| Reqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alvin Figueiredo Leite Advogado: Leonardo Sena Leal Castro |
| Reqdo |
Fábio Pazzanese
Advogado: Alexandre Balbino Alves da Silva Advogado: Cristovao Colombo dos Reis Miller Invtante: Silvia Berenice Miguez Pazzanese |
| TerIntCer | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO |
| Perito | Rodrigo lezzi Tardelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70122624-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 16:39 |
| 12/08/2025 |
Autos no Prazo
Ag. Incidente/Recurso - 01/12/2025 Vencimento: 01/12/2025 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70122624-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 16:39 |
| 12/08/2025 |
Autos no Prazo
Ag. Incidente/Recurso - 01/12/2025 Vencimento: 01/12/2025 |
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/408. Aguarde-se pelo julgamento dos Embargos de Terceiro. O feito resta suspenso, conforme Decisão de fls. 403. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Davyd Cesar Santos (OAB 214107/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 406/408. Aguarde-se pelo julgamento dos Embargos de Terceiro. O feito resta suspenso, conforme Decisão de fls. 403. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70149690-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 16:43 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. Suspendo o feito até julgamento dos Embargos de Terceiro de nº 1079276-23.2024, em trâmite perante esta Vara. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Davyd Cesar Santos (OAB 214107/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Suspendo o feito até julgamento dos Embargos de Terceiro de nº 1079276-23.2024, em trâmite perante esta Vara. Ciência às partes. Int. |
| 20/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71026929-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 19:24 |
| 11/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71012051-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/10/2024 11:37 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70975149-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 13:47 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/373: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. No mais, reporto-me à decisão d fls. 349. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Davyd Cesar Santos (OAB 214107/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 352/373: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. No mais, reporto-me à decisão d fls. 349. Int. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1079276-23.2024.8.26.0002 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 12/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70898171-6 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 12/09/2024 17:54 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/348: Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se leilão designado às fls. 339. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343/348: Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Aguarde-se leilão designado às fls. 339. Int. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 18/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes de que foi designado o dia 18/09/2024 às 14:00 horas para realização do leilão eletrônico, por meio do portal www.leiloesgold.com.br. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se aos 10/10/2024 às 14:00 horas. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, devendo comprovar tais diligências antes da realização do primeiro leilão; observando atentamente a Decisão de fls. 302/304. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes de que foi designado o dia 18/09/2024 às 14:00 horas para realização do leilão eletrônico, por meio do portal www.leiloesgold.com.br. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação nos 03 (três) dias subsequentes ao início do primeiro pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção, encerrando-se aos 10/10/2024 às 14:00 horas. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, assim como a intimação do executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, bem como o encaminhamento das comunicações pertinentes, devendo comprovar tais diligências antes da realização do primeiro leilão; observando atentamente a Decisão de fls. 302/304. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70469712-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 09:51 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70314822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 13:36 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0263/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 297/301: Ciente do Agravo de Instrumento interposto e seu recebimento no efeito devolutivo. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Gold Leilões - Leiloeiro Sr Uilian Aparecido da Silva, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. São Paulo, 08 de abril de 2024. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 08/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 297/301: Ciente do Agravo de Instrumento interposto e seu recebimento no efeito devolutivo. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual&  para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema Gold Leilões - Leiloeiro Sr Uilian Aparecido da Silva, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via e-mail). O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. São Paulo, 08 de abril de 2024. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70217397-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 11:25 |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70214147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 15:20 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 286/289: Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que o Sr. Perito esclareceu a contento todos os questionamentos apontados pelos executados. Homologo o laudo pericial de fls. 205/249. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular, as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas habilitados junto ao ETJSP. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos planilha atualizada do débito. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 286/289: Indefiro o pedido formulado, tendo em vista que o Sr. Perito esclareceu a contento todos os questionamentos apontados pelos executados. Homologo o laudo pericial de fls. 205/249. Para análise do pedido de alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o exequente indicando leiloeiro credenciado, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular, as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas habilitados junto ao ETJSP. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a atualização do valor de avaliação, desde a data de sua emissão, bem como tudo o que for necessário para o cumprimento do disposto no art. 889, do Código de Processo Civil, comprovando o recolhimento das despesas e indicando os endereços de intimação. Sem prejuízo, deverá o exequente apresentar nos autos planilha atualizada do débito. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Decorrido o prazo sem manifestação, caberá a este juízo a indicação do profissional para sua realização. Oportunamente, tornem conclusos Int. |
| 15/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70932835-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2023 18:07 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70916376-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 14:37 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 274/281. Manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 274/281. Manifestem-se as partes. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70822208-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/09/2023 10:13 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/269. Intime-se o Sr. Perito para se manifestar em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 17/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257/269. Intime-se o Sr. Perito para se manifestar em 10 (dez) dias. Int. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70689406-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2023 22:35 |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70648076-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2023 16:41 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 196/204. Manifestem-se as partes. Fls. 205/249 e 250/251. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado a fls. 205/249 (CPC, art. 477, §1º). Defiro o levantamento em prol do douto Perito do valor integral depositado a título de honorários a fls. 169/170, com a expedição de de mandado de levantamento eletrônico, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do Experto, conforme formulário constante de fls. 251. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhada por meio do Portal Eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551S/P), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 196/204. Manifestem-se as partes. Fls. 205/249 e 250/251. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado a fls. 205/249 (CPC, art. 477, §1º). Defiro o levantamento em prol do douto Perito do valor integral depositado a título de honorários a fls. 169/170, com a expedição de de mandado de levantamento eletrônico, cujos valores serão transferidos para conta de titularidade do Experto, conforme formulário constante de fls. 251. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhada por meio do Portal Eletrônico. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70529385-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/06/2023 11:55 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70529374-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/06/2023 11:54 |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70486257-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 14:03 |
| 07/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 07/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2023/040667-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2023 Local: Oficial de justiça - Ricardo Henrique Soares |
| 25/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/186. Providencie a Serventia, a intimação da Municipalidade, a fim de que informe se há valor devido a título de impostos municipais (IPTU), comunicando ainda que o bem será vendido em hasta publica. Ainda, intime-se o Sr. Perito nomeado, Rodrigo Iezzi Tardelli para se manifestar nos termos do comando de fls. 164/165, observando-se que deverá apresentar o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 168/186. Providencie a Serventia, a intimação da Municipalidade, a fim de que informe se há valor devido a título de impostos municipais (IPTU), comunicando ainda que o bem será vendido em hasta publica. Ainda, intime-se o Sr. Perito nomeado, Rodrigo Iezzi Tardelli para se manifestar nos termos do comando de fls. 164/165, observando-se que deverá apresentar o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Cumpra-se. Int. |
| 12/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70249857-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 18:04 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2023 Teor do ato: Vistos. De início, providencie a parte exequente a certidão atualizada do imóvel penhorado situado na Av. Giovanni Gronchi, nº 863, Jardim Leonor. Em continuidade à penhora do bem ofertado pelos executados, providencie a parte exequente com o necessário para a intimação da Municipalidade, recolhendo as custas necessárias para a expedição do ato, sob pena de nulidade. Sem prejuízo, nomeio o peritoRodrigo Iezzi Tardelli para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.300,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderão os executados juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De início, providencie a parte exequente a certidão atualizada do imóvel penhorado situado na Av. Giovanni Gronchi, nº 863, Jardim Leonor. Em continuidade à penhora do bem ofertado pelos executados, providencie a parte exequente com o necessário para a intimação da Municipalidade, recolhendo as custas necessárias para a expedição do ato, sob pena de nulidade. Sem prejuízo, nomeio o peritoRodrigo Iezzi Tardelli para realizar a avaliação do imóvel, ficando arbitrado seus honorários em R$ 3.300,00, devendo a parte exequente recolher os honorários em dez dias, exceto se pretender, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, apresentar cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, tornando conclusos, nessa hipótese, para verificação da razoabilidade das avaliações. Se esta for a opção da parte exequente, fica ciente o executado de que deverá autorizar a entrada do avaliador no imóvel, sob pena de arrombamento. Evidentemente também poderão os executados juntar avaliações do imóvel. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando com o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
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| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a conclusão na data de hoje consoante designação publicada no DJE de 28/11/2022. Considerando o decurso desde a baixa pela antiga titular com alternância de magistrados e período de recesso forense, tornem à respectiva fila para oportunas deliberações, respeitada ordem de serviço. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a conclusão na data de hoje consoante designação publicada no DJE de 28/11/2022. Considerando o decurso desde a baixa pela antiga titular com alternância de magistrados e período de recesso forense, tornem à respectiva fila para oportunas deliberações, respeitada ordem de serviço. |
| 17/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70856623-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2022 13:31 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Disponibilização: 17/11/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 Página: 3302/3321 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 149. Requeira a parte exequente o que de direito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 149. Requeira a parte exequente o que de direito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso prazo impugnação digitalização |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70696728-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/09/2022 10:12 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Registre-se ainda que, decorrido o prazo sem indicação de erro na digitalização, o processo será inserido na fila digital correspondente à do processo físico e na mesma ordem cronológica em que ele se encontrava antes da digitalização. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Registre-se ainda que, decorrido o prazo sem indicação de erro na digitalização, o processo será inserido na fila digital correspondente à do processo físico e na mesma ordem cronológica em que ele se encontrava antes da digitalização. |
| 26/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 26/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1063/1078. A tela apresentada não aponta o trânsito em julgado. Deve a parte juntar a respectiva certidão expedida neste sentido. Ainda, deve o embargante providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de incorrer no que dispõe o art. 485, III, CPC. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 1063/1078. A tela apresentada não aponta o trânsito em julgado. Deve a parte juntar a respectiva certidão expedida neste sentido. Ainda, deve o embargante providenciar o necessário ao andamento do feito, sob pena de incorrer no que dispõe o art. 485, III, CPC. Int. |
| 22/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 22/05/2019 Data da Publicação: 23/05/2019 Número do Diário: 2813 Página: 3106/3111 |
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/96. Indefiro. Reporto-me à decisão proferida nos Embargos à Execução (autos nº 0070685-75.2013.8.26.0002) às fls. 1033/1034, devendo os autos desta execução aguardarem a liquidação na Ação Revisional, bem como final decisão dos Embargos. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 91/96. Indefiro. Reporto-me à decisão proferida nos Embargos à Execução (autos nº 0070685-75.2013.8.26.0002) às fls. 1033/1034, devendo os autos desta execução aguardarem a liquidação na Ação Revisional, bem como final decisão dos Embargos. Int. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19011625529 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 2474 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 86/87. Em vista da decisão proferida nos Embargos à Execução (autos nº 0070685-75.2013.8.26.0002) às fls. 1033/1034, aqueles autos e estes autos, deverão aguardar a liquidação na Ação Revisional (autos nº 0613429-79.2000.8.26.0100) em trâmite perante a 21ª VC do Foro Central. Desta feita, informe a parte exequente se já houve decisão com trânsito em julgado naqueles autos, comprovando-se. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 26/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 86/87. Em vista da decisão proferida nos Embargos à Execução (autos nº 0070685-75.2013.8.26.0002) às fls. 1033/1034, aqueles autos e estes autos, deverão aguardar a liquidação na Ação Revisional (autos nº 0613429-79.2000.8.26.0100) em trâmite perante a 21ª VC do Foro Central. Desta feita, informe a parte exequente se já houve decisão com trânsito em julgado naqueles autos, comprovando-se. Int. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80001 - Protocolo: FOCO19000018556 |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0907/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 1961/1966 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 81/82.Prossiga-se nos autos dos Embargos à Execução.Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 30/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 81/82.Prossiga-se nos autos dos Embargos à Execução.Int. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80000 - Protocolo: FOCO17000414648 |
| 11/07/2017 |
Petição Juntada
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| 16/12/2016 |
Petição Juntada
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| 17/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regina de Oliveira Marques |
| 12/08/2016 |
Petição Juntada
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| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0642/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 1668 |
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regina de Oliveira Marques |
| 16/06/2016 |
Petição Juntada
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| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
R. Al. Santos, 700- Tel. 3257-1499 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: 2136 Página: 1306/1307 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2016 Teor do ato: Fica o Drº Alessandro Júnior Massarelli Duarte, intimado a proceder a devolução dos autos retirados de cartório e com prazo para devolução esgotado, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e aplicação das sanções prevista em Lei. Outrossim, caso os autos já tenham sido devolvidos, entrar em contato com o cartório. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 13/06/2016 |
Ato ordinatório
Fica o Drº Alessandro Júnior Massarelli Duarte, intimado a proceder a devolução dos autos retirados de cartório e com prazo para devolução esgotado, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e aplicação das sanções prevista em Lei. Outrossim, caso os autos já tenham sido devolvidos, entrar em contato com o cartório. |
| 18/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
R. Al. Santos, 700- Tel. 3257-1499 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alessandro Junior Massarelli Duarte |
| 02/05/2016 |
Petição Juntada
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| 18/04/2016 |
Petição Juntada
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| 11/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 31/03/2016 |
Conclusos para Decisão
CIDA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regina de Oliveira Marques |
| 04/03/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 08/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 15/12/2015 |
Conclusos para Decisão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o Drº Alessandro Júnior Massarelli Duarte, intimado a proceder a devolução dos autos retirados de cartório e com prazo para devolução esgotado, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e aplicação das sanções prevista em Lei. Outrossim, caso os autos já tenham sido devolvidos, entrar em contato com o cartório. |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 06/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Regina de Oliveira Marques |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2014 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se nos embargos em apenso. Int. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva (OAB 140728/SP), Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 19/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Prossiga-se nos embargos em apenso. Int. |
| 12/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2014 |
Petição Juntada
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| 25/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0070685-75.2013.8.26.0002 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 27/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos ao cartório distribuidor, a fim de que aquela serventia promova a distribuição dos presentes embargos à execução. Após, cls. Int. |
| 26/09/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2013 |
Petição Juntada
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| 29/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 16/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Retirado Pelo Est., Melissa Bueno- R. Av. Ipiranga, 104- tel. 3231-8888 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alvin Figueiredo Leite |
| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: 1161/1163 |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2013 Teor do ato: Ciência de que os autos estão desarquivados e permanecerão em cartório, pelo prazo legal. Advogados(s): Alexandre Balbino Alves da Silva , Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Cristovao Colombo dos Reis Miller (OAB 47368/SP) |
| 03/07/2013 |
Petição Juntada
Ciência de que os autos estão desarquivados e permanecerão em cartório, pelo prazo legal. |
| 02/07/2013 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
1623/00 AP EMBARGOS 1623/00 VOL 1-2-3 FERNANDO |
| 19/06/2013 |
Termo Expedido
Desarquivamento de Autos |
| 18/06/2013 |
Deferido o Desarquivamento dos Autos - com Guia Paga
Aguardando desarquivamento |
| 10/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 4919/2008 |
| 02/06/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 26/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação da cls Cida |
| 21/05/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/05/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada* |
| 25/04/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 28/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo "B" |
| 25/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação sl Cida 25/03 |
| 25/03/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 663 - Processo nº 1623/00 Requeira o exeqüente, no prazo de cinco (05) dias, o que entender cabível ao prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. |
| 06/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo A |
| 03/12/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 03/12 - CENISE |
| 28/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- SL. CENISE-VC |
| 07/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01 |
| 14/06/2006 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de Recurso - prazo 01 |
| 29/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/05/2006 |
Conclusos
Conclusos 26-05-2006 |
| 23/05/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 10/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (19/MAI) |
| 26/04/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/04/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 26/04/2006 |
Conclusos
Conclusos 26-04-2006 |
| 09/09/2005 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento de ação ordinária onde se questiona o débito objeto desta execução prazo 01 |
| 16/04/2001 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.02.2000.031864-0/000001-000 Instaurado em 16/04/2001 |
| 11/07/2000 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2017 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/06/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/09/2005 | Embargos à Execução - 00001 (0830536-82.2005.8.26.0002) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1079276-23.2024.8.26.0002 | Embargos de Terceiro Cível | 13/09/2024 | Ação de Embargos de Terceiro, oposta em defesa e por dependência à Ação de Execução Hipotecária. |
| 0070685-75.2013.8.26.0002 | Embargos à Execução | 04/10/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 19/04/2009 | Inicial | Execução Hipotecária | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |