| Reqte |
Maria Fabiano de Moraes
Advogado: RONALDO NUNES |
| Reqdo |
Aparecido de Moraes
Advogado: João Roberto Coelho Pacheco |
| TerIntCer | Sergio de Moraes |
| Cônjuge | Sandra Regina Corrêa Vaz |
| Perito | MARCOS MOLITERNO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01494235320088260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 14/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01494235320088260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado requereu nova avaliação do imóvel rural objeto de penhora sob o argumento de defasagemdo valor apurado em 2019 (fls. 737/738). Houve o indeferimento da justiça gratuita ao executado, e por consequência, foi facultado a parte executada ouo pagamento dos honorários periciais ou que a avaliação fosserealizadaporOficial de Justiça(fls. 844/845). A parte executada se manifestou pela atualização do valor por Oficial de Justiça, conforme petição de fl. 850. Portanto, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula nº15.688o qual está localizado na Comarca dePresidente Epitácio. Comprove o executado sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01494235320088260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 14/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01494235320088260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado requereu nova avaliação do imóvel rural objeto de penhora sob o argumento de defasagemdo valor apurado em 2019 (fls. 737/738). Houve o indeferimento da justiça gratuita ao executado, e por consequência, foi facultado a parte executada ouo pagamento dos honorários periciais ou que a avaliação fosserealizadaporOficial de Justiça(fls. 844/845). A parte executada se manifestou pela atualização do valor por Oficial de Justiça, conforme petição de fl. 850. Portanto, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula nº15.688o qual está localizado na Comarca dePresidente Epitácio. Comprove o executado sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado requereu nova avaliação do imóvel rural objeto de penhora sob o argumento de defasagemdo valor apurado em 2019 (fls. 737/738). Houve o indeferimento da justiça gratuita ao executado, e por consequência, foi facultado a parte executada ouo pagamento dos honorários periciais ou que a avaliação fosserealizadaporOficial de Justiça(fls. 844/845). A parte executada se manifestou pela atualização do valor por Oficial de Justiça, conforme petição de fl. 850. Portanto, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula nº15.688o qual está localizado na Comarca dePresidente Epitácio. Comprove o executado sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.26.70055732-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2026 19:19 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado, após suscitar a necessidade de nova avaliação do imóvel rural objeto de penhora sob o argumento de defasagem do valor apurado em 2019, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando para tanto declaração de pobreza e extratos bancários, providência que é acompanhada pela resistência da exequente, que aponta a existência de patrimônio e rendimentos incompatíveis com a benesse. É o relatório do essencial. Fundamento e Decido. Compulsando detidamente os elementos probatórios coligidos aos autos, notadamente as matrículas imobiliárias e o próprio histórico da lide, observo que o pedido de gratuidade processual formulado pelo executado não merece acolhimento, uma vez que a presunção de veracidade da declaração de deduzida por pessoa natural é relativa e deve ceder diante de evidências concretas de capacidade econômica. No caso vertente, verifica-se que o executado é detentor de patrimônio imobiliário relevante, possuindo quinhão correspondente a um terço de uma gleba rural de mais de noventa hectares denominada Fazenda Santa Luzia II, além da titularidade de imóvel urbano e de veículos que, embora antigos, compõem seu acervo patrimonial. Mais relevante ainda é o fato de que a natureza da presente demanda, uma ação de exigir contas, decorre justamente da administração de diversos imóveis pelo executado, situação na qual ele próprio admitiu em depoimento pessoal colhido em audiência de instrução que gerencia locações e percebe os respectivos aluguéis, o que caracteriza a percepção de frutos civis constantes que não foram integralmente declarados nesta fase de pedido de benesse. A condição de proprietário de bens imóveis de alto valor de mercado e a gestão de rendimentos locatícios são fatores que denotam padrão de vida e disponibilidade de recursos que afastam a caracterização da miserabilidade jurídica exigida pela Lei nº 1.060/50 e pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não podendo o Poder Judiciário arcar com os custos de atos processuais de quem possui meios próprios para satisfazê-los, especialmente quando o valor da execução ultrapassa a cifra de oitocentos mil reais e a parte busca realizar atos de seu exclusivo interesse. Destarte, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao executado. No que tange ao prosseguimento da execução e à necessidade de avaliação dos bens, registro que a nova perícia técnica foi deferida por este Juízo em atenção ao requerimento expresso do executado, que alegou a expressiva valorização da área desde a última diligência realizada em 2019, invocando a faculdade prevista no artigo 873, inciso II, do Código de Processo Civil (fls. 737/738). Sendo o executado o único interessado na renovação do ato avaliatório e tendo sido ele o solicitante da diligência, incumbe-lhe o ônus de custear a prova pericial, conforme inteligência do artigo 95 do estatuto processual civil. O perito nomeado às fls. 808 apresentou sua estimativa de honorários e, diante do ora decidido quanto à ausência de gratuidade, concedo ao executado novo prazo de quinze dias para que providencie o depósito integral dos honorários periciais fixados. Sem prejuízo, visando a economia processual e a celeridade que o caso requer, considerando que a demanda tramita há quase duas décadas, caso haja concordância expressa de ambas as partes, faculto que a atualização da avaliação seja realizada por intermédio de Oficial de Justiça, hipótese em que o executado deverá, no mesmo prazo acima assinalado, recolher as custas de diligência do oficial de justiça em substituição ao valor dos honorários do perito engenheiro. Decorrido o prazo sem o depósito dos honorários ou sem a manifestação de concordância para avaliação por oficial de justiça com o respectivo recolhimento, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado, após suscitar a necessidade de nova avaliação do imóvel rural objeto de penhora sob o argumento de defasagem do valor apurado em 2019, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando para tanto declaração de pobreza e extratos bancários, providência que é acompanhada pela resistência da exequente, que aponta a existência de patrimônio e rendimentos incompatíveis com a benesse. É o relatório do essencial. Fundamento e Decido. Compulsando detidamente os elementos probatórios coligidos aos autos, notadamente as matrículas imobiliárias e o próprio histórico da lide, observo que o pedido de gratuidade processual formulado pelo executado não merece acolhimento, uma vez que a presunção de veracidade da declaração de deduzida por pessoa natural é relativa e deve ceder diante de evidências concretas de capacidade econômica. No caso vertente, verifica-se que o executado é detentor de patrimônio imobiliário relevante, possuindo quinhão correspondente a um terço de uma gleba rural de mais de noventa hectares denominada Fazenda Santa Luzia II, além da titularidade de imóvel urbano e de veículos que, embora antigos, compõem seu acervo patrimonial. Mais relevante ainda é o fato de que a natureza da presente demanda, uma ação de exigir contas, decorre justamente da administração de diversos imóveis pelo executado, situação na qual ele próprio admitiu em depoimento pessoal colhido em audiência de instrução que gerencia locações e percebe os respectivos aluguéis, o que caracteriza a percepção de frutos civis constantes que não foram integralmente declarados nesta fase de pedido de benesse. A condição de proprietário de bens imóveis de alto valor de mercado e a gestão de rendimentos locatícios são fatores que denotam padrão de vida e disponibilidade de recursos que afastam a caracterização da miserabilidade jurídica exigida pela Lei nº 1.060/50 e pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não podendo o Poder Judiciário arcar com os custos de atos processuais de quem possui meios próprios para satisfazê-los, especialmente quando o valor da execução ultrapassa a cifra de oitocentos mil reais e a parte busca realizar atos de seu exclusivo interesse. Destarte, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao executado. No que tange ao prosseguimento da execução e à necessidade de avaliação dos bens, registro que a nova perícia técnica foi deferida por este Juízo em atenção ao requerimento expresso do executado, que alegou a expressiva valorização da área desde a última diligência realizada em 2019, invocando a faculdade prevista no artigo 873, inciso II, do Código de Processo Civil (fls. 737/738). Sendo o executado o único interessado na renovação do ato avaliatório e tendo sido ele o solicitante da diligência, incumbe-lhe o ônus de custear a prova pericial, conforme inteligência do artigo 95 do estatuto processual civil. O perito nomeado às fls. 808 apresentou sua estimativa de honorários e, diante do ora decidido quanto à ausência de gratuidade, concedo ao executado novo prazo de quinze dias para que providencie o depósito integral dos honorários periciais fixados. Sem prejuízo, visando a economia processual e a celeridade que o caso requer, considerando que a demanda tramita há quase duas décadas, caso haja concordância expressa de ambas as partes, faculto que a atualização da avaliação seja realizada por intermédio de Oficial de Justiça, hipótese em que o executado deverá, no mesmo prazo acima assinalado, recolher as custas de diligência do oficial de justiça em substituição ao valor dos honorários do perito engenheiro. Decorrido o prazo sem o depósito dos honorários ou sem a manifestação de concordância para avaliação por oficial de justiça com o respectivo recolhimento, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70669354-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 19:03 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, traga o requerido os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço online gratuito do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias, traga o requerido os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço online gratuito do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Vistos. Deverá o requerido, no prazo de quinze dias, providenciar o depósito dos honorários. Depositados os honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos e apresentação do laudo em trinta dias. Intime-se. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deverá o requerido, no prazo de quinze dias, providenciar o depósito dos honorários. Depositados os honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos e apresentação do laudo em trinta dias. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.25.70040051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2025 13:39 |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Fls.810 e ss: Ciência ao réu, acerca dos honorários periciais. Manifeste-se no prazo de 05 dias. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.810 e ss: Ciência ao réu, acerca dos honorários periciais. Manifeste-se no prazo de 05 dias. |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70759951-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2024 16:23 |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70755088-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 07/08/2024 17:06 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.24.70726273-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/07/2024 15:13 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do perito, nomeio, em substituição o perito Marcos Moliterno, que deverá ser intimado a apresentar sua concordância e seus honorários, no prazo de quinze dias, conforme decisão de fls. 765. Cientifiquem-se as partes, oportunamente, facultando-lhes, manifestação no prazo de cinco dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Intimem-se Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 30/07/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Diante da manifestação do perito, nomeio, em substituição o perito Marcos Moliterno, que deverá ser intimado a apresentar sua concordância e seus honorários, no prazo de quinze dias, conforme decisão de fls. 765. Cientifiquem-se as partes, oportunamente, facultando-lhes, manifestação no prazo de cinco dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Intimem-se |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
|
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do perito, nomeio, em substituição o engenheiro LEONARDO APARECIDO DANTAS BAPTISTA , que devidamente intimado nesta data, deverá apresentar sua concordância e seus honorários, no prazo de cinco dias. Cientifiquem-se as partes, oportunamente, facultando-lhes, manifestação no prazo de cinco dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Intimem-se Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 03/07/2024 |
Nomeado Perito
Vistos. Diante do silêncio do perito, nomeio, em substituição o engenheiro LEONARDO APARECIDO DANTAS BAPTISTA , que devidamente intimado nesta data, deverá apresentar sua concordância e seus honorários, no prazo de cinco dias. Cientifiquem-se as partes, oportunamente, facultando-lhes, manifestação no prazo de cinco dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Intimem-se |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2024 Teor do ato: Vistos. À escrevente de fls. 798, para que certifique a falta de resposta do perito. Com a certificação, tornem os autos imediatamente conclusos. Int Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À escrevente de fls. 798, para que certifique a falta de resposta do perito. Com a certificação, tornem os autos imediatamente conclusos. Int |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para manifestação no prazo de cinco dias, nos termos da decisão de fls. 765, sob pena de destituição. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para manifestação no prazo de cinco dias, nos termos da decisão de fls. 765, sob pena de destituição. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 777/778: Mantenho a penhora de 100% do bem, conforme já realizada, com observação do resguardo da meação dos co-proprietários, a fim de que lhe seja atribuído o produto de eventual alienação da fração imobiliária que lhes pertença, conforme previsão do art. 843, caput do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Prossiga-se a ação, providenciando a serventia nova intimação do perito, ou certifique sua negativa. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 777/778: Mantenho a penhora de 100% do bem, conforme já realizada, com observação do resguardo da meação dos co-proprietários, a fim de que lhe seja atribuído o produto de eventual alienação da fração imobiliária que lhes pertença, conforme previsão do art. 843, caput do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Prossiga-se a ação, providenciando a serventia nova intimação do perito, ou certifique sua negativa. Int. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70821842-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 08:39 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Vistos. Apenas por economia processual, tendo em vista que não é o meio adequada para terceiro impugnar penhora, defiro o prazo de cinco dias para manifestação da requerente, sobre o fls. 777/778. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apenas por economia processual, tendo em vista que não é o meio adequada para terceiro impugnar penhora, defiro o prazo de cinco dias para manifestação da requerente, sobre o fls. 777/778. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70713096-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 17/08/2023 19:12 |
| 11/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551463054TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Sandra Regina Corrêa Vaz Diligência : 08/08/2023 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70669778-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2023 16:26 |
| 02/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA551243901TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Priscila Araujo de Moraes |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie-se integral cumprimento a decisão de fls. 752, item 02. 2- Defiro a avaliação do imóvel de matrícula 15.688, conforme requerido pelo executado. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o perito MATEUS DE BARROS MANHANI (MANHANIENGENHARIA@GMAIL.COM ), que deverá ser intimado a dizer se capaz de realizar a tarefa e, se caso, a estimar seus honorários, tudo no prazo de cinco dias Cientifiquem-se as partes da manifestação do perito, facultando-lhes manifestação no prazo comum de cinco dias. Havendo concordância, no mesmo prazo, deverá o executado promover o depósito. Após, à perícia. Laudo em trinta dias. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 27/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Providencie-se integral cumprimento a decisão de fls. 752, item 02. 2- Defiro a avaliação do imóvel de matrícula 15.688, conforme requerido pelo executado. Para avaliação do bem penhorado, nomeio o perito MATEUS DE BARROS MANHANI (MANHANIENGENHARIA@GMAIL.COM ), que deverá ser intimado a dizer se capaz de realizar a tarefa e, se caso, a estimar seus honorários, tudo no prazo de cinco dias Cientifiquem-se as partes da manifestação do perito, facultando-lhes manifestação no prazo comum de cinco dias. Havendo concordância, no mesmo prazo, deverá o executado promover o depósito. Após, à perícia. Laudo em trinta dias. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551244059TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Maria Aparecida Lima Moraes Diligência : 04/07/2023 |
| 07/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551243892TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Adriana de Moraes Diligência : 04/07/2023 |
| 07/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA551243889TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Andrea de Moraes Diligência : 04/07/2023 |
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70553956-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:41 |
| 03/07/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 26/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 26/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 26/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Diante do falecimento do coproprietário Sérgio de Moraes, do imóvel de matrícula 15.668, intimem-se suas herdeiras, conforme requerido. 2- Intime-se a coproprietária do imóvel 9.452, conforme indicação. 3- Quanto a avaliação do imóvel, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Ciente o executado, que eventual nova avaliação, será realizada à suas expensas. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025S/P) |
| 22/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Diante do falecimento do coproprietário Sérgio de Moraes, do imóvel de matrícula 15.668, intimem-se suas herdeiras, conforme requerido. 2- Intime-se a coproprietária do imóvel 9.452, conforme indicação. 3- Quanto a avaliação do imóvel, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Ciente o executado, que eventual nova avaliação, será realizada à suas expensas. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70504085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 09:39 |
| 18/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70498679-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2023 18:16 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Intimadas as partes da(o) pesquisa/bloqueio/desbloqueio realizada(o), pelo prazo de cinco dias. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025S/P) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimadas as partes da(o) pesquisa/bloqueio/desbloqueio realizada(o), pelo prazo de cinco dias. |
| 07/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: No prazo de cinco dias, os exequentes deverão se manifestar quanto à intimação do co-proprietário Sérgio, conforme decisão de fl. 708, para oportuno prosseguimento da alienação do imóvel de matrícula de nº 15.688. No mesmo prazo, os exequentes deverão esclarecer o interesse das pessoas indicadas pela petição de fls. 711/712, bem como indicar os CEPs dos endereços indicados, para oportuna expedição de carta de intimação, se caso. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025S/P) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de cinco dias, os exequentes deverão se manifestar quanto à intimação do co-proprietário Sérgio, conforme decisão de fl. 708, para oportuno prosseguimento da alienação do imóvel de matrícula de nº 15.688. No mesmo prazo, os exequentes deverão esclarecer o interesse das pessoas indicadas pela petição de fls. 711/712, bem como indicar os CEPs dos endereços indicados, para oportuna expedição de carta de intimação, se caso. |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70459236-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 13:27 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Não há pendência de regularização do polo ativo, diante da determinação de fls.233, fls. 195 quando tramitava o feito pelo meio físico. 2- Indevida a anotação de Elizena como terceira interessada, posto que compõe o polo ativo da ação, bastando a exclusão desta anotação, o que faço no presente momento. 3- Salvo engano, da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 15.688, não houve intimação do co-proprietário Sérgio, com a carta de intimação devolvida, fls. 326/328, e da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 9.452, não houve intimação da co-proprietária Maria Aparecida de Lima Moraes, assim, defiro o prazo de cinco dias para manifestação da exequente. 4- Providencie, a serventia, o que necessário à liberação dos veículos, conforme determinado às fls.539, item 06, correspondente à constrição de fls. 288/290. 5- Expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos 0022180-38.2022.8.26.0002 que tramita na 10ª Vara Cível deste Foro Regional, de eventuais valores em nome do executado Aparecido de Moraes, até o montante de R$ 857.056,38. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), cópia da presente servirá de OFICIO, cuidando o exequente do seu encaminhamento, comprovando-se no prazo de cinco dias. 6- Apenas com a regularização das intimações, conforme item 03, deverá prosseguir a alienação do bem. No entanto, desde já anoto que o leiloeiro deverá observar a certidão de fls. 707 quando de sua intimação para prosseguimento. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Não há pendência de regularização do polo ativo, diante da determinação de fls.233, fls. 195 quando tramitava o feito pelo meio físico. 2- Indevida a anotação de Elizena como terceira interessada, posto que compõe o polo ativo da ação, bastando a exclusão desta anotação, o que faço no presente momento. 3- Salvo engano, da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 15.688, não houve intimação do co-proprietário Sérgio, com a carta de intimação devolvida, fls. 326/328, e da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 9.452, não houve intimação da co-proprietária Maria Aparecida de Lima Moraes, assim, defiro o prazo de cinco dias para manifestação da exequente. 4- Providencie, a serventia, o que necessário à liberação dos veículos, conforme determinado às fls.539, item 06, correspondente à constrição de fls. 288/290. 5- Expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos 0022180-38.2022.8.26.0002 que tramita na 10ª Vara Cível deste Foro Regional, de eventuais valores em nome do executado Aparecido de Moraes, até o montante de R$ 857.056,38. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), cópia da presente servirá de OFICIO, cuidando o exequente do seu encaminhamento, comprovando-se no prazo de cinco dias. 6- Apenas com a regularização das intimações, conforme item 03, deverá prosseguir a alienação do bem. No entanto, desde já anoto que o leiloeiro deverá observar a certidão de fls. 707 quando de sua intimação para prosseguimento. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato criado com a finalidade de expedir edital. |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70310908-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 11:02 |
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70310195-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 07:55 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/582: Proceda-se a serventia conforme determinado no item 9 de decisão de fls. 539/540, indicada a empresa para realização do leilão do imóvel penhorado. Esclareçam os exequentes o outro pedido, considerando que, salvo engano, indicado este processo para penhora no rosto dos autos. Intimem-se. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 580/582: Proceda-se a serventia conforme determinado no item 9 de decisão de fls. 539/540, indicada a empresa para realização do leilão do imóvel penhorado. Esclareçam os exequentes o outro pedido, considerando que, salvo engano, indicado este processo para penhora no rosto dos autos. Intimem-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70200945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 14:52 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, observando-se o despacho de fls. 539/540, tendo em vista que o imóvel já encontra-se penhorado. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, observando-se o despacho de fls. 539/540, tendo em vista que o imóvel já encontra-se penhorado. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.23.70155714-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 19:03 |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70946027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2022 07:34 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência ao executado, pelo prazo de cinco dias, da atualização do valor do débito, em R$ 857.056,38, já descontando-se o percentual de 25% do qual faz jus o executado. 2- Liberem-se as restrições sobre os veículos de fls. 288. 3- No silêncio do executado, fica o cálculo da exequente homologado, providenciando esta o que necessário à alienação do bem, conforme fls. 540, item 09. 4- Nada requerido, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ciência ao executado, pelo prazo de cinco dias, da atualização do valor do débito, em R$ 857.056,38, já descontando-se o percentual de 25% do qual faz jus o executado. 2- Liberem-se as restrições sobre os veículos de fls. 288. 3- No silêncio do executado, fica o cálculo da exequente homologado, providenciando esta o que necessário à alienação do bem, conforme fls. 540, item 09. 4- Nada requerido, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTA.22.70543213-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 13:47 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 04/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 19/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 19/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 19/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 19/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador - Cível |
| 17/05/2022 |
Expedição de documento
Ag. minuta Titular - maio |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ22010624715 |
| 06/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2022 |
Expedição de documento
aguardando juntada 03/5 |
| 07/04/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 04/05/2022 Vencimento: 09/06/2022 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Ciência do prazo de 05 (cinco) dias, a fim da exequente promover andamento ao feito. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do prazo de 05 (cinco) dias, a fim da exequente promover andamento ao feito. |
| 25/02/2022 |
Serventuário
aguardando juntada 25/2 |
| 22/02/2022 |
Autos no Prazo
17/03/2022 Vencimento: 07/04/2022 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. O feito pende de regularização. 1- Fls. 372: Indefiro o pedido para esclarecimentos sobre o valor aqui perseguido, diante da homologação de fls. 219, e cujo valor foi corrigido às fls. 230, sendo matéria preclusa. 2- Embora o despacho de fls. 195, tenha determinado o prosseguimento do feito, sem regularização do polo ativo, diante do falecimento de Maria Fabiano, no prazo de cinco dias, digam, as partes, se houve abertura de inventário dos bens deixados por Maria Fabiano, comprovando-se. 3- No mesmo prazo, diga, o executado, se concorda com o desconto do total de 25% da condenação, conforme requerido, às fls. 206. 4- Sobre o imóvel de matrícula 9.452, o executado apresentou petição, com pedido de declaração de impenhorabilidade, houve decisão às fls. 450, afastando a alegação e mantendo a penhora. Anoto apenas que a penhora recaiu sobre 50% deste imóvel. 5- Sobre o imóvel de matrícula 15.688, também há decisão de fls. 442, mantendo a penhora sobre a totalidade do imóvel. 6- Consta dos autos a constrição de veículos, às fls. 238, a exequente deverá dizer, ainda no prazo de cinco dias, se persiste o interesse sobre eles. No silêncio, proceda-se a liberação. 7- No mais, por ora, determino que se suspenda o leilão dos imóveis, tendo em vista que não há nos autos o cálculo da obrigação. 8- Com o cumprimento do item 02 e 03, tornem os autos imediatamente conclusos. 9- Desde já, fica arbitrado a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação do imóvel, a ser pago, em acréscimo ao preço, pelo arrematante. Em primeiro pregão, o imóvel não poderá ser vendido por valor menor do que o da avaliação; em segundo pregão, por não menos de 60% daquele valor. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. O feito pende de regularização. 1- Fls. 372: Indefiro o pedido para esclarecimentos sobre o valor aqui perseguido, diante da homologação de fls. 219, e cujo valor foi corrigido às fls. 230, sendo matéria preclusa. 2- Embora o despacho de fls. 195, tenha determinado o prosseguimento do feito, sem regularização do polo ativo, diante do falecimento de Maria Fabiano, no prazo de cinco dias, digam, as partes, se houve abertura de inventário dos bens deixados por Maria Fabiano, comprovando-se. 3- No mesmo prazo, diga, o executado, se concorda com o desconto do total de 25% da condenação, conforme requerido, às fls. 206. 4- Sobre o imóvel de matrícula 9.452, o executado apresentou petição, com pedido de declaração de impenhorabilidade, houve decisão às fls. 450, afastando a alegação e mantendo a penhora. Anoto apenas que a penhora recaiu sobre 50% deste imóvel. 5- Sobre o imóvel de matrícula 15.688, também há decisão de fls. 442, mantendo a penhora sobre a totalidade do imóvel. 6- Consta dos autos a constrição de veículos, às fls. 238, a exequente deverá dizer, ainda no prazo de cinco dias, se persiste o interesse sobre eles. No silêncio, proceda-se a liberação. 7- No mais, por ora, determino que se suspenda o leilão dos imóveis, tendo em vista que não há nos autos o cálculo da obrigação. 8- Com o cumprimento do item 02 e 03, tornem os autos imediatamente conclusos. 9- Desde já, fica arbitrado a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação do imóvel, a ser pago, em acréscimo ao preço, pelo arrematante. Em primeiro pregão, o imóvel não poderá ser vendido por valor menor do que o da avaliação; em segundo pregão, por não menos de 60% daquele valor. Int. |
| 15/02/2022 |
Serventuário
conclusão br |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80009 - Protocolo: FSTA22000013790 |
| 31/01/2022 |
Serventuário
juntada mesa escrevente |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2021 |
Autos no Prazo
11/02/2022 Vencimento: 23/02/2022 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1620/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1620/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de dez dias para cumprimento pela requerente do que determinado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 03/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro prazo de dez dias para cumprimento pela requerente do que determinado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 30/11/2021 |
Serventuário
cls |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80008 - Protocolo: FSTA21000216341 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80007 - Protocolo: FSTA21000216334 |
| 22/10/2021 |
Serventuário
aguardando juntada 22/10/2021 |
| 20/10/2021 |
Autos no Prazo
prazo 04/11/2021 Vencimento: 07/12/2021 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mauricio Tadeu de Oliveira |
| 24/09/2021 |
Autos no Prazo
04/11/2021 Vencimento: 12/11/2021 |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1382/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2021 Teor do ato: Providencie a requerente o edital de leilão no prazo de quinze dias, juntado-o aos autos e enviando-o ao e-mail do cartório. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 22/09/2021 |
Decisão
Providencie a requerente o edital de leilão no prazo de quinze dias, juntado-o aos autos e enviando-o ao e-mail do cartório. Int. |
| 21/09/2021 |
Serventuário
CLS |
| 16/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CLAUDIO SALVETTI D ANGELO |
| 13/09/2021 |
Serventuário
CLS BR |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80006 - Protocolo: FSTA21000157327 |
| 24/08/2021 |
Serventuário
aguardando juntada petição 24/08/2021 |
| 22/08/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/08/2021 |
Autos no Prazo
01/09/2021 Vencimento: 23/09/2021 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1211/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2021 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados pelo executado, três contas de consumo do mês de maio de 2021, por ora, não demonstram a qualidade de bem de família do imóvel situado à Rua Charles Avisón. Portanto, mantenho a penhora deferida. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. Os documentos juntados pelo executado, três contas de consumo do mês de maio de 2021, por ora, não demonstram a qualidade de bem de família do imóvel situado à Rua Charles Avisón. Portanto, mantenho a penhora deferida. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. |
| 05/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CLAUDIO SALVETTI D ANGELO |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1067/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 |
| 06/07/2021 |
Serventuário
|
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2021 Teor do ato: Minuta titular - jullho Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP) |
| 05/07/2021 |
Serventuário
Minuta titular - jullho |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80005 - Protocolo: FPVL21000005650 |
| 16/06/2021 |
Serventuário
ag.juntada 16/06/21 |
| 18/05/2021 |
Autos no Prazo
09/06/2021 Vencimento: 01/07/2021 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0767/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 2322/2325 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2021 Teor do ato: Vistos. A alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família é questão de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo. Diante disto, providencie, o executado, a juntada de documentos, no prazo de cinco dias, que comprovem ser o imóvel, situado à rua Charles Avisón, sua residência ou que eventual fruto é para sua subsistência. Quanto a penhora do imóvel Fazenda Santa Luzia, diante do art. 843 do CPC, impossível a restrição de apenas uma fração do imóvel, sendo que a parte de cada coproprietário recairá sobre o produto da alienação, se houver. Sem designação de audiência de conciliação, por entender ser improdutiva nesta fase processual. No entanto, nada impede e tudo aconselha que as partes transijam extrajudicialmente. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
imprensa 15 dias |
| 05/03/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/03/2021 |
Decisão
Vistos. A alegação de impenhorabilidade do imóvel por ser bem de família é questão de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo. Diante disto, providencie, o executado, a juntada de documentos, no prazo de cinco dias, que comprovem ser o imóvel, situado à rua Charles Avisón, sua residência ou que eventual fruto é para sua subsistência. Quanto a penhora do imóvel Fazenda Santa Luzia, diante do art. 843 do CPC, impossível a restrição de apenas uma fração do imóvel, sendo que a parte de cada coproprietário recairá sobre o produto da alienação, se houver. Sem designação de audiência de conciliação, por entender ser improdutiva nesta fase processual. No entanto, nada impede e tudo aconselha que as partes transijam extrajudicialmente. Int. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
4º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CLAUDIO SALVETTI D ANGELO |
| 21/01/2021 |
Serventuário
|
| 15/01/2021 |
Serventuário
remessa minuta titular (janeiro 21) |
| 15/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80004 - Protocolo: FEBG20000028318 |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
juntada 20/11/20 |
| 13/11/2020 |
Autos no Prazo
prazo 23/11/2020 Vencimento: 29/01/2021 |
| 13/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 04/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cleiton Leal Guedes |
| 27/10/2020 |
Autos no Prazo
23/11/2020 Vencimento: 14/12/2020 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1568/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 2486/2488 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1568/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo de cinco dias, diga a exequente se pretende a retificação da penhora que recaiu sobre o imóvel pertencente à Fazenda Santa Luzia, diante da manifestação de fls. 433, terceiro parágrafo. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 05 dias |
| 21/10/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. No prazo de cinco dias, diga a exequente se pretende a retificação da penhora que recaiu sobre o imóvel pertencente à Fazenda Santa Luzia, diante da manifestação de fls. 433, terceiro parágrafo. Int. |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
2º e 3º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CLAUDIO SALVETTI D ANGELO |
| 06/10/2020 |
Serventuário
|
| 18/09/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
minuta titular (setembro 2020) |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80003 - Protocolo: FSTA20000118694 |
| 05/08/2020 |
Serventuário
juntada petição 05/08/20 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Autos no Prazo
prazo 16/04/2020 Vencimento: 16/06/2020 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
imprensa 15 dias 16/04/2020 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 2212/2215 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.368/374: Ciência à exequente, no prazo de quinze dias. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.368/374: Ciência à exequente, no prazo de quinze dias. Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Imprensa |
| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Decisão
2º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: CLAUDIO SALVETTI D ANGELO |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
cls.bco |
| 07/10/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
cls minuta H outubro |
| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80002 - Protocolo: FPVL19000042678 |
| 18/09/2019 |
Serventuário
Ag juntada 18/09/2019 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
imp 5 dias |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do vencimento do boleto Arisp em 09/09/2019 no valor de R$ 464,53. Intimem-se. |
| 10/06/2019 |
Expedição de documento
arisp |
| 10/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 2157/2159 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2019 Teor do ato: Vistos. Retifico o despacho de fl. 359, tornando a primeira parte sem efeito. Por primeiro, promova-se nova averbação da penhora do imóvel perante o sistema Arisp, providenciando a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 06/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Retifico o despacho de fl. 359, tornando a primeira parte sem efeito. Por primeiro, promova-se nova averbação da penhora do imóvel perante o sistema Arisp, providenciando a serventia o necessário. Int. |
| 30/05/2019 |
Serventuário
Imprensa |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 18/06/2019 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0696/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 2204/2207 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/326: Diante do que certificado à fl. 358, aguarde-se o pagamento do boleto pendente. Após, promova-se a averbação Arisp. Ciência do retorno da carta precatória da Comarca de Venceslau (fls. 334/356). Não se manifestando o exequente no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 22/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 325/326: Diante do que certificado à fl. 358, aguarde-se o pagamento do boleto pendente. Após, promova-se a averbação Arisp. Ciência do retorno da carta precatória da Comarca de Venceslau (fls. 334/356). Não se manifestando o exequente no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2019 |
Serventuário
Ag. Juntada 11/03/2019 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 08/03/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga Normal ADV todos os volomes tel: 982343508 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elizena de Moraes |
| 01/03/2019 |
Serventuário
Ag. Juntada 01/03/2019 |
| 28/02/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 01/03/2019 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga normal ADV todos os volumes tel;55221224 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ronaldo Nunes |
| 31/01/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 25/02/2019 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2222/2223 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: Retirar Carta Precatória( assinada digitalmente, disponível para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 29/01/2019 |
Serventuário
Imprensa |
| 29/01/2019 |
Ato ordinatório
Retirar Carta Precatória( assinada digitalmente, disponível para impressão e encaminhamento. |
| 29/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 22/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/01/2019 |
Expedição de documento
assinar precatoria |
| 10/01/2019 |
Serventuário
Aguard. conf. digitação (carta prec.) - mesa diretora. |
| 13/11/2018 |
Serventuário
Dat C. Precatoria |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2314/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 2527/2528 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2314/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 2527/2528 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2314/2018 Teor do ato: Vistos. Reconsidero o despacho de fl. 310, porquanto os imóveis de fls. 252/253 estão localizados na Comarca de Presidente Epitácio/SP e Presidente Venceslau/SP. Expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento daqueles em suas respectivas comarcas. Comprove o exequente sua distribuição, no prazo de quinze dias, com isenção das custas devidas, pois beneficiário da gratuidade processual. Int. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 2314/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do alegado à fl. 309, em substituição, nomeio o perito Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto, o qual deverá ser intimado por e-mail para manifestar se aceita a nomeação nas condições propostas pelo MM. Juízo e nos termos do convênio de assistência judiciária, no prazo de dez dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 07/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Reconsidero o despacho de fl. 310, porquanto os imóveis de fls. 252/253 estão localizados na Comarca de Presidente Epitácio/SP e Presidente Venceslau/SP. Expeça-se carta precatória para avaliação e praceamento daqueles em suas respectivas comarcas. Comprove o exequente sua distribuição, no prazo de quinze dias, com isenção das custas devidas, pois beneficiário da gratuidade processual. Int. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do alegado à fl. 309, em substituição, nomeio o perito Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto, o qual deverá ser intimado por e-mail para manifestar se aceita a nomeação nas condições propostas pelo MM. Juízo e nos termos do convênio de assistência judiciária, no prazo de dez dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2018 |
Serventuário
Juntada 26/09/2018 |
| 29/08/2018 |
Serventuário
Mesa chefe. |
| 23/08/2018 |
Serventuário
dat mesa agosto |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1550/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 2002/2004 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 300: Oficie-se à Defensoria Pública para que se proceda a reserva dos honorários periciais. Confirmada a reserva, intime-se a perita a dar inicio ao trabalho, que deverá ser concluído no prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 21/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 300: Oficie-se à Defensoria Pública para que se proceda a reserva dos honorários periciais. Confirmada a reserva, intime-se a perita a dar inicio ao trabalho, que deverá ser concluído no prazo de 60 dias. Int. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80001 - Protocolo: FCAS18000796176 |
| 14/06/2018 |
Serventuário
Juntada 14/06/18 |
| 24/05/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 28/06/18 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0832/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 2190/2192 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2018 Teor do ato: Vistos.Penhorado o imóvel às fls. 254, imprescindível neste momento a realização de prova pericial para avaliação do mesmo e posterior alienação. Para tanto, nomeio como perito judicial, Danielle A. Ribeiro, a qual deverá ser intimada para estimativa de seus honorários, em dez dias. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos, no mesmo prazo. Laudo pericial em 60 dias. Em se tratando de partes beneficiárias da justiça gratuita, o Perito deve manifestar no prazo de dez dias se aceita a nomeação nos termos do convênio de assistência judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a defesa dos interesses das partes assistidos pela Lei nº 1.060/50.Após a apresentação do laudo e decurso de prazo para sua impugnação, prossiga-se na execução, com a designação de datas para praças. Para tanto, deverá o exequente providenciar cálculo atualizado do débito e certidão atualizada do registro do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação anterior, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente, por email, para realização das praças, com a designação das datas, confecção da minuta e publicações. Intimem-se Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 14/05/2018 |
Serventuário
ag imprensa |
| 14/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Penhorado o imóvel às fls. 254, imprescindível neste momento a realização de prova pericial para avaliação do mesmo e posterior alienação. Para tanto, nomeio como perito judicial, Danielle A. Ribeiro, a qual deverá ser intimada para estimativa de seus honorários, em dez dias. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos, no mesmo prazo. Laudo pericial em 60 dias. Em se tratando de partes beneficiárias da justiça gratuita, o Perito deve manifestar no prazo de dez dias se aceita a nomeação nos termos do convênio de assistência judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a defesa dos interesses das partes assistidos pela Lei nº 1.060/50.Após a apresentação do laudo e decurso de prazo para sua impugnação, prossiga-se na execução, com a designação de datas para praças. Para tanto, deverá o exequente providenciar cálculo atualizado do débito e certidão atualizada do registro do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação anterior, intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente, por email, para realização das praças, com a designação das datas, confecção da minuta e publicações. Intimem-se |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2018 |
Serventuário
Ag. Minuta Abril |
| 28/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 27/02/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
levando 2volumes:telef:982343508 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elizena de Moraes |
| 09/02/2018 |
Serventuário
juntada de petição 09/02/18 |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 2077/2084 |
| 24/01/2018 |
Autos no Prazo
prazo 20/02/18 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Requeiram os exequentes o que for de seu interesse no prazo de cinco dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Requeiram os exequentes o que for de seu interesse no prazo de cinco dias.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. |
| 19/12/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 15/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2017 |
Serventuário
Minuta 07/12/2017 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Ação de Exigir Contas - Número: 80000 - Protocolo: FSTA17000764470 |
| 05/12/2017 |
Serventuário
GTJUD |
| 10/10/2017 |
Serventuário
JUNTADA 10 |
| 29/09/2017 |
Autos no Prazo
PRAZO 24 |
| 29/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1253/2017 Data da Disponibilização: 29/09/2017 Data da Publicação: 02/10/2017 Número do Diário: 2441 Página: 1584/1588 |
| 28/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1253/2017 Teor do ato: Fls. 280/284: Ciência da pesquisa ARISP. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 20/09/2017 |
Serventuário
IMP |
| 20/09/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 280/284: Ciência da pesquisa ARISP. |
| 06/06/2017 |
Serventuário
AGUARDANDO JUNTADA 06 |
| 02/06/2017 |
Autos no Prazo
Pzo 27/06 Vencimento: 18/07/2017 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0635/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 1995/1998 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2017 Teor do ato: Ciência da preanotação da penhora via Arisp, e o vencimento do boleto em 30/06/2017. Intimem-se. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 01/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência da preanotação da penhora via Arisp, e o vencimento do boleto em 30/06/2017. Intimem-se. |
| 26/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 26/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 26/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 26/05/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/05/2017 |
Serventuário
Aguard. conf. digitação - mesa diretora. |
| 19/04/2017 |
Expedição de documento
Dat 04 |
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2330 Página: 2752/2754 |
| 18/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Tome-se por termo a penhora dos imóveis (fls. 252/253).Intimem-se da penhora o executado, na pessoa de sua advogada, constituído depositário, e o cônjuge dele, se houver.Promova-se averbação da penhora na matricula do imóvel incumbindo ao exequente providenciar o necessário.Int. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 17/04/2017 |
Decisão
Vistos.Tome-se por termo a penhora dos imóveis (fls. 252/253).Intimem-se da penhora o executado, na pessoa de sua advogada, constituído depositário, e o cônjuge dele, se houver.Promova-se averbação da penhora na matricula do imóvel incumbindo ao exequente providenciar o necessário.Int. |
| 12/04/2017 |
Serventuário
ag.remessa a imprensa |
| 10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2017 |
Serventuário
ANDAMENTO 03 |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Aguardando juntada de Novembro |
| 03/11/2016 |
Autos no Prazo
Prazo: 07/12 Vencimento: 09/01/2017 |
| 03/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0946/2016 Data da Disponibilização: 03/11/2016 Data da Publicação: 04/11/2016 Número do Diário: 2233 Página: 1703/1704 |
| 01/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 246/247: Não houve penhora e sim pesquisa junto à Arisp, com resposta positiva de um cartório de registro (fl. 243). Com vista a apreciação de eventual pedido de penhora sobre o imóvel, o exequente deverá providenciar a certidão pertinente. Nada requerendo o exequente no prazo de dez dias, intime-se a parte exequente, por carta no endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito no prazo de 05 dias , sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 31/10/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 246/247: Não houve penhora e sim pesquisa junto à Arisp, com resposta positiva de um cartório de registro (fl. 243). Com vista a apreciação de eventual pedido de penhora sobre o imóvel, o exequente deverá providenciar a certidão pertinente. Nada requerendo o exequente no prazo de dez dias, intime-se a parte exequente, por carta no endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito no prazo de 05 dias , sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. |
| 27/10/2016 |
Serventuário
ag.remessa a imprensa |
| 27/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2016 |
Serventuário
Andamento 10 |
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
aguardando juntada agosto |
| 12/08/2016 |
Autos no Prazo
prazo - 05/9 Vencimento: 26/09/2016 |
| 11/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0669/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 2177 Página: 2135/2140 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa requerida. Após, dê-se ciência à exequente que deverá se manifestar em cinco dias. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta no endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito no prazo de 05 dias , sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. (Fls. 242/244: ciência pesquisa ARISP). Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 09/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a pesquisa requerida. Após, dê-se ciência à exequente que deverá se manifestar em cinco dias. No silêncio, intime-se a parte exequente, por carta no endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito no prazo de 05 dias , sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. (Fls. 242/244: ciência pesquisa ARISP). |
| 08/06/2016 |
Serventuário
ARISP |
| 02/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2016 |
Serventuário
Andamento Maio |
| 16/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2016 |
Petição Juntada
Aguardando Juntada Janeiro |
| 02/12/2015 |
Autos no Prazo
prazo 29/01. Vencimento: 18/01/2016 |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0963/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: 2019 Página: 2109/2116 |
| 01/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2015 Teor do ato: VISTOS. Fls.236: Defiro o bloqueio de eventuais veículos existentes, em nome do(s) executado(s), Aparecido de Moraes, CPF 699.339.108-25, perante o Renajud. Requeira o exequente o que pertinente ao prosseguimento do feito. Nada vindo em dez dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. BLOQUEIO RENAJUD: POSITIVO. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 03/11/2015 |
Serventuário
AG.REMESSA AO DJE |
| 26/10/2015 |
Serventuário
mesa do diretor p/providencias |
| 21/10/2015 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls.236: Defiro o bloqueio de eventuais veículos existentes, em nome do(s) executado(s), Aparecido de Moraes, CPF 699.339.108-25, perante o Renajud. Requeira o exequente o que pertinente ao prosseguimento do feito. Nada vindo em dez dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. BLOQUEIO RENAJUD: POSITIVO. |
| 21/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2015 |
Serventuário
and.10 |
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
aguardando juntada junho |
| 24/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada Junho |
| 24/07/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 08/04/2015 |
Serventuário
Juntada Abril |
| 23/03/2015 |
Autos no Prazo
prazo 14/04. Vencimento: 23/04/2015 |
| 20/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 1672/1676 |
| 19/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2015 Teor do ato: VISTOS. Fls. 228/229: Razão assiste ao autor. Proceda-se à nova penhora via Bacenjud em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a): Aparecido de Moraes, CPF 699.339.108-25, até o montante do débito no valor de R$ R$ 251.798,33. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. BLOQUEIO BACENJUD: R$ 19,28. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 19/03/2015 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 228/229: Razão assiste ao autor. Proceda-se à nova penhora via Bacenjud em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a): Aparecido de Moraes, CPF 699.339.108-25, até o montante do débito no valor de R$ R$ 251.798,33. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. BLOQUEIO BACENJUD: R$ 19,28. |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Aguardando remessa DJE |
| 20/02/2015 |
Conclusos para Decisão
br |
| 17/09/2014 |
Serventuário
ANDAMENTO 17/9 |
| 15/09/2014 |
Serventuário
JUNTADA 15/9 - F |
| 08/08/2014 |
Serventuário
Juntada 08/08 |
| 07/08/2014 |
Autos no Prazo
Pz 30/08 Vencimento: 08/09/2014 |
| 07/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0573/2014 Data da Disponibilização: 07/08/2014 Data da Publicação: 08/08/2014 Número do Diário: 1706 Página: 1990/1992 |
| 06/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2014 Teor do ato: VISTOS. Cumpra a serventia o determinado às fls. 215, certificando-se. Conforme exposto na sentença de fls. 151/153, na primeira fase da ação de prestação de contas reconhece-se o direito de exigir e o dever de prestar contas, enquanto que na segunda, estabelece-se o valor de eventual saldo devedor ou credor. O presente feito foi julgado procedente, condenando-se o réu a prestar contas ao autor, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. O autor apresentou contas às fls. 166/173. O requerido, embora regularmente intimado para prestar contas (fls. 190), quedou-se inerte, não podendo mais impugnar aquelas apresentadas pelo autor, que entendeu pela existência de um crédito no valor de R$ 10.399,15 (fls. 173). Assim, determino tentativa de penhora via sistema Bacenjud, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do executado Aparecido de Moraes, CPF 699.339.108-25, até o montante do débito no valor de R$ 10.399,15. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Sendo insuficiente a quantia bloqueada, fica desde já determinada a lavratura de termo de penhora, nomeando-se o executado como depositário, nos termos do artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Para conhecimento de terceiros, o exeqüente deverá providenciar o registro imobiliário da constrição, mediante apresentação de certidão de inteiro teor e independentemente de mandado judicial. Considerando-se que o executado está representado por advogado nos autos, sua intimação para apresentação de impugnação será feita pela Imprensa Oficial, nos termos do § 1º, artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Intimem-se.ciencia fls. 220/222. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 04/08/2014 |
Expedição de documento
dat. mesa. |
| 23/07/2014 |
Serventuário
Mesa Chefe |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho
VISTOS. Cumpra a serventia o determinado às fls. 215, certificando-se. Conforme exposto na sentença de fls. 151/153, na primeira fase da ação de prestação de contas reconhece-se o direito de exigir e o dever de prestar contas, enquanto que na segunda, estabelece-se o valor de eventual saldo devedor ou credor. O presente feito foi julgado procedente, condenando-se o réu a prestar contas ao autor, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. O autor apresentou contas às fls. 166/173. O requerido, embora regularmente intimado para prestar contas (fls. 190), quedou-se inerte, não podendo mais impugnar aquelas apresentadas pelo autor, que entendeu pela existência de um crédito no valor de R$ 10.399,15 (fls. 173). Assim, determino tentativa de penhora via sistema Bacenjud, de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do executado Aparecido de Moraes, CPF 699.339.108-25, até o montante do débito no valor de R$ 10.399,15. Ciência do resultado da determinação do bloqueio "online". Sendo insuficiente a quantia bloqueada, fica desde já determinada a lavratura de termo de penhora, nomeando-se o executado como depositário, nos termos do artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Para conhecimento de terceiros, o exeqüente deverá providenciar o registro imobiliário da constrição, mediante apresentação de certidão de inteiro teor e independentemente de mandado judicial. Considerando-se que o executado está representado por advogado nos autos, sua intimação para apresentação de impugnação será feita pela Imprensa Oficial, nos termos do § 1º, artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Intimem-se.ciencia fls. 220/222. |
| 25/06/2014 |
Conclusos para Despacho
cl br |
| 06/05/2014 |
Serventuário
Aguardando Juntada 06/05 |
| 28/03/2014 |
Autos no Prazo
prazo 22/04. Vencimento: 29/04/2014 |
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: 1611/1618 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2014 Teor do ato: Vistos. 1-) Quanto ao prosseguimento do processo após o falecimento da co-autora, já se decidiu às fls. 195. 2-) Indefiro dilação do prazo para prestação de contas pelo réu, até pelo longo período que já gozou para tanto. 3-) Certifique a Serventia o decurso do prazo para prestação das contas pelo requerido. 4-) Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 24/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1-) Quanto ao prosseguimento do processo após o falecimento da co-autora, já se decidiu às fls. 195. 2-) Indefiro dilação do prazo para prestação de contas pelo réu, até pelo longo período que já gozou para tanto. 3-) Certifique a Serventia o decurso do prazo para prestação das contas pelo requerido. 4-) Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 17/03/2014 |
Serventuário
mesa assistente |
| 09/01/2014 |
Serventuário
juntada 09/01 |
| 07/01/2014 |
Autos no Prazo
22/1 Vencimento: 12/02/2014 |
| 07/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 17/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ronaldo Nunes |
| 12/12/2013 |
Autos no Prazo
prazo 22/01 Vencimento: 27/01/2014 |
| 12/12/2013 |
Autos no Prazo
prazo 22/01 Vencimento: 29/01/2014 |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 1574/1582 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2013 Teor do ato: VISTOS. Fls. 207/210: Diga a autora. Intimem-se. Advogados(s): Rebeca Ingrid Arantes Robert (OAB 215564/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 11/12/2013 |
Proferido Despacho
VISTOS. Fls. 207/210: Diga a autora. Intimem-se. |
| 09/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2013 |
Serventuário
MESA ASSISTENTE 04/12 |
| 04/10/2013 |
Serventuário
JUNTADA 04/10 |
| 26/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rebeca Ingrid Arantes Robert |
| 02/09/2013 |
Serventuário
JUNTADA 02/09 |
| 29/08/2013 |
Serventuário
Conferência DAT |
| 30/07/2013 |
Expedição de documento
DAT 7 |
| 30/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 22/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ronaldo Nunes |
| 22/07/2013 |
Expedição de documento
DAT 7 |
| 18/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: 1457 Página: 1502/1510 |
| 17/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2013 Teor do ato: Vistos. Para regularização, expeça-se carta de intimação com hora certa ao requerido. Sendo as partes únicos herdeiros da co-autora falecida, prossiga-se. Diga a autora Elizena em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, retornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Klein Daneluz Nakano (OAB 182642/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 16/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Para regularização, expeça-se carta de intimação com hora certa ao requerido. Sendo as partes únicos herdeiros da co-autora falecida, prossiga-se. Diga a autora Elizena em cinco dias em termos de prosseguimento. No silêncio, retornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 15/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2013 |
Serventuário
C/ ESCREVENTE CHEFE 17/5 |
| 16/05/2013 |
Petição Juntada
petição do autor. |
| 04/04/2013 |
Serventuário
Aguardando Juntada - 05/04 |
| 10/01/2013 |
Serventuário
juntada 10/1 |
| 07/01/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/088755-7 dirigi-me ao endereço e dou fé que intimei APARECIDO DE MORAES por hora certa, de acordo com certidões lavradas abaixo. CERTIDAO COM MARCAÇÃO DE HORA CERTA Certifico e dou fé que me dirigi à Rua Quesada, 123, nos dias 18, 19 e 20/12/2012, respectivamente, por volta das 18;20, 9;20 e 13;20 horas e, aí, não localizei APARECIDO DE MORAES. Nas oportunidades, contatei a sua esposa de nome MARIA APARECIDA DE LIMA MORAES que se apresentou como tal; em virtude disso, deixei com ela, em todas elas, recado para que o requerido contatasse o Oficial de Justiça, o que não ocorreu. A inércia dele em responder aos recados deixados e a confirmação que estes lhe haviam sido entregues, fizeram-me suspeitar que estivesse se ocultando para tentar evitar que fosse intimado. De acordo com o Art. 227, do CPC, intimei MARIA APARECIDA que, em 21/12/2012, por volta das 9;20 horas retornaria ao local para intimá-lo. CERTIDAO COM LEVANTAMENTO DE HORA CERTA Certifico e dou fé que, precisamente, às 9;20 horas do dia de hoje, retornei ao endereço supramencionado e, aí, de novo, não localizei o requerido. Procurei informar-me dos motivos da ausência, mas não consegui obter da sua esposa um apenas que a justificasse ou que me convencesse dela, pois já havia confirmado com ela que os recados lhe haviam sido entregues, o que propiciou ao Oficial de Justiça, senão, convicção de tentativa de ocultação. Esgotados todos os meios ao meu alcance para que o requerido fosse intimado pessoalmente, dei APARECIDO DE MORAES por intimado do despacho proferido pelo M.M. Juiz de Direito transcrito em mandado entregue no ato e a hora certa por levantada na pessoa da sua esposa de nome MARIA APARECIDA DE LIMA MORAES que de tudo ficou ciente, aceitou a contrafé e exarou nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de janeiro de 2013. |
| 22/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2012 |
Autos no Prazo
prazo 5/2 Vencimento: 29/01/2013 |
| 11/12/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 002.2012/088755-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/01/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 11/12/2012 |
Expedição de documento
assinar mandado |
| 08/08/2012 |
Expedição de documento
DAT |
| 08/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2012 Data da Disponibilização: 08/08/2012 Data da Publicação: 09/08/2012 Número do Diário: 1241 Página: 1353/1363 |
| 07/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2012 Teor do ato: VISTOS. Ante a certidão retro, proceda-se à intimação do réu por mandado, na forma de fls. 180. Intimem-se. Advogados(s): Rita de Cassia Klein Daneluz Nakano (OAB 182642/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 07/08/2012 |
Proferido Despacho
VISTOS. Ante a certidão retro, proceda-se à intimação do réu por mandado, na forma de fls. 180. Intimem-se. |
| 03/08/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data o aviso de recebimento não foi devolvido. Nada Mais. São Paulo, 03 de agosto de 2012. Eu, ___, Miriam Bernardes de Souza, Chefe de Seção Judiciário. |
| 01/06/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/07 Vencimento: 03/07/2012 |
| 31/05/2012 |
Expedição de documento
assinar seed |
| 09/03/2012 |
Expedição de documento
dat |
| 29/08/2011 |
Autos no Prazo
prazo 29/9 Vencimento: 28/09/2011 |
| 16/08/2011 |
Expedição de documento
assinar seed |
| 02/08/2011 |
Expedição de documento
dat |
| 02/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2011 Data da Disponibilização: 02/08/2011 Data da Publicação: 03/08/2011 Número do Diário: 1007 Página: 1649/1658 |
| 01/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2011 Teor do ato: VISTOS. Intime-se o réu pelo correio, a prestar contas, no prazo de cinco dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas apresentadas pela autora. Intimem-se. Advogados(s): RITA DE CASSIA KLEIN DANELUZ NAKANO (OAB 182642/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 28/07/2011 |
Proferido Despacho
VISTOS. Intime-se o réu pelo correio, a prestar contas, no prazo de cinco dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas apresentadas pela autora. Intimem-se. |
| 27/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2011 |
Petição Juntada
juntada |
| 10/06/2011 |
Expedição de documento
Dat arrumar capa |
| 09/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RITA DE CASSIA KLEIN DANELUZ NAKANO |
| 02/06/2011 |
Expedição de documento
dat |
| 01/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 20/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RITA DE CASSIA KLEIN DANELUZ NAKANO |
| 11/05/2011 |
Autos no Prazo
Pzo '02/06 Vencimento: 10/06/2011 |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: 948 Página: 1485/1500 |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/173: diga o réu. Intime-se. Advogados(s): RITA DE CASSIA KLEIN DANELUZ NAKANO (OAB 182642/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 29/04/2011 |
Remetido ao DJE
imp 6 # |
| 27/04/2011 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/173: diga o réu. Intime-se. |
| 26/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2011 |
Petição Juntada
juntada |
| 04/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/01/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SÉRGIO ALEXANDRE ACIRON LOUREIRO |
| 14/01/2011 |
Expedição de documento
DAT ' |
| 13/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 13/01/2011 Data da Publicação: 14/01/2011 Número do Diário: Página: |
| 12/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2011 Teor do ato: Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Fixo os honorários da Curadora em 70% da Tabela do Convênio da Defensoria Pública. Expeça-se a certidão. Com a retirada e nada sendo requerido em cinco dias, retornem ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): RITA DE CASSIA KLEIN DANELUZ NAKANO (OAB 182642/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 11/01/2011 |
Remetido ao DJE
imp 5' |
| 28/12/2010 |
Remetido ao DJE
imp > 8 ' |
| 22/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Fixo os honorários da Curadora em 70% da Tabela do Convênio da Defensoria Pública. Expeça-se a certidão. Com a retirada e nada sendo requerido em cinco dias, retornem ao arquivo. Intimem-se. |
| 22/12/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2010 |
Petição Juntada
juntada |
| 23/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
arquivado |
| 31/05/2010 |
Autos no Prazo
Prazo ' 29/6 Vencimento: 30/06/2010 |
| 28/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2010 Data da Disponibilização: 28/05/2010 Data da Publicação: 31/05/2010 Número do Diário: edição 723 Página: 1304/1314 |
| 27/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2010 Teor do ato: VISTOS. MARIA FABIANO DE MORAES e ELIZENA DE MORAES movem ação de prestação de contas, em face de APARECIDO DE MORAES, alegando que a co-autora Maria Fabiano de Moraes é genitora do réu e a co-autora Elizena de Moraes é sua irmã. Por conta do falecimento do marido e pai das autores, houve uma partilha dos bens imóveis da familia, e ficou estabelecido que a administração de todos os bens ficaria sob a responsabilidade do réu. Ocorre que o réu não presta conta dos contrato de locação dos imóveis da herança. Pedem que o réuapresente contas dos imóveis e seus respectivos contratos. Regularmente citado por hora certa, o réu ofereceu defesa por Curador Especial, alegando, preliminarmente, inépcia da inicial e ilegitimidade da parte. No mérito, alega que a requerente Maria Fabiano de Moraes ficou com o usufruto sobre os bens imóveis partilhados, e que não houve registro desse usufruto. Pede improcedência. Houve réplica e as foi realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, inclusive com a participação pessoal do réu e foi indeferida a oitiva de testemunhas arroladas pelo réu, visto que repasse de valores é matéria a ser provada documentalmente. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Trata-se de ação de prestação de contas, a qual possui duas fases: na primeira, se reconhece eventual direito de exigir e o dever de prestar contas. Na segunda, é estabelecido o valor de eventual saldo devedor ou credor. A ação de prestação de contas se destina a acertar os valores devidos por uma parte contratante a outra, sempre que houver dúvidas acerca do montante ou da própria existência do débito. As provas necessárias à solução do litígio são de natureza exclusivamente documental e já foram produzidas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há inépcia da petição inicial, a qual preenche os requisitos dos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil. Questão de prova de fatos alegados não é matéria de mérito. Ausência de provas não acarreta inépcia da inicial, mas, resolve o mérito da pretensão. Os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar que as autores são proprietárias e possuidoras dos bens imóveis objetos do processo. Esse fato não foi impugnado pelo réu. Da narração dos fatos decorre a conclusão. Há legitimidade ativa e passiva. A usufrutuária possui interesse e legitimidade para a prestação de contas, justamente por sua condição, que lhe permite usar, gozar e dispor do bem. No caso presente, ficou devidamente provado que o réu administra os imóveis das partes e que não há efetiva prestação de contas. Confira-se o depoimento pessoal do réu: "Sou filho de Alípio e de Maria Fabiano e irmão de Elizena. Quando do falecimento do meu pai, foi feito inventário dos bens deixados por ele. O inventário foi encerrado. Meu pai deixou 3 filhos. Minha mãe doou a nua propriedade de todos os bens imóveis para os filhos, ficando com usufruto de metade desses bens. O imóvel rural teve contrato de locação firmado em nome de todos os herdeiros. O imóvel da Av. Pietro Nardini foi locado em meu nome. O imóvel urbano é composto de duas casas, um salão comercial e três contratos de locação. O último contrato de salão comercial foi firmado em nome da minha irmã. Em relação aos aluguéis do imóvel rural, eles são pagos mediante depósito em minha conta e eu repasso 50% para minha mãe. O restante é repassa 1/3 para minha irmã e 1/3 para minhas sobrinhas, pois a pai delas faleceu. O aluguel é variável e no último mês atingiu R$ 1.760,00. O aluguel do salão é de R$ 600,00 e das duas casa, o aluguel pe de R$ 250,00 e R$ 170,00. O aluguel do salão é pago para minha mãe e o aluguel das casas é pago para mim. O aluguel das casas não é repassado para ninguém, porque fui eu quem construiu as casas, com dinheiro meu. Não tenho comprovantes dos repasses, porque parte dos valores é entregue em dinheiro. Recebo os aluguéis das casas desde quando eu terminei a construção, em 1996. Há uma terceira casa na Pietro Nardini, na qual mora Adriana, filha do meu irmão e ela não paga aluguéis há dois anos. Ela não tem contrato de locação. Eu e minha mãe autorizamos a sua entrada no imóvel. O contrato do salão comercial está nome de Elizena desde do início deste ano e antes disso, estava em meu nome. (sem grifos e negritos no original). Nesta fase do processo, não se aprecia a regularidade dos encargos incidentes sobre o débito ou da regularidade das despesas tidas pelo réu. Não houve prova do repasse dos valores devidos aos co-proprietários dos imóveis. Não houve provas de que o réu é único proprietário de quaisquer imóveis. Pela análise das provas produzidas nos autos, verifica-se que não houve prestação de contas durante o período prescricional, de forma que persiste o direito das autoras. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o réu a prestar contas ao autor, referente ao período de sua administração, no período de 20 (vinte) anos antes da propositura da ação até a data do trânsito em julgado do presente feito, no prazo de 48:00 horas sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa corrigidos nos termos da Lei 6.899/81. Sendo o réu beneficiário da gratuidade processual, aplica-se a regra do artigo 12, da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. P.R.I.C. Advogados(s): RITA DE CASSIA KLEIN DANELUZ NAKANO (OAB 182642/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP) |
| 25/05/2010 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA 4 |
| 24/05/2010 |
Sentença Registrada
|
| 24/05/2010 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
VISTOS. MARIA FABIANO DE MORAES e ELIZENA DE MORAES movem ação de prestação de contas, em face de APARECIDO DE MORAES, alegando que a co-autora Maria Fabiano de Moraes é genitora do réu e a co-autora Elizena de Moraes é sua irmã. Por conta do falecimento do marido e pai das autores, houve uma partilha dos bens imóveis da familia, e ficou estabelecido que a administração de todos os bens ficaria sob a responsabilidade do réu. Ocorre que o réu não presta conta dos contrato de locação dos imóveis da herança. Pedem que o réuapresente contas dos imóveis e seus respectivos contratos. Regularmente citado por hora certa, o réu ofereceu defesa por Curador Especial, alegando, preliminarmente, inépcia da inicial e ilegitimidade da parte. No mérito, alega que a requerente Maria Fabiano de Moraes ficou com o usufruto sobre os bens imóveis partilhados, e que não houve registro desse usufruto. Pede improcedência. Houve réplica e as foi realizada audiência de conciliação, instrução e julgamento, inclusive com a participação pessoal do réu e foi indeferida a oitiva de testemunhas arroladas pelo réu, visto que repasse de valores é matéria a ser provada documentalmente. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Trata-se de ação de prestação de contas, a qual possui duas fases: na primeira, se reconhece eventual direito de exigir e o dever de prestar contas. Na segunda, é estabelecido o valor de eventual saldo devedor ou credor. A ação de prestação de contas se destina a acertar os valores devidos por uma parte contratante a outra, sempre que houver dúvidas acerca do montante ou da própria existência do débito. As provas necessárias à solução do litígio são de natureza exclusivamente documental e já foram produzidas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há inépcia da petição inicial, a qual preenche os requisitos dos artigos 282 e 283, do Código de Processo Civil. Questão de prova de fatos alegados não é matéria de mérito. Ausência de provas não acarreta inépcia da inicial, mas, resolve o mérito da pretensão. Os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar que as autores são proprietárias e possuidoras dos bens imóveis objetos do processo. Esse fato não foi impugnado pelo réu. Da narração dos fatos decorre a conclusão. Há legitimidade ativa e passiva. A usufrutuária possui interesse e legitimidade para a prestação de contas, justamente por sua condição, que lhe permite usar, gozar e dispor do bem. No caso presente, ficou devidamente provado que o réu administra os imóveis das partes e que não há efetiva prestação de contas. Confira-se o depoimento pessoal do réu: "Sou filho de Alípio e de Maria Fabiano e irmão de Elizena. Quando do falecimento do meu pai, foi feito inventário dos bens deixados por ele. O inventário foi encerrado. Meu pai deixou 3 filhos. Minha mãe doou a nua propriedade de todos os bens imóveis para os filhos, ficando com usufruto de metade desses bens. O imóvel rural teve contrato de locação firmado em nome de todos os herdeiros. O imóvel da Av. Pietro Nardini foi locado em meu nome. O imóvel urbano é composto de duas casas, um salão comercial e três contratos de locação. O último contrato de salão comercial foi firmado em nome da minha irmã. Em relação aos aluguéis do imóvel rural, eles são pagos mediante depósito em minha conta e eu repasso 50% para minha mãe. O restante é repassa 1/3 para minha irmã e 1/3 para minhas sobrinhas, pois a pai delas faleceu. O aluguel é variável e no último mês atingiu R$ 1.760,00. O aluguel do salão é de R$ 600,00 e das duas casa, o aluguel pe de R$ 250,00 e R$ 170,00. O aluguel do salão é pago para minha mãe e o aluguel das casas é pago para mim. O aluguel das casas não é repassado para ninguém, porque fui eu quem construiu as casas, com dinheiro meu. Não tenho comprovantes dos repasses, porque parte dos valores é entregue em dinheiro. Recebo os aluguéis das casas desde quando eu terminei a construção, em 1996. Há uma terceira casa na Pietro Nardini, na qual mora Adriana, filha do meu irmão e ela não paga aluguéis há dois anos. Ela não tem contrato de locação. Eu e minha mãe autorizamos a sua entrada no imóvel. O contrato do salão comercial está nome de Elizena desde do início deste ano e antes disso, estava em meu nome. (sem grifos e negritos no original). Nesta fase do processo, não se aprecia a regularidade dos encargos incidentes sobre o débito ou da regularidade das despesas tidas pelo réu. Não houve prova do repasse dos valores devidos aos co-proprietários dos imóveis. Não houve provas de que o réu é único proprietário de quaisquer imóveis. Pela análise das provas produzidas nos autos, verifica-se que não houve prestação de contas durante o período prescricional, de forma que persiste o direito das autoras. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o réu a prestar contas ao autor, referente ao período de sua administração, no período de 20 (vinte) anos antes da propositura da ação até a data do trânsito em julgado do presente feito, no prazo de 48:00 horas sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Condeno o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa corrigidos nos termos da Lei 6.899/81. Sendo o réu beneficiário da gratuidade processual, aplica-se a regra do artigo 12, da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. P.R.I.C. |
| 20/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2010 |
Petição Juntada
juntada |
| 07/05/2010 |
Autos no Prazo
08/06 Vencimento: 08/06/2010 |
| 07/05/2010 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
|
| 20/04/2010 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
|
| 16/04/2010 |
Expedição de documento
assinar oficio |
| 16/04/2010 |
Expedição de documento
Dat |
| 09/12/2009 |
Aguardando Prazo
29/12 |
| 09/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0747/2009 Data da Disponibilização: 09/12/2009 Data da Publicação: 10/12/2009 Número do Diário: relação 7 Página: 11911203 |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0747/2009 Teor do ato: Vistos. Foi noticiado nos autos o falecimento da Curadora anteriormente nomeada, Dra. Eulalia. Oficie-se a Defensoria Pública para substituição da Dra. Eulália pela Dra. Rita de Cassia. Fls.143/144: Diga o réu. Após, conclusos para decisão, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo, sem notícia de composição amigável. Intimem-se. Advogados(s): RITA DE CASSIA KLEIN DANELUZ NAKANO (OAB 182642/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), EULALIA MARTINS CALOI (OAB 50080/SP) |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 4 |
| 30/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Foi noticiado nos autos o falecimento da Curadora anteriormente nomeada, Dra. Eulalia. Oficie-se a Defensoria Pública para substituição da Dra. Eulália pela Dra. Rita de Cassia. Fls.143/144: Diga o réu. Após, conclusos para decisão, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo, sem notícia de composição amigável. Intimem-se. |
| 30/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2009 |
Juntada de Petição
|
| 19/11/2009 |
Aguardando Prazo
7/12 |
| 12/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0715/2009 Data da Disponibilização: 12/11/2009 Data da Publicação: 13/11/2009 Número do Diário: edição 594 Página: 1171/1177 |
| 11/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0715/2009 Teor do ato: Fls.78/80: Diga da Curadora sobre a nomeação de Curadora. Fls.81/135: Ciência à autora dos documentos. Int, Advogados(s): RITA DE CASSIA KLEIN DANELUZ NAKANO (OAB 182642/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), EULALIA MARTINS CALOI (OAB 50080/SP) |
| 09/11/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 3 |
| 05/11/2009 |
Juntada de Petição
|
| 04/11/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls.78/80: Diga da Curadora sobre a nomeação de Curadora. Fls.81/135: Ciência à autora dos documentos. Int, |
| 14/10/2009 |
Juntada de Petição
|
| 14/10/2009 |
Aguardando Prazo
11/11 |
| 13/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
|
| 02/10/2009 |
Remessa à Procuradoria Geral da Justiça
|
| 29/09/2009 |
Remessa à Defensoria Pública
|
| 21/09/2009 |
Aguardando Providências
assinar oficio |
| 16/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 09/09/2009 |
Aguardando Providências
dat |
| 09/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0634/2009 Data da Disponibilização: 09/09/2009 Data da Publicação: 10/09/2009 Número do Diário: 551/09 Página: 1010/1018 |
| 08/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0634/2009 Teor do ato: Vistos. Já houve nomeação de Curador para representar o réu no processo, ficando prejudicada a indicação de fls.66/67. Informe a Defensoria Pública, oficiando-se. Intimem-se. Advogados(s): RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), EULALIA MARTINS CALOI (OAB 50080/SP) |
| 02/09/2009 |
Aguardando Publicação
imp 4 |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Já houve nomeação de Curador para representar o réu no processo, ficando prejudicada a indicação de fls.66/67. Informe a Defensoria Pública, oficiando-se. Intimem-se. |
| 27/08/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2009 |
Juntada de Petição
|
| 20/08/2009 |
Aguardando Prazo
10/8 |
| 19/08/2009 |
Termo de Audiência Emitido
Termo audiência Conciliação, Instrução e Julgamento |
| 14/08/2009 |
Aguardando Audiência
|
| 14/08/2009 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 19/08/2009 Hora 15:00 Local: Sala 610 - Titular Situacão: Realizada |
| 10/08/2009 |
Aguardando Prazo
10/08 |
| 07/08/2009 |
Carta de Intimação Emitida
Carta - Intimação de Testemunha |
| 07/08/2009 |
Carta de Intimação Emitida
Carta - Intimação de Testemunha |
| 07/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Fls.56/63: Ciência ao réu do documento juntado. Int, |
| 07/07/2009 |
Juntada de Petição
|
| 06/07/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 19/8 |
| 24/06/2009 |
Juntada de Petição
juntada |
| 08/06/2009 |
Aguardando Prazo
19/08 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Providências
assinar seed |
| 04/06/2009 |
Juntada de Petição
|
| 29/05/2009 |
Aguardando Providências
DAT |
| 27/05/2009 |
Termo de Audiência Emitido
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - Termo para Juízes |
| 21/05/2009 |
Aguardando Audiência
|
| 14/05/2009 |
Audiência Designada
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 27/05/2009 Hora 13:30 Local: Sala 610 - Titular Situacão: Realizada |
| 29/04/2009 |
Aguardando Prazo
|
| 27/04/2009 |
Carta de Intimação Emitida
Carta de Intimação - Aud. de Instr. e Julg. - Depoimento Pessoal - Civel |
| 22/04/2009 |
Carta de Intimação Emitida
Carta de Intimação - Aud. de Instr. e Julg. - Depoimento Pessoal - Civel |
| 22/04/2009 |
Carta de Intimação Emitida
Carta de Intimação do Autor - AR - Audiência de Instr. e Julgamento - Juizado |
| 22/04/2009 |
Aguardando Providências
dat |
| 17/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa 10 ( 17.04) |
| 17/04/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. Defiro gratuidade processual ao réu. Anote-se. A petição inicial não é inepta, preenchendo todos os requisitos do artigo 282, do Código de Processo Civil. Eventual ausência de provas dos fatos alegados acarreta improcedência do pedido inicial. Além disso, da narração dos fatos decorre o pedido e há legitimidade das partes. A usufrutuária possui interesse e legitimidade para exigir contas do administrador, visto que faz jus aos rendimentos dos bens objetos da causa. Defiro produção das provas orais requeridas, notadamente para comprovação da constituição do réu como administrador dos imóveis das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2009, pontualmente às 13:30 horas. Intimem-se as partes, para depoimentos pessoais, inclusive o réu, sob pena de confissão e as testemunhas a serem tempestivamente arroladas em 48 horas, sob pena de preclusão da prova. As partes são beneficiárias da gratuidade processual. Intimem-se. |
| 14/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 13/04/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 01/04/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 27/04 |
| 26/03/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 3 01032008002817000000 |
| 23/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 23/03/2009 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. |
| 16/03/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 11/03/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 17/3 |
| 27/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
fora com adv |
| 20/02/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 17/3 |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste o autor sobre a contestação. |
| 18/02/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 2 |
| 13/02/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 03/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
fora c/ a curadora |
| 29/01/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 2/3 |
| 28/01/2009 |
Despacho Proferido
Intime-se a curadora a apresentar a defesa no prazo de 15 dias |
| 21/01/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 3 |
| 06/01/2009 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 09/12/2008 |
Juntada de Documentos
Juntada |
| 01/12/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 22/01/2009 |
| 24/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de ofício |
| 21/11/2008 |
Confecção de Expedientes
DAT |
| 19/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de seed hora certa |
| 13/11/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de seed hora certa |
| 12/11/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 28/10/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 1/12 |
| 24/10/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
COM OFICIAL |
| 15/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMP 6 |
| 14/10/2008 |
Despacho Proferido
Defiro gratuidade processual às autoras. Anote-se. Defiro prioridade na tramitação. Anote-se. Aguardo regularização da representação processual da co-autora MARIA FABIANO DE MORAES, pelo prazo de dez dias, sob pena de extinção. |
| 03/10/2008 |
Aguardando Publicação
IMP 3 |
| 02/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 02/10/2008 |
Despacho Proferido
Recebo a petição de fls.20/21 como aditamento à inicial. Cite-se por mandado, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 319, do Código de Processo Civil: ?se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor?). Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá de mandado, instruída com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: ?é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências?. Intimem-se. |
| 23/09/2008 |
Juntada de Documentos
Aguardando Juntada |
| 10/09/2008 |
Aguardando Prazo
Prazo 10/10 |
| 09/09/2008 |
Despacho Proferido
Defiro gratuidade processual às autoras. Anote-se. Defiro prioridade na tramitação. Anote-se. Aguardo regularização da representação processual da co-autora MARIA FABIANO DE MORAES, pelo prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. |
| 05/09/2008 |
Aguardando Publicação
IMP 1 |
| 04/09/2008 |
Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 602189 |
| 04/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/04/08 TITULAR |
| 03/09/2008 |
Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 602189 |
| 03/09/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 03/06/2019 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/08/2023 |
Petições Diversas |
| 17/08/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/07/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/05/2009 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 19/08/2009 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2009 | Evolução | Ação de Exigir Contas | Cível | Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ). |
| 20/04/2009 | Inicial | Prestação de Contas | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |