| Exeqte |
Silvio Esteves de Oliveira
Advogada: MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES Advogado: MÁRIO LUÍS DUARTE |
| Exectdo |
Geni Ramos Lopes
CurEsp: Amanda Portugal Cardoso |
| Interesdo. |
Anna Lucia Ricci Camisa Nova
Advogado: JOSE ROSANO DO AMARAL Advogado: MOACYR MELLO FILHO |
| TerIntCer | Rafael Neves Lopes (coproprietário) |
| Gestor |
EDUARDO DOS REIS (LEILOEIRO OFICIAL)
Advogado: Roberto dos Reis Junior |
| Perito | Jose Roberto Pricoli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 01817507619938260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 21/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 01817507619938260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da notícia de que há possível contrato de locação firmado entre a executada/locadora (Geni Ramos Lopes e/ou Afonso Ramos Jacob) com terceiro/locatário (fls. 2023/2024), DEFIRO expedição de mandado de constatação ao endereço situado na Rua Inácio Lima, 27, Vila Santa Terezinha, bairro Capelinha, São Paulo/SP, onde o oficial de justiça deverá constatar quem está residindo no local e a que título. Se o residente confirmar que está alugando o imóvel dos executados (Geni Ramos Lopes e/ou Afonso Ramos Jacob), fica, desde já, DEFERIDA a penhora de créditos da executada em face do locatário (terceiro devedor), até o limite de R$ 6.343.245,05 (em agosto/2024 - fls. 1917/1920), devendo o oficial de justiça intimar o locatário, para que não pague à parte executada (art. 855, I, do CPC); e se manifeste, em 15 dias, sobre esta decisão (com seu silêncio, será presumido o descumprimento da ordem judicial). Deverá efetuar o depósito judicial neste processo (dados no cabeçalho), das prestações mensais de aluguel, até o limite da dívida. Só será exonerado da obrigação se depositar em juízo a importância da dívida (art. 856, § 2º, do CPC). 2. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2169/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2169/2025 Teor do ato: Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 01817507619938260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 21/10/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 01817507619938260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da notícia de que há possível contrato de locação firmado entre a executada/locadora (Geni Ramos Lopes e/ou Afonso Ramos Jacob) com terceiro/locatário (fls. 2023/2024), DEFIRO expedição de mandado de constatação ao endereço situado na Rua Inácio Lima, 27, Vila Santa Terezinha, bairro Capelinha, São Paulo/SP, onde o oficial de justiça deverá constatar quem está residindo no local e a que título. Se o residente confirmar que está alugando o imóvel dos executados (Geni Ramos Lopes e/ou Afonso Ramos Jacob), fica, desde já, DEFERIDA a penhora de créditos da executada em face do locatário (terceiro devedor), até o limite de R$ 6.343.245,05 (em agosto/2024 - fls. 1917/1920), devendo o oficial de justiça intimar o locatário, para que não pague à parte executada (art. 855, I, do CPC); e se manifeste, em 15 dias, sobre esta decisão (com seu silêncio, será presumido o descumprimento da ordem judicial). Deverá efetuar o depósito judicial neste processo (dados no cabeçalho), das prestações mensais de aluguel, até o limite da dívida. Só será exonerado da obrigação se depositar em juízo a importância da dívida (art. 856, § 2º, do CPC). 2. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2138/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2138/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que o mandado n.º 002.2025/067671-8 foi expedido em 17/06/2025. Em 08/08/2025 decorreu o prazo de 45 dias corridos, mas não foi devolvido. Assim, deverá o Oficial de Justiça devolver o mandado, independentemente de cumprimento, cientifique-se o oficial de justiça. Com o cumprimento do item anterior, intime-se a parte interessada para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifico que o mandado n.º 002.2025/067671-8 foi expedido em 17/06/2025. Em 08/08/2025 decorreu o prazo de 45 dias corridos, mas não foi devolvido. Assim, deverá o Oficial de Justiça devolver o mandado, independentemente de cumprimento, cientifique-se o oficial de justiça. Com o cumprimento do item anterior, intime-se a parte interessada para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da notícia de que há possível contrato de locação firmado entre a executada/locadora (Geni Ramos Lopes e/ou Afonso Ramos Jacob) com terceiro/locatário (fls. 2023/2024), DEFIRO expedição de mandado de constatação ao endereço situado na Rua Inácio Lima, 27, Vila Santa Terezinha, bairro Capelinha, São Paulo/SP, onde o oficial de justiça deverá constatar quem está residindo no local e a que título. Se o residente confirmar que está alugando o imóvel dos executados (Geni Ramos Lopes e/ou Afonso Ramos Jacob), fica, desde já, DEFERIDA a penhora de créditos da executada em face do locatário (terceiro devedor), até o limite de R$ 6.343.245,05 (em agosto/2024 - fls. 1917/1920), devendo o oficial de justiça intimar o locatário, para que não pague à parte executada (art. 855, I, do CPC); e se manifeste, em 15 dias, sobre esta decisão (com seu silêncio, será presumido o descumprimento da ordem judicial). Deverá efetuar o depósito judicial neste processo (dados no cabeçalho), das prestações mensais de aluguel, até o limite da dívida. Só será exonerado da obrigação se depositar em juízo a importância da dívida (art. 856, § 2º, do CPC). 2. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. 1. Diante da notícia de que há possível contrato de locação firmado entre a executada/locadora (Geni Ramos Lopes e/ou Afonso Ramos Jacob) com terceiro/locatário (fls. 2023/2024), DEFIRO expedição de mandado de constatação ao endereço situado na Rua Inácio Lima, 27, Vila Santa Terezinha, bairro Capelinha, São Paulo/SP, onde o oficial de justiça deverá constatar quem está residindo no local e a que título. Se o residente confirmar que está alugando o imóvel dos executados (Geni Ramos Lopes e/ou Afonso Ramos Jacob), fica, desde já, DEFERIDA a penhora de créditos da executada em face do locatário (terceiro devedor), até o limite de R$ 6.343.245,05 (em agosto/2024 - fls. 1917/1920), devendo o oficial de justiça intimar o locatário, para que não pague à parte executada (art. 855, I, do CPC); e se manifeste, em 15 dias, sobre esta decisão (com seu silêncio, será presumido o descumprimento da ordem judicial). Deverá efetuar o depósito judicial neste processo (dados no cabeçalho), das prestações mensais de aluguel, até o limite da dívida. Só será exonerado da obrigação se depositar em juízo a importância da dívida (art. 856, § 2º, do CPC). 2. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 17/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2025/067671-8 Situação: Cumprido parcialmente em 20/10/2025 Local: Oficial de justiça - Roger Quatelli |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante da notícia de que há possível contrato de locação firmado entre a executada/locadora (Geni Ramos Lopes e/ou Afonso Ramos Jacob) com terceiro/locatário (fls. 2023/2024), DEFIRO expedição de mandado de constatação ao endereço situado na Rua Inácio Lima, 27, Vila Santa Terezinha, bairro Capelinha, São Paulo/SP, onde o oficial de justiça deverá constatar quem está residindo no local e a que título. Se o residente confirmar que está alugando o imóvel dos executados (Geni Ramos Lopes e/ou Afonso Ramos Jacob), fica, desde já, DEFERIDA a penhora de créditos da executada em face do locatário (terceiro devedor), até o limite de R$ 6.343.245,05 (em agosto/2024 - fls. 1917/1920), devendo o oficial de justiça intimar o locatário, para que não pague à parte executada (art. 855, I, do CPC); e se manifeste, em 15 dias, sobre esta decisão (com seu silêncio, será presumido o descumprimento da ordem judicial). Deverá efetuar o depósito judicial neste processo (dados no cabeçalho), das prestações mensais de aluguel, até o limite da dívida. Só será exonerado da obrigação se depositar em juízo a importância da dívida (art. 856, § 2º, do CPC). 2. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70388893-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 12:29 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Fls. 2016/2019 ciência do depósito. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2016/2019 ciência do depósito. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIA às partes do auto de leilão negativo. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Após, tornem CONCLUSOS. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIÊNCIA às partes do auto de leilão negativo. MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Após, tornem CONCLUSOS. Int. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70279865-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 23:41 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2025 Teor do ato: Fls. 1.994/2.004: Ciência as partes. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1.994/2.004: Ciência as partes. |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70179899-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 00:47 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: Fls. 1987/1990 ciência do depósito. Intime-se.* Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1987/1990 ciência do depósito. Intime-se.* |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70011788-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2025 23:21 |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2024 Teor do ato: Vistos. Para controle: expedido MLE ao i. Perito (fls. 1910), planilha de cálculos atualizada às fls. 1917/1920. Ciente dos depósitos de fls. 1925, 1931 e 1937, referentes à 50% dos valores relativos aos alugueres devidos pela locação do imóvel da matrícula n.º 26.081 do 11º CRI da Capital/SP, efetuados em: agosto de 2024, setembro de 2024 e outubro de 2024. Aguardem-se os posteriores depósitos mensais. Compulsando os autos dos embargos de terceiro n.º 1084829-85.2023.8.26.0002, verifico que foi proferida sentença, mas ainda resta pendente o trânsito em julgado. Dessa forma, fica mantida a suspensão de expedição de MLEs, bem como a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel de matrícula nº 26.081 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (Rua Antônio da Mata Jr, n.º 943), mantida a penhora de fls. 1160. Transitada em julgado a sentença, tornem os autos conclusos. Quanto ao imóvel de matrícula nº 108.339, do 11º Registro de Imóveis da Capital - SP, seu valor foi fixado em R$ 900.000,00 (em fevereiro de 2012 fls. 1035). Realizado leilão, o resultado foi negativo (fls. 1724/1725). Defiro nova tentativa de alienação do imóvel penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Observo que o valor do imóvel será corrigido monetariamente no edital do leilão. Uma vez que a indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago via depósito judicial em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem, independente de decisão judicial; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples, correspondente à taxa legal, ao mês, na forma do artigo 406, §1º, do Código Civil, sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (Tema Repetitivo 1134 Resp 1914902); REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável quando da assinatura do respectivo auto pelo juiz, arrematante e leiloeiro, passando a contar, a partir de então, o prazo de dez dias para oferecimento de impugnação à arrematação, na forma do artigo 903, §2º, do CPC, independente de intimação (TJ-SP - AC: 10035587220208260224 SP 1003558-72.2020.8.26.0224, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 27/07/2020, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2020). Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 11/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Para controle: expedido MLE ao i. Perito (fls. 1910), planilha de cálculos atualizada às fls. 1917/1920. Ciente dos depósitos de fls. 1925, 1931 e 1937, referentes à 50% dos valores relativos aos alugueres devidos pela locação do imóvel da matrícula n.º 26.081 do 11º CRI da Capital/SP, efetuados em: agosto de 2024, setembro de 2024 e outubro de 2024. Aguardem-se os posteriores depósitos mensais. Compulsando os autos dos embargos de terceiro n.º 1084829-85.2023.8.26.0002, verifico que foi proferida sentença, mas ainda resta pendente o trânsito em julgado. Dessa forma, fica mantida a suspensão de expedição de MLEs, bem como a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel de matrícula nº 26.081 do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (Rua Antônio da Mata Jr, n.º 943), mantida a penhora de fls. 1160. Transitada em julgado a sentença, tornem os autos conclusos. Quanto ao imóvel de matrícula nº 108.339, do 11º Registro de Imóveis da Capital - SP, seu valor foi fixado em R$ 900.000,00 (em fevereiro de 2012 fls. 1035). Realizado leilão, o resultado foi negativo (fls. 1724/1725). Defiro nova tentativa de alienação do imóvel penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Observo que o valor do imóvel será corrigido monetariamente no edital do leilão. Uma vez que a indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago via depósito judicial em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem, independente de decisão judicial; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples, correspondente à taxa legal, ao mês, na forma do artigo 406, §1º, do Código Civil, sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (Tema Repetitivo 1134 Resp 1914902); REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável quando da assinatura do respectivo auto pelo juiz, arrematante e leiloeiro, passando a contar, a partir de então, o prazo de dez dias para oferecimento de impugnação à arrematação, na forma do artigo 903, §2º, do CPC, independente de intimação (TJ-SP - AC: 10035587220208260224 SP 1003558-72.2020.8.26.0224, Relator: Milton Carvalho, Data de Julgamento: 27/07/2020, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2020). Int. |
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
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| 11/11/2024 |
Documento Juntado
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| 11/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 14/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Documento Juntado
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| 10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70813311-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2024 10:53 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) ofício(s) recebido(s), no prazo legal. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) ofício(s) recebido(s), no prazo legal. |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70758795-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 14:13 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0715.1158.2303.0826, em favor de Jose Roberto Pricoli - Perito, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1789/1790, no valor nominal de R$ 4.300,00, conforme decisão de fls. 1907/1908, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0715.1158.2303.0826, em favor de Jose Roberto Pricoli - Perito, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1789/1790, no valor nominal de R$ 4.300,00, conforme decisão de fls. 1907/1908, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação do imóvel da matrícula 26081 do 11º CRI da Capital/SP em R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), para outubro de 2023. Não obstante, observe o exequente que a penhora incidiu apenas sobre 50% dos direitos aquisitivos do imóvel. Portanto, caberá ao exequente investigar qual a extensão da dívida que pende para que haja a quitação e consequente transferência da propriedade a eventual arrematante. Aponte o exequente onde se encontra a diligência positiva para intimação dos promitentes vendedores do imóvel e também do cônjuge da executada. Observe-se, ainda, que, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme dicção do artigo 843 do CPC. 2. Defiro a penhora de 50% dos valores relativos aos alugueres devidos pela locação do imóvel da matrícula 26081 do 11º CRI da Capital/SP, cabendo ao locatário Associação Comunitária Monte Azul, CNPJ 51.232.221/0001-26, com sede na Rua Francisco Xavier de Abreu, n. 483 - Bairro Jardim Monte Azul, CEP 05836-180, efetuar o depósito mensal em conta judicial vinculada a este juízo, sob pena de apuração de crime de desobediência. Isso porque consta como locador do imóvel RAFAEL NEVES LOPES, o que torna frágil a alegação tecida em embargos de terceiro de que a posse do imóvel foi transferida a título gratuito a terceiros. Além disso, a doação ocorrera quando já em curso a presente demanda, havendo indícios de possível fraude à execução (CPC/73, artigo 503, II). De todo modo, a medida, por ora, é restrita à determinação de depósito de metade dos valores nos autos, os quais permanecerão em conta judicial até ulterior julgamento dos embargos de terceiro (processo nº 1084829-85.2023). Servirá a presente como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente ao locatário, com comprovação nos autos do recebimento. Serve a presente como termo de constrição. 3. Sem prejuízo, traga o exequente planilha atualizada do débito. 4. Expeça-se MLE ao i. Perito, como postulado às fls. 1789/1790. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação do imóvel da matrícula 26081 do 11º CRI da Capital/SP em R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais), para outubro de 2023. Não obstante, observe o exequente que a penhora incidiu apenas sobre 50% dos direitos aquisitivos do imóvel. Portanto, caberá ao exequente investigar qual a extensão da dívida que pende para que haja a quitação e consequente transferência da propriedade a eventual arrematante. Aponte o exequente onde se encontra a diligência positiva para intimação dos promitentes vendedores do imóvel e também do cônjuge da executada. Observe-se, ainda, que, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, conforme dicção do artigo 843 do CPC. 2. Defiro a penhora de 50% dos valores relativos aos alugueres devidos pela locação do imóvel da matrícula 26081 do 11º CRI da Capital/SP, cabendo ao locatário Associação Comunitária Monte Azul, CNPJ 51.232.221/0001-26, com sede na Rua Francisco Xavier de Abreu, n. 483 - Bairro Jardim Monte Azul, CEP 05836-180, efetuar o depósito mensal em conta judicial vinculada a este juízo, sob pena de apuração de crime de desobediência. Isso porque consta como locador do imóvel RAFAEL NEVES LOPES, o que torna frágil a alegação tecida em embargos de terceiro de que a posse do imóvel foi transferida a título gratuito a terceiros. Além disso, a doação ocorrera quando já em curso a presente demanda, havendo indícios de possível fraude à execução (CPC/73, artigo 503, II). De todo modo, a medida, por ora, é restrita à determinação de depósito de metade dos valores nos autos, os quais permanecerão em conta judicial até ulterior julgamento dos embargos de terceiro (processo nº 1084829-85.2023). Servirá a presente como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo exequente ao locatário, com comprovação nos autos do recebimento. Serve a presente como termo de constrição. 3. Sem prejuízo, traga o exequente planilha atualizada do débito. 4. Expeça-se MLE ao i. Perito, como postulado às fls. 1789/1790. Int. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Ciência da resposta do oficio da Prefeitura. Intimem-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta do oficio da Prefeitura. Intimem-se. |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70336024-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 11:21 |
| 11/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, a fim de que esclareça a que título se deu a transferência e utilização do bem imóvel, bem como o valor do aluguel mensal deste, tudo comprovado documentalmente. Serve a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 05 dias. Tratando-se de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada por e-mail no seguinte endereço eletrônico: upj1a4cvstoamaro@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício à Prefeitura Municipal de São Paulo, a fim de que esclareça a que título se deu a transferência e utilização do bem imóvel, bem como o valor do aluguel mensal deste, tudo comprovado documentalmente. Serve a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se o protocolo nos autos, no prazo de 05 dias. Tratando-se de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada por e-mail no seguinte endereço eletrônico: upj1a4cvstoamaro@tjsp.jus.br. Int. |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
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| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT - Decurso de Prazo Geral |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70039272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:03 |
| 08/01/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1084829-85.2023.8.26.0002 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo legal. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo legal. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70937357-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 24/10/2023 16:56 |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70937334-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/10/2023 16:54 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70890633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 00:07 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70750777-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/08/2023 14:04 |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
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| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a seguir apresentadas: -1º Leilão inicia em 12/09/2023, às 16h00min., e termina em 15/09/2023, às 16 h:00min.; -2º Leilão começa em 15/09/2023, às 16h01min., e termina em 05/10/2023, às 16h00min. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 07/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a seguir apresentadas: -1º Leilão inicia em 12/09/2023, às 16h00min., e termina em 15/09/2023, às 16 h:00min.; -2º Leilão começa em 15/09/2023, às 16h01min., e termina em 05/10/2023, às 16h00min. |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
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| 06/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70669739-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2023 14:07 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vistos. Em relação ao imóvel de matrícula nº 26.081, do 11º Registro de Imóveis da Capital, depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. 2. Quanto ao imóvel de matricula nº 108.339, do 11º Registro de Imóveis da Capital, seu valor foi fixado em R$ 900.000,00 (em fevereiro de 2012 fls. 1035). Defiro a sua alienação por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o(a) leiloeiro(a) Wanderlei S. Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em relação ao imóvel de matrícula nº 26.081, do 11º Registro de Imóveis da Capital, depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. 2. Quanto ao imóvel de matricula nº 108.339, do 11º Registro de Imóveis da Capital, seu valor foi fixado em R$ 900.000,00 (em fevereiro de 2012 fls. 1035). Defiro a sua alienação por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o(a) leiloeiro(a) Wanderlei S. Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Rejeito, desde já, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Int. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70553953-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:40 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Existem dois imóveis penhorados nestes autos: a) matrícula nº 26.081, do 11º Cartório de Registro de Imóveis; e b) matricula nº 108.339, também do 11º Cartório de Registro de Imóveis. Em relação ao primeiro deles, pretende o exequente a realização de avaliação. Em relação ao segundo, foi determinado que a penhora atingisse 100% do imóvel. Tendo em vista a certidão de fls. 1678, dando conta da inercia do exequente, prazo de 15 dias para que ele junte aos autos certidão atualizada das matriculas dos imóveis. Decorrido sem cumprimento, voltem conclusos para revogação da penhora e suspensão da execução (art. 921, III, do CPC). Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 06/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Existem dois imóveis penhorados nestes autos: a) matrícula nº 26.081, do 11º Cartório de Registro de Imóveis; e b) matricula nº 108.339, também do 11º Cartório de Registro de Imóveis. Em relação ao primeiro deles, pretende o exequente a realização de avaliação. Em relação ao segundo, foi determinado que a penhora atingisse 100% do imóvel. Tendo em vista a certidão de fls. 1678, dando conta da inercia do exequente, prazo de 15 dias para que ele junte aos autos certidão atualizada das matriculas dos imóveis. Decorrido sem cumprimento, voltem conclusos para revogação da penhora e suspensão da execução (art. 921, III, do CPC). Int. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora Online: (PH000456517). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação. Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado e escolher a opção de pesquisa.) Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora Online: (PH000456517). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação. Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado e escolher a opção de pesquisa.) Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 09/03/2023 |
Certidão Juntada
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| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70909147-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 15:19 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora Online: (PH000444725) ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação. Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado e escolher a opção de pesquisa.) Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora Online: (PH000444725) ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação. Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado e escolher a opção de pesquisa.) Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 24/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Sem prejuízo, cumpra-se Arisp. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Sem prejuízo, cumpra-se Arisp. |
| 07/11/2022 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
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| 30/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 36 - PRAZO Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ22010994198 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2022 Teor do ato: Para fins de averbação na ARISP é necessário que seja informado o nome do(a) patrono(a) do exequente responsável pelo ato, número da OAB, o seu e-mail, bem como o número de seu telefone celular. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para fins de averbação na ARISP é necessário que seja informado o nome do(a) patrono(a) do exequente responsável pelo ato, número da OAB, o seu e-mail, bem como o número de seu telefone celular. |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ22010566443 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2022 Teor do ato: Para a realização da penhora via Arisp, providencie o Exequente a juntada do cálculo atualizado do débito. Advogados(s): MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização da penhora via Arisp, providencie o Exequente a juntada do cálculo atualizado do débito. |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ22010305589 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Processo Materializado. Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo Materializado. Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento. |
| 11/02/2022 |
Processo Materializado
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70835548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 16:03 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Nada a reconsiderar. Cabe ao interessado a identificação e regularização das peças faltantes. 2. Porque não juntadas corretamente as peças digitalizadas, indefiro o prosseguimento do feito no meio digital. Voltará a tramitar nos autos físicos, nos quais deve ser juntada cópia desta decisão. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Nada a reconsiderar. Cabe ao interessado a identificação e regularização das peças faltantes. 2. Porque não juntadas corretamente as peças digitalizadas, indefiro o prosseguimento do feito no meio digital. Voltará a tramitar nos autos físicos, nos quais deve ser juntada cópia desta decisão. Anote-se. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70589406-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 17:40 |
| 30/08/2021 |
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. De acordo com a certidão retro, há peças processuais incorretamente categorizadas e há peças processuais ausentes . Prazo de 2 dias para regularização. A retificação ou inclusão deverá ser via peticionamento eletrônico, no Portal e-SAJ: Peticionamento Eletrônico/Peticione Eletronicamente/Peticionamento Eletrônico de 1° Grau/Complemento de Cadastro de 1º Grau, que poderá proceder a Inlcusão da Parte e/ou Retificação de Partes no Cadastro Processual e/ou Recategorização de Documentos na Pasta Digital (Comunicado Conjunto 1008/2019 DJe 22/07/2019). Int. Advogados(s): MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 24/08/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. De acordo com a certidão retro, há peças processuais incorretamente categorizadas e há peças processuais ausentes . Prazo de 2 dias para regularização. A retificação ou inclusão deverá ser via peticionamento eletrônico, no Portal e-SAJ: Peticionamento Eletrônico/Peticione Eletronicamente/Peticionamento Eletrônico de 1° Grau/Complemento de Cadastro de 1º Grau, que poderá proceder a Inlcusão da Parte e/ou Retificação de Partes no Cadastro Processual e/ou Recategorização de Documentos na Pasta Digital (Comunicado Conjunto 1008/2019 DJe 22/07/2019). Int. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70478111-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 17:09 |
| 12/07/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70458594-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/07/2021 13:54 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 2656/2673 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Autos digitalizados. Providencie a parte interessada, em 10 dias, a juntada das peças digitalizadas até a fl. 1422 do processo físico. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos digitalizados. Providencie a parte interessada, em 10 dias, a juntada das peças digitalizadas até a fl. 1422 do processo físico. |
| 08/02/2021 |
Processo Digitalizado
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| 08/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2016/007472-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/03/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/045460-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 08/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 08/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r. decisão de fl. 1040, realizei a pesquisa de endereço do coexecutado Alfonso Ramos Jacob via Infojud que indicou o seguinte logradouro R. Floriano Peixoto, nº 32, Centro, Bela Vista do Paraíso/PR, CEP: 86130-000 (fl. 1.141). Nada Mais. |
| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 2465/2473 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro prazo de 10 dias para a parte requerente promover a conversão do processo físico ao meio digital, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Fica autorizada a carga do processo, seus apensos e feitos conexos. 2. No referido prazo de 10 dias, deverá juntar todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Instruções sobre a conversão estão disponíveis no link <http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer>. 3. Decorrido o prazo de 10, certifique-se se foram digitalizadas todas as folhas dos autos e se as peças processuais foram devidamente categorizadas. 4. Em caso positivo, intimem-se as demais partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (item 5 do Comunicado CG nº 466/2020). 5. Ao final, venham conclusos para decisão sobre o meio de tramitação do processo (item 6 do Comunicado CG nº 466/2020). Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 03/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro prazo de 10 dias para a parte requerente promover a conversão do processo físico ao meio digital, na forma do Comunicado CG nº 466/2020. Fica autorizada a carga do processo, seus apensos e feitos conexos. 2. No referido prazo de 10 dias, deverá juntar todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente específico. Instruções sobre a conversão estão disponíveis no link <http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer>. 3. Decorrido o prazo de 10, certifique-se se foram digitalizadas todas as folhas dos autos e se as peças processuais foram devidamente categorizadas. 4. Em caso positivo, intimem-se as demais partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (item 5 do Comunicado CG nº 466/2020). 5. Ao final, venham conclusos para decisão sobre o meio de tramitação do processo (item 6 do Comunicado CG nº 466/2020). Int. |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ20011840961 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 2841/2843 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2020 Teor do ato: Para a realização da penhora via Arisp, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do cálculo atualizado de débito. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 20/11/2020 |
Ato ordinatório
Para a realização da penhora via Arisp, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada do cálculo atualizado de débito. |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70456108-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 13:31 |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ20010877840 |
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 2278/2281 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2020 Teor do ato: Vistos. 1. O imóvel de matrícula nº 108.339 passou a pertencer exclusivamente à executada Geni. Desta feita, defiro a amplicação da penhora. Averbe-se a penhora por meio da ARISP, devendo a parte exequente observar o prazo para pagamento do boleto. Após a comprovação da averbação o que se dá por meio da certidão imobiliária atualizada será nomeado perito para avaliar o bem. 2. No mais, aguarde-se o pagamento de todas as prestações dos honorários periciais (fl. 1390). Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 04/03/2020 |
Decisão
Vistos. 1. O imóvel de matrícula nº 108.339 passou a pertencer exclusivamente à executada Geni. Desta feita, defiro a amplicação da penhora. Averbe-se a penhora por meio da ARISP, devendo a parte exequente observar o prazo para pagamento do boleto. Após a comprovação da averbação o que se dá por meio da certidão imobiliária atualizada será nomeado perito para avaliar o bem. 2. No mais, aguarde-se o pagamento de todas as prestações dos honorários periciais (fl. 1390). Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FSTA20000048178 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ20010457682 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 3016/3019 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o parcelamento dos honorários periciais. A perícia só será iniciada após o depósito de todas as prestações, o que deverá ser comunicado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 14/01/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o parcelamento dos honorários periciais. A perícia só será iniciada após o depósito de todas as prestações, o que deverá ser comunicado nos autos. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19016180385 |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1148/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 2887/2891 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2019 Teor do ato: Vistos. Prazo de 5 dias para o exequente cumprir o item 5 de fl. 1307. Se expirado o prazo, expeça-se mandado para levantamento da penhora do imóvel de matrícula nº 26.081 do 11º RGI. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 09/12/2019 |
Decisão
Vistos. Prazo de 5 dias para o exequente cumprir o item 5 de fl. 1307. Se expirado o prazo, expeça-se mandado para levantamento da penhora do imóvel de matrícula nº 26.081 do 11º RGI. Intime-se. |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FSTA19000597765 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 02/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1042/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 2457/2460 |
| 05/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2019 Teor do ato: Vistas à parte exequente acerca dos honorários periciais estimados em R$ 4.300,00 . Conforme a r. Decisão de fls. 1304/1308 , fica a parte exequente intimada para o pagamento no prazo de 5 dias. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 30/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas à parte exequente acerca dos honorários periciais estimados em R$ 4.300,00 . Conforme a r. Decisão de fls. 1304/1308 , fica a parte exequente intimada para o pagamento no prazo de 5 dias. |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
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| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0990/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 2198/2199 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a ser realizados através da Casa Reis Leilões, conforme segue: - 1º Leilão começa em 05/11/2019, às 14:00hs, e termina em 07/11/2019, às 14:00hs e 2º Leilão começa em 07/11/2019, às 14:01hs, e termina em 29/11/2019, às 14:00hs. BEM: objeto da Matrícula nº 108.339 - 11º CRI da Capital/SP. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 18/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a ser realizados através da Casa Reis Leilões, conforme segue: - 1º Leilão começa em 05/11/2019, às 14:00hs, e termina em 07/11/2019, às 14:00hs e 2º Leilão começa em 07/11/2019, às 14:01hs, e termina em 29/11/2019, às 14:00hs. BEM: objeto da Matrícula nº 108.339 - 11º CRI da Capital/SP. |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
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| 09/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 13/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fora com Leiloeiro Eduardo dos reis - 6 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto dos Reis Junior Vencimento: 20/08/2019 |
| 05/08/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0684/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 2640/2643 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2. Com razão o exequente quanto ao não cabimento de contestação e réplica nessa fase processual. Revogo a decisão de fls. 1.298/1.299. 3. Tendo em vista que já intimados os promitentes vendedores, bem como o promitente comprador Rafael, proceder-se-á ao leilão do imóvel de matrícula nº 108.339, bem como à avaliação do imóvel de matrícula nº 26.081, conforme fl. 1.236. 4. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado (matrícula nº 108.339) em R$ 900.000,00 (em 2012). Com o fim de facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar a fase executiva, defiro a alienação do bem imóvel penhorado por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado e considerando o bom trabalho que tem realizado perante este juízo, designo o leiloeiro público Eduardo dos Reis, que deve ser intimado por seu advogado Roberto dos Reis Junior, OAB/SP nº 143.084. Deve constar do edital que o arrematante só responderá pelas contribuições condominiais e tributos relativos ao imóvel vencidos até a lavratura do auto de arrematação. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. 5. Para avaliação dos direitos relativos ao imóvel penhorado de matrícula nº 26.081 do 11º Registro de Imóveis da Capital (fls. 1.159/1.160), nomeio o(a) perito(a) José Roberto Pricoli. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2. Com razão o exequente quanto ao não cabimento de contestação e réplica nessa fase processual. Revogo a decisão de fls. 1.298/1.299. 3. Tendo em vista que já intimados os promitentes vendedores, bem como o promitente comprador Rafael, proceder-se-á ao leilão do imóvel de matrícula nº 108.339, bem como à avaliação do imóvel de matrícula nº 26.081, conforme fl. 1.236. 4. Ausente impugnação das partes, homologo o laudo pericial, que fixou o valor do bem penhorado (matrícula nº 108.339) em R$ 900.000,00 (em 2012). Com o fim de facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar a fase executiva, defiro a alienação do bem imóvel penhorado por meio de leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 879, II, e 882, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado e considerando o bom trabalho que tem realizado perante este juízo, designo o leiloeiro público Eduardo dos Reis, que deve ser intimado por seu advogado Roberto dos Reis Junior, OAB/SP nº 143.084. Deve constar do edital que o arrematante só responderá pelas contribuições condominiais e tributos relativos ao imóvel vencidos até a lavratura do auto de arrematação. A comissão para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em Juízo; será autorizado o seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. O leilão será precedido de publicação de edital, cumprindo-se os artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência as pessoas indicadas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico. O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário. O bem imóvel penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação. O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. O período para a realização da alienação judicial eletrônica terá a duração de 90 (noventa) dias, a partir da intimação da entidade credenciada, via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (artigo 887, § 1º) da data inicial do leilão. As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao Cartório, por e-mail, pelo menos 10 (dez) dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artigo 892), salvo arrematação a prazo (artigo 895, § 9º). Em segundo leilão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizado pelos índices adotados pelo E. Tribunal de Justiça, desde a data do laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 (dez) dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artigo 903 do Código de Processo Civil. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro e do corretor público ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos. A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público. Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens. 5. Para avaliação dos direitos relativos ao imóvel penhorado de matrícula nº 26.081 do 11º Registro de Imóveis da Capital (fls. 1.159/1.160), nomeio o(a) perito(a) José Roberto Pricoli. Intime-se o(a) perito(a) para que, em 5 dias, estime seus honorários, que serão adiantados pela parte exequente. Apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte exequente para pagamento no prazo de 5 dias. Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designação de data para a realização da perícia e entrega do laudo definitivo em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19013282125 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 2999/3005 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2019 Teor do ato: Vistos. A curadora especial integra entidade que presta assistência jurídica gratuita em razão de convênio firmado com a Defensoria Pública (art. 186, § 3º, do CPC). Por isso, defiro prazo em dobro. Anote-se. 2. A nomeação de curador especial à parte fictamente citada não gera presunção de hipossuficiência (TJSP; Apelação 4004881-61.2013.8.26.0562; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2018; Data de Registro: 23/11/2018). Ademais, não há nos autos prova de que a parte não dispõe de recursos para custear as despesas processuais. Portanto, indefiro a gratuidade da justiça. Quanto à dispensa de preparo de recursos, deve ser requerida oportunamente à instância competente para realizar admissibilidade recursal. 3. A curadora especial deve comparecer a todas as audiências designadas, sob pena de sua destituição, de comunicação do fato à Defensoria Pública e de representação disciplinar perante a OAB. 4. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Amanda Portugal Cardoso (OAB 371295/SP) |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. A curadora especial integra entidade que presta assistência jurídica gratuita em razão de convênio firmado com a Defensoria Pública (art. 186, § 3º, do CPC). Por isso, defiro prazo em dobro. Anote-se. 2. A nomeação de curador especial à parte fictamente citada não gera presunção de hipossuficiência (TJSP; Apelação 4004881-61.2013.8.26.0562; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2018; Data de Registro: 23/11/2018). Ademais, não há nos autos prova de que a parte não dispõe de recursos para custear as despesas processuais. Portanto, indefiro a gratuidade da justiça. Quanto à dispensa de preparo de recursos, deve ser requerida oportunamente à instância competente para realizar admissibilidade recursal. 3. A curadora especial deve comparecer a todas as audiências designadas, sob pena de sua destituição, de comunicação do fato à Defensoria Pública e de representação disciplinar perante a OAB. 4. À réplica, no prazo de 15 dias, inclusive para os fins dos artigos 338, 339, 350 e 351 do CPC, quando aplicáveis ao caso. Sem prejuízo, no mesmo prazo: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. |
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FJAB19000228412 |
| 15/04/2019 |
Petição Juntada
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| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FSTA19000155619 |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FJAB19000146125 |
| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ19011538647 |
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
|
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19011499379 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2396/2397 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2019 Teor do ato: Ciência ao requerente da publicação do edital no DJE. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 20/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente da publicação do edital no DJE. |
| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
|
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19010968090 |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ19010634297 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 2407/2410 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 315,20 (R$ 0,20 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 ) para publicação do Edital no DJE Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 27/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora a taxa no valor de R$ 315,20 (R$ 0,20 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 ) para publicação do Edital no DJE |
| 21/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
|
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ19010507061 |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0812/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 2739/2748 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o item 5 de fl. 1154, a certidão de fl. 1164 e a certidão de fl. 1219, determino a intimação de Rafael por edital nos termos fixados no item 5 de fl. 1154. 2. Pela derradeira vez, determino à serventia que cumpra o item 4 de fl. 1153. 3. Validamente intimados os promitentes vendedores Celso e Regina (fls. 1181 e 1195). 4. Comprove-se a penhora do imóvel de matrícula nº 26.081. 5. Prazo de 15 dias para o exequente juntar cópia atualizada da matrícula nº 108.339. 6. Após a intimação de Rafael: a) será leiloado o imóvel de matrícula nº 108.339; b) será avaliado o imóvel de matrícula nº 26.081. Int. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 14/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 10/01/2019 |
Petição Juntada
|
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando o item 5 de fl. 1154, a certidão de fl. 1164 e a certidão de fl. 1219, determino a intimação de Rafael por edital nos termos fixados no item 5 de fl. 1154. 2. Pela derradeira vez, determino à serventia que cumpra o item 4 de fl. 1153. 3. Validamente intimados os promitentes vendedores Celso e Regina (fls. 1181 e 1195). 4. Comprove-se a penhora do imóvel de matrícula nº 26.081. 5. Prazo de 15 dias para o exequente juntar cópia atualizada da matrícula nº 108.339. 6. Após a intimação de Rafael: a) será leiloado o imóvel de matrícula nº 108.339; b) será avaliado o imóvel de matrícula nº 26.081. Int. |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0750/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 2750/2758 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2018 Teor do ato: Fls.1220/1222: Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000242590). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 30/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/11/2018 |
Ato ordinatório
Fls.1220/1222: Ciência na Certidão de Penhora ARISP. (protocolo de Penhora On-line: PH000242590). ATENÇÃO: A prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a solicitação." Nota: a) O Ofício Judicial inclui a solicitação de averbação da Penhora no sistema; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail do advogado, bem como SMS para o celular; (se não receber o boleto via e-mail, no prazo de cinco dias, deverá acessar o site www.arisp.com.br, para imprimir a 2ª via: clicar em sites de interesse, penhora on-line oficios judiciais, emissão de segunda via de boleto bancário-acesso advogado) e escolher a opção de pesquisa. Caso não consiga imprimir a 2ª via do boleto, deverá procurar o cartório de registro do imóvel para verificar se tem nota de exigências/devolução. b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. |
| 03/09/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2018/066383-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2018 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/09/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 2329/2339 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: Para fins de averbação da penhora às fls. 1169 na ARISP, deve o exequente apresentar o valor atualizado da dívida, pois a última atualização que consta nos autos é de abril/2016. Fls.1188/1191: Ciência na devolução das cartas de intimação negativas (mudou-se e desconhecido). Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 06/08/2018 |
Ato ordinatório
Para fins de averbação da penhora às fls. 1169 na ARISP, deve o exequente apresentar o valor atualizado da dívida, pois a última atualização que consta nos autos é de abril/2016. Fls.1188/1191: Ciência na devolução das cartas de intimação negativas (mudou-se e desconhecido). |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 2293/2296 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2018 Teor do ato: Pág.Fls. 1172/1177: Ciência na pesquisa de bens dos executados enviada pelo INFOJUD. (negativa, não consta declaração nos últimos 3 anos) Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorridos, arquive-se. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 1939/1952 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Certidão de honorários do curador expecial, expedida. Deverá o curador especial,, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: www.tj.sp.gov.br, clicar no documento a ser impresso e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção "imprimir ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "Ctrl + P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo à instituição. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 25/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de honorários do curador expecial, expedida. Deverá o curador especial,, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: www.tj.sp.gov.br, clicar no documento a ser impresso e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção "imprimir ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "Ctrl + P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo à instituição. |
| 25/06/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 20/06/2018 |
Ato ordinatório
Pág.Fls. 1172/1177: Ciência na pesquisa de bens dos executados enviada pelo INFOJUD. (negativa, não consta declaração nos últimos 3 anos) Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorridos, arquive-se. |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 2433/2440 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Averbe-se a penhora dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 26.071 por meio da ARISP. Para tanto, informe a parte exequente seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, fazê-lo. 2. Diante da certidão de fl. 1.164, intime-se Rafael Neves Lopes das penhoras de imóveis e avaliação, por oficial de justiça, na Rua Landolfo Andrade, nº 136. Prazo de 5 dias para recolhimento da diligência. No mesmo prazo, deve o exequente recolher as custas para a expedição de duas cartas de intimação dos promitentes compradores. 3. Defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, do CPC). 4. Defiro a pesquisa das 3 últimas declarações de imposto da renda da parte executada via Infojud.Após o arquivamento da cópia da declaração em pasta própria, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, ao final do qual a declaração deve ser inutilizada. 5. Cumpra-se o item 4 de fl. 1.153. 6. Processo ainda nos termos do item 7 de fl. 1.154. Int. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 14/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Averbe-se a penhora dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 26.071 por meio da ARISP. Para tanto, informe a parte exequente seu e-mail e telefone celular, para que seja encaminhado o boleto relativo aos emolumentos. Expirado o prazo para pagamento, deve a serventia proceder à juntada de cópia da matrícula aos autos. Se os emolumentos não forem pagos, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, fazê-lo. 2. Diante da certidão de fl. 1.164, intime-se Rafael Neves Lopes das penhoras de imóveis e avaliação, por oficial de justiça, na Rua Landolfo Andrade, nº 136. Prazo de 5 dias para recolhimento da diligência. No mesmo prazo, deve o exequente recolher as custas para a expedição de duas cartas de intimação dos promitentes compradores. 3. Defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, do CPC). 4. Defiro a pesquisa das 3 últimas declarações de imposto da renda da parte executada via Infojud.Após o arquivamento da cópia da declaração em pasta própria, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, ao final do qual a declaração deve ser inutilizada. 5. Cumpra-se o item 4 de fl. 1.153. 6. Processo ainda nos termos do item 7 de fl. 1.154. Int. |
| 29/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/05/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 2471/2494 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2018 Teor do ato: 2. Cabe ao autor diligenciar o registro de partilha, peticionando diretamente ao juízo da família. 3. O documento de fls. 1.149/1.150 não vale como certidão. Cumpra-se corretamente, em 10 dias, a ordem do item 3 de fl. 1.143. No mesmo prazo de 10 dias, deve o autor promover a intimação dos promitentes vendedores do imóvel do imóvel de matrícula nº 26.081, nos termos do art. 855, I, do CPC, recolhendo as respectivas custas. 4. Uma vez que encerrada a atuação do curador especial nomeado após a citação da fase de cumprimento de sentença (fls. 189 e 192), oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador aos executados. Em nome dele será feita, futuramente, a intimação da penhora dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 26.081 (TJSP; Agravo de Instrumento 2170216-38.2015.8.26.0000; Relator (a): Azuma Nishi; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2015; Data de Registro: 13/11/2015). 5. Certifique a serventia se tentada a intimação de Rafael Neves Lopes, acerca da penhora dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 26.081, em todos os endereços de fls. 974/975. Em caso positivo, adianto que ele será intimado por edital tanto da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 108.339, quanto da penhora dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 26.081. A existência de condomínio não impedirá a alienação dos bens penhorados (art. 843, caput, do CPC). 6. Considerando a duração do processo e a resistência dos executados, sugiro ao exequente avaliar a possibilidade e pertinência inclusão dos executados em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) e de requerer novas declarações de IRPF dos executados para localização de bens com maior liquidez. Se o caso, recolha as custas pertinentes. 7. Para melhor acompanhamento processual, anoto que:a) há penhora e avaliação de metade ideal do imóvel de matrícula nº 108.339. Resta intimar o coproprietário Rafael Neves Lopes;b) há penhora dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 26.081. Resta intimar o promitente comprador Rafael Neves Lopes e os promitentes vendedores. Int. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 26/03/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
2. Cabe ao autor diligenciar o registro de partilha, peticionando diretamente ao juízo da família. 3. O documento de fls. 1.149/1.150 não vale como certidão. Cumpra-se corretamente, em 10 dias, a ordem do item 3 de fl. 1.143. No mesmo prazo de 10 dias, deve o autor promover a intimação dos promitentes vendedores do imóvel do imóvel de matrícula nº 26.081, nos termos do art. 855, I, do CPC, recolhendo as respectivas custas. 4. Uma vez que encerrada a atuação do curador especial nomeado após a citação da fase de cumprimento de sentença (fls. 189 e 192), oficie-se à Defensoria Pública para nomeação de curador aos executados. Em nome dele será feita, futuramente, a intimação da penhora dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 26.081 (TJSP; Agravo de Instrumento 2170216-38.2015.8.26.0000; Relator (a): Azuma Nishi; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2015; Data de Registro: 13/11/2015). 5. Certifique a serventia se tentada a intimação de Rafael Neves Lopes, acerca da penhora dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 26.081, em todos os endereços de fls. 974/975. Em caso positivo, adianto que ele será intimado por edital tanto da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 108.339, quanto da penhora dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 26.081. A existência de condomínio não impedirá a alienação dos bens penhorados (art. 843, caput, do CPC). 6. Considerando a duração do processo e a resistência dos executados, sugiro ao exequente avaliar a possibilidade e pertinência inclusão dos executados em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) e de requerer novas declarações de IRPF dos executados para localização de bens com maior liquidez. Se o caso, recolha as custas pertinentes. 7. Para melhor acompanhamento processual, anoto que:a) há penhora e avaliação de metade ideal do imóvel de matrícula nº 108.339. Resta intimar o coproprietário Rafael Neves Lopes;b) há penhora dos direitos relativos ao imóvel de matrícula nº 26.081. Resta intimar o promitente comprador Rafael Neves Lopes e os promitentes vendedores. Int. |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1863/1870 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2017 Teor do ato: Vistos em correição.1. Ciência ao exequente do teor da certidão de fls. 1.141, a respeito do resultado da pesquisa Infojud, que indicou endereço (Rua Floriano Peixoto, nº 32) já diligenciado a fl. 1.116.2. Fls. 1.137/1.139: INDEFIRO a penhora da outra metade ideal do imóvel de matrícula nº 108.339, do 11º CRI de São Paulo (R. Inácio de Lima), pois a propriedade somente se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, o que, por ora, não ocorreu no presente caso, conforme certidão de matrícula de fls. 1.122/1.125. No mais, tendo em vista que a certidão de fls. 1.010/1.011 foi emitida em março de 2015, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a certidão atualizada do imóvel situado na Rua Quatro, nº 943 (matrícula nº 26.081).Int. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos em correição.1. Ciência ao exequente do teor da certidão de fls. 1.141, a respeito do resultado da pesquisa Infojud, que indicou endereço (Rua Floriano Peixoto, nº 32) já diligenciado a fl. 1.116.2. Fls. 1.137/1.139: INDEFIRO a penhora da outra metade ideal do imóvel de matrícula nº 108.339, do 11º CRI de São Paulo (R. Inácio de Lima), pois a propriedade somente se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, o que, por ora, não ocorreu no presente caso, conforme certidão de matrícula de fls. 1.122/1.125. No mais, tendo em vista que a certidão de fls. 1.010/1.011 foi emitida em março de 2015, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a certidão atualizada do imóvel situado na Rua Quatro, nº 943 (matrícula nº 26.081).Int. |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 2108/2110 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2017 Teor do ato: Ciência na devolução do comprovante de recebimento da carta de citação/intimação negativo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 28/08/2017 |
Ato ordinatório
Ciência na devolução do comprovante de recebimento da carta de citação/intimação negativo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo. |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 2910/2914 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 1.045/1.047: os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, APRESENTE o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel situado na Rua Inácio Lima (matrícula nº 108.339).2. EXPEÇAM-SE cartas de intimação dos executados Geni e Afonso, a todos os endereços indicados a fls. 1.097, para que tomem conhecimento da penhora de fls. 1.014, com brevidade.Intime-se. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 06/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 1.045/1.047: os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, APRESENTE o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel situado na Rua Inácio Lima (matrícula nº 108.339).2. EXPEÇAM-SE cartas de intimação dos executados Geni e Afonso, a todos os endereços indicados a fls. 1.097, para que tomem conhecimento da penhora de fls. 1.014, com brevidade.Intime-se. |
| 17/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 17/04/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 1810/1817 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2016 Teor do ato: Tendo em vista o detalhamento de informações perante o BACENJUD , manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorridos sem a manifestação, arquivem-se. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 02/12/2016 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o detalhamento de informações perante o BACENJUD , manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, em 05 dias. Decorridos sem a manifestação, arquivem-se. |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 1717/1727 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2016 Teor do ato: Vistos.Retifico a decisão retro, na medida em que quem deve figurar no polo passivo é o Sr. Afonso, e não o Sr. Silvo, visto que este último é o exequente. Quanto ao resto, mantenho a decisão de fl. 1040. Nada requerido, em 30 (trinta) dias, arquivem-se.Int. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 12/08/2016 |
Decisão
Vistos.Retifico a decisão retro, na medida em que quem deve figurar no polo passivo é o Sr. Afonso, e não o Sr. Silvo, visto que este último é o exequente. Quanto ao resto, mantenho a decisão de fl. 1040. Nada requerido, em 30 (trinta) dias, arquivem-se.Int. |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 1696/1702 |
| 19/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2016 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, corrija-se, pela serventia judicial, o polo passivo da demanda, para que conste também o Sr. Silvio Esteves de Oliveira. Ao contrário do que alega o exequente, os co-executados Afonso e Geni, na fase de conhecimento, apresentaram contestação (fls. 21/24).A revelia somente ocorreu na fase de cumprimento de sentença, que foram citados (à época, citava-se em Execução) por edital (fl. 178). Não há pesquisa recente de endereço dos co-executados, por meio dos sistemas INFOJUD e BACENJUD. Assim, promova-se a respectiva busca, devendo o exequente recolher as taxas devidas, em 5 (cinco) dias. Após, intimem-se nos endereços encontrados.Quanto ao co-proprietário Rafael, existem endereços não diligenciados, obtidos pelo sistema BACENJUD (fls. 973/975).Anoto, por fim, que duas são as penhoras que ainda persistem. A primeira, do imóvel registrado no 15º CRI sob a matrícula nº 108.339, em que os executados já foram intimados por edital (fl. 178), restando apenas a intimação do co-proprietário. Quanto a esta, já houve avaliação do imóvel (fls. 883/913 - R$ 900.000,00, em fevereiro de 2012). Já a segunda, realizada às fls. 1.014/1.015, sobre 50% dos direitos de aquisição decorrentes do compromisso de compra e venda do imóvel registrado no 11º CRI sob a matrícula nº 26.081. Quanto a este, aguarde-se a regularização da intimação dos executados.Int. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 18/07/2016 |
Decisão
Vistos.Preliminarmente, corrija-se, pela serventia judicial, o polo passivo da demanda, para que conste também o Sr. Silvio Esteves de Oliveira. Ao contrário do que alega o exequente, os co-executados Afonso e Geni, na fase de conhecimento, apresentaram contestação (fls. 21/24).A revelia somente ocorreu na fase de cumprimento de sentença, que foram citados (à época, citava-se em Execução) por edital (fl. 178). Não há pesquisa recente de endereço dos co-executados, por meio dos sistemas INFOJUD e BACENJUD. Assim, promova-se a respectiva busca, devendo o exequente recolher as taxas devidas, em 5 (cinco) dias. Após, intimem-se nos endereços encontrados.Quanto ao co-proprietário Rafael, existem endereços não diligenciados, obtidos pelo sistema BACENJUD (fls. 973/975).Anoto, por fim, que duas são as penhoras que ainda persistem. A primeira, do imóvel registrado no 15º CRI sob a matrícula nº 108.339, em que os executados já foram intimados por edital (fl. 178), restando apenas a intimação do co-proprietário. Quanto a esta, já houve avaliação do imóvel (fls. 883/913 - R$ 900.000,00, em fevereiro de 2012). Já a segunda, realizada às fls. 1.014/1.015, sobre 50% dos direitos de aquisição decorrentes do compromisso de compra e venda do imóvel registrado no 11º CRI sob a matrícula nº 26.081. Quanto a este, aguarde-se a regularização da intimação dos executados.Int. |
| 29/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 1820/1829 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2016 Teor do ato: Tendo em vista que as últimas intimações expedidas foram negativas, providencie o autor o endereço atualizado dos requeridos Geni Ramos Lopes e Affonso Ramos Jacob, bem como o recolhimento da diligência necessária. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 08/03/2016 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que as últimas intimações expedidas foram negativas, providencie o autor o endereço atualizado dos requeridos Geni Ramos Lopes e Affonso Ramos Jacob, bem como o recolhimento da diligência necessária. |
| 11/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 05/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 1687/1723 |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 1687/1723 |
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2015 Teor do ato: Ciência na certidão do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2015/045460-8 dirigi-me à referida via e, aí sendo, ao percorrer por toda a sua extensão não localizei o nº"170". A rua é de grande extensão, contendo numeração irregular, casas s/nº aparente e casas com duas numerações. Localizei na via o meradinho de nº510 e a seguinte sequência de numerais: ...32; 174; 194... Assim, devolvo o mandado a cartório a fim de que seja indicado um ponto de referência próximo ao local. O referido é verdade e dou fé." Providencie o exequente condução do oficial de justiça para intimação da executada de seu cônjuge e intimação, também, de Rafael Neves Lopes, item II. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2015 Teor do ato: Vistos. I - Defiro a penhora de 50% dos direitos de aquisição decorrentes do compromisso de compra e venda do imóvel indicado (fl. 1005), a ser realizada por termo nos autos, ficando a executada como fiel depositária do bem (art. 659, §4º, do CPC) Após, intimem-se a executada e seu cônjuge da lavratura do termo de penhora, bem como intime-se a executada de que foi constituída fiel depositária (art. 659, §5º, do CPC). Após, providencie-se certidão de inteiro teor do ato (termo de penhora), para averbação junto ao CRI. II - Sem prejuízo, intime-se Rafael Neves Lopes da penhora anterior no endereço declinado à f. 1005. Int. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 02/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência na certidão do oficial de justiça: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2015/045460-8 dirigi-me à referida via e, aí sendo, ao percorrer por toda a sua extensão não localizei o nº"170". A rua é de grande extensão, contendo numeração irregular, casas s/nº aparente e casas com duas numerações. Localizei na via o meradinho de nº510 e a seguinte sequência de numerais: ...32; 174; 194... Assim, devolvo o mandado a cartório a fim de que seja indicado um ponto de referência próximo ao local. O referido é verdade e dou fé." Providencie o exequente condução do oficial de justiça para intimação da executada de seu cônjuge e intimação, também, de Rafael Neves Lopes, item II. |
| 02/09/2015 |
Decisão
Vistos. I - Defiro a penhora de 50% dos direitos de aquisição decorrentes do compromisso de compra e venda do imóvel indicado (fl. 1005), a ser realizada por termo nos autos, ficando a executada como fiel depositária do bem (art. 659, §4º, do CPC) Após, intimem-se a executada e seu cônjuge da lavratura do termo de penhora, bem como intime-se a executada de que foi constituída fiel depositária (art. 659, §5º, do CPC). Após, providencie-se certidão de inteiro teor do ato (termo de penhora), para averbação junto ao CRI. II - Sem prejuízo, intime-se Rafael Neves Lopes da penhora anterior no endereço declinado à f. 1005. Int. |
| 24/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 1966/1995 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: (Fls. 992/998) Descabida a alienação (seja por praça pública, seja por iniciativa particular) antes da intimação de todos os proprietários do imóvel, até mesmo para se evitar futura nulidade. Necessário se faz a intimação do co-proprietário antes da alienação. Ante o exposto, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP) |
| 04/03/2015 |
Proferido Despacho
(Fls. 992/998) Descabida a alienação (seja por praça pública, seja por iniciativa particular) antes da intimação de todos os proprietários do imóvel, até mesmo para se evitar futura nulidade. Necessário se faz a intimação do co-proprietário antes da alienação. Ante o exposto, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: 1355/1377 |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2014 Teor do ato: Ciência na devolução do comprovante de recebimento (SEED/AR) negativo. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de cinco dias. Decorridos sem a manifestação ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto , independente de intimação. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 04/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência na devolução do comprovante de recebimento (SEED/AR) negativo. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de cinco dias. Decorridos sem a manifestação ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto , independente de intimação. |
| 13/08/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 11/07/2014 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 1745/1761 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2014 Teor do ato: Tendo em vista o detalhamento de informações perante o BACENJUD , manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 28/05/2014 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o detalhamento de informações perante o BACENJUD , manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se. |
| 15/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2014 Data da Disponibilização: 15/01/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: 1571 Página: 1394/1403 |
| 14/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2014 Teor do ato: Ciência na devolução do comprovante de recebimento da carta de citação/intimação negativo.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Decorridos sem a manifestação ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto no art. 267, III do CPC, independente de intimação. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 13/01/2014 |
Ato ordinatório
Ciência na devolução do comprovante de recebimento da carta de citação/intimação negativo.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Decorridos sem a manifestação ficará caracterizado o abandono do feito, o qual será extinto no art. 267, III do CPC, independente de intimação. |
| 30/10/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1297/1316 |
| 16/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2013 Data da Disponibilização: 16/08/2013 Data da Publicação: 19/08/2013 Número do Diário: 1478 Página: 1297/1316 |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2013 Teor do ato: Ciência na devolução do comprovante de recebimento (SEED/AR) negativo. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de cinco dias. Decorridos sem a manifestação, ao arquivo. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP) |
| 15/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2013 Teor do ato: Revendo os autos verifico que o ato ordinatório de fls.935 não foi remetido ao D.J.E. O que acarretou a certidão de fls.936. Publique-se fls.935. Para expedição de nova carta de intimação, providencie o autor o recolhimento da respectiva taxa. Prazo : 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 14/08/2013 |
Proferido Despacho
Revendo os autos verifico que o ato ordinatório de fls.935 não foi remetido ao D.J.E. O que acarretou a certidão de fls.936. Publique-se fls.935. Para expedição de nova carta de intimação, providencie o autor o recolhimento da respectiva taxa. Prazo : 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
1º ao 5º vol. |
| 26/03/2013 |
Ato ordinatório
Ciência na devolução do comprovante de recebimento (SEED/AR) negativo. Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de cinco dias. Decorridos sem a manifestação, ao arquivo. |
| 06/03/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2012 Data da Disponibilização: 29/08/2012 Data da Publicação: 30/08/2012 Número do Diário: 1256 Página: 1853/1865 |
| 28/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2012 Teor do ato: Preliminarmente, providencie o exequente cópias de fls. 916/922. Providenciadas as cópias, expeça-se carta de intimação nos termos de fls. 917, item a). Prazo de cinco dias. Decorrido no silêncio, arquivem-se. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF), Humberto de Campos Francisco (OAB 157874/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP) |
| 27/08/2012 |
Proferido Despacho
Preliminarmente, providencie o exequente cópias de fls. 916/922. Providenciadas as cópias, expeça-se carta de intimação nos termos de fls. 917, item a). Prazo de cinco dias. Decorrido no silêncio, arquivem-se. |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: 1138 Página: 1292/1312 |
| 06/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2012 Teor do ato: Digam sobre o laudo. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 05/03/2012 |
Decisão
Digam sobre o laudo. |
| 01/03/2012 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carla Maria Villaboim Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 14/10/2011 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 14/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carla Maria Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 04/08/2011 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
4 vols |
| 01/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2011 Data da Disponibilização: 01/07/2011 Data da Publicação: 04/07/2011 Número do Diário: 985 Página: 2064/2079 |
| 30/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2011 Teor do ato: Fls. 867: Anote-se. No mais, aguarde-se em arquivo nova provocação do interessado. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 29/06/2011 |
Proferido Despacho
Fls. 867: Anote-se. No mais, aguarde-se em arquivo nova provocação do interessado. |
| 23/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2011 Data da Disponibilização: 23/03/2011 Data da Publicação: 24/03/2011 Número do Diário: 917 Página: 1336/1352 |
| 22/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2011 Teor do ato: Tendo em vista que o imóvel foi avaliado em 1998, será necessária nova avaliação em relação ao bem. O decurso do tempo impõe o refazimento da avaliação. A simples correção do valor poderá acarretar dano ao executado. Assim, nomeio Carla M. Villaboim Pontes Ogier Lopes. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, que deverão ser depositados pelo autor em 10 dias. Quesitos e indicação de assistente técnico em 10 dias. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 21/03/2011 |
Decisão
Tendo em vista que o imóvel foi avaliado em 1998, será necessária nova avaliação em relação ao bem. O decurso do tempo impõe o refazimento da avaliação. A simples correção do valor poderá acarretar dano ao executado. Assim, nomeio Carla M. Villaboim Pontes Ogier Lopes. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 2.000,00, que deverão ser depositados pelo autor em 10 dias. Quesitos e indicação de assistente técnico em 10 dias. |
| 21/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA PAULA MARCONATO SIMÕES MATIAS RODRIGUES |
| 06/12/2010 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
1 ao 4 vols |
| 11/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2010 Data da Disponibilização: 11/11/2010 Data da Publicação: 12/11/2010 Número do Diário: 831 Página: 1374/1388 |
| 10/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2010 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 09/11/2010 |
Proferido Despacho
Aguarde-se em arquivo a provocação do interessado. |
| 02/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2010 Data da Disponibilização: 02/08/2010 Data da Publicação: 03/08/2010 Número do Diário: 766 Página: 1809/1829 |
| 30/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2010 Teor do ato: Fls. 852: Defiro. Levante-se a penhora que incidiu sobre o imóvel referente a matrícula nº 85.342.( fls. 825).No mais, defiro o prazo requerido. (15 dias) Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 29/07/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 852: Defiro. Levante-se a penhora que incidiu sobre o imóvel referente a matrícula nº 85.342.( fls. 825).No mais, defiro o prazo requerido. (15 dias) |
| 14/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2010 Data da Disponibilização: 14/04/2010 Data da Publicação: 15/04/2010 Número do Diário: 692 Página: 1381/1402 |
| 13/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2010 Teor do ato: Fls 843/845: Ciência da devolução da(s) Carta(s) de Citação com a informação: número inexistente e desconhecido. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), HUMBERTO DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 157874/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 12/04/2010 |
Ato ordinatório
Fls 843/845: Ciência da devolução da(s) Carta(s) de Citação com a informação: número inexistente e desconhecido. |
| 25/02/2010 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 25/02/2010 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 28/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2010 Data da Disponibilização: 28/01/2010 Data da Publicação: 29/01/2010 Número do Diário: 642 Página: 1127/1136 |
| 27/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2010 Teor do ato: Ciência na resposta do Bacen informando endereço (s). Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), HUMBERTO DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 157874/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 26/01/2010 |
Ato ordinatório
Ciência na resposta do Bacen informando endereço (s). |
| 22/12/2009 |
Protocolizado Bacen Jud
|
| 10/12/2009 |
Juntada de Petição
Junt.10/12 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 31 |
| 01/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0147/2009 Data da Disponibilização: 01/12/2009 Data da Publicação: 02/12/2009 Número do Diário: 606 Página: 1805/1826 |
| 30/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0147/2009 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, regularize a terceira interessada sua representação processual. Após, decorrido o prazo para a interposição de impugnação acerca da penhora de fls. 825/826, defiro vistas dos autos pelo prazo legal. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), HUMBERTO DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 157874/SP), Eduardo Pereira Bromonschenkel (OAB 28207/DF) |
| 27/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Preliminarmente, regularize a terceira interessada sua representação processual. Após, decorrido o prazo para a interposição de impugnação acerca da penhora de fls. 825/826, defiro vistas dos autos pelo prazo legal. |
| 24/11/2009 |
Juntada de Petição
junt.24/11 |
| 24/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0142/2009 Data da Disponibilização: 24/11/2009 Data da Publicação: 25/11/2009 Número do Diário: 601 Página: 1214/1227 |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0142/2009 Teor do ato: Fls 825: Ciência ao termo de penhora e depósito lavrado em 12/11/2009. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), HUMBERTO DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 157874/SP) |
| 19/11/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls 825: Ciência ao termo de penhora e depósito lavrado em 12/11/2009. |
| 17/11/2009 |
Aguardando Publicação
Imprensa |
| 12/11/2009 |
Termo Emitido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/11/2009 |
Certidão de Penhora Emitida
Certidão - Registro de Penhora |
| 07/11/2009 |
Aguardando Providências
dat. |
| 06/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0131/2009 Data da Disponibilização: 06/11/2009 Data da Publicação: 09/11/2009 Número do Diário: 590 Página: 1099/1112 |
| 05/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0131/2009 Teor do ato: Trata-se de ação de ordinária em fase de execução.A sentença julgou parcialmente procedente a ação (fls.91/93).Iniciou-se em 2005 a fase de execução. Bens de propriedade dos executados foram arrestados (fls. 165/168 matrículas nº 116.187; 249.753; 216.321; 108.339). Os executados foram citados por edital. Na sequência foi-lhes nomeado Curador Especial (fls. 189). Houve embargos à execução, que foram rejeitados. Os imóveis foram avaliados e os bens levados à praça (fls. 473). Um dos imóveis foi adjudicado pelo exequente (mat. 116.187). Noticiou-se a alienação dos imóveis. Foi reconhecido a fraude à execução (mat. 108.339 e 216.321). Posteriormente foi também reconhecida a ineficácia da alienação relativa ao imóvel de matrícula 249.753. Foi designada praça em relação aos bens.A fls. 594 certificou-se a interposição de embargos de terceiro ( Proc. Nº 00.031835-5) e a suspensão da execução em relação a um dos bens. A fls. 599 certificou-se a existência de outros embargos de terceiro ( nº 00.035376-2) relativo ao imóvel de matrícula 108.339. Também houve embargos de terceiro em relação ao imóvel de matrícula 249.753 (nº 002.00.007875-3). Em relação ao imóvel de matrícula 216.321 o exequente concordou com a inexistência da fraude à execução (fls. 636). Os embargos de terceiro nº 00.031835-5 foram julgados procedentes com trânsito em julgado (fls. 666). Já em 2002 houve novo embargos de terceiro (002.02.008075-3), no qual houve indeferimento da inicial. Em relação ao embargo de terceiro 002.00.007875-3 as partes transigiram. Assim, existe ainda litígio em relação ao imóvel de matrícula 108.339 (proc.nº 00.035376-2). Tentou-se a penhora on line, mas foi bloqueado valor irrisório. Parte ideal de um bem foi adjudicada. Agora, o exequente informa a existência de outro bem em nome do co-executado e pede a penhora.Defiro, lavrando-se o termo respectivo. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), HUMBERTO DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 157874/SP) |
| 05/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
volta da cls |
| 04/11/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Trata-se de ação de ordinária em fase de execução.A sentença julgou parcialmente procedente a ação (fls.91/93).Iniciou-se em 2005 a fase de execução. Bens de propriedade dos executados foram arrestados (fls. 165/168 matrículas nº 116.187; 249.753; 216.321; 108.339). Os executados foram citados por edital. Na sequência foi-lhes nomeado Curador Especial (fls. 189). Houve embargos à execução, que foram rejeitados. Os imóveis foram avaliados e os bens levados à praça (fls. 473). Um dos imóveis foi adjudicado pelo exequente (mat. 116.187). Noticiou-se a alienação dos imóveis. Foi reconhecido a fraude à execução (mat. 108.339 e 216.321). Posteriormente foi também reconhecida a ineficácia da alienação relativa ao imóvel de matrícula 249.753. Foi designada praça em relação aos bens.A fls. 594 certificou-se a interposição de embargos de terceiro ( Proc. Nº 00.031835-5) e a suspensão da execução em relação a um dos bens. A fls. 599 certificou-se a existência de outros embargos de terceiro ( nº 00.035376-2) relativo ao imóvel de matrícula 108.339. Também houve embargos de terceiro em relação ao imóvel de matrícula 249.753 (nº 002.00.007875-3). Em relação ao imóvel de matrícula 216.321 o exequente concordou com a inexistência da fraude à execução (fls. 636). Os embargos de terceiro nº 00.031835-5 foram julgados procedentes com trânsito em julgado (fls. 666). Já em 2002 houve novo embargos de terceiro (002.02.008075-3), no qual houve indeferimento da inicial. Em relação ao embargo de terceiro 002.00.007875-3 as partes transigiram. Assim, existe ainda litígio em relação ao imóvel de matrícula 108.339 (proc.nº 00.035376-2). Tentou-se a penhora on line, mas foi bloqueado valor irrisório. Parte ideal de um bem foi adjudicada. Agora, o exequente informa a existência de outro bem em nome do co-executado e pede a penhora.Defiro, lavrando-se o termo respectivo. |
| 03/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2009 |
Conclusos para Despacho
em bco |
| 23/10/2009 |
Juntada de Petição
Junt. 23/10 |
| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
prazo 19 |
| 15/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0117/2009 Data da Disponibilização: 15/10/2009 Data da Publicação: 16/10/2009 Número do Diário: 576 Página: 1022/1039 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0117/2009 Teor do ato: Ciência ao(s) Oficio(s) da Receita Federal. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), HUMBERTO DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 157874/SP) |
| 13/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ciência ao(s) Oficio(s) da Receita Federal. |
| 08/10/2009 |
Aguardando Intimação
IMPRENSA |
| 06/10/2009 |
Juntada de Petição
Junt. 06/10 |
| 22/09/2009 |
Aguardando Prazo
PZ. 08 |
| 15/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 25/08/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 23 |
| 25/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0082/2009 Data da Disponibilização: 25/08/2009 Data da Publicação: 26/08/2009 Número do Diário: 541 Página: 1253/1268 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0082/2009 Teor do ato: Retirar documento em cartório. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), HUMBERTO DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 157874/SP) |
| 21/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Retirar documento em cartório. |
| 20/08/2009 |
Aguardando Publicação
|
| 20/08/2009 |
Aguardando Providências
mesa dir. |
| 07/08/2009 |
Aguardando Providências
DAT. |
| 07/08/2009 |
Juntada de Petição
JUNT.28/07 |
| 07/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0070/2009 Data da Disponibilização: 07/08/2009 Data da Publicação: 10/08/2009 Número do Diário: 529 Página: 936/947 |
| 06/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0070/2009 Teor do ato: Expeça-se nova certidão em retificação, observando-se o disposto a fls. 782. Oficie-se à DRF como requerido. Quanto ao Detran, diligencie o interessado nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, letra "b" da Constituição Federal. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao Juízo. Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), HUMBERTO DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 157874/SP) |
| 06/08/2009 |
Ofício Emitido
|
| 05/08/2009 |
Despacho Proferido
Expeça-se nova certidão em retificação, observando-se o disposto a fls. 782. Oficie-se à DRF como requerido. Quanto ao Detran, diligencie o interessado nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, letra "b" da Constituição Federal. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao Juízo. Int. |
| 28/07/2009 |
Juntada de Petição
|
| 15/07/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 07 |
| 15/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0053/2009 Data da Disponibilização: 15/07/2009 Data da Publicação: 16/07/2009 Número do Diário: 512 Página: 1173/1188 |
| 14/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0053/2009 Teor do ato: Conforme se observa no detalhamento de fls. 798/799 foi solicitado bloqueio "on line" na conta dos dois executados. Contudo, não havia qualquer valor disponível em nome do co-executado Alfonso e foi encontrado valor irrisório em nome da co-executada Geni. Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), HUMBERTO DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 157874/SP) |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Conforme se observa no detalhamento de fls. 798/799 foi solicitado bloqueio "on line" na conta dos dois executados. Contudo, não havia qualquer valor disponível em nome do co-executado Alfonso e foi encontrado valor irrisório em nome da co-executada Geni. Requeira o exequente o que de direito para prosseguimento. |
| 19/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0037/2009 Data da Disponibilização: 19/06/2009 Data da Publicação: 22/06/2009 Número do Diário: 496 Página: 1091/1103 |
| 18/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0037/2009 Teor do ato: Retirar a Carta de Adjudicação lavrada em Cartório. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), HUMBERTO DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 157874/SP) |
| 17/06/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Retirar a Carta de Adjudicação lavrada em Cartório. |
| 16/06/2009 |
Aguardando Intimação
Imprensa |
| 05/06/2009 |
Aguardando Providências
BACEN |
| 05/06/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0029/2009 Data da Disponibilização: 04/06/2009 Data da Publicação: 05/06/2009 Número do Diário: 488 Página: 1120/1129 |
| 04/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0029/2009 Teor do ato: Vistos. Expeça-se certidão nos termos de fls. 756, 1º parágrafo. Defiro o bloqueio "on-line" pelo Sistema BACENJUD. Providencie a Serventia Int. Advogados(s): MARIA APARECIDA FLORES HENRIQUES (OAB 94536/SP), MÁRIO LUÍS DUARTE (OAB 77863/SP), JOSE ROSANO DO AMARAL (OAB 131101/SP), ADMAR BARRETO FILHO (OAB 65427/SP), JENIFFER GOMES BARRETO (OAB 176872/SP), MOACYR MELLO FILHO (OAB 35035/SP), DEBORA CAMPOS FERRAZ DE ALMEIDA DITTRICH (OAB 116789/SP), HUMBERTO DE CAMPOS FRANCISCO (OAB 157874/SP) |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Expeça-se certidão nos termos de fls. 756, 1º parágrafo. Defiro o bloqueio "on-line" pelo Sistema BACENJUD. Providencie a Serventia Int. |
| 08/05/2009 |
Juntada de Petição
|
| 30/04/2009 |
Aguardando Prazo
16 |
| 29/04/2009 |
Carta Arrematação/Adjudicação Emitida
Carta de Adjudicação - Cível |
| 16/04/2009 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 15/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 785 - Expeça-se carta de adjudicação. No mais, requeira o exeqüente o que de direito para prosseguimento. |
| 27/03/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 12/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZ 28 |
| 11/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 781 - Fls. 774: esclareça o exeqüente. A certidão mencionada não acompanhou a petição. Com a juntada, expeça-se nova certidão. |
| 26/01/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 26/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX |
| 19/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX |
| 13/01/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 26/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01-A |
| 26/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 770: ciência no Auto de Adjudicação do imóvel lavrado em cartório. Retirar certidão em cartório. |
| 12/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/11/2008 |
Conclusos
Conclusos para aassinar |
| 07/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/10/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 23/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 769 - Fls. 763. Recebo os embargos à execução. Com razão o embargante. Defiro alíneas ?a? e ?b? de fls. 764. Providencie-se. Int. |
| 22/10/2008 |
Conclusos
Conclusos 23/10 |
| 20/10/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 08/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-20- |
| 01/10/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a adjudicação da fração ideal de 8,95% sobre o imóvel situado na Rua Souza Castro, depositando o exeqüente, em 10 dias, o valor da avaliação. Apresente o exeqüente o calculo atualizado do débito, com a dedução da adjudicação. Com o deposito, lavre-se auto de adjudicação, intimando-se o executado. Int. |
| 30/09/2008 |
Conclusos
Conclusos em branco |
| 29/09/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 15/09/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 11/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 756 - Vistos. Fls. 729, ?a?. Retifique-se, expedindo-se mandado. Esclareça o exeqüente o mencionado as fls. 751, III, já que as fls. 621, a adjudicação não foi deferida. Indefiro o prosseguimento da execução, no que toca ao imóvel da Rua Inácio Lima, até o transito em julgado da ação de embargos de terceiro. Int. |
| 09/09/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 04/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18- |
| 04/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa a remeter |
| 18/06/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 13/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - pz 16 |
| 09/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 05/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 752 - Vistos. Fls. 750/751. Diga a parte contrária. Int. |
| 03/06/2008 |
Conclusos
Conclusos 04/06 |
| 29/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 26/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 748 - Vistos. Diga o autor em 5 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 08/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 747 - VISTOS. Intime-se para cumprimento do despacho a fls. 745, sob pena de desobediência. Cumpra-se. |
| 07/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos 10/03 |
| 27/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 745 - VISTOS. Digam os executados; após conclusos. |
| 30/10/2007 |
Conclusos
Conclusos para 31/10/2007. |
| 02/10/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 02/10 |
| 26/09/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 21/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 05/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 735 - Vistos. Assiste razão ao exeqüente. Quando os embargos de terceiros versarem sobre apenas alguns dos bens, o processo principal prosseguirá quanto aos não embargados (artigo 1.052, Código de Processo Civil). Certifique a Serventia o andamento dos embargos de terceiros opostos e relacionados a esta execução. Sem prejuízo, esclareça o exeqüente se da matrícula do imóvel n. 216.321 não permanece a declaração de ineficácia sobre os registros n. 06, 08, 09 e 11, tendo em vista que as averbações n. 20 e 21 dizem respeito, respectivamente, aos registros n. 10 e 13. Int. Ciência na certidão de fls. 736: CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1. Os Embargos de Terceiro nº 00.035376 encontram-se no T.J. desde 27/02/2002. 2. Os Embargos de Terceiro nº 02.007075-3 foi indeferida a petição inicial, com trânsito em julgado dia 01/11/2004. 3. Os Embargos de Terceiro nº 00.031835-5 foi cancelada a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 216.321 (conforme certidão de fls. 666 verso) 4. Os Embargos de Terceiro nº 00.007875-3 foi extinto com fulcro no art. 269, III do CPC, trânsito em julgado 16/07/2002. Sendo o que me cumpria informar. |
| 04/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 06/08 |
| 31/07/2007 |
Recebimento
Recebido do adv. |
| 27/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 23/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 58302199318175000000000000 |
| 17/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - republicação |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Esclareça o exeqüente seu pedido. Int. |
| 13/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 721 - VISTOS. Esclareça o exeqüente seu pedido. Int. |
| 24/05/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 17/05/2007 |
Despacho Proferido
VISTOS. Ao M. P. |
| 17/05/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 07/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 20/03/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando DECURSO DE PRAZO |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 03/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 07/02/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/10/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/01/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1084829-85.2023.8.26.0002 | Embargos de Terceiro Cível | 08/01/2024 | Em atendimento à r. Decisão de fls. 132 dos autos 1084829-85.2023.8.26.0002. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/08/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão Judicial |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 19/04/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |