| Exeqte |
Condomínio Edifício José Strano
Advogada: Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes |
| Exectda |
Carmen Lya Amanda Zuleta Silva
Adv. Dativo: Luiz Carlos do Rosario Marques Adv. Dativa: Patricia Greghi Fernandes Ferreira Adv. Dativa: Kalyne Dias Gonçalves |
| Perito | Candido Padin Neto - perito judicial |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2056/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão que concedeu a medida antecipatória para "determinar a imediata suspensão da r. sentença, ora em fase de cumprimento, bem como para obstar a continuidade de todos os atos expropriatórios efetivados". Oficie-se o i. Leiloeiro, para ciência e providências cabíveis, suspendendo-se a realização das hastas púboica até ulterior deliberação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento, via e-mail institucional. Após, suspenda-se o andamento dos autos e aguarde-se o julgamento da ação rescisória. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Kalyne Dias Gonçalves (OAB 484719/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão que concedeu a medida antecipatória para "determinar a imediata suspensão da r. sentença, ora em fase de cumprimento, bem como para obstar a continuidade de todos os atos expropriatórios efetivados". Oficie-se o i. Leiloeiro, para ciência e providências cabíveis, suspendendo-se a realização das hastas púboica até ulterior deliberação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento, via e-mail institucional. Após, suspenda-se o andamento dos autos e aguarde-se o julgamento da ação rescisória. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2056/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão que concedeu a medida antecipatória para "determinar a imediata suspensão da r. sentença, ora em fase de cumprimento, bem como para obstar a continuidade de todos os atos expropriatórios efetivados". Oficie-se o i. Leiloeiro, para ciência e providências cabíveis, suspendendo-se a realização das hastas púboica até ulterior deliberação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento, via e-mail institucional. Após, suspenda-se o andamento dos autos e aguarde-se o julgamento da ação rescisória. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Kalyne Dias Gonçalves (OAB 484719/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão que concedeu a medida antecipatória para "determinar a imediata suspensão da r. sentença, ora em fase de cumprimento, bem como para obstar a continuidade de todos os atos expropriatórios efetivados". Oficie-se o i. Leiloeiro, para ciência e providências cabíveis, suspendendo-se a realização das hastas púboica até ulterior deliberação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento, via e-mail institucional. Após, suspenda-se o andamento dos autos e aguarde-se o julgamento da ação rescisória. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2019/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2019/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o edital. Intimem-se as partes por meio do DJE acerca do edital de fls. 427/429 referente à realização deleilãoeletrônico (1ª praça começa em 10/02/2026 às 15h, e termina em 13/02/2026, às 15h; 2ª praça começa em 13/02/2026, às 15h, e termina em 11/03/2026, às 15h). Aguarde-se, no mais,a realização doleilão. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Kalyne Dias Gonçalves (OAB 484719/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo o edital. Intimem-se as partes por meio do DJE acerca do edital de fls. 427/429 referente à realização deleilãoeletrônico (1ª praça começa em 10/02/2026 às 15h, e termina em 13/02/2026, às 15h; 2ª praça começa em 13/02/2026, às 15h, e termina em 11/03/2026, às 15h). Aguarde-se, no mais,a realização doleilão. Intime-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71111521-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/12/2025 17:12 |
| 01/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
mencionado, rua Caetes, 707 pela última vez no dia 29/11 às 08h50min e, lá estando, INTIMEI o perito judicial CANDIDO PADIN NETO que bem ciente ficou de seu inteiro teor, que lhe foi lido, aceitou cópia que lhe foi oferecida apondo sua assinatura no anverso do r. mandado. |
| 01/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MJ - CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO PELO PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1945/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1945/2025 Teor do ato: Vistos. O fato de ter sido realizada perícia indireta, por meio de avaliação de outro imóvel, similar ao da executada, não invalida o trabalho realizado, até porque foi a própria executada que, embora ciente da vistoria, com antecedência, "não abriu a porta ou não estava no imóvel", conforme informado pelo sr. Perito (fls. 299). A injustificada conduta da executada não pode, agora, ser utilizada para impugnar o laudo, uma vez que, conforme exposto pelo n. Auxiliar, foi vistoriado apartamento análogo, com as mesmas características de funcionalidade e aspectos construtivos, de maneira que o valor encontrado é compatível com o bem da executada. Além disso, a executada, em sua impugnação de fls. 356/357, não demonstrou elementos concretos que afastem a validade do laudo entregue nem comprovou existência de benfeitorias que alterem o valor do imóvel. Já o i. Perito indicou expressamente que outras unidades foram vistoriadas juntamente com o zelador, bem como que obteve informações sobre reformas e estado de uso da unidade, de maneira que se concluiu tratar-se de "Apartamento Médio com elevador", que necessita de reparos simples, "ou seja, não houve depreciação, o apartamento foi avaliado como bom para um apartamento de 41 anos." Por fim, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, não se podendo admitir, portanto, que o regular andamento deste cumprimento de sentença seja obstado pela desídia da executada. Ante o exposto, rejeito a impugnação da executada e homologo o laudo pericial, fixando o valor de avaliação do imóvel em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para fevereiro de 2025, conforme fls. 307. Em termos de prosseguimento: 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Kalyne Dias Gonçalves (OAB 484719/SP) |
| 26/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. O fato de ter sido realizada perícia indireta, por meio de avaliação de outro imóvel, similar ao da executada, não invalida o trabalho realizado, até porque foi a própria executada que, embora ciente da vistoria, com antecedência, "não abriu a porta ou não estava no imóvel", conforme informado pelo sr. Perito (fls. 299). A injustificada conduta da executada não pode, agora, ser utilizada para impugnar o laudo, uma vez que, conforme exposto pelo n. Auxiliar, foi vistoriado apartamento análogo, com as mesmas características de funcionalidade e aspectos construtivos, de maneira que o valor encontrado é compatível com o bem da executada. Além disso, a executada, em sua impugnação de fls. 356/357, não demonstrou elementos concretos que afastem a validade do laudo entregue nem comprovou existência de benfeitorias que alterem o valor do imóvel. Já o i. Perito indicou expressamente que outras unidades foram vistoriadas juntamente com o zelador, bem como que obteve informações sobre reformas e estado de uso da unidade, de maneira que se concluiu tratar-se de "Apartamento Médio com elevador", que necessita de reparos simples, "ou seja, não houve depreciação, o apartamento foi avaliado como bom para um apartamento de 41 anos." Por fim, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, não se podendo admitir, portanto, que o regular andamento deste cumprimento de sentença seja obstado pela desídia da executada. Ante o exposto, rejeito a impugnação da executada e homologo o laudo pericial, fixando o valor de avaliação do imóvel em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para fevereiro de 2025, conforme fls. 307. Em termos de prosseguimento: 1- Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2-O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 3-No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 4-Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 5-No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. 6-A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 7-Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (nevesamorim@d1lance.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. 8-Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 9-O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 10-Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal mencionado no edital para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 11-Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 12-Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 13-O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 14-O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; B) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 15-Intime-se a empresa leiloeira, por meio do portal dos auxiliares da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a minuta do edital, pelo peticionamento eletrônico, e promova a sua respectiva publicação na rede mundial de computadores no sítio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão (CPC, art. 887, §§ 1º e 2º). Atente-se para o valor da avaliação do bem constante dos autos. 16-Intime-se o executado, na pessoa na pessoa de seu advogado, mediante a publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, art. 889, I). Caso a parte executada não tenha advogado constituído, competirá ao leiloeiro providenciar a sua cientificação. 17-No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro providenciar o necessário para a concretização de tais cientificações. 18-A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 19-Intime-se com urgência. Intime-se. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71025954-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 08:24 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1690/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar de fls. 405/407, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Kalyne Dias Gonçalves (OAB 484719/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar de fls. 405/407, no prazo de 15 dias. |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71016361-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/10/2025 12:21 |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/104442-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/11/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Cezar Legramandi |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento (intimar perito - por mandado), conforme fls 392. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1237/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1237/2025 Teor do ato: Nova patrona devidamente habilitada nos autos. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Kalyne Dias Gonçalves (OAB 484719/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato ordinatório
Nova patrona devidamente habilitada nos autos. |
| 03/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70850250-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/09/2025 11:43 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito via mandado por Oficial de Justiça como diligência judicial para que responda às críticas em quinze dias, sob as penas do art.468, II do CPC, especificamente possível sanção ali descrita. Com a vinda da complementação ao laudo, digam e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito via mandado por Oficial de Justiça como diligência judicial para que responda às críticas em quinze dias, sob as penas do art.468, II do CPC, especificamente possível sanção ali descrita. Com a vinda da complementação ao laudo, digam e conclusos. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA787873785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Candido Padin Neto - perito judicial Diligência : 01/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 17/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 378/384: Ciência às partes da negativa de provimento ao recurso interposto, mantendo-se a r. decisão. No mais, à z. Serventia para verificação acerca do retorno da carta expedida e certificação de eventual decurso. Após, tornem conclusos para apreciação do postulado a fls. 385/386. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 17/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 378/384: Ciência às partes da negativa de provimento ao recurso interposto, mantendo-se a r. decisão. No mais, à z. Serventia para verificação acerca do retorno da carta expedida e certificação de eventual decurso. Após, tornem conclusos para apreciação do postulado a fls. 385/386. Intime-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70783030-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 11:11 |
| 31/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 31/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para manifestação do i. Perito. Em caso positivo, expeça-se carta para sua intimação. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 23/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para manifestação do i. Perito. Em caso positivo, expeça-se carta para sua intimação. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70697718-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 11:56 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 367: Aguarde-se o decurso integral do prazo para manifestação do i. Perito. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 367: Aguarde-se o decurso integral do prazo para manifestação do i. Perito. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70570975-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 09:09 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento (intimar perito), conforme determinado a fls 358. |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a insurgência executada e levando em conta o prestígio à ampla defesa e contraditório, intime-se o perito a responder as críticas levantadas em quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a insurgência executada e levando em conta o prestígio à ampla defesa e contraditório, intime-se o perito a responder as críticas levantadas em quinze dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70440607-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 16:57 |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70422441-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 08:47 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 341/343: Anote-se a penhora deferida no rosto destes autos, em desfavor da executada Carmen Lya Amanda Zuleta Silva, até o montante de R$ 48.881,79, objeto do cumprimento de sentença nº. 0018774-38.2024.8.26.0002. Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional, para informar que a constrição foi anotada e, por ora, não há valores a serem transferidos. No momento, aguarde-se a homologação da avaliação do imóvel penhorado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento, via e-mail institucional. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes, conforme fls. 339. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 341/343: Anote-se a penhora deferida no rosto destes autos, em desfavor da executada Carmen Lya Amanda Zuleta Silva, até o montante de R$ 48.881,79, objeto do cumprimento de sentença nº. 0018774-38.2024.8.26.0002. Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional, para informar que a constrição foi anotada e, por ora, não há valores a serem transferidos. No momento, aguarde-se a homologação da avaliação do imóvel penhorado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento, via e-mail institucional. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes, conforme fls. 339. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 341/343: Anote-se a penhora deferida no rosto destes autos, em desfavor da executada Carmen Lya Amanda Zuleta Silva, até o montante de R$ 48.881,79, objeto do cumprimento de sentença nº. 0018774-38.2024.8.26.0002. Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional, para informar que a constrição foi anotada e, por ora, não há valores a serem transferidos. No momento, aguarde-se a homologação da avaliação do imóvel penhorado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento, via e-mail institucional. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes, conforme fls. 339. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 29/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70356668-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 09:08 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito. No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se guia de levantamento em favor do Sr. Perito. No mais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo juntado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o quiser. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70343566-8 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/04/2025 16:10 |
| 10/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70343525-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/04/2025 16:07 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao réu/executado (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 26/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 269/270: Certidão já expedida a fls. 255. Fls. 271/272: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, conforme Formulário MLE de fls. 272 e decisão de fls. 150/152. A expedição será efetuada conforme a ordem cronológica de trabalhos do cartório. Aguarde-se, no mais, a vistoria agendada e parecer em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 269/270: Certidão já expedida a fls. 255. Fls. 271/272: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, conforme Formulário MLE de fls. 272 e decisão de fls. 150/152. A expedição será efetuada conforme a ordem cronológica de trabalhos do cartório. Aguarde-se, no mais, a vistoria agendada e parecer em 30 dias. Intime-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70240876-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2025 15:46 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70239443-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 17:57 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 261: Ciência às partes do agendamento da vistoria técnica designada para: Dia: 17/03/2025 (segunda-feira) às 14h30. Local: Rua Barão do Rego Barros, nº 158 - antigo nº 547 - aptº 32 - Vila Congonhas -São Paulo/SP Int. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 261: Ciência às partes do agendamento da vistoria técnica designada para: Dia: 17/03/2025 (segunda-feira) às 14h30. Local: Rua Barão do Rego Barros, nº 158 - antigo nº 547 - aptº 32 - Vila Congonhas -São Paulo/SP Int. |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 260: Perito já intimado, conforme certidão de fls. 248. Aguarde-se a manifestação do experto. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260: Perito já intimado, conforme certidão de fls. 248. Aguarde-se a manifestação do experto. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70148421-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/02/2025 14:43 |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70147684-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 13:12 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Fls. 255. Ciência ao interessado. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 255. Ciência ao interessado. |
| 17/02/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da comprovação do deferimento da renúncia, expeça-se a certidão parcial de honorários, conforme a tabela do convênio celebrado entre defensoria Púbica e OAB e, após, exclua-se do sistema o nome do advogado Luiz Carlos do Rosário Marques, OAB/SP 404808. Tendo em vista a renúncia, abra-se vista à Defensoria Pública, via portal eletrônico, para que indique novo advogado para representar a Sra. Carmen Lya Amanda Zuleta Silva. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da comprovação do deferimento da renúncia, expeça-se a certidão parcial de honorários, conforme a tabela do convênio celebrado entre defensoria Púbica e OAB e, após, exclua-se do sistema o nome do advogado Luiz Carlos do Rosário Marques, OAB/SP 404808. Tendo em vista a renúncia, abra-se vista à Defensoria Pública, via portal eletrônico, para que indique novo advogado para representar a Sra. Carmen Lya Amanda Zuleta Silva. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70135230-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/02/2025 11:19 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MJ - CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO PELO PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70130437-0 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 13/02/2025 12:18 |
| 08/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA743135653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Carmen Lya Amanda Zuleta Silva Diligência : 03/02/2025 |
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70093233-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 10:33 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 237: Para avaliação do imóvel, nomeio o i. Perito CÂNDIDO PADIN NETO (candido.padin@gmail.com). Fixo os honorários em R$ 3.000,00, podendo a verba ser majorada, se houver comprovação de horas extras e/ou grau de dificuldade acentuado. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Em quinze dias, comprove, o exequente, o depósito da verba, que deverá ser acrescida ao total do débito, assim como as demais custas e despesas processuais. Com a comprovação do pagamento e o trânsito em julgado da decisão de fls. 229/231, intime-se o sr. Perito, por e-mail, a iniciar os trabalhos. Laudo em 40 (quarenta) dias, contados da referida intimação. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 237: Para avaliação do imóvel, nomeio o i. Perito CÂNDIDO PADIN NETO (candido.padin@gmail.com). Fixo os honorários em R$ 3.000,00, podendo a verba ser majorada, se houver comprovação de horas extras e/ou grau de dificuldade acentuado. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Em quinze dias, comprove, o exequente, o depósito da verba, que deverá ser acrescida ao total do débito, assim como as demais custas e despesas processuais. Com a comprovação do pagamento e o trânsito em julgado da decisão de fls. 229/231, intime-se o sr. Perito, por e-mail, a iniciar os trabalhos. Laudo em 40 (quarenta) dias, contados da referida intimação. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70077286-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 10:25 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença fundado no art.520 do CPC na qual a parte executada fora intimada pessoalmente consoante AR juntado (fls.46), tendo oportunamente ofertado impugnação consoante exteriorizado (fls.47/58) por intermédio de advogado nomeado pe A par disto, adveio a decisão de fls.77/78 que denegou a impugnação, razão pela qual, com a devida vênia, o inconformismo dar-se-ia pelo competente agravo na forma do art.1015 do CPC. A respeito, não se vê agravo manejado pela executada tanto que os atos executórios prosseguiram com deferimento de penhora SISBAJUD (fls.101). A par disto, seguindo o procedimento, a executada fora intimada a respeito da constrição. Apresentada a impugnação, de rigor que não respeita a coisa julgada ou a prescrição. De fato, notando que procura rediscutir o mérito da ação principal, inclusive sentenciada e trânsito em julgado. Na lição consagrada de ANTONIO ALBERTO ALVES BARBOSA, preclusão É o imperativo de que decorre a necessidade de serem todos os atos e faculdades exercitados no momento e pela forma adequados, de modo a imperar a ordem e a lógica processuais. Acrescenta o ilustre professor que, por incidir apenas sobre a vida processual, garantindo-lhe o curso e o resultado, a preclusão tem eficácia tão-só no processo em que advém. A sua fôrça vinculativa só alcança as partes e os juízes no mesmo processo (Preclusão e coisa julgada. In: Revista dos Tribunais, RT 365/22, março/1966). Ou ainda sobre a força da coisa julgada:" A coisa julgada material constitui fenômeno que torna imutável a decisão proferida em cognição exauriente, obstando a possibilidade de qualquer posterior discussão acerca do que foi decidido, ainda que com base em argumentos que, originariamente, não foram invocados pelas partes da relação processual (trata-se de efeito pamprocessual, ou seja, que se projeta para fora do processo. (CASSIO SCARPINELA BUENO, in: Comentários ao código de processo civil, vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 237 (ed. Eletrônica). Diante disto, com o devido respeito, a executada procura reabrir a causa, remetendo, com a devida vênia, à decisão transitada de fls.77/78 sob a mesma linha de defesa. Sendo que a insistência poderá redundar em litigância por abuso à lealdade e boa-fé, o que pode constituir apenação do art.80 do CPC. De outro modo, na forma da lei 8009/90, procura desconstituir penhora sobre fundamento em bem de família. Ocorre que, do mesmo modo, sua insurgência não se sustenta com mantença da penhora deferida. A alegação de que um imóvel é um "bem de família" é frequentemente utilizada para proteger o imóvel residencial da penhora em processos de cobrança de dívidas, conforme a Lei nº 8.009/1990. No entanto, essa proteção tem algumas exceções, especialmente quando se trata de débitos condominiais, o que abrange as multas e penalidades decorrentes do mau uso de propriedade em convivência comum dentro de condomínio edilício. A penhora de um bem de família pode ser permitida se a dívida for referente a despesas condominiais, como taxas e contribuições devidas em função do imóvel; ou a multa que bem se justifica em caráter excepcional em função de sua natureza para garantia de habitalidade, convivência incolumidade de todos os habitantes; aliás, esta causa de pedir bem discutida em sentença transitada em julgado. Essas obrigações são consideradas "propter rem" (relativas ao imóvel), e, portanto, não se enquadram na proteção oferecida pela lei. Na lição do STJ: "Na sequência, as despesas condominiais tratam-se de obrigações propter rem e, por conseguinte, garantem a própria subsistência da coisa, sustentando sua conservação, têm preferência, inclusive, sobre o crédito de natureza tributária e hipotecária (cf. STJ, AgRg no Ag 894.188/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 14/04/2008). Ante o exposto, desacolho a impugnação. Condeno a impugnante em honorária advocatícia na forma do art.85, par.13 do CPC em 10% do valor excutido, observada que a vinda de novas defesas ou manifestações inúteis ou protelatórias, a ocasião poderá ensejar em litigância. A insurgência, pois, deverá ser destilada pelo competente agravo em respeito à dignidade, efetividade, seriedade da máquina judiciária que não só atende as partes, mas toda a sociedade brasileira. Invocando lição da doutrina: Nos termos dos §§1º e 2º, o descumprimento aos deveres previstos nos incisos IV e VI, ou seja, não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e criar embaraços à sua efetivação e, bem assim, cometer atentado ao praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, são considerados como ato atentatório à dignidade da justiça. A hipótese permite ao juiz, sem prejuízo da sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável, multa de até 20% do valor da causa, de acordo coma gravidade da conduta. (Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil, artigo por artigo, autores Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogério Licastro Torres de Mello, 3ª tiragem, Ed. RT, página 155) Diga a parte exequente em prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença fundado no art.520 do CPC na qual a parte executada fora intimada pessoalmente consoante AR juntado (fls.46), tendo oportunamente ofertado impugnação consoante exteriorizado (fls.47/58) por intermédio de advogado nomeado pe A par disto, adveio a decisão de fls.77/78 que denegou a impugnação, razão pela qual, com a devida vênia, o inconformismo dar-se-ia pelo competente agravo na forma do art.1015 do CPC. A respeito, não se vê agravo manejado pela executada tanto que os atos executórios prosseguiram com deferimento de penhora SISBAJUD (fls.101). A par disto, seguindo o procedimento, a executada fora intimada a respeito da constrição. Apresentada a impugnação, de rigor que não respeita a coisa julgada ou a prescrição. De fato, notando que procura rediscutir o mérito da ação principal, inclusive sentenciada e trânsito em julgado. Na lição consagrada de ANTONIO ALBERTO ALVES BARBOSA, preclusão É o imperativo de que decorre a necessidade de serem todos os atos e faculdades exercitados no momento e pela forma adequados, de modo a imperar a ordem e a lógica processuais. Acrescenta o ilustre professor que, por incidir apenas sobre a vida processual, garantindo-lhe o curso e o resultado, a preclusão tem eficácia tão-só no processo em que advém. A sua fôrça vinculativa só alcança as partes e os juízes no mesmo processo (Preclusão e coisa julgada. In: Revista dos Tribunais, RT 365/22, março/1966). Ou ainda sobre a força da coisa julgada:" A coisa julgada material constitui fenômeno que torna imutável a decisão proferida em cognição exauriente, obstando a possibilidade de qualquer posterior discussão acerca do que foi decidido, ainda que com base em argumentos que, originariamente, não foram invocados pelas partes da relação processual (trata-se de efeito pamprocessual, ou seja, que se projeta para fora do processo. (CASSIO SCARPINELA BUENO, in: Comentários ao código de processo civil, vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 237 (ed. Eletrônica). Diante disto, com o devido respeito, a executada procura reabrir a causa, remetendo, com a devida vênia, à decisão transitada de fls.77/78 sob a mesma linha de defesa. Sendo que a insistência poderá redundar em litigância por abuso à lealdade e boa-fé, o que pode constituir apenação do art.80 do CPC. De outro modo, na forma da lei 8009/90, procura desconstituir penhora sobre fundamento em bem de família. Ocorre que, do mesmo modo, sua insurgência não se sustenta com mantença da penhora deferida. A alegação de que um imóvel é um "bem de família" é frequentemente utilizada para proteger o imóvel residencial da penhora em processos de cobrança de dívidas, conforme a Lei nº 8.009/1990. No entanto, essa proteção tem algumas exceções, especialmente quando se trata de débitos condominiais, o que abrange as multas e penalidades decorrentes do mau uso de propriedade em convivência comum dentro de condomínio edilício. A penhora de um bem de família pode ser permitida se a dívida for referente a despesas condominiais, como taxas e contribuições devidas em função do imóvel; ou a multa que bem se justifica em caráter excepcional em função de sua natureza para garantia de habitalidade, convivência incolumidade de todos os habitantes; aliás, esta causa de pedir bem discutida em sentença transitada em julgado. Essas obrigações são consideradas "propter rem" (relativas ao imóvel), e, portanto, não se enquadram na proteção oferecida pela lei. Na lição do STJ: "Na sequência, as despesas condominiais tratam-se de obrigações propter rem e, por conseguinte, garantem a própria subsistência da coisa, sustentando sua conservação, têm preferência, inclusive, sobre o crédito de natureza tributária e hipotecária (cf. STJ, AgRg no Ag 894.188/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 14/04/2008). Ante o exposto, desacolho a impugnação. Condeno a impugnante em honorária advocatícia na forma do art.85, par.13 do CPC em 10% do valor excutido, observada que a vinda de novas defesas ou manifestações inúteis ou protelatórias, a ocasião poderá ensejar em litigância. A insurgência, pois, deverá ser destilada pelo competente agravo em respeito à dignidade, efetividade, seriedade da máquina judiciária que não só atende as partes, mas toda a sociedade brasileira. Invocando lição da doutrina: Nos termos dos §§1º e 2º, o descumprimento aos deveres previstos nos incisos IV e VI, ou seja, não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e criar embaraços à sua efetivação e, bem assim, cometer atentado ao praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, são considerados como ato atentatório à dignidade da justiça. A hipótese permite ao juiz, sem prejuízo da sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável, multa de até 20% do valor da causa, de acordo coma gravidade da conduta. (Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil, artigo por artigo, autores Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogério Licastro Torres de Mello, 3ª tiragem, Ed. RT, página 155) Diga a parte exequente em prosseguimento. Intimem-se. |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Fls. 215/226: ciência às partes acerca da averbação da constrição realizada via sistema Arisp, conforme certidão juntada. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 215/226: ciência às partes acerca da averbação da constrição realizada via sistema Arisp, conforme certidão juntada. |
| 28/01/2025 |
Certidão Juntada
|
| 28/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/01/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70054271-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/01/2025 10:20 |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Prossiga conforme fl.201. |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70043341-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 08:39 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Indique o exequente os endereços para as intimações da penhora deferida em decisão de fls. 150/152 e efetuada em fls. 170. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato ordinatório
Indique o exequente os endereços para as intimações da penhora deferida em decisão de fls. 150/152 e efetuada em fls. 170. |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento: averbação penhora, conforme decisão de fls. 150/152. |
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70038564-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 09:40 |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Fls. 180/192: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Fls. retro: deve o exequente efetuar o pagamento do boleto ARISP encaminhado para efetivação da penhora, observando a data de vencimento em 03/02/2025. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 21/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 180/192: Manifeste-se o exequente. |
| 21/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: deve o exequente efetuar o pagamento do boleto ARISP encaminhado para efetivação da penhora, observando a data de vencimento em 03/02/2025. |
| 21/01/2025 |
Guia Juntada
|
| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70033117-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 21/01/2025 07:49 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a renúncia do advogado Dr. LUIZ CARLOS DO ROSÁRIO MARQUES, OAB/SP 404808. Desnecessária a intimação por já constar patrocínio da parte por outro patrono (fls. 165/168), estando a parte devidamente representada. Prossiga-se conforme decisão de fls. 150/152. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a renúncia do advogado Dr. LUIZ CARLOS DO ROSÁRIO MARQUES, OAB/SP 404808. Desnecessária a intimação por já constar patrocínio da parte por outro patrono (fls. 165/168), estando a parte devidamente representada. Prossiga-se conforme decisão de fls. 150/152. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70018806-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/01/2025 10:54 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Fls. retro: ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp para averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 101.648 - protocolo nº PH000549852. O boleto será encaminhado ao e-mail informado às fls. 156. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Luiz Carlos do Rosario Marques (OAB 404808/SP), Patricia Greghi Fernandes Ferreira (OAB 495237/SP) |
| 13/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: ciência da ordem protocolada junto ao sistema Arisp para averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 101.648 - protocolo nº PH000549852. O boleto será encaminhado ao e-mail informado às fls. 156. |
| 13/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento: averbação da penhora pelo sistema ARISP e envio de boleto. Fls. 165/168: Advogada dativa devidamente habilitada. |
| 07/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70004760-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/01/2025 16:21 |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70003728-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 10:54 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1154/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1154/2024 Teor do ato: Conforme decisão de fls. 150/152, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias: Recolhimento da taxa para utilização do sistema ARISP (ONR), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Tratando-se de executada representada por advogado dativo, para sua intimação pessoal e eventual(is) cônjuge(s) e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, indicação dos endereços e recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Luiz Carlos do Rosario Marques (OAB 404808/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme decisão de fls. 150/152, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias: Recolhimento da taxa para utilização do sistema ARISP (ONR), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Tratando-se de executada representada por advogado dativo, para sua intimação pessoal e eventual(is) cônjuge(s) e demais pessoas previstas no art. 799, CPC, indicação dos endereços e recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica |
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71258052-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2024 09:20 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD na qual a executada alega que os valores constritos referem-se ao benefício Bolsa Família e destinam-se à compra de medicamentos, alimentos e reserva de emergência, possuindo, portanto, caráter salarial e alimentar, sendo impenhoráveis. Requer o desbloqueio da quantia. Às fls. 147/149, o exequente sustenta que o valor penhorado é irrisório e, diante da origem de parte da verba, não insiste na manutenção da penhora. É o resumo do necessário. Conforme se vê de fls. 112/114, a penhora recaiu sobre valores depositados no Banco Santander e na Caixa Econômica Federal. Em relação à segunda, houve comprovação de se tratar de crédito provenientes do Bolsa Família (fls. 134). No que tange aos demais valores, embora indemonstrada a origem, o exequente manifestou desinteresse no levantamento. Dessa maneira, dou por levantada a penhora de fls. 112/114. Tendo em vista que os valores já foram transferidos para a conta judicial, caberá à executada juntar o formulário de MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se o alvará eletrônico. Em termos de prosseguimento, considerando que as pesquisas realizadas perante o SISBAJUD e o RENAJUD foram infrutíferas, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 101.648 do 15 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 82/93), que consta em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente: I) recolher a taxa referente à utilização do sistema ARISP; II) informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Prazo: 15 dias. Após, cumpra-se. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente, no prazo de quinze dias, indicar os endereços e recolher as respectivas despesas para as intimações necessárias, se o caso, sob pena de nulidade. Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Luiz Carlos do Rosario Marques (OAB 404808/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD na qual a executada alega que os valores constritos referem-se ao benefício Bolsa Família e destinam-se à compra de medicamentos, alimentos e reserva de emergência, possuindo, portanto, caráter salarial e alimentar, sendo impenhoráveis. Requer o desbloqueio da quantia. Às fls. 147/149, o exequente sustenta que o valor penhorado é irrisório e, diante da origem de parte da verba, não insiste na manutenção da penhora. É o resumo do necessário. Conforme se vê de fls. 112/114, a penhora recaiu sobre valores depositados no Banco Santander e na Caixa Econômica Federal. Em relação à segunda, houve comprovação de se tratar de crédito provenientes do Bolsa Família (fls. 134). No que tange aos demais valores, embora indemonstrada a origem, o exequente manifestou desinteresse no levantamento. Dessa maneira, dou por levantada a penhora de fls. 112/114. Tendo em vista que os valores já foram transferidos para a conta judicial, caberá à executada juntar o formulário de MLE devidamente preenchido. Após, expeça-se o alvará eletrônico. Em termos de prosseguimento, considerando que as pesquisas realizadas perante o SISBAJUD e o RENAJUD foram infrutíferas, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 101.648 do 15 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 82/93), que consta em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente: I) recolher a taxa referente à utilização do sistema ARISP; II) informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Prazo: 15 dias. Após, cumpra-se. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente, no prazo de quinze dias, indicar os endereços e recolher as respectivas despesas para as intimações necessárias, se o caso, sob pena de nulidade. Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71237956-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/12/2024 11:36 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 125/140: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora e documentos juntados, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Luiz Carlos do Rosario Marques (OAB 404808/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 125/140: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora e documentos juntados, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71221227-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2024 09:56 |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71220284-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 19:18 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de mandado ou carta, para cumprimento no novo endereço indicado. Se não efetuado previamente, recolha a parte autora as despesas para realização do ato. Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil, assim como ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se o caso, devendo o oficial de justiça se ater aos limites legais. Caso pretenda acompanhar a diligência, o patrono da parte requerente deverá contatar o Sr(a) Oficial(a) de Justiça, por intermédio da Central de mandados, no telefone (11) 5523-3861, quando da distribuição do mandado, a fim de agendar data e fornecer os meios necessários para o seu cumprimento. Int. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Luiz Carlos do Rosario Marques (OAB 404808/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de mandado ou carta, para cumprimento no novo endereço indicado. Se não efetuado previamente, recolha a parte autora as despesas para realização do ato. Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil, assim como ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se o caso, devendo o oficial de justiça se ater aos limites legais. Caso pretenda acompanhar a diligência, o patrono da parte requerente deverá contatar o Sr(a) Oficial(a) de Justiça, por intermédio da Central de mandados, no telefone (11) 5523-3861, quando da distribuição do mandado, a fim de agendar data e fornecer os meios necessários para o seu cumprimento. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - Carmen Lya Amanda Zuleta Silva, CPF/CNPJ n. 16515467893, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$ 162.399,39 (fls.94), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observe-se que as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como os escrituradores, já foram integrados ao sistema Bacenjud. Desse modo, a ordem de bloqueio realizada já alcança ativos de renda variável; renda fixa, pública e privada, e demais ativos por elas custodiados. 2) Proceda a serventia à pesquisa de bens do(s) executado(s), por meio do(s) sistema(s) Renajud e Infojud. Intime-se. São Paulo, 27 de novembro de 2024. Adilson Araki Ribeiro Juiz de Direito Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Luiz Carlos do Rosario Marques (OAB 404808/SP) |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud e Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Luiz Carlos do Rosario Marques (OAB 404808/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato ordinatório
1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud e Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71179396-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 13:05 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 77/78. Em relação ao pedido de fls. 81/94, indefiro, por ora, porque prematuro à luz do art. 835, § 1º, do CPC, cabendo ao exequente requerer o que entender de direito para penhora de dinheiro. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Luiz Carlos do Rosario Marques (OAB 404808/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 77/78. Em relação ao pedido de fls. 81/94, indefiro, por ora, porque prematuro à luz do art. 835, § 1º, do CPC, cabendo ao exequente requerer o que entender de direito para penhora de dinheiro. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias. Após, conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a gratuidade à executada impugnante que litiga sob os auspícios da Defensoria. Trata-se de impugnação na qual a executada, por intermédio de seu laborioso advogado, procura trazer à tona questões que, smj, seriam discutidos no bojo dos principais. E, a respeito, analisando o processo principal, a citação fora postal e recebida pelo porteiro conforme AR de fls.118 dos principais. Daí, em escoando o prazo para oferecimento de defesa, a revelia fora decretada conforme sentença, inclusive transitada em julgado (fls.124/125 e 128 dos autos principais). Em sendo o procedimento de cumprimento definitivo de sentença transitada em julgado, não há possibilidade, sobremaneira, de rediscutir matérias de mérito do pedido principal. Na lição da doutrina: "O objeto litigioso da liquidação de sentença está, entretanto, absoluta e completamente limitado pelo que se decidiu na sentença que se vai liquidar. Qualquer desdobramento desses estreitos limites ensejará a incidência da vedação imposta pelo art. 475-G do Código de Processo Civil (equivalente ao revogado art. 610). Segundo esse dispositivo, é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (WAMBIER, Luiz Rodrigues. Sentença Civil: Liquidação e Cumprimento. 3ª ed. Editora RT, 2006). Posto isto, não há solução do que o desprovimento da impugnação, ora guerreada. Ad argumentandum tantum, não há que se falar em defesa do bem de família na medida em que sequer há constrição do imóvel residencial, salvo engano, local gerador das multas por ofensa às normas de conduta condominial. Ante o exposto, denego a impugnação. Condeno a executada impugnante ao pagamento das custas e despesas, além de honorária advocatícia em 10% sobre o valor excutido na forma do art.85, par.13 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Luiz Carlos do Rosario Marques (OAB 404808/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a gratuidade à executada impugnante que litiga sob os auspícios da Defensoria. Trata-se de impugnação na qual a executada, por intermédio de seu laborioso advogado, procura trazer à tona questões que, smj, seriam discutidos no bojo dos principais. E, a respeito, analisando o processo principal, a citação fora postal e recebida pelo porteiro conforme AR de fls.118 dos principais. Daí, em escoando o prazo para oferecimento de defesa, a revelia fora decretada conforme sentença, inclusive transitada em julgado (fls.124/125 e 128 dos autos principais). Em sendo o procedimento de cumprimento definitivo de sentença transitada em julgado, não há possibilidade, sobremaneira, de rediscutir matérias de mérito do pedido principal. Na lição da doutrina: "O objeto litigioso da liquidação de sentença está, entretanto, absoluta e completamente limitado pelo que se decidiu na sentença que se vai liquidar. Qualquer desdobramento desses estreitos limites ensejará a incidência da vedação imposta pelo art. 475-G do Código de Processo Civil (equivalente ao revogado art. 610). Segundo esse dispositivo, é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. (WAMBIER, Luiz Rodrigues. Sentença Civil: Liquidação e Cumprimento. 3ª ed. Editora RT, 2006). Posto isto, não há solução do que o desprovimento da impugnação, ora guerreada. Ad argumentandum tantum, não há que se falar em defesa do bem de família na medida em que sequer há constrição do imóvel residencial, salvo engano, local gerador das multas por ofensa às normas de conduta condominial. Ante o exposto, denego a impugnação. Condeno a executada impugnante ao pagamento das custas e despesas, além de honorária advocatícia em 10% sobre o valor excutido na forma do art.85, par.13 do CPC. Intime-se. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71047802-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/10/2024 16:14 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2024 Teor do ato: Fls. 47/58: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP), Luiz Carlos do Rosario Marques (OAB 404808/SP) |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 47/58: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 16/10/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71029086-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/10/2024 12:32 |
| 25/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA716228789TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Carmen Lya Amanda Zuleta Silva Diligência : 17/09/2024 |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70917963-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 13:29 |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Prossiga conforme decisão de fl.37. |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70836163-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2024 11:36 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se com correção para cumprimento provisório de sentença no sistema. 1. Fica a parte executada intimada por carta, a pagar R$ 175.985,67, em 15 dias, sob pena de incorrer em multa 10%, bem como honorários advocatícios de 10% (arts. 520, § 2º, e 523, § 1º do Código de Processo Civil), e sofrer execução forçada. 2. Eventual levantamento dependerá de caução suficiente e idônea (art. 520, IV do Código de Processo Civil). 3. Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. 4. No silêncio, aguarde-se provação no arquivo Intime-se. Advogados(s): Therezinha de Fatima Freitas Braga Fernandes (OAB 83260/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se com correção para cumprimento provisório de sentença no sistema. 1. Fica a parte executada intimada por carta, a pagar R$ 175.985,67, em 15 dias, sob pena de incorrer em multa 10%, bem como honorários advocatícios de 10% (arts. 520, § 2º, e 523, § 1º do Código de Processo Civil), e sofrer execução forçada. 2. Eventual levantamento dependerá de caução suficiente e idônea (art. 520, IV do Código de Processo Civil). 3. Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. 4. No silêncio, aguarde-se provação no arquivo Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1044083-44.2024.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Contestação |
| 21/10/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 15/01/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 14/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/04/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |