| Reqte |
Condomínio Edifício Sainte Catherine
Advogado: Disan Santana Pinheiro Junior |
| Reqdo |
Fábio Calzavara Marques
Advogado: Aleksander Mendes Zakimi |
| Interesdo. |
Eduardo dos Reis
Advogado: Roberto dos Reis Junior |
| TerIntCer |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogada: Maria Regina Ferro Queiroz |
| Credor | UNIBANCO - Crédito Imobiliário S/A - São Paulo |
| Perito | Joaquim Vicente de Rezende Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00176537320048260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Aleksander Mendes Zakimi (OAB 140445/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 23/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00176537320048260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00176537320048260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Aleksander Mendes Zakimi (OAB 140445/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 23/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00176537320048260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Autos no prazo aguardando recurso |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80102429-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/06/2025 16:59 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0017653-73.2004.8.26.0002 (002.04.017653-5) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Sainte Catherine - Fábio Calzavara Marques - - Felipe Calzavara Marques - - Maurício Calzavara Marques - Eduardo dos Reis - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento por 60 dias. Está suspenso o levantamento dos valores mencionados na decisão de fls. 1.256/1.259. As partes poderão noticiar e juntar documentos acerca do julgamento e do trânsito em julgado antes do prazo ora fixado para que o processo retome seu curso. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEKSANDER MENDES ZAKIMI (OAB 140445/SP), ALEKSANDER MENDES ZAKIMI (OAB 140445/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), ALEKSANDER MENDES ZAKIMI (OAB 140445/SP), MARIA REGINA FERRO QUEIROZ (OAB 60468/SP), DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento por 60 dias. Está suspenso o levantamento dos valores mencionados na decisão de fls. 1.256/1.259. As partes poderão noticiar e juntar documentos acerca do julgamento e do trânsito em julgado antes do prazo ora fixado para que o processo retome seu curso. Vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Aleksander Mendes Zakimi (OAB 140445/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 09/06/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento por 60 dias. Está suspenso o levantamento dos valores mencionados na decisão de fls. 1.256/1.259. As partes poderão noticiar e juntar documentos acerca do julgamento e do trânsito em julgado antes do prazo ora fixado para que o processo retome seu curso. Vista ao Ministério Público. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0017653-73.2004.8.26.0002 (002.04.017653-5) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Sainte Catherine - Fábio Calzavara Marques - - Felipe Calzavara Marques - - Maurício Calzavara Marques - Eduardo dos Reis - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Tendo em vista que o pedido de fl. 1189 tem por objeto as declarações de imposto de renda referentes aos 3 últimos exercícios, complemente o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas de fls. 1191/1192, no valor atualizado de 6 UFESPs (R$ 222,12), uma vez que é devida 1 UFESP (R$ 37,02) por ano para o caso de pesquisa Infojud de executada pessoa natural (pesquisa DIRPF). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: MARIA REGINA FERRO QUEIROZ (OAB 60468/SP), ALEKSANDER MENDES ZAKIMI (OAB 140445/SP), DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP), ALEKSANDER MENDES ZAKIMI (OAB 140445/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), ALEKSANDER MENDES ZAKIMI (OAB 140445/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0017653-73.2004.8.26.0002 (002.04.017653-5) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edifício Sainte Catherine - Fábio Calzavara Marques - - Felipe Calzavara Marques - - Maurício Calzavara Marques - Eduardo dos Reis - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. 1. Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Custas às fls. 1.191/1.192. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Parte a ser consultada: Fábio Calzavara Marques, Felipe Calzavara Marques e Maurício Calzavara Marques CPF/CNPJ: 205.362.558-90, 286.758.708-50 e 231.088.898-26 2. Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações. 3. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ALEKSANDER MENDES ZAKIMI (OAB 140445/SP), ALEKSANDER MENDES ZAKIMI (OAB 140445/SP), ALEKSANDER MENDES ZAKIMI (OAB 140445/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), MARIA REGINA FERRO QUEIROZ (OAB 60468/SP), DISAN SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2025 Teor do ato: Tendo em vista que o pedido de fl. 1189 tem por objeto as declarações de imposto de renda referentes aos 3 últimos exercícios, complemente o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas de fls. 1191/1192, no valor atualizado de 6 UFESPs (R$ 222,12), uma vez que é devida 1 UFESP (R$ 37,02) por ano para o caso de pesquisa Infojud de executada pessoa natural (pesquisa DIRPF). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Aleksander Mendes Zakimi (OAB 140445/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que o pedido de fl. 1189 tem por objeto as declarações de imposto de renda referentes aos 3 últimos exercícios, complemente o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas de fls. 1191/1192, no valor atualizado de 6 UFESPs (R$ 222,12), uma vez que é devida 1 UFESP (R$ 37,02) por ano para o caso de pesquisa Infojud de executada pessoa natural (pesquisa DIRPF). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 31/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Custas às fls. 1.191/1.192. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Parte a ser consultada: Fábio Calzavara Marques, Felipe Calzavara Marques e Maurício Calzavara Marques CPF/CNPJ: 205.362.558-90, 286.758.708-50 e 231.088.898-26 2. Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações. 3. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Aleksander Mendes Zakimi (OAB 140445/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Pelo sistema RENAJUD, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Custas às fls. 1.191/1.192. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Parte a ser consultada: Fábio Calzavara Marques, Felipe Calzavara Marques e Maurício Calzavara Marques CPF/CNPJ: 205.362.558-90, 286.758.708-50 e 231.088.898-26 2. Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações. 3. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70502451-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 18:13 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.80079898-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/05/2025 13:38 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1197/1221: Cuida-se de Impugnação apresentada pelos executados. Em suma, teceu-se considerações sobre a ausência de intimação pessoal dos executados, a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD (art. 833, IV e X, do CPC), a impossibilidade da constrição dos bens dos herdeiros, e a ausência de ata de assembleia a fim de atualizar o cálculo. A parte exequente manifestou-se às fls. 1241/1247, refutando os argumentos da parte executada. O Ministério Público manifestou-se às fls. 1255, pela liberação dos valores constritos pertencentes ao executado incapaz Maurício, uma vez que possuem natureza alimentar. É o relatório. Decido. Quanto à ausência da ata de assembleia, sem razão os executados. Nenhum relevo apresenta no aspecto formal a circunstância de o pedido de cumprimento de sentença estar desacompanhado das atas de assembleias que aprovaram a cobrança das contribuições, nos termos do art. 524 do CPC. Aliás, a parte executada não indica qualquer possível incorreção nos valores que lhe são exigidos, apenas impugnou de maneira genérica a execução, pela ausência da respectiva ata. Nesse sentido: "Cumprimento de sentença. Despesas de condomínio. Acordo entre as partes acerca do débito. Execução das contribuições que se venceram após a composição. Cabimento, dada a aplicação analógica do artigo 323 do CPC. Prescrição não verificada. Apresentação da ata das assembleias que aprovaram as contribuições condominiais ora reclamadas. Descabimento. Art. 524 do Código de Processo Civil que não faz essa exigência. Recurso improvido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2019308-51.2024.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2024; Data de Registro: 22/02/2024) No que toca à alegação de inviabilidade de penhora dos bens dos herdeiros, melhor sorte não lhes convém, neste caso. Conforme decisão de fls. 687, o Juízo aceitou o substituição processual, em razão do falecimento do executado Gabriel Cruz Marques, pelos herdeiros Fábio, Felipe e Maurício, não havendo notícia de abertura de inventário. Cabe aos herdeiros o ônus probatório de que a penhora excede as forças da herança. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULOEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LOCAÇÃO Insurgência contra a decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e afastou a alegação de ilegitimidade do herdeiro para responder pela dívida deixada pela devedora falecida RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO Conforme decidido em recurso anterior, após a partilha dos bens, os herdeiros respondem pela dívida do "de cujus" até os limites da herança Art. 1.792 do CC Ônus probatório do herdeiro acerca da penhora que exceda as forças da herança Comprovação da ausência de bens do "de cujus" depende da apresentação de inventário negativo Precedentes deste E. TJSP Manutenção da decisão agravada Negado provimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2107759-23.2022.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2022; 27/06/2022) No caso em tela, a parte executada não se desincumbiu de provar que os valores que lhes foram constritos ultrapassam as forças da herança, de modo que essa alegação deve ser afastada. Ademais, frise-se que, pelo teor da impugnação, a parte executada confirma que existem bens deixados pelo falecido, ao dizer que "os herdeiros não receberam valores em pecúnia do falecido, mas apenas uma parte ideal de um bem imóvel objeto da lide" (fls. 1216). Por fim, o pedido de impenhorabilidade merece parcial acolhimento, apenas com relação ao executado Maurício. No caso, Maurício teve sua interdição comprovada (fls. 1222), bem como recebe pensão por morte, conforme documentos de fls. 1223/1228, de modo que o valor que lhe foi constrito constitui verba alimentar, importante para a manutenção das suas despesas. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Impugnação à penhora - Acolhimento - Bloqueio "on line" - Incidência em conta da executada, pessoa física - Valor referente a pensão por morte - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração da executada ultrapassa 50 salários mínimos mensais - Tema Repetitivo 1153 do E. STJ - Penhora corretamente afastada - Decisão mantida - Recurso da exequente improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2062768-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) De outro lado, com relação aos valores bloqueados do executado Fábio, o pedido merece ser indeferido. Assim, quanto à impenhorabilidade de verba alimentar (art. 833, IV, do CPC), caberia a Fábio demonstrar que o bloqueio judicial recaiu sobre sua remuneração. No entanto, o executado não apresentou os extratos bancários do período do bloqueio, bem como os documentos juntados às fls. 1237/1240 não comprovam a impenhorabilidade, visto que se tratam de notas fiscais em nome de uma empresa, cujos valores ultrapassam, em muito, aqueles efetivamente bloqueados em sua conta. No que se refere à impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, nada há no feito a demonstrar a tese sustentada pelo devedor, que não cuidou de instruir minimamente seu pedido com provas do alegado. Aliás, para reconhecimento da impenhorabilidade sob esse fundamento, compete à parte executada comprovar que a constrição recaiu sobre a única reserva de emergência que possuía e que era ela necessária à garantia do mínimo existencial. Por certo que bastaria a mera juntada de extrato bancário para dar amparo à sua alegação, ônus do qual não se desincumbiu. Isto posto, ACOLHO, em parte, o pedido de desbloqueio, para reconhecer a impenhorabilidade dos ativos constritos via SISBAJUD, no valor total de R$ 13.692,54, em nome do executado Maurício Calzavara Marques. Transcorrido o prazo recursal e ausente comunicação, durante esse prazo, de concessão de efeito suspensivo pelo E. TJSP - ressaltando-se que compete ao interessado precipuamente realizar a comunicação imediata nos autos, expeça-se MLE (i) em favor do executado Maurício Calzavara Marques, no valor total de R$ 13.692,54, mediante prévia juntada de formulário, e (ii) em favor da parte exequente, no valor total de R$ 28.541,58, que também deverá, previamente, juntar o formulário para tanto. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Aleksander Mendes Zakimi (OAB 140445/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1197/1221: Cuida-se de Impugnação apresentada pelos executados. Em suma, teceu-se considerações sobre a ausência de intimação pessoal dos executados, a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD (art. 833, IV e X, do CPC), a impossibilidade da constrição dos bens dos herdeiros, e a ausência de ata de assembleia a fim de atualizar o cálculo. A parte exequente manifestou-se às fls. 1241/1247, refutando os argumentos da parte executada. O Ministério Público manifestou-se às fls. 1255, pela liberação dos valores constritos pertencentes ao executado incapaz Maurício, uma vez que possuem natureza alimentar. É o relatório. Decido. Quanto à ausência da ata de assembleia, sem razão os executados. Nenhum relevo apresenta no aspecto formal a circunstância de o pedido de cumprimento de sentença estar desacompanhado das atas de assembleias que aprovaram a cobrança das contribuições, nos termos do art. 524 do CPC. Aliás, a parte executada não indica qualquer possível incorreção nos valores que lhe são exigidos, apenas impugnou de maneira genérica a execução, pela ausência da respectiva ata. Nesse sentido: "Cumprimento de sentença. Despesas de condomínio. Acordo entre as partes acerca do débito. Execução das contribuições que se venceram após a composição. Cabimento, dada a aplicação analógica do artigo 323 do CPC. Prescrição não verificada. Apresentação da ata das assembleias que aprovaram as contribuições condominiais ora reclamadas. Descabimento. Art. 524 do Código de Processo Civil que não faz essa exigência. Recurso improvido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2019308-51.2024.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2024; Data de Registro: 22/02/2024) No que toca à alegação de inviabilidade de penhora dos bens dos herdeiros, melhor sorte não lhes convém, neste caso. Conforme decisão de fls. 687, o Juízo aceitou o substituição processual, em razão do falecimento do executado Gabriel Cruz Marques, pelos herdeiros Fábio, Felipe e Maurício, não havendo notícia de abertura de inventário. Cabe aos herdeiros o ônus probatório de que a penhora excede as forças da herança. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULOEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LOCAÇÃO Insurgência contra a decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e afastou a alegação de ilegitimidade do herdeiro para responder pela dívida deixada pela devedora falecida RESPONSABILIDADE DO HERDEIRO Conforme decidido em recurso anterior, após a partilha dos bens, os herdeiros respondem pela dívida do "de cujus" até os limites da herança Art. 1.792 do CC Ônus probatório do herdeiro acerca da penhora que exceda as forças da herança Comprovação da ausência de bens do "de cujus" depende da apresentação de inventário negativo Precedentes deste E. TJSP Manutenção da decisão agravada Negado provimento." (TJSP; Agravo de Instrumento 2107759-23.2022.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2022; 27/06/2022) No caso em tela, a parte executada não se desincumbiu de provar que os valores que lhes foram constritos ultrapassam as forças da herança, de modo que essa alegação deve ser afastada. Ademais, frise-se que, pelo teor da impugnação, a parte executada confirma que existem bens deixados pelo falecido, ao dizer que "os herdeiros não receberam valores em pecúnia do falecido, mas apenas uma parte ideal de um bem imóvel objeto da lide" (fls. 1216). Por fim, o pedido de impenhorabilidade merece parcial acolhimento, apenas com relação ao executado Maurício. No caso, Maurício teve sua interdição comprovada (fls. 1222), bem como recebe pensão por morte, conforme documentos de fls. 1223/1228, de modo que o valor que lhe foi constrito constitui verba alimentar, importante para a manutenção das suas despesas. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Impugnação à penhora - Acolhimento - Bloqueio "on line" - Incidência em conta da executada, pessoa física - Valor referente a pensão por morte - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração da executada ultrapassa 50 salários mínimos mensais - Tema Repetitivo 1153 do E. STJ - Penhora corretamente afastada - Decisão mantida - Recurso da exequente improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2062768-54.2025.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025) De outro lado, com relação aos valores bloqueados do executado Fábio, o pedido merece ser indeferido. Assim, quanto à impenhorabilidade de verba alimentar (art. 833, IV, do CPC), caberia a Fábio demonstrar que o bloqueio judicial recaiu sobre sua remuneração. No entanto, o executado não apresentou os extratos bancários do período do bloqueio, bem como os documentos juntados às fls. 1237/1240 não comprovam a impenhorabilidade, visto que se tratam de notas fiscais em nome de uma empresa, cujos valores ultrapassam, em muito, aqueles efetivamente bloqueados em sua conta. No que se refere à impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, nada há no feito a demonstrar a tese sustentada pelo devedor, que não cuidou de instruir minimamente seu pedido com provas do alegado. Aliás, para reconhecimento da impenhorabilidade sob esse fundamento, compete à parte executada comprovar que a constrição recaiu sobre a única reserva de emergência que possuía e que era ela necessária à garantia do mínimo existencial. Por certo que bastaria a mera juntada de extrato bancário para dar amparo à sua alegação, ônus do qual não se desincumbiu. Isto posto, ACOLHO, em parte, o pedido de desbloqueio, para reconhecer a impenhorabilidade dos ativos constritos via SISBAJUD, no valor total de R$ 13.692,54, em nome do executado Maurício Calzavara Marques. Transcorrido o prazo recursal e ausente comunicação, durante esse prazo, de concessão de efeito suspensivo pelo E. TJSP - ressaltando-se que compete ao interessado precipuamente realizar a comunicação imediata nos autos, expeça-se MLE (i) em favor do executado Maurício Calzavara Marques, no valor total de R$ 13.692,54, mediante prévia juntada de formulário, e (ii) em favor da parte exequente, no valor total de R$ 28.541,58, que também deverá, previamente, juntar o formulário para tanto. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.80072502-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 05/05/2025 13:34 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para controle: Cadastrada tarja urgente. 2. Tendo em vista a interdição de Maurício (fls. 1222), abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Após, conclusos com urgência para apreciação da impugnação de fls. 1197/1221 e pedido de desbloqueio. Int. Advogados(s): Aleksander Mendes Zakimi (OAB 140445/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para controle: Cadastrada tarja urgente. 2. Tendo em vista a interdição de Maurício (fls. 1222), abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Após, conclusos com urgência para apreciação da impugnação de fls. 1197/1221 e pedido de desbloqueio. Int. |
| 05/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70097594-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/02/2025 21:22 |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70076605-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/01/2025 02:19 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Anotado o novo patrono dos executados (fls. 1196). 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a respeito das petições de fls. 1193/1195, 1197/1221 e documentos juntados pela parte contrária. 3. Por fim, conclusos. Int. Advogados(s): Aleksander Mendes Zakimi (OAB 140445/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Anotado o novo patrono dos executados (fls. 1196). 2. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a respeito das petições de fls. 1193/1195, 1197/1221 e documentos juntados pela parte contrária. 3. Por fim, conclusos. Int. |
| 19/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71268091-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/12/2024 23:50 |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.71236745-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/12/2024 01:04 |
| 10/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71235293-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/12/2024 17:13 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1187/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2024 Teor do ato: Vistos. Para controle: petição sigilosa de 12/08/2024 analisada na presente data. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 498.083,87, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Felipe Calzavara Marques, Maurício Calzavara Marques e Fábio Calzavara Marques CPF/CNPJ: 286.758.708-50 e 205.362.558-90 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1187/2024 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fls. 1119/1120, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 42.234,12, sendo R$ 28.539,16 de Fábio Calzavara Marques - fls. 1123, 1129, 1134, 1144, 1146/1147, 1164, 1174; R$ 2,42 de Felipe Calzavara Marques - fl. 1133; R$ 13.692,54 de Maurício Calzavara Marques - fls. 1130, 1160), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 1119/1120, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fls. 1119/1120, decorrido o prazo final de reiteração e/ou suspensão de ordens de constrição, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio e transferência para conta judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado e transferido: R$ 42.234,12, sendo R$ 28.539,16 de Fábio Calzavara Marques - fls. 1123, 1129, 1134, 1144, 1146/1147, 1164, 1174; R$ 2,42 de Felipe Calzavara Marques - fl. 1133; R$ 13.692,54 de Maurício Calzavara Marques - fls. 1130, 1160), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias penhoradas são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão. Manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. decisão de fls. 1119/1120, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 26/11/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 26/11/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.71119293-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 07/11/2024 16:31 |
| 21/10/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Para controle: petição sigilosa de 12/08/2024 analisada na presente data. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 498.083,87, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Felipe Calzavara Marques, Maurício Calzavara Marques e Fábio Calzavara Marques CPF/CNPJ: 286.758.708-50 e 205.362.558-90 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70767629-4 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 12/08/2024 10:43 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Incabível a constrição de bens que compõem espólio que não consta no polo passivo da demanda, motivo pelo qual indefiro a pesquisa sisbajud. 2. Junte-se a peça sigilosa aos autos, em ordem cronológica. 3. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Incabível a constrição de bens que compõem espólio que não consta no polo passivo da demanda, motivo pelo qual indefiro a pesquisa sisbajud. 2. Junte-se a peça sigilosa aos autos, em ordem cronológica. 3. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70407184-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 12:14 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1053/1057: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do perito, conforme formulário de fls. 1057. Providencie, a z. Serventia, o necessário. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, haja vista os autos de leilão negativo (fls. 1073/1074). 3. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 07/05/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Fls. 1053/1057: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do perito, conforme formulário de fls. 1057. Providencie, a z. Serventia, o necessário. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, haja vista os autos de leilão negativo (fls. 1073/1074). 3. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.24.70255747-5 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 26/03/2024 15:12 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70155001-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 21:08 |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
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| 23/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT - MLE Expedido |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71121804-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 22:45 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71114641-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/12/2023 15:30 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a seguir apresentadas: -1º Leilão inicia em 30/01/2024, às 11h00, e termina em 02/02/2024, às 11h00; -2º Leilão começa em 02/02/2024, às 11h01, e termina em 22/02/2024, às 11h00. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das DATAS DOS LEILÕES, a seguir apresentadas: -1º Leilão inicia em 30/01/2024, às 11h00, e termina em 02/02/2024, às 11h00; -2º Leilão começa em 02/02/2024, às 11h01, e termina em 22/02/2024, às 11h00. |
| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71027885-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 22:57 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 982 e 991: Anote-se. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP), Disan Santana Pinheiro Junior (OAB 327281/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 982 e 991: Anote-se. Defiro a alienação do bem penhorado por leilão judicial eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 882, § 1º, do CPC, e da Resolução CNJ nº 236/2016, que deverá ser integralmente cumprida. Uma vez que indicação da parte não vincula o magistrado, designo o leiloeiro Wanderley S. Pereira para o encargo de leiloeiro(a) judicial. Não serão admitidos em segundo leilão lances inferiores a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. Deve constar do edital que, na hipótese parcelamento (art. 895 do CPC): i) o(a) arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; ii) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; iii) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; iv) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: i) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; ii) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; iii) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leilão será precedido de publicação de edital (arts. 886 e 887 do CPC). Se levado imóvel a leilão, deve constar expressamente do edital que tributos e contribuições condominiais a ele relativos e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Deverão ser cientificadas da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, as pessoas indicadas no artigo 889 do CPC. Caberá ao leiloeiro a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances (art. 14, caput, da Resolução CNJ nº 236/2016). O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial (art. 14, § 1º, da Resolução CNJ nº 236/2016). Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro deverá manter telefones disponíveis em seção facilmente visível em seu site na rede mundial de computadores para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (art. 14, § 3º, da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, que deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário (art. 15 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem penhorado será oferecido em site da gestora, com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. Se se tratar de imóvel, fica o leiloeiro autorizado a fotografar o bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação (art. 16 da Resolução CNJ nº 236/2016). O leiloeiro suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação, observando as disposições legais e as determinações judiciais a respeito (art. 19 da Resolução CNJ nº 236/2016). Fixo prazo de 90 dias para que seja realizada a alienação judicial eletrônica, contado da intimação da entidade credenciada via e-mail. A publicação do edital deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias da data inicial do leilão (art. 887, § 1º). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do primeiro leilão. O edital deverá ser encaminhado para o cartório via e-mail. Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (art. 22 da Resolução CNJ nº 236/2016). Com a aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC), salvo arrematação a prazo (art. 895, § 9º, do CPC). O segundo leilão se estenderá por, no mínimo, 10 dias, até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, observado o prazo acima determinado. Deverão constar do edital a data e o horário de encerramento A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do art. 903 do CPC. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos (art. 30 da Resolução CNJ nº 236/2016). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de responsabilidade do leiloeiro e do corretor público (art. 31 da Resolução CNJ nº 236/2016). Todo o procedimento deverá ser gravado em arquivos eletrônicos e de multimídia, com capacidade para armazenamento de som, dados e imagens (art. 34 da Resolução CNJ nº 236/2016). Na hipótese de parcelamento (art. 895 do CPC), deve constar expressamente do auto de arrematação (i) o valor total da oferta, (ii) o valor da entrada a ser depositada à vista, (iii) o número de parcelas em que será pago o saldo remanescente e (iv) o valor de cada parcela. Assim que juntado ao processo o auto de arrematação, deve o cartório certificar se decorrido o prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC, contado da lavratura do referido auto (TJSP;Apelação 1037673-32.2014.8.26.0224; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2016; Data de Registro: 31/08/2016), sem oferecimento de impugnação. Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP;Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara -Vara Única; Data do Julgamento: 21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Recolher taxa de desarquivamento (Código 206-2 - Comunicado TJSP nº 211/2019) para apreciação da petição, no prazo legal. Na inércia, o processo não será desarquivado. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 26/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70742764-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2023 10:31 |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolher taxa de desarquivamento (Código 206-2 - Comunicado TJSP nº 211/2019) para apreciação da petição, no prazo legal. Na inércia, o processo não será desarquivado. |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70523199-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 09:22 |
| 18/05/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 30/03/2023 |
Documento Juntado
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| 30/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERT - MLE Expedido |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se MLE em favor do perito. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Sem prejuízo, prosseguirá o andamento e cumpra-se fls.956. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Sem prejuízo, prosseguirá o andamento e cumpra-se fls.956. |
| 30/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 26 - CLS DR LEONARDO Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 06/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2015/014964-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/04/2015 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ22010821513 |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80002 - Protocolo: FJMJ22010759563 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FSTA22000091592 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 3.350,00 (em agosto de 2011), que devem ser custeados pelo exequente (fl. 187). Já foram pagos honorários provisórios de R$ 1.900,00 (fl. 192). Prazo de 5 dias para o exequente depositar a diferença de R$ 1.450,00, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde agosto de 2011. Se não o fizer, expeça-se certidão de crédito em favor do perito. 2. Indefiro carga dos autos, pois pendente prazo comum para as partes (art. 164, § 2º, das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Fixo os honorários periciais definitivos em R$ 3.350,00 (em agosto de 2011), que devem ser custeados pelo exequente (fl. 187). Já foram pagos honorários provisórios de R$ 1.900,00 (fl. 192). Prazo de 5 dias para o exequente depositar a diferença de R$ 1.450,00, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde agosto de 2011. Se não o fizer, expeça-se certidão de crédito em favor do perito. 2. Indefiro carga dos autos, pois pendente prazo comum para as partes (art. 164, § 2º, das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Intime-se. |
| 01/04/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Fora com Dr. Joaquim Vicente Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fora com Dr. Joaquim Vicente Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 01/04/2022 |
| 24/03/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 25/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiano Santos de Lima |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro ao exequente carga dos autos por 5 dias. Expirado o prazo, cobre-se. 2. Ao final, voltem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro ao exequente carga dos autos por 5 dias. Expirado o prazo, cobre-se. 2. Ao final, voltem ao arquivo. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FSTA21000122358 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Processo desarquivado Advogados(s): Jackson Kawakami (OAB 204110/SP) |
| 17/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação - Recebimento dos Autos do Arquivo |
| 17/01/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo desarquivado |
| 20/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 20/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/07/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jackson Kawakami |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 2008/2016 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Autos desarquivados, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Jackson Kawakami (OAB 204110/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos desarquivados, manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação serão remetidos ao arquivo. |
| 17/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2286 Página: 1880/1882 |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2017 Teor do ato: Ciência aos autos de leilões eletrônicos negativos. Manifeste-se no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP), Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Maria Regina Ferro Queiroz (OAB 60468/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP) |
| 08/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos autos de leilões eletrônicos negativos. Manifeste-se no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se. |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 2138/2142 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que afixei edital em local próprio. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 17/11/2016 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que afixei edital em local próprio. |
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 2156/2161 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2016 Teor do ato: Vistos.I - Aceito as sugestões do leiloeiro indicado. Para a realização da 1ª praça, designo o dia 22/11/2016, às 13:00 horas, e com término no dia 24/11/2016 às 13:00 horas. Em não havendo licitante e na forma do que determina o artigo 887 do Novo Código de Processo Civil, designo a 2ª praça, com início no dia 24/11/2016, às 13:01 horas, e com término no dia 15/12/2016 às 13:00 horas, para a venda a quem maior lanço der, não sendo aceito lanço vil, inferior a 70% do valor da avaliação (Art. 891 do NCPC e art. 13 do Prov.CSM nº 1625/2009).II - O edital deverá ser publicado no site (www.casareisleiloesonline.com.br), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 887 do CPC e art. 20 da Res. 236 do CNJ.III - Promova o exequente a cientificação que determina o art. 889 do CPC, se necessária a intimação pessoal de alguma das partes ou interessados. Observo que, conforme o parágrafo único do mesmo artigo, o executado revel será considerado intimado por meio do próprio edital do leilão, caso não conste nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo encontrado no endereço que consta no processo.IV - Por ocasião do ato licitatório, deverá o(a) autor(a), providenciar a atualização do débito e da avaliação.Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.I - Aceito as sugestões do leiloeiro indicado. Para a realização da 1ª praça, designo o dia 22/11/2016, às 13:00 horas, e com término no dia 24/11/2016 às 13:00 horas. Em não havendo licitante e na forma do que determina o artigo 887 do Novo Código de Processo Civil, designo a 2ª praça, com início no dia 24/11/2016, às 13:01 horas, e com término no dia 15/12/2016 às 13:00 horas, para a venda a quem maior lanço der, não sendo aceito lanço vil, inferior a 70% do valor da avaliação (Art. 891 do NCPC e art. 13 do Prov.CSM nº 1625/2009).II - O edital deverá ser publicado no site (www.casareisleiloesonline.com.br), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 887 do CPC e art. 20 da Res. 236 do CNJ.III - Promova o exequente a cientificação que determina o art. 889 do CPC, se necessária a intimação pessoal de alguma das partes ou interessados. Observo que, conforme o parágrafo único do mesmo artigo, o executado revel será considerado intimado por meio do próprio edital do leilão, caso não conste nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo encontrado no endereço que consta no processo.IV - Por ocasião do ato licitatório, deverá o(a) autor(a), providenciar a atualização do débito e da avaliação.Int. |
| 15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: 2201 Página: 1874/1882 |
| 14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2016 Teor do ato: Vistos.I - Não incide, no caso em tela, o art. 896 do NCPC. Primeiro, pois o incapaz apenas integra o feito por ser herdeiro do executado originário e, não obstante, não é proprietário (formalmente) do imóvel, mas sim possuidor de direitos hereditários. Segundo porque há outros herdeiros, maiores e capazes, a quem cabe fazer a defesa do incapaz, não havendo prejuízo para este. A alienação, portanto, não precisa observar o mínimo de 80% do valor da avaliação para a venda. II - Solicitem-se novas datas ao Sr. Leiloeiro, com brevidade, em face da proximidade em relação às anteriormente sugeridas. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 13/09/2016 |
Decisão
Vistos.I - Não incide, no caso em tela, o art. 896 do NCPC. Primeiro, pois o incapaz apenas integra o feito por ser herdeiro do executado originário e, não obstante, não é proprietário (formalmente) do imóvel, mas sim possuidor de direitos hereditários. Segundo porque há outros herdeiros, maiores e capazes, a quem cabe fazer a defesa do incapaz, não havendo prejuízo para este. A alienação, portanto, não precisa observar o mínimo de 80% do valor da avaliação para a venda. II - Solicitem-se novas datas ao Sr. Leiloeiro, com brevidade, em face da proximidade em relação às anteriormente sugeridas. Int. |
| 26/07/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
fora com leiloeiro Eduardo Reis Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 20/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
fora com leiloeiro Eduardo Reis Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 1955/1964 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2016 Teor do ato: Vistos.Aceito a substituição processual.Com o falecimento do Sr. Gabriel Cruz Marques, e, não havendo noticia de abertura de inventário, devem figurar no polo passivo os filhos Fábio, Felipe e Maurício, atentando-se, quanto a este último, a interdição relatada às fls. 559/564. Nomeio o Sr. Fábio como curador provisório do interditado, para efeitos deste processo. Anotem-se as alterações do polo passivo. Providencie o exequente a CRI atualizada da vaga da garagem, comprovando a averbação. Após, intime-se o leiloeiro para designação de nova praça.Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 23/06/2016 |
Decisão
Vistos.Aceito a substituição processual.Com o falecimento do Sr. Gabriel Cruz Marques, e, não havendo noticia de abertura de inventário, devem figurar no polo passivo os filhos Fábio, Felipe e Maurício, atentando-se, quanto a este último, a interdição relatada às fls. 559/564. Nomeio o Sr. Fábio como curador provisório do interditado, para efeitos deste processo. Anotem-se as alterações do polo passivo. Providencie o exequente a CRI atualizada da vaga da garagem, comprovando a averbação. Após, intime-se o leiloeiro para designação de nova praça.Int. |
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 1836/1848 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 30/04/2016 |
Ato ordinatório
Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, arquive-se. |
| 26/10/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 02/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2015 Data da Disponibilização: 02/10/2015 Data da Publicação: 05/10/2015 Número do Diário: 1980 Página: 1916/1953 |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2015 Teor do ato: Fls. 572/574: ciência no protocolo de registro de penhora pelo sistema Arisp com a seguinte nota: "Modificamos a forma de cobrança dos emolumentos, tendo em vista que em muitos casos havia o pagamento do numerário antes do exame do título e, em eventual exigência era emitida Nota de Exigências, todavia o Sistema não contemplava forma automática de devolução do valor pago ao exequente, tendo o Cartório de Registro de Imóveis procedê-lo de forma manual. Assim o Sistema foi alterado para: a) O Ofício Judicial inclui a Certidão ou Mandado de Penhora para fins de averbação no Registro de Imóveis; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail da Vara Judicial e o E-mail do advogado; b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Observamos que a prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a certidão ou mandado. 3ª) Incluímos no Sistema um formulário para cadastrar os dados do advogado do exequente, a fim de que este seja comunicado, pelo próprio Sistema, que encaminhará cópia do boleto bancário para pagamento dos emolumentos." Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 30/09/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 572/574: ciência no protocolo de registro de penhora pelo sistema Arisp com a seguinte nota: "Modificamos a forma de cobrança dos emolumentos, tendo em vista que em muitos casos havia o pagamento do numerário antes do exame do título e, em eventual exigência era emitida Nota de Exigências, todavia o Sistema não contemplava forma automática de devolução do valor pago ao exequente, tendo o Cartório de Registro de Imóveis procedê-lo de forma manual. Assim o Sistema foi alterado para: a) O Ofício Judicial inclui a Certidão ou Mandado de Penhora para fins de averbação no Registro de Imóveis; b) O Cartório de Registro de Imóveis recepciona, prenota, informa o número e a data da prenotação no Sistema e a seguir examina o título (qualificação registral); b.1) ESTANDO APTO para a averbação da penhora, informa o valor no próprio Sistema para possibilitar a geração do boleto bancário, com vencimento em 15 dias e encaminha uma cópia do boleto bancário para o E-mail da Vara Judicial e o E-mail do advogado; b.2) SE O TÍTULO NÃO ESTIVER APTO para a averbação da penhora, o Registro de Imóveis inclui a Nota de Exigência no Sistema, que deverá ser impressa pelo Cartório Judicial e aguarda o cumprimento até o prazo de validade da prenotação. Observamos que a prenotação é válida por 30 dias corridos, contados da data em que o Registro de Imóveis recebeu a certidão ou mandado. 3ª) Incluímos no Sistema um formulário para cadastrar os dados do advogado do exequente, a fim de que este seja comunicado, pelo próprio Sistema, que encaminhará cópia do boleto bancário para pagamento dos emolumentos." |
| 14/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1946 Página: 1996/2010 |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.559/561 : Indefiro o pedido, pois as partes podem se compor a qualquer momento, sendo desnecessária a designação de audiência para tanto. 2) Não há obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público, pois a questão dos autos envolve interesses privados e disponíveis. O executado não comprovou situação de risco ou interesse público, nos termos do art. 43 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) 3) Fls. 566/567: Com razão o exequente. Dou por penhorada a garagem P-20, matriculada no 8º CRI sob o nº 34.606. Serve a presente decisão como Termo de Penhora. O encaminhamento do pedido de averbação da penhora será feito pela serventia, por meio do sistema ARISP. Caberá ao condomínio recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Ficam os executados intimados, por meio de seu patrono, da penhora realizada. Intime-se o credor hipotecário por carta, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorridos todos os prazos, voltem conclusos, com celeridade, para designação de novas praças. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 12/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Fls.559/561 : Indefiro o pedido, pois as partes podem se compor a qualquer momento, sendo desnecessária a designação de audiência para tanto. 2) Não há obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público, pois a questão dos autos envolve interesses privados e disponíveis. O executado não comprovou situação de risco ou interesse público, nos termos do art. 43 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) 3) Fls. 566/567: Com razão o exequente. Dou por penhorada a garagem P-20, matriculada no 8º CRI sob o nº 34.606. Serve a presente decisão como Termo de Penhora. O encaminhamento do pedido de averbação da penhora será feito pela serventia, por meio do sistema ARISP. Caberá ao condomínio recolher a taxa para o Registro de Imóveis, imprindo-se a guia pertinente e no prazo ali fixado, sob pena de não ser concretizada a averbação. O advogado deverá ter atenção para o prazo. Ficam os executados intimados, por meio de seu patrono, da penhora realizada. Intime-se o credor hipotecário por carta, devendo o exequente providenciar o necessário. Decorridos todos os prazos, voltem conclusos, com celeridade, para designação de novas praças. Int. |
| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: 1771/1787 |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2015 Teor do ato: Fls. 552: Ciente. Fls. 553/556: Ciência na petição do Município de São Paulo informando o valor dos débitos tributários, referentes ao imóvel penhorado no valor de R$ 2.590,75 (até 31/05/2015). Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 26/05/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 552: Ciente. Fls. 553/556: Ciência na petição do Município de São Paulo informando o valor dos débitos tributários, referentes ao imóvel penhorado no valor de R$ 2.590,75 (até 31/05/2015). |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 2123/2145 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2015 Teor do ato: Fls. 546/548: Ciência no "Auto de Segunda Praça", negativa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 29/04/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 546/548: Ciência no "Auto de Segunda Praça", negativa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos. |
| 24/04/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 31/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 2019/2043 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2015 Teor do ato: Mantenho as praças designadas. Trata-se de pedido protelatório, formulado apenas às vésperas do início das praças. Nada comprovou o executado, em concreto, quanto à suposta valorização do bem no período referido, em patamar superior à inflação. Não se pode perder de vista que o valor da avaliação sofrerá a devida correção monetária, até a realização das praças, conforme a Tabela do Eg. TJSP. Quanto à conciliação, podem as partes obtê-la extrajudicialmente, sem necessidade de designação de audiência para tanto. Observo que já houve suspensão do processo anteriormente, por acordo entre as partes, não tendo o executado, todavia, quitado o débito, como havia se comprometido (fls. 421/423). Intime-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP), Fernando Avila Barbosa Guarda (OAB 323639/SP) |
| 26/03/2015 |
Decisão
Mantenho as praças designadas. Trata-se de pedido protelatório, formulado apenas às vésperas do início das praças. Nada comprovou o executado, em concreto, quanto à suposta valorização do bem no período referido, em patamar superior à inflação. Não se pode perder de vista que o valor da avaliação sofrerá a devida correção monetária, até a realização das praças, conforme a Tabela do Eg. TJSP. Quanto à conciliação, podem as partes obtê-la extrajudicialmente, sem necessidade de designação de audiência para tanto. Observo que já houve suspensão do processo anteriormente, por acordo entre as partes, não tendo o executado, todavia, quitado o débito, como havia se comprometido (fls. 421/423). Intime-se. |
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 2525/2552 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2015 Teor do ato: Fls. 496/504: Ciência às partes no débito atualizado, no importe de R$ 97.127,16 (fev./2015), apresentado pelo autor. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 06/03/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 496/504: Ciência às partes no débito atualizado, no importe de R$ 97.127,16 (fev./2015), apresentado pelo autor. |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 1966/1995 |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 1966/1995 |
| 05/03/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: : Certifico e dou fé que afixei edital em local próprio. Providencie o interessado a retirada do edital de praça para publicação. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Otávio Henrique Simão E Cucinelli (OAB 312159/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2015 Teor do ato: 1. Aceito as sugestões do leiloeiro indicado, dando-se ciência das considerações por ele apresentadas às fls. 455/469. Para a realização da 1ª praça, designo o dia 01/04/2015, às 15:00 horas. Em não havendo licitante e na forma do que determina o artigo 687, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, marco em 2ª praça o dia 15/04/2015, às 15:00 horas, para a venda a quem maior lanço der, não sendo aceito lanço vil, inferior a 70% do valor da avaliação. 2. Cumpra-se pela exeqüente o determinado no parágrafo 3º, do artigo supra, expedindo-se Edital e recolhendo-se taxa postal para intimação dos executados e do credor hipotecário, com urgência (deverá ser protocolada em cartório, em mãos do responsável). 3 . Por ocasião do ato licitatório, deverá o(a) autor(a), providenciar a atualização do débito . 4. Ciência na atualização da avaliação do bem às fls. 469. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Otávio Henrique Simão E Cucinelli (OAB 312159/SP), Luccas Lombardo de Lima (OAB 315951/SP) |
| 04/03/2015 |
Ato ordinatório
: Certifico e dou fé que afixei edital em local próprio. Providencie o interessado a retirada do edital de praça para publicação. |
| 27/02/2015 |
Carta de Intimação Expedida
UNIBANCO - Crédito Imobiliário S/A - São Paulo, na pessoa de seu representante legal. |
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 1555/1569 |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2015 Teor do ato: 1. Aceito as sugestões do leiloeiro indicado, dando-se ciência das considerações por ele apresentadas às fls. 455/469. Para a realização da 1ª praça, designo o dia 01/04/2015, às 15:00 horas. Em não havendo licitante e na forma do que determina o artigo 687, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, marco em 2ª praça o dia 15/04/2015, às 15:00 horas, para a venda a quem maior lanço der, não sendo aceito lanço vil, inferior a 70% do valor da avaliação. 2. Cumpra-se pela exeqüente o determinado no parágrafo 3º, do artigo supra, expedindo-se Edital e recolhendo-se taxa postal para intimação dos executados e do credor hipotecário, com urgência (deverá ser protocolada em cartório, em mãos do responsável). 3 . Por ocasião do ato licitatório, deverá o(a) autor(a), providenciar a atualização do débito . 4. Ciência na atualização da avaliação do bem às fls. 469. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 20/02/2015 |
Proferido Despacho
1. Aceito as sugestões do leiloeiro indicado, dando-se ciência das considerações por ele apresentadas às fls. 455/469. Para a realização da 1ª praça, designo o dia 01/04/2015, às 15:00 horas. Em não havendo licitante e na forma do que determina o artigo 687, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, marco em 2ª praça o dia 15/04/2015, às 15:00 horas, para a venda a quem maior lanço der, não sendo aceito lanço vil, inferior a 70% do valor da avaliação. 2. Cumpra-se pela exeqüente o determinado no parágrafo 3º, do artigo supra, expedindo-se Edital e recolhendo-se taxa postal para intimação dos executados e do credor hipotecário, com urgência (deverá ser protocolada em cartório, em mãos do responsável). 3 . Por ocasião do ato licitatório, deverá o(a) autor(a), providenciar a atualização do débito . 4. Ciência na atualização da avaliação do bem às fls. 469. |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 1824/1854 |
| 28/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Leiloeiro Eduardo Reis Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 02/02/2015 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Tendo em vista o descumprimento do acordo relatado pelo exequente, intime-se o leiloeiro já anteriormente designado para as anotações de praxe, bem como para designação de data para praceamento. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 23/01/2015 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o descumprimento do acordo relatado pelo exequente, intime-se o leiloeiro já anteriormente designado para as anotações de praxe, bem como para designação de data para praceamento. |
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 1701/1723 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2014 Teor do ato: Fls. 440/443: Tendo em vista o noticiado, manifeste-se o exequente, efetivamente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 13/08/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 440/443: Tendo em vista o noticiado, manifeste-se o exequente, efetivamente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. |
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 1635/1644 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2014 Teor do ato: Autos desarquivados. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 20/01/2014 |
Remetido ao DJE
Autos desarquivados. |
| 30/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 30/07/2013 Data da Publicação: 31/07/2013 Número do Diário: 1465 Página: 1106/1125 |
| 29/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. Reserve-se, diga o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 26/07/2013 |
Decisão
Vistos. Reserve-se, diga o exequente em prosseguimento. Int. |
| 15/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2013 Data da Disponibilização: 15/04/2013 Data da Publicação: 16/04/2013 Número do Diário: 1394 Página: 1551/1564 |
| 12/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/423 - ante o requerimento das partes, suspendo o andamento do feito pelo período de seis meses, na forma do artigo 265, §3º do CPC, procedendo-se como lá determinado. Comunique-se o leiloeiro. Aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 11/04/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 421/423 - ante o requerimento das partes, suspendo o andamento do feito pelo período de seis meses, na forma do artigo 265, §3º do CPC, procedendo-se como lá determinado. Comunique-se o leiloeiro. Aguarde-se no arquivo. Int. |
| 04/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: 1387 Página: 1272/1291 |
| 03/04/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2013 Teor do ato: Fls. 398/403: Ciência (exequente juntando memória atualizada do débito que importa em R$ 73.050,85, bem como a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado). Fls. 404/408: Expeça-se carta de intimação para o endereço indicado, com urgência. Retirar edital pelo leiloeiro, para publicação, com urgência. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 02/04/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 398/403: Ciência (exequente juntando memória atualizada do débito que importa em R$ 73.050,85, bem como a certidão de matrícula atualizada do imóvel penhorado). Fls. 404/408: Expeça-se carta de intimação para o endereço indicado, com urgência. Retirar edital pelo leiloeiro, para publicação, com urgência. |
| 20/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2013 Data da Disponibilização: 20/03/2013 Data da Publicação: 21/03/2013 Número do Diário: 1378 Página: 2401/2419 |
| 19/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2013 Teor do ato: Fls. 394/395: Ciência no retorno do AR negativo da executada Marli ( desconhecido). Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 18/03/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 394/395: Ciência no retorno do AR negativo da executada Marli ( desconhecido). |
| 04/03/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/03/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2013 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1353 Página: 993/1018 |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2013 Teor do ato: retirar edital para correção. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
retirar edital para correção. |
| 07/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 07/02/2013 Data da Publicação: 08/02/2013 Número do Diário: 1351 Página: 1929/1950 |
| 06/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: 1. Aceito as datas sugeridas pelo leiloeiro. Para a realização da 1ª praça, designo o dia 11/04/2013, às 15:00 horas. Em não havendo licitante e na forma do que determina o artigo 687, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, marco em 2ª praça o dia 25/04/2013, às 15:00 horas, para a venda a quem maior lanço der, não sendo aceito lanço vil. 2. Cumpra-se pela exeqüente o determinado no parágrafo 3º, do artigo supra, expedindo-se Edital e recolhendo-se taxa postal para intimação dos executados. 3 . Por ocasião do ato licitatório, deverá o(a) autor(a), providenciar a atualização do débito. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 05/02/2013 |
Proferido Despacho
1. Aceito as datas sugeridas pelo leiloeiro. Para a realização da 1ª praça, designo o dia 11/04/2013, às 15:00 horas. Em não havendo licitante e na forma do que determina o artigo 687, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, marco em 2ª praça o dia 25/04/2013, às 15:00 horas, para a venda a quem maior lanço der, não sendo aceito lanço vil. 2. Cumpra-se pela exeqüente o determinado no parágrafo 3º, do artigo supra, expedindo-se Edital e recolhendo-se taxa postal para intimação dos executados. 3 . Por ocasião do ato licitatório, deverá o(a) autor(a), providenciar a atualização do débito. |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: 1339 Página: 1257/1266 |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2013 Teor do ato: Redesigne-se e intime-se nos termos de fls. 340/341. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 17/01/2013 |
Decisão
Redesigne-se e intime-se nos termos de fls. 340/341. |
| 06/12/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2012 Data da Disponibilização: 03/12/2012 Data da Publicação: 04/12/2012 Número do Diário: 1316 Página: 1597/1611 |
| 30/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2012 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 29/11/2012 |
Proferido Despacho
Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de cinco dias. Nada sendo requerido, arquive-se. |
| 06/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2012 Data da Disponibilização: 06/11/2012 Data da Publicação: 07/11/2012 Número do Diário: 1300 Página: 825/839 |
| 05/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2012 Teor do ato: Fls. 302/330: manifeste o autor sobre as considerações do leiloeiro com sugestão de datas para o praceamento, com urgência. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 01/11/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 302/330: manifeste o autor sobre as considerações do leiloeiro com sugestão de datas para o praceamento, com urgência. |
| 25/10/2012 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 03/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Perito
Fora com o leiloeiro EDUARDO DOS REIS Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 03/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2012 Data da Disponibilização: 03/10/2012 Data da Publicação: 04/10/2012 Número do Diário: 1280 Página: 1482/1499 |
| 02/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2012 Teor do ato: Nomeio EDUARDO REIS, leiloeiro oficial que é de confiança deste juízo e que tem trabalhado de forma atenta, célere, prestando serviço de forma eficiente e sem erros. Advogados(s): JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP) |
| 01/10/2012 |
Proferido Despacho
Nomeio EDUARDO REIS, leiloeiro oficial que é de confiança deste juízo e que tem trabalhado de forma atenta, célere, prestando serviço de forma eficiente e sem erros. |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 1280/1301 |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2012 Teor do ato: 1Fls.283/286: Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 10 dias. Após, tornem cls. 2.Fls.287: Indefiro a devolução de prazo a ré, tendo em vista a manifestação de fls. 274. 3.Fls.288: Anote-se. Advogados(s): Joao Batista Lisboa Neto (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 25/04/2012 |
Proferido Despacho
1Fls.283/286: Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 10 dias. Após, tornem cls. 2.Fls.287: Indefiro a devolução de prazo a ré, tendo em vista a manifestação de fls. 274. 3.Fls.288: Anote-se. |
| 01/03/2012 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
perito JOAQUIM VICENTE DE REZENDE Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2011 Data da Disponibilização: 28/11/2011 Data da Publicação: 29/11/2011 Número do Diário: 1084 Página: 1702/1722 |
| 25/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2011 Teor do ato: Fls. 274/279:Diga o perito, no prazo de 10 dias. Após, digam as partes e cls. Advogados(s): JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), JOAO BATISTA LISBOA NETO (OAB 80223/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP) |
| 24/11/2011 |
Proferido Despacho
Fls. 274/279:Diga o perito, no prazo de 10 dias. Após, digam as partes e cls. |
| 08/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2011 Data da Disponibilização: 08/08/2011 Data da Publicação: 09/08/2011 Número do Diário: 1011 Página: 1351/1364 |
| 05/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2011 Teor do ato: Fls. 199/205: J. Digam ( arbitramento de honorários do perito em R$3.350,00). Fls. 206/268: J. Digam ( Laudo do perito). Advogados(s): JOAO BATISTA LISBOA NETO (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP) |
| 04/08/2011 |
Remetido ao DJE
Fls. 199/205: J. Digam ( arbitramento de honorários do perito em R$3.350,00). Fls. 206/268: J. Digam ( Laudo do perito). |
| 03/08/2011 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 12/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Perito
DR. JOAQUIM VICENTE (autos retirados por Elisandra de Jesus Leocadio Ferreira) Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2011 Data da Disponibilização: 21/02/2011 Data da Publicação: 22/02/2011 Número do Diário: 897 Página: 1225/1239 |
| 18/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2011 Teor do ato: Tendo em vista que o acordo celebrado não foi cumprido, dou seguimento a fase de cumprimento de sentença. Para a avaliação do bem penhorado nomeio Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Arbitro seus honorários em R$ 1.900,00, que deverão ser recolhidos em 10 dias pelo exeqüente. Em dez dias poderão a partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Advogados(s): JOAO BATISTA LISBOA NETO (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP) |
| 17/02/2011 |
Decisão
Tendo em vista que o acordo celebrado não foi cumprido, dou seguimento a fase de cumprimento de sentença. Para a avaliação do bem penhorado nomeio Joaquim Vicente de Rezende Lopes. Arbitro seus honorários em R$ 1.900,00, que deverão ser recolhidos em 10 dias pelo exeqüente. Em dez dias poderão a partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. |
| 17/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA PAULA MARCONATO SIMÕES MATIAS RODRIGUES |
| 05/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2010 Data da Disponibilização: 05/11/2010 Data da Publicação: 08/11/2010 Número do Diário: 827 Página: 1381/1398 |
| 04/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2010 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a intimação do executado para cumprimento do acordo homologado em juízo. Indefiro o pedido de alienação do imóvel penhorado, eis que não foi sequer avaliado. Int. Advogados(s): JOAO BATISTA LISBOA NETO (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP) |
| 03/11/2010 |
Decisão
Vistos. Desnecessária a intimação do executado para cumprimento do acordo homologado em juízo. Indefiro o pedido de alienação do imóvel penhorado, eis que não foi sequer avaliado. Int. |
| 03/11/2010 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA PAULA MARCONATO SIMÕES MATIAS RODRIGUES |
| 18/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2010 Data da Disponibilização: 18/08/2010 Data da Publicação: 19/08/2010 Número do Diário: 778 Página: 1165/1178 |
| 17/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2010 Teor do ato: Fls. 173: Reporto o exequente ao despacho de fls. 170. Fls. 177:Defiro a executada o prazo requerido. (15 dias). Decorrido o prazo sem manifestação,retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): JOAO BATISTA LISBOA NETO (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP) |
| 16/08/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 173: Reporto o exequente ao despacho de fls. 170. Fls. 177:Defiro a executada o prazo requerido. (15 dias). Decorrido o prazo sem manifestação,retornem os autos ao arquivo. |
| 29/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2010 Data da Disponibilização: 29/06/2010 Data da Publicação: 30/06/2010 Número do Diário: 743 Página: 991/999 |
| 28/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2010 Teor do ato: Requeira o exequente objetivamente, em termos de prosseguimento do feito. Nada requerido em cinco dias, retornem ao arquivo. Advogados(s): JOAO BATISTA LISBOA NETO (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP) |
| 25/06/2010 |
Proferido Despacho
Requeira o exequente objetivamente, em termos de prosseguimento do feito. Nada requerido em cinco dias, retornem ao arquivo. |
| 28/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2010 Data da Disponibilização: 28/04/2010 Data da Publicação: 29/04/2010 Número do Diário: 701 Página: 1318/1334 |
| 27/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2010 Teor do ato: Autos em cartório. Advogados(s): JOAO BATISTA LISBOA NETO (OAB 80223/SP), JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP) |
| 26/04/2010 |
Ato ordinatório
Autos em cartório. |
| 15/05/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
|
| 15/05/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0014/2009 Data da Disponibilização: 15/05/2009 Data da Publicação: 18/05/2009 Número do Diário: 473 Página: 978/992 |
| 14/05/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0014/2009 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo o total cumprimento do acordo que deverá ser noticiado para que a extinção seja comunicada. Advogados(s): JOSE MAURO ASSUMPCAO (OAB 145455/SP) |
| 13/05/2009 |
Despacho Proferido
Aguarde-se em arquivo o total cumprimento do acordo que deverá ser noticiado para que a extinção seja comunicada. |
| 12/05/2009 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Certidão de Trânsito em Julgado |
| 18/02/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 269/2009 Livro: 650 Folha(s): de 260 até 261 Data Registro: 18/02/2009 14:40:08 |
| 18/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 07 |
| 10/02/2009 |
Conclusos
Conclusos PARA SALA |
| 03/02/2009 |
Sentença Proferida
Fls. 147 - |
| 29/01/2009 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 01/12/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 21/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 145 - VISTOS. Nos termos do Prov. Nº 953/2005, designo SESSÃO DE CONCILIAÇÃO para o DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2.009, ÀS 14:15 HORAS. INT. |
| 18/11/2008 |
Conclusos
Conclusos 19/11 |
| 17/11/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 31/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 1/a |
| 30/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 143 - Fls. 130/142: manifeste-se o autor/exeqüente. |
| 29/10/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 17/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 1/B |
| 16/10/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 19/09/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 11/09/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 10/09/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 25/08/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 22/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15 |
| 21/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls.125: Ciência na Ciência na certidão do Oficial de Justiça (negativa). Não logrou êxito em localizar o co-requerido do espólio réu, Sr. Gabriel. |
| 20/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/08/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 31/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- 1-A |
| 22/07/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 17/06/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 12/06/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - carga de mandado |
| 06/06/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 05/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/05/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 27/05/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 27/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 114 - Lavre-se o termo de penhora, intimando-se os executados pelas vias admissíveis (mandado), que por tal ato ficam investidos na condição de depositários do bem, fluindo o prazo para embargos. Fls. 115: ciência no auto de penhora e depósito lavrado em cartório. Providencie o autor a retirada da certidão para registro da penhora. |
| 14/05/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 07/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/04/2008 |
Recebimento
Recebido do Advogado em |
| 25/04/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 24/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/04/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 105 - Aguarde-se a manifestação do exeqüente pelo prazo de cinco dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se. |
| 18/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/11/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 12/11 |
| 18/09/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 17/09/2007 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 11/09/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 05/09/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 03/09/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação(CORREÇÂO) |
| 31/08/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 28/08/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação ( correçâo) |
| 23/08/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 16/08/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 15/08/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 14/08/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/08/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 01/08/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 18/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/04/2007 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 04/04/2007 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 03/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 97 - Lavre-se o termo de penhora intimando-se os executados pelas vias admissíveis que por tal ato ficam investidos na condição de depositários do bem, fluindo o prazo para embargos. Int. S.P.d.s. |
| 14/02/2007 |
Recebimento
Recebido do adv em 14/02/2007 |
| 08/02/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos-COM AUTOR-FLS.73 |
| 01/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 88 - Nos termos do artigo 475-J, c/c o artigo 236, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), através do seu advogado, ao pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor demonstrativo atualizado do débito, para expedição do mandado de penhora e avaliação. Se a execução não for requerida em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475, J, parágrafo 5º do Código de Processo Civil) Int. |
| 17/07/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao xerox em 18/07 |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
FL. 84: FLS. 77: PROVIDENCIADA A CONDUÇÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, EXPEÇA-SE O MANDADO DE CITAÇÃO (EXEC. DE SENTENÇA). INT. |
| 12/04/2004 |
Distribuição Livre
Processo Distribuído por Sorteio |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 18/12/2023 |
Manifestação do Perito |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 07/11/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/05/2025 |
Parecer do MP |
| 15/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/02/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 19/04/2009 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |