| Exeqte |
Estelita Silva
Advogada: Marlene Souza Simonae |
| Exectdo |
Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer
Advogado: Hudson Alves de Oliveira |
| Gestor | Renan Souza Silva - JUCESP 1076 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00107060220248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marlene Souza Simonae (OAB 358330/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) |
| 19/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00107060220248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71029168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 22:58 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0086/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00107060220248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Marlene Souza Simonae (OAB 358330/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) |
| 19/01/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00107060220248260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 16/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71029168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 22:58 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/128: Defiro a realização de novo leilão judicial eletrônico dos bens penhorados (fl. 92), nos termos dos artigos 879, inciso II e 880, ambos do CPC. Nomeio o leiloeiro indicado pela exequente às fls. 126 para realizar a venda dos bens penhorados nestes autos, com divulgação e captação de lanços em tempo real, através do Portal da Rede Internet ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando os exatos termos das Normas de Serviço da e. Corregedoria Geral daJustiça, que disciplinam o Leilão Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Marlene Souza Simonae (OAB 358330/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 126/128: Defiro a realização de novo leilão judicial eletrônico dos bens penhorados (fl. 92), nos termos dos artigos 879, inciso II e 880, ambos do CPC. Nomeio o leiloeiro indicado pela exequente às fls. 126 para realizar a venda dos bens penhorados nestes autos, com divulgação e captação de lanços em tempo real, através do Portal da Rede Internet ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando os exatos termos das Normas de Serviço da e. Corregedoria Geral daJustiça, que disciplinam o Leilão Eletrônico. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70817686-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2025 19:13 |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70759477-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 15:45 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70661486-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 14:02 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70499322-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 11:32 |
| 22/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70384990-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2025 15:00 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/98: Defiro a realização de leilão judicial eletrônico dos bens penhorados (fl. 92), nos termos dos artigos 879, inciso II e 880, ambos do CPC. Faculto à parte exequente a indicação de leiloeiro, em dez dias, na forma do art. 883 do mesmo código, o qual deverá estar devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos dos artigos 36, 251 e 251-A das Normas de Serviço da e. Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Marlene Souza Simonae (OAB 358330/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 97/98: Defiro a realização de leilão judicial eletrônico dos bens penhorados (fl. 92), nos termos dos artigos 879, inciso II e 880, ambos do CPC. Faculto à parte exequente a indicação de leiloeiro, em dez dias, na forma do art. 883 do mesmo código, o qual deverá estar devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos dos artigos 36, 251 e 251-A das Normas de Serviço da e. Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2025 Teor do ato: * Ciência às partes do retorno da carta precatória de fls.88/93 para manifestação em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marlene Souza Simonae (OAB 358330/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Ciência às partes do retorno da carta precatória de fls.88/93 para manifestação em termos de prosseguimento. |
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 11/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71028031-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 10:14 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Aviso de Cartório: Encontra-se emitido Ofício INSS (fl.75), cabendo a parte autora providenciar o seu devido encaminhamento com as peças processuais pertinentes. Advogados(s): Marlene Souza Simonae (OAB 358330/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aviso de Cartório: Encontra-se emitido Ofício INSS (fl.75), cabendo a parte autora providenciar o seu devido encaminhamento com as peças processuais pertinentes. |
| 04/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/10/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão anterior, foi diligenciado perante o SISBAJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, sendo constatada a inexistência de saldo em nome da parte executada a ser penhorado em instituições financeiras. Tendo em vista o resultado negativo da ordem de bloqueio, cumpram-se os itens 03 e seguintes da anterior. Sem prejuízo, diante da afirmação da parte exequente no sentido de que a decisão que deferiu a tutela de urgência determinando a abstenção dos descontos sobre o benefício previdenciário da autora e a sentença que declarou a inexistência do débito permanecem sem cumprimento pela executada, que persiste realizando os descontos, expeça-se ofício ao INSS para a cessação dos descontos sobre o benefício previdenciário da demandante realizados pela executada, devendo ser instruído com as peças processuais pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Marlene Souza Simonae (OAB 358330/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decisão anterior, foi diligenciado perante o SISBAJUD para tentativa de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, sendo constatada a inexistência de saldo em nome da parte executada a ser penhorado em instituições financeiras. Tendo em vista o resultado negativo da ordem de bloqueio, cumpram-se os itens 03 e seguintes da anterior. Sem prejuízo, diante da afirmação da parte exequente no sentido de que a decisão que deferiu a tutela de urgência determinando a abstenção dos descontos sobre o benefício previdenciário da autora e a sentença que declarou a inexistência do débito permanecem sem cumprimento pela executada, que persiste realizando os descontos, expeça-se ofício ao INSS para a cessação dos descontos sobre o benefício previdenciário da demandante realizados pela executada, devendo ser instruído com as peças processuais pertinentes. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Bacen Jud Negativo Juntado
|
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680491280TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais) Diligência : 18/06/2024 |
| 15/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70549611-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2024 11:28 |
| 10/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, no sentido de que Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. Advogados(s): Marlene Souza Simonae (OAB 358330/SP), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, no sentido de que Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002862-81.2024.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Pedido de Penhora |
| 24/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |