| Exeqte |
Condominio Residencial Merito Sabara
Advogado: Jose Roberto Graiche Advogado: Davi Roberto Grecco |
| Exectdo | Claudio Leite de Azevedo Junior |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogado: Nei Calderon |
| TerIntCer |
Cury Construtora e Incorporadora S/A
Advogada: Larissa Maria de Souza |
| Perito | Adriano dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10348282820258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Larissa Maria de Souza (OAB 232586/RJ) |
| 14/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10348282820258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10348282820258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Larissa Maria de Souza (OAB 232586/RJ) |
| 14/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10348282820258260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se manifestação da parte executada. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Larissa Maria de Souza (OAB 232586/RJ) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente. Aguarde-se manifestação da parte executada. Int. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70173671-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2026 12:41 |
| 20/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70149206-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2026 16:05 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudopericial às fls. 365 e seguintes. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Larissa Maria de Souza (OAB 232586/RJ) |
| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudopericial às fls. 365 e seguintes. Int. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70132685-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/03/2026 19:34 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 360: ciência as partes que foi designado o dia 06 de março de 2026 às 13:00 horas para a realização da perícia, devendo as partes facultarem a entrada do perito nas dependências do imóvel, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Larissa Maria de Souza (OAB 232586/RJ) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 360: ciência as partes que foi designado o dia 06 de março de 2026 às 13:00 horas para a realização da perícia, devendo as partes facultarem a entrada do perito nas dependências do imóvel, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70072235-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/02/2026 17:03 |
| 31/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70045935-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2026 12:44 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70036893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 09:13 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70036873-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2026 08:59 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/331: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Larissa Maria de Souza (OAB 232586/RJ) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 327/331: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70010032-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 11:49 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1999/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1999/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/322: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 321/322: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817488417TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 02/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71128196-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 12/12/2025 11:26 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1950/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
MJ - CERTIDÃO DE NOMEAÇÃO DO PERITO PELO PORTAL AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1950/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 316: para avaliação do imóvel nomeio o perito Adriano dos Santos, que deverá estimar seus honorários, a serem adiantados pela parte exequente.Depositados os honorários periciais, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos.Laudo em 30 dias.Intime-se. Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 316: para avaliação do imóvel nomeio o perito Adriano dos Santos, que deverá estimar seus honorários, a serem adiantados pela parte exequente.Depositados os honorários periciais, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos.Laudo em 30 dias.Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71121189-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 17:45 |
| 05/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817488403TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Claudio Leite de Azevedo Junior Diligência : 28/11/2025 |
| 04/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817488425TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cury Construtora e Incorporadora S/A Diligência : 28/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1798/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1798/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 304: expeçam-se as intimações nos endereços indicados. Intime-se. Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 304: expeçam-se as intimações nos endereços indicados. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71073585-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 11:22 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1775/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1775/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da averbação da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) |
| 17/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes acerca da averbação da penhora sobre o(s) imóvel(is) via sistema ARISP. |
| 17/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71046108-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 09:57 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1669/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1669/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema Penhora Online (ARISP). Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) |
| 05/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada acerca do boleto para pagamento referente ao sistema Penhora Online (ARISP). |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71024914-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 17:07 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2025 Teor do ato: Para a anotação da penhora pelo sistema on-line (ONR/ARISP), providencie a parte interessada: A) o prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 37,02 (1 UFESP) por pesquisa realizada, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil; B) Nome, e-mail, telefone e OAB do advogado responsável pelo pedido; C) Planilha atualizada do débito. Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato ordinatório
Para a anotação da penhora pelo sistema on-line (ONR/ARISP), providencie a parte interessada: A) o prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 37,02 (1 UFESP) por pesquisa realizada, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil; B) Nome, e-mail, telefone e OAB do advogado responsável pelo pedido; C) Planilha atualizada do débito. |
| 23/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1553/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1553/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 516.049 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 269/272) de propriedade de CLAUDIO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR, CPF 24570861830. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente diligenciar junto ao respectivo ofício imobiliário. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. INTIME-SE, outrossim, por carta, a credora hipotecária/fiduciária da matrícula nº 516.049 do 11º CRI de São Paulo, para que informe no presente feito qual status de pagamento do financiamento, bem como eventual saldo devedor através de planilha de débito pormenorizada, referente à hipoteca/alienação fiduciária registrada na averbação 01, da matrícula imobiliária, exercendo seu direito de preferência. Ainda deverá ser intimada para que, em caso de inadimplência dos devedores hipotecários, e consolidação da propriedade do bem nas mãos da credora, não efetue qualquer pagamento ou restituição de valores em favor dos devedores, devendo, se o caso, depositar o saldo remanescente do contrato nestes autos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Intime-se. Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) |
| 21/10/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 516.049 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 269/272) de propriedade de CLAUDIO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR, CPF 24570861830. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente diligenciar junto ao respectivo ofício imobiliário. Fica o(s) executado(s) intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação desta decisão no DJE, ou por carta/mandado ao endereço constante dos autos, se não estiver representado, acerca da penhora, observando-se o disposto no artigo 274 e parágrafo único, do CPC, para, querendo, ofertar impugnação. Prazo: 15 dias. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge e também de eventual(is) credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, cabendo parte exequente qualifica-los, indicar o(s) endereço(s) e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. INTIME-SE, outrossim, por carta, a credora hipotecária/fiduciária da matrícula nº 516.049 do 11º CRI de São Paulo, para que informe no presente feito qual status de pagamento do financiamento, bem como eventual saldo devedor através de planilha de débito pormenorizada, referente à hipoteca/alienação fiduciária registrada na averbação 01, da matrícula imobiliária, exercendo seu direito de preferência. Ainda deverá ser intimada para que, em caso de inadimplência dos devedores hipotecários, e consolidação da propriedade do bem nas mãos da credora, não efetue qualquer pagamento ou restituição de valores em favor dos devedores, devendo, se o caso, depositar o saldo remanescente do contrato nestes autos. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação em 15 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem impugnação, CERTIFIQUE-SE. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70998104-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 17:20 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1522/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1522/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/257: para a correta apreciação do pedido, traga o exequente a certidão de matricula atualizada do imóvel que se pretende a penhora, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Davi Roberto Grecco (OAB 209484/SP), Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 254/257: para a correta apreciação do pedido, traga o exequente a certidão de matricula atualizada do imóvel que se pretende a penhora, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70989058-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 16:20 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1255/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1255/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 248: Anotado. Permaneça os autos em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 248: Anotado. Permaneça os autos em arquivo. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70894356-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/09/2025 16:38 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1217/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1217/2025 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Monica Giannantonio (OAB 133135/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Nada vindo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1137/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1137/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal (intimação do executado) prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. Advogados(s): Monica Giannantonio (OAB 133135/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal (intimação do executado) prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2025 Teor do ato: 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Monica Giannantonio (OAB 133135/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato ordinatório
1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 04/08/2025 |
Documento Juntado
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| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD. Executado(s): CLAUDIO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR, CPF 24570861830 Valor: R$ 3.825,09, atualizado até julho/2025. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Taxas recolhidas. Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 30/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70717318-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/07/2025 09:35 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, providencie o exequente, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2). Intime-se. Advogados(s): Monica Giannantonio (OAB 133135/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de quinze dias, providencie o exequente, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 206-2). Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 216: ausente manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Monica Giannantonio (OAB 133135/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 216: ausente manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. Advogados(s): Monica Giannantonio (OAB 133135/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. |
| 24/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA769328815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Claudio Leite de Azevedo Junior Diligência : 15/05/2025 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/05/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO RESIDENCIAL MERITO SABARA, CNPJ 58147328000115, e parte ré/executado - CLAUDIO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR, CPF 24570861830, cujo valor da causa é: R$ 1.718,04(UM MIL E SETECENTOS E DEZOITO REAIS E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Monica Giannantonio (OAB 133135/SP) |
| 06/05/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/05/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMINIO RESIDENCIAL MERITO SABARA, CNPJ 58147328000115, e parte ré/executado - CLAUDIO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR, CPF 24570861830, cujo valor da causa é: R$ 1.718,04(UM MIL E SETECENTOS E DEZOITO REAIS E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/09/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petições Diversas |
| 31/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/02/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 12/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |