| Reqte |
Banco Sofisa S/A
Advogado: Paulo Sergio Braga Barboza |
| Reqdo | Regency Com. Internacional Ltda |
| Gestor |
Hasta Vip Leilões Judiciais
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| TerIntCer |
Davi Borges de Aquino Leiloeiro
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2091/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2091/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71094899-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 16:49 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2041/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2091/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2091/2025 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/11/2025 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71094899-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 16:49 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2041/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2041/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 992/994: Defiro expedição de ofício ao CENSEC, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a expedição, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 992/994: Defiro expedição de ofício ao CENSEC, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a expedição, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.71080791-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 21/11/2025 13:20 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2012/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2012/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2012/2025 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 2.798,234,71, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Regency Com. Internacional Ltda, Marco Aurelio Furegati, Juliana Correa Pinto Riça Furegati e Juliana Correa Pinto Rico CPF/CNPJ: 00.715.648/0001-44, 039.946.458-16, 255.626.188-93 e 32.914.336/0001-56 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2012/2025 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 966/967, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 93,93 (Valor bloqueado e transferido: R$ 93,93 de MARCO AURELIO FUREGATI - fls. 972 e 980) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 83,93 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Nada Mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de fls. 966/967, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 93,93 (Valor bloqueado e transferido: R$ 93,93 de MARCO AURELIO FUREGATI - fls. 972 e 980) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 83,93 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Nada Mais. |
| 18/11/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 18/11/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 18/11/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 17/10/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 2.798,234,71, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Regency Com. Internacional Ltda, Marco Aurelio Furegati, Juliana Correa Pinto Riça Furegati e Juliana Correa Pinto Rico CPF/CNPJ: 00.715.648/0001-44, 039.946.458-16, 255.626.188-93 e 32.914.336/0001-56 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70993233-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 16:04 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1665/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 950/954: Como há completa identidade na titularidade dos bens, aqueles que integram o patrimônio pessoal do titular da empresa podem ser diretamente penhorados para adimplemento das obrigações da parte executada, ou vice-versa, sem que se observe qualquer ordem de precedência. Registre-se que o empresário individual, conquanto esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não é considerado pessoa jurídica, porquanto se trata de comerciante que atua individualmente. Assim, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu negócio. Nesse sentido, caminham os precedentes do Superior Tribunal de Justiça: Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Agravo retido. Inviabilidade. Embargos de declaração. Não demonstração da omissão, contradição ou obscuridade. Patrimônio do empresário individual e da pessoa física. Doação. Invalidade. Ausência de outorga uxória. Erro de fato. Tema controvertido. Violação a literal disposição de lei. (...) Empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis, quer comerciais. (....) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido (REsp 594.832/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 01/08/2005). Dessa forma, defiro o pedido para que a pesquisa alcance o patrimônio da empresa individual JULIANA CORREA PINTO RICA 25562618893, CNPJ. nº. 32.914.336/0001-56 Procedam-se às devidas anotações no sistema, incluindo no polo passivo da demanda. Deve o credor recolher, em 10 (dez) dias, as taxas para as pesquisas pretendidas. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70966273-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 14:26 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70952429-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2025 14:24 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 929/931: Defiro pesquisa da parte executada pelo sistema SNIPER, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 29/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 929/931: Defiro pesquisa da parte executada pelo sistema SNIPER, para tanto deverá o exequente recolher as respectivas custas no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, proceda-se com a pesquisa, após, dê-se ciência do resultado ao exequente que deverá providenciar efetivo prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70931178-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 16:44 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1518/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1518/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 920/922: Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, eis que a prática forense e pesquisas recentes têm se mostrado infrutíferas, apenas gerando atraso no andamento processual. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Com eventual novo requerimento, deve a exequente apresentar cálculos atualizados e discriminados. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 920/922: Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, eis que a prática forense e pesquisas recentes têm se mostrado infrutíferas, apenas gerando atraso no andamento processual. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Com eventual novo requerimento, deve a exequente apresentar cálculos atualizados e discriminados. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70926069-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 25/09/2025 14:34 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Em complemento ao ato anterior, segue abaixo relação dos valores que não foram transferidos à conta judicial, embora devidamente comandadas as respectivas transferências, no total de R$ 1.124,28: R$ 781,11, instituição Pinbank IP, ID 072025000082163027 (fls. 817); R$ 120,84, Banco C6 S/A, ID 072025000082164082 (fls. 826); R$ 121,07, Banco C6 S/A, ID 072025000082164520 (fls. 833/834); R$ 101,26, Banco C6 S/A, ID 072025000082165399 (fls. 840/841). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em complemento ao ato anterior, segue abaixo relação dos valores que não foram transferidos à conta judicial, embora devidamente comandadas as respectivas transferências, no total de R$ 1.124,28: R$ 781,11, instituição Pinbank IP, ID 072025000082163027 (fls. 817); R$ 120,84, Banco C6 S/A, ID 072025000082164082 (fls. 826); R$ 121,07, Banco C6 S/A, ID 072025000082164520 (fls. 833/834); R$ 101,26, Banco C6 S/A, ID 072025000082165399 (fls. 840/841). |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0924.1120.5105.9477, em favor de Banco Sofisa, no valor nominal efetivamente transferido de R$ 10.290,62, nos termos da decisão de fls. 910, e formulário de fls. 908, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0924.1120.5105.9477, em favor de Banco Sofisa, no valor nominal efetivamente transferido de R$ 10.290,62, nos termos da decisão de fls. 910, e formulário de fls. 908, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1471/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1471/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 907: Ante a certidão retro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, bloqueio de fls. 807/858, observado formulário às fls. 908. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 907: Ante a certidão retro, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, bloqueio de fls. 807/858, observado formulário às fls. 908. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70912414-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 15:07 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Fls. 896/899 ciência das respostas ao ofício. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Fls. 893/894 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 896/899 ciência das respostas ao ofício. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 893/894 ciência da resposta ao ofício. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. |
| 10/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 803/804, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 11.414,90, valor bloqueado e transferido, sendo: (R$ 1.198,36 de MARCO AURELIO FUREGATI - fls. 810, 817, 819, 826, 834, 841, 847 e 854) e (R$ 10.216,54 de JULIANA CORREA PINTO RICA - fls. 813, 815 e 829) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 343,17 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência seja integralmente cumprida. Nada Mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 2.768.542,43, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Marco Aurelio Furegati, Juliana Correa Pinto Riça Furegati e Regency Com. Internacional Ltda CPF/CNPJ: 039.946.458-16, 255.626.188-93 e 00.715.648/0001-44 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de fls. 803/804, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 11.414,90, valor bloqueado e transferido, sendo: (R$ 1.198,36 de MARCO AURELIO FUREGATI - fls. 810, 817, 819, 826, 834, 841, 847 e 854) e (R$ 10.216,54 de JULIANA CORREA PINTO RICA - fls. 813, 815 e 829) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso. Ressalta-se que, do importe total acima mencionado (já comandada a ordem de transferência para conta judicial), a monta de R$ 343,17 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários, ativos escriturados e ativos de baixa liquidez. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência seja integralmente cumprida. Nada Mais. |
| 08/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 08/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 08/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 08/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 08/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 08/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 08/09/2025 |
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 08/09/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Fls. 793: A pesquisa está em andamento com previsão de término em 05/09. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 793: A pesquisa está em andamento com previsão de término em 05/09. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70845882-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2025 14:47 |
| 05/08/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 2.768.542,43, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Marco Aurelio Furegati, Juliana Correa Pinto Riça Furegati e Regency Com. Internacional Ltda CPF/CNPJ: 039.946.458-16, 255.626.188-93 e 00.715.648/0001-44 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70742300-1 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud Data: 05/08/2025 09:42 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 785/788: Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, eis que a prática forense e pesquisas recentes têm se mostrado infrutíferas, apenas gerando atraso no andamento processual. Ademais, o pedido foi genericamente formulado, sem a indicação da devida utilidade prática da pretensão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 785/788: Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, eis que a prática forense e pesquisas recentes têm se mostrado infrutíferas, apenas gerando atraso no andamento processual. Ademais, o pedido foi genericamente formulado, sem a indicação da devida utilidade prática da pretensão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70709083-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 25/07/2025 15:55 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2025 Teor do ato: Vistos. Autos desarquivados. Fls. 775: Indefiro o pedido de expedição de ofício à CNSEG e à SUSEP, eis que este Juízo vem recebendo de forma reiterada, em casos como este, respostas informando que essas entidades não detêm os dados sobre os contratos individuais celebrados pelas empresas representadas pelas Federações associadas à CNSEG e/ou supervisionadas pela SUSEP. Ademais a SUSEP trata-se de órgão encarregado de fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP. Saliento ainda que a pesquisa realizada por meio do sistema Bacenjud engloba saldos existentes em contas de depósitos à vista, de investimento, de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e custódia da instituição participante (artigo 13 do Regulamento do BACEN JUD 2.0 aprovado em 12/12/2018), razão pela qual a pretendida expedição de ofícios a CETIP se mostram ineficazes, uma vez que as informações pretendidas são acessadas via Bacenjud. Nesse sentido, em situação análoga, já decidiu esse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DESNECESSIDADE Busca de fundos de previdência privada e eventuais cotas de consórcios em nome dos devedores Pesquisa via sistema BACENJUD que abrange todas as aplicações financeiras e demais ativos de qualquer natureza, sob a administração e custódia de instituição participante, incluídas as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades de crédito Exegese do art. 13 do Regulamento BACENJUD 2.0 e do Comunicado BACEN nº 31.506, de 21.12.2017 DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2255245-17.2019.8.26.000032ª Câmara de Direito Privado Relator Desembargador LUIS FERNANDO NISHI j. em 09/12/2019 v.u.). Indefiro também o pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), CETIP e BMF&F BOVESPA porque essa entidade foi criada apenas para fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no país, não tendo competência para fornecer as informações requeridas. Neste sentido: EMENTA Execução de título extrajudicial. Descabimento da expedição de ofício indagando sobre valores mobiliários ou ações da executada à Comissão de Valores Mobiliários, Central de Custódia e Liquidação Financeira e Títulos, BM && F Bovespa e Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Entidades que estão incluídas no âmbito de pesquisa do SISBAJUD, conforme Comunicado CG Nº 148/2019. Recurso improvido. Agravo de Instrumento nº 2192061-19.2021.8.26.0000. 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Rel. Des. ARANTES THEODORO. Dje. 27.09.2021. Desta forma, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Autos desarquivados. Fls. 775: Indefiro o pedido de expedição de ofício à CNSEG e à SUSEP, eis que este Juízo vem recebendo de forma reiterada, em casos como este, respostas informando que essas entidades não detêm os dados sobre os contratos individuais celebrados pelas empresas representadas pelas Federações associadas à CNSEG e/ou supervisionadas pela SUSEP. Ademais a SUSEP trata-se de órgão encarregado de fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP. Saliento ainda que a pesquisa realizada por meio do sistema Bacenjud engloba saldos existentes em contas de depósitos à vista, de investimento, de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e custódia da instituição participante (artigo 13 do Regulamento do BACEN JUD 2.0 aprovado em 12/12/2018), razão pela qual a pretendida expedição de ofícios a CETIP se mostram ineficazes, uma vez que as informações pretendidas são acessadas via Bacenjud. Nesse sentido, em situação análoga, já decidiu esse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DESNECESSIDADE Busca de fundos de previdência privada e eventuais cotas de consórcios em nome dos devedores Pesquisa via sistema BACENJUD que abrange todas as aplicações financeiras e demais ativos de qualquer natureza, sob a administração e custódia de instituição participante, incluídas as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades de crédito Exegese do art. 13 do Regulamento BACENJUD 2.0 e do Comunicado BACEN nº 31.506, de 21.12.2017 DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2255245-17.2019.8.26.000032ª Câmara de Direito Privado Relator Desembargador LUIS FERNANDO NISHI j. em 09/12/2019 v.u.). Indefiro também o pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), CETIP e BMF&F BOVESPA porque essa entidade foi criada apenas para fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no país, não tendo competência para fornecer as informações requeridas. Neste sentido: EMENTA Execução de título extrajudicial. Descabimento da expedição de ofício indagando sobre valores mobiliários ou ações da executada à Comissão de Valores Mobiliários, Central de Custódia e Liquidação Financeira e Títulos, BM && F Bovespa e Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Entidades que estão incluídas no âmbito de pesquisa do SISBAJUD, conforme Comunicado CG Nº 148/2019. Recurso improvido. Agravo de Instrumento nº 2192061-19.2021.8.26.0000. 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Rel. Des. ARANTES THEODORO. Dje. 27.09.2021. Desta forma, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 22/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70695178-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 22/07/2025 17:41 |
| 16/07/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 14/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70563931-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2025 08:29 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0163889-23.2006.8.26.0002 (002.06.163889-6) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco Sofisa S/A - Marco Aurelio Furegati - - Juliana Correa Pinto Riça Furegati e outro - Hasta Vip Leilões Judiciais e outro - Davi Borges de Aquino Leiloeiro - - Irene Romeiro Lara - - Álvaro Matheus de Castro Lara e outros - Vistos. Verifico que a proposta não foi apresentada em tempo hábil (fls. 768), eis que eventuais propostas de pagamento parcelado devem ser feitas antes do início do segundo leilão, o que não ocorreu. Deste modo, desacolho a proposta formulada, aclarando ao leiloeiro que propostas apresentadas em dissonância com o art. 895, I e II, do Código de Processo Civil, sequer devem ser trazidas aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que a proposta não foi apresentada em tempo hábil (fls. 768), eis que eventuais propostas de pagamento parcelado devem ser feitas antes do início do segundo leilão, o que não ocorreu. Deste modo, desacolho a proposta formulada, aclarando ao leiloeiro que propostas apresentadas em dissonância com o art. 895, I e II, do Código de Processo Civil, sequer devem ser trazidas aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Verifico que a proposta não foi apresentada em tempo hábil (fls. 768), eis que eventuais propostas de pagamento parcelado devem ser feitas antes do início do segundo leilão, o que não ocorreu. Deste modo, desacolho a proposta formulada, aclarando ao leiloeiro que propostas apresentadas em dissonância com o art. 895, I e II, do Código de Processo Civil, sequer devem ser trazidas aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70543833-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 19:17 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70488332-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2025 13:30 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2025 Teor do ato: Fls. 757/758: Ciência as partes do auto negativo de leilão - 1a praça. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 20/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70473158-9 Tipo da Petição: Pedido de Nova Penhora Data: 20/05/2025 17:41 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 757/758: Ciência as partes do auto negativo de leilão - 1a praça. |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70459112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 09:50 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70459108-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 09:50 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70405866-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 15:08 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 737/740). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Álvaro Matheus de Castro Lara (OAB 199150/SP), Irene Romeiro Lara (OAB 57376/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas dos leilões (fls. 737/740). Certifico que nesta data foi expedido o edital de acordo com a minuta, que foi afixada no local de costume. |
| 26/03/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70272473-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 16:38 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 174: Anote-se como terceiro interessado. No mais, segue o traçado na decisão de fls. 711/712. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 174: Anote-se como terceiro interessado. No mais, segue o traçado na decisão de fls. 711/712. Intimem-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70250854-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2025 16:53 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da empresa ARGO NETWORK LEILÕES, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da empresa ARGO NETWORK LEILÕES, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. Intimem-se. |
| 17/03/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70242014-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/03/2025 10:54 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Vistos. Visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto nos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Em sendo a resposta positiva, deverá indicar empresa gestora e respectivo leiloeiro, os quais deverão estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2306/2015 e Comunicado 690/2017. Não havendo indicação, o Juízo fará a nomeação. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, a certidão atualizada do bem imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Visando maior possibilidade no êxito de arrematação, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda em realizar o praceamento por meio da rede mundial de computadores (leilão eletrônico), como disposto nos arts. 880 e seguintes do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Em sendo a resposta positiva, deverá indicar empresa gestora e respectivo leiloeiro, os quais deverão estar devidamente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 2306/2015 e Comunicado 690/2017. Não havendo indicação, o Juízo fará a nomeação. Sem prejuízo e qualquer que seja a forma de venda, traga o exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito, e ainda, a certidão atualizada do bem imóvel. Intimem-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTA.25.70188742-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 27/02/2025 15:55 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Fls. 689: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025), guia FEDT código 206-2, no prazo de 10 (dez) dias. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processos físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 689: Para o desarquivamento dos autos, e nos termos do Comunicado nº 41/2024 da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das respectivas custas no valor de 1,212 UFESP (R$ 44,86 para o ano de 2025), guia FEDT código 206-2, no prazo de 10 (dez) dias. Observe o peticionário que as custas são devidas no desarquivamento tanto dos processos físicos quanto dos processos digitais. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70142547-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2025 14:37 |
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.71045684-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 15:03 |
| 27/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certidão retro. Certifico finalmente que remeto os autos ao arquivo, aguardando-se manifestação dos interessados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Vistos. Estando o imóvel localizado em outra Comarca, cabe ao credor providenciar o protocolo e acompanhar o cumprimento da carta precatória já expedida, conforme decisão anterior. Não comprovado o devido andamento, em dez dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Estando o imóvel localizado em outra Comarca, cabe ao credor providenciar o protocolo e acompanhar o cumprimento da carta precatória já expedida, conforme decisão anterior. Não comprovado o devido andamento, em dez dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70968036-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 19:05 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2023 Teor do ato: Fls. 665/666: Carta Precatória disponível para impressão e protocolo. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 665/666: Carta Precatória disponível para impressão e protocolo. |
| 31/10/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Vistos. Depreque-se a avaliação do imóvel de matrícula 12.685 (fls. 639 e seguintes) à Comarca de Itu, providenciando o credor o necessário ao efetivo cumprimento. Com o retorno do laudo de avaliação, tornem para designação do leilão. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Depreque-se a avaliação do imóvel de matrícula 12.685 (fls. 639 e seguintes) à Comarca de Itu, providenciando o credor o necessário ao efetivo cumprimento. Com o retorno do laudo de avaliação, tornem para designação do leilão. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70943036-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 18:34 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. Intimem-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte EXECUTADA interessada, embora devidamente intimada pelo DJE, conforme certificado a fls.655 E SS |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores, pela imprensa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de até 20% sobre o débito exequendo atualizado, conforme parágrafo único do referido dispositivo. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 02/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Intimem-se os executados, na pessoa de seus procuradores, pela imprensa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de até 20% sobre o débito exequendo atualizado, conforme parágrafo único do referido dispositivo. Intimem-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70863255-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 14:18 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 614/615: A penhora do imóvel já foi deferida e averbada, conforme documento de fls. 639 e seguintes. Informe o credor, pois, se pretende o leilão do bem, indicando leiloeiro para tanto. Prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 614/615: A penhora do imóvel já foi deferida e averbada, conforme documento de fls. 639 e seguintes. Informe o credor, pois, se pretende o leilão do bem, indicando leiloeiro para tanto. Prazo de dez dias. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70850683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 18:27 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 626: Preliminarmente, apresente o exequente a matrícula atualizada e válida do imóvel. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 26/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 626: Preliminarmente, apresente o exequente a matrícula atualizada e válida do imóvel. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70840502-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 18:41 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2023 Teor do ato: Fls. retro. A certidão atualizada da matrícula do imóvel não acompanhou a petição. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro. A certidão atualizada da matrícula do imóvel não acompanhou a petição. |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70830716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 19:04 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 614/615: Indefiro o pedido de penhora de faturamento da empresa, eis que aludida pessoa jurídica não figura como parte executada neste processo. 2. Para análise do pedido de penhora do imóvel indicado, traga a exequente certidão atualizada da matrícula do bem. Intimem-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Paulo Sergio Braga Barboza (OAB 97272/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1. Fls. 614/615: Indefiro o pedido de penhora de faturamento da empresa, eis que aludida pessoa jurídica não figura como parte executada neste processo. 2. Para análise do pedido de penhora do imóvel indicado, traga a exequente certidão atualizada da matrícula do bem. Intimem-se. |
| 15/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70805919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 18:12 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70778851-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/09/2023 18:58 |
| 21/08/2022 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 21/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 21/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido sem manifestação dos interessados acerca da conversão dos autos físicos em digitais, embora devidamente intimados pelo DJE, conforme certificado retro. Certifico finalmente que remeto os autos ao arquivo provisório. Nada Mais. |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3. VLS Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2022 Teor do ato: Fls.605 e ss: Ciência ao exequente, AR's das cartas de intimações acerca da penhora expedidas aos co-proprietários Miled Ellis, Daniella Silva Furegati e Adriana Furegati Ellis, retornaram negativas-mudaram-se.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato ordinatório
Fls.605 e ss: Ciência ao exequente, AR's das cartas de intimações acerca da penhora expedidas aos co-proprietários Miled Ellis, Daniella Silva Furegati e Adriana Furegati Ellis, retornaram negativas-mudaram-se.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80024 - Protocolo: FPEN22000022984 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o informado a fls. 593, providencie o credor o necessário à intimação dos coproprietários, em dez dias, ficando suspenso, por ora, o leilão. Com as intimações, prossiga-se com a praça. Ciência ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Ante o informado a fls. 593, providencie o credor o necessário à intimação dos coproprietários, em dez dias, ficando suspenso, por ora, o leilão. Com as intimações, prossiga-se com a praça. Ciência ao leiloeiro. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80023 - Protocolo: FPEN22000018548 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80022 - Protocolo: FPIN22000037032 |
| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80021 - Protocolo: FPEN22000017503 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro mais uma tentativa de leilão eletrônico, alterando-se a empresa leiloeira, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da empresa ALFA LEILÕES, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, ou despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, coproprietários, bem como dos ocupantes do imóvel. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, eventual credora hipotecária, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 16/03/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro mais uma tentativa de leilão eletrônico, alterando-se a empresa leiloeira, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da empresa ALFA LEILÕES, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Providencie a parte credora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, ou despesas postais, para intimação do executado, cônjuge, coproprietários, bem como dos ocupantes do imóvel. Cumprida a determinação supra, insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, eventual credora hipotecária, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2022 Teor do ato: Fls.571: 2º Leilão negativo.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80020 - Protocolo: FPIN22000026018 |
| 11/03/2022 |
Ato ordinatório
Fls.571: 2º Leilão negativo.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ22010314296 |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ22010275530 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2021 Teor do ato: Praças-1ª praça inicio em 24-01-2022 às 14:30 horas e termino em 27-01-2022, às 14:30 horas. 2ª praça inicio em 27-01-2022 às 14;31 hs e termino em 17-2-2022 às 14:30 hs. Afixei o edital no lugar de costume do cartório. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 11/11/2021 |
Ato ordinatório
Praças-1ª praça inicio em 24-01-2022 às 14:30 horas e termino em 27-01-2022, às 14:30 horas. 2ª praça inicio em 27-01-2022 às 14;31 hs e termino em 17-2-2022 às 14:30 hs. Afixei o edital no lugar de costume do cartório. |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0870/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2021 Teor do ato: Fls.521 e ss: Juntada de petição e edital de praças com designação 1ª praça para o dia 12-11-2021 , sendo que há feriados prolongados no dia 28-10-21 e 01/11-2021 e 02/11-2021, deixou de dar andamento ao edital e que enviei ao Leiloeiro e-mail requerendo remarcação das datas das praças, para que não prejudique o Leilão. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 27/10/2021 |
Ato ordinatório
Fls.521 e ss: Juntada de petição e edital de praças com designação 1ª praça para o dia 12-11-2021 , sendo que há feriados prolongados no dia 28-10-21 e 01/11-2021 e 02/11-2021, deixou de dar andamento ao edital e que enviei ao Leiloeiro e-mail requerendo remarcação das datas das praças, para que não prejudique o Leilão. |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ21011816519 |
| 01/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80016 - Protocolo: FPIN21000087697 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2021 Teor do ato: Vistos. Traga a parte interessada o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da empresa HASTA VIP, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, a credora hipotecária, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 15/09/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Traga a parte interessada o cálculo atualizado e discriminado do débito. Defiro o leilão eletrônico, nos termos dos arts. 879, II, e 881, ambos do Código de Processo Civil, observando-se os requisitos do Provimento 1625/2009. Fixo o preço da venda em valor não inferior ao da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão; e não inferior a 50% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 2º leilão. Para realização do leilão eletrônico, defiro a indicação da empresa HASTA VIP, que se encontra devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça na forma disciplinada pelo Provimento 2.306/2015-CSM e nos termos dos Comunicados 2.191/2016 e 690/2017. O interessado em adquirir o imóvel à vista deverá efetuar o pagamento em até 24 horas após o término do leilão. Os interessados em adquirir o imóvel em prestações deverão apresentar propostas, por escrito, até o início do 1º leilão, ou do 2º leilão, se o caso, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo Juízo no momento oportuno, observando-se que a apresentação de propostas de pagamento parcelado não suspende o leilão (CPC, art. 895, § 6º). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Insira-se a nomeação do leiloeiro no Portal para que a empresa gestora seja devidamente notificada para as providências cabíveis, designando-se a primeira data com prazo não inferior a 40 (quarenta) dias, a fim de evitar atos processuais passíveis de nulidade, devendo a empresa observar detidamente o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Marque-se que, tendo em vista que ainda não existe forma para publicação na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (CPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Designadas as datas e encaminhado o edital, deverá ser afixada uma via em local público do cartório (CPC, art. 887, § 3º), devendo a parte interessada providenciar as devidas publicações, na forma determinada. As partes deverão ser intimadas nas pessoas dos procuradores constituídos e os ocupantes do imóvel deverão ser notificados por Oficial de Justiça. Notifique-se, ainda, a credora hipotecária, os ocupantes do imóvel e eventuais outros credores constantes da certidão imobiliária, e ainda, eventuais outros interessados se for o caso (conforme art. 889, incisos I a VIII). Intimem-se. |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FPIN21000075710 |
| 22/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0618/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ante o silêncio do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 05/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ante o silêncio do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2021 Teor do ato: Fls.495: Ciência as partes de que as praças resultaram negativas.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato ordinatório
Fls.495: Ciência as partes de que as praças resultaram negativas.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. |
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FPIN21000033678 |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FITU21000026317 |
| 18/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FPIN21000023118 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FPIN21000013469 |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FPIN21000012140 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a justificativa apresentada pelo leiloeiro, reconsidero a decisão de fls. 426 e determino o prosseguimento do leilão, conforme edital de fls. 433 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a justificativa apresentada pelo leiloeiro, reconsidero a decisão de fls. 426 e determino o prosseguimento do leilão, conforme edital de fls. 433 e seguintes. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FSAN20000081979 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do leiloeiro, fica este destituído. Diga o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias, indicando nova empresa de leilão, se ainda persiste o interesse na alienação do bem penhorado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 17/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia do leiloeiro, fica este destituído. Diga o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias, indicando nova empresa de leilão, se ainda persiste o interesse na alienação do bem penhorado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 12/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ20010925348 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2020 Teor do ato: Ciência da designação das datas para praceamento do bem constrito nos autos: 1ª Praça terá inicio no dia 23/03/2020 às 16:00 horas, encerrando-se no dia às 26/3/20 às 16;00 horas , e , para eventual 2ª Praça, que seguir-se-á sem interrupção ,26/03/20 às 16:01 horas encerrará no dia 16/04/2020 , às 16;00 horas; tudo em conformidade com edital que segue juntado.Certifico finalmente que afixei o referido edital nos locais de costumes.Leiloeiro :retirar a minuta de edital para publicação. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 02/03/2020 |
Ato ordinatório
Ciência da designação das datas para praceamento do bem constrito nos autos: 1ª Praça terá inicio no dia 23/03/2020 às 16:00 horas, encerrando-se no dia às 26/3/20 às 16;00 horas , e , para eventual 2ª Praça, que seguir-se-á sem interrupção ,26/03/20 às 16:01 horas encerrará no dia 16/04/2020 , às 16;00 horas; tudo em conformidade com edital que segue juntado.Certifico finalmente que afixei o referido edital nos locais de costumes.Leiloeiro :retirar a minuta de edital para publicação. |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ20010728653 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 359: Ciente. Prossiga-se com o leilão do bem. Intime-se. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 359: Ciente. Prossiga-se com o leilão do bem. Intime-se. |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, taxa postal para intimação da co-ré Regency Com. Internacional Ltda das datas da hasta publica, sendo que os demais réus são representados por advogados. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 05/02/2020 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, taxa postal para intimação da co-ré Regency Com. Internacional Ltda das datas da hasta publica, sendo que os demais réus são representados por advogados. |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FRBT20000005935 |
| 17/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2966 Página: |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Vistos. Não se justifica qualquer alteração na penhora realizada, sendo certo que o bem irá a leilão em sua totalidade e o valor atinente à parte dos coproprietários será depositado nos autos. Assim, cumpram-se as decisões anteriores atinentes ao leilão. Intime-se. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 14/01/2020 |
Decisão
Vistos. Não se justifica qualquer alteração na penhora realizada, sendo certo que o bem irá a leilão em sua totalidade e o valor atinente à parte dos coproprietários será depositado nos autos. Assim, cumpram-se as decisões anteriores atinentes ao leilão. Intime-se. |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ20010008449 |
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ19016353759 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2019 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito . Prazo (05) cinco dias. Decorridos, sem apresentação, seguirá em conformidade com a última planilha constante dos autos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio a empresa Leilão VIP, credenciada pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a Municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Int. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. Providencie a parte exequente planilha atualizada do débito . Prazo (05) cinco dias. Decorridos, sem apresentação, seguirá em conformidade com a última planilha constante dos autos. Tendo em vista o provimento CSM 1625/2009 que disciplinou o leilão eletrônico, nos termos do artigo 883, do Código de Processo Civil, nomeio a empresa Leilão VIP, credenciada pelo E. Tribunal de Justiça - SP, para que realize o leilão do bem penhorado. Intime-se o leiloeiro para a indicação de datas para as praças, bem como para a apresentação de minuta do edital, nos termos do artigo 886, também do Código de Processo Civil, inclusive com observância ao disposto no inciso VI, do mesmo artigo, especialmente quanto aos débitos tributários e condominiais eventualmente existentes sobre o imóvel, cientificando-se, imprescindivelmente, a Municipalidade. Compete, ainda, ao leiloeiro a publicação dos editais, devendo a parte exequente apresentar diretamente ao leiloeiro cálculo atualizado do débito, em tempo hábil, sob pena de suspensão da praça. Nos termos do artigo 889, do Código de Processo Civil, caberá à parte exequente providenciar a intimação dos coproprietários, cônjuge e credor hipotecário, se houver. Quanto à parte executada, fica intimada pela imprensa oficial caso tenha advogado constituído nos autos. Caso contrário, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação. Resultando negativa a tentativa de intimação do executado, fica a mesma suprida pela publicação do próprio edital da hasta pública, nos termos do parágrafo único, do artigo 889. Deverá, ainda, constar do edital que eventual proposta de parcelamento do preço deverá anteceder o início de cada leilão, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nas quais serão captados lances, mesmo abaixo do valor da avaliação, dependendo nesta hipótese de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. Int. |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ19015944008 |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 338/339: defiro a utilização do laudo pericial produzido em outro feito, como prova emprestada, cabendo ao credor a apresentação de valor atualizado do bem. Solicite-se a devolução da carta precatória sem cumprimento, se já protocolada, cabendo a providência ao credor. Considerando-se que o leilão eletrônico pode ser realizado nesta Comarca, diga o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 338/339: defiro a utilização do laudo pericial produzido em outro feito, como prova emprestada, cabendo ao credor a apresentação de valor atualizado do bem. Solicite-se a devolução da carta precatória sem cumprimento, se já protocolada, cabendo a providência ao credor. Considerando-se que o leilão eletrônico pode ser realizado nesta Comarca, diga o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FFPA19001907730 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que renumerei os autos a partir de fls. 273 até a presente página porque estavam irregulares. Certifico finalmente que, em cumprimento ao r. Decisão de fls. 333, procedi ao desentranhamento da Carta precatória de fls. 239/314 e afixei na contra capa dos autos juntamente com aditamento para retirada pela parte exequente, sob pena de arquivamento. Exequente: comparecer em Cartório para retirada do aditamento da carta precatória. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 04/10/2019 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que renumerei os autos a partir de fls. 273 até a presente página porque estavam irregulares. Certifico finalmente que, em cumprimento ao r. Decisão de fls. 333, procedi ao desentranhamento da Carta precatória de fls. 239/314 e afixei na contra capa dos autos juntamente com aditamento para retirada pela parte exequente, sob pena de arquivamento. Exequente: comparecer em Cartório para retirada do aditamento da carta precatória. |
| 02/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: Vistos. Depreque-se novamente a avaliação e alienação judicial do bem penhorado, salientando-se que a providência já havia sido tomada anteriormente, tendo a precatória retornado por falta de andamento do credor. Providencie o credor o necessário. Intime-se. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. Depreque-se novamente a avaliação e alienação judicial do bem penhorado, salientando-se que a providência já havia sido tomada anteriormente, tendo a precatória retornado por falta de andamento do credor. Providencie o credor o necessário. Intime-se. |
| 24/09/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FJMJ19014528793 |
| 20/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ19014161070 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido genérico de desarquivamento. O postulante não indicou, objetivamente, bens do devedor aptos à garantia da execução, ou mesmo medidas que justifiquem o desarquivamento do processo. Na verdade, esgotadas as ferramentas de pesquisa à disposição do juízo, o processo foi arquivado em razão da inércia do exequente em vista da inexistência de bens do executado passíveis de penhora. No silêncio, a petição ficará disponível para retirada pelo prazo de trinta, após o que, a mesma será incinerada. Int. Advogados(s): Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 30/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro o pedido genérico de desarquivamento. O postulante não indicou, objetivamente, bens do devedor aptos à garantia da execução, ou mesmo medidas que justifiquem o desarquivamento do processo. Na verdade, esgotadas as ferramentas de pesquisa à disposição do juízo, o processo foi arquivado em razão da inércia do exequente em vista da inexistência de bens do executado passíveis de penhora. No silêncio, a petição ficará disponível para retirada pelo prazo de trinta, após o que, a mesma será incinerada. Int. |
| 08/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente
Pacote 10.028/2014 - cad. 8/6/15. |
| 08/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: 1844 Página: |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 10/03/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Int. |
| 12/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: 1545 Página: |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2013 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Comprove a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o protocolo da distribuição da carta precatória expedida às fls. 228/229, mantendo este Juízo informado dos atos praticados. Decorrido e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 18/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Certidão supra: Comprove a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o protocolo da distribuição da carta precatória expedida às fls. 228/229, mantendo este Juízo informado dos atos praticados. Decorrido e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2013 Data da Disponibilização: 08/04/2013 Data da Publicação: 09/04/2013 Número do Diário: 1389 Página: |
| 05/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2013 Teor do ato: Carta precatória expedida, podendo ser impressa através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br., observando a parte exequente, as peças necessárias para o acompanhamento. Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 03/04/2013 |
Ato ordinatório
Carta precatória expedida, podendo ser impressa através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br., observando a parte exequente, as peças necessárias para o acompanhamento. |
| 01/04/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 27/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 226: expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento do bem. Int. |
| 25/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2012 Data da Disponibilização: 25/06/2012 Data da Publicação: 26/06/2012 Número do Diário: 1210 Página: 1416 |
| 25/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2012 Data da Disponibilização: 25/06/2012 Data da Publicação: 26/06/2012 Número do Diário: 1210 Página: 1416 |
| 22/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2012 Teor do ato: A averbação da penhora foi realizada do sucesso, consoante cópia da C.R.I. que junto à seguir. Relacionei para a imprensa o r. Despacho de fls. 176. Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 22/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: Nos termos do artigo 659, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora e depositário da parte ideal pertencente ao co-executado Marco Aurélio Furegati do imóvel indicado, conforme fls. 173/175. Expeça-se certidão para o registro da penhora. Após, ficam os executados intimados neste ato, na pessoa de seu patrono, pela imprensa oficial do termo de penhora lavrado em cartório, e para interposição de impugnação no prazo de 15 (quinze ) dias. Int. Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 21/06/2012 |
Ato ordinatório
A averbação da penhora foi realizada do sucesso, consoante cópia da C.R.I. que junto à seguir. Relacionei para a imprensa o r. Despacho de fls. 176. |
| 03/05/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 201/202 - Defiro a averbação da penhora, com indicação do estado civil do executado como "separado judicialmente", em atendimento à exigência cartorária. Cumpra a Serventia. Intime-se. |
| 13/04/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2012 Data da Disponibilização: 24/01/2012 Data da Publicação: 25/01/2012 Número do Diário: 1110 Página: 1498 |
| 24/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2012 Data da Disponibilização: 24/01/2012 Data da Publicação: 25/01/2012 Número do Diário: 1110 Página: |
| 23/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2012 Teor do ato: Ciência de fls. 178, teor: C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que expedi certidão para registro da penhora via sistema ON LINE, que ora junto, consoante provimento 30/2011 CGJ. Certifico ainda que imprimi boleto, com vencimento em 07/02/2012, para pagamento dos emolumentos a serem recolhidos pelo exequente, o qual encontra-se na contracapa dos autos para retirada. Certifico ainda que, após o recolhimento o Cartório de Registro de Imóveis providenciará a averbação, sendo desnecessária a juntada de comprovante aos autos. RETIRAR BOLETO. Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 23/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência de fls. 178, teor: C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé que expedi certidão para registro da penhora via sistema ON LINE, que ora junto, consoante provimento 30/2011 CGJ. Certifico ainda que imprimi boleto, com vencimento em 07/02/2012, para pagamento dos emolumentos a serem recolhidos pelo exequente, o qual encontra-se na contracapa dos autos para retirada. Certifico ainda que, após o recolhimento o Cartório de Registro de Imóveis providenciará a averbação, sendo desnecessária a juntada de comprovante aos autos. RETIRAR BOLETO. |
| 23/01/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2011 |
Ato ordinatório
CONFERENCIA CORREIÇÃO- DAT. 30.09 |
| 30/09/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. Retro: Nos termos do artigo 659, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora e depositário da parte ideal pertencente ao co-executado Marco Aurélio Furegati do imóvel indicado, conforme fls. 173/175. Expeça-se certidão para o registro da penhora. Após, ficam os executados intimados neste ato, na pessoa de seu patrono, pela imprensa oficial do termo de penhora lavrado em cartório, e para interposição de impugnação no prazo de 15 (quinze ) dias. Int. |
| 26/09/2011 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 13/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2011 Data da Disponibilização: 13/06/2011 Data da Publicação: 14/06/2011 Número do Diário: 973 Página: |
| 10/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2011 Teor do ato: Vistos. Anote-se a fase de execução, conforme já determinado(fls. 126). Certidão supra: manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorrido e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP) |
| 08/06/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a fase de execução, conforme já determinado(fls. 126). Certidão supra: manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorrido e sem manifestação, arquivem-se os autos. Int |
| 01/02/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 01/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2011 Data da Disponibilização: 01/02/2011 Data da Publicação: 02/02/2011 Número do Diário: 883 Página: 1339 |
| 27/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2011 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) da DRF juntado(s) nos autos, decorridos trinta dias, a declaração será incinerada, conforme Provimento 293/86, do Conselho Superior de Magistratura. Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 26/01/2011 |
Ato ordinatório
Ciência do(s) ofício(s) da DRF juntado(s) nos autos, decorridos trinta dias, a declaração será incinerada, conforme Provimento 293/86, do Conselho Superior de Magistratura. |
| 26/10/2010 |
Petição Juntada
publicaçãpo |
| 25/10/2010 |
Petição Juntada
juntada -25/10 |
| 20/08/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA - 20/08/2010 |
| 28/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2010 Data da Disponibilização: 28/06/2010 Data da Publicação: 29/06/2010 Número do Diário: 742 Página: |
| 28/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2010 Data da Disponibilização: 28/06/2010 Data da Publicação: 29/06/2010 Número do Diário: 742 Página: |
| 24/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2010 Teor do ato: O ofício expedido e assinado digitalmente, deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br - acessar: Consulta Processos - 1ª Instância, selecionar o Foro, identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção "versão para impressão". Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 24/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2010 Teor do ato: A experiência mostra que são infrutíferas e custosas para o serviço público as reiterações e tentativas de obtenção de bens nas diversas entidades públicas e privadas. O único órgão para o qual será expedido ofício é a DRF, no qual é obrigatória a atualização anual de dados, devendo ser pesquisado somente os dois últimos exercícios. Outras pesquisas são de responsabilidade da parte. Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 19/05/2010 |
Remetido ao DJE
P/ REMESSA EM 19/05/2010 |
| 19/05/2010 |
Ato ordinatório
O ofício expedido e assinado digitalmente, deve ser impresso através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br - acessar: Consulta Processos - 1ª Instância, selecionar o Foro, identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção "versão para impressão". |
| 18/05/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - DRF - Capital |
| 17/05/2010 |
Conclusos para Despacho
ASSINAR OFÍCIO |
| 27/04/2010 |
Expedição de documento
Dat oficio |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
A experiência mostra que são infrutíferas e custosas para o serviço público as reiterações e tentativas de obtenção de bens nas diversas entidades públicas e privadas. O único órgão para o qual será expedido ofício é a DRF, no qual é obrigatória a atualização anual de dados, devendo ser pesquisado somente os dois últimos exercícios. Outras pesquisas são de responsabilidade da parte. |
| 22/04/2010 |
Conclusos para Despacho
23/04 |
| 26/03/2010 |
Conclusos para Decisão
cls / sala 29.03.10 |
| 25/03/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA |
| 15/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2010 Data da Disponibilização: 15/03/2010 Data da Publicação: 16/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2010 Teor do ato: Fls. 151/152: Indefiro ante o que já se verificou às fls. 140. Em cinco dias, dê o exequente EFETIVO andamento do feito, pena de arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 05/03/2010 |
Decisão
Fls. 151/152: Indefiro ante o que já se verificou às fls. 140. Em cinco dias, dê o exequente EFETIVO andamento do feito, pena de arquivamento dos autos. Int. |
| 04/03/2010 |
Conclusos para Despacho
cls. 05.03 - sala -aux |
| 03/03/2010 |
Petição Juntada
JUNTADA DO MÊS DE NOVEMBRO - MESA JUNTADA |
| 05/11/2009 |
Aguardando Prazo
19 |
| 03/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0128/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: 587 Página: |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0128/2009 Teor do ato: Vistos. Infrutífero o bloqueio determinado às fls. 82, por ter alcançado valor ínfimo em relação ao montante do débito, proceda a serventia à elaboração de minuta de desbloqueio e venham conclusos para protocolo. Ao depois, requeira a parte exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 23/10/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Infrutífero o bloqueio determinado às fls. 82, por ter alcançado valor ínfimo em relação ao montante do débito, proceda a serventia à elaboração de minuta de desbloqueio e venham conclusos para protocolo. Ao depois, requeira a parte exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. |
| 13/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de ação de execução, na qual o executado, intimado, teve a oportunidade para indicar bens a penhora e não o fez. Não foram localizados bens suficientes para garantia do Juízo. O dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo Código de Processo Civil. Se a execução deve se processar de forma menos gravosa para o devedor, também deve se efetivar em vista do interesse do credor. Por isso determino a realização da penhora de dinheiro que o executado mantenha nas Instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil mediante bloqueio de valores financeiros até o limite da dívida. Referida sistemática preserva o sigilo bancário, uma vez que o Juízo ou a exeqüente não acessa diretamente as contas do devedor. Cumpra-se o Provimento CG 21/06, elaborando-se minuta de bloqueio e tornem cls. para protocolamento da ordem. Int. e dil. São Paulo, 14 de outubro de 2009. |
| 13/10/2009 |
Conclusos para Despacho
sala em 14/10 |
| 08/10/2009 |
Juntada de Petição
DO MÊS DE JULHO - MESA JUNTADA |
| 13/07/2009 |
Aguardando Prazo
23 |
| 08/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0052/2009 Data da Disponibilização: 08/07/2009 Data da Publicação: 13/07/2009 Número do Diário: 509 Página: |
| 07/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0052/2009 Teor do ato: 1. Fls. retro: confirmando o número de CNPJ/CPF dos executados (www.receita.fazenda.gov.br), tornem conclusos. 2. Prazo: dez dias. 3. Na inércia, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo. Int. e dil. Advogados(s): ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), LUIZ EDUARDO PINTO RIÇA (OAB 144957/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP) |
| 01/07/2009 |
Aguardando Publicação
REMESSA |
| 26/06/2009 |
Despacho Proferido
1. Fls. retro: confirmando o número de CNPJ/CPF dos executados (www.receita.fazenda.gov.br), tornem conclusos. 2. Prazo: dez dias. 3. Na inércia, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo. Int. e dil. |
| 26/06/2009 |
Conclusos para Despacho
EM 29/06 |
| 09/06/2009 |
Juntada de Petição
DO MÊS DE MARÇO - MESA JUNTADA |
| 23/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31 |
| 12/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/02/2009 |
Aguardando Remessa
À IMPRENSA (25/02) |
| 20/02/2009 |
Conclusos
em 25/02 |
| 20/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 126 - Anote-se a fase de execução e aguarde-se por quinze dias manifestação do exeqüente. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 29/09/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 612085 |
| 26/09/2008 |
Aguardando Prazo
13 - (TREZE) |
| 19/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 125 - Fls. 122/123, defiro. Intime-se, em execução, pela imprensa para os fins do art. 475-J do CPC como requerido. Int. |
| 17/09/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 612085 |
| 17/09/2008 |
Conclusos
Conclusos sala em 17/09 |
| 11/09/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 04/09/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 07/08/2008 |
Aguardando Prazo
16 |
| 07/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 120 - VISTOS. Requeira o exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. |
| 04/07/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/05/2008 |
Confecção de Expedientes
Aguardando Digitação |
| 17/04/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 27/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 117 - Certidão de fls.117 : declaro deserto o recurso de apelação. A ação monitória não integra o rol do artigo 5º parágrafo único da Lei estadual de custas nº 11.608/03. mesmo que assim não fosse, não há prova da impossibilidade. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Int. |
| 18/03/2008 |
Conclusos
sala em 19/03 |
| 12/03/2008 |
Despacho Proferido
Certifique o Cartório a tempestividade e o recolhimento de custas com relação à apelação proposta. Fls. 111 e 112 : Anote-se. São Paulo, 12 de março de 2008 |
| 11/03/2008 |
Conclusos
Conclusos para 12/03/2008 |
| 19/02/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 13/12/2007 |
Aguardando Prazo
19 (DEZENOVE) |
| 29/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 93/94 - Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelos Réus em face da R. Sentença proferida por este Juízo. Alega a parte Embargante, em síntese, que houve impropriedades na Decisão, pelas razões que aponta. É o relatório. DECIDO. Recebo os Embargos porque tempestivamente opostos e a eles nego provimento. Do quanto se extrai dos autos, não se constata situação de omissão, contradição ou de obscuridade que dê ensejo à apresentação dos Embargos. Com efeito, verifica-se que o que a parte Embargante pretende é a mera alteração do julgado, o que reclama expediente processual próprio. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantidos os termos da Sentença, tal como lançada. |
| 23/11/2007 |
Conclusos
26/11 |
| 29/08/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 21/08/2007 |
Aguardando Prazo
23 (VINTE-TRES) |
| 17/08/2007 |
Remessa ao Setor
XEROX - 20.08.07 |
| 14/08/2007 |
Aguardando Prazo
23 (VINTE-TRES) |
| 09/08/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 30/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2153/2007 Livro: 35 Folha(s): de 76 até 77 Data Registro: 27/07/2007 16:58:43 |
| 25/07/2007 |
Sentença Proferida
Fls. 82/83 - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 1.102, ?c?, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos e constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, na forma do mandado inicial expedido. Outrossim, condeno os Requeridos ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios que ora arbitro, por eqüidade, em 10% (dez por cento) sobre o valor do título ora constituído. Custas ?ex lege?. P.R.I.C. FLS. 84: CUSTAS DE PREPARO NO VALOR DE R$ 5.581,64. VALOR DAS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO, POR VOLUME r$ 20,96. |
| 20/06/2007 |
Conclusos
Conclusos /SALA - 21.06.07 |
| 18/06/2007 |
Aguardando Providências
CX - OF ED - |
| 21/05/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 17/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/05/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 04/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls.50: ciência da certidão do sr.oficial de justiça ?deposite o autor a quantia de R$ 44,37, referentes a diligências efetuadas pelo sr.oficial (foram os réus citados por hora certa) |
| 03/05/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 20/04/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
Of Ed 13/04 |
| 14/03/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 09/03/2007 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 09/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 46 - 1. Fls. 18: Prematuro o pedido 2. Citem-se os réus, como já determinado às fls.17, para que no prazo de QUINZE (15) DIAS, paguem a quantia pleiteada na inicial, ou ofereçam embargos, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, como nos termos do artigo 1102, ?b?, do Código de Processo Civil: ARTIGO 1102b:?o prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II e IV. Parágrafo 1: Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Parágrafo 2: Os embargos independem de prévia segurança do Juízo e serão processados nos próprios autos pelo procedimento ordinário. Parágrafo 3: Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Titulo II, Capitulo II e IV?. . 3. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 4. Ficam deferidos os benefícios do artigo 172 e parágrafo do Código de Processo Civil. Fica deferido, se necessário, reforço policial e ordem de arrombamento, respeitados os ditames legais. Int. e Dil. |
| 27/02/2007 |
Conclusos
CLS / SALA- 27.02.2007 |
| 27/02/2007 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada - 27.02.2007 |
| 08/01/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15/01 |
| 20/10/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 20.10.2006 |
| 19/10/2006 |
Conclusos
Conclusos em 19.10 |
| 18/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - No prazo e sob as penas do artigo 284 do Código de Processo Civil, regularize o autor sua representação processual, juntando cópias autenticadas dos seus estatutos e prova de eleição de Diretoria. Se cumprido, cite-se, nos termos do artigo 1102, ?b?, do Código de Processo Civil. |
| 28/09/2006 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência ( Inicial ) mesa 28/09/06. |
| 20/09/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 25/11/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 07/01/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 17/03/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 18/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 24/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/06/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 25/07/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/08/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 02/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/09/2011 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/03/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 21/12/2009 | Evolução | Monitória | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 20/04/2009 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |