| Reqte |
Eliude da Silva Cordeiro
Advogado: Léo Rosenbaum |
| Reqdo |
Banco CSF S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte requerente se manifestou a respeito do depósito no cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte devedora ao recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art. 1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Verifico que a parte requerente se manifestou a respeito do depósito no cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte devedora ao recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art. 1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 01/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1368/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1368/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte requerente se manifestou a respeito do depósito no cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte devedora ao recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art. 1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Verifico que a parte requerente se manifestou a respeito do depósito no cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte devedora ao recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art. 1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 01/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte requerente se manifestou a respeito do depósito no cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte devedora ao recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art. 1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 29/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que a parte requerente se manifestou a respeito do depósito no cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte devedora ao recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art. 1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre o depósito. Concedo o prazo de 15 dias. O seu silêncio será interpretado como concordância tácita. 2. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Int. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 27/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre o depósito. Concedo o prazo de 15 dias. O seu silêncio será interpretado como concordância tácita. 2. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Int. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70482031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 15:39 |
| 08/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0013911-05.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ como incidente processual (Comunicado CG Nº 1789/2017). Intime-se a parte devedora ao recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art. 1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 01/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ como incidente processual (Comunicado CG Nº 1789/2017). Intime-se a parte devedora ao recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art. 1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 11/02/2025 13:00:10 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: VOTO Nº 8270 Vistos. A competência deste Núcleo para o conhecimento e julgamento de ações relativas a contratos de cartão de crédito, originariamente prevista na Portaria nº 10.454/2024, foi suprimida na atual Portaria nº 10.542/2025: Artigo 1º. Na forma do disposto no artigo 5º, da Resolução nº OE 927/2024, serão redistribuídos/transferidos de maneira livre entre os(as) integrantes das 5 (cinco) Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, por transferência de relatoria/redistribuição, os recursos não suspensos/não sobrestados distribuídos livremente aos(às) Relatores(as) nas Câmaras das Subseções 1, 2 e 3 de Direito Privado dos seguintes assuntos/matérias: I DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de saúde; II DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de saúde Fornecimento de Insumos; III DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de Saúde Fornecimento de Medicamentos; IV DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de Saúde Reajuste Contratual; V - DIREITO DA SAÚDE Suplementar Planos de Saúde Tratamento Médico-Hospitalar; VI - DIREITO DA SAÚDE Tratamento Domiciliar (Home Care); VII DIREITO CIVIL Pessoas Jurídicas Associação (Assembleia, Eleição, Extinção, Inclusão de associado, Exclusão de associado); VIII DIREITO CIVIL Obrigações Espécies de Contratos Contratos Bancários; IX DIREITO DO CONSUMIDOR Contratos de Consumo Bancários; X DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Material - Acidente de Trânsito; XI - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral - Acidente de Trânsito. Ante o exposto, tendo em vista que a presente demanda é fundada em contrato de cartão de crédito, não conheço do recurso, nos termos do art. 4º da Portaria nº 10.542/2025. Remetam-se os autos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado e de Direito Público (SJ 2.1.11) para devolução ao Relator originário. Relator: José Paulo Camargo Magano |
| 31/01/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 31/01/2025 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70068773-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/01/2025 14:38 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do item anterior, será cumprido o previsto no art. 102 das NSCGJ/TJSP. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, §1º, do CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do item anterior, será cumprido o previsto no art. 102 das NSCGJ/TJSP. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). |
| 09/12/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71229409-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/12/2024 16:38 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2024 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Em virtude da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, ressalvada a gratuidade eventualmente deferida anteriormente. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, após as anotações de praxe, arquive-se. P.I.C. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 16/11/2024 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Em virtude da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, ressalvada a gratuidade eventualmente deferida anteriormente. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, após as anotações de praxe, arquive-se. P.I.C. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70889142-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2024 10:22 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70813738-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 11:48 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado, na forma do art. 330 do Código de Processo Civil. 2. Na mesma ocasião, deverão informar se têm interesse na realização de audiência de conciliação (art. 331 do Código de Processo Civil). 3. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado, na forma do art. 330 do Código de Processo Civil. 2. Na mesma ocasião, deverão informar se têm interesse na realização de audiência de conciliação (art. 331 do Código de Processo Civil). 3. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Int. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70781566-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/08/2024 16:10 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. |
| 07/08/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70752084-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/08/2024 11:11 |
| 25/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA701808190TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Banco CSF S/A Diligência : 18/07/2024 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 93/98 como emenda. 2. Os documentos anexados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo que a instauração do contraditório revela-se imprescindível para a análise dos fatos. Por essa razão, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 15/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/07/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 93/98 como emenda. 2. Os documentos anexados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, de modo que a instauração do contraditório revela-se imprescindível para a análise dos fatos. Por essa razão, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
2023 - Inicial guia queimada com custas para citação |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70429388-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/05/2024 15:32 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Por isto, indefiro a gratuidade da justiça integralmente. Proceda-se ao recolhimento da taxa judiciária e das custas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (artigos 290 e 321, CPC). Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 23/04/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Por isto, indefiro a gratuidade da justiça integralmente. Proceda-se ao recolhimento da taxa judiciária e das custas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (artigos 290 e 321, CPC). Intime-se. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70321025-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/04/2024 14:03 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, sendo pressuposto, inclusive, da apreciação da tutela requerida, deve a parte autora emendar a inicial, para: a ) qualificar adequadamente as partes, nos termos do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria Nacional da Justiça (nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade. estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico), indicando de todas as partes. Se uma das partes for pessoa jurídica, deve ser informado seu CNPJ e juntado Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal (a medida visa evitar que se demande contra pessoa jurídica extinta e viabilizar pesquisas de dados, caso necessárias); b ) indicar o endereço eletrônico de todas as partes (art. 319, caput, II, do CPC); c ) regularizar sua representação, juntando procuração que conste a assinatura de próprio punho ou que tenha certificação digital pelo ICP-Brasil; d ) juntar comprovante de resiência em nome próprio ou declaração de residência ou certidão de casamento atualizada. Deverá, ainda, a parte requerente comprovar, de modo inequívoco, o preenchimento dos pressupostos legais à concessão do benefício da justiça gratuita, pois até aqui, não restou demonstrada a alegada hipossuficiência. Apresente, no prazo de 15 dias, documentos como: dcópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do autor; extratos bancários de contas de sua titularidade; extratos de cartão de crédito; comprovantes de despesas particulares e de dependentes, se houver, sem prejuízo de outros documentos que entender pertinentes. Consigno que os documentos devem ser identificáveis e datados dos últimos três meses. Ainda, no mesmo prazo, poderá recolher as custas processuais (taxa judiciária e custas para citação). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP) |
| 27/03/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, sendo pressuposto, inclusive, da apreciação da tutela requerida, deve a parte autora emendar a inicial, para: a ) qualificar adequadamente as partes, nos termos do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria Nacional da Justiça (nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do CNPJ, nacionalidade. estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico), indicando de todas as partes. Se uma das partes for pessoa jurídica, deve ser informado seu CNPJ e juntado Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal (a medida visa evitar que se demande contra pessoa jurídica extinta e viabilizar pesquisas de dados, caso necessárias); b ) indicar o endereço eletrônico de todas as partes (art. 319, caput, II, do CPC); c ) regularizar sua representação, juntando procuração que conste a assinatura de próprio punho ou que tenha certificação digital pelo ICP-Brasil; d ) juntar comprovante de resiência em nome próprio ou declaração de residência ou certidão de casamento atualizada. Deverá, ainda, a parte requerente comprovar, de modo inequívoco, o preenchimento dos pressupostos legais à concessão do benefício da justiça gratuita, pois até aqui, não restou demonstrada a alegada hipossuficiência. Apresente, no prazo de 15 dias, documentos como: dcópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do autor; extratos bancários de contas de sua titularidade; extratos de cartão de crédito; comprovantes de despesas particulares e de dependentes, se houver, sem prejuízo de outros documentos que entender pertinentes. Consigno que os documentos devem ser identificáveis e datados dos últimos três meses. Ainda, no mesmo prazo, poderá recolher as custas processuais (taxa judiciária e custas para citação). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/04/2024 |
Emenda à Inicial |
| 14/05/2024 |
Emenda à Inicial |
| 07/08/2024 |
Contestação |
| 14/08/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2024 |
Razões de Apelação |
| 29/01/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/05/2025 | Cumprimento de sentença (0013911-05.2025.8.26.0002) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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