| Exeqte |
Caio Feliphe Gomes Soares
Advogado: Caio Feliphe Gomes Soares |
| Exectdo |
Ação Consultoria e Participações Ltda
Advogado: Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1858/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1858/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 03/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71011824-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 08:40 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71011546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 22:18 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1858/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1858/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 03/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71011824-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 08:40 |
| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71011546-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 22:18 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Ciência da solicitação da averbação da penhora na matricula do imóvel. Ressalta-se ao advogado da parte exequente que oportunamente será enviado boleto pelo próprio Registrador ao e-mail indicado. |
| 07/10/2025 |
Certidão Juntada
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1624/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 310 e seguintes: Tendo o exequente apresentado três pareceres técnicos de avaliação imobiliária, elaborados por profissionais habilitados, nos termos do artigo 871, IV, do CPC, e indicado o valor médio de R$ 708.000,00 como referência para a avaliação do imóvel penhorado, determino a intimação dos executados para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta. O silêncio será interpretado como concordância com o valor sugerido, para os fins de prosseguimento da execução. Intimem-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70954098-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 18:25 |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70945653-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/10/2025 18:36 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Para averbação da penhora na matricula do imóvel, a parte exequente deverá informar e-mail para oportuno envio de emolumentos e comprovar o prévio pagamento de mais uma despesa (R$ 37,02 - cod. 434-1), considerando que as pagas já foram utilizadas. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Para averbação da penhora na matricula do imóvel, a parte exequente deverá informar e-mail para oportuno envio de emolumentos e comprovar o prévio pagamento de mais uma despesa (R$ 37,02 - cod. 434-1), considerando que as pagas já foram utilizadas. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 279 e 285/286: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 270.626 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 280/281), em nome de ODETE DIAB MALUF. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o espólio devedor, pela imprensa, na pessoa do inventariante, representado por seu advogado constituído, inclusive da condição de depositário. Intime-se a parte executada, ainda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Ausente qualquer impugnação, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP - dados que constarão da certidão imobiliária - bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. 2. Providencie a Serventia a pesquisa SNIPER, conforme requerido. Intimem-se. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 22/08/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fls. 279 e 285/286: Ante o disposto nos arts. 831; 835, V; e 845, § 1º, todos do Código de Processo Civil, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 270.626 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 280/281), em nome de ODETE DIAB MALUF. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 840, II e § 2º). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de de penhora e depósito. A teor do disposto no art. 841 do aludido diploma legal, intime-se o espólio devedor, pela imprensa, na pessoa do inventariante, representado por seu advogado constituído, inclusive da condição de depositário. Intime-se a parte executada, ainda, para que, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse jurídico, apresente eventual pedido de substituição de penhora, observados os requisitos dos arts. 847 e 848 do Código de Processo Civil. Ausente qualquer impugnação, traga o credor a indicação do telefone celular e endereço de e-mail do advogado que será responsável pelo recolhimento do boleto da ARISP - dados que constarão da certidão imobiliária - bem como o cálculo atualizado do débito, para que também conste o valor atual da dívida. Após, face ao disposto no art. 837 do CPC, providencie a Serventia, pelo sistema online ARISP, a certidão de inteiro teor para averbação imobiliária, nos termos dos Provimentos 06/2009 e 30/2011. Oportunamente, será determinada a avaliação do bem. 2. Providencie a Serventia a pesquisa SNIPER, conforme requerido. Intimem-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70809565-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 11:53 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2025 Teor do ato: Fls. 279/281: Ciência ao exequente. Deverá o exequente cumprir decisão de fls. 270. Prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 279/281: Ciência ao exequente. Deverá o exequente cumprir decisão de fls. 270. Prazo de 10 (dez) dias. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70740917-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 18:17 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2025 Teor do ato: Fls. 275: Manifeste-se a parte executada no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 275: Manifeste-se a parte executada no prazo de 10 (dez) dias. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70677288-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 14:08 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/268: Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o exequente o recolhimento das custas de preparo, conforme determinado às fls. 264, em dez dias, sob pena de inscrição na dívida. Intimem-se. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 24/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 258/268: Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie o exequente o recolhimento das custas de preparo, conforme determinado às fls. 264, em dez dias, sob pena de inscrição na dívida. Intimem-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014653-64.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1091257-20.2022.8.26.0002) (processo principal 1091257-20.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Caio Feliphe Gomes Soares - Ação Consultoria e Participações Ltda - - Espólio de Odette Diab Maluf - Fls. Retro: Ciência da inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CAIO FELIPHE GOMES SOARES (OAB 376561/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2025 Teor do ato: Fls. Retro: Ciência da inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Ciência da inclusão da parte executada em cadastro de inadimplentes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 91.224,36 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Ação Consultoria e Participações Ltda e Espólio de Odette Diab Maluf CPF/CNPJ: 54535109000152 e 08906335849 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 212/213, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da(o) r. decisão/despacho de fls. 212/213, ciência quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 30/05/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 28/05/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 91.224,36 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Ação Consultoria e Participações Ltda e Espólio de Odette Diab Maluf CPF/CNPJ: 54535109000152 e 08906335849 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70500404-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 28/05/2025 14:23 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 188: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 28/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 188: Manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70492509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 18:12 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70492207-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 17:26 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2025 Teor do ato: Vistos. Complemente o exequente as custas de pesquisa, eis que são dois executados no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 23/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Complemente o exequente as custas de pesquisa, eis que são dois executados no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Vistos. Não se justifica a concessão da gratuidade processual, eis que ão comprovada a alteração da situação financeira do credor. Ao contrário, sua declaração de renda permite auferir que durante o ano de 2024 o autor teve considerável ganho financeiro, o que lhe permitiu adquirir imóvel e manter aplicações financeiras. Nenhum fato relevante foi comprovado apto a demonstrar drástica alteração da situação anterior. Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Na busca de bens penhoráveis, iniciar-se-á pela pesquisa via Sisbajud. Defiro, ainda, a inscrição do débito junto ao SERASAJUD. Providencie o credor o recolhimento das taxas pertinentes, em dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 22/05/2025 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70483439-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas Data: 22/05/2025 18:54 |
| 22/05/2025 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Não se justifica a concessão da gratuidade processual, eis que ão comprovada a alteração da situação financeira do credor. Ao contrário, sua declaração de renda permite auferir que durante o ano de 2024 o autor teve considerável ganho financeiro, o que lhe permitiu adquirir imóvel e manter aplicações financeiras. Nenhum fato relevante foi comprovado apto a demonstrar drástica alteração da situação anterior. Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Na busca de bens penhoráveis, iniciar-se-á pela pesquisa via Sisbajud. Defiro, ainda, a inscrição do débito junto ao SERASAJUD. Providencie o credor o recolhimento das taxas pertinentes, em dez dias. Intimem-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2025 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70481106-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 22/05/2025 13:32 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2025 Teor do ato: Fls. 126/129: Ante o recolhimento das custas iniciais, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 75, ficando a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70358439-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 13:24 |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 126/129: Ante o recolhimento das custas iniciais, cumpra-se o item 3 da decisão de fls. 75, ficando a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70358305-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 12:59 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/122: Indefiro a isenção pleiteada. A aludida lei entrou em vigor na data de sua publicação (14/03/2025), não havendo falar-se em retroatividade. Vale dizer, os pagamentos que eram devidos permanecem devidos. Aguarde-se resultado final do recurso interposto. Intimem-se. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 25/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 121/122: Indefiro a isenção pleiteada. A aludida lei entrou em vigor na data de sua publicação (14/03/2025), não havendo falar-se em retroatividade. Vale dizer, os pagamentos que eram devidos permanecem devidos. Aguarde-se resultado final do recurso interposto. Intimem-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70277682-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 15:57 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/117: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. Advogados(s): Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP), Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro (OAB 433288/SP) |
| 14/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 116/117: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informação ou notícia de concessão de efeito suspensivo. Intimem-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70236070-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/03/2025 10:44 |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70150587-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2025 18:20 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência econômica, que pode ceder ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento da benesse. No presente caso, verifica-se que está afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes dos autos, observada a própria natureza e objeto da causa. Ademais, a parte interessada não trouxe documentos capazes de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. O exequente exerce a advocacia, fato que, por si só, já é incompatível com a alegação de pobreza. É importante observar que a lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, mas permitir acesso a quem, de fato, esteja impossibilitados de arcar com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º da Lei 11.608/03. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 75, item 2. Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Benedita Gazdovich (OAB 252192/SP), Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP) |
| 14/02/2025 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência econômica, que pode ceder ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de pobreza, sob pena de indeferimento da benesse. No presente caso, verifica-se que está afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes dos autos, observada a própria natureza e objeto da causa. Ademais, a parte interessada não trouxe documentos capazes de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. O exequente exerce a advocacia, fato que, por si só, já é incompatível com a alegação de pobreza. É importante observar que a lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, mas permitir acesso a quem, de fato, esteja impossibilitados de arcar com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º da Lei 11.608/03. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 75, item 2. Intimem-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70135199-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/02/2025 11:16 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga o exequente: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do exequente; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Benedita Gazdovich (OAB 252192/SP), Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga o exequente: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do exequente; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70121681-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 18:36 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da concessão na prioridade de tramitação do feito, com fundamento no art. 1048, I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 1. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento Provisório de Sentença, autuado sob nº 0014653-64.2024.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Emende a parte exequente a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, IV, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 2% do valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, valor que deverá ser incluído na planilha de débitos. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Tudo regularizado, fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. Advogados(s): Rosangela Benedita Gazdovich (OAB 252192/SP), Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da concessão na prioridade de tramitação do feito, com fundamento no art. 1048, I, do Código de Processo Civil. Anote-se. 1. As medidas executivas serão adotadas exclusivamente nestes autos, devendo as partes direcionar suas petições ao presente incidente de Cumprimento Provisório de Sentença, autuado sob nº 0014653-64.2024.8.26.0002. Observem ainda as partes que as futuras petições deverão ser protocoladas como simples petição, nas categorias existentes no sistema, e não mais como cumprimento de sentença, sob pena de rejeição do protocolo. 2. Emende a parte exequente a inicial, providenciando o recolhimento das custas iniciais, nos termos do art. 4º, IV, § 1º, da Lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e Provimento CG nº 33/2013, correspondentes a 2% do valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESPs, para o exercício atual, valor que deverá ser incluído na planilha de débitos. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Tudo regularizado, fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 4. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70103101-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 20:46 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. O feito não se enquadra nas exceções do artigo 1012 do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para conversão deste incidente em cumprimento definitivo de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Rosangela Benedita Gazdovich (OAB 252192/SP), Caio Feliphe Gomes Soares (OAB 376561/SP) |
| 16/05/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O feito não se enquadra nas exceções do artigo 1012 do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença para conversão deste incidente em cumprimento definitivo de sentença. Intimem-se. |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70433995-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 15/05/2024 14:20 |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1091257-20.2022.8.26.0002 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 15/05/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1091257-20.2022.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 22/05/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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