| Exeqte |
Antônio Cardoso
Advogado: JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO Advogado: LUIZ ROSELLI NETO |
| Exectdo | Colégio Pequenópolis Sc Ltda. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/10/2017 |
Arquivado Provisoriamente
cad.: 02/10/17 - pacote: 10191/14 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos.Ante petição de fls. 249/250, por ora, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 18/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ante petição de fls. 249/250, por ora, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 02/10/2017 |
Arquivado Provisoriamente
cad.: 02/10/17 - pacote: 10191/14 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2017 Data da Disponibilização: 23/08/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2416 Página: |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2017 Teor do ato: Vistos.Ante petição de fls. 249/250, por ora, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 18/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ante petição de fls. 249/250, por ora, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ17015325582 |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.245 e ss: Ciência do oficio expedido.Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito.Int. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls.245 e ss: Ciência do oficio expedido.Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito.Int. |
| 22/06/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/06/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/11/2016 |
Arquivado Provisoriamente
pacote 2008/6814 - 10.191/2014 - cad. 24/11 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2016 Teor do ato: Ofício expedido, que pode ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tjsp.jus.br. Protocolo pela parte exequente. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 24/08/2016 |
Ato ordinatório
Ofício expedido, que pode ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tjsp.jus.br. Protocolo pela parte exequente. |
| 24/08/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Vistos.Fls.232/233: Defiro a expedição de ofício à 6a Vara Cível, conforme requerido pelo exequente.Requeira o demandante em prosseguimento, no prazo de cinco dias.Na inércia, ao arquivo.Int. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 01/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls.232/233: Defiro a expedição de ofício à 6a Vara Cível, conforme requerido pelo exequente.Requeira o demandante em prosseguimento, no prazo de cinco dias.Na inércia, ao arquivo.Int. |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos retornem ao arquivo. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 08/06/2016 |
Ato ordinatório
ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos retornem ao arquivo. |
| 08/06/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2015 Data da Disponibilização: 16/12/2015 Data da Publicação: 17/12/2015 Número do Diário: 2028 Página: |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o feito foi arquivado pela frustração da execução, indefiro o pedido genérico de desarquivamento, sem a indicação de bens passíveis de constrição ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Observe a parte que a simples consulta ou retirada de cópias poderá ser requerida diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo. No silêncio, a petição ficará disponível para retirada pelo prazo de trinta, após o que a mesma será incinerada. Int. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 14/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando-se que o feito foi arquivado pela frustração da execução, indefiro o pedido genérico de desarquivamento, sem a indicação de bens passíveis de constrição ou as diligências que pretende sejam realizadas para a quitação do débito. Observe a parte que a simples consulta ou retirada de cópias poderá ser requerida diretamente junto ao setor de arquivo localizado na Av. dos Sorocabanos, nº 680, sem a interferência do Juízo. No silêncio, a petição ficará disponível para retirada pelo prazo de trinta, após o que a mesma será incinerada. Int. |
| 05/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 05/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/027620-8 dirigi-me ao endereço: 6ª Vara Cível do Forum de Santo Amaro, e aí sendo procedi ao determinado, conforme Auto que segue em anexo. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de julho de 2013. |
| 25/04/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 01/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2012 Data da Disponibilização: 01/08/2012 Data da Publicação: 02/08/2012 Número do Diário: 1236 Página: 1407 |
| 31/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2012 Teor do ato: CERTIFICO E DOU FÉ que DEIXEI DE EXPEDIR O MANDADO determinado às fls. 209 por falta de recolhimento das custas do Sr. Oficil de Justiça. Providencie o exequente o necessário para cumprimento do referido mandado no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 30/07/2012 |
Ato ordinatório
CERTIFICO E DOU FÉ que DEIXEI DE EXPEDIR O MANDADO determinado às fls. 209 por falta de recolhimento das custas do Sr. Oficil de Justiça. Providencie o exequente o necessário para cumprimento do referido mandado no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 24/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2012 Data da Disponibilização: 24/05/2012 Data da Publicação: 25/05/2012 Número do Diário: 1190 Página: |
| 23/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2012 Teor do ato: Por meio da Decisão de fls. 198, restou implicitamente deferida a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. Para o fim de evitar-se eventual nulidade processual, proclamo-a, nesta oportunidade, de forma expressa, para o fim de que a execução recaia sobre os bens dos sócios, na forma do requerimento da parte exequente. Anotem-se seus nomes no pólo passivo, procedendo-se às necessárias alterações. Defiro, outrossim, a penhora no rosto dos autos, conforme postulada, à vista das informações constantes de fls. 183 e seguintes. Providencie-se. Int. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 22/05/2012 |
Decisão
Por meio da Decisão de fls. 198, restou implicitamente deferida a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. Para o fim de evitar-se eventual nulidade processual, proclamo-a, nesta oportunidade, de forma expressa, para o fim de que a execução recaia sobre os bens dos sócios, na forma do requerimento da parte exequente. Anotem-se seus nomes no pólo passivo, procedendo-se às necessárias alterações. Defiro, outrossim, a penhora no rosto dos autos, conforme postulada, à vista das informações constantes de fls. 183 e seguintes. Providencie-se. Int. |
| 12/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2011 Data da Disponibilização: 12/12/2011 Data da Publicação: 13/12/2011 Número do Diário: 1093 Página: |
| 12/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2011 Data da Disponibilização: 12/12/2011 Data da Publicação: 13/12/2011 Número do Diário: 1093 Página: |
| 09/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial na qual os executados, apesar de várias tentativas, não foram localizados para intimação. De outra parte, não foram localizados bens suficientes para garantia do Juízo. O dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil. Se a execução deve se processar de forma menos gravosa para o devedor, também deve se efetivar em vista do interesse do credor. Por isso determino a realização do arresto de dinheiro que os executados mantenham nas Instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil mediante bloqueio de valores financeiros até o limite da dívida. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exeqüente não acessa diretamente as contas do devedor. Cumpra-se o Provimento CG 21/06, elaborando-se minuta de bloqueio e tornem cls. para protocolamento da ordem. Int. e dil. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 09/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2011 Teor do ato: VISTOS Infrutífero o bloqueio determinado, por ter alcançado valor ínfimo em relação ao montante do débito. Proceda a serventia à elaboração de minuta de desbloqueio e venham conclusos para protocolo. Ao depois, requeira a parte exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 05/12/2011 |
Ato ordinatório
Conferência - correição - Gabinete Juíza |
| 02/12/2011 |
Proferido Despacho
VISTOS Infrutífero o bloqueio determinado, por ter alcançado valor ínfimo em relação ao montante do débito. Proceda a serventia à elaboração de minuta de desbloqueio e venham conclusos para protocolo. Ao depois, requeira a parte exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. |
| 25/11/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial na qual os executados, apesar de várias tentativas, não foram localizados para intimação. De outra parte, não foram localizados bens suficientes para garantia do Juízo. O dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil. Se a execução deve se processar de forma menos gravosa para o devedor, também deve se efetivar em vista do interesse do credor. Por isso determino a realização do arresto de dinheiro que os executados mantenham nas Instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil mediante bloqueio de valores financeiros até o limite da dívida. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exeqüente não acessa diretamente as contas do devedor. Cumpra-se o Provimento CG 21/06, elaborando-se minuta de bloqueio e tornem cls. para protocolamento da ordem. Int. e dil. |
| 09/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2011 Data da Disponibilização: 09/09/2011 Data da Publicação: 12/09/2011 Número do Diário: 1034 Página: |
| 08/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2011 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Antonio Cardoso formulou pedido de desconsideração da personalidade jurídica de COLÉGIO PEQUENÓPOLIS S/C LTDA, de modo a se atingir o patrimônio dos sócios da pessoa jurídica, José Francisco de Camargo, Aurélia Mello de Camargo, José Aurélio de Camargo, Luiz Antônio de Camargo e Maria Lúcia de Camargo Garcia. Aduziu que houve o desvio de finalidade da pessoa jurídica e seu encerramento irregular, além do que os sócios utilizam-na com "a nítida intenção de não quitar os débitos de seus credores". É a síntese do essencial. A desconsideração da personalidade jurídica de COLÉGIO PEQUENÓPOLIS S/C LTDA há que ser decretada. Isso porque, há nos autos provas bastantes do encerramento irregular da executada (fls. 129/139), situação que por si só é forte indicativo de fraude perpetrada para prejudicar os seus credores. De outro lado, é notório que ela não possui nenhum patrimônio disponível para responder por seus débitos, tanto que nenhum bem e/ou ativos financeiros foram localizados no decorrer dos mais de oito anos que esta demanda tem curso. Assim, patente que a situação verificada subsume-se na hipótese de abuso de personalidade, prevista no artigo 50, do Código Civil: "Art. 50. Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." (grifei). Posto isso, DESCONSIDERO a personalidade jurídica de COLÉGIO PEQUENÓPOLIS S/C LTDA, para o fim de se atingir os bens particulares de seus sócios declinados a fls. 144/145, eis que eram os integrantes do quadro social da pessoa jurídica quando da emissão das cártulas exigidas nesta demanda. 2. No mais, para a realização da tentativa de bloqueio via Bacenjud, providencie o exequente o recolhimento da taxa de impressão (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011 CSM). Int. São Paulo, 06 de setembro de 2011. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 06/09/2011 |
Decisão
Vistos, etc. 1. Antonio Cardoso formulou pedido de desconsideração da personalidade jurídica de COLÉGIO PEQUENÓPOLIS S/C LTDA, de modo a se atingir o patrimônio dos sócios da pessoa jurídica, José Francisco de Camargo, Aurélia Mello de Camargo, José Aurélio de Camargo, Luiz Antônio de Camargo e Maria Lúcia de Camargo Garcia. Aduziu que houve o desvio de finalidade da pessoa jurídica e seu encerramento irregular, além do que os sócios utilizam-na com "a nítida intenção de não quitar os débitos de seus credores". É a síntese do essencial. A desconsideração da personalidade jurídica de COLÉGIO PEQUENÓPOLIS S/C LTDA há que ser decretada. Isso porque, há nos autos provas bastantes do encerramento irregular da executada (fls. 129/139), situação que por si só é forte indicativo de fraude perpetrada para prejudicar os seus credores. De outro lado, é notório que ela não possui nenhum patrimônio disponível para responder por seus débitos, tanto que nenhum bem e/ou ativos financeiros foram localizados no decorrer dos mais de oito anos que esta demanda tem curso. Assim, patente que a situação verificada subsume-se na hipótese de abuso de personalidade, prevista no artigo 50, do Código Civil: "Art. 50. Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica." (grifei). Posto isso, DESCONSIDERO a personalidade jurídica de COLÉGIO PEQUENÓPOLIS S/C LTDA, para o fim de se atingir os bens particulares de seus sócios declinados a fls. 144/145, eis que eram os integrantes do quadro social da pessoa jurídica quando da emissão das cártulas exigidas nesta demanda. 2. No mais, para a realização da tentativa de bloqueio via Bacenjud, providencie o exequente o recolhimento da taxa de impressão (Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado 170/2011 CSM). Int. São Paulo, 06 de setembro de 2011. |
| 23/03/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/011035-5 dirigi-me na Rua Barão de Jaceguai,1154 no dia 14.03.2011 e aí sendo Deixei de Intimar José Aurélio de Camargo em razão de não o ter encontrado.Segundo informação de Ribamar na portaria o requerido se mudou do apto.226 há aproximadamente tres anos desconhecendo o seu atual paradeiro. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 23 de março de 2011. |
| 21/03/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/011040-1 dirigi-me à Rua Marconi, onde deixei de intimar Maria Lúcia de Camargo Garcia em virtude de não haver localizado o nº 51, uma vez que a sequência observada no local é a seguinte: 45, 53 etc. São Paulo, 21 de março de 2011. |
| 18/03/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
JUNTADA DE MANDADO |
| 15/03/2011 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2011/011038-0 dirigi-me à R. Bartolomeu Feio, 66, apto. 63, onde deixei de intimar Luiz Antonio de Camargo, pois fui informado, por funcionários do condomínio, de que o mesmo não reside mais no local, não obtendo informações sobre seu atual paradeiro. São Paulo, 14/03/2011. Atos01 GRD199509 ValorR$ 15,13 |
| 10/12/2010 |
Petição Juntada
MAND. INTIMAÇÃO |
| 02/12/2010 |
Petição Juntada
juntada 01/12 |
| 07/10/2010 |
Disponibilizado no DJE
Prazo 04/11 |
| 07/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2010 Data da Disponibilização: 07/10/2010 Data da Publicação: 08/10/2010 Número do Diário: 811 Página: |
| 01/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2010 Teor do ato: Ciência de fls. 160, teor: C E R T I D Ã O - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/039022-3 dirigi-me ao endereço indicado, deixei de intimar José Francisco de Camargo e Aurélia Mello de Camargo, tendo em vista que o imóvel encontra-se fechado com placa de "aluga-se". Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 01/10/2010 |
Ato ordinatório
Ciência de fls. 160, teor: C E R T I D Ã O - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça , que em cumprimento ao mandado nº 002.2010/039022-3 dirigi-me ao endereço indicado, deixei de intimar José Francisco de Camargo e Aurélia Mello de Camargo, tendo em vista que o imóvel encontra-se fechado com placa de "aluga-se". |
| 10/08/2010 |
Remetido ao DJE
em 10/08 |
| 02/08/2010 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
JUNTADA DE MANDADO - MESA MONALISA |
| 26/07/2010 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
Certidão - Oficial de Justiça - Processo Físico |
| 23/06/2010 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2010/039022-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2010 |
| 06/04/2010 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO - MANDADO INTIMAÇÃO |
| 09/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2010 Data da Disponibilização: 09/02/2010 Data da Publicação: 10/02/2010 Número do Diário: 650 Página: |
| 08/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2010 Teor do ato: providencie as custas necessárias para intimação. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 08/02/2010 |
Ato ordinatório
providencie as custas necessárias para intimação. |
| 18/01/2010 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO REMESSA À IMPRENSA EM 18/01/2010 |
| 23/12/2009 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO |
| 14/12/2009 |
Aguardando Publicação
EM 14/12 |
| 11/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0154/2009 Data da Disponibilização: 11/12/2009 Data da Publicação: 14/12/2009 Número do Diário: 613 Página: |
| 10/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0154/2009 Teor do ato: Vistos. Intime-se os sócios pessoalmente para que paguem o devido no prazo de 05 dias sob pena de desconsideração da personalidade jurídica. Int. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 17/11/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Intime-se os sócios pessoalmente para que paguem o devido no prazo de 05 dias sob pena de desconsideração da personalidade jurídica. Int. |
| 16/11/2009 |
Conclusos para Despacho
SALA |
| 05/11/2009 |
Juntada de Petição
DO MÊS DE AGOSTO - MESA JUNTADA |
| 24/07/2009 |
Aguardando Prazo
28 |
| 24/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0062/2009 Data da Disponibilização: 24/07/2009 Data da Publicação: 27/07/2009 Número do Diário: 519 Página: |
| 23/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0062/2009 Teor do ato: Vistos. Fls.121 Decorrido o prazo de 30 dias requerido às fls.121, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Na inércia, ao arquivo. Advogados(s): JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP) |
| 22/07/2009 |
Aguardando Publicação
remessa a imprensa em 22/07 |
| 15/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.121 Decorrido o prazo de 30 dias requerido às fls.121, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Na inércia, ao arquivo. |
| 15/07/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2009 |
Aguardando Prazo
10 |
| 09/02/2009 |
Juntada de Petição
DO MÊS DE JANEIRO - MESA JUNTADA |
| 03/02/2009 |
Aguardando Prazo
05 |
| 02/12/2008 |
Aguardando Publicação
02/12 |
| 28/11/2008 |
Conclusos
cls. 01.12.08 |
| 28/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 118 :- DEFIRO prazo de ( 20 ) vinte dias, decorrido(s), manifeste-se o requerente, em (05) cinco dias, independentemente de nova intimação. Int. e dil. |
| 13/11/2008 |
Juntada de Petição
DO MÊS DE OUTUBRO - MESA JUNTADA |
| 16/10/2008 |
Aguardando Prazo
30 |
| 13/10/2008 |
Aguardando Publicação
13/10 |
| 30/09/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 597736 |
| 26/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 116 - Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica, porquanto não cabalmente comprovados os requisitos mencionados no artigo 50 do Código Civil. Manifeste-se a parte requerente me termos de prosseguimento. Prazo: 5 dias. |
| 28/08/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 597736 |
| 27/08/2008 |
Conclusos para Despacho
28/08/2008 - S A L A |
| 21/08/2008 |
Aguardando Providências
cls |
| 18/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 6814/2008, - |
| 02/06/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
em 30/05/2008 |
| 19/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 |
| 18/03/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada DE PETIÇÃO MESA CÍCERO |
| 05/03/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
EM 05/03/2008 |
| 03/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05 |
| 23/10/2007 |
Aguardando Publicação
23/10 |
| 18/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 94 - Vistos. 1. Providencie o exeqüente cópia dos atos constitutivos da executada, sociedade civil (Registro Civil), como medida prévia à apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e com vistas à aferição dos seus sócios e suas qualificações. 2. Prazo: 30 dias. Na inércia, ao arquivo provisório. Int. e dil. |
| 02/10/2007 |
Conclusos para Despacho
03.10 |
| 02/10/2007 |
Conclusos
SALA 03.10 |
| 06/03/2007 |
Aguardando Prazo
28 |
| 28/02/2007 |
Juntada de Documentos
MESA CICERO |
| 22/02/2007 |
Aguardando Prazo
09 |
| 06/02/2007 |
Aguardando Publicação
ciencia ofícios repartições |
| 02/02/2007 |
Aguardando Remessa
a Imprensa |
| 28/12/2006 |
Juntada de Documentos
DE PETIÇÃO |
| 28/11/2006 |
Aguardando Prazo
28/11 |
| 16/11/2006 |
Juntada de Documentos
de Petição - MESA JUNTADA |
| 03/10/2006 |
Aguardando Prazo
Prazo 28.11 |
| 21/09/2006 |
Aguardando Publicação
em 25/09 |
| 19/09/2006 |
Conclusos
em 19/09 |
| 18/09/2006 |
Despacho Proferido
Certidão supra: providencie o exeqüente a retirada dos ofícios expedidos à Receita Federal e a JUCESP, expedidos conforme determinação de fls.75, item ?3?, no prazo de 48 horas. Int. |
| 05/07/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11 |
| 12/09/2005 |
Despacho Proferido
Fls. 66 - Defiro . Por conseguinte considerando que o executado(a) foi citado pessoalmente(fls. 25), e não ofertou bens a penhora e tendo em conta ademais, que a demora na satisfação do crédito constitui justo motivo de insatisfação e descrédito da população em relação ao Poder Judiciário, visando a coibir eventuais atitudes furtivas por parte do devedor e levanto em conta a ordem de preferência estabelecida no art. 655 do Código de Processo Civil. DETERMINO O BLOQUEIO do numerário existente em constas bancárias em seu nome,. No valor aproximado do débito ( ), o que ora providencio vis Internet e diretamente junto ao BACEN, através do programa BANCE-JUD, consoante página impressa que segue 2- Sobrevindo aos autos informação a respeito do efetivo bloqueio, proceder-se-a a regularização da penhora a intimação do executado para eventual oposição de embargos. 3- Aguarde-se em cartório por sessenta dias noticias acerca do bloqueio determinado. Decorridos, e após a vinda das respostas dos ofícios expedidos a DRF e JUCESP, cls para os fins determinados a fls. 66 e itens ? 1 e 5? |
| 20/12/2002 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 19/04/2009 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |