| Exeqte |
Izabel Borges da Silva
Advogada: Sueli de Souza Costa |
| Exectda |
Elizabete Borges da Silva e Morais
Advogado: Ademir Jose de Araujo Advogada: Rosemeire Inacia de Freitas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP), Rosemeire Inacia de Freitas (OAB 502376/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP), Rosemeire Inacia de Freitas (OAB 502376/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o julgamento final do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70800154-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 20/08/2025 13:37 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 217: deverá a executada entregar o IPTU no mesmo endereço de entrega das chaves, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP), Rosemeire Inacia de Freitas (OAB 502376/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 217: deverá a executada entregar o IPTU no mesmo endereço de entrega das chaves, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70760096-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 17:04 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 213: ciência a ré do endereço para a entrega das chaves do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP), Rosemeire Inacia de Freitas (OAB 502376/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 213: ciência a ré do endereço para a entrega das chaves do imóvel. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70743035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 11:32 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/208: manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP), Rosemeire Inacia de Freitas (OAB 502376/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 207/208: manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70706183-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 22:41 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/198: diante do efeito suspensivo concedido para suspender as praças designadas conforme fls. 199/200, comunique-se imediatamente o leiloeiro. Ciência as partes. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP), Rosemeire Inacia de Freitas (OAB 502376/SP) |
| 15/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 197/198: diante do efeito suspensivo concedido para suspender as praças designadas conforme fls. 199/200, comunique-se imediatamente o leiloeiro. Ciência as partes. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70660942-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/07/2025 12:39 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo tirado da decisão de fls. 166/167, que se mantém por sua própria fundamentação. Aguarde-se por quinze dias notícia da atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela requerida por meio dele. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP), Rosemeire Inacia de Freitas (OAB 502376/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do agravo tirado da decisão de fls. 166/167, que se mantém por sua própria fundamentação. Aguarde-se por quinze dias notícia da atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de antecipação da tutela requerida por meio dele. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70646594-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/07/2025 19:09 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA769357414TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elizabete Borges da Silva e Morais |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Vistos. Cuidam os autos de ação de ação de extinção de condominio em fase de cumprimento de sentença movida por Izabel Borges da Silva e outro, contra Elizabete Borges da Silva e Morais e outros.As executadas Luciana Borges da Silva e Maria Aparecida da Silva Santos ingressaram com pedido cautelar para suspensão do leilão e adequação dos valores a fração ideal (fls. 135/143).O exequente manifestou-se às fls. 164/165, requerendo o prosseguimento do feito.Relatados,D E C I D O.A impugnação deve ser rejeitada. Não há qualquer elemento para a suspensão do leilão em curso, uma vez que o condomínio existente foi extinto pela sentença de fls. 421/426 dos autos principais e mantida em grau de recurso pelo Acórdão de fls. 445/451 dos autos principais.Eventual partilha dos valores entre as herdeiras será analisada em momento oportuno. Ademais, todos os coproprietários tem preferência no leilão. O cálculo apresentado pelo exequente foi elaborado em conformidade com o titulo transitado em julgado e não cabe mais discussão a respeito. Por fim, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos.Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP), Rosemeire Inacia de Freitas (OAB 502376/SP) |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Vistos. Cuidam os autos de ação de ação de extinção de condominio em fase de cumprimento de sentença movida por Izabel Borges da Silva e outro, contra Elizabete Borges da Silva e Morais e outros.As executadas Luciana Borges da Silva e Maria Aparecida da Silva Santos ingressaram com pedido cautelar para suspensão do leilão e adequação dos valores a fração ideal (fls. 135/143).O exequente manifestou-se às fls. 164/165, requerendo o prosseguimento do feito.Relatados,D E C I D O.A impugnação deve ser rejeitada. Não há qualquer elemento para a suspensão do leilão em curso, uma vez que o condomínio existente foi extinto pela sentença de fls. 421/426 dos autos principais e mantida em grau de recurso pelo Acórdão de fls. 445/451 dos autos principais.Eventual partilha dos valores entre as herdeiras será analisada em momento oportuno. Ademais, todos os coproprietários tem preferência no leilão. O cálculo apresentado pelo exequente foi elaborado em conformidade com o titulo transitado em julgado e não cabe mais discussão a respeito. Por fim, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos.Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP), Rosemeire Inacia de Freitas (OAB 502376/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuidam os autos de ação de ação de extinção de condominio em fase de cumprimento de sentença movida por Izabel Borges da Silva e outro, contra Elizabete Borges da Silva e Morais e outros.As executadas Luciana Borges da Silva e Maria Aparecida da Silva Santos ingressaram com pedido cautelar para suspensão do leilão e adequação dos valores a fração ideal (fls. 135/143).O exequente manifestou-se às fls. 164/165, requerendo o prosseguimento do feito.Relatados,D E C I D O.A impugnação deve ser rejeitada. Não há qualquer elemento para a suspensão do leilão em curso, uma vez que o condomínio existente foi extinto pela sentença de fls. 421/426 dos autos principais e mantida em grau de recurso pelo Acórdão de fls. 445/451 dos autos principais.Eventual partilha dos valores entre as herdeiras será analisada em momento oportuno. Ademais, todos os coproprietários tem preferência no leilão. O cálculo apresentado pelo exequente foi elaborado em conformidade com o titulo transitado em julgado e não cabe mais discussão a respeito. Por fim, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos.Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70588457-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/06/2025 16:17 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70558639-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2025 18:52 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0031556-77.2024.8.26.0002 (processo principal 1048258-57.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Izabel Borges da Silva - - Carolina Borges da Silva Pereira - Elizabete Borges da Silva e Morais - - Maria Aparecida da Silva Santos - - Luciana Borges da Silva - Vistos. Fls. 135/143: manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias. Após, retorne a conclusão com urgência. Intime-se. - ADV: SUELI DE SOUZA COSTA (OAB 284494/SP), SUELI DE SOUZA COSTA (OAB 284494/SP), ROSEMEIRE INACIA DE FREITAS (OAB 502376/SP), ROSEMEIRE INACIA DE FREITAS (OAB 502376/SP), ADEMIR JOSE DE ARAUJO (OAB 114772/SP), ROSEMEIRE INACIA DE FREITAS (OAB 502376/SP), ADEMIR JOSE DE ARAUJO (OAB 114772/SP), ADEMIR JOSE DE ARAUJO (OAB 114772/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/143: manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias. Após, retorne a conclusão com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP), Rosemeire Inacia de Freitas (OAB 502376/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 135/143: manifestem-se os exequentes, no prazo de 5 dias. Após, retorne a conclusão com urgência. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70543994-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 09/06/2025 20:03 |
| 09/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70543968-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/06/2025 19:56 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70512916-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/06/2025 21:39 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 28/07/2025 às 15:00 e término no dia 31/07/2025 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 20/08/2025 às 15:00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 28/07/2025 às 15:00 e término no dia 31/07/2025 às 15:00, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 20/08/2025 às 15:00. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70505592-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 14:58 |
| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70450833-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:22 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto átrio leilões.A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor.O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento.O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço.2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do inte-ressado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada.4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.5 - No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto átrio leilões.A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor.O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento.O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço.2. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do inte-ressado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.3- Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada.4- Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação.5 - No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Pro-cesso Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. 6- Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.7- A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70429576-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 15:23 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. O(a) advogado(a) da parte executada renunciou e cumpriu o disposto no artigo 112 do CPC. Observe o cartório o decurso do prazo de 10 (dez) dias, em que o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após, retire-se o nome do advogado das anotações do sistema. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no mesmo prazo, constitua novo patrono. Se novo procurador não for constituído, os prazos correrão independentemente de intimação. Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC" STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, Dje 15/08/08). Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O(a) advogado(a) da parte executada renunciou e cumpriu o disposto no artigo 112 do CPC. Observe o cartório o decurso do prazo de 10 (dez) dias, em que o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após, retire-se o nome do advogado das anotações do sistema. Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no mesmo prazo, constitua novo patrono. Se novo procurador não for constituído, os prazos correrão independentemente de intimação. Nesse sentido: "Decorrido o prazo de 10 dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos artigos 45 e 267, II, III, IV e § 1º do CPC" STF.AI nº 676479SAgR-ED-QO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, jul. 03.06.2008, Dje 15/08/08). Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70419445-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:40 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores constritos, cuja ordem foi protocolizada nesta data, via sistema Sisbajud. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência às partes acerca do desbloqueio de valores constritos, cuja ordem foi protocolizada nesta data, via sistema Sisbajud. |
| 23/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. A parte executada requer o desbloqueio de valores ao argumento de que trata-se de sua aposentadoria. Pois bem. As causas infraconstitucionais de impenhorabilidade (CPC, art. 649/Lei n. 8.009/90), representam o resultado da tensão entre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, informador do direito fundamental a uma vida digna (CRFB, art. 1°, III, art. 5ª, caput) e o direito de propriedade e sua função social (CRFB, art. 5°, XXII; XXIII), em que no primeiro se procura buscar uma tutela e salvaguarda do mínimo existencial ao devedor e família, evitando-se a ruína completa e imposição da pobreza absoluta, enquanto no último assegura-se o direito patrimonial do credor, cumprindo aos normativos ordinários construir mecanismos eficazes para realização material da responsabilidade do devedor, impedindo o enriquecimento sem causa de quaisquer das partes. O art. 833, IV, do NCPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações etc. Ao sim proceder, quis o legislador proteger as verbas que se destinam ao custeio das necessidades mais básicas de cada ser humano. É certo que em situações análogas tenho admitido a constrição do importe de 30% dos valores bloqueados, considerando que no processo de execução deve-se buscar a satisfação do crédito do exequente. Não obstante, no presente caso, em razão do valor bloqueado, a manutenção do bloqueio de 30% resultaria em evidente prejuízo à subsistência da executada. Desta feita, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado, devendo a serventia providenciar o necessário. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 16/04/2025 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. A parte executada requer o desbloqueio de valores ao argumento de que trata-se de sua aposentadoria. Pois bem. As causas infraconstitucionais de impenhorabilidade (CPC, art. 649/Lei n. 8.009/90), representam o resultado da tensão entre o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, informador do direito fundamental a uma vida digna (CRFB, art. 1°, III, art. 5ª, caput) e o direito de propriedade e sua função social (CRFB, art. 5°, XXII; XXIII), em que no primeiro se procura buscar uma tutela e salvaguarda do mínimo existencial ao devedor e família, evitando-se a ruína completa e imposição da pobreza absoluta, enquanto no último assegura-se o direito patrimonial do credor, cumprindo aos normativos ordinários construir mecanismos eficazes para realização material da responsabilidade do devedor, impedindo o enriquecimento sem causa de quaisquer das partes. O art. 833, IV, do NCPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações etc. Ao sim proceder, quis o legislador proteger as verbas que se destinam ao custeio das necessidades mais básicas de cada ser humano. É certo que em situações análogas tenho admitido a constrição do importe de 30% dos valores bloqueados, considerando que no processo de execução deve-se buscar a satisfação do crédito do exequente. Não obstante, no presente caso, em razão do valor bloqueado, a manutenção do bloqueio de 30% resultaria em evidente prejuízo à subsistência da executada. Desta feita, DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado, devendo a serventia providenciar o necessário. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70360313-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/04/2025 16:47 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 60/71: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 60/71: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: 1) Disponibilizada nos autos a decisão sigilosa. 2) Fls. retro: ciência às partes do resultado do bloqueio de valores via SISBAJUD. 3) Haja vista o pedido de desbloqueio, aguarda-se deliberação do juízo para proceder ao desbloqueio ou transferência do montante constrito para uma conta judicial. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato ordinatório
1) Disponibilizada nos autos a decisão sigilosa. 2) Fls. retro: ciência às partes do resultado do bloqueio de valores via SISBAJUD. 3) Haja vista o pedido de desbloqueio, aguarda-se deliberação do juízo para proceder ao desbloqueio ou transferência do montante constrito para uma conta judicial. |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70313969-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 10:01 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70237896-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/03/2025 14:58 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 40: ausente pagamento, de rigor o prosseguimento da execução. Recolha a exequente a taxa correspondente ao seu pedido, no prazo de 15 dias. Após, retorne a conclusão. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 40: ausente pagamento, de rigor o prosseguimento da execução. Recolha a exequente a taxa correspondente ao seu pedido, no prazo de 15 dias. Após, retorne a conclusão. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 34/36: comprove a executada o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para analise dos pedidos do exequente. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 34/36: comprove a executada o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para analise dos pedidos do exequente. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70105622-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/02/2025 14:17 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Vistos. Cuidam os autos de ação de extinção de condominio em fase de cumprimento de sentença movida Izabel Borges da Silva e outro contra Elizabete Borges da Silva e Morais e outros.Os executados impugnaram o cumprimento de sentença às fls. 14/17 para alegar excesso de execução.O exequente manifestou-se às fls. 26.Relatados,D E C I D O.Com efeito, o exequente concordou com o cálculo apresentado pelo executado e merece homologação.Do exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. Homologo também o pagamento do débito da forma parcelada, devendo a parte executada efetuar o pagamento da primeira parcela em até 15 dias.Arcará o exequente com verba honorária que fixo por equidade em R$ 1.000,00. Deverá o executado depositar o valor da primeira parcela devid, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuidam os autos de ação de extinção de condominio em fase de cumprimento de sentença movida Izabel Borges da Silva e outro contra Elizabete Borges da Silva e Morais e outros.Os executados impugnaram o cumprimento de sentença às fls. 14/17 para alegar excesso de execução.O exequente manifestou-se às fls. 26.Relatados,D E C I D O.Com efeito, o exequente concordou com o cálculo apresentado pelo executado e merece homologação.Do exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. Homologo também o pagamento do débito da forma parcelada, devendo a parte executada efetuar o pagamento da primeira parcela em até 15 dias.Arcará o exequente com verba honorária que fixo por equidade em R$ 1.000,00. Deverá o executado depositar o valor da primeira parcela devid, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71222356-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/12/2024 13:04 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. |
| 19/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71159689-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/11/2024 14:26 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 226.291,62), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 11/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 226.291,62), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71005539-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 10:02 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ademir Jose de Araujo (OAB 114772/SP), Sueli de Souza Costa (OAB 284494/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1048258-57.2019.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 19/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 07/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 09/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 14/07/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |