0149423-53.2008.8.26.0002 Cancelado
Classe
Ação de Exigir Contas
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro Regional II - Santo Amaro
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
THAIS QUEIROZ FERRERE MATOS DE OLIVEIRA

Partes do processo

Reqte  Maria Fabiano de Moraes
Advogado:  RONALDO NUNES  
Reqdo  Aparecido de Moraes
Advogado:  João Roberto Coelho Pacheco  
TerIntCer  Sergio de Moraes
Cônjuge  Sandra Regina Corrêa Vaz
Perito  MARCOS MOLITERNO
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
14/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
14/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0642/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01494235320088260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP)
14/05/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número01494235320088260002. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
13/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0639/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o executado requereu nova avaliação do imóvel rural objeto de penhora sob o argumento de defasagemdo valor apurado em 2019 (fls. 737/738). Houve o indeferimento da justiça gratuita ao executado, e por consequência, foi facultado a parte executada ouo pagamento dos honorários periciais ou que a avaliação fosserealizadaporOficial de Justiça(fls. 844/845). A parte executada se manifestou pela atualização do valor por Oficial de Justiça, conforme petição de fl. 850. Portanto, expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula nº15.688o qual está localizado na Comarca dePresidente Epitácio. Comprove o executado sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): João Roberto Coelho Pacheco (OAB 202623/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
09/10/2017 Petições Diversas
07/06/2018 Petições Diversas
03/06/2019 Petições Diversas
27/07/2020 Petições Diversas
05/11/2020 Petições Diversas
07/06/2021 Petições Diversas
17/08/2021 Petições Diversas
19/10/2021 Petições Diversas
19/10/2021 Petições Diversas
26/01/2022 Petições Diversas
18/04/2022 Petições Diversas
03/08/2022 Petições Diversas
18/12/2022 Petições Diversas
02/03/2023 Petições Diversas
16/03/2023 Petições Diversas
20/04/2023 Petições Diversas
20/04/2023 Petições Diversas
05/06/2023 Petições Diversas
18/06/2023 Petições Diversas
20/06/2023 Petições Diversas
04/07/2023 Petições Diversas
06/08/2023 Petições Diversas
17/08/2023 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
20/09/2023 Petições Diversas
31/07/2024 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
07/08/2024 Petição Intermediária - Digitalização
08/08/2024 Petição Intermediária
22/01/2025 Petições Diversas
15/07/2025 Petições Diversas
04/02/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
24/07/2015 Cumprimento de sentença - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
27/05/2009 Conciliação, Instrução e Julgamento Realizada 2
19/08/2009 Conciliação, Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/12/2009 Evolução Ação de Exigir Contas Cível Implantação das tabelas unificadas de classes e assuntos (Resolução 46 do CNJ).
20/04/2009 Inicial Prestação de Contas Cível -