, 27967353897, pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD caso não goze da gratuidade de justiça. Decorridos trinta dias, ao arquivo. Não comprovado nos autos ter diligenciado a fim de localizar o endereço da parte demandada, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70883487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 10:07 |
| 21/08/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em trinta dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, coligindo demonstrativo atualizado do débito e, se o caso, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do artigo 835 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2024/053673-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2024 Local: Oficial de justiça - José Jorge de Sena |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de constatação devendo o oficial de justiça certificar sobre os atuais ocupantes e modalidade de utilização do imóvel. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de constatação devendo o oficial de justiça certificar sobre os atuais ocupantes e modalidade de utilização do imóvel. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70539855-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 10:06 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 106,08 por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 106,08 por ato, devendo ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70477957-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Citação Data: 27/05/2024 15:13 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Vistos, Em 5 dias, manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento juntado (Fl. 62), com motivo de devolução de pessoa "desconhecida". O comprovante de recebimento da citação postal foi assinado por terceiro (Fl. 63). Com efeito, portanto, para prosseguimento do trâmite processual, mister a prova pela parte demandante da validade da citação em consonância ao artigo 248 do Código de Processo Civil, evitando-se posterior nulidade, por conta da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (cf. STJ, REsp 164.661/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 03.12.1998, DJ 16.08.1999 p. 74). Por conseguinte, comprove-se ou pleiteie a renovação do ato, desta feita, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça ou por meio de carta precatória, providenciado a parte demandante as despesas processuais, caso não seja beneficiária da gratuidade de Justiça. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Em 5 dias, manifeste-se a parte exequente acerca do aviso de recebimento juntado (Fl. 62), com motivo de devolução de pessoa "desconhecida". O comprovante de recebimento da citação postal foi assinado por terceiro (Fl. 63). Com efeito, portanto, para prosseguimento do trâmite processual, mister a prova pela parte demandante da validade da citação em consonância ao artigo 248 do Código de Processo Civil, evitando-se posterior nulidade, por conta da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (cf. STJ, REsp 164.661/SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 03.12.1998, DJ 16.08.1999 p. 74). Por conseguinte, comprove-se ou pleiteie a renovação do ato, desta feita, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça ou por meio de carta precatória, providenciado a parte demandante as despesas processuais, caso não seja beneficiária da gratuidade de Justiça. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660565859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alpheu Feddersen Diligência : 23/04/2024 |
| 24/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA660565862TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Odila Bienzobas Feddersen |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se a parte executada Alpheu Feddersen e Maria Odila Bienzobas Feddersen para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 02 de abril de 2024. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 02/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/04/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite-se a parte executada Alpheu Feddersen e Maria Odila Bienzobas Feddersen para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% um por cento ao mês. Em caso de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, a qual deverá ser recolhido pela parte executada em guia própria, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. São Paulo, 02 de abril de 2024. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70269093-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 11:52 |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos ), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos ), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. |
| 26/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70256895-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/03/2024 17:01 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2°, do artigo 292 do Código de Processo Civil, devem ser incluídas as prestações vencidas e vincendas. Assim, em cinco dias, comprove o recolhimento das custas devidas, conforme ato emitido. Intime-se. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2°, do artigo 292 do Código de Processo Civil, devem ser incluídas as prestações vencidas e vincendas. Assim, em cinco dias, comprove o recolhimento das custas devidas, conforme ato emitido. Intime-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70216581-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/03/2024 08:15 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: O valor das custas iniciais é de 2% do valor da causa. Comprove o valor complementar de R$100,80 e providencie o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos ), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. Advogados(s): Jose Manoel de Macedo Junior (OAB 115484/SP), Rodrigo Itamar Mathias de Abreu (OAB 203118/SP) |
| 12/03/2024 |
Ato ordinatório
O valor das custas iniciais é de 2% do valor da causa. Comprove o valor complementar de R$100,80 e providencie o prévio recolhimento da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 31,35 (trinta e um reais e trinta e cinco centavos ), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. |
| 12/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 26/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 01/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Citação |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/09/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 12/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 19/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 07/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 17/09/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/10/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/10/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 05/11/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |