| Exeqte |
Almeida Guilherme Advogados Associados
Advogado: Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme |
| Exectdo |
Ivonaldo Cavalcanti de Oliveira
Advogado: Alex Oliveira Santos Advogada: Michelle Gisele de Souza Borges |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Fls. 148/156: ciência à parte interessada. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 148/156: ciência à parte interessada. Prazo: 15 dias. |
| 17/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70997845-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2025 16:43 |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. (intimar Leiloeiro). |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1662/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1662/2025 Teor do ato: Fls. 148/156: ciência à parte interessada. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 148/156: ciência à parte interessada. Prazo: 15 dias. |
| 17/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70997845-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2025 16:43 |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado para expedição de documento. (intimar Leiloeiro). |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1593/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1593/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106, por meio do sistema WWW.D1LANCE.COM.BR, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail NEVESAMORIM@D1LANCE.COM, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.D1LANCE.COM.BR. Informo que, nesta data, procedi à anotação da nomeação do leiloeiro perante o seu cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a realização do leilão eletrônico. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, por intermédio da plataforma eletrônica, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até 3 parcelas, depositando-se a primeira no valor de 40%, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, e as demais de 30% em 30 e 60 dias. 3) Nomeio para realização do certame o Leiloeiro Oficial: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM - JUCESP 1106, por meio do sistema WWW.D1LANCE.COM.BR, cabendo a esta serventia providenciar a sua intimação por intermédio do e-mail NEVESAMORIM@D1LANCE.COM, para designar as datas para a realização da alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances on-line no sítio Gestor Judicial WWW.D1LANCE.COM.BR. Informo que, nesta data, procedi à anotação da nomeação do leiloeiro perante o seu cadastro no Portal dos Auxiliares da Justiça. 4) A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 3% (três) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis) por cento. A comissão será paga diretamente ao Gestor Judicial/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. 5) Providencie o exequente a intimação do executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, deverá o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes previstas no artigo 889 do CPC, juntando posteriormente aos autos. 6) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 886 e 887, do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: - que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o valor dos débitos de fiscais e de condomínio (este último exceto se o exequente for o próprio condomínio); - que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nos termos do artigo 884, I e 887, § 2º do CPC, cabe ao leiloeiro a publicação do edital ao menos 5 dias (úteis) antes da data marcada para o leilão. Nos termos do artigo 887, §2º do CPC, o edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, PODENDO SER O SITE DO PRÓPRIO LEILOEIRO, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. 7) O leiloeiro deverá cientificar as pessoas constantes do artigo 889 do CPC, bem como o devedor, os coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, de eventuais ocupantes, promissários compradores ou promitente vendedor, bem como devera comunicar os Juízos que eventualmente determinaram a penhora. Nos termos do artigo 889, parágrafo único do CPC, Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 8) Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 9) Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 10) Providencie o credor o envio das peças necessárias ao Gestor Judicial (auto de penhora, laudo de avaliação, despacho que determinou a alienação, dados do credor hipotecário, terceiro interessado (se houver), cópia da matrícula atualizada. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70961766-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2025 15:02 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que o executado possui advogado constituído nos autos e que a intimação já foi regularmente realizada nos termos da decisão de fls. 112/113, indefiro os pedidos da exequente para nova intimação. Fica a exequente intimada a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto às demais providências que entenda necessárias para o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o executado possui advogado constituído nos autos e que a intimação já foi regularmente realizada nos termos da decisão de fls. 112/113, indefiro os pedidos da exequente para nova intimação. Fica a exequente intimada a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto às demais providências que entenda necessárias para o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70881978-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 10:25 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/128: esclareça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recolhimento das custas referentes à citação/intimação, tendo em vista que o executado possui advogado constituído nos autos. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 122/128: esclareça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recolhimento das custas referentes à citação/intimação, tendo em vista que o executado possui advogado constituído nos autos. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70795646-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2025 14:49 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s) I/M.BENZ 515CDISPRINTERM e HONDA/XRE 300 ABS, placa(s) 0ZE0699 e DYC6850, em nome da parte executada. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade, ficando dispensada a expedição de mandado para essa finalidade, na forma do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Insira-se, via Sistema Renajud, as restrições de transferência e circulação sobre o(s) bem(ns). Junte, a exequente, prova documental do valor de mercado do(s) automóvel(is) (CPC, art. 871, IV), no prazo de quinze dias. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 08/07/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s) I/M.BENZ 515CDISPRINTERM e HONDA/XRE 300 ABS, placa(s) 0ZE0699 e DYC6850, em nome da parte executada. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade, ficando dispensada a expedição de mandado para essa finalidade, na forma do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Insira-se, via Sistema Renajud, as restrições de transferência e circulação sobre o(s) bem(ns). Junte, a exequente, prova documental do valor de mercado do(s) automóvel(is) (CPC, art. 871, IV), no prazo de quinze dias. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 24/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 24/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70586391-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2025 11:52 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000821-27.2025.8.26.0002 (processo principal 1005566-04.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Almeida Guilherme Advogados Associados - Ivonaldo Cavalcanti de Oliveira - Vistos. Fls. 83/84: defiro as pesquisas requeridas. Providencie a parte autora/exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas pertinentes (caso ainda não tenham sido recolhidas e caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita). Após regularizadas as custas, à z. Serventia, para que proceda às pesquisas. Com o resultado, expeça-se ato ordinatório para ciência do exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEX OLIVEIRA SANTOS (OAB 254468/SP), MICHELLE GISELE DE SOUZA BORGES (OAB 481644/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/84: defiro as pesquisas requeridas. Providencie a parte autora/exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas pertinentes (caso ainda não tenham sido recolhidas e caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita). Após regularizadas as custas, à z. Serventia, para que proceda às pesquisas. Com o resultado, expeça-se ato ordinatório para ciência do exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 83/84: defiro as pesquisas requeridas. Providencie a parte autora/exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas pertinentes (caso ainda não tenham sido recolhidas e caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita). Após regularizadas as custas, à z. Serventia, para que proceda às pesquisas. Com o resultado, expeça-se ato ordinatório para ciência do exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70541584-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 09/06/2025 14:45 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000821-27.2025.8.26.0002 (processo principal 1005566-04.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Almeida Guilherme Advogados Associados - Ivonaldo Cavalcanti de Oliveira - Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. - ADV: MICHELLE GISELE DE SOUZA BORGES (OAB 481644/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), ALEX OLIVEIRA SANTOS (OAB 254468/SP) |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2025 Teor do ato: Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Pretendendo o desarquivamento destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual n. 16.897/18, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria "Petições Diversas" - tipo de petição Pedido de Desarquivamento). No silêncio, os autos permanecerão arquivados. |
| 08/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Diante da inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 06/05/2025 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Certidão retro: Diante da inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 17/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). |
| 17/04/2025 |
Documento Juntado
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| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. Previamente, certifique-se a z. Serventia acerca do decurso do prazo para impugnação ao bloqueio de valores por parte do executado. Tendo decorrido o prazo, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 66. Int. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Previamente, certifique-se a z. Serventia acerca do decurso do prazo para impugnação ao bloqueio de valores por parte do executado. Tendo decorrido o prazo, fica desde já deferida a expedição de MLE em favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 66. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70308903-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/04/2025 11:52 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2025 Teor do ato: 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud e Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato ordinatório
1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Renajud e Infojud, bem como comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: defiro as pesquisas requeridas. Proceda-se às pesquisas, conforme almejado. Com o resultado, expeça-se ato ordinatório para ciência do exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. Retro: defiro as pesquisas requeridas. Proceda-se às pesquisas, conforme almejado. Com o resultado, expeça-se ato ordinatório para ciência do exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. 1)Nos termos do art. 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2)Após devidamente intimado o executado e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Anote-se que eventual alegação de excesso de execução deverá vir acompanhada da planilha de cálculo, sob pena de serem reputados corretos os cálculos apresentados pela parte exequente. 3)Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do parágrafo 1º. 4)Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, sob pena de indeferimento do pedido. 5)Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6)Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação, tendo sido devidamente a parte executada, deverá a parte exequente promover o prosseguimento da execução, juntando as custas pertinentes aos requerimentos que exigirem recolhimento prévio, no prazo de 15 dias. 7)Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8)Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB 195805/SP), Alex Oliveira Santos (OAB 254468/SP), Michelle Gisele de Souza Borges (OAB 481644/SP) |
| 14/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. 1)Nos termos do art. 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2)Após devidamente intimado o executado e transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Anote-se que eventual alegação de excesso de execução deverá vir acompanhada da planilha de cálculo, sob pena de serem reputados corretos os cálculos apresentados pela parte exequente. 3)Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do parágrafo 1º. 4)Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, sob pena de indeferimento do pedido. 5)Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer, por meio de petição, ou diretamente à serventia a expedição das certidões previstas nos artigos 517 e 828, que servirão também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6)Transcorrido o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação, tendo sido devidamente a parte executada, deverá a parte exequente promover o prosseguimento da execução, juntando as custas pertinentes aos requerimentos que exigirem recolhimento prévio, no prazo de 15 dias. 7)Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. 8)Fica autorizado que a cópia desta decisão, impressa e encaminhada pelo advogado da parte credora, juntamente com a planilha atualizada do débito, sirva como CERTIDÃO comprobatória do ajuizamento do cumprimento de sentença para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 799, IX, c/c art. 828 do CPC). Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005566-04.2023.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 09/06/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 19/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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