| Reqte |
Condomínio Edifício Sainte Catherine
Advogado: Disan Santana Pinheiro Junior |
| Reqdo |
José Benedito de Oliveira
Advogada: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA Advogada: MARLI OLIVEIRA PORTO Advogado: ELIEL DIAS |
| Interesdo. |
Procuradoria Geral do Município de São Paulo - Depto. Fiscal - Fisc 33
Advogado: Marco Aurélio Nadai Silvino |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71063791-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/11/2025 13:09 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71057557-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 15:03 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Ciência às partes e interessados acerca do leilão judicial eletrônico dos imóveis registrados sob as matrículas 34.280 e 34.281 perante o 8° CRI de São Paulo, através do leiloeiro DESTAK LEILÕES, plataforma www.destakleiloes.com.br;1º Leilão terá início no dia 17/10/25, às 15h00 e se encerrará no dia 20/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 10/11/25, às 15h00. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados acerca do leilão judicial eletrônico dos imóveis registrados sob as matrículas 34.280 e 34.281 perante o 8° CRI de São Paulo, através do leiloeiro DESTAK LEILÕES, plataforma www.destakleiloes.com.br;1º Leilão terá início no dia 17/10/25, às 15h00 e se encerrará no dia 20/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 10/11/25, às 15h00. |
| 13/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.71063791-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/11/2025 13:09 |
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71057557-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/11/2025 15:03 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Ciência às partes e interessados acerca do leilão judicial eletrônico dos imóveis registrados sob as matrículas 34.280 e 34.281 perante o 8° CRI de São Paulo, através do leiloeiro DESTAK LEILÕES, plataforma www.destakleiloes.com.br;1º Leilão terá início no dia 17/10/25, às 15h00 e se encerrará no dia 20/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 10/11/25, às 15h00. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados acerca do leilão judicial eletrônico dos imóveis registrados sob as matrículas 34.280 e 34.281 perante o 8° CRI de São Paulo, através do leiloeiro DESTAK LEILÕES, plataforma www.destakleiloes.com.br;1º Leilão terá início no dia 17/10/25, às 15h00 e se encerrará no dia 20/10/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/10/25, às 15h01 e se encerrará no dia 10/11/25, às 15h00. |
| 02/09/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 26/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70793785-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/08/2025 10:27 |
| 31/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2025 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 857: DEFIRO a realização de novo leilão, nos moldes das decisões anteriores, devendo constar, no entanto, que, em segunda praça, serão aceitos lances no valor mínimo de 50% da avaliação. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. 2. Fls. 858: Exclua-se o terceiro do cadastro de partes, conforme requerido. 3. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Fls. 857: DEFIRO a realização de novo leilão, nos moldes das decisões anteriores, devendo constar, no entanto, que, em segunda praça, serão aceitos lances no valor mínimo de 50% da avaliação. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. 2. Fls. 858: Exclua-se o terceiro do cadastro de partes, conforme requerido. 3. Int. |
| 27/06/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70608543-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 27/06/2025 15:37 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70523300-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 19:50 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 838/839: Dê-se ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Fls. 841: Anote-se a existência de crédito hipotecário sobre os imóveis de matrículas nº 34.280 e nº 34.281. 3. Fls. 842/845: Recebo os embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento, para sanar as contradições apontadas e, assim, retifico o item da decisão de fls. 833/834 para que conste que os imóveis encontram-se gravados com hipoteca e que, havendo resultado positivo em hastas públicas, para estabelecimento da ordem de preferência, será observada a existência da hipoteca. 4. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 838/839: Dê-se ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Fls. 841: Anote-se a existência de crédito hipotecário sobre os imóveis de matrículas nº 34.280 e nº 34.281. 3. Fls. 842/845: Recebo os embargos de declaração opostos pela requerente, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento, para sanar as contradições apontadas e, assim, retifico o item da decisão de fls. 833/834 para que conste que os imóveis encontram-se gravados com hipoteca e que, havendo resultado positivo em hastas públicas, para estabelecimento da ordem de preferência, será observada a existência da hipoteca. 4. Int. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.25.70362990-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/04/2025 11:04 |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70360833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 17:42 |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70352111-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/04/2025 11:35 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 779/780 e 831/832: Como se sabe, é possível a penhora dos direitos do devedor sobre o imóvel, sobretudo em razão da natureza propter rem da dívida condominial objeto deste processo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a penhora apenas dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador do débito condominial. Consoante orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ, admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária (CEF), sendo irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedentes. Preferência do crédito condominial sobre o hipotecário (Súmula 478 do C. STJ). Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido." (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 2058006-63.2023.8.26.0000; Relator:Carlos Dias Motta; 26ª Câmara de Direito Privado; j. 02/05/2023). Ademais, uma vez arrematado o imóvel nessa condição, desde que previamente informado na alienação em hasta pública, o que no caso presente ocorreu (conforme primeiro parágrafo do edital de fls. 773/775), o arrematante tem o ônus de arcar com as parcelas remanescentes do financiamento do preço informado pelo credor fiduciário, de modo que os direitos do imóvel correspondem à quantia paga que deve ser claramente informada pelo credor fiduciário (Nesse sentido: TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2030519-21.2023.8.26.0000; RelatorMário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2023; Data de Registro: 28/04/2023). No entanto, desde já, ressalto ao credor fiduciário que deve ser observada a ordem de preferência entre os credores, sendo inquestionável que o crédito condominial prefere ao fiduciário, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 478 do E. Superior Tribunal de Justiça. 2. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o resultado do leilão realizado. Com a manifestação, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 779/780 e 831/832: Como se sabe, é possível a penhora dos direitos do devedor sobre o imóvel, sobretudo em razão da natureza propter rem da dívida condominial objeto deste processo. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que deferiu a penhora apenas dos direitos aquisitivos sobre o imóvel gerador do débito condominial. Consoante orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ, admite-se a penhora apenas dos direitos aquisitivos do devedor sobre o imóvel gerador do débito condominial, objeto de alienação fiduciária, cuja propriedade resolúvel pertence à credora fiduciária (CEF), sendo irrelevante a natureza propter rem da obrigação. Precedentes. Preferência do crédito condominial sobre o hipotecário (Súmula 478 do C. STJ). Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido." (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 2058006-63.2023.8.26.0000; Relator:Carlos Dias Motta; 26ª Câmara de Direito Privado; j. 02/05/2023). Ademais, uma vez arrematado o imóvel nessa condição, desde que previamente informado na alienação em hasta pública, o que no caso presente ocorreu (conforme primeiro parágrafo do edital de fls. 773/775), o arrematante tem o ônus de arcar com as parcelas remanescentes do financiamento do preço informado pelo credor fiduciário, de modo que os direitos do imóvel correspondem à quantia paga que deve ser claramente informada pelo credor fiduciário (Nesse sentido: TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2030519-21.2023.8.26.0000; RelatorMário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2023; Data de Registro: 28/04/2023). No entanto, desde já, ressalto ao credor fiduciário que deve ser observada a ordem de preferência entre os credores, sendo inquestionável que o crédito condominial prefere ao fiduciário, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 478 do E. Superior Tribunal de Justiça. 2. Intime-se o Sr. Leiloeiro para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o resultado do leilão realizado. Com a manifestação, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70224466-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 20:18 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2025 Teor do ato: Fls. 779: Ciência às partes acerca do que alegado e requerido pelo credo hipotecário. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 779: Ciência às partes acerca do que alegado e requerido pelo credo hipotecário. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70144774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 18:14 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2024 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do praceamento dos bens registrados sob as matrículas 34.280 e 34.281 perante o 8º CRI de São Paulo, com 1º Leilão iniciando no dia 28/01/25, às 15h00 e se encerrará no dia 31/01/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 31/01/25, às 15h01 e se encerrará no dia 20/02/25, às 15h00, no site www.destakleiloes.com.br. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do praceamento dos bens registrados sob as matrículas 34.280 e 34.281 perante o 8º CRI de São Paulo, com 1º Leilão iniciando no dia 28/01/25, às 15h00 e se encerrará no dia 31/01/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 31/01/25, às 15h01 e se encerrará no dia 20/02/25, às 15h00, no site www.destakleiloes.com.br. |
| 13/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
I |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71064396-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2024 15:13 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 759/760: DEFIRO a realização de novo leilão, nos moldes da decisão de fls. 718. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 759/760: DEFIRO a realização de novo leilão, nos moldes da decisão de fls. 718. Intime-se o leiloeiro e expeça-se o necessário. Int. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71018733-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 14/10/2024 14:44 |
| 11/09/2024 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica Decurso de Prazo - Cível |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Fls. 751/752: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas e cálculo atualizado da dívida. Nada Mais. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 751/752: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. De forma a não causar atraso ao bom andamento processual, futuros requerimentos de nova diligência deverão vir acompanhados das respectivas custas e cálculo atualizado da dívida. Nada Mais. |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70753329-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2024 14:12 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 736/745: Defiro o pedido de reserva formulado pela Municipalidade, no valor de R$ 630,09, relativo aos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel penhorado. Anote-se no sistema SAJ. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 736/745: Defiro o pedido de reserva formulado pela Municipalidade, no valor de R$ 630,09, relativo aos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel penhorado. Anote-se no sistema SAJ. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70487138-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 10:33 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2024 Teor do ato: Ciência às partes e interessados acerca do leilão eletrônico do apartamento nº 01, registrado sob a matrícula 34.280 do 8ª CRI de São Paulo-SP; 1ª praça para o dia 05/07/2024, às 15:00h e eventual 2ª praça para o dia 08/07/2024, às 15:01h. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados acerca do leilão eletrônico do apartamento nº 01, registrado sob a matrícula 34.280 do 8ª CRI de São Paulo-SP; 1ª praça para o dia 05/07/2024, às 15:00h e eventual 2ª praça para o dia 08/07/2024, às 15:01h. |
| 21/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70367450-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/04/2024 09:40 |
| 04/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/04/2024 |
Documento Juntado
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| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 712/715: Defiro o leilão por meio eletrônico, e nomeio leiloeira a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, considerando a sua indicação pelo exequente. Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 02/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 712/715: Defiro o leilão por meio eletrônico, e nomeio leiloeira a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, considerando a sua indicação pelo exequente. Intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70237210-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 09:13 |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: APENAS PARA CIÊNCIA ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS: Observados os termos do processo de digitalização de processos físicos (Resolução TJSP 859/2021 e CG nº 257/2022), bem como o Comunicado Conjunto nº 257/2022 que versa sobre os procedimentos para eliminação dos fragmentos (volumes) dos processos físicos digitalizados, tendo decorrido o prazo de mais de 1 (ano) da conversão deste processo para tramitação eletrônica e publicado no DJE 01/09/2023 Caderno Administrativo páginas 12 a 44 o Edital para ciência de eliminação de autos físicos digitalizados (fragmentos), o qual concedeu o prazo final de 02/10/2023 para eventual solicitação de guarda definitiva dos autos físicos ou de documentos destes, foi instaurado o processo administrativo digital de nº 0032650-94.2023.8.26.0002 para controle de eliminação de autos físicos digitalizados. Ante o exposto, dá-se ciência de que os volumes dos autos físicos digitalizados serão encaminhados para descarte definitivo (fragmentação) na data de 16/02/2024. Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas até a data retro mencionada exclusivamente por meio administrativo através do e-mail stoamaro4cv@tjsp.jus.br com o assunto ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS, uma vez não serão analisados no presente processo eletrônico quaisquer pedidos relacionados a este assunto." Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
APENAS PARA CIÊNCIA ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS: Observados os termos do processo de digitalização de processos físicos (Resolução TJSP 859/2021 e CG nº 257/2022), bem como o Comunicado Conjunto nº 257/2022 que versa sobre os procedimentos para eliminação dos fragmentos (volumes) dos processos físicos digitalizados, tendo decorrido o prazo de mais de 1 (ano) da conversão deste processo para tramitação eletrônica e publicado no DJE 01/09/2023 Caderno Administrativo páginas 12 a 44 o Edital para ciência de eliminação de autos físicos digitalizados (fragmentos), o qual concedeu o prazo final de 02/10/2023 para eventual solicitação de guarda definitiva dos autos físicos ou de documentos destes, foi instaurado o processo administrativo digital de nº 0032650-94.2023.8.26.0002 para controle de eliminação de autos físicos digitalizados. Ante o exposto, dá-se ciência de que os volumes dos autos físicos digitalizados serão encaminhados para descarte definitivo (fragmentação) na data de 16/02/2024. Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas até a data retro mencionada exclusivamente por meio administrativo através do e-mail stoamaro4cv@tjsp.jus.br com o assunto ELIMINAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS, uma vez não serão analisados no presente processo eletrônico quaisquer pedidos relacionados a este assunto." |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 683/684: Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 677 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Diante da correção dos cálculos, anote-se o valor atualizado do débito de R$ 324.870,40 (fls. 684). Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 10/01/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 683/684: Recebo os embargos de declaração opostos pelo autor, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 677 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Diante da correção dos cálculos, anote-se o valor atualizado do débito de R$ 324.870,40 (fls. 684). Int. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1216/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71041399-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 16:58 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1216/2023 Teor do ato: O valor de fls. 391 já foi devidamente expedido e levantado conforme extrato juntado aos autos. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O valor de fls. 391 já foi devidamente expedido e levantado conforme extrato juntado aos autos. |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 675/676: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Apresente o exequente planilha legível, pois daquela juntada a fls. 642/644 não é possível constatar-se o valor mencionado. De todo modo, diante dos esclarecimentos prestados, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material na decisão de fls. 672 e estabelecer que o valor atualizado do débito é de R$ 314.435,39. Providencie a z. Serventia junto ao Portal de Custas a verificação do depósito de fls. 391, mencionado pelo exequente, e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, defiro a realização de novo leilão eletrônico, conforme requerido. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 09/11/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 675/676: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Apresente o exequente planilha legível, pois daquela juntada a fls. 642/644 não é possível constatar-se o valor mencionado. De todo modo, diante dos esclarecimentos prestados, acolho os embargos de declaração para sanar o erro material na decisão de fls. 672 e estabelecer que o valor atualizado do débito é de R$ 314.435,39. Providencie a z. Serventia junto ao Portal de Custas a verificação do depósito de fls. 391, mencionado pelo exequente, e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Após, defiro a realização de novo leilão eletrônico, conforme requerido. Int. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTA.23.70840450-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2023 18:31 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 640/671: Autos desarquivados. 2. Antes de se deliberar acerca da expedição de MLE e intimação do leiloeiro, oficie-se ao Banco do Brasil, para que forneça nos autos extrato analítico e atualizado relativo ao saldo da conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deve ser remetida ao e-mail institucional do Cartório (stoamaro4cv@tjsp.jus.br). A presente servirá de ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão desta decisão, o encaminhamento, e a comprovação do seu protocolamento perante o Banco do Brasil. Após a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias e tornem conclusos para deliberações. 3. Intimem-se os executados para eventual oposição ao pedido de levantamento dos valores depositados a fls. 391, bem como para pagamento do débito apontado a fls. 644 (R$ 28.585,10), no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizado até a devida quitação, sob pena de atos executórios. 4. Int. Advogados(s): Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 640/671: Autos desarquivados. 2. Antes de se deliberar acerca da expedição de MLE e intimação do leiloeiro, oficie-se ao Banco do Brasil, para que forneça nos autos extrato analítico e atualizado relativo ao saldo da conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deve ser remetida ao e-mail institucional do Cartório (stoamaro4cv@tjsp.jus.br). A presente servirá de ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão desta decisão, o encaminhamento, e a comprovação do seu protocolamento perante o Banco do Brasil. Após a resposta, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias e tornem conclusos para deliberações. 3. Intimem-se os executados para eventual oposição ao pedido de levantamento dos valores depositados a fls. 391, bem como para pagamento do débito apontado a fls. 644 (R$ 28.585,10), no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente atualizado até a devida quitação, sob pena de atos executórios. 4. Int. |
| 15/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.23.70753500-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/08/2023 20:21 |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70523179-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 09:17 |
| 08/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital. A partir desta data, o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a informar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Decorrido o prazo fixado, que deverá ser devidamente certificado, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento ou suspensão (art. 921, III, CPC), conforme o caso. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), Elvio Hispagnol (OAB 34804/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital. A partir desta data, o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a informar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Decorrido o prazo fixado, que deverá ser devidamente certificado, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento ou suspensão (art. 921, III, CPC), conforme o caso. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70322589-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/05/2022 14:59 |
| 07/10/2021 |
Processo Digitalizado
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| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ21011607722 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2021 Teor do ato: Informo a parte processual que, em decorrência das normas de isolamento social, o Tribunal de Justiça esta trabalhando em regime de trabalho escalonado presencial nos Juízos. Como a parte exequente já realizou digitalização, devolveu dos autos físicos e pleiteou ao Diretor deste Juízo a conversão dos autos físicos em digitais pelo sistema SAJ. Poderá ser realizada a conversão dos autos físicos em digitais pelo Diretor deste Juízo se em termos. Em seguida, deverá o advogado da parte realizar o protocolo da integralidade da mídia dos autos físicos digitalizados no prazo de cinco dias. Para isso, deverá ser observada a juntada em ordem cronológica se atentando a ordem de folhas presentes nos autos físicos. Ademais, competirá ao advogado a categorização de cada documento anexado e protocolizado no sistema SAJ, tais como: petição inicial, procuração, custas processuais, sentença, mandado, certidão do Sr. Oficial de Justiça, aviso de recebimento, dentre outros. Ressalvo que, será admitida, excepcionalmente, a utilização do "documento genérico": 8004 documentos diversos, quando não houver tipo correspondente específico. Após a juntada da integralidade dos autos, nos termos acima, as demais partes deverão ser intimadas, nos autos digitais, para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre a conversão, podendo proceder a complementação de peças, se necessário. Também, poderão as demais partes impugnarem a conversão, desde que, de forma justificada. E, posteriormente, as complementações ou eventuais impugnações serão analisadas por este Juízo. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Informo a parte processual que, em decorrência das normas de isolamento social, o Tribunal de Justiça esta trabalhando em regime de trabalho escalonado presencial nos Juízos. Como a parte exequente já realizou digitalização, devolveu dos autos físicos e pleiteou ao Diretor deste Juízo a conversão dos autos físicos em digitais pelo sistema SAJ. Poderá ser realizada a conversão dos autos físicos em digitais pelo Diretor deste Juízo se em termos. Em seguida, deverá o advogado da parte realizar o protocolo da integralidade da mídia dos autos físicos digitalizados no prazo de cinco dias. Para isso, deverá ser observada a juntada em ordem cronológica se atentando a ordem de folhas presentes nos autos físicos. Ademais, competirá ao advogado a categorização de cada documento anexado e protocolizado no sistema SAJ, tais como: petição inicial, procuração, custas processuais, sentença, mandado, certidão do Sr. Oficial de Justiça, aviso de recebimento, dentre outros. Ressalvo que, será admitida, excepcionalmente, a utilização do "documento genérico": 8004 documentos diversos, quando não houver tipo correspondente específico. Após a juntada da integralidade dos autos, nos termos acima, as demais partes deverão ser intimadas, nos autos digitais, para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre a conversão, podendo proceder a complementação de peças, se necessário. Também, poderão as demais partes impugnarem a conversão, desde que, de forma justificada. E, posteriormente, as complementações ou eventuais impugnações serão analisadas por este Juízo. Int. |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ21011442345 |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2021 Teor do ato: "Autos desarquivados. No prazo de 15 (quinze) dias, aguarda-se eventual manifestação/consulta/vistas dos autos fora de Cartório, pela parte interessada. Decorrido sem manifestação, os autos tornarão ao arquivo". Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Autos desarquivados. No prazo de 15 (quinze) dias, aguarda-se eventual manifestação/consulta/vistas dos autos fora de Cartório, pela parte interessada. Decorrido sem manifestação, os autos tornarão ao arquivo". |
| 19/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSTA21000122340 |
| 10/03/2020 |
Arquivado Provisoriamente
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| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 3986/3991 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: "Fls. 668/670: Ciência acerca do leilão negativo. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o autor/exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento requerendo o quê entender de direito. Na omissão, os autos aguardarão por eventual e útil provocação em arquivo". Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 14/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fls. 668/670: Ciência acerca do leilão negativo. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o autor/exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento requerendo o quê entender de direito. Na omissão, os autos aguardarão por eventual e útil provocação em arquivo". |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 2077/2081 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2019 Teor do ato: O leilão terá início no dia 16/09/2019, às 14h10, encerrando-se no dia 16/12/2012, às 14h10. RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) - O APARTAMENTO Nº 01, localizado no andar térreo do Edifício Sainte Catherine, situado à Rua Dr. Djalma Pinheiro Franco, nº 1.403, esquina da Rua das Laranjeiras, na Vila Santa Catarina. AVALIAÇÃO - R$350.000,00 (setembro/2018 - fls. 621 dos autos). Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 29/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O leilão terá início no dia 16/09/2019, às 14h10, encerrando-se no dia 16/12/2012, às 14h10. RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) - O APARTAMENTO Nº 01, localizado no andar térreo do Edifício Sainte Catherine, situado à Rua Dr. Djalma Pinheiro Franco, nº 1.403, esquina da Rua das Laranjeiras, na Vila Santa Catarina. AVALIAÇÃO - R$350.000,00 (setembro/2018 - fls. 621 dos autos). |
| 29/07/2019 |
Edital Expedido
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS Processo Físico nº:0070297-27.2003.8.26.0002 Classe: Assunto:Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Requerente:Condomínio Edifício Sainte Catherine Requerido:José Benedito de Oliveira EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ÚNICA HASTA, COM PRAZO DE 5 DIAS. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr. Renato de Abreu Perine, na forma da Lei, etc. FAZ SABER do EDITAL DE LEILÃO ÚNICO de bens imóveis e de INTIMAÇÃO dos executados JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA (CPF 007.012.018-86) e MARIA CRISTINA BIANCHI PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF 035.398-408-08), e seus respectivos cônjuges, se casados forem; do credor hipotecário ITAÚ UNIBANCO S/A; do credor tributário FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PAULO; e demais interessados. O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Dr. Renato de Abreu Perine, na forma da lei: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, processa-se a PROCEDIMENTO SUMÁRIO que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINTE CATHERINE move contra JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA E OUTRO, processo nº 0070297-27.2003.8.26.0002, tendo sido designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras dispostas na Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), no Provimento nº 1625/09 do CSM, na Resolução nº 236/2016 do CNJ, e nas condições de venda a seguir expostas, disponíveis no site www.canaljudicial.com.br/leiloei. DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS" e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantias. As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/leiloei. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar previamente o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas por e-mail: visitacao@leiloei.com. DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, pelo Portal www.canaljudicial.com.br/leiloei. O leilão terá início no dia 16/09/2019, às 14h10, encerrando-se no dia 16/12/2012, às 14h10. Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 887 do Código de Processo Civil, a fim de dar maior publicidade ao leilão, o edital será publicado na modalidade eletrônica no Portal www.canaljudicial.com.br/leiloei, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência a contar da data do início do leilão. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, salvo prévia e expressa autorização do D. Juízo. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 950. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela rede de Internet, por meio do Portal www.canaljudicial.com.br/leiloei. DOS DÉBITOS - Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculada ao processo, sob as penas da lei, da desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor. DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO - Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 50% do valor da proposta, e o restante em até 02 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juiz da causa (Art. 895, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, por depósito na conta bancária do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão encaminhados por e-mail na data da arrematação. Após a realização dos depósitos, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante no e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis. DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA - Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos. DA ADJUDICAÇÃO - Na hipótese de adjudicação do(s) bem(ns) pelo Exequente, este ficará responsável pelo reembolso das despesas incorridas pelo leiloeiro. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE - O exequente participará do leilão na forma da lei e em igualdade de condições. Sendo o único credor, estará dispensando a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá, contudo, depositar a diferença em até 03 dias, sob as penas da lei e de se tornar sem efeito a arrematação, nos termos do Art. 892, § 1º, do CPC. A arrematação por conta do crédito não dispensa o credor do pagamento da comissão do leiloeiro, que não se inclui no preço da arrematação. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - Se o(a) Executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) Executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e as despesas incorridas pelo leiloeiro. DO ACORDO - Caso seja celebrado acordo entre as Partes com suspensão do leilão, fica o(a) Executado(a), ou quem o D. Juízo indicar, obrigado(a) a reembolsar as despesas incorridas pelo leiloeiro. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/leiloei. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos, pelo e-mail contato@leiloei.com ou pelo telefone (11) 3422-5998. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos do § único, do art. 889, do CPC, e será afixado e publicado, nos termos da lei. RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) - O APARTAMENTO Nº 01, localizado no andar térreo do Edifício Sainte Catherine, situado à Rua Dr. Djalma Pinheiro Franco, nº 1.403, esquina da Rua das Laranjeiras, na Vila Santa Catarina, no 42º Subdistrito - Jabaquara, possuindo a área útil de 60,71m², a área comum de 34,08m², encerrando a área total construída de 94,79m², cabendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,1923%. Contribuinte nº 089.149.0290-0 (conf. Av.4). Matrícula 34.280 do 8º CRI da Comarca de São Paulo/SP. E A VAGA NA GARAGEM DE Nº P-26, localizada no andar térreo do Edifício Sainte Catherine, situado à Rua Dr. Djalma Pinheiro Franco, nº 1.403, esquina da Rua das Laranjeiras, na Vila Santa Catarina, no 42º Subdistrito - Jabaquara, possuindo a área privativa de 10,88m², uma área comum de 6,10m², encerrando a área total de 16,98m², cabendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,2136%. Contribuinte nº 089.149.0409-1. Matrícula 34.281 do 8º CRI da Comarca de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO - R$350.000,00 (setembro/2018 - fls. 621 dos autos). ÔNUS - Consta da matrícula nº 34.280 (apartamento), conforme R.8 e Av.9 (13/02/1986), a HIPOTECA em favor de Unibanco Crédito Imobiliário S/A - São Paulo (atualmente incorporado ao Itaú Unibanco S/A); e conforme Av.10 (16/04/2018), a PENHORA exequenda. Consta da matrícula nº 34.281 (vaga), conforme R.8 (16/01/1986) e Av.9 (13/02/1986), a HIPOTECA em favor de Unibanco Crédito Imobiliário S/A - São Paulo (atualmente incorporado ao Itaú Unibanco S/A). Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. DÉBITO EXEQUENDO - R$113.565,75 (fevereiro/2019 - Conf. fls. 633-638). A dívida exequenda será atualizada até a data da alienação. DÉBITOS FISCAIS - Conforme pesquisa junto a Prefeitura de São Paulo, em 26/07/2019, constam débitos de IPTU sobre a vaga de garagem objeto da matrícula nº 34.281, inscritos na dívida ativa e do exercício atual na monta de R$291,85. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de julho de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: 2806 Página: 2070/2074 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial indicado pela parte credora, o(a) Sr(a) Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi (Leiloei.Com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Compete ao leiloeiro proceder com a intimação dos co-proprietários e credores que possuem penhoras averbadas na matrícula do imóvel. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 09/05/2019 |
Decisão
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 90 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP. A imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação. Cabe ao leiloeiro expor aos pretendentes o bem imóvel, devendo o executado consentir com a visitação, em dias e horários designados previamente pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial indicado pela parte credora, o(a) Sr(a) Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi (Leiloei.Com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Compete ao leiloeiro proceder com a intimação dos co-proprietários e credores que possuem penhoras averbadas na matrícula do imóvel. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Consigne-se no edital que no caso de alienação judicial, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5%. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Nos termos do Provimento CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fica desde já autorizada a visitação, a ser agendada com o leiloeiro. Em caso de negativa, fica autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ19012107685 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 2794/2798 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: No prazo de cinco dias, informe o condomínio exequente se pretende a realização de hasta pública ou adjudicação do imóvel. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 22/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de cinco dias, informe o condomínio exequente se pretende a realização de hasta pública ou adjudicação do imóvel. Após, tornem os autos conclusos. |
| 22/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 01/03/2019 |
Carta Expedida
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| 27/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FPIN19000046694 |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 2115/2120 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Vistos. O imóvel de matrícula n.º 34.280 do 8.º CRI de São Paulo é de propriedade de José Benedito de Oliveira e Maria Cristina Bianchi Pereira de Oliveira e sobre o bem foi gravado hipoteca pelo Unibanco Crédito Imobiliário S.A. (fls. 117/119). Foi realizada a penhora do imóvel supramencionado e lavrado termo (fl. 123). Houve a intimação da Municipalidade (fls. 530 e 540). Houve a intimação da credora hipotecária (fls. 532 e 542). Houve a averbação da penhora no sistema ARISP (fls. 543/548). Nos termos da decisão de fl. 568, a penhora foi estendida também a vaga de garagem (fl. 568). Houve a realização de laudo pericial (fls. 131/165), contudo, posteriormente, houve a atualização do valor da avaliação para R$ 350.000,00 (fl. 621). Remanesce a intimação da co-proprietária Maria Cristina Bianchi Pereira de Oliveira acerca da penhora do imóvel de matrícula n.º 34.280 do 8.º CRI de São Paulo e sua respectiva vaga de garagem. Expeça a serventia carta de intimação a co-proprietária, cabendo ao exequente informar o endereço e recolher as custas necessárias a efetivação do ato. Com o retorno do aviso de recebimento da carta de intimação, aguarde-se o prazo de 15 dias. No silêncio, certifique a serventia se houve a oposição de embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. O imóvel de matrícula n.º 34.280 do 8.º CRI de São Paulo é de propriedade de José Benedito de Oliveira e Maria Cristina Bianchi Pereira de Oliveira e sobre o bem foi gravado hipoteca pelo Unibanco Crédito Imobiliário S.A. (fls. 117/119). Foi realizada a penhora do imóvel supramencionado e lavrado termo (fl. 123). Houve a intimação da Municipalidade (fls. 530 e 540). Houve a intimação da credora hipotecária (fls. 532 e 542). Houve a averbação da penhora no sistema ARISP (fls. 543/548). Nos termos da decisão de fl. 568, a penhora foi estendida também a vaga de garagem (fl. 568). Houve a realização de laudo pericial (fls. 131/165), contudo, posteriormente, houve a atualização do valor da avaliação para R$ 350.000,00 (fl. 621). Remanesce a intimação da co-proprietária Maria Cristina Bianchi Pereira de Oliveira acerca da penhora do imóvel de matrícula n.º 34.280 do 8.º CRI de São Paulo e sua respectiva vaga de garagem. Expeça a serventia carta de intimação a co-proprietária, cabendo ao exequente informar o endereço e recolher as custas necessárias a efetivação do ato. Com o retorno do aviso de recebimento da carta de intimação, aguarde-se o prazo de 15 dias. No silêncio, certifique a serventia se houve a oposição de embargos de terceiro. Int. |
| 12/02/2019 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3490/3493 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento e observando a decisão de fl. 621, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 11/01/2019 |
Decisão
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento e observando a decisão de fl. 621, sob pena de arquivamento. Int. |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 2476/2480 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2018 Teor do ato: fls. 624 e ss, ciência da petição da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Int.adv. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
fls. 624 e ss, ciência da petição da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Int.adv. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 2448/2452 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2018 Teor do ato: Vistos. O laudo pericial foi realizado há cerca de dez anos. A parte executada impugnou sua adoção em novo leilão, aduzindo que não reflete o valor econômico do bem penhorado, trazendo anúncios de imóveis similares para embasar sua pretensão e aduzindo que o valor de mercado do bem seria R$ 350.000,00. A parte exequente, apesar de intimada para manifestar-se, assim não o fez. Acolho a impugnação, fixo o valor do bem em R$ 350.000,00 para novembro de 2017. Caso a parte exequente queira nova avaliação, deverá depositar honorários do avaliador, fixado em R$ 3.000,00, em dez dias, ficando mantido o valor acima caso inexista o depósito. Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, já que, aparentemente, inócua, sobretudo pela conduta do executado que sequer vem pagando as despesas condominiais ordinárias. As duas partes deverão trazer cálculos contendo os débitos condominiais executados, descontando-se eventuais valores levantados. Só após é que o leilão será designado. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. O laudo pericial foi realizado há cerca de dez anos. A parte executada impugnou sua adoção em novo leilão, aduzindo que não reflete o valor econômico do bem penhorado, trazendo anúncios de imóveis similares para embasar sua pretensão e aduzindo que o valor de mercado do bem seria R$ 350.000,00. A parte exequente, apesar de intimada para manifestar-se, assim não o fez. Acolho a impugnação, fixo o valor do bem em R$ 350.000,00 para novembro de 2017. Caso a parte exequente queira nova avaliação, deverá depositar honorários do avaliador, fixado em R$ 3.000,00, em dez dias, ficando mantido o valor acima caso inexista o depósito. Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, já que, aparentemente, inócua, sobretudo pela conduta do executado que sequer vem pagando as despesas condominiais ordinárias. As duas partes deverão trazer cálculos contendo os débitos condominiais executados, descontando-se eventuais valores levantados. Só após é que o leilão será designado. Int. |
| 27/09/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 1990/1993 |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2018 Teor do ato: fls.587 e ss, ciência do oficio da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Int.Adv. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB 299506/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 10/08/2018 |
Remetido ao DJE
fls.587 e ss, ciência do oficio da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Int.Adv. |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 2222/2232 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2018 Teor do ato: A penhora da garagem via arisp foi requerida e aguarda o pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado, para após ser efetivada. Atente-se o exequente para o prazo de vencimento do referido boleto. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A penhora da garagem via arisp foi requerida e aguarda o pagamento do boleto que será encaminhado ao e-mail informado, para após ser efetivada. Atente-se o exequente para o prazo de vencimento do referido boleto. |
| 24/07/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/07/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/06/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604 Página: 2024/2029 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Junte o exequente aos autos a matricula atualizada da vaga de garagem do imóvel (34.281) para penhora arisp total ( imóvel + garagem). Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 25/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte o exequente aos autos a matricula atualizada da vaga de garagem do imóvel (34.281) para penhora arisp total ( imóvel + garagem). |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 2288/2291 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Vistos. Houve a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP (fls. 543/548). Houve a expedição de carta de intimação a Municipalidade para informar se sobre o imóvel de matrícula n.º 34.280 há créditos tributários em aberto (fls. 540). Houve a intimação da credora hipotecária Itaú Unibanco S.A. para informar se já houve a baixa da hipoteca sobre o imóvel de matrícula n.º 34.280 registrado perante o 8.º CRI; e, caso haja créditos em aberto, apresentar o crédito atualizado (fl. 565). Contudo, na realização da averbação, foi noticiado pelo 8.º CRI que o imóvel também consta com uma vaga de garagem registrada sob o número 34.281. Como não houve a penhora deste imóvel, defiro também a penhora da vaga de garagem descrita na matrícula nº 34.281 do 8.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que pertence ao executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda a serventia a averbação desta penhora pelo sistema ARISP. Adite a serventia as cartas de intimação a Municipalidade e ao credor hipotecário para apresentação de eventuais créditos também sobre esta vaga de garagem. A avaliação do imóvel contemplou a vaga de garagem. Após a realização destes atos, tornem os autos conclusos para análise da impugnação ao laudo pericial. Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 20/06/2018 |
Decisão
Vistos. Houve a averbação da penhora do imóvel pelo sistema ARISP (fls. 543/548). Houve a expedição de carta de intimação a Municipalidade para informar se sobre o imóvel de matrícula n.º 34.280 há créditos tributários em aberto (fls. 540). Houve a intimação da credora hipotecária Itaú Unibanco S.A. para informar se já houve a baixa da hipoteca sobre o imóvel de matrícula n.º 34.280 registrado perante o 8.º CRI; e, caso haja créditos em aberto, apresentar o crédito atualizado (fl. 565). Contudo, na realização da averbação, foi noticiado pelo 8.º CRI que o imóvel também consta com uma vaga de garagem registrada sob o número 34.281. Como não houve a penhora deste imóvel, defiro também a penhora da vaga de garagem descrita na matrícula nº 34.281 do 8.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que pertence ao executado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda a serventia a averbação desta penhora pelo sistema ARISP. Adite a serventia as cartas de intimação a Municipalidade e ao credor hipotecário para apresentação de eventuais créditos também sobre esta vaga de garagem. A avaliação do imóvel contemplou a vaga de garagem. Após a realização destes atos, tornem os autos conclusos para análise da impugnação ao laudo pericial. Int. |
| 19/06/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/06/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/05/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 2524/2528 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: fls. 556, ciência da resposta do oficio expedido ao Oitavo Oficial de Registro de Imoveis. Int.Adv. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
fls. 556, ciência da resposta do oficio expedido ao Oitavo Oficial de Registro de Imoveis. Int.Adv. |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 2533/2536 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 2528/2532 |
| 04/05/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Ciência da penhora arisp juntada aos autos. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da penhora arisp juntada aos autos. |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2018 Teor do ato: fls.542, A.R. da carta de Itau Unibanco voltou negativo motivo mudou-se. Int.Adv. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
fls.542, A.R. da carta de Itau Unibanco voltou negativo motivo mudou-se. Int.Adv. |
| 27/04/2018 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 2518/2527 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 2518/2527 |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 1814/1818 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: A penhora arisp foi requerida.Atente-se o autor para o prazo de pagamento do boleto que será encaminhado pelo arisp ao e-mail informado. Caso contrario a penhora não será efetivada. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Expedi ARs para intimação. Recolha o exequente as custas em sua próxima manifestação nos autos, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 16/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A penhora arisp foi requerida.Atente-se o autor para o prazo de pagamento do boleto que será encaminhado pelo arisp ao e-mail informado. Caso contrario a penhora não será efetivada. |
| 16/04/2018 |
Ato Ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
Expedi ARs para intimação. Recolha o exequente as custas em sua próxima manifestação nos autos, sob pena de extinção/arquivamento. |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 2350/2356 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2018 Teor do ato: Vistos.Proceda a Serventia a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP.Proceda a Serventia a expedição de carta de intimação a Municipalidade para informar se sobre o imóvel de matrícula n.º 34.280 registrado perante o 8.º CRI há créditos tributários em aberto.Proceda a Serventia a intimação da credora hipotecária Itaú Unibanco S.A. para informar se já houve a baixa da hipoteca sobre o imóvel de matrícula n.º 34.280 registrado perante o 8.º CRI há créditos tributários em aberto; e, caso haja créditos em aberto, apresentar o crédito atualizado.Após a realização destas medidas, concedo o prazo de 15 dias ao exequente para manifestações quanto a impugnação a avaliação realizada no bem pelos executados (fls. 487/500).Int. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Proceda a Serventia a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP.Proceda a Serventia a expedição de carta de intimação a Municipalidade para informar se sobre o imóvel de matrícula n.º 34.280 registrado perante o 8.º CRI há créditos tributários em aberto.Proceda a Serventia a intimação da credora hipotecária Itaú Unibanco S.A. para informar se já houve a baixa da hipoteca sobre o imóvel de matrícula n.º 34.280 registrado perante o 8.º CRI há créditos tributários em aberto; e, caso haja créditos em aberto, apresentar o crédito atualizado.Após a realização destas medidas, concedo o prazo de 15 dias ao exequente para manifestações quanto a impugnação a avaliação realizada no bem pelos executados (fls. 487/500).Int. |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 498/2018, no valor de R$9.920,38, em favor do Condomínio Edifício Sainte Catharine, conforme determinado no r. despacho de fl. 480, referente ao comprovante de depósito judicial de fl. 465.Certifico, ainda, que a guia expedida está disponível para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 12/04/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento nº 498/2018, no valor de R$9.920,38, em favor do Condomínio Edifício Sainte Catharine, conforme determinado no r. despacho de fl. 480, referente ao comprovante de depósito judicial de fl. 465.Certifico, ainda, que a guia expedida está disponível para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 2109/2113 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2018 Teor do ato: fls.523 e ss, petição requerendo o prazo de 5 dias o que fica deferido. Int.Adv. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
fls.523 e ss, petição requerendo o prazo de 5 dias o que fica deferido. Int.Adv. |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 1760/1767 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Petição do autor requerendo o prazo de 15 dias o que fica deferido. Int.Adv. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Camila Franco Lisboa (OAB 305283/SP) |
| 11/12/2017 |
Ato ordinatório
Petição do autor requerendo o prazo de 15 dias o que fica deferido. Int.Adv. |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 2043/2046 |
| 29/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: Relação: 0284/2017 Teor do ato: Ciência de que deixei de expedir o mandado de levantamento dos depósitos de fls. 465 conforme determinado a fls. 480, em razão de não localizar nos autos a outorga, atualizada, ao procurador indicado dos necessários poderes para receber e dar quitação (art. 1.113, § 3º, das NSCGJ), devendo o credor informar se concorda com a expedição em seu nome sem a indicação de procurador ou comprovar a outorga necessária, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção ou arquivamento. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Camila Franco Lisboa (OAB 305283/SP) Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Camila Franco Lisboa (OAB 305283/SP) |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 2004/2011 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Ciência de que deixei de expedir o mandado de levantamento dos depósitos de fls. 465 conforme determinado a fls. 480, em razão de não localizar nos autos a outorga, atualizada, ao procurador indicado dos necessários poderes para receber e dar quitação (art. 1.113, § 3º, das NSCGJ), devendo o credor informar se concorda com a expedição em seu nome sem a indicação de procurador ou comprovar a outorga necessária, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção ou arquivamento. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Camila Franco Lisboa (OAB 305283/SP) |
| 23/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência de que deixei de expedir o mandado de levantamento dos depósitos de fls. 465 conforme determinado a fls. 480, em razão de não localizar nos autos a outorga, atualizada, ao procurador indicado dos necessários poderes para receber e dar quitação (art. 1.113, § 3º, das NSCGJ), devendo o credor informar se concorda com a expedição em seu nome sem a indicação de procurador ou comprovar a outorga necessária, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção ou arquivamento. |
| 01/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 01/11/2017 Data da Publicação: 06/11/2017 Número do Diário: 2462 Página: 1953/1961 |
| 31/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Expeça a serventia mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente sobre o depósito de fl. 465.Prematuro o pedido de realização de hasta pública do bem. Aberta a fase de cumprimento de sentença, foi realizada a penhora do imóvel de matrícula n.º 34.280 registrada perante o 8.º CRI (fls. 123). Foi realizada a avaliação do imóvel (fls. 131/165).Comprove a exequente, no prazo de cinco dias, a realização da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Apresente a parte exequente certidão atualizada da matrícula, a fim de se verificar se há credores com penhora averbada.Após, conclusos para análise do pedido de nomeação de leiloeiro, podendo a parte exequente indicar se assim o quiser.Int. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Camila Franco Lisboa (OAB 305283/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
Expeça a serventia mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente sobre o depósito de fl. 465.Prematuro o pedido de realização de hasta pública do bem. Aberta a fase de cumprimento de sentença, foi realizada a penhora do imóvel de matrícula n.º 34.280 registrada perante o 8.º CRI (fls. 123). Foi realizada a avaliação do imóvel (fls. 131/165).Comprove a exequente, no prazo de cinco dias, a realização da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Apresente a parte exequente certidão atualizada da matrícula, a fim de se verificar se há credores com penhora averbada.Após, conclusos para análise do pedido de nomeação de leiloeiro, podendo a parte exequente indicar se assim o quiser.Int. |
| 10/10/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 1750/1786 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2017 Teor do ato: Fls. 470, petição do autor requerendo o prazo suplementar de 15 dias o que fica deferido. Int.Adv. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Camila Franco Lisboa (OAB 305283/SP) |
| 27/09/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 470, petição do autor requerendo o prazo suplementar de 15 dias o que fica deferido. Int.Adv. |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 2129/2132 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2017 Teor do ato: "Ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos. As partes devem requerer o quê de direito, se necessário. Ciência, ainda, de que os autos sem requerimentos em termos de prosseguimento, serão rearquivados, independente de nova intimação". Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Camila Franco Lisboa (OAB 305283/SP) |
| 01/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
"Ciência às partes acerca do desarquivamento dos autos. As partes devem requerer o quê de direito, se necessário. Ciência, ainda, de que os autos sem requerimentos em termos de prosseguimento, serão rearquivados, independente de nova intimação". |
| 09/06/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/06/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: 2160/2167 |
| 20/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Trata-se de ação de cobrança de condomínio proposta por Condomínio Edifício Sainte Catherine em face de José Benedito de Oliveira e Maria Cristina Bianchi Pereira de Oliveira. O pedido foi julgado procedente para condenar os réus ao pagamento de R$ 4.597,44, já acrescidos dos juros de mora, multa convencional, correção monetária até o ajuizamento, bem como, a partir daí, em continuação, juros de mora convencionais e correção monetária; condenou também os réus ao pagamento das cotas vincendas; por fim, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (fls. 90/91).Aberta a fase de cumprimento de sentença, foi realizada a penhora do imóvel de matrícula n.º 34.280 registrada perante o 8.º CRI (fls. 123). Foi realizada a avaliação do imóvel (fls. 131/165).Houve impugnação apresentada pela executada e manifestação da exequente. Após, as partes se manifestaram acerca de realização de composição. Por fim, a exequente informou que a executada estava realizando depósitos judiciais em outro processo (n.º 0207581-67.2009.8.26.0002) solicitando a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informação quanto aos valores depositados.É o relatório.Foi proferida decisão nos autos do processo n.º 207581-67.2009.8.26.0002 solicitando a transferência dos valores bloqueados naqueles autos para este processo. Informe a parte exequente, no prazo de dez dias, se realizou composição com a executada ou apresente o valor atualizado de seu crédito.Nada sendo requerido, ao arquivo.Int. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Camila Franco Lisboa (OAB 305283/SP) |
| 19/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0207581-67.2009.8.26.0002 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: |
| 19/04/2017 |
Decisão
Trata-se de ação de cobrança de condomínio proposta por Condomínio Edifício Sainte Catherine em face de José Benedito de Oliveira e Maria Cristina Bianchi Pereira de Oliveira. O pedido foi julgado procedente para condenar os réus ao pagamento de R$ 4.597,44, já acrescidos dos juros de mora, multa convencional, correção monetária até o ajuizamento, bem como, a partir daí, em continuação, juros de mora convencionais e correção monetária; condenou também os réus ao pagamento das cotas vincendas; por fim, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (fls. 90/91).Aberta a fase de cumprimento de sentença, foi realizada a penhora do imóvel de matrícula n.º 34.280 registrada perante o 8.º CRI (fls. 123). Foi realizada a avaliação do imóvel (fls. 131/165).Houve impugnação apresentada pela executada e manifestação da exequente. Após, as partes se manifestaram acerca de realização de composição. Por fim, a exequente informou que a executada estava realizando depósitos judiciais em outro processo (n.º 0207581-67.2009.8.26.0002) solicitando a expedição de ofício ao Banco do Brasil para informação quanto aos valores depositados.É o relatório.Foi proferida decisão nos autos do processo n.º 207581-67.2009.8.26.0002 solicitando a transferência dos valores bloqueados naqueles autos para este processo. Informe a parte exequente, no prazo de dez dias, se realizou composição com a executada ou apresente o valor atualizado de seu crédito.Nada sendo requerido, ao arquivo.Int. |
| 19/04/2017 |
Desapensamento do Processo
Desapensado o processo 002.09.207582-9 - Prestação de Contas / Cível |
| 16/03/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 23/03/2015 |
Conclusos para Despacho
despacho |
| 20/03/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0207581-67.2009.8.26.0002 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0755/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: 1791 Página: 1572/1579 |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2014 Teor do ato: Desarquive-se o processo 0207581-67-2009. Após, tornem conclusos em conjunto para apreciação. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Camila Franco Lisboa (OAB 305283/SP) |
| 27/11/2014 |
Decisão
Desarquive-se o processo 0207581-67-2009. Após, tornem conclusos em conjunto para apreciação. |
| 26/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
mesa chefe |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 26/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 10/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Joao Batista Lisboa Neto |
| 10/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2014 Data da Disponibilização: 29/08/2014 Data da Publicação: 01/09/2014 Número do Diário: Ed. 1722 Página: 1887/1892 |
| 28/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2014 Teor do ato: Int. Ante a comprovação do trânsito em julgado 09/207.581-0), ficam os réus intimados na pessoa de seu Advogado, para pagamento do valor devido (R$ 65.281,16 - fls. 434), no prazo de 15 dias, sob pena de multa, nos termos do art. 475-J, do CPC. No caso de silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP), Camila Franco Lisboa (OAB 305283/SP) |
| 26/08/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 25/08/2014 |
Decisão
Int. Ante a comprovação do trânsito em julgado 09/207.581-0), ficam os réus intimados na pessoa de seu Advogado, para pagamento do valor devido (R$ 65.281,16 - fls. 434), no prazo de 15 dias, sob pena de multa, nos termos do art. 475-J, do CPC. No caso de silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Remessa à conclusão |
| 16/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: Ed. 1685 Página: 1684/1688 |
| 15/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2014 Teor do ato: Defiro ao requerente prazo de 15 dias para manifestação quanto ao prosseguimento, devendo ser trazidos aos autos cópia da sentença e do acórdão proferidos no Processo 0207581-67.2009. Na omissão, arquivem-se. Int. Advogados(s): JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP), ELIEL DIAS (OAB 83795/SP) |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
|
| 09/05/2014 |
Decisão
Defiro ao requerente prazo de 15 dias para manifestação quanto ao prosseguimento, devendo ser trazidos aos autos cópia da sentença e do acórdão proferidos no Processo 0207581-67.2009. Na omissão, arquivem-se. Int. |
| 09/05/2014 |
Conclusos para Despacho
despacho |
| 06/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
mesa chefe |
| 10/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2013 Data da Disponibilização: 10/01/2014 Data da Publicação: 13/01/2014 Número do Diário: Ed. 1568 Página: 1441/1444 |
| 09/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2013 Teor do ato: O autos estão desarquivados e permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP) |
| 12/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
O autos estão desarquivados e permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 12/12/2013 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 14/08/2013 |
Deferido o Desarquivamento dos Autos
Ag. Desarquivamento |
| 01/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2010 Data da Disponibilização: 22/10/2010 Data da Publicação: 25/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível ARQUIVO |
| 21/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2010 Teor do ato: Fica o Advogado Dr(a). MARLI OLIVEIRA PORTO intimado a devolver os autos em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), MARLI OLIVEIRA PORTO (OAB 166585/SP) |
| 20/10/2010 |
Ato ordinatório
Fica o Advogado Dr(a). MARLI OLIVEIRA PORTO intimado a devolver os autos em cartório no prazo de 24:00 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 24/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
|
| 03/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
P 29/12/09 |
| 09/12/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
|
| 20/10/2009 |
Aguardando Prazo
P 29/12/09 |
| 24/08/2009 |
Aguardando Prazo
P 29/08/09 |
| 24/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 19/08/2009 |
Vista ao Advogado do Autor
5041-5842 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 29 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Providências
Baixa ADM. |
| 22/07/2009 |
Aguardando Providências
AG. PROV. ELIAS |
| 23/06/2009 |
Aguardando Publicação
PUBL I |
| 17/06/2009 |
Conclusos para Despacho
cls-sala (J.Titular) |
| 09/06/2009 |
Aguardando Providências
|
| 08/06/2009 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 002.09.207582-9 - Prestação de Contas / Cível |
| 04/06/2009 |
Aguardando Providências
ADM - VOL. E APENSAMENTO |
| 03/06/2009 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO JUNTADA S |
| 25/05/2009 |
Aguardando Providências
verificar petição |
| 31/03/2009 |
Remessa ao Advogado do Interessado
Carga ao Advogado sob nº 709167 |
| 20/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-02/04/2009 |
| 16/02/2009 |
Conclusos
Conclusos para ASSINAR/ IMP 15 |
| 16/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 392 - FLS-392- Proc. Nº: 2003/4029 Informe o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, dando, em caso positivo, regular andamento, no prazo de cinco dias. Int. |
| 10/12/2008 |
Conclusos para Sentença
Conclusos para DESPACHO |
| 01/12/2008 |
Conclusos
Conclusos para DESPACHO |
| 28/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetidoa seção em 28/11/2008. |
| 24/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - ADM |
| 31/10/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 31/10 |
| 16/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25/10/2008 |
| 14/10/2008 |
Despacho Proferido
FLS-131 e ss. J.Digam sobre o laudo de avaliação. |
| 29/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 10 |
| 09/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - c/ perita 9/9/08 |
| 03/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P. 24/8/08 |
| 01/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - INTIMAR PERITO |
| 27/08/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 27/08 |
| 08/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13/08/2008 |
| 08/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (PUBL. D) |
| 27/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/6 |
| 26/06/2008 |
Despacho Proferido
FLS-125. CERTIDÃO MM. Juiz, Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos por parte dos executados. São Paulo, 26-jun-08. Eu, _______(José Ricardo P. Paolillo), escr. Subscr. Proc. Nº4029/03 1- Para avaliação, nomeio Mônica D.Takovisky. 2- Deposite-se R$ 1.200.00 como honorários. Laudo nos 10 dias seguintes. 3- Vindo o laudo, intimem-se para dizerem sobre ele. 4- Nada vindo então a ser oposto, designe o Cartório a licitação e intime-se a exeqüente para diligenciar o necessário à realização do ato. 5- Faltando providência do interessado, certifique-se e arquivem-se até provocação útil. 6- Int. |
| 03/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-25/03/2008 |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
FLS-123. Termo de penhora. Conforme disposto no Art. 659 parágrafo 4 e 5 do CPC, devera o executado ser intimado da penhora, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias oferecer impugnação. |
| 12/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação G |
| 11/02/2008 |
Conclusos
Conclusos para assinar em cartório |
| 07/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/12/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação (EXPEDIENTE) |
| 30/08/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão 28/08/2007 |
| 27/08/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 27/08 |
| 12/07/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ADV 12/07. |
| 13/06/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A CLS. |
| 11/06/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 11/06 |
| 30/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 09/06/07 |
| 17/05/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a PUBLICAÇÃO em 17/05/2007 |
| 08/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (c) |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 113 - FLS. 113 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal de 15 dias para pagamento do total da condenação, nos termos do art. 475 J do CPC. Processo nº 4029/03 Fl. 106: Apresente, o autor, certidão imobiliária atualizada do imóvel. Após, lavre-se termo de penhora do bem (CPC, art. 659, § 4º e 5º). A seguir e nos termos do art. 475-J, § 1º, do CPC, intimem-se os devedores da penhora, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. Int. |
| 29/03/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa À CONCLUSÃO |
| 28/03/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 26/03/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 14/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/12 |
| 08/02/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ADV. 08/02 |
| 15/12/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30.12 |
| 06/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/12/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (c) |
| 01/12/2006 |
Despacho Proferido
AG-PUB-07/12-FLS-105. Processo nº 4029/03 Vistos, Trata-se de execução de sentença, transita em julgado antes da Lei 11.232/05. Nos termos do art. 475-J do CPC, fica(m) os réus intimados a efetuar o pagamento do total da condenação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, deverá o credor indicar bens à penhora. Na ausência, arquivem-se até provocação útil. Int. |
| 17/10/2006 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa CLS ELIANE |
| 17/10/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 24/02/2006 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 13/02/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P.10/2 |
| 02/02/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos ( AUTOS RETIRADOS PELO AUTOR EM 02/02/06.) |
| 22/09/2005 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo P.1/10 |
| 16/09/2005 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - KATIA |
| 06/09/2005 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1401/2005 Livro: 455 Folha(s): de 206 até 207 Data Registro: 06/09/2005 15:48:46 |
| 22/08/2005 |
Sentença Proferida
Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação e condeno os réus ao pagamento de R$ 4.597,44 (fls. 4 e 46), já acrescidos de juros de mora, multa convencional e correção monetária até ajuizamento, bem como, a partir daí, em continuação, juros de mora convencionais e correção monetária. Condeno, ainda, os réus ao pagamento das prestações vencidas no curso do processo e respectivos encargos da mora desde cada vencimento, além das custas e despesas processuais atualizadas e honorários de advogado contrário arbitrados em 15% sobre o total da condenação. Fica indeferida gratuidade aos réus por não terem apresentado declaração de necessidade, subscrita por eles ou por procurador com poder especial dada a gravidade das conseqüências. P.R.I. |
| 24/11/2003 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 14/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 14/10/2024 |
Pedido de Desarquivamento |
| 24/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 19/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/04/2005 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 19/04/2009 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |