| Exeqte |
Patricia Garcia Fernandes Sociedade Individual de Advocacia
Advogada: Patrícia Garcia Fernandes |
| Exectdo |
Marta Maria do Amaral Wandele-me
Advogada: Renata Letícia Zillisg |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 08/06/2026 às 15h e término no dia 11/06/2026 às 15h, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 02/07/2026 às 15h. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 08/06/2026 às 15h e término no dia 11/06/2026 às 15h, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 02/07/2026 às 15h. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 08/06/2026 às 15h e término no dia 11/06/2026 às 15h, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 02/07/2026 às 15h. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada, ficando as partes cientes de que foram designadas as seguintes datas dos leilões: 1ª PRAÇA, com início no dia 08/06/2026 às 15h e término no dia 11/06/2026 às 15h, e, em caso de 2ª PRAÇA, seguirá sem interrupção, encerrando-se no dia 02/07/2026 às 15h. Intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70203350-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 09:57 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70194643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 12:40 |
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de busca e apreensão do bem, vez que tal medida não se mostra necessária para a realização do leilão. 2. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto ÁTRIO LEILÕES, representada por ANA CLAUDIA CAMARGO DE OLIVEIRA, leiloeira inscrita na matrícula JUCESP sob n. º 1.129 A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de busca e apreensão do bem, vez que tal medida não se mostra necessária para a realização do leilão. 2. Defiro a alienação na forma prevista pelo art. 882 do Código de Processo Civil, nomeando para tanto ÁTRIO LEILÕES, representada por ANA CLAUDIA CAMARGO DE OLIVEIRA, leiloeira inscrita na matrícula JUCESP sob n. º 1.129 A alienação, em primeiro pregão, não poderá ser feita por valor inferior ao apurado pela avaliação pericial, que deverá ser atualizado pela serventia (atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns); em segundo pregão, não será admitido lance inferior a 50% daquele valor. O preço, em princípio, deverá ser integralmente pago, mediante depósito judicial, no prazo de 24 horas, condicionada a prestação de caução e a apreciação judicial eventual proposta de parcelamento. O arrematante arcará com a comissão do leiloeiro, que arbitro em 5% do valor da arrematação, e com eventuais débitos relacionados ao imóvel, à exceção dos de natureza tributária, que se sub-rogarão no preço. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 843, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: A) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. B) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. C) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Intime-se o leiloeiro, para que, no prazo de 15 dias, apresente a minuta do edital, no formato word e promova sua publicação na rede mundial, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, devendo atentar-se ao valor fixado na avaliação apresentada. Intime-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE ( art. 889, I do CPC). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos presentes, caberá ao leiloeiro providenciar sua cientificação. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro o necessário para concretização de tais cientificações, juntando as comunicações pertinentes aos autos, inclusive do credor fiduciário, se houver. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70172638-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 01/04/2026 18:44 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, deverá o autor promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, deverá o autor promover o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70137046-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 13:44 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2026 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte executada informando a localização do bem penhorado. Int. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte executada informando a localização do bem penhorado. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70015702-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 11:32 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2044/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2044/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 18/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2025 Teor do ato: Vistos. Deferida a penhora do veículo VW/Saveiro, placas SSZ9J97, em nome de MARTA MARIA DO AMARAL WANDELE-ME, CNPJ 20089517000106. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, fl. 98, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em 15 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 19/11/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Deferida a penhora do veículo VW/Saveiro, placas SSZ9J97, em nome de MARTA MARIA DO AMARAL WANDELE-ME, CNPJ 20089517000106. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, fl. 98, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em 15 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71067664-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/11/2025 15:11 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca do resultado da pesquisa (Renajud). Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca do resultado da pesquisa (Renajud). |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71042949-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 10:42 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1578/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71012295-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 10:46 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1521/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1521/2025 Teor do ato: Para viabilizar a anotação de penhora via sistema RENAJUD, providencie a parte interessada os seguintes dados: tabela contendo o valor da avaliação do(s) veículo(s) (Ex.: Tabela FIPE). Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para viabilizar a anotação de penhora via sistema RENAJUD, providencie a parte interessada os seguintes dados: tabela contendo o valor da avaliação do(s) veículo(s) (Ex.: Tabela FIPE). |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70988308-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 14:47 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1422/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a anotação da penhora, via RENAJUD, providencie o exequente o recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1), no prazo de quinze dias. No mesmo prazo deverá a exequente apresentar planilha do débito atualizado. Cumprida a determinação, providencie a serventia a anotação da penhora. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70950741-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 03/10/2025 09:03 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1310/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1310/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. |
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1239/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1239/2025 Teor do ato: Vistos. Executado(s): MARTA MARIA DO AMARAL WANDELE-ME, CNPJ 20089517000106 Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado abaixo indicado, realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 16/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Executado(s): MARTA MARIA DO AMARAL WANDELE-ME, CNPJ 20089517000106 Requisite-se por meio eletrônico RENAJUD, informações sobre veículos automotores registrados em nome do requerido/executado abaixo indicado, realizando bloqueio de transferência, de modo a viabilizar posterior penhora. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70889994-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/09/2025 17:50 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido, promova a parte Requerente/Exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) a ser(em) realizada(s), na Guia do Fundo Especial de Despesas (Código 434-1), observando-se o valor de R$ 37,02 por UFESP. Indefiro, contudo, o pedido de pesquisa de bens da pessoa jurídica via sistema Infojud, uma vez que este juízo somente possui acesso à ECF (escrituração contábil fiscal) de 2015 a 2021 - a qual substituiu a DIRPJ. Desta forma, inexiste razão para obtenção de dados desatualizados da executada. Ademais, a ECF usualmente traz apenas dados cadastrais, informações de sócios e dados contábeis, não havendo informações úteis acerca de bens da declarante. Int. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido, promova a parte Requerente/Exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) a ser(em) realizada(s), na Guia do Fundo Especial de Despesas (Código 434-1), observando-se o valor de R$ 37,02 por UFESP. Indefiro, contudo, o pedido de pesquisa de bens da pessoa jurídica via sistema Infojud, uma vez que este juízo somente possui acesso à ECF (escrituração contábil fiscal) de 2015 a 2021 - a qual substituiu a DIRPJ. Desta forma, inexiste razão para obtenção de dados desatualizados da executada. Ademais, a ECF usualmente traz apenas dados cadastrais, informações de sócios e dados contábeis, não havendo informações úteis acerca de bens da declarante. Int. |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70857614-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 17:59 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2025 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
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| 20/08/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70802477-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/08/2025 17:43 |
| 17/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 47.689,80), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Garcia Fernandes (OAB 211531/SP), Renata Letícia Zillisg (OAB 467311/SP) |
| 15/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 47.689,80), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação. Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1019891-81.2023.8.26.0002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 20/08/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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