| Exeqte |
Condomínio Conjunto Villa das Rosas
Advogado: Cesar Sequeira Caetano Advogada: Liamara Soliani Lemos de Castro |
| Exectdo |
Ademar Mariani - ESPÓLIO
Advogado: Edelcio Cesar Sampaio Invtante: Edna Santos de Almeida Mariani |
| Interesdo. |
Procuradoria Geral do Município - Departamento Fiscal
Advogada: Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros Advogada: Fabiana Torres de Aguiar Araújo |
| TerIntInc |
Adriano Afonso Penna Kamnitzer Braz
Advogada: Marcela Guimarães Silva Serra |
| Perito |
Thais Spagolla Fernandes
Advogada: Andrea Cristina Franchi de Andrade |
| ArremTerc |
Pitter Cardoso Müzel
Advogado: Gilmar Gomes da Silva |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 2108, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual ficará suspensa a prescrição. Aguarde-se no arquivo. Decorrido o prazo sem manifestação prévia da parte exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão mantidos no arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 07/04/2026 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Diante da manifestação de fls. 2108, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual ficará suspensa a prescrição. Aguarde-se no arquivo. Decorrido o prazo sem manifestação prévia da parte exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão mantidos no arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 2108, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual ficará suspensa a prescrição. Aguarde-se no arquivo. Decorrido o prazo sem manifestação prévia da parte exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão mantidos no arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 07/04/2026 |
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
Vistos. Diante da manifestação de fls. 2108, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual ficará suspensa a prescrição. Aguarde-se no arquivo. Decorrido o prazo sem manifestação prévia da parte exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão mantidos no arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70165573-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 11:56 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260130115536003882, em favor de Condomínio Conjunto Villa das Rosas (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a)), no valor nominal de R$ 77.295,65, nos termos da decisão de fls. 2072, e formulário de fls. 2050, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260130115536003882, em favor de Condomínio Conjunto Villa das Rosas (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a)), no valor nominal de R$ 77.295,65, nos termos da decisão de fls. 2072, e formulário de fls. 2050, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70015433-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2026 10:26 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2229/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2229/2025 Teor do ato: Fls. 2085/2093: Em que pese a juntada da ata atualizada do condomínio, a parte exequente deixou de cumprir integralmente o ato de fls. 2080. Isso porque a procuração de fls. 182, mencionada no formulário de fls. 2050 foi outorgada por síndico diverso, em 2012. Além disso, nela não consta a sociedade de advogados indicada como titular da conta bancária indicada para crédito. Desse modo, regularize a parte exequente juntando procuração atualizada, OUTORGADA pela atual síndico, e que consta a sociedade indicada, subsidiariamente, sejam indicados dados bancários da patrona constituída. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 12/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2085/2093: Em que pese a juntada da ata atualizada do condomínio, a parte exequente deixou de cumprir integralmente o ato de fls. 2080. Isso porque a procuração de fls. 182, mencionada no formulário de fls. 2050 foi outorgada por síndico diverso, em 2012. Além disso, nela não consta a sociedade de advogados indicada como titular da conta bancária indicada para crédito. Desse modo, regularize a parte exequente juntando procuração atualizada, OUTORGADA pela atual síndico, e que consta a sociedade indicada, subsidiariamente, sejam indicados dados bancários da patrona constituída. |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71100504-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 14:20 |
| 18/11/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71075410-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/11/2025 17:06 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1984/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1984/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que cumpri o item 1 da decisão de fls. 2.045. Sem prejuízo, para expedição de MLE em favor do exquente, conforme determinado, regularize o requerente/exequente sua representação processual, juntando ata atualizada de eleição do síndico e, caso eleito síndico diverso, nova procuração outorgada por este, com poderes específicos de receber e dar quitação. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 07/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que cumpri o item 1 da decisão de fls. 2.045. Sem prejuízo, para expedição de MLE em favor do exquente, conforme determinado, regularize o requerente/exequente sua representação processual, juntando ata atualizada de eleição do síndico e, caso eleito síndico diverso, nova procuração outorgada por este, com poderes específicos de receber e dar quitação. |
| 05/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2051/2052 e 2067/2068: A fls. 1537, item 5, os credores foram intimados a apresentar os valores atualizados de seus créditos. A fls. 1.576/1.577, item 1, foi estabelecido concurso de credores, ficando consignado como saldo devedor ao terceiro ADILSON DE SOUZA LEITE o valor de R$19.866,84, diante de sua inércia em cumprir a determinação de fls. 1537. Sendo assim, e tendo transcorrido o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 1.576/1.577, indefiro o pedido do terceiro ADILSON DE SOUZA LEITE para transferência de eventual saldo remanescente decorrente da penhora no rosto dos autos. Após o decurso do prazo para recurso contra a presente decisão, cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 2.045, procedendo-se à exclusão do terceiro do cadastro deste processo. 2. Expeça-se mandado de levantamento a favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 2050. Após, manifeste-se a parte exequente, devendo, inclusive, apresentar planilha atualizada de débitos descontando-se o valor levantado. 3. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 2051/2052 e 2067/2068: A fls. 1537, item 5, os credores foram intimados a apresentar os valores atualizados de seus créditos. A fls. 1.576/1.577, item 1, foi estabelecido concurso de credores, ficando consignado como saldo devedor ao terceiro ADILSON DE SOUZA LEITE o valor de R$19.866,84, diante de sua inércia em cumprir a determinação de fls. 1537. Sendo assim, e tendo transcorrido o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 1.576/1.577, indefiro o pedido do terceiro ADILSON DE SOUZA LEITE para transferência de eventual saldo remanescente decorrente da penhora no rosto dos autos. Após o decurso do prazo para recurso contra a presente decisão, cumpra-se o item 1 da decisão de fls. 2.045, procedendo-se à exclusão do terceiro do cadastro deste processo. 2. Expeça-se mandado de levantamento a favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 2050. Após, manifeste-se a parte exequente, devendo, inclusive, apresentar planilha atualizada de débitos descontando-se o valor levantado. 3. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80149804-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 05:41 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70765499-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 16:53 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2051/5052: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte exequente quanto ao alegado. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2051/5052: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte exequente quanto ao alegado. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70602836-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 13:53 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70599530-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 17:25 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2023/2033: 1. A decisão de fls. 1576/1577 estabeleceu o concurso de credores e determinou a transferência de valores em relação aos créditos dos terceiros ADILSON DE SOUZA LEITE, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DOURADO e JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS. Sendo assim, a fim de evitar tumulto processual, após o prazo de recurso contra a presente decisão, excluam-se do cadastro deste processo os terceiros mencionados e retirem-se as anotações de penhora no rosto dos autos referentes aos seus créditos. 2. Antes de determinar a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, possibilito a manifestação quanto à reserva de honorários deferida a fls. 1586, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. 3. Sem prejuízo, considerando-se que os valores nos autos não satisfazem o débito exequendo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2023/2033: 1. A decisão de fls. 1576/1577 estabeleceu o concurso de credores e determinou a transferência de valores em relação aos créditos dos terceiros ADILSON DE SOUZA LEITE, MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DOURADO e JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS. Sendo assim, a fim de evitar tumulto processual, após o prazo de recurso contra a presente decisão, excluam-se do cadastro deste processo os terceiros mencionados e retirem-se as anotações de penhora no rosto dos autos referentes aos seus créditos. 2. Antes de determinar a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, possibilito a manifestação quanto à reserva de honorários deferida a fls. 1586, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. 3. Sem prejuízo, considerando-se que os valores nos autos não satisfazem o débito exequendo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Int. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70401693-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/04/2025 16:33 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2024/2025: Inicialmente, anoto que, nos termos do art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil, a manifestação do exequente é intempestiva. Ademais, de acordo com o art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito fiscal prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho, e o art. 961 do Código Civil estabelece que "O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral". Aliás, conforme entendimento consolidado pelo C. STJ, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (AREsp 1717573; Relator Ministro Marco Buzzi; Data da Publicação 31/08/2020). Por tudo isso, mantenho a decisão de fls. 2018 nos termos em que proferida. Manifeste-se o exequente em cumprimento ao item 3 da decisão de fls. 2018 no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2024/2025: Inicialmente, anoto que, nos termos do art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil, a manifestação do exequente é intempestiva. Ademais, de acordo com o art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito fiscal prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho, e o art. 961 do Código Civil estabelece que "O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral". Aliás, conforme entendimento consolidado pelo C. STJ, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (AREsp 1717573; Relator Ministro Marco Buzzi; Data da Publicação 31/08/2020). Por tudo isso, mantenho a decisão de fls. 2018 nos termos em que proferida. Manifeste-se o exequente em cumprimento ao item 3 da decisão de fls. 2018 no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0411.1436.5008.4670 em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no valor nominal de R$ 3.204,35, nos termos da decisão de fls. 2018, e formulário de fls. 1978, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0411.1436.5008.4670 em favor de SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no valor nominal de R$ 3.204,35, nos termos da decisão de fls. 2018, e formulário de fls. 1978, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70317067-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 16:41 |
| 01/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1976/1982: Expeça-se mandado de levantamento a favor da municipalidade, observando-se o formulário MLE de fls. 1978. 2. Fls. 1986/1987 e 2014: Expeça-se carta de arrematação em favor de FERNANDA PAPA, se em termos, conforme decisão de fls. 1959/1960. 3. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, devendo, inclusive, apresentar planilha atualizada de débitos. 4. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1976/1982: Expeça-se mandado de levantamento a favor da municipalidade, observando-se o formulário MLE de fls. 1978. 2. Fls. 1986/1987 e 2014: Expeça-se carta de arrematação em favor de FERNANDA PAPA, se em termos, conforme decisão de fls. 1959/1960. 3. Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, devendo, inclusive, apresentar planilha atualizada de débitos. 4. Int. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70214464-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 10:34 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Fls. 1986/1987: Providencie o arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para expedição de carta de arrematação. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1986/1987: Providencie o arrematante, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para expedição de carta de arrematação. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70119648-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 15:46 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1968/1970: Defiro a dilação do prazo em 15 (quinze) dias para a desistência da arrematação. 2. Indefiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, pois as informações pretendidas podem ser obtidas em diligência própria realizada pela arrematante diretamente perante o órgão. 3. Fls. 1976/1982: Aguarde-se o decurso do prazo concedido no item 1 da presente decisão para análise do pedido de expedição de Mandado de Levamento formulado pela Municipalidade. 4. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Helenio Romualdo Almeida Filho (OAB 381583/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1968/1970: Defiro a dilação do prazo em 15 (quinze) dias para a desistência da arrematação. 2. Indefiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, pois as informações pretendidas podem ser obtidas em diligência própria realizada pela arrematante diretamente perante o órgão. 3. Fls. 1976/1982: Aguarde-se o decurso do prazo concedido no item 1 da presente decisão para análise do pedido de expedição de Mandado de Levamento formulado pela Municipalidade. 4. Int. |
| 19/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71272621-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/12/2024 21:59 |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71174622-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 13:27 |
| 22/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA725741033TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fernanda Papa Diligência : 14/11/2024 |
| 11/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Houve notícia de arrematação positiva dos direitos sobre imóvel penhorado, ocorrida em 11 de setembro de 2024, pelo valor de R$ 80.5000,00, pela arrematante FERNANDA PAPA (auto de arrematação de fls. 1926/1927). O valor da arrematação se deu em observância do mínimo legal, com o recolhimento integral do valor (depósito a fls. 1934/1935), tendo havido intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de embargos à arrematação pelo executado. Contudo, ainda que venham a ser julgados procedentes, os embargos se destinarão apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá ser proposta ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário. De todo modo, da mesma forma, a ação se destinará apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e a eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, nesse mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto à intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim sendo, caso haja a oposição de embargos à execução ou mesmo ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a Serventia nos autos e intime-se o arrematante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima mencionado, ocorrerá preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Proceda a arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de 05 (cinco) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. Intime-se A arrematante FERNANDA PAPA, por carta, no endereço de fls. 1942, para comprovar o recolhimento do ITBI no prazo de 30 (trinta) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. No mesmo prazo, deverá a arrematante providenciar as custas para expedição de carta de arrematação, após, se em termos, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante, expeça-se mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 (quinze) dias. Em caso de descumprimento, ficam deferidos, se necessários, o uso de força policial e ordem de arrombamento. 2. O pagamento da comissão sobre o valor da arrematação foi realizado pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (fls. 1937). 3. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Houve notícia de arrematação positiva dos direitos sobre imóvel penhorado, ocorrida em 11 de setembro de 2024, pelo valor de R$ 80.5000,00, pela arrematante FERNANDA PAPA (auto de arrematação de fls. 1926/1927). O valor da arrematação se deu em observância do mínimo legal, com o recolhimento integral do valor (depósito a fls. 1934/1935), tendo havido intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual oposição de embargos à arrematação pelo executado. Contudo, ainda que venham a ser julgados procedentes, os embargos se destinarão apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá ser proposta ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário. De todo modo, da mesma forma, a ação se destinará apenas à reparação de prejuízos sofridos, e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e a eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, nesse mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto à intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim sendo, caso haja a oposição de embargos à execução ou mesmo ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a Serventia nos autos e intime-se o arrematante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias acima mencionado, ocorrerá preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Proceda a arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de 05 (cinco) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. Intime-se A arrematante FERNANDA PAPA, por carta, no endereço de fls. 1942, para comprovar o recolhimento do ITBI no prazo de 30 (trinta) dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. No mesmo prazo, deverá a arrematante providenciar as custas para expedição de carta de arrematação, após, se em termos, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante, expeça-se mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 (quinze) dias. Em caso de descumprimento, ficam deferidos, se necessários, o uso de força policial e ordem de arrombamento. 2. O pagamento da comissão sobre o valor da arrematação foi realizado pelo arrematante diretamente ao leiloeiro (fls. 1937). 3. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70901120-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 14:01 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Certifico às partes interessadas que o edital, constante às fls. [1913/1918], foi disponibilizado. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico às partes interessadas que o edital, constante às fls. [1913/1918], foi disponibilizado. |
| 31/07/2024 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0711.1505.1201.8035, em favor de Heidy Christina Figueiredo de Luca - Perita, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1883/1884, no valor nominal de R$ 4.000,00, conforme decisão de fls. 1873, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2024.0711.1505.1201.8035, em favor de Heidy Christina Figueiredo de Luca - Perita, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1883/1884, no valor nominal de R$ 4.000,00, conforme decisão de fls. 1873, que foi encaminhado para conferência e a seguir para assinatura do MM. Juiz de Direito, com previsão de transferência, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70616913-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 17:09 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70605651-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 18:39 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70602531-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/06/2024 12:36 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: Fls. 1872: Nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, o levantamento de valores será obrigatoriamente por mandado de levantamento eletrônico (MLE) para depósitos judiciais realizados após 1º de março de 2017. Assim, providencie o interessado a juntada de formulário preenchido, devendo utilizar o novo modelo disponível no site do TJSP. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1872: Nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, o levantamento de valores será obrigatoriamente por mandado de levantamento eletrônico (MLE) para depósitos judiciais realizados após 1º de março de 2017. Assim, providencie o interessado a juntada de formulário preenchido, devendo utilizar o novo modelo disponível no site do TJSP. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70561921-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 10:05 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.872: Expeça-se mandado de levantamento em favor da Srª Perita. Fls. 1.871: Defiro o leilão por meio eletrônico, e nomeio leiloeiro Alfa Leilões. Intime-se o(a) gestor(a) de leilões para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.872: Expeça-se mandado de levantamento em favor da Srª Perita. Fls. 1.871: Defiro o leilão por meio eletrônico, e nomeio leiloeiro Alfa Leilões. Intime-se o(a) gestor(a) de leilões para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70468077-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 23/05/2024 17:27 |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70381153-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 15:10 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1812/1867: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1812/1867: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70259147-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/03/2024 09:56 |
| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70252753-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/03/2024 22:47 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70240781-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 17:39 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1735: Ciência às partes. Providenciem os interessados as informações e/ou documentação solicitada pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para continuidade dos trabalhos e entrega do laudo pericial, no prazo fixado. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1735: Ciência às partes. Providenciem os interessados as informações e/ou documentação solicitada pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Sr. Perito para continuidade dos trabalhos e entrega do laudo pericial, no prazo fixado. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70120996-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/02/2024 14:18 |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70092865-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 14:01 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: APENAS PARA CIÊNCIA ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS: Observados os termos do processo de digitalização de processos físicos (Resolução TJSP 859/2021 e CG nº 257/2022), bem como o Comunicado Conjunto nº 257/2022 que versa sobre os procedimentos para eliminação dos fragmentos (volumes) dos processos físicos digitalizados, tendo decorrido o prazo de mais de 1 (ano) da conversão deste processo para tramitação eletrônica e publicado no DJE 01/09/2023 Caderno Administrativo páginas 12 a 44 o Edital para ciência de eliminação de autos físicos digitalizados (fragmentos), o qual concedeu o prazo final de 02/10/2023 para eventual solicitação de guarda definitiva dos autos físicos ou de documentos destes, foi instaurado o processo administrativo digital de nº 0032650-94.2023.8.26.0002 para controle de eliminação de autos físicos digitalizados. Ante o exposto, dá-se ciência de que os volumes dos autos físicos digitalizados serão encaminhados para descarte definitivo (fragmentação) na data de 16/02/2024. Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas até a data retro mencionada exclusivamente por meio administrativo através do e-mail stoamaro4cv@tjsp.jus.br com o assunto ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS, uma vez não serão analisados no presente processo eletrônico quaisquer pedidos relacionados a este assunto." Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
APENAS PARA CIÊNCIA ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS: Observados os termos do processo de digitalização de processos físicos (Resolução TJSP 859/2021 e CG nº 257/2022), bem como o Comunicado Conjunto nº 257/2022 que versa sobre os procedimentos para eliminação dos fragmentos (volumes) dos processos físicos digitalizados, tendo decorrido o prazo de mais de 1 (ano) da conversão deste processo para tramitação eletrônica e publicado no DJE 01/09/2023 Caderno Administrativo páginas 12 a 44 o Edital para ciência de eliminação de autos físicos digitalizados (fragmentos), o qual concedeu o prazo final de 02/10/2023 para eventual solicitação de guarda definitiva dos autos físicos ou de documentos destes, foi instaurado o processo administrativo digital de nº 0032650-94.2023.8.26.0002 para controle de eliminação de autos físicos digitalizados. Ante o exposto, dá-se ciência de que os volumes dos autos físicos digitalizados serão encaminhados para descarte definitivo (fragmentação) na data de 16/02/2024. Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas até a data retro mencionada exclusivamente por meio administrativo através do e-mail stoamaro4cv@tjsp.jus.br com o assunto ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS, uma vez não serão analisados no presente processo eletrônico quaisquer pedidos relacionados a este assunto." |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1723/1.724 e 1725: Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor condizente com o trabalho a ser realizado, à luz de outros arbitramentos semelhantes . Intime-se o exequente para providenciar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes indicar seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Com o depósito, intime-se a Srª. Perita a dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1723/1.724 e 1725: Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor condizente com o trabalho a ser realizado, à luz de outros arbitramentos semelhantes . Intime-se o exequente para providenciar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes indicar seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Com o depósito, intime-se a Srª. Perita a dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo em 30 (trinta) dias. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70870449-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/10/2023 18:26 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70845564-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 17:59 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1708/1710: Manifeste-se o exequente acerca da proposta de honorários apresentada pela Srª. Perita, no prazo de 05 (cinco) dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. 2. Fls. 1711: Ciente. 3. Fls. 1712/1716: Dê-se ciência às partes. 4. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1708/1710: Manifeste-se o exequente acerca da proposta de honorários apresentada pela Srª. Perita, no prazo de 05 (cinco) dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. 2. Fls. 1711: Ciente. 3. Fls. 1712/1716: Dê-se ciência às partes. 4. Int. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 03/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 01/09/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70712457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 17:33 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70691570-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/08/2023 14:51 |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70682015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 14:51 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.697/1.698: Providencie o exequente o recolhimento das respectivas despesas postais e, após, expeça-se carta de intimação ao locatário sobre a penhora dos direitos sobre a vaga de garagem, conforme fls. 1.576/1.577, intimando-se-o, ainda, a efetuar o depósito do valor do aluguel nos autos. Para avaliação dos direitos do executado sobre a vaga de garagem penhorada (fls. 1.576/1.577), nomeio a perita-avaliadora Engenheira Heidy de Luca. Intime-se a Srª. Perita para que, no prazo de 05 dias, apresente proposta de honorários, que serão custeados pelo exequente. O laudo deverá ser apresentado dentro de 30 (trinta) dias, após intimação para início dos trabalhos. 2. Fls. 1.700/1.701: Manifeste-se a Municipalidade quanto à quitação do débito do IPTU do imóvel arrematado. 3. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.697/1.698: Providencie o exequente o recolhimento das respectivas despesas postais e, após, expeça-se carta de intimação ao locatário sobre a penhora dos direitos sobre a vaga de garagem, conforme fls. 1.576/1.577, intimando-se-o, ainda, a efetuar o depósito do valor do aluguel nos autos. Para avaliação dos direitos do executado sobre a vaga de garagem penhorada (fls. 1.576/1.577), nomeio a perita-avaliadora Engenheira Heidy de Luca. Intime-se a Srª. Perita para que, no prazo de 05 dias, apresente proposta de honorários, que serão custeados pelo exequente. O laudo deverá ser apresentado dentro de 30 (trinta) dias, após intimação para início dos trabalhos. 2. Fls. 1.700/1.701: Manifeste-se a Municipalidade quanto à quitação do débito do IPTU do imóvel arrematado. 3. Int. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70640554-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 12:04 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70532136-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 17:54 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2023.0622.0853.0102.9987, em favor de Condomínio Conjunto Villa das Rosas, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1677, no valor nominal de R$ 404.645,95, conforme decisão de fls. 1576. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2023.0622.0853.0102.9987, em favor de Condomínio Conjunto Villa das Rosas, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1677, no valor nominal de R$ 404.645,95, conforme decisão de fls. 1576. |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2023 Teor do ato: Ciência do ofício recebido. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do ofício recebido. |
| 16/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2023.0427.1639.1103.1239, em favor de Secretaria Municipal da Fazenda, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1541, no valor nominal de R$ 7567,53, conforme decisão de fls. 1576/1577. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2023.0427.1639.1103.1239, em favor de Secretaria Municipal da Fazenda, referente aos depósitos no detalhamento de fls. 1541, no valor nominal de R$ 7567,53, conforme decisão de fls. 1576/1577. |
| 09/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70364600-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2023 11:40 |
| 08/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70362732-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/05/2023 19:30 |
| 27/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.621/1.659: Ciente do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2211407-19.2022.8.26.0000, que, por maioria de votos, negou provimento ao recurso interposto pelo condomínio exequente contra a decisão de fls. 1.576/1.577, complementada a fls. 1.586, a qual estabeleceu o concurso de credores. 2. Fls. 1.605/1.606 e 1.609: Apesar do interesse manifestado pelo arrematante do imóvel, deverá ser dada oportunidade também aos demais condôminos quanto à aquisição da vaga de garagem penhorada, possibilitando, assim, o melhor lance, devendo ser realizado, portanto, após a devida avaliação, o leilão eletrônico da vaga de garagem penhorada a fls. 1.576/1.577. 3. Fls. 1.610/1.616 e 1.620: Oficie-se ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, informando que MARCO ANTONIO PESTANA MARIANI não é parte no presente incidente de cumprimento de sentença, no qual figuram como partes Condomínio Conjunto Villa das Rosas e Ademar Mariani ESPÓLIO. Informe-se, ainda, não ser possível apurar nestes autos o valor de eventual crédito de herdeiros do falecido, mesmo porque há inúmeras outras penhoras no rosto destes autos oriundas de Juízos Trabalhistas, relativas a débitos do próprio Espólio de Ademar Mariani, restando impossibilitado, assim, por ora, o atendimento da solicitação daquele Juízo. A presente decisão assinada digitalmente servirá como ofício, cabendo à z. Serventia seu encaminhamento. 3. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1.576/1.577. 4. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 5. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.621/1.659: Ciente do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2211407-19.2022.8.26.0000, que, por maioria de votos, negou provimento ao recurso interposto pelo condomínio exequente contra a decisão de fls. 1.576/1.577, complementada a fls. 1.586, a qual estabeleceu o concurso de credores. 2. Fls. 1.605/1.606 e 1.609: Apesar do interesse manifestado pelo arrematante do imóvel, deverá ser dada oportunidade também aos demais condôminos quanto à aquisição da vaga de garagem penhorada, possibilitando, assim, o melhor lance, devendo ser realizado, portanto, após a devida avaliação, o leilão eletrônico da vaga de garagem penhorada a fls. 1.576/1.577. 3. Fls. 1.610/1.616 e 1.620: Oficie-se ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, informando que MARCO ANTONIO PESTANA MARIANI não é parte no presente incidente de cumprimento de sentença, no qual figuram como partes Condomínio Conjunto Villa das Rosas e Ademar Mariani ESPÓLIO. Informe-se, ainda, não ser possível apurar nestes autos o valor de eventual crédito de herdeiros do falecido, mesmo porque há inúmeras outras penhoras no rosto destes autos oriundas de Juízos Trabalhistas, relativas a débitos do próprio Espólio de Ademar Mariani, restando impossibilitado, assim, por ora, o atendimento da solicitação daquele Juízo. A presente decisão assinada digitalmente servirá como ofício, cabendo à z. Serventia seu encaminhamento. 3. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1.576/1.577. 4. Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 5. Int. |
| 17/04/2023 |
Documento Juntado
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| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2023 |
Documento Juntado
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70091879-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 17:59 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Ciência da penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da penhora no rosto dos autos. |
| 31/01/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70926950-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 17:29 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1356/2022 Data da Disponibilização: 18/11/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 Página: 3258/3280 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1356/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1605/1606: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes em relação ao que alegado e requerido pelo terceiro interessado PITTER CARDOSO MUZEL. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 11/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1605/1606: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes em relação ao que alegado e requerido pelo terceiro interessado PITTER CARDOSO MUZEL. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70799947-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 14:15 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1150/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1150/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.589/1.590: Anote-se a interposição de agravo de instrumento nº 2211407-19.2022.8.26.0000 contra a decisão de fls. 1.576/1.577, que fica mantida, pelos seus próprios fundamentos. Em razão do noticiado efeito suspensivo concedido pelo i. Desembargador Relator (fls. 1.600/1.601), para o levantamento dos valores, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.589/1.590: Anote-se a interposição de agravo de instrumento nº 2211407-19.2022.8.26.0000 contra a decisão de fls. 1.576/1.577, que fica mantida, pelos seus próprios fundamentos. Em razão do noticiado efeito suspensivo concedido pelo i. Desembargador Relator (fls. 1.600/1.601), para o levantamento dos valores, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 21/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Documento Juntado
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70651451-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 14:30 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.582/1.585: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. A decisão de fls. 1.576/1.577 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sobretudo no que se refere ao estabelecimento do concurso de credores e ao termo inicial de correção monetária dos débitos trabalhistas. De todo modo, embora não tenha havido a omissão apontada quanto aos honorários de sucumbência, uma vez que a parte credora de honorários advocatícios não habilitou seu crédito (optando por descrever seu crédito juntamente com o crédito condominial), é certo que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, tanto quanto os créditos trabalhistas. Assim, considerando que a exigibilidade de tal crédito também precede as habilitações dos trabalhistas nos presentes autos, proceda-se à reserva do dos honorários advocatícios no valor de R$ 58.766,35 em favor da advogada da parte exequente. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 11/08/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 1.582/1.585: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. A decisão de fls. 1.576/1.577 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, sobretudo no que se refere ao estabelecimento do concurso de credores e ao termo inicial de correção monetária dos débitos trabalhistas. De todo modo, embora não tenha havido a omissão apontada quanto aos honorários de sucumbência, uma vez que a parte credora de honorários advocatícios não habilitou seu crédito (optando por descrever seu crédito juntamente com o crédito condominial), é certo que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, tanto quanto os créditos trabalhistas. Assim, considerando que a exigibilidade de tal crédito também precede as habilitações dos trabalhistas nos presentes autos, proceda-se à reserva do dos honorários advocatícios no valor de R$ 58.766,35 em favor da advogada da parte exequente. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.22.70553202-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2022 17:47 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Deve ser observado o concurso de credores. De acordo com o art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito fiscal prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho, e o art. 961 do Código Civil, por sua vez, estabelece que O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral. Conforme entendimento consolidado pelo C. STJ, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (AREsp 1717573; Relator Ministro Marco Buzzi; Data da Publicação 31/08/2020). Enfim, no concurso entre credores, deve ser observada a seguinte ordem de preferência: 1º) créditos trabalhistas; 2º) créditos tributários; 3º) créditos condominiais; 4º)créditos de natureza real; 5º) créditos com privilégio especial (art. 964 CC); 6º) créditos com privilégio geral (art. 965); e, por fim, 7º) créditos quirografários, segundo a ordem cronológica das penhoras. Constam dos autos as seguintes penhoras trabalhistas: a) ADILSON DE SOUZA LEITE (fls. 918/924 - atual 854/861), solicitada pelo Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0022500-85.2002.8.02.0074, no valor de R$ 19.866,84 (atualizada até 01/02/2014), que se habilitou nos autos em 18/12/2019 (fls. 853). Instado a apresentar o valor do débito atualizado, o mencionado credor se manteve inerte. b) MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DOURADO, que a fls. 1.544 apresentou a conta do crédito trabalhista em favor, junto aos autos nº 0181800-37.2001.8.15.0016, da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, devidamente atualizado até 01/05/2022 no valor de R$ 31.299,79, e que se habilitou nos autos em 20/10/2020 (fls. 949/951). c) JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, cuja penhora no rosto dos autos foi noticiada em 03/05/2022, no valor de R$ 56.919,89 (atualizado até 28/04/2022), pela 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0311000-51.2003.5.02.0061. Diante disso, providencie à z. Serventia a transferência dos valores relativos aos débitos trabalhistas as respectivos Juízos, comunicando-se. 2. Fls. 1.540/1.543: Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$7.267,53 em favor da Municipalidade de São Paulo. 3. Fls. 1.550/1552 e 1.556/1.557: Ciente do crédito condominial, objeto destes autos, até a data da arrematação, no valor de R$ 614.861,28. Após efetivada as transferências aos Juízos trabalhistas e expedido mandado de levantamento em favor da Municipalidade de São Paulo, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor do condomínio exequente. Anoto desde já que o valor depositado decorrente da arrematação está juntado a fls. 1.316/1.317. 4. Por fim, considerando que o valor obtido com a arrematação não é suficiente para satisfação do crédito objeto da presente ação, DEFIRO o pedido de penhora dos direitos que o executado Espólio de ADHEMAR MARIANI possui sobre a vaga de garagem (apto. 32), perante o Condomínio Villa das Rosas, bem como sobre os frutos recebidos a título de locação da referida vaga, e determino a intimação do locador Wilson Levkovics, morador do apartamento nº 21 do Edifício Rosa Coral, Bloco C, na Rua Senador Milton Campos, nº 158, CEP 04708-000, a fim de que proceda ao depósito dos valores mensais da locação em conta vinculada a este Juízo, até a satisfação do crédito exequendo, que deverá ser informado pela parte exequente. Intime-se EDNA SANTOS DE ALMEIDA MARIANI da penhora, por meio de seu advogado constituídos nestes autos. 5. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 03/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Deve ser observado o concurso de credores. De acordo com o art. 186 do Código Tributário Nacional, o crédito fiscal prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho, e o art. 961 do Código Civil, por sua vez, estabelece que O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral. Conforme entendimento consolidado pelo C. STJ, no concurso de credores, o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados aqueles decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho (AREsp 1717573; Relator Ministro Marco Buzzi; Data da Publicação 31/08/2020). Enfim, no concurso entre credores, deve ser observada a seguinte ordem de preferência: 1º) créditos trabalhistas; 2º) créditos tributários; 3º) créditos condominiais; 4º)créditos de natureza real; 5º) créditos com privilégio especial (art. 964 CC); 6º) créditos com privilégio geral (art. 965); e, por fim, 7º) créditos quirografários, segundo a ordem cronológica das penhoras. Constam dos autos as seguintes penhoras trabalhistas: a) ADILSON DE SOUZA LEITE (fls. 918/924 - atual 854/861), solicitada pelo Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0022500-85.2002.8.02.0074, no valor de R$ 19.866,84 (atualizada até 01/02/2014), que se habilitou nos autos em 18/12/2019 (fls. 853). Instado a apresentar o valor do débito atualizado, o mencionado credor se manteve inerte. b) MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DOURADO, que a fls. 1.544 apresentou a conta do crédito trabalhista em favor, junto aos autos nº 0181800-37.2001.8.15.0016, da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, devidamente atualizado até 01/05/2022 no valor de R$ 31.299,79, e que se habilitou nos autos em 20/10/2020 (fls. 949/951). c) JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, cuja penhora no rosto dos autos foi noticiada em 03/05/2022, no valor de R$ 56.919,89 (atualizado até 28/04/2022), pela 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 0311000-51.2003.5.02.0061. Diante disso, providencie à z. Serventia a transferência dos valores relativos aos débitos trabalhistas as respectivos Juízos, comunicando-se. 2. Fls. 1.540/1.543: Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$7.267,53 em favor da Municipalidade de São Paulo. 3. Fls. 1.550/1552 e 1.556/1.557: Ciente do crédito condominial, objeto destes autos, até a data da arrematação, no valor de R$ 614.861,28. Após efetivada as transferências aos Juízos trabalhistas e expedido mandado de levantamento em favor da Municipalidade de São Paulo, expeça-se mandado de levantamento do valor remanescente em favor do condomínio exequente. Anoto desde já que o valor depositado decorrente da arrematação está juntado a fls. 1.316/1.317. 4. Por fim, considerando que o valor obtido com a arrematação não é suficiente para satisfação do crédito objeto da presente ação, DEFIRO o pedido de penhora dos direitos que o executado Espólio de ADHEMAR MARIANI possui sobre a vaga de garagem (apto. 32), perante o Condomínio Villa das Rosas, bem como sobre os frutos recebidos a título de locação da referida vaga, e determino a intimação do locador Wilson Levkovics, morador do apartamento nº 21 do Edifício Rosa Coral, Bloco C, na Rua Senador Milton Campos, nº 158, CEP 04708-000, a fim de que proceda ao depósito dos valores mensais da locação em conta vinculada a este Juízo, até a satisfação do crédito exequendo, que deverá ser informado pela parte exequente. Intime-se EDNA SANTOS DE ALMEIDA MARIANI da penhora, por meio de seu advogado constituídos nestes autos. 5. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70413234-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 13:45 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Cumpra o condomínio exequente integralmente a r. decisão de fls. 1537, item 3, apresentando a planilha discriminada e atualizada do débito condominial incidente sobre o imóvel arrematado até a data da assinatura do auto de arrematação. Prazo para atendimento/manifestação: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o condomínio exequente integralmente a r. decisão de fls. 1537, item 3, apresentando a planilha discriminada e atualizada do débito condominial incidente sobre o imóvel arrematado até a data da assinatura do auto de arrematação. Prazo para atendimento/manifestação: 05 (cinco) dias. |
| 13/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70314157-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2022 14:21 |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70299157-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 15:41 |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70295924-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 17:28 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.499/1.500: Proceda a Serventia às anotações necessárias quanto ao pedido de reserva de crédito pleiteada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba SP. 2. Fls. 1.524/1.526: A Municipalidade de São Paulo já informou em 28 de junho de 2021 que o débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado até a data da arrematação é de R$18.121,82 (fls. 1.333/1.337). Intime-se novamente a Municipalidade de São Paulo para que informe o valor atualizado do referido débito. Ressalto ao arrematante que, em relação aos débitos condominiais, constou expressamente de fls. 1.329/1.330 que ele ficará responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação (fls. 1.311). 3. Fls. 1.533/1.534: Apresente o condomínio exequente planilha discriminada e atualizado do débito condominial incidente sobre o imóvel arrematado até a data da assinatura do auto de arrematação. Com a apresentação da planilha, dê-se ciências às partes. 4. Fls. 1.535/1.536: Anote-se a penhora no rosto dos autos pleiteada pelo Juízo da 61ª Vara do Trabalho, sendo credor JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, pelo valor de R$ 56.919,89 (atualizado até 28/04/2022). 5. Apresentem os credores trabalhistas e demais credores os valores atualizados e as respectivas datas de habilitação de seus créditos. Prazo: 15(quinze) dias. 6. Com a apresentação dos valores pelos credores trabalhistas, pela Municipalidade de São Paulo, pelo condomínio exequente e pelos demais credores, será instaurado o concurso de credores. 7. Anoto desde já que o valor depositado decorrente da arrematação está juntado a fls. 1.316/1.317. 8. Int. Advogados(s): Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Nivaldo Aparecido Vicente (OAB 385488/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Gilmar Gomes da Silva (OAB 227644/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Edilene Cristina de Araujo Vicente (OAB 163708/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1.499/1.500: Proceda a Serventia às anotações necessárias quanto ao pedido de reserva de crédito pleiteada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba SP. 2. Fls. 1.524/1.526: A Municipalidade de São Paulo já informou em 28 de junho de 2021 que o débito tributário incidente sobre o imóvel arrematado até a data da arrematação é de R$18.121,82 (fls. 1.333/1.337). Intime-se novamente a Municipalidade de São Paulo para que informe o valor atualizado do referido débito. Ressalto ao arrematante que, em relação aos débitos condominiais, constou expressamente de fls. 1.329/1.330 que ele ficará responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação (fls. 1.311). 3. Fls. 1.533/1.534: Apresente o condomínio exequente planilha discriminada e atualizado do débito condominial incidente sobre o imóvel arrematado até a data da assinatura do auto de arrematação. Com a apresentação da planilha, dê-se ciências às partes. 4. Fls. 1.535/1.536: Anote-se a penhora no rosto dos autos pleiteada pelo Juízo da 61ª Vara do Trabalho, sendo credor JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, pelo valor de R$ 56.919,89 (atualizado até 28/04/2022). 5. Apresentem os credores trabalhistas e demais credores os valores atualizados e as respectivas datas de habilitação de seus créditos. Prazo: 15(quinze) dias. 6. Com a apresentação dos valores pelos credores trabalhistas, pela Municipalidade de São Paulo, pelo condomínio exequente e pelos demais credores, será instaurado o concurso de credores. 7. Anoto desde já que o valor depositado decorrente da arrematação está juntado a fls. 1.316/1.317. 8. Int. |
| 03/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70254587-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 14:00 |
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70252849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 20:21 |
| 19/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2022 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2022/011466-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Loschiavo |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70091710-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 12:31 |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70091666-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 12:19 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre as certidões dos oficiais de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se a parte autora sobre as certidões dos oficiais de justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 16/02/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 16/02/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
tendo em vista que a representante da parte requerente, Dra. Maria Fernanda, entrou em contato para informar que o endereço correto do imóvel a ser diligenciado é Rua Senador Milton Campos, 186, ap 32, bl C, Santo Amaro, SP, CEP: 04708-040, pelo que devolvo para os fins de direito. |
| 07/02/2022 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 002.2022/006722-5 Situação: Não cumprido em 14/02/2022 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Loschiavo |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70033890-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 14:31 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: Para expedição do mandado de imissão na posse, informe o interessado o endereço completo do imóvel, com bairro e CEP. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de imissão na posse, informe o interessado o endereço completo do imóvel, com bairro e CEP. Prazo: 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70031500-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 16:52 |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2021 Teor do ato: Expeça a z. Serventia mandado de imissão da posse do imóvel arrematado, correspondente a unidade n.º 32, do Edifício Rosa Coral, Bloco C, integrante do Condomínio Villa das Rosas, de matrícula n.º 9142, registrado no 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP, em favor da parte arrematante Pitter Cardoso Muzel. Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção. Se houver indícios de abandono, também autorizo a imissão na posse pela parte arremtante. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Expeça a z. Serventia mandado de imissão da posse do imóvel arrematado, correspondente a unidade n.º 32, do Edifício Rosa Coral, Bloco C, integrante do Condomínio Villa das Rosas, de matrícula n.º 9142, registrado no 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP, em favor da parte arrematante Pitter Cardoso Muzel. Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, sob pena de extinção. Se houver indícios de abandono, também autorizo a imissão na posse pela parte arremtante. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70836339-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2021 17:54 |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0896/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2021 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 30 dias Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 30 dias |
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70736597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 19:47 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0850/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2021 Teor do ato: Vistos. Antes da análise do pedido de fls. 1464/1465, informe a parte arrematante, no prazo de cinco dias, se já averbou na matrícula do imóvel a arrematação e se já se imitiu na posse do imóvel. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. Antes da análise do pedido de fls. 1464/1465, informe a parte arrematante, no prazo de cinco dias, se já averbou na matrícula do imóvel a arrematação e se já se imitiu na posse do imóvel. Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70623429-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2021 13:36 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2021 Teor do ato: Vistos. O imóvel foi penhorado e encaminhado a alienação, quando, ainda, inexistente a averbação que estaria impossibilitando o registro da propriedade pelo arrematante, inexistindo, pois, vício na venda em leilão. Compete à parte arrematante, diretamente junto ao juízo que determinou a ordem, providenciar com o necessário para cancelamento de averbação da constrição existente realizada no processo n.º 03110005120035020061, não competindo qualquer medida por parte deste juízo para cancelamento de ordem de outro sobre o imóvel de matrícula n.º 9.142, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. O imóvel foi penhorado e encaminhado a alienação, quando, ainda, inexistente a averbação que estaria impossibilitando o registro da propriedade pelo arrematante, inexistindo, pois, vício na venda em leilão. Compete à parte arrematante, diretamente junto ao juízo que determinou a ordem, providenciar com o necessário para cancelamento de averbação da constrição existente realizada no processo n.º 03110005120035020061, não competindo qualquer medida por parte deste juízo para cancelamento de ordem de outro sobre o imóvel de matrícula n.º 9.142, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis. Int. |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70587462-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 12:05 |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70567756-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 19:49 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0667/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2021 Teor do ato: Vistos. O processo ficará suspenso pelo prazo de 15 dias para que a parte arrematante comprove que já realizou a transmissão da propriedade. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. O processo ficará suspenso pelo prazo de 15 dias para que a parte arrematante comprove que já realizou a transmissão da propriedade. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70523019-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 18:14 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: Fls. 1350/1351: O mandado de imissão da posse será expedido após a comprovação da transferência da propriedade, nos termos da r. decisão de fls. 1329/1330. Atente-se ainda o arrematante, que, oportunamente, o mandado será cumprido em dois atos, notificação para desocupação e imissão na posse, devendo ser recolhidas duas diligências. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1350/1351: O mandado de imissão da posse será expedido após a comprovação da transferência da propriedade, nos termos da r. decisão de fls. 1329/1330. Atente-se ainda o arrematante, que, oportunamente, o mandado será cumprido em dois atos, notificação para desocupação e imissão na posse, devendo ser recolhidas duas diligências. |
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70474143-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 17:14 |
| 08/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70453156-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/07/2021 12:25 |
| 06/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.21.70447937-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/07/2021 18:29 |
| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70447432-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 17:05 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70424711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 19:24 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 2685/2700 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Vistos. Durante a realização da segunda hasta, compareceu em Juízo, a terceira Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop I, apresentando a proposta de aquisição do bem por meio da seguinte oferta: 25% do valor à vista, por preço não considerado vil, e o restante por meio de 30 parcelas (fls. 1247/1248). Como a oferta não interrompe a realização da hasta, conforme prevê o art. 895, § 6.º, do Código de Processo Civil, foi determinada a continuidade da hasta (fl. 1308), no qual logrou de forma positiva, através da seguinte proposta: R$ 520.000,00, através dos terceiros Pitter Cardoso Muzel casado com Renata Scaff Muzel, por meio de pagamento à vista (fls. 1316/1318). O imóvel, conforme edital de leilão, previa como valor do bem R$ 686.856,81 (fl. 1221). Portanto, a proposta dos terceiros Pitter Cardoso Muzel casado com Renata Scaff Muzel é mais vantajosa que a proposta da terceira Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop I, uma vez que apresenta em valor acima de 50% do valor da avaliação do bem e através de pagamento à vista de modo que, nos termos do art. 895, § 7.º e 8.º, decido pela oferta de Pitter Cardoso Muzel e Renata Scaff Muzel. Após, o decurso de prazo desta decisão, proceda a z. Serventia a baixa da terceira Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop I, anote-se. Dando prosseguimento, o valor da arrematação se deu acima do mínimo legal com o recolhimento integral do valor e houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de dez dias para eventual oposição de embargos a arrematação pelo executado, contudo, ressalto que ainda que venham a ser julgados procedentes, a ação se destinará a reparação dos prejuízos sofridos e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá haver a proposição de ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário; contudo, ressalto que ainda que venham a ser julgados procedentes, a ação se destinará a reparação dos prejuízos sofridos e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6.º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, neste mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com a devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim sendo, caso haja a oposição de embargos a execução ou mesmo o ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a serventia nos autos e intime o arrematante para que, no prazo de 15 dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência; e, após, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias supramencionados, haverá ocorrência de preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Se tratando de crédito condominial, ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação. Proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de cinco dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, fica facultado ao advogado do interessado efetuar a carga dos autos para a extração da carta de arrematação ou adjudicação extrajudicial. Outrossim, poderá o arrematante ou adjudicante indicar Tabelião de Notas de sua preferência, ficando facultando a este a carga dos autos para extração (expedição extrajudicial da carta de arrematação). Havendo requerimento do arrematante e caso este não opte pela expedição extrajudicial da carta de arrematação, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. Em seguida, proceda a z. Serventia a baixa da leiloeira Thais Spagolla Fernandes, anote-se. Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante, expeça-se, a requerimento deste, mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 dias. Em caso de descumprimento, fica deferido, se necessário, o uso de força policial e ordem de arrombamento. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Daniel Mendes Gava (OAB 271204/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 25/06/2021 |
Decisão
Vistos. Durante a realização da segunda hasta, compareceu em Juízo, a terceira Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop I, apresentando a proposta de aquisição do bem por meio da seguinte oferta: 25% do valor à vista, por preço não considerado vil, e o restante por meio de 30 parcelas (fls. 1247/1248). Como a oferta não interrompe a realização da hasta, conforme prevê o art. 895, § 6.º, do Código de Processo Civil, foi determinada a continuidade da hasta (fl. 1308), no qual logrou de forma positiva, através da seguinte proposta: R$ 520.000,00, através dos terceiros Pitter Cardoso Muzel casado com Renata Scaff Muzel, por meio de pagamento à vista (fls. 1316/1318). O imóvel, conforme edital de leilão, previa como valor do bem R$ 686.856,81 (fl. 1221). Portanto, a proposta dos terceiros Pitter Cardoso Muzel casado com Renata Scaff Muzel é mais vantajosa que a proposta da terceira Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop I, uma vez que apresenta em valor acima de 50% do valor da avaliação do bem e através de pagamento à vista de modo que, nos termos do art. 895, § 7.º e 8.º, decido pela oferta de Pitter Cardoso Muzel e Renata Scaff Muzel. Após, o decurso de prazo desta decisão, proceda a z. Serventia a baixa da terceira Fundo de Investimento Imobiliário Rooftop I, anote-se. Dando prosseguimento, o valor da arrematação se deu acima do mínimo legal com o recolhimento integral do valor e houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, assino o auto de arrematação e a declaro perfeita, acabada e irretratável. Após a publicação desta decisão, inicia-se o prazo de dez dias para eventual oposição de embargos a arrematação pelo executado, contudo, ressalto que ainda que venham a ser julgados procedentes, a ação se destinará a reparação dos prejuízos sofridos e não ao desfazimento da arrematação. Também poderá haver a proposição de ação autônoma por algum interessado, ocasião na qual o arrematante figurará como assistente litisconsorcial necessário; contudo, ressalto que ainda que venham a ser julgados procedentes, a ação se destinará a reparação dos prejuízos sofridos e não ao desfazimento da arrematação. Esclareço ao executado e eventuais terceiros interessados que, nos termos do art. 903, § 6.º, do Código de Processo Civil, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. Por fim, neste mesmo prazo, poderá o arrematante desistir da arrematação com a devolução dos valores pagos se provar a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital ou a inobservância quanto a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública. Assim sendo, caso haja a oposição de embargos a execução ou mesmo o ajuizamento de ação autônoma para discutir esta arrematação, certifique a serventia nos autos e intime o arrematante para que, no prazo de 15 dias, informe se pretende permanecer com a arrematação ou se pretende a sua desistência; e, após, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias supramencionados, haverá ocorrência de preclusão temporal para qualquer manifestação acerca da arrematação do bem. Se tratando de crédito condominial, ficará o arrematante responsável pelo adimplemento das cotas condominiais que se vencerem após a assinatura do auto de arrematação. Proceda o arrematante ao recolhimento do ITBI no prazo de cinco dias, anexando a cópia do pagamento nos autos. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, fica facultado ao advogado do interessado efetuar a carga dos autos para a extração da carta de arrematação ou adjudicação extrajudicial. Outrossim, poderá o arrematante ou adjudicante indicar Tabelião de Notas de sua preferência, ficando facultando a este a carga dos autos para extração (expedição extrajudicial da carta de arrematação). Havendo requerimento do arrematante e caso este não opte pela expedição extrajudicial da carta de arrematação, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação. Em seguida, proceda a z. Serventia a baixa da leiloeira Thais Spagolla Fernandes, anote-se. Confirmada a transferência da propriedade ao arrematante, expeça-se, a requerimento deste, mandado de imissão na posse, que conterá prévia notificação para desocupação voluntária em 15 dias. Em caso de descumprimento, fica deferido, se necessário, o uso de força policial e ordem de arrombamento. Int. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70410746-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 10:26 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 3294 Página: 2584/2607 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente do proposto pelo terceiro. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Daniel Mendes Gava (OAB 271204/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 07/06/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente do proposto pelo terceiro. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70363014-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2021 14:05 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 2535/2562 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente acerca da informação apresentada pela leiloeira. Posto isso, aguarde-se a realização da nova hasta pública designada. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 16/04/2021 |
Decisão
Vistos. Ciente acerca da informação apresentada pela leiloeira. Posto isso, aguarde-se a realização da nova hasta pública designada. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70238398-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 14:47 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2250/2272 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2250/2272 |
| 14/04/2021 |
Documento Juntado
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| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Vistos. Não houve impugnação quanto a conversão dos autos físicos em digitais de modo que homologo a conversão. Nos termos da decisão de fls. 662/664, foi determinada a hasta pública sobre o bem imóvel. Intime-se, com urgência, a leiloeira, para esclarecer o e-mail de fls. 901/905, informando se houve ou não a arrematação do imóvel. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andrea Cristina Franchi de Andrade (OAB 172854/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Fabiana Torres de Aguiar Araújo (OAB 299252/SP), Jorge Elias Fraiha (OAB 33737/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP), Marcela Guimarães Silva Serra (OAB 169133/RJ) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. Não houve impugnação quanto a conversão dos autos físicos em digitais de modo que homologo a conversão. Nos termos da decisão de fls. 662/664, foi determinada a hasta pública sobre o bem imóvel. Intime-se, com urgência, a leiloeira, para esclarecer o e-mail de fls. 901/905, informando se houve ou não a arrematação do imóvel. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70192804-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2021 19:21 |
| 07/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 2811/2831 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 2811/2831 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 2811/2831 |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 2811/2831 |
| 05/02/2021 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Digital nº:0040132-94.2003.8.26.0002 Classe: Assunto:Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Conjunto Villa das Rosas Executado:Ademar Mariani - ESPÓLIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER do Edital de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO e de intimação de ESPÓLIO DE ADHEMAR MARIANI, que era inscrito no CPF/MF sob o nº 001.620.278-34, representado por EDNA SANTOS DE ALMEIDA MARIANI, inscrita no CPF/MF sob o nº 186.782.108-77, e a quem mais possa interessar, extraído dos autos do Cumprimento de Sentença Despesas Condominiais, autos nº 0040132-94.2003.8.26.0002, movido por CONDOMÍNIO CONJUNTO VILLA DAS ROSAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 054.960.257/0001-14. O Dr(a). RENATO DE ABREU PERINE, MM. Juiz da 4ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através do gestor judicial 1,2,3 LEILÕES www.123leiloes.com.br, portal de leilões eletrônicos, levará a público leilão de venda e arrematação, presidido pela leiloeira pública oficial Thais Spagolla Fernandes, JUCESP nº 926, o imóvel abaixo descrito na seguinte data: PRAÇA ÚNICA com início em 23/03/2021 às 14h e término no dia 21/06/2021 às 14h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera, - com a área útil de 103,775 metros quadrados, área comum de 17,016 metros quadrados, totalizando a área de 120,791 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,438%, compondo-se de sala living, 3 dormitórios, cozinha, 2 banheiros 1 WC. e área de serviço. Localiza-se na parte anterior do prédio, à esquerda do prédio, no sentido de quem o olha da Rua Manoel da Nobrega, confronta-se pela frente tomando-se por base suas respectivas entradas sociais, hall de circulação do andar e apartamento nº 31, pelo lado direito com o apartamento de nº 33, pelo lado esquerdo com a caixa de escadas e recuo fronteiriço do prédio à Rua Manoel da Nobrega pelos fundos com o recuo lateral do prédio. Endereço onde está situado o imóvel: Rua Senador Milton Campos, nº 186, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04708-040. Imóvel matriculado sob nº 9.142 no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo SP. Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 085.017.0275-7. ÔNUS: Consta na Av. 11 da matrícula, a penhora exequenda; Consta na Av. 12 da matrícula, penhora nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0001994-69.2013.5.02.0085, em trâmite perante a 85ª Vara do Trabalho da Capital/SP; Consta na Av. 13 da matrícula, penhora nos autos da Execução Civil proposta pelo condomínio autor, processo nº 0070363-55-2013.8.26.0002, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP; Consta na Av. 14 da matrícula, penhora sobre 50% do imóvel nos autos da Execução Civil, proposta pelo condomínio autor processo nº 0061371-28.2001.8.26.0002, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil). QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. VALOR do bem atualizado para outubro/2020: R$ 686.856,81 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: O referido imóvel possui débitos de IPTU e inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 15.482,82 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), junto a Municipalidade de São Paulo, conforme extrato de débitos emitido em 27/04/2020. O imóvel possui débitos condominiais no valor total de R$ 501.902,26 (quinhentos e um mil, novecentos e dois reais e vinte e seis centavos), sendo a quantia de R$ 132.863,36 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0040132-94.2003.8.26.0002, a quantia de R$ 295.097,75 (duzentos e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0070363-55.2013.8.26.0002, e a quantia de R$ 73.941,16 (setenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0061371-28.2001.8.26.0002. Todos os valores atualizados até 12/08/2019. Os débitos mencionados são meramente informativos, nos termos dos artigos 886, inciso VI e 903, §5º, inciso I, ambos do CPC, cabendo ao interessado a sua conferência, de forma que o leiloeiro e o R. Juízo são isentos de qualquer responsabilidade em caso de eventual divergência encontrada e/ou apurada. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Por se tratar de Alienação Judicial, todos os créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do artigo 908, §1º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, poderá ainda o pagamento ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, as duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo após a arrematação. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em caso de decisão judicial. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (artigos 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista, aplicam-se as demais regras do NCPC. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação corrigida do imóvel será devida ao gestor. DAS CONDIÇÕES: O imóvel será vendido em caráter "ad corpus, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, efetiva imissão na posse, atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames, regularização de áreas entre outras, correrão por conta do arrematante. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Galvão Bueno, nº 782, 8º andar, Liberdade, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2131-0330 e e-mail: contato@123leiloes.com.br. Ficam todos aqueles qualificados no preâmbulo do presente Edital, demais interessados, e respectivos patronos, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de fevereiro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/022240-0 dirigi-me ao endereço: Rua Senador Milton Campos, 266, apto 32, Edifício Rosa Coral, em 30/05/13, e aí sendo, INTIMEI da penhora o Sr Ademar Mariani, que após ouvir a leitura do mandado e exarar o seu ciente no mesmo, aceitou a contra fé que lhe ofereci e protestou por escrito o fato de não ter a Cópia do Auto de Penhora e Nomeação de Depositário. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de junho de 2013. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixo de dar cumprimento ao mandado nº 002.2013/022240-0 uma vez que o CEP da Rua Senador Milton Campos sendo 04708-040 não pertence a área desta oficiala .Face ao exposto , devolvo para redistribuição . O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de abril de 2013. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: PRAÇA ÚNICA com início em 23/03/2021 às 14h e término no dia 21/06/2021 às 14h, IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera, - com a área útil de 103,775 metros quadrados. VALOR do bem atualizado para outubro/2020: R$ 686.856,81 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos). Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2021 Teor do ato: PRAÇA ÚNICA - com início em 28/07/2020 às 14h e término no dia 26/10/2020 às 14h. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera, - com a área útil de 103,775 metros quadrados. VALOR do bem atualizado para abril/2020: R$ 676.741,85 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PRAÇA ÚNICA com início em 23/03/2021 às 14h e término no dia 21/06/2021 às 14h, IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera, - com a área útil de 103,775 metros quadrados. VALOR do bem atualizado para outubro/2020: R$ 686.856,81 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos). |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.21.70038346-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 18:08 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1072/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3258/3282 |
| 29/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 942/944, foi autorizada a retirada dos autos pelas partes para a conversão dos autos físicos em digitais. A patrona da exequente retirou os autos em carga, digitalizou a integralidade e realizou o protocolo da integralidade do processo. Contudo, por um erro do SAJ, já constava a liberação nos autos digitais de decisões proferidas em 2009 e outras também relativas ao ano em questão. Desta forma, com a juntada da integralidade das peças dos autos físicos e conversão do feito em digital, o processo tornou-se inteligível. Assim sendo, foi necessário organizar a ordem de todas as peças processuais observando a data do protocolo e agora o processo se encontra na ordem correta. Posto isso, manifestem-se as demais partes processuais, no prazo de cinco dias, se anuem com a conversão dos autos físicos em digitais, podendo apresentar impugnação a conversão, desde que, de forma justificada. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos da decisão de fls. 942/944, foi autorizada a retirada dos autos pelas partes para a conversão dos autos físicos em digitais. A patrona da exequente retirou os autos em carga, digitalizou a integralidade e realizou o protocolo da integralidade do processo. Contudo, por um erro do SAJ, já constava a liberação nos autos digitais de decisões proferidas em 2009 e outras também relativas ao ano em questão. Desta forma, com a juntada da integralidade das peças dos autos físicos e conversão do feito em digital, o processo tornou-se inteligível. Assim sendo, foi necessário organizar a ordem de todas as peças processuais observando a data do protocolo e agora o processo se encontra na ordem correta. Posto isso, manifestem-se as demais partes processuais, no prazo de cinco dias, se anuem com a conversão dos autos físicos em digitais, podendo apresentar impugnação a conversão, desde que, de forma justificada. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70777346-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2020 11:20 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70774938-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 15:19 |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2020 |
Documento Juntado
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| 27/11/2020 |
Certidão Juntada
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| 27/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70734830-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/11/2020 17:51 |
| 23/11/2020 |
Processo Digitalizado
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| 23/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70658081-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 15:40 |
| 23/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 26/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Liamara Soliani Lemos de Castro Vencimento: 18/11/2020 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 2104/2110 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2020 Teor do ato: Vistos. Antes de analisar a proposta de aquisição do imóvel, determino a parte exequente a retirada dos autos em cartório, no prazo de 15 dias, para conversão do processo em digital, podendo a patrona comparecer de segunda à sexta das 13h às 17h. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 16/10/2020 |
Decisão
Vistos. Antes de analisar a proposta de aquisição do imóvel, determino a parte exequente a retirada dos autos em cartório, no prazo de 15 dias, para conversão do processo em digital, podendo a patrona comparecer de segunda à sexta das 13h às 17h. Int. |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70422838-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 10:58 |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.20.70422819-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 10:52 |
| 14/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 05/05/2020 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Físico nº:0040132-94.2003.8.26.0002 Classe: Assunto:Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Conjunto Villa das Rosas Executado:Ademar Mariani - ESPÓLIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER do Edital de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO e de intimação de ESPÓLIO DE ADHEMAR MARIANI, que era inscrito no CPF/MF sob o nº 001.620.278-34, representado por EDNA SANTOS DE ALMEIDA MARIANI, inscrita no CPF/MF sob o nº 186.782.108-77, e a quem mais possa interessar, extraído dos autos do Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais, autos nº 0040132-94.2003.8.26.0002, movido por CONDOMÍNIO CONJUNTO VILLA DAS ROSAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 054.960.257/0001-14. O Dr. RAPHAEL AUGUSTO CUNHA, MM. Juiz da 4ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro - Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através do gestor judicial 1,2,3 LEILÕES - www.123leiloes.com.br, portal de leilões eletrônicos, levará a público leilão de venda e arrematação, presidido pela leiloeira pública oficial Thais Spagolla Fernandes, JUCESP nº 926, o imóvel abaixo descrito na seguinte data: PRAÇA ÚNICA - com início em 28/07/2020 às 14h e término no dia 26/10/2020 às 14h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera, - com a área útil de 103,775 metros quadrados, área comum de - 17,016 metros quadrados, totalizando a área de 120,791 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de - 0,438%, compondo-se de sala living, 3 dormitórios, cozinha, 2 banheiros 1 WC. e área de serviço. Localiza-se na parte anterior do prédio, à esquerda do prédio, no sentido de quem o - olha da Rua Manoel da Nobrega, confronta-se pela frente tomando-se por base suas respectivas entradas sociais, hall de circulação do andar e apartamento nº 31, pelo lado direito - com o apartamento de nº 33, pelo lado esquerdo com a caixa de escadas e recuo fronteiriço do prédio à Rua Manoel da Nobrega pelos fundos com o recuo lateral do prédio. Endereço onde está situado o imóvel: Rua Senador Milton Campos, nº 186, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04708-040. Imóvel matriculado sob nº 9.142 no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 085.017.0275-7. ÔNUS: Consta na Av. 11 da matrícula, a penhora exequenda; Consta na Av. 12 da matrícula, penhora nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0001994-69.2013.5.02.0085, em trâmite perante a 85ª Vara do Trabalho da Capital/SP; Consta na Av. 13 da matrícula, penhora nos autos da Execução Civil proposta pelo condomínio autor, processo nº 0070363-55-2013.8.26.0002, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP; Consta na Av. 14 da matrícula, penhora sobre 50% do imóvel nos autos da Execução Civil, proposta pelo condomínio autor processo nº 0061371-28.2001.8.26.0002, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil). QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. VALOR do bem atualizado para abril/2020: R$ 676.741,85 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: O referido imóvel possui débitos de IPTU e inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 15.482,82 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), junto a Municipalidade de São Paulo, conforme extrato de débitos emitido em 27/04/2020. O imóvel possui débitos condominiais no valor total de R$ 501.902,26 (quinhentos e um mil, novecentos e dois reais e vinte e seis centavos), sendo a quantia de R$ 132.863,36 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0040132-94.2003.8.26.0002, a quantia de R$ 295.097,75 (duzentos e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0070363-55.2013.8.26.0002, e a quantia de R$ 73.941,16 (setenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0061371-28.2001.8.26.0002. Todos os valores atualizados até 12/08/2019. Os débitos mencionados são meramente informativos, nos termos dos artigos 886, inciso VI e 903, §5º, inciso I, ambos do CPC, cabendo ao interessado a sua conferência, de forma que o leiloeiro e o R. Juízo são isentos de qualquer responsabilidade em caso de eventual divergência encontrada e/ou apurada. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, "caput" e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Por se tratar de Alienação Judicial, todos os créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do artigo 908, §1º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, poderá ainda o pagamento ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, as duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo após a arrematação. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em caso de decisão judicial. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (artigos 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista, aplicam-se as demais regras do NCPC. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação corrigida do imóvel será devida ao gestor. DAS CONDIÇÕES: O imóvel será vendido em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, efetiva imissão na posse, atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames, regularização de áreas entre outras, correrão por conta do arrematante. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Galvão Bueno, nº 782, 8º andar, Liberdade, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2131-0330 e e-mail: contato@123leiloes.com.br. Ficam todos aqueles qualificados no preâmbulo do presente Edital, demais interessados, e respectivos patronos, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 05/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PRAÇA ÚNICA - com início em 28/07/2020 às 14h e término no dia 26/10/2020 às 14h. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera, - com a área útil de 103,775 metros quadrados. VALOR do bem atualizado para abril/2020: R$ 676.741,85 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos). |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2020 Data da Disponibilização: 17/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3006 Página: 2184/2186 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2020 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto a penhora no rosto dos autos de fls. 918/924. Anote-se. Nada a deliberar. Aguarde-se o resultado do leilão com término previsto para 22/04/2020. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Ciente quanto a penhora no rosto dos autos de fls. 918/924. Anote-se. Nada a deliberar. Aguarde-se o resultado do leilão com término previsto para 22/04/2020. Int. |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ20010410864 |
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ20010410840 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 2909/2911 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Fls. 918 a 924 e fls. 926/930: Ciência as partes. Int.Adv. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 23/01/2020 |
Ato ordinatório
Fls. 918 a 924 e fls. 926/930: Ciência as partes. Int.Adv. |
| 23/01/2020 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FFPA20000054512 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 2388/2390 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: PRAÇA ÚNICA - com início em 23/01/2020 às 14h e término no dia 22/04/2020 às 14h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera. VALOR do bem atualizado para outubro/2019: R$ 661.151,64 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PRAÇA ÚNICA - com início em 23/01/2020 às 14h e término no dia 22/04/2020 às 14h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera. VALOR do bem atualizado para outubro/2019: R$ 661.151,64 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2885/2888 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2019 Teor do ato: Ciência às partes da penhora arisp juntada aos autos. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da penhora arisp juntada aos autos. |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19015972566 |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ19015910924 |
| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ19015874499 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 2552/2560 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2019 Teor do ato: PRAÇA ÚNICA - com início em 23/01/2020 às 14h e término no dia 22/04/2020 às 14h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera. VALOR do bem atualizado para outubro/2019: R$ 661.151,64 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). VALOR do bem atualizado para outubro/2019: R$ 661.151,64 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PRAÇA ÚNICA - com início em 23/01/2020 às 14h e término no dia 22/04/2020 às 14h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera. VALOR do bem atualizado para outubro/2019: R$ 661.151,64 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). VALOR do bem atualizado para outubro/2019: R$ 661.151,64 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). |
| 25/11/2019 |
Edital Expedido
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Físico nº:0040132-94.2003.8.26.0002 Classe: Assunto:Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Conjunto Villa das Rosas Executado:Ademar Mariani - ESPÓLIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER do Edital de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO e de intimação de ESPÓLIO DE ADHEMAR MARIANI, que era inscrito no CPF/MF sob o nº 001.620.278-34, representado por EDNA SANTOS DE ALMEIDA MARIANI, inscrita no CPF/MF sob o nº 186.782.108-77, e a quem mais possa interessar, extraído dos autos do Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais, autos nº 0040132-94.2003.8.26.0002, movido por CONDOMÍNIO CONJUNTO VILLA DAS ROSAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 054.960.257/0001-14. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através do gestor judicial 1,2,3 LEILÕES - www.123leiloes.com.br, portal de leilões eletrônicos, levará a público leilão de venda e arrematação, presidido pela leiloeira pública oficial Thais Spagolla Fernandes, JUCESP nº 926, o imóvel abaixo descrito na seguinte data: PRAÇA ÚNICA - com início em 23/01/2020 às 14h e término no dia 22/04/2020 às 14h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera, - com a área útil de 103,775 metros quadrados, área comum de - 17,016 metros quadrados, totalizando a área de 120,791 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de - 0,438%, compondo-se de sala living, 3 dormitorios, cozinha, 2 banheiros 1 WC. e área de serviço. Localiza-se na parte anterior do prédio, à esquerda do prédio, no sentido de quem o - olha da Rua Manoel da Nobrega, confronta-se pela frente tomando-se por base suas respectivas entradas sociais, hall de circulação do andar e apartamento nº 31, pelo lado direito - com o apartamento de nº 33, pelo lado esquerdo com a caixa de escadas e recuo fronteiriço do prédio à Rua Manoel da Nobrega pelos fundos com o recuo lateral do prédio. Endereço onde está situado o imóvel: Rua Senador Milton Campos, nº 186, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04708-040. Imóvel matriculado sob nº 9.142 no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 085.017.0275-7. ÔNUS: Consta na Av. 11 da matrícula, a penhora exequenda; Consta na Av. 12 da matrícula, penhora nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0001994-69.2013.5.02.0085, em trâmite perante a 85ª Vara do Trabalho da Capital/SP; Consta na Av. 13 da matrícula, penhora nos autos da Execução Civil proposta pelo condomínio autor, processo nº 0070363-55-2013.8.26.0002, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP; Consta na Av. 14 da matrícula, penhora sobre 50% do imóvel nos autos da Execução Civil, proposta pelo condomínio autor processo nº 0061371-28.2001.8.26.0002, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil). QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. VALOR do bem atualizado para outubro/2019: R$ 661.151,64 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: O referido imóvel possui débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 15.204,41 (quinze mil, duzentos e quatro reais e quarenta e um centavos), junto a Municipalidade de São Paulo, conforme extrato de débitos emitido em 29/10/2019. O imóvel possui débitos condominiais no valor total de R$ 501.902,26 (quinhentos e um mil, novecentos e dois reais e vinte e seis centavos), sendo a quantia de R$ 132.863,36 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0040132-94.2003.8.26.0002, a quantia de R$ 295.097,75 (duzentos e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0070363-55.2013.8.26.0002, e a quantia de R$ 73.941,16 (setenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0061371-28.2001.8.26.0002. Todos os valores atualizados até 12/08/2019. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, "caput" e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Por se tratar de Alienação Judicial, todos os créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do artigo 908, §1º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, poderá ainda o pagamento ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, as duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo após a arrematação. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em caso de decisão judicial. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (artigos 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista, aplicam-se as demais regras do NCPC. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação corrigida do imóvel será devida ao gestor. DAS CONDIÇÕES: O imóvel será vendido em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, efetiva imissão na posse, atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames, regularização de áreas entre outras, correrão por conta do arrematante. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Galvão Bueno, nº 782, 8º andar, Liberdade, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2131-0330 e e-mail: contato@123leiloes.com.br. Ficam o executado, ESPÓLIO DE ADHEMAR MARIANI, representado por EDNA SANTOS DE ALMEIDA MARIANI, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de novembro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 19/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 21/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 2887/2893 |
| 18/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: A penhora arisp foi requerida. Atente-se o exequente ao prazo de pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 3293/3297 |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A penhora arisp foi requerida. Atente-se o exequente ao prazo de pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado. |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração. De inicio, como Edna Dantos de Almeida Mariani tornou-se proprietária da integralidade do imóvel, determino que seja averbada a penhora sobre 100% do imóvel de matrícula nº 9.142 junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis. Providencie a Serventia pelo sistema ARISP. Registre-se que de qualquer forma seria leiloada a integralidade do imóvel, sendo que eventual parte do coproproprietário recairia sob o produto da arrematação. Por fim, acolho parcialmente o pedido do exequente, majorando o lance mínimo para 65% do valor atualizado de avaliação do imóvel. Entendo que majorar o valor do lance mínimo em patamar superior ao ora determinado acabaria por inviabilizar o sucesso do leilão judicial. Intime-se o leiloeiro com brevidade, inclusive por e-mail, dando-lhe ciência das alterações ora determinadas. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 14/11/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Acolho os embargos de declaração. De inicio, como Edna Dantos de Almeida Mariani tornou-se proprietária da integralidade do imóvel, determino que seja averbada a penhora sobre 100% do imóvel de matrícula nº 9.142 junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis. Providencie a Serventia pelo sistema ARISP. Registre-se que de qualquer forma seria leiloada a integralidade do imóvel, sendo que eventual parte do coproproprietário recairia sob o produto da arrematação. Por fim, acolho parcialmente o pedido do exequente, majorando o lance mínimo para 65% do valor atualizado de avaliação do imóvel. Entendo que majorar o valor do lance mínimo em patamar superior ao ora determinado acabaria por inviabilizar o sucesso do leilão judicial. Intime-se o leiloeiro com brevidade, inclusive por e-mail, dando-lhe ciência das alterações ora determinadas. |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FJAB19000452428 |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 2719/2723 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2019 Teor do ato: PRAÇA ÚNICA - com início em 23/01/2020 às 14h e término no dia 22/04/2020 às 14h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera, VALOR do bem atualizado para outubro/2019: R$ 661.151,64 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 01/11/2019 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Físico nº:0040132-94.2003.8.26.0002 Classe: Assunto:Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Conjunto Villa das Rosas Executado:Ademar Mariani - ESPÓLIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr. Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER do Edital de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO e de intimação de ESPÓLIO DE ADHEMAR MARIANI, que era inscrito no CPF/MF sob o nº 001.620.278-34, representado por EDNA SANTOS DE ALMEIDA MARIANI, inscrita no CPF/MF sob o nº 186.782.108-77, e a quem mais possa interessar, extraído dos autos do Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais, autos nº 0040132-94.2003.8.26.0002, movido por CONDOMÍNIO CONJUNTO VILLA DAS ROSAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 054.960.257/0001-14. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através do gestor judicial 1,2,3 LEILÕES - www.123leiloes.com.br, portal de leilões eletrônicos, levará a público leilão de venda e arrematação, presidido pela leiloeira pública oficial Thais Spagolla Fernandes, JUCESP nº 926, o imóvel abaixo descrito na seguinte data: PRAÇA ÚNICA - com início em 23/01/2020 às 14h e término no dia 22/04/2020 às 14h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera, - com a área útil de 103,775 metros quadrados, área comum de - 17,016 metros quadrados, totalizando a área de 120,791 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de - 0,438%, compondo-se de sala living, 3 dormitorios, cozinha, 2 banheiros 1 WC. e área de serviço. Localiza-se na parte anterior do prédio, à esquerda do prédio, no sentido de quem o - olha da Rua Manoel da Nobrega, confronta-se pela frente tomando-se por base suas respectivas entradas sociais, hall de circulação do andar e apartamento nº 31, pelo lado direito - com o apartamento de nº 33, pelo lado esquerdo com a caixa de escadas e recuo fronteiriço do prédio à Rua Manoel da Nobrega pelos fundos com o recuo lateral do prédio. Endereço onde está situado o imóvel: Rua Senador Milton Campos, nº 186, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04708-040. Imóvel matriculado sob nº 9.142 no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 085.017.0275-7. ÔNUS: Consta na Av. 11 da matrícula, a penhora exequenda; Consta na Av. 12 da matrícula, penhora nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0001994-69.2013.5.02.0085, em trâmite perante a 85ª Vara do Trabalho da Capital/SP; Consta na Av. 13 da matrícula, penhora nos autos da Execução Civil proposta pelo condomínio autor, processo nº 0070363-55-2013.8.26.0002, em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP; Consta na Av. 14 da matrícula, penhora sobre 50% do imóvel nos autos da Execução Civil, proposta pelo condomínio autor processo nº 0061371-28.2001.8.26.0002, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil). QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. VALOR do bem atualizado para outubro/2019: R$ 661.151,64 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: O referido imóvel possui débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 15.204,41 (quinze mil, duzentos e quatro reais e quarenta e um centavos), junto a Municipalidade de São Paulo, conforme extrato de débitos emitido em 29/10/2019. O imóvel possui débitos condominiais no valor total de R$ 501.902,26 (quinhentos e um mil, novecentos e dois reais e vinte e seis centavos), sendo a quantia de R$ 132.863,36 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0040132-94.2003.8.26.0002, a quantia de R$ 295.097,75 (duzentos e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0070363-55.2013.8.26.0002, e a quantia de R$ 73.941,16 (setenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0061371-28.2001.8.26.0002. Todos os valores atualizados até 12/08/2019. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, "caput" e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Por se tratar de Alienação Judicial, todos os créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do artigo 908, §1º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, poderá ainda o pagamento ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, as duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo após a arrematação. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em caso de decisão judicial. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (artigos 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista, aplicam-se as demais regras do NCPC. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação corrigida do imóvel será devida ao gestor. DAS CONDIÇÕES: O imóvel será vendido em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, efetiva imissão na posse, atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames, regularização de áreas entre outras, correrão por conta do arrematante. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Galvão Bueno, nº 782, 8º andar, Liberdade, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2131-0330 e e-mail: contato@123leiloes.com.br. Ficam o executado, ESPÓLIO DE ADHEMAR MARIANI, representado por EDNA SANTOS DE ALMEIDA MARIANI, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. E para que produza seus fins, efeitos e direitos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de novembro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 01/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PRAÇA ÚNICA - com início em 23/01/2020 às 14h e término no dia 22/04/2020 às 14h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera, VALOR do bem atualizado para outubro/2019: R$ 661.151,64 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos). |
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 2663/2668 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2019 Teor do ato: Vistos. A alegada impenhorabilidade do imóvel já foi objeto de decisão anterior (fls. 724), sem noticia de que oportunamente tenha a parte interposto recurso. Assim, nada a deliberar quanto aos requerimentos de fls. 822/827. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro nomeado. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 30/10/2019 |
Decisão
Vistos. A alegada impenhorabilidade do imóvel já foi objeto de decisão anterior (fls. 724), sem noticia de que oportunamente tenha a parte interposto recurso. Assim, nada a deliberar quanto aos requerimentos de fls. 822/827. Aguarde-se a manifestação do leiloeiro nomeado. Int. |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 2219/2225 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a terceira Midian Calabretta Mariani renunciou a herança e o pedido foi homologado pelo Juízo da sucessões (fls. 802/816), o feito encontra-se regular. Dou prosseguimento a decisão de fls. 726/728. Intime-se o leiloeiro Thaís Spagolla Fernandes, inscrita na JUCESP sob a matrícula n.º 926, e-mail thais@123leiloes.com.br a dar prosseguimento a alienação judicial do imóvel de matrícula n.º 9.142, registrado no 15.º CRI de São Paulo, conforme já autorizado na decisão de fls. 726/728. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a terceira Midian Calabretta Mariani renunciou a herança e o pedido foi homologado pelo Juízo da sucessões (fls. 802/816), o feito encontra-se regular. Dou prosseguimento a decisão de fls. 726/728. Intime-se o leiloeiro Thaís Spagolla Fernandes, inscrita na JUCESP sob a matrícula n.º 926, e-mail thais@123leiloes.com.br a dar prosseguimento a alienação judicial do imóvel de matrícula n.º 9.142, registrado no 15.º CRI de São Paulo, conforme já autorizado na decisão de fls. 726/728. Int. |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 2948/2953 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Ciência do resultado da consulta de endereços junto ao INFOSEG (fls. 786/794). Manifestação em 5 (cinco) dias sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Edelcio Cesar Sampaio (OAB 403674/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado da consulta de endereços junto ao INFOSEG (fls. 786/794). Manifestação em 5 (cinco) dias sob pena de extinção/arquivamento. |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 2357/2359 |
| 24/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Houve a penhora do imóvel de matrícula n.º 9.142, registrado no 15.º CRI - São Paulo-SP de propriedade de Ademar Mariani e Beatriz Ruth Pestana Mariani. Houve o falecimento de ambos proprietários (fls. 597/599) que deixaram como herdeiro Marcos Antonio Pestana Mariani. Contudo, este faleceu e não deixou herdeiros, apenas a sua esposa Edna Santos de Almeida Mariani. Nos termos da decisão de fl. 604, foi determinado que o condomínio exequente apresentasse as certidões positivas de distribuição de inventário ou certidões positiva do Colégio Notarial do Brasil em nome de Ademar Mariani, Beatriz Ruth Pestana Mariani e Marcos Antonio Pestana Mariani. Apresentada as certidões, na manifestação de fls. 621/623, realizada por Edna Santos de Almeida Mariani nos autos da ação de inventário em nome do falecido herdeiro Marcos Antonio Pestana Mariani, informa a inventariante que o falecido herdeiro teve uma filha em seu primeiro casamento de nome Midiam Calabretta Mariani (fl. 622). Posteriormente, informou o condomínio exequente que fosse realizada a averbação da penhora pelo sistema ARISP para proceder a penhora de 100% do imóvel objeto de hasta pública (fls. 764/765). Considerando que foi prematura a decisão de fls. 726/728 em determinar a realização de hasta pública do imóvel objeto de penhora, torno sem efeito a decisão. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, para suspender, por ora, a hasta pública sobre o imóvel de matrícula n.º 9.142, registrado no 15.º CRI. Se faz necessário sanear o feito. Como há notícia de uma herdeira, se faz necessário a sua intimação. Proceda a serventia a realização de pesquisa CRC-JUD de nascimento e óbito em nome de Midiam Calabretta Mariani. Caso seja constatado que a terceira Midiam Calabretta Mariani é viva, proceda a serventia a realização de pesquisa Infojud para obtenção do seu CPF. Obtido o CPF da terceira Midiam Calabretta Mariani, defiro a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e o SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Informado endereço, expeça-se carta de citação e intimação para os termos da ação proposta e intimação acerca da realização de penhora sobre o imóvel de matrícula n.º 9.142, registrado no 15.º CRI e da avaliação do imóvel em R$ 605.551,91 em agosto de 2016, devendo o interessado antecipar as custas pertinentes. Apenas após a regularização da intimação, será analisado o pedido de averbação da penhora em sua totalidade. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Karina Silvia Queiroz Nunes Gouveia (OAB 350459/SP) |
| 24/09/2019 |
Decisão
Vistos. Houve a penhora do imóvel de matrícula n.º 9.142, registrado no 15.º CRI - São Paulo-SP de propriedade de Ademar Mariani e Beatriz Ruth Pestana Mariani. Houve o falecimento de ambos proprietários (fls. 597/599) que deixaram como herdeiro Marcos Antonio Pestana Mariani. Contudo, este faleceu e não deixou herdeiros, apenas a sua esposa Edna Santos de Almeida Mariani. Nos termos da decisão de fl. 604, foi determinado que o condomínio exequente apresentasse as certidões positivas de distribuição de inventário ou certidões positiva do Colégio Notarial do Brasil em nome de Ademar Mariani, Beatriz Ruth Pestana Mariani e Marcos Antonio Pestana Mariani. Apresentada as certidões, na manifestação de fls. 621/623, realizada por Edna Santos de Almeida Mariani nos autos da ação de inventário em nome do falecido herdeiro Marcos Antonio Pestana Mariani, informa a inventariante que o falecido herdeiro teve uma filha em seu primeiro casamento de nome Midiam Calabretta Mariani (fl. 622). Posteriormente, informou o condomínio exequente que fosse realizada a averbação da penhora pelo sistema ARISP para proceder a penhora de 100% do imóvel objeto de hasta pública (fls. 764/765). Considerando que foi prematura a decisão de fls. 726/728 em determinar a realização de hasta pública do imóvel objeto de penhora, torno sem efeito a decisão. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, para suspender, por ora, a hasta pública sobre o imóvel de matrícula n.º 9.142, registrado no 15.º CRI. Se faz necessário sanear o feito. Como há notícia de uma herdeira, se faz necessário a sua intimação. Proceda a serventia a realização de pesquisa CRC-JUD de nascimento e óbito em nome de Midiam Calabretta Mariani. Caso seja constatado que a terceira Midiam Calabretta Mariani é viva, proceda a serventia a realização de pesquisa Infojud para obtenção do seu CPF. Obtido o CPF da terceira Midiam Calabretta Mariani, defiro a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e o SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Informado endereço, expeça-se carta de citação e intimação para os termos da ação proposta e intimação acerca da realização de penhora sobre o imóvel de matrícula n.º 9.142, registrado no 15.º CRI e da avaliação do imóvel em R$ 605.551,91 em agosto de 2016, devendo o interessado antecipar as custas pertinentes. Apenas após a regularização da intimação, será analisado o pedido de averbação da penhora em sua totalidade. Int. |
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ19014707255 |
| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FSTA19000432800 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 2970/2972 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: PRAÇA ÚNICA - com início em 30/10/2019 às 15h e término no dia 28/01/2020 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera. VALOR do bem atualizado para agosto/2019: R$ 660.689,59 (seiscentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Karina Silvia Queiroz Nunes Gouveia (OAB 350459/SP) |
| 12/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PRAÇA ÚNICA - com início em 30/10/2019 às 15h e término no dia 28/01/2020 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera. VALOR do bem atualizado para agosto/2019: R$ 660.689,59 (seiscentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). |
| 12/09/2019 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Físico nº:0040132-94.2003.8.26.0002 Classe: Assunto:Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais Exequente:Condomínio Conjunto Villa das Rosas Executado:Ademar Mariani - ESPÓLIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER do Edital de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO e de intimação de ESPÓLIO DE ADHEMAR MARIANI, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.620.278-34, representado por EDNA SANTOS DE ALMEIDA MARIANI, inscrita no CPF/MF sob o nº 186.782.108-77, e a quem mais possa interessar, extraído dos autos do Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais, autos nº 0040132-94.2003.8.26.0002, movido por CONDOMÍNIO CONJUNTO VILLA DAS ROSAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 054.960.257/0001-14. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, com fundamento no artigo 879 e seguintes do CPC, e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através do gestor judicial 1,2,3 LEILÕES - www.123leiloes.com.br, portal de leilões eletrônicos, levará a público leilão de venda e arrematação, presidido pela leiloeira pública oficial Thais Spagolla Fernandes, JUCESP nº 926, o imóvel abaixo descrito na seguinte data: PRAÇA ÚNICA - com início em 30/10/2019 às 15h e término no dia 28/01/2020 às 15h, ocasião em que o bem será arrematado pelo maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, §2º do CPC. IMÓVEL: O apartamento nº 32 no 3º andar do Edifício Rosa Coral, Bloco C pertencente ao Conjunto Villa das Rosas, situado à rua Manoel da Nobrega, nº 186, 30º Subdistrito-Ibirapuera, - com a área útil de 103,775 metros quadrados, área comum de - 17,016 metros quadrados, totalizando a área de 120,791 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de - 0,438%, compondo-se de sala living, 3 dormitorios, cozinha, 2 banheiros 1 WC. e área de serviço. Localiza-se na parte anterior do prédio, à esquerda do prédio, no sentido de quem o - olha da Rua Manoel da Nobrega, confronta-se pela frente tomando-se por base suas respectivas entradas sociais, hall de circulação do andar e apartamento nº 31, pelo lado direito - com o apartamento de nº 33, pelo lado esquerdo com a caixa de escadas e recuo fronteiriço do prédio à Rua Manoel da Nobrega pelos fundos com o recuo lateral do prédio. Endereço onde está situado o imóvel: Rua Senador Milton Campos, nº 186, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04708-040. Imóvel matriculado sob nº 9.142 no 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 085.017.0275-7. ÔNUS: Consta na Av. 11 da matrícula, a penhora exequenda; Consta na Av. 12 da matrícula, penhora nos autos da Execução Trabalhista, processo nº 0001994-69.2013.5.02.0085; Consta na Av. 13 da matrícula, penhora nos autos da Execução Civil, processo nº 0070363-55-2013.8.26.0002, proposta pelo condomínio autor; Consta na Av. 14 da matrícula, penhora sobre 50% do imóvel nos autos da Execução Civil, processo nº 0061371-28.2001.8.26.0002, proposta pelo condomínio autor. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil). QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. VALOR do bem atualizado para agosto/2019: R$ 660.689,59 (seiscentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: O referido imóvel possui débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 15.038,36 (quinze mil, trinta e oito reais e trinta e seis centavos), junto a Municipalidade de São Paulo, conforme extrato de débitos emitido em 12/08/2019. O imóvel possui débitos condominiais no valor total de R$ 501.902,26 (quinhentos e um mil, novecentos e dois reais e vinte e seis centavos), sendo a quantia de R$ 132.863,36 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0040132-94.2003.8.26.0002, a quantia de R$ 295.097,75 (duzentos e noventa e cinco mil, noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0070363-55.2013.8.26.0002, e a quantia de R$ 73.941,16 (setenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) referente ao débito que está sendo cobrado nos autos nº 0061371-28.2001.8.26.0002. Todos os valores atualizados até 12/08/2019. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, "caput" e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Por se tratar de Alienação Judicial, todos os créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do artigo 908, §1º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do lance, bem como a comissão do Gestor de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, poderá ainda o pagamento ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, as duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo após a arrematação. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o gestor declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do NCPC, e penalidade prevista no artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em caso de decisão judicial. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (artigos 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do gestor deverá ser paga à vista, aplicam-se as demais regras do NCPC. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão de 2,5% sobre o valor da avaliação corrigida do imóvel será devida ao gestor. DAS CONDIÇÕES: O imóvel será vendido em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, efetiva imissão na posse, atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames, regularização de áreas entre outras, correrão por conta do arrematante. COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.123leiloes.com.br. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor. Sobrevindo novo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Galvão Bueno, nº 782, 8º andar, Liberdade, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2131-0330 e e-mail: contato@123leiloes.com.br. Ficam o executado, ESPÓLIO DE ADHEMAR MARIANI, representado por EDNA SANTOS DE ALMEIDA MARIANI, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de setembro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 2108/2115 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Vistos. O valor da avaliação do imóvel já fora homologado em R$ 605.551,91 para agosto de 2016 conforme decisão de fls. 435. Houve a intimação e manifestação da Municipalidade conforme fls. 549/553. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Thais Spagolla Fernandes, inscrita na JUCESP sob a matrícula nº926, e-mail thais@123leiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Karina Silvia Queiroz Nunes Gouveia (OAB 350459/SP) |
| 03/07/2019 |
Decisão
Vistos. O valor da avaliação do imóvel já fora homologado em R$ 605.551,91 para agosto de 2016 conforme decisão de fls. 435. Houve a intimação e manifestação da Municipalidade conforme fls. 549/553. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Thais Spagolla Fernandes, inscrita na JUCESP sob a matrícula nº926, e-mail thais@123leiloes.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: 2205/2211 |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2019 Teor do ato: Vistos. Analiso a impugnação de fls. 653. Em síntese alega a parte excesso de execução, prescrição e impenhorabilidade do bem. Rejeito todas as alegações. Quanto ao excesso de execução e a prescrição, tais alegações deveriam ter sido realizadas oportunamente, o que não ocorrera, tendo ocorrido portanto a preclusão. Com o falecimento do executado houve apenas a regularização do polo passivo a fim de que o espolio fosse representado por quem de direito. Fora realizada a intimação apenas para que o espolio se manifestasse quanto ao pedido de adjudicação do bem. Assim, não há possibilidade de serem impugnadas questões que há muito foram decididas e portanto preclusas. Por fim, a alegada impenhorabilidade do imóvel também não merece guarida, uma vez que trata-se de divida condominial e a questão encontra-se pacificada no sentido de que possível a penhora do bem imóvel por divida condominial ainda que se trata de bem de familia. Como o exequente já informou o desinteresse na adjudicação do bem, após o prazo recursal em face da presente tornem conclusos para analise do pedido de alienação em hasta publica. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Karina Silvia Queiroz Nunes Gouveia (OAB 350459/SP) |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. Analiso a impugnação de fls. 653. Em síntese alega a parte excesso de execução, prescrição e impenhorabilidade do bem. Rejeito todas as alegações. Quanto ao excesso de execução e a prescrição, tais alegações deveriam ter sido realizadas oportunamente, o que não ocorrera, tendo ocorrido portanto a preclusão. Com o falecimento do executado houve apenas a regularização do polo passivo a fim de que o espolio fosse representado por quem de direito. Fora realizada a intimação apenas para que o espolio se manifestasse quanto ao pedido de adjudicação do bem. Assim, não há possibilidade de serem impugnadas questões que há muito foram decididas e portanto preclusas. Por fim, a alegada impenhorabilidade do imóvel também não merece guarida, uma vez que trata-se de divida condominial e a questão encontra-se pacificada no sentido de que possível a penhora do bem imóvel por divida condominial ainda que se trata de bem de familia. Como o exequente já informou o desinteresse na adjudicação do bem, após o prazo recursal em face da presente tornem conclusos para analise do pedido de alienação em hasta publica. Int. |
| 14/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ19012224860 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 2018/2022 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Fls. 653 e ss, manifeste-se o exequente sobre a imnpugnação ao cumprimento de sentença. Int.Adv. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Karina Silvia Queiroz Nunes Gouveia (OAB 350459/SP) |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Fls. 653 e ss, manifeste-se o exequente sobre a imnpugnação ao cumprimento de sentença. Int.Adv. |
| 10/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 21/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Karina Silvia Queiroz Nunes Gouveia |
| 18/03/2019 |
Carta Expedida
|
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FSTA19000093815 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 2204/2209 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2019 Teor do ato: fls. 639, A.R. da carta de Edna S. de A.Mariani voltou negativo motivo não existe o numero. int.Adv. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
fls. 639, A.R. da carta de Edna S. de A.Mariani voltou negativo motivo não existe o numero. int.Adv. |
| 13/02/2019 |
Carta Expedida
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| 11/02/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3530/3536 |
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3486/3490 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2019 Teor do ato: Providencie o exequente o necessário para cumprimento da decisão de fls. 629, recolhendo a taxa da pesquisa determinada e/ou indicando o endereço a ser diligenciado bem como da taxa de postagem. Prazo para atendimento: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2018 Teor do ato: Vistos. Regular a inclusão da inventariante Edna Santos de Almeida Mariani. Fica a inventariante Edna intimada da penhora. Caso não possua procurador constituído nos autos, expeça-se carta de intimação de Edna, em endereço a ser obtido através de pesquisa no sistema Infojud, acerca da penhora do bem imóvel do espólio. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 09/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o necessário para cumprimento da decisão de fls. 629, recolhendo a taxa da pesquisa determinada e/ou indicando o endereço a ser diligenciado bem como da taxa de postagem. Prazo para atendimento: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 07/01/2019 |
Decisão
Vistos. Regular a inclusão da inventariante Edna Santos de Almeida Mariani. Fica a inventariante Edna intimada da penhora. Caso não possua procurador constituído nos autos, expeça-se carta de intimação de Edna, em endereço a ser obtido através de pesquisa no sistema Infojud, acerca da penhora do bem imóvel do espólio. Int. |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 2415/2424 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos. Houve a penhora do imóvel de matrícula n.º 9.142, registrado no 15.º CRI - São Paulo-SP de propriedade de Ademar Mariani e Beatriz Ruth Pestana Mariani. Houve o falecimento de ambos proprietários (fls. 597/599) que deixaram como herdeiro Marcos Antonio Pestana Mariani. Contudo, este faleceu e não deixou herdeiros, apenas a sua esposa Edna Santos de Almeida Mariani. Nestes termos, proceda a serventia a alteração do representante do espólio de Ademar Mariani para Edna Santos de Almeida Mariani, anote-se. Para aferir se a integralidade do imóvel foi de fato transferida a inventariante Edna Santos de Almeida Mariani, concedo o prazo de 30 dias para que o condomínio exequente apresente as certidões positivas de distribuição de inventário ou certidões positiva do Colégio Notarial do Brasil em nome de Ademar Mariani, Beatriz Ruth Pestana Mariani e Marcos Antonio Pestana Mariani. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 07/11/2018 |
Decisão
Vistos. Houve a penhora do imóvel de matrícula n.º 9.142, registrado no 15.º CRI - São Paulo-SP de propriedade de Ademar Mariani e Beatriz Ruth Pestana Mariani. Houve o falecimento de ambos proprietários (fls. 597/599) que deixaram como herdeiro Marcos Antonio Pestana Mariani. Contudo, este faleceu e não deixou herdeiros, apenas a sua esposa Edna Santos de Almeida Mariani. Nestes termos, proceda a serventia a alteração do representante do espólio de Ademar Mariani para Edna Santos de Almeida Mariani, anote-se. Para aferir se a integralidade do imóvel foi de fato transferida a inventariante Edna Santos de Almeida Mariani, concedo o prazo de 30 dias para que o condomínio exequente apresente as certidões positivas de distribuição de inventário ou certidões positiva do Colégio Notarial do Brasil em nome de Ademar Mariani, Beatriz Ruth Pestana Mariani e Marcos Antonio Pestana Mariani. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 06/11/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1910/1916 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Fica concedido o prazo de 30 dias para que o condomínio exequente apresente a matrícula atualizada do imóvel penhorado, bem como as certidões de óbito do executado e dos terceiros Beatriz Ruth Pestana Mariani e Marco Antonio Pestana Mariani. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica concedido o prazo de 30 dias para que o condomínio exequente apresente a matrícula atualizada do imóvel penhorado, bem como as certidões de óbito do executado e dos terceiros Beatriz Ruth Pestana Mariani e Marco Antonio Pestana Mariani. Após, tornem os autos conclusos. |
| 25/10/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2071/2076 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2071/2076 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: Indique o exequente as pessoas a serem intimadas nos termos de fls. 579, informando o endereço completo bem como recolhendo as custas necessárias. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2018 Teor do ato: A parte exequente manifestou interesse em adjudicar o bem penhorado nos autos. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), através da sua inventariante, por meio de carta no endereço de fl. 266, para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m) acerca do pedido. Para evitar futura nulidade e se tratando de bem não divisível, nos termos do art. 889, incisos II a VIII, do Código de Processo Civil, deverão ser intimados por meio de carta para que no prazo de cinco dias, manifestem interesse em eventual concorrência com o exequente na adjudicação do bem, as seguintes pessoas: a) ou cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado, caso exista. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Indique o exequente as pessoas a serem intimadas nos termos de fls. 579, informando o endereço completo bem como recolhendo as custas necessárias. |
| 16/10/2018 |
Decisão
A parte exequente manifestou interesse em adjudicar o bem penhorado nos autos. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), através da sua inventariante, por meio de carta no endereço de fl. 266, para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m) acerca do pedido. Para evitar futura nulidade e se tratando de bem não divisível, nos termos do art. 889, incisos II a VIII, do Código de Processo Civil, deverão ser intimados por meio de carta para que no prazo de cinco dias, manifestem interesse em eventual concorrência com o exequente na adjudicação do bem, as seguintes pessoas: a) ou cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado, caso exista. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/10/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/09/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/09/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 2460/2465 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Ciência ao executado acerca do crédito apresentado pelo exequente, podendo apresentar impugnação quanto aos cálculos apresentados no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de adjudicação. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao executado acerca do crédito apresentado pelo exequente, podendo apresentar impugnação quanto aos cálculos apresentados no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de adjudicação. |
| 23/08/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/08/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/08/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 20/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos entregues a adv. do autor Dra. Liamara Soliani OAB 89041/ Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Liamara Soliani Lemos de Castro |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 2092/2095 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: fls. 549 e ss, ciência da petição da Prefeitura da cidade de São Paulo. Int.Adv. Advogados(s): Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
fls. 549 e ss, ciência da petição da Prefeitura da cidade de São Paulo. Int.Adv. |
| 16/05/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/05/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 2528/2532 |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: Que não tendo sido, até a presente data, recebido resposta ao ofício encaminhado a Prefeitura, expedi AR para intimação. Recolha o autor as custas em sua próxima manifestação nos autos, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Que não tendo sido, até a presente data, recebido resposta ao ofício encaminhado a Prefeitura, expedi AR para intimação. Recolha o autor as custas em sua próxima manifestação nos autos, sob pena de arquivamento. |
| 02/05/2018 |
Carta Expedida
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| 20/04/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 2105/2109 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2018 Teor do ato: Ciência às partes do ofício de fls. 532 (penhora no rosto dos autos). Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 14/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do ofício de fls. 532 (penhora no rosto dos autos). |
| 02/03/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/03/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 2107/2117 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé, eu escrevente ao final assinado, que o ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 17/11/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, eu escrevente ao final assinado, que o ofício expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br. |
| 17/11/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 1787/1789 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Defiro a expedição de ofício à Prefeitura do Município de São Paulo para que esta venha a informar o valor total em aberto referente a imposto vinculado ao imóvel de matrícula nº 9142 do 15 CRI, contribuinte 085.017.0275-7.Após, com a resposta, será possível o exequente valorar acerca da soma dos créditos referentes a execução das despesas condominiais e débitos vinculados ao imóvel os quais, juntos, comporiam o preço para que o autor viesse a adjudicar o bem pelo valor da avaliação, ressaltando que, aparentemente, será necessário o depósito da diferença entre o valor da dívida e o valor da avaliação, nos termos do art. 876, § 4.º, do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 06/11/2017 |
Ofício Expedido
|
| 01/11/2017 |
Decisão
Defiro a expedição de ofício à Prefeitura do Município de São Paulo para que esta venha a informar o valor total em aberto referente a imposto vinculado ao imóvel de matrícula nº 9142 do 15 CRI, contribuinte 085.017.0275-7.Após, com a resposta, será possível o exequente valorar acerca da soma dos créditos referentes a execução das despesas condominiais e débitos vinculados ao imóvel os quais, juntos, comporiam o preço para que o autor viesse a adjudicar o bem pelo valor da avaliação, ressaltando que, aparentemente, será necessário o depósito da diferença entre o valor da dívida e o valor da avaliação, nos termos do art. 876, § 4.º, do Código de Processo Civil.Int. |
| 16/10/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 2203/2208 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2017 Teor do ato: Providencie a juntada aos autos se há existência de debitos junto a Municipalidade, IPTU e quais os valores em aberto. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 27/09/2017 |
Ato ordinatório
Providencie a juntada aos autos se há existência de debitos junto a Municipalidade, IPTU e quais os valores em aberto. |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 1757/1764 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2017 Teor do ato: *Fls. 489/498: Manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 07/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 489/498: Manifeste-se o executado no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 1510/1515 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2017 Teor do ato: Vistos. Não houve impugnação quanto ao laudo de avaliação do imóvel, de modo o valor do imóvel é de R$ 605.551,91 (atualizado em 08.2016). O crédito deste cumprimento de sentença é de R$ 113.617,53 (fl. 469 e 482)O crédito atualizado que o exequente possui em face do executado nos autos do processo n.º 0070363-55.2013.8.26.0002 que tramita perante a 7.ª Vara Cível é de R$ 242.308,65 (atualizado em 06.2017 - fls. 473/480).Apresente o exequente, no prazo de 15 dias, o crédito que possui com relação ao mesmo executado, nos autos do processo n.º 0061371-28.2001.8.26.0002 que tramita perante a 1.ª Vara Cível.Após, dê ciência ao executado para que, no prazo de 15 dias, possa impugnar os valores apresentados bem como o pedido de adjudicação do imóvel. Int. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 11/07/2017 |
Decisão
Vistos. Não houve impugnação quanto ao laudo de avaliação do imóvel, de modo o valor do imóvel é de R$ 605.551,91 (atualizado em 08.2016). O crédito deste cumprimento de sentença é de R$ 113.617,53 (fl. 469 e 482)O crédito atualizado que o exequente possui em face do executado nos autos do processo n.º 0070363-55.2013.8.26.0002 que tramita perante a 7.ª Vara Cível é de R$ 242.308,65 (atualizado em 06.2017 - fls. 473/480).Apresente o exequente, no prazo de 15 dias, o crédito que possui com relação ao mesmo executado, nos autos do processo n.º 0061371-28.2001.8.26.0002 que tramita perante a 1.ª Vara Cível.Após, dê ciência ao executado para que, no prazo de 15 dias, possa impugnar os valores apresentados bem como o pedido de adjudicação do imóvel. Int. |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 2077/2082 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Certifique a serventia se houve a publicação do despacho de fl. 296.Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 07/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2017 |
Decisão
Certifique a serventia se houve a publicação do despacho de fl. 296.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FJAB17000298460 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 1764/1771 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor a titulo de prosseguimento. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 20/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor a titulo de prosseguimento. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. |
| 19/05/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 1792/1795 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: Fls. 438/439: Petição do Autor requerendo o prazo de 30 (trinta) dias. Fica deferido o prazo solicitado, devendo se manifestar, ao final destes sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 22/03/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 438/439: Petição do Autor requerendo o prazo de 30 (trinta) dias. Fica deferido o prazo solicitado, devendo se manifestar, ao final destes sob pena de arquivamento. |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 1812/1818 |
| 06/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2017 Teor do ato: Vistos.Com razão a parte exequente quando aponta erros materiais no laudo. A perícia, todavia, ocorreu de maneira correta em face do imóvel penhorado, inexistindo erro na avaliação do bem. Homologo o valor da avaliação em R$ 605.551,91 para agosto de 2016. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, informando o valor atualizado de seu crédito e, ainda, eventual interesse na adjudicação do bem.Intime-se. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 03/03/2017 |
Decisão
Vistos.Com razão a parte exequente quando aponta erros materiais no laudo. A perícia, todavia, ocorreu de maneira correta em face do imóvel penhorado, inexistindo erro na avaliação do bem. Homologo o valor da avaliação em R$ 605.551,91 para agosto de 2016. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, informando o valor atualizado de seu crédito e, ainda, eventual interesse na adjudicação do bem.Intime-se. |
| 24/02/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 2004/2009 |
| 06/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Ciência às partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP) |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes acerca do laudo pericial juntado aos autos. |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 14/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 28/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 1925/1929 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 1591/2016, no valor de R$3.300,00, em favor do perito Cândido Padin Neto, conforme determinado no r. despacho de fl. 283, referente ao comprovante de depósito judicial de fl. 293.Certifico, ainda, que a guia expedida está disponível para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 2186/2189 |
| 12/09/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 1591/2016, no valor de R$3.300,00, em favor do perito Cândido Padin Neto, conforme determinado no r. despacho de fl. 283, referente ao comprovante de depósito judicial de fl. 293.Certifico, ainda, que a guia expedida está disponível para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2016 Teor do ato: fls. 296. J.Ciência as partes do laudo de avaliação. Int.Adv. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP) |
| 08/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
fls. 296. J.Ciência as partes do laudo de avaliação. Int.Adv. |
| 01/09/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 03/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 18/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: 2106 Página: 1652/1661 |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Trata-se de ação de cobrança de condomínio proposta por Condomínio Conjunto Villa das Rosas em face de Ademar Mariani e Beatriz Ruth Mariani. Foi noticiado o falecimento da ré Beatriz Ruth Mariani (fl. 55) e foi pleiteada a desistência da ação com relação a esta, o que foi homologada pelo juízo (fl. 61). Com relação ao réu Ademar Mariani, o pedido foi julgado procedente para condenar o réu ao pagamento das quotas condominiais vencidas e vincendas (fl. 93). Houve o trânsito em julgado (fl. 101). Aberta a fase de cumprimento de sentença, houve a penhora do imóvel de matrícula n.º 9.142 (fl. 107, 201). O executado foi intimado da penhora (fl. 190). Foi noticiado o falecimento do executado que deixou como herdeiro Marco Antonio Pestana Mariani (fl. 218). O herdeiro também faleceu (fl. 234) e deixou como herdeira a esposa Edna Santos de Almeida Mariani (fl. 243). Houve a substituição processual com a inclusão de Edna Santos de Almeida Mariani no polo passivo da demanda, na qualidade de inventariante de Marco Antonio Pestana Mariani sendo citada sobre os atos e termos da presente demanda e intimada da penhora realizada no imóvel de matrícula n.º 9.142 (fl. 266). Proceda-se a avaliação do imóvel. Nomeio o perito Cândido Padin Neto. Fixo seus honorários em R$ 3.300,00. Deposite o exequente. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 27/04/2016 |
Decisão
Trata-se de ação de cobrança de condomínio proposta por Condomínio Conjunto Villa das Rosas em face de Ademar Mariani e Beatriz Ruth Mariani. Foi noticiado o falecimento da ré Beatriz Ruth Mariani (fl. 55) e foi pleiteada a desistência da ação com relação a esta, o que foi homologada pelo juízo (fl. 61). Com relação ao réu Ademar Mariani, o pedido foi julgado procedente para condenar o réu ao pagamento das quotas condominiais vencidas e vincendas (fl. 93). Houve o trânsito em julgado (fl. 101). Aberta a fase de cumprimento de sentença, houve a penhora do imóvel de matrícula n.º 9.142 (fl. 107, 201). O executado foi intimado da penhora (fl. 190). Foi noticiado o falecimento do executado que deixou como herdeiro Marco Antonio Pestana Mariani (fl. 218). O herdeiro também faleceu (fl. 234) e deixou como herdeira a esposa Edna Santos de Almeida Mariani (fl. 243). Houve a substituição processual com a inclusão de Edna Santos de Almeida Mariani no polo passivo da demanda, na qualidade de inventariante de Marco Antonio Pestana Mariani sendo citada sobre os atos e termos da presente demanda e intimada da penhora realizada no imóvel de matrícula n.º 9.142 (fl. 266). Proceda-se a avaliação do imóvel. Nomeio o perito Cândido Padin Neto. Fixo seus honorários em R$ 3.300,00. Deposite o exequente. |
| 25/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: 2101/2111 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2016 Teor do ato: Cadastre-se o cumprimento de sentença, substituindo os termos por exequente e executado. Regularize a inventariante do executado a situação processual, apresentando a certidão do processo de inventário no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 23/03/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/03/2016 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0040132-94.2003.8.26.0002/02 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 18/03/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0040132-94.2003.8.26.0002/02 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 11/03/2016 |
Decisão
Cadastre-se o cumprimento de sentença, substituindo os termos por exequente e executado. Regularize a inventariante do executado a situação processual, apresentando a certidão do processo de inventário no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias sob pena de arquivamento. Int. |
| 04/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 1797/1805 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca do pedido de conciliação ofertado pelo executado, devendo se manifestar se possui interesse no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 22/02/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente acerca do pedido de conciliação ofertado pelo executado, devendo se manifestar se possui interesse no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 19/02/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/11/2015 |
Mandado Expedido
P. 31 |
| 23/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/070649-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2016 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 1575/1581 |
| 25/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2015 Teor do ato: Determino a substituição para constar a Sra. Edna Santos de Almeida Mariani, como inventiariante do espólio de Marco Antonio Pestana Mariani, único herdeiro e anterior inventariante dos espólios de Ademar Mariani e Beatriz Ruth Pestana Mariani quando em vida. Proceda a serventia a sua inclusão no sistema. Cite-se e intime-se Edna Santos de Almeida da penhora do imóvel de matrícula n.º 9.142 no endereço de fl. 242. Int. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 20/08/2015 |
Decisão
Determino a substituição para constar a Sra. Edna Santos de Almeida Mariani, como inventiariante do espólio de Marco Antonio Pestana Mariani, único herdeiro e anterior inventariante dos espólios de Ademar Mariani e Beatriz Ruth Pestana Mariani quando em vida. Proceda a serventia a sua inclusão no sistema. Cite-se e intime-se Edna Santos de Almeida da penhora do imóvel de matrícula n.º 9.142 no endereço de fl. 242. Int. |
| 19/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
CLS. |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 1999/2008 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por quinze dias a vinda da certidão. Decorridos sem manifestação, arquivem-se. Int. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 07/07/2015 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por quinze dias a vinda da certidão. Decorridos sem manifestação, arquivem-se. Int. |
| 07/07/2015 |
Conclusos para Despacho
despacho |
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1908 Página: 1929/1934 |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2015 Teor do ato: Para apreciação do pedido de substituição do polo passivo, providencie o autor a certidão de casamento do falecido, a fim de que seja comprovado o grau de parentesco em questão, no prazo de 05 dias, já que a informação constante na certidão de óbito é mera declaração realizada. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 17/06/2015 |
Decisão
Para apreciação do pedido de substituição do polo passivo, providencie o autor a certidão de casamento do falecido, a fim de que seja comprovado o grau de parentesco em questão, no prazo de 05 dias, já que a informação constante na certidão de óbito é mera declaração realizada. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 2008/2017 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo requerido (15 dias). Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Int. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 06/05/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo requerido (15 dias). Decorrido sem manifestação, arquivem-se. Int. |
| 06/05/2015 |
Conclusos para Despacho
despacho |
| 06/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
mesa chefe |
| 25/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2015 Data da Disponibilização: 25/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1853 Página: 1829/1833 |
| 24/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/089459-1 dirigi-me ao endereço: indicado onde deixei de intimar Marco Antonio Pestana Mariani por ter o mesmo falecido há aproximadamente um mês, conforme informações do porteiro Romário. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de março de 2015. MANIFESTE-SE O AUTOR EM CINCO DIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO/ARQUIVAMENTO.. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 21/03/2015 |
Mandado Juntado
Mandado Cumprido Negativo |
| 08/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/089459-1 dirigi-me ao endereço: indicado onde deixei de intimar Marco Antonio Pestana Mariani por ter o mesmo falecido há aproximadamente um mês, conforme informações do porteiro Romário. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 08 de março de 2015. MANIFESTE-SE O AUTOR EM CINCO DIAS SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO/ARQUIVAMENTO.. |
| 26/01/2015 |
Mandado Expedido
Aguardando devolução do mandado |
| 24/01/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2014/089459-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2015 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 04/12/2014 |
Expedição de documento
|
| 07/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Dat-07/10/2014 |
| 26/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2014 Data da Disponibilização: 26/08/2014 Data da Publicação: 27/08/2014 Número do Diário: Ed. 1719 Página: 1585/1590 |
| 25/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2014 Teor do ato: 1. Altere-se o pólo passivo para que dele passe a contar o Espólio de Ademar Mariani. 2. Houve desistência da ação em relação Beatriz, cujo Espólio, portanto, não pode integrar o pólo passivo. O executado, quando vivo, foi intimado da penhora do imóvel. Faltou a intimação do coproprietário, que era o Espólio de Beatriz. O casal tem um único filho: Marco Antonio Pestana Mariani. Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido no endereço informado às fls. 216, para intimar Marco Antonio da penhora do imóvel, na qualidade de administrador provisório dos bens deixados por Beatriz. 3. Após, o imóvel será avaliado e praceado. Int. (Providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado determinado na decisão supratranscrita, em cinco dias). Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 21/08/2014 |
Decisão
1. Altere-se o pólo passivo para que dele passe a contar o Espólio de Ademar Mariani. 2. Houve desistência da ação em relação Beatriz, cujo Espólio, portanto, não pode integrar o pólo passivo. O executado, quando vivo, foi intimado da penhora do imóvel. Faltou a intimação do coproprietário, que era o Espólio de Beatriz. O casal tem um único filho: Marco Antonio Pestana Mariani. Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido no endereço informado às fls. 216, para intimar Marco Antonio da penhora do imóvel, na qualidade de administrador provisório dos bens deixados por Beatriz. 3. Após, o imóvel será avaliado e praceado. Int. (Providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado determinado na decisão supratranscrita, em cinco dias). |
| 08/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Remessa à conclusão |
| 16/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
adm-volume-16/07/2014 |
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: Ed. 1615 Página: 1598/1601 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias, para regularização do pólo passivo. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 14/03/2014 |
Decisão
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias, para regularização do pólo passivo. Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 13/03/2014 |
Conclusos para Despacho
despacho |
| 12/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
mesa chefe |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2013 Data da Disponibilização: 17/12/2013 Data da Publicação: 18/12/2013 Número do Diário: Ed. 1562 Página: 1471/1473 |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2013 Teor do ato: fls.207-*A.R. da carta de Marco Antonio Pestana Mariani foi recebido por terceiros. Int.Adv. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
fls.207-*A.R. da carta de Marco Antonio Pestana Mariani foi recebido por terceiros. Int.Adv. |
| 24/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 1527 Página: 1828/1832 |
| 23/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2013 Teor do ato: Cabe razão ao exequente. O mandado de intimação foi expedido incorretamente. O executado tem ciência da penhora lavrada nos autos, tanto que opôs os embargos em apenso, já julgados. O O mandado deveria visar a intimação do coproprietário, conforme requerido a fls. 181, item "3". Expeça-se carta para este fim (verba recolhida a fls. 182). Int. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 04/10/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/09/2013 |
Decisão
Cabe razão ao exequente. O mandado de intimação foi expedido incorretamente. O executado tem ciência da penhora lavrada nos autos, tanto que opôs os embargos em apenso, já julgados. O O mandado deveria visar a intimação do coproprietário, conforme requerido a fls. 181, item "3". Expeça-se carta para este fim (verba recolhida a fls. 182). Int. |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
despacho |
| 05/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 15/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Liamara Soliani Lemos de Castro |
| 01/07/2013 |
Disponibilizado no DJE
|
| 01/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: Ed. 1446 Página: 1764/1768 |
| 28/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2013 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/022240-0 dirigi-me ao endereço: Rua Senador Milton Campos, 266, apto 32, Edifício Rosa Coral, em 30/05/13, e aí sendo, INTIMEI da penhora o Sr Ademar Mariani, que após ouvir a leitura do mandado e exarar o seu ciente no mesmo, aceitou a contra fé que lhe ofereci e protestou por escrito o fato de não ter a Cópia do Auto de Penhora e Nomeação de Depositário. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de junho de 2013. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP), Liamara Soliani Lemos de Castro (OAB 89041/SP) |
| 25/06/2013 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/022240-0 dirigi-me ao endereço: Rua Senador Milton Campos, 266, apto 32, Edifício Rosa Coral, em 30/05/13, e aí sendo, INTIMEI da penhora o Sr Ademar Mariani, que após ouvir a leitura do mandado e exarar o seu ciente no mesmo, aceitou a contra fé que lhe ofereci e protestou por escrito o fato de não ter a Cópia do Auto de Penhora e Nomeação de Depositário. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de junho de 2013. |
| 11/06/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2013/022240-0 dirigi-me ao endereço: Rua Senador Milton Campos, 266, apto 32, Edifício Rosa Coral, em 30/05/13, e aí sendo, INTIMEI da penhora o Sr Ademar Mariani, que após ouvir a leitura do mandado e exarar o seu ciente no mesmo, aceitou a contra fé que lhe ofereci e protestou por escrito o fato de não ter a Cópia do Auto de Penhora e Nomeação de Depositário. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de junho de 2013. |
| 03/06/2013 |
Expedição de documento
p. 31 |
| 21/05/2013 |
Expedição de documento
Aguardando expedir documentos - 21/05 - SM |
| 18/04/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixo de dar cumprimento ao mandado nº 002.2013/022240-0 uma vez que o CEP da Rua Senador Milton Campos sendo 04708-040 não pertence a área desta oficiala .Face ao exposto , devolvo para redistribuição . O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de abril de 2013. |
| 16/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 16/04/2013 Data da Publicação: 17/04/2013 Número do Diário: Ed. 1395 Página: 1362/1366 |
| 15/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé, eu escrevente ao final assinado, que a Certidão de Averbação de Penhora expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, ou, alternativamente, à contracapa dos autos para retirada e distribuição. Devendo o autor providenciar sua retirada ou impressão, bem como sua instrução, comprovando a sua distribuição em 05 dias após sua retirada. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Allan Rodrigues Santos (OAB 188416/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP) |
| 11/04/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé, eu escrevente ao final assinado, que a Certidão de Averbação de Penhora expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, ou, alternativamente, à contracapa dos autos para retirada e distribuição. Devendo o autor providenciar sua retirada ou impressão, bem como sua instrução, comprovando a sua distribuição em 05 dias após sua retirada. |
| 10/04/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2013/022240-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2013 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/04/2013 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 05/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Liamara Soliani Lemos de Castro |
| 08/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 19/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 26/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Liamara Soliani Lemos de Castro |
| 19/11/2012 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 24/05/2012 |
Decurso de Prazo
|
| 27/02/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 27/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: Ed. 1131 Página: 1454/1458 |
| 24/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2012 Teor do ato: LOTE 143 - FLS. 171 - 1-Fls. 169: a avaliação do imóvel será feita por Perito a ser nomeado pelo Juízo. 2-Ante o supra certificado, providencie o credor o necessário às devidas intimações. Prazo: cinco dias, sob pena de arquivamento. 3-Int. Advogados(s): Cesar Sequeira Caetano (OAB 182142/SP), Allan Rodrigues Santos (OAB 188416/SP), Rodrigo da Silva Rico Madureira (OAB 229591/SP) |
| 17/02/2012 |
Decisão
LOTE 143 - FLS. 171 - 1-Fls. 169: a avaliação do imóvel será feita por Perito a ser nomeado pelo Juízo. 2-Ante o supra certificado, providencie o credor o necessário às devidas intimações. Prazo: cinco dias, sob pena de arquivamento. 3-Int. |
| 16/02/2012 |
Conclusos para Despacho
cls - despacho |
| 15/02/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
aguardando remessa à CLS - Dra. F |
| 20/09/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 20/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2011 Data da Disponibilização: 20/09/2011 Data da Publicação: 21/09/2011 Número do Diário: Ed. 1041 Página: 1373/1376 |
| 19/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2011 Teor do ato: fls. O processo ja se encontra desarquivado em cartório. Int.Adv. Advogados(s): ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP), CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP), RODRIGO DA SILVA RICO MADUREIRA (OAB 229591/SP) |
| 13/09/2011 |
Remetido ao DJE
fls. O processo ja se encontra desarquivado em cartório. Int.Adv. |
| 09/09/2011 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada em 09-09 - ( Zé ) |
| 08/09/2011 |
Disponibilizado no DJE
|
| 05/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2011 Data da Disponibilização: 05/09/2011 Data da Publicação: 06/09/2011 Número do Diário: Ed. 1031 Página: 1690/1693 |
| 02/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2011 Teor do ato: Autos desarquivados, permanecerão em cartório por 05 (cinco) dias para eventual exame/manifestação, após o que, nada sendo requerido, serão rearquivados. Advogados(s): ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP), CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP), RODRIGO DA SILVA RICO MADUREIRA (OAB 229591/SP) |
| 25/08/2011 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, permanecerão em cartório por 05 (cinco) dias para eventual exame/manifestação, após o que, nada sendo requerido, serão rearquivados. |
| 24/08/2011 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/02/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
ARQUIVO |
| 12/08/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 23-09-2010 |
| 12/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2010 Data da Disponibilização: 12/08/2010 Data da Publicação: 13/08/2010 Número do Diário: Página: |
| 11/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2010 Teor do ato: LOTE 368 - FLS. 157 - 1-Compete ao advogado renunciante notificar o constituinte acerca da renúncia, comprovando-se nos autos, sem o que, continuará o representando. 2-Int. Advogados(s): CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP), RODRIGO DA SILVA RICO MADUREIRA (OAB 229591/SP) |
| 10/08/2010 |
Decisão
LOTE 368 - FLS. 157 - 1-Compete ao advogado renunciante notificar o constituinte acerca da renúncia, comprovando-se nos autos, sem o que, continuará o representando. 2-Int. |
| 09/08/2010 |
Conclusos para Decisão
cls - decisão |
| 22/07/2010 |
Protocolizada Petição
juntada *22/07/10* |
| 20/04/2010 |
Disponibilizado no DJE
prazo 01/05/2010 |
| 20/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: 696 Página: 1250/1254 |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2010 Teor do ato: Certifico e dou fé que a Dra. Silvia Helena Sene Salvino de Araujo, OAB. 253.037, subscritora do substabelecimento de fls. 147, não consta com procuração nos autos da Execução, devendo a mesma regularizar sua representação processual nestes autos, no prazo de dez dias. Advogados(s): CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP), RODRIGO DA SILVA RICO MADUREIRA (OAB 229591/SP), SILVIA HELENA SENE SALVINO DE ARAUJO (OAB 253037/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 06/04/2010 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que a Dra. Silvia Helena Sene Salvino de Araujo, OAB. 253.037, subscritora do substabelecimento de fls. 147, não consta com procuração nos autos da Execução, devendo a mesma regularizar sua representação processual nestes autos, no prazo de dez dias. |
| 31/03/2010 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 31/03/10 |
| 26/03/2010 |
Petição Juntada
publicação H |
| 23/03/2010 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 23/03/10 |
| 16/03/2010 |
Protocolizada Petição
verificar petição |
| 09/03/2010 |
Destinação de Bens Apreendidos
baixa adm |
| 14/12/2009 |
Aguardando Providências
ADM (apensar os Embargos - incidente 1 - à ação principal) |
| 14/12/2009 |
Processo Desarquivado com Reabertura
|
| 02/10/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Rearquivamento |
| 30/09/2009 |
Arquivo Provisório
ARQUIVO |
| 04/08/2009 |
Aguardando Prazo
P 15/08/09 |
| 04/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :2851/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: 526 Página: 1156/1159 |
| 03/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 2851/2009 Teor do ato: 1-Risque-se da contra-capa dos autos os nomes dos advogados renunciantes. 2- Após, aguarde-se por dez dias regularização da representação processual do autor. 3- No caso de silêncio, arquivem-se. 4- Int. Advogados(s): RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), LUCIANO DE ALMEIDA CORDEIRO (OAB 199824/SP), FELÍCIA PRISCILA PERSSET DE CARVALHO (OAB 204431/SP) |
| 31/07/2009 |
Aguardando Publicação
LOTE 03/08 |
| 30/07/2009 |
Despacho Proferido
1-Risque-se da contra-capa dos autos os nomes dos advogados renunciantes. 2- Após, aguarde-se por dez dias regularização da representação processual do autor. 3- No caso de silêncio, arquivem-se. 4- Int. |
| 30/07/2009 |
Conclusos para Despacho
cls-despacho (titular) |
| 24/07/2009 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO JUNTADA K |
| 23/07/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 17/07/09 |
| 01/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0111/2009 Data da Disponibilização: 01/07/2009 Data da Publicação: 02/07/2009 Número do Diário: 504 Página: 1205/1210 |
| 30/06/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0111/2009 Teor do ato: Fls. 129: o autor deve providenciar o necessário (GRD) para a liberação do mandado de avaliação, já expedido. Advogados(s): RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), KARINA DA SILVA CORDEIRO (OAB 204453/SP), LUCIANO DE ALMEIDA CORDEIRO (OAB 199824/SP), FELÍCIA PRISCILA PERSSET DE CARVALHO (OAB 204431/SP) |
| 30/06/2009 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO JUNTADA S |
| 16/06/2009 |
Aguardando Publicação
PUBL. Q |
| 10/06/2009 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO JUNTADA K |
| 03/06/2009 |
Aguardando Publicação
PUBL. P |
| 03/06/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls. 129: o autor deve providenciar o necessário (GRD) para a liberação do mandado de avaliação, já expedido. |
| 29/05/2009 |
Aguardando Providências
EXP (K) |
| 28/05/2009 |
Aguardando Providências
EXP |
| 27/05/2009 |
Despacho Proferido
Expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Int. |
| 22/05/2009 |
Conclusos para Despacho
cls. sala em 25/05/2009 |
| 21/05/2009 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO JUNTADA S |
| 29/04/2009 |
Aguardando Prazo
13/05/09 |
| 15/04/2009 |
Despacho Proferido
CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, encaminho para Publicação no Diário Oficial: que os autos encontram-se em Cartório os quais permanecerão pelo prazo de 15 dias. SP. 15/04/2009. Eu, (smfj), escrevente, subscrevi. |
| 30/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação C |
| 17/03/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 17/03/09 |
| 27/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Q |
| 18/02/2009 |
Desarquivamento Deferido
Volume(s) 1 desarquivado(s) |
| 18/02/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 19/01/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 6202/2009 |
| 15/01/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo |
| 12/01/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 24/10/08 |
| 19/12/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 19/12/08 |
| 24/11/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 626167 |
| 24/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 24/10 |
| 09/10/2008 |
Remessa ao Advogado do Interessado
Carga ao Advogado sob nº 626167 |
| 12/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 23/09/08 |
| 09/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação P |
| 18/08/2008 |
Conclusos
Conclusos para 18/08 ------ PUBL M |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls.:114 C E R T I D Ã O (Proc. 2273/03) Certifico e dou fé que os embargos à execução 2273/03-1 foram desapensados, para remessa à Superior Intância, para apreciação da apelação interposta em face da r. sentença cujo dispositivo é a seguir transcrito: ?Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para determinar a exclusão das prestações vencidas em abril e maio de 2005 do valor do débito. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas que adiantou, e com os honorários advocatícios de seus patronos.? São Paulo, 11-set-08. Eu, ____________ , (Eliane Tiemi Adachi) escr., subscr. C O N C L U S Ã O Em 15 de agosto de 2008, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito da QUARTA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO, DRA. FERNANDA SOARES FIALDINI. Eu, (Eliane Tiemi Adachi) Escr., subscrevi. Proc. nº 2273/03 1-Em dez dias, diga o autor quanto ao prosseguimento. 2-Na omissão, arquivem-se. 3- Int. S.P.d.s. JUÍZA DE DIREITO D A T A Em 15 de agosto de 2008 recebi estes autos em cartório. Eu, escrevente, subscrevi. |
| 14/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cartorio em 14/08/2008. |
| 07/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a ADM PARA DESAPENSAR EMBARGOS |
| 31/07/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 10/06/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição |
| 13/05/2008 |
Conclusos
Conclusos para 13/05 ------------- PUBL Z |
| 08/05/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 08/05/08 |
| 07/05/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 480415 |
| 07/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - verificar petição |
| 31/03/2008 |
Remessa ao Advogado do Interessado
Carga ao Advogado sob nº 480415 |
| 31/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 27/03/08 |
| 25/03/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 25/03/08 |
| 10/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 27/03/2008 |
| 29/02/2008 |
Conclusos
Conclusos para 29/02 ----- PUBL X |
| 20/02/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 20/02/08 |
| 20/02/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - petição pasta B |
| 13/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/02/08 |
| 11/02/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos adv |
| 08/02/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 23/02 |
| 18/01/2008 |
Conclusos
Conclusos para 18/01 ------ PUBL L |
| 17/01/2008 |
Despacho Proferido
FLS. 114.: CERTIDÃO: Não houve o recolhimento integral das custas de preparo, havendo uma diferença de R$ 452,11, conforme certidão de fls. 37. Processo nº 2273/03 1 ? Nos termos do Prov. 833/04, providencie a apelante o recolhimento da diferença das custas de preparo, no valor de R$ 452,11, sob pena de deserção. 2 ? Int. |
| 15/01/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 13/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/01/2008 |
| 28/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PUBL L |
| 26/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/11 |
| 19/11/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada J 19/11/07 |
| 14/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14/11 |
| 14/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/11 |
| 23/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PUBL SALA |
| 03/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 3-10-07 |
| 02/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/08/07 |
| 26/07/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a PUBLICAÇÃO-26/07/2007. |
| 20/07/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a publicação 20-07-07 |
| 11/07/2007 |
Conclusos
Conclusos para SALA - Dr. Gustavo |
| 25/06/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa À CLS |
| 19/06/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada j 19/06/07 |
| 01/06/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos AUTOS RETIRADOS PELO EMBARGANTE DIA 01/06 |
| 28/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P 01/06 |
| 23/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a PUBLICAÇÃO-23/05/2007. |
| 16/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/03/2007 |
Conclusos
Conclusos 29.03.07 |
| 06/02/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa CLS RICARDO DIA 31/01 |
| 19/01/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada J 19/01 ( PET AUTOR CONTRA RAZOES) |
| 08/01/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (autos retirado pelo AUTOR, dia 8/01) |
| 27/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 02.12 |
| 16/11/2006 |
Despacho Proferido
AG-PUB-16/11-FLS-Em apenso embargos a execução.Vista ao embargado. Int. |
| 13/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/11/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 01/11/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29.10 |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
AG.PUB.18/10-FLS.Em apenso Embargos a Execução, fls.17/evº. Recebo os embargos para discussão, desde que sejam preparados. No prazo legal. Nestes autos não cabe concessão de gratuidade porquanto no curso do processo tem que ser requerida em apartado(TJESP.AI 430.724-4/0-00) Se preparados, vista ao embargado , caso contrario, certifique-se e cls. para extinção.(CPC, art. 257). Int. |
| 11/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/10 |
| 13/09/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao cartorio em 13/09/2006. |
| 11/09/2006 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0835420-23.2006.8.26.0002 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 05/09/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a ADM |
| 02/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo p 02/09 |
| 01/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual 583.02.2003.040132-8/000001-000 Instaurado em 01/09/2006 |
| 28/08/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ( AUTOS RETIRADOS PELO REU EM 28/08/06.) EMBARGOS |
| 22/08/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 2/9 |
| 15/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUBL E |
| 10/08/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - PUBL |
| 12/06/2006 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Expedição |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
PUBL. E Fls. 106: Despacho: ?1- Tome-se por termo a penhora do imóvel indicado a fls. 105 (CPC., art. 659, parág. 4º e 5º). 2- Após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para eventuais embargos em dez dias, bem como cientifique-se o credor hipotecário. 3- Int.? |
| 16/07/2003 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 16/09/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/03/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Pedido de Prazo |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/01/2026 |
Petições Diversas |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/09/2006 | Embargos à Execução - 00001 (0835420-23.2006.8.26.0002) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0835420-23.2006.8.26.0002 (01) | Embargos à Execução | 11/09/2006 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/03/2016 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 21/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 20/04/2009 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |