1009732-11.2025.8.26.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
14ª Vara Cível
Juiz
FLAVIA POYARES MIRANDA

Partes do processo

Reqte  Rosiane Melone dos Santos
Advogada:  Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola  
Reqdo  Kandango Transportes e Turismo Ltda - Epp
Advogado:  Matheus Barbosa Guedes  

Movimentações

Data Movimento
09/06/2026 Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70281341-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/06/2026 15:31
03/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2026 Data da Publicação: 08/06/2026
02/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1225/2026 Teor do ato: com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para: a) CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.034,44 (um mil e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, desde o desembolso, e os juros fixados de acordo com a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, desde a citação; e b) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), e juros fixados de acordo com a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, desde a citação. Diante da sucumbência, com base no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 326 do C. Superior Tribunal de Justiça, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da autora que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. P.I. Advogados(s): Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB 292177/SP), Matheus Barbosa Guedes (OAB 61967/DF)
02/06/2026 Julgada Procedente em Parte a Ação
com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para: a) CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$ 1.034,44 (um mil e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, desde o desembolso, e os juros fixados de acordo com a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, desde a citação; e b) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do arbitramento (Súmula nº 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça), e juros fixados de acordo com a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, desde a citação. Diante da sucumbência, com base no artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil e na Súmula nº 326 do C. Superior Tribunal de Justiça, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da autora que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. P.I.
31/03/2026 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/03/2025 Pedido de Prazo
01/04/2025 Emenda à Inicial
07/07/2025 Petições Diversas
05/09/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
21/10/2025 Petições Diversas
30/01/2026 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
19/02/2026 Petição Intermediária
23/02/2026 Petição Intermediária
09/06/2026 Razões de Apelação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.