| Exeqte |
Residencial San Felippo
Advogado: Michel Costa Advogado: Claudinei Martins Roque |
| Exectdo | Edison Ricardo dos Santos |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Soc. Advogados: Kassim Schneider Raslan Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da designação de leilão/praça do bem penhora nestes autos. A 1ª Praça terá início no dia 13/07/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 16/07/2026, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16/07/2026, às 14:01 horas, e se encerrará em 06/08/2026, às 14:00 horas. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP) |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca da designação de leilão/praça do bem penhora nestes autos. A 1ª Praça terá início no dia 13/07/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 16/07/2026, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16/07/2026, às 14:01 horas, e se encerrará em 06/08/2026, às 14:00 horas. |
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70244255-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 15:05 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da designação de leilão/praça do bem penhora nestes autos. A 1ª Praça terá início no dia 13/07/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 16/07/2026, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16/07/2026, às 14:01 horas, e se encerrará em 06/08/2026, às 14:00 horas. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP) |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas acerca da designação de leilão/praça do bem penhora nestes autos. A 1ª Praça terá início no dia 13/07/2026, às 14:00 horas, e se encerrará no dia 16/07/2026, às 14:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16/07/2026, às 14:01 horas, e se encerrará em 06/08/2026, às 14:00 horas. |
| 15/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70244255-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/05/2026 15:05 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a possibilidade de alienação judicial pela metade do valor na segunda hasta, em cotejo com a proximidade dos valores sugeridos (R$ 262.234,00 e R$ 268.000,00), homologo a avaliação sugerida pela Caixa Econômica Federal à ordem de R$ 268.000,00. Diligencie-se junto ao Leiloeiro oficial indicado pela parte exequente para realização da hasta pública. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a possibilidade de alienação judicial pela metade do valor na segunda hasta, em cotejo com a proximidade dos valores sugeridos (R$ 262.234,00 e R$ 268.000,00), homologo a avaliação sugerida pela Caixa Econômica Federal à ordem de R$ 268.000,00. Diligencie-se junto ao Leiloeiro oficial indicado pela parte exequente para realização da hasta pública. Int. Cumpra-se. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70218673-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 11:01 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 367876/SP), Kassim Schneider Raslan (OAB 80722/MG) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente. |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70199910-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 13:09 |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70127356-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 10:33 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte executada, homologo o valor do imóvel em R$ 262.234,00 (duzentos e sessenta e dois mil e duzentos e trinta e quatro reais), correspondente a média das avaliações apresentadas (fls. 188/216). Aguarde-se o decurso de prazo da presente decisão, após, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública/praça, podendo a parte exequente indicar um leiloeiro de sua preferência. Int. São Paulo, 04 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Kassim Schneider Raslan (OAB 80722/MG) |
| 05/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o silêncio da parte executada, homologo o valor do imóvel em R$ 262.234,00 (duzentos e sessenta e dois mil e duzentos e trinta e quatro reais), correspondente a média das avaliações apresentadas (fls. 188/216). Aguarde-se o decurso de prazo da presente decisão, após, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública/praça, podendo a parte exequente indicar um leiloeiro de sua preferência. Int. São Paulo, 04 de março de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Decurso de Prazo
7ª CV - Decurso de Prazo - Parte Ré |
| 30/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA815922878TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edison Ricardo dos Santos Diligência : 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
7ª CV II - Expedir Carta Intimação - Com ato (manual) |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70955452-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 10:07 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 27/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2025 Teor do ato: Proceder da seguinte forma: Aguardar pelo prazo de 15 dias, conforme requerido/determinado às fls. retro. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Kassim Schneider Raslan (OAB 80722/MG) |
| 27/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Proceder da seguinte forma: Aguardar pelo prazo de 15 dias, conforme requerido/determinado às fls. retro. |
| 17/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70899783-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/09/2025 17:28 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1282/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1282/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 179 - Defiro a juntada aos autos de declaração assinada por pelo menos três corretores, servindo a média como referência. Prazo: 15 dias. Após, intime-se a parte executada para se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Kassim Schneider Raslan (OAB 80722/MG) |
| 25/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 179 - Defiro a juntada aos autos de declaração assinada por pelo menos três corretores, servindo a média como referência. Prazo: 15 dias. Após, intime-se a parte executada para se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70796685-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 16:45 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2025 Teor do ato: Fls.172/175: Ciência da Certidão de matrícula com a averbação da penhora. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Kassim Schneider Raslan (OAB 80722/MG) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.172/175: Ciência da Certidão de matrícula com a averbação da penhora. |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70743580-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 12:55 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2025 Teor do ato: Ciência da certidão de penhora às fls.163/164 e boleto à fl.165. Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Kassim Schneider Raslan (OAB 80722/MG) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de penhora às fls.163/164 e boleto à fl.165. Providencie o interessado, com urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor para averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
7ª CV II - Juntada - Envio Fila Pesquisa |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70599260-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 16:57 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2025 Teor do ato: Fls. 154 - Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa eletrônica junto ao sistema ARISP/ONR, nos termos da decisão de fls. 148, conforme site do TJSP, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Nota do Cartório - Após efetivada a diligência eletrônica será enviado boleto para o e-mail infomado às fls. 151 para pagamento dos emolumentos a ser calculado e enviado pelo respectivo CRI. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Kassim Schneider Raslan (OAB 80722/MG) |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 154 - Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa eletrônica junto ao sistema ARISP/ONR, nos termos da decisão de fls. 148, conforme site do TJSP, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Nota do Cartório - Após efetivada a diligência eletrônica será enviado boleto para o e-mail infomado às fls. 151 para pagamento dos emolumentos a ser calculado e enviado pelo respectivo CRI. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70560459-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 12:00 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1042825-96.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial San Felippo - Caixa Econômica Federal - Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa eletrônica de acordo com o sistema a ser diligenciado (Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas), conforme site do TJSP, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 80722/MG), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa eletrônica de acordo com o sistema a ser diligenciado (Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas), conforme site do TJSP, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Kassim Schneider Raslan (OAB 80722/MG) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa eletrônica de acordo com o sistema a ser diligenciado (Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas), conforme site do TJSP, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70479969-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 10:24 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 145/147: Averbe-se a penhora pelo sistema ARISP (deverá o interessado, se o caso recolher a taxa e os emolumentos do Registro de Imóveis), intimando-se oportunamente o credor, através de ato ordinatório, para que adote as providencias necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Int. São Paulo, 13 de maio de 2025 Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Kassim Schneider Raslan (OAB 80722/MG) |
| 13/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 145/147: Averbe-se a penhora pelo sistema ARISP (deverá o interessado, se o caso recolher a taxa e os emolumentos do Registro de Imóveis), intimando-se oportunamente o credor, através de ato ordinatório, para que adote as providencias necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Int. São Paulo, 13 de maio de 2025 |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70354193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 16:05 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. I - Fls 123/125: ciência às partes (saldo devedor junto à CEF é de R$161.126,52 (06/02/2025) . II - Como mencionado pela própria CEF, a penhora recaiu sobre os DIREITOS aquisitivos e não sobre a propriedade. Rejeito a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal. III - Manifeste-se o exequente como pretende prosseguir, em 15 dias. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 20 de março de 2025. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Kassim Schneider Raslan (OAB 80722/MG) |
| 20/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I - Fls 123/125: ciência às partes (saldo devedor junto à CEF é de R$161.126,52 (06/02/2025) . II - Como mencionado pela própria CEF, a penhora recaiu sobre os DIREITOS aquisitivos e não sobre a propriedade. Rejeito a impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal. III - Manifeste-se o exequente como pretende prosseguir, em 15 dias. No silêncio, arquive-se. Int. São Paulo, 20 de março de 2025. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA743126308TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edison Ricardo dos Santos Diligência : 01/02/2025 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70180684-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 10:26 |
| 05/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA743126311TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 29/01/2025 |
| 24/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
7ª CV II - Expedir Carta Intimação - Com ato (manual) |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71249624-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 15:45 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos. I- Dou por penhorado OS DIREITOS ORIUNDO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL conforme indicado pelo credor, intimando-se o devedor, pelo correio, e por este ato constituído depositário. II- Comprove o exequente o recolhimento da taxa postal , em 10 dias. Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , na qualidade de credora e PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA, requisitando-se informações sobre o cumprimento do contrato de financiamento e eventual execução extrajudicial, e o executado, ambos via correio. Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. Int São Paulo, 27 de novembro de 2024 Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I- Dou por penhorado OS DIREITOS ORIUNDO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL conforme indicado pelo credor, intimando-se o devedor, pelo correio, e por este ato constituído depositário. II- Comprove o exequente o recolhimento da taxa postal , em 10 dias. Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , na qualidade de credora e PROPRIETÁRIA FIDUCIÁRIA, requisitando-se informações sobre o cumprimento do contrato de financiamento e eventual execução extrajudicial, e o executado, ambos via correio. Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. Int São Paulo, 27 de novembro de 2024 |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71123727-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 15:03 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Vistos. DEFIRO buscas no SISBAJUD através da chamada teimosinha (reiteração automática das tentativas de penhora de ativos financeiros do executado), pelo período de 30 dias. Sendo positivas, os valores ficam desde já penhorados independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. São Paulo, 22 de agosto de 2024. LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ Juiz(a) de Direito Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição, documentos e Decisão, liberados nesta data em razão da retirada do sigilo. Ciência às partes sobre o(s) resultado (s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) para localização de bens passíveis à penhora/arresto, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. DEFIRO buscas no SISBAJUD através da chamada teimosinha (reiteração automática das tentativas de penhora de ativos financeiros do executado), pelo período de 30 dias. Sendo positivas, os valores ficam desde já penhorados independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. São Paulo, 22 de agosto de 2024. LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ Juiz(a) de Direito |
| 23/08/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. DEFIRO buscas no SISBAJUD através da chamada teimosinha (reiteração automática das tentativas de penhora de ativos financeiros do executado), pelo período de 30 dias. Sendo positivas, os valores ficam desde já penhorados independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. São Paulo, 22 de agosto de 2024. LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ Juiz(a) de Direito |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70726929-0 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 31/07/2024 16:13 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação nestes autos acerca de pagamento do débito ou interposição de embargos à execução pelo(a) executado(a) (aviso de recebimento da carta de citação juntado às fls. 78). No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO andamento do feito, juntando planilha de cálculo do débito atualizado e, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita, comprovando o recolhimento das taxas necessárias às pesquisas (cód. 434-1) - SISBAJUD (01 UFESP - bloqueio simples ou 3 UFESP's - bloqueio reiterado/teimosinha), INFOJUD, RENAJUD (01 UFESP ), por CPF/CNPJ. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação nestes autos acerca de pagamento do débito ou interposição de embargos à execução pelo(a) executado(a) (aviso de recebimento da carta de citação juntado às fls. 78). No prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO andamento do feito, juntando planilha de cálculo do débito atualizado e, caso não seja beneficiário(a) da justiça gratuita, comprovando o recolhimento das taxas necessárias às pesquisas (cód. 434-1) - SISBAJUD (01 UFESP - bloqueio simples ou 3 UFESP's - bloqueio reiterado/teimosinha), INFOJUD, RENAJUD (01 UFESP ), por CPF/CNPJ. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo sem nova intimação. |
| 08/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680414155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edison Ricardo dos Santos Diligência : 05/06/2024 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0454/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à citação, expedindo-se carta ou mandado, para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Por se tratar de dívida referente a despesas condominiais deve ela compreender, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processuais, além do valor do débito já indicado pela parte exequente, as demais despesas condominiais que se vencerem no curso deste processo, até o pagamento final da obrigação (artigo 784, X, c/c 323 e 771, parágrafo único, todos do CPC). No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não comprovado o pagamento do débito e nem oferecidos bens, DEFIRO, desde já, (PENHORA/ARRESTO, conforme caso) através do sistema SISBAJUD, por uma única vez e pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), intimando-se o credor(a), por ato ordinatório, para recolher as taxas respectivas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados/arrestados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial. Restando positiva a citação, intime-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando a citação negativa, dê-se ciência do arresto à parte credora, por ato ordinatório, que deverá providenciar a(s) citação(es) e intimação(es) do(as) devedor(as), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema PETRUS para busca de endereço, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas (1 UFESP para cada um dos três sistemas abrangidos pela plataforma (Infojud, Renajud e Sisbajud). Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). Fica claro que somente se houver localização de bens para a penhora, indicados pelo credor, será necessária a expedição de mandado de penhora. Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado/carta a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Caso a carta de citação seja recebida por terceiro e o endereço não esteja localizado em condomínio edilício, cite-se por mandado, intimando-se a parte credora, por ato ordinatório, para recolher a diligência do oficial de justiça, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Concedo os benefícios do artigo 212 do CPC. Int. Advogados(s): Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) |
| 27/05/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Proceda-se à citação, expedindo-se carta ou mandado, para o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Por se tratar de dívida referente a despesas condominiais deve ela compreender, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processuais, além do valor do débito já indicado pela parte exequente, as demais despesas condominiais que se vencerem no curso deste processo, até o pagamento final da obrigação (artigo 784, X, c/c 323 e 771, parágrafo único, todos do CPC). No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não comprovado o pagamento do débito e nem oferecidos bens, DEFIRO, desde já, (PENHORA/ARRESTO, conforme caso) através do sistema SISBAJUD, por uma única vez e pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), intimando-se o credor(a), por ato ordinatório, para recolher as taxas respectivas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados/arrestados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial. Restando positiva a citação, intime-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando a citação negativa, dê-se ciência do arresto à parte credora, por ato ordinatório, que deverá providenciar a(s) citação(es) e intimação(es) do(as) devedor(as), no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema PETRUS para busca de endereço, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas (1 UFESP para cada um dos três sistemas abrangidos pela plataforma (Infojud, Renajud e Sisbajud). Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). Fica claro que somente se houver localização de bens para a penhora, indicados pelo credor, será necessária a expedição de mandado de penhora. Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado/carta a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Caso a carta de citação seja recebida por terceiro e o endereço não esteja localizado em condomínio edilício, cite-se por mandado, intimando-se a parte credora, por ato ordinatório, para recolher a diligência do oficial de justiça, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Concedo os benefícios do artigo 212 do CPC. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
GUIA DE CUSTAS - DARE VINCULADA NO PORTAL DE CUSTAS |
| 24/05/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |