| Reqte |
Milton Valderamos
Advogada: Cristiane Pina de Lima Advogada: Roberta Sevo Vilche |
| Reqdo |
Decio Cappellano
Advogado: Silvio Dutra Advogado: João Luis Zaratin Lotufo |
| Interesdo. |
Zilned Durante Machado
Advogada: Roberta Sevo Vilche |
| Perito | Francisco Prisco Neto |
| Gestor | Eder Amaral de Oliveira - Amaral Leilões |
| Advogada | Roberta Sevo Vilche |
| Advogada | Roberta Sevo Vilche |
| Advogado | Decio Cappellano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a certidão retro. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a certidão retro. |
| 06/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a certidão retro. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a certidão retro. |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 3288: Defiro o pedido. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 24/03/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 3288: Defiro o pedido. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70088678-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 09:16 |
| 24/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) adv Roberta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 3280, em cumprimento às fls. 3268. Valor(es): R$ 15.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) adv Roberta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 3280, em cumprimento às fls. 3268. Valor(es): R$ 15.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70358620-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2024 16:20 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2024 Teor do ato: Providencie a advogada Roberta o formulário ML|E para levantamento dos valores Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a advogada Roberta o formulário ML|E para levantamento dos valores |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 3259, em cumprimento às fls. 3260. Valor(es): R$ 10.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 3259, em cumprimento às fls. 3260. Valor(es): R$ 10.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70348011-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/10/2024 12:49 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 3263/3267: Expeça-se MLE do depósito de fl. 265 em favor da advogada Roberta Sevo Vilche, conforme estabelecido no acordo, mediante a apresentação do formulário respectivo. No mais, aguarde-se a expedição do MLE em favor do exequente. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3263/3267: Expeça-se MLE do depósito de fl. 265 em favor da advogada Roberta Sevo Vilche, conforme estabelecido no acordo, mediante a apresentação do formulário respectivo. No mais, aguarde-se a expedição do MLE em favor do exequente. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAB.24.70335915-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 24/09/2024 17:11 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado às fls.3253/3258 para que produza seus efeitos jurídicos e legais, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO com exame de mérito, fundado no disposto pelo art. 487, inciso III, alínea "b" do C.P.C. Expeça-se MLE do valor retido por determinação judicial de fls.3203/3204, em favor do exequente, haja vista que a perícia se tornou desnecessária. Dê-se ciência ao perito nomeado a fl. 3189 (Fernando Caçado Dias), sobre o presente acordo. Declaro levantada a penhora sobre os direitos do imóvel matrícula nº1223, deferida à fls. 3189. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, sendo o pedido cadastrado como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 nos termos do Comunido CG nº 1789/2017). Com a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 17/09/2024 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo celebrado às fls.3253/3258 para que produza seus efeitos jurídicos e legais, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO com exame de mérito, fundado no disposto pelo art. 487, inciso III, alínea "b" do C.P.C. Expeça-se MLE do valor retido por determinação judicial de fls.3203/3204, em favor do exequente, haja vista que a perícia se tornou desnecessária. Dê-se ciência ao perito nomeado a fl. 3189 (Fernando Caçado Dias), sobre o presente acordo. Declaro levantada a penhora sobre os direitos do imóvel matrícula nº1223, deferida à fls. 3189. Eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença, sendo o pedido cadastrado como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 nos termos do Comunido CG nº 1789/2017). Com a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70323033-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/09/2024 18:07 |
| 16/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70322979-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/09/2024 17:51 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) adv Roberta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls.3202, em cumprimento às fls. 3223/3224. Valor(es): R$ 22.494,50, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) adv Roberta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls.3202, em cumprimento às fls. 3223/3224. Valor(es): R$ 22.494,50, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 3246: Aguarde-se por 15 dias, conforme requerido. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 3246: Aguarde-se por 15 dias, conforme requerido. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70287856-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/08/2024 19:49 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 3239/3240: expeça-se MLE, como determinado a fl.3236; II - cumpra a Serventia fls.3223/3224; III - Sem prejuízo, aguarda-se eventual juntada dos termos de acordo para homologação. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls. 3239/3240: expeça-se MLE, como determinado a fl.3236; II - cumpra a Serventia fls.3223/3224; III - Sem prejuízo, aguarda-se eventual juntada dos termos de acordo para homologação. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70276371-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 10:22 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Vistos. Em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que, a partir de 26/06/2024, constam 05 depósitos no valor de R$ 2.480,00 e 01 depósito no valor de R$ 10.803,70. O exequente juntou aos autos comprovantes de 06 depósitos no valor de R$ 2.480,00 e 01 depósito no valor de R$ 10.803,70. Assim, caberá ao exequente verificar junto ao Banco do Brasil a razão pela qual um dos depósitos não foi computado. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo exequente, se necessário, podendo ser instruído com as peças que entender pertinentes. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor da advogada Roberto Sevo Vilche, conforme item I de fls. 3223/3224. Por fim, concedo o prazo de 10 dias, para regularização dos depósitos ou eventual composição amigável, conforme requerido pelos executados à fl. 3233, devendo as partes apresentar os termos do acordo para homologação. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que, a partir de 26/06/2024, constam 05 depósitos no valor de R$ 2.480,00 e 01 depósito no valor de R$ 10.803,70. O exequente juntou aos autos comprovantes de 06 depósitos no valor de R$ 2.480,00 e 01 depósito no valor de R$ 10.803,70. Assim, caberá ao exequente verificar junto ao Banco do Brasil a razão pela qual um dos depósitos não foi computado. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pelo exequente, se necessário, podendo ser instruído com as peças que entender pertinentes. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor da advogada Roberto Sevo Vilche, conforme item I de fls. 3223/3224. Por fim, concedo o prazo de 10 dias, para regularização dos depósitos ou eventual composição amigável, conforme requerido pelos executados à fl. 3233, devendo as partes apresentar os termos do acordo para homologação. Int. |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70258376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 18:23 |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70254779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 19:41 |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl.3227, os exequentes não depositaram o valor determinado na decisão de fls. 3203/3204 de forma integral. Assim, sob pena de litigância de má-fé e medidas executórias, depositem os exequentes a diferença apontada a fl. 3227, em cinco dias. Com o depósito, cumpra a Serventia o determinado na decisão de fls. 3223/3224. Não cumprida a determinação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fl.3227, os exequentes não depositaram o valor determinado na decisão de fls. 3203/3204 de forma integral. Assim, sob pena de litigância de má-fé e medidas executórias, depositem os exequentes a diferença apontada a fl. 3227, em cinco dias. Com o depósito, cumpra a Serventia o determinado na decisão de fls. 3223/3224. Não cumprida a determinação, tornem conclusos. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2024 Teor do ato: Vistos. I - Diante do depósito do valor levantado por equívoco pelo exequente (fl.3208), defiro o pedido de fl. 3201, expedindo-se guia em favor da patrona Dra Roberta, valor original de R$22.494,50, formulário a fl. 3202. II - Os honorários do perito estão integralmente reservados (R$10.000,00). Perícia necessária para liquidação dos danos materiais (fl. 30). Intime-se o perito (fl. 3189 e 3198) para inicio dos trabalhos. III - Com relação à penhora sobre os direitos do imóvel, foi deferida a fl. 3189, sem impugnação dos executados. Verifico que, conforme fl. 3134, o imóvel pertence a Virgílio e Carlos. A venda foi feita, no entanto, apenas por Carlos (fl. 3137), o que deve ser esclarecido pelo exequente, inclusive para fins de cumprimento de fl. 3190. O exequente deverá, também, informar se todos os herdeiros estão representados nos autos e se há cônjuge a ser intimado da penhora. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Diante do depósito do valor levantado por equívoco pelo exequente (fl.3208), defiro o pedido de fl. 3201, expedindo-se guia em favor da patrona Dra Roberta, valor original de R$22.494,50, formulário a fl. 3202. II - Os honorários do perito estão integralmente reservados (R$10.000,00). Perícia necessária para liquidação dos danos materiais (fl. 30). Intime-se o perito (fl. 3189 e 3198) para inicio dos trabalhos. III - Com relação à penhora sobre os direitos do imóvel, foi deferida a fl. 3189, sem impugnação dos executados. Verifico que, conforme fl. 3134, o imóvel pertence a Virgílio e Carlos. A venda foi feita, no entanto, apenas por Carlos (fl. 3137), o que deve ser esclarecido pelo exequente, inclusive para fins de cumprimento de fl. 3190. O exequente deverá, também, informar se todos os herdeiros estão representados nos autos e se há cônjuge a ser intimado da penhora. Int. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70229600-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 19:39 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o imóvel foi arrematado por R$370.000,00 (fl. 2934), deposito à vista de R$92.500,00 (fl. 2969) e o restante em 30 parcelas mensais. Homologação em 24/07/23. Primeira parcela paga a fl. 3054 - R$9.250,00. Posteriormente, houve quitação do imóvel, depósito de R$268.544,68 (fl. 3601). Por determinação judicial deveriam ser retidos R$10.000,00 para perícia e os valores devidos à patrona anterior (Dra. Roberta). Houve também expressa determinação judicial de pagamento do débito fiscal. Em decisão de fl. 3128, foi determinado o levantamento de R$22.494,50 para a patrona Roberta, bem como o levantamento de R$24.867,15 ao Município. Após, o exequente apresentou valor de seu crédito em R$337.800,00, com deferimento do levantamento a fl. 3143. Município levantou os valores - fl.3168. Exequente levantou os valores - fl.3153. E o extrato de fl. 3191 atesta saldo em conta de apenas R$8.057,70., mesmo sem pagamento da futura perícia e sem levantamento pela Dra. Roberta. Verifico, assim, que o exequente, ao apresentar o cálculo de fl. 3153, levantou valor superior ao devido, mesmo ciente expressamente de que deveria descontar o débito fiscal, o valor dos honorários da antiga patrona e os honorários períciais. Mesmo constando em seu cálculo tais retenções, apresentou valor por ele a ser levantado de R$337.800,13, quando o correto seria R$312.933,00. Desse modo, sob pena de litigância de má-fé e medidas executórias, deposite o exequente nos autos o valor de R$24.867,00, devidamente corrigido desde a data do depósito judicial (julho de 2023), em dez dias. Fica sem efeito a decisão de fl. 3199. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o imóvel foi arrematado por R$370.000,00 (fl. 2934), deposito à vista de R$92.500,00 (fl. 2969) e o restante em 30 parcelas mensais. Homologação em 24/07/23. Primeira parcela paga a fl. 3054 - R$9.250,00. Posteriormente, houve quitação do imóvel, depósito de R$268.544,68 (fl. 3601). Por determinação judicial deveriam ser retidos R$10.000,00 para perícia e os valores devidos à patrona anterior (Dra. Roberta). Houve também expressa determinação judicial de pagamento do débito fiscal. Em decisão de fl. 3128, foi determinado o levantamento de R$22.494,50 para a patrona Roberta, bem como o levantamento de R$24.867,15 ao Município. Após, o exequente apresentou valor de seu crédito em R$337.800,00, com deferimento do levantamento a fl. 3143. Município levantou os valores - fl.3168. Exequente levantou os valores - fl.3153. E o extrato de fl. 3191 atesta saldo em conta de apenas R$8.057,70., mesmo sem pagamento da futura perícia e sem levantamento pela Dra. Roberta. Verifico, assim, que o exequente, ao apresentar o cálculo de fl. 3153, levantou valor superior ao devido, mesmo ciente expressamente de que deveria descontar o débito fiscal, o valor dos honorários da antiga patrona e os honorários períciais. Mesmo constando em seu cálculo tais retenções, apresentou valor por ele a ser levantado de R$337.800,13, quando o correto seria R$312.933,00. Desse modo, sob pena de litigância de má-fé e medidas executórias, deposite o exequente nos autos o valor de R$24.867,00, devidamente corrigido desde a data do depósito judicial (julho de 2023), em dez dias. Fica sem efeito a decisão de fl. 3199. Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70202391-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/06/2024 09:55 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. O extrato de fl. 3191 aponta saldo na conta judicial em R$8.057,70, sendo que houve decisão determinando a reserva de R$10.000,00 para custear a perícia necessária a liquidação dos danos materiais (fl. 38). Deposite o exequente, em 10 dias o valor remanescente. Após, intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O extrato de fl. 3191 aponta saldo na conta judicial em R$8.057,70, sendo que houve decisão determinando a reserva de R$10.000,00 para custear a perícia necessária a liquidação dos danos materiais (fl. 38). Deposite o exequente, em 10 dias o valor remanescente. Após, intime-se o i. Perito para dar início aos trabalhos periciais. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70196284-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/06/2024 10:29 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2024 Teor do ato: Vistos. I - Fls.3186 e segs. :com relação aos danos morais, o valor do débito foi fixado a fl. 2801, com pagamento parcial aos exequentes (fl. 3143). O feito prossegue, assim, com relação à diferença apontada a fl. 3188. Para liquidação da indenização por danos materiais (fl. 30) nomeio o perito Fernando Caçado Dias, estimando seus honorários em R$10.000,00. Observo que os valores foram reservados para pagamento, conforme fl. 38 e como informado a fl. 3188. Certifique a serventia o saldo da conta judicial Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo. II - Defiro o pedido de PENHORA sobre os direitos que o(s) executado(s) detém sobre o imóvel - transcrição nº 1223 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu (CRI - fls.3147), consoante instrumento particular de promessa de compra e venda e outros pactos de fls. 3136/3140. Fica nomeado o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível a penhora eletrônica, haja vista que o imóvel encontra-se em nome de terceiros, oficie-se ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu, informando sobre a constrição do imóvel de matrícula nº . Servirá a presente decisão como ofício, devendo o exequente comprovar nos autos no prazo de 10 dias, o seu encaminhamento, instruindo-se com os documentos de fls. 3147 e fls. 3136/3140. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.com.br em formato PDF. Intime-se os executados, na pessoa do seu advogado, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Intimem-se os cônjuges dos executados da penhora, pessoalmente informando sobre a penhora e do prazo para impugnação. Sem prejuízo, intime-se o(a) promitente vendedor (a) (fls.3136/3141), dando-lhe ciência da penhora, bem como, para que informe nos autos se o imóvel foi quitado. Cópia da presente vale como intimação, devendo o exequente providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos; III - Providencias para abertura de matrícula e sobrepartilha não competem a esse juízo. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls.3186 e segs. :com relação aos danos morais, o valor do débito foi fixado a fl. 2801, com pagamento parcial aos exequentes (fl. 3143). O feito prossegue, assim, com relação à diferença apontada a fl. 3188. Para liquidação da indenização por danos materiais (fl. 30) nomeio o perito Fernando Caçado Dias, estimando seus honorários em R$10.000,00. Observo que os valores foram reservados para pagamento, conforme fl. 38 e como informado a fl. 3188. Certifique a serventia o saldo da conta judicial Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo. II - Defiro o pedido de PENHORA sobre os direitos que o(s) executado(s) detém sobre o imóvel - transcrição nº 1223 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu (CRI - fls.3147), consoante instrumento particular de promessa de compra e venda e outros pactos de fls. 3136/3140. Fica nomeado o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível a penhora eletrônica, haja vista que o imóvel encontra-se em nome de terceiros, oficie-se ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu, informando sobre a constrição do imóvel de matrícula nº . Servirá a presente decisão como ofício, devendo o exequente comprovar nos autos no prazo de 10 dias, o seu encaminhamento, instruindo-se com os documentos de fls. 3147 e fls. 3136/3140. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.com.br em formato PDF. Intime-se os executados, na pessoa do seu advogado, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Intimem-se os cônjuges dos executados da penhora, pessoalmente informando sobre a penhora e do prazo para impugnação. Sem prejuízo, intime-se o(a) promitente vendedor (a) (fls.3136/3141), dando-lhe ciência da penhora, bem como, para que informe nos autos se o imóvel foi quitado. Cópia da presente vale como intimação, devendo o exequente providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos; III - Providencias para abertura de matrícula e sobrepartilha não competem a esse juízo. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 3091, em cumprimento às fls. 3128. Valor(es): R$ 24.867,15, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 3091, em cumprimento às fls. 3128. Valor(es): R$ 24.867,15, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos |
| 22/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70046590-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/02/2024 15:59 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.3155/3156: Não há óbice à penhora e expropriação do bem imóvel descrito na transcrição 1223 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu (CRI - fls.3147), consoante manifestação dos executados. Neste viés, manifeste-se em termos de prosseguimento, em 10 dias. No mais, aguarde-se a juntada dos formulários pela patrona Roberta, e pelo Município de São Paulo, nos termos da decisão de fls. 3148. Ciente da expedição de MLE em favor dos exequentes, às fls. 3153. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3155/3156: Não há óbice à penhora e expropriação do bem imóvel descrito na transcrição 1223 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Miracatu (CRI - fls.3147), consoante manifestação dos executados. Neste viés, manifeste-se em termos de prosseguimento, em 10 dias. No mais, aguarde-se a juntada dos formulários pela patrona Roberta, e pelo Município de São Paulo, nos termos da decisão de fls. 3148. Ciente da expedição de MLE em favor dos exequentes, às fls. 3153. Int. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70039639-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 19:05 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 3142, em cumprimento às fls. 3148. Valor(es): R$ 337.800,13, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 3142, em cumprimento às fls. 3148. Valor(es): R$ 337.800,13, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70011156-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 14:18 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do documento acostado à fl.3147, intimem-se os filhos dos executados falecidos a se manifestarem acerca do inventário de tal bem, como requerido à fl.3132. No mais, expeçam-se os MLE em nome da patrona Roberta, do Município de São Paulo e dos exequentes, após a juntada dos formulários. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do documento acostado à fl.3147, intimem-se os filhos dos executados falecidos a se manifestarem acerca do inventário de tal bem, como requerido à fl.3132. No mais, expeçam-se os MLE em nome da patrona Roberta, do Município de São Paulo e dos exequentes, após a juntada dos formulários. Int. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Tendo em vista a determinação contida na decisão de fl. 3128, em complemento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos autores, nos moldes do formulário de fl.3142, no importe de R$ 337.800,13, após o decurso do prazo recursal desta decisão. 2 - Dê-se vista da decisão de fl. 3128 ao Município de São Paulo. 3 Para apreciação do pedido de penhora dos direitos do imóvel indicado na certidão de fls. 3134-3135, o exequente deverá juntar aos autos cópia de sua matrícula atualizada. Prazo: 10 (dez) dias. 4 - Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 24/11/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1 Tendo em vista a determinação contida na decisão de fl. 3128, em complemento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos autores, nos moldes do formulário de fl.3142, no importe de R$ 337.800,13, após o decurso do prazo recursal desta decisão. 2 - Dê-se vista da decisão de fl. 3128 ao Município de São Paulo. 3 Para apreciação do pedido de penhora dos direitos do imóvel indicado na certidão de fls. 3134-3135, o exequente deverá juntar aos autos cópia de sua matrícula atualizada. Prazo: 10 (dez) dias. 4 - Após, tornem conclusos. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70368767-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/11/2023 00:14 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 3118: ciente o juízo do registro da carta de arrematação. 2. Acerca do quanto pugnado pelo Município de São Paulo (fls. 3089-3094), houve concordância dos autores (fls. 3099-3100). Destarte, defiro o levantamento do valor de R$ 24.867,15 por este. Expeça-se o competente MLE. Formulário à fl. 3091. 3. Cumpra-se a decisão de fl. 2791, com o levantamento de 50% dos honorários advocatícios à patrona Roberta, no valor de R$ 22.494,50 (fls. 3099-3100). Acoste o competente formulário para expedição do MLE. 4. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 3118: ciente o juízo do registro da carta de arrematação. 2. Acerca do quanto pugnado pelo Município de São Paulo (fls. 3089-3094), houve concordância dos autores (fls. 3099-3100). Destarte, defiro o levantamento do valor de R$ 24.867,15 por este. Expeça-se o competente MLE. Formulário à fl. 3091. 3. Cumpra-se a decisão de fl. 2791, com o levantamento de 50% dos honorários advocatícios à patrona Roberta, no valor de R$ 22.494,50 (fls. 3099-3100). Acoste o competente formulário para expedição do MLE. 4. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70359560-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 18:47 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.3099/3100: Ciente o Juízo. Fls.3102/3103: Ciência às partes. Fls.3104/3114: A questão já foi decidida nos autos. Aguarde-se o registro da carta de arrematação para efetivarem-se os pagamentos. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3099/3100: Ciente o Juízo. Fls.3102/3103: Ciência às partes. Fls.3104/3114: A questão já foi decidida nos autos. Aguarde-se o registro da carta de arrematação para efetivarem-se os pagamentos. Int. |
| 15/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70324507-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 18:54 |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70324476-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 18:30 |
| 10/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70320856-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/10/2023 17:55 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Comprove o arrematante o registro da carta de arrematação expedida, nos termos do ultimo paragrafo da decisão de fl. 2990. 2 - Fls. 3089-3094: Ciência aos autores e interessados acerca dos cálculos apresentados pelo Município de São Paulo. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento dos valores pela Procuradoria do Município. 3 - Sem prejuízo, manifestem-se os demais interessados em prosseguimento. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Comprove o arrematante o registro da carta de arrematação expedida, nos termos do ultimo paragrafo da decisão de fl. 2990. 2 - Fls. 3089-3094: Ciência aos autores e interessados acerca dos cálculos apresentados pelo Município de São Paulo. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento dos valores pela Procuradoria do Município. 3 - Sem prejuízo, manifestem-se os demais interessados em prosseguimento. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70313328-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/10/2023 11:48 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.3084/3085: Anotado no sistema a reserva de honorários advocatícios pleiteada. Ciência ao(s) interessado(s) sobre a manifestação da antiga patrona, Roberta Sevo Vilche. No mais, aguarde-se o cumprimento, pela Serventia, da decisão de fls. 3081. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.3084/3085: Anotado no sistema a reserva de honorários advocatícios pleiteada. Ciência ao(s) interessado(s) sobre a manifestação da antiga patrona, Roberta Sevo Vilche. No mais, aguarde-se o cumprimento, pela Serventia, da decisão de fls. 3081. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70310760-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/09/2023 18:34 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.3076/3080: Indefiro o pedido. Com efeito, o débito fiscal está sub-rogado no valor da arrematação, nos termos do item 9 do edital de fls. 2910/2913. O arrematante informou que há débito fiscal em aberto, no valor de R$22.740,14 e carreou aos autos os documentos de fls. 3078/3080. A regra a ser seguida para efetivação dos pagamentos é a de que a preferência é do crédito tributário, Diante de tais circunstâncias, necessário seja intimada a Fazenda Pública Municipal (pelo Portal) para apresentar, em 10 dias, planilha dos débitos tributários, bem como, dar-lhe ciência da arrematação. Providencie a Serventia o necessário. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 28/09/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.3076/3080: Indefiro o pedido. Com efeito, o débito fiscal está sub-rogado no valor da arrematação, nos termos do item 9 do edital de fls. 2910/2913. O arrematante informou que há débito fiscal em aberto, no valor de R$22.740,14 e carreou aos autos os documentos de fls. 3078/3080. A regra a ser seguida para efetivação dos pagamentos é a de que a preferência é do crédito tributário, Diante de tais circunstâncias, necessário seja intimada a Fazenda Pública Municipal (pelo Portal) para apresentar, em 10 dias, planilha dos débitos tributários, bem como, dar-lhe ciência da arrematação. Providencie a Serventia o necessário. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70308421-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/09/2023 12:41 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 26/09/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3067: Diante da manifestação retro, expeça-se a Carta de Arrematação, sem o ônus da hipoteca judicial. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 22/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3067: Diante da manifestação retro, expeça-se a Carta de Arrematação, sem o ônus da hipoteca judicial. Int. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70299927-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 15:04 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3060/3063: Ciência às partes sobre a liquidação do saldo da arrematação. Providencie o arrematante as peças e taxas necessárias para a expedição da carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC. No mais, aguarde-se o registro da carta de arrematação na matrícula do imóvel. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3060/3063: Ciência às partes sobre a liquidação do saldo da arrematação. Providencie o arrematante as peças e taxas necessárias para a expedição da carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC. No mais, aguarde-se o registro da carta de arrematação na matrícula do imóvel. Int. |
| 17/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70292352-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 11:17 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 3056: Defiro o prazo de 10 dias, para as providências cabíveis. No mais, reporto-me à decisão de fls. 2990. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 01/09/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 3056: Defiro o prazo de 10 dias, para as providências cabíveis. No mais, reporto-me à decisão de fls. 2990. Int. |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70277810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 14:53 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70275985-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 13:36 |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Vistos. Consoante se infere da decisão de fls. 2791, a patrona Cristiane, ex-sócia da patrona Roberta, concordou em partilhar os honorários advocatícios com a patrona Roberta, em 50% para cada uma (período de agosto de 2009 até 22/11/2017), o que ficou homologado. Nesse viés, não há se falar em nova discussão sobre o que ficou decidido e homologado, sendo que a interessada poderá discutir o mérito da questão em ação própria, a fim de evitar tumulto nestes autos. Consigno que os pagamentos somente serão realizados após o registro da carta de Arrematação, nos termos da decisão de fls. 2990. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70275138-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 19:00 |
| 30/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consoante se infere da decisão de fls. 2791, a patrona Cristiane, ex-sócia da patrona Roberta, concordou em partilhar os honorários advocatícios com a patrona Roberta, em 50% para cada uma (período de agosto de 2009 até 22/11/2017), o que ficou homologado. Nesse viés, não há se falar em nova discussão sobre o que ficou decidido e homologado, sendo que a interessada poderá discutir o mérito da questão em ação própria, a fim de evitar tumulto nestes autos. Consigno que os pagamentos somente serão realizados após o registro da carta de Arrematação, nos termos da decisão de fls. 2990. Int. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70271549-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 19:43 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70263637-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 13:57 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2987/2989: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. No mais, reporto-me à decisão de fls. 2990. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2987/2989: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. No mais, reporto-me à decisão de fls. 2990. Int. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2985/2986: certifique a Serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 2980. Consigno que o saldo remanescente em 30 parcelas iguais e sucessivas, deverá ser atualizado com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e hipoteca judicial, conforme artigo 895, § 1º, CPC. Determino ao arrematante que o depósito mensal das parcelas seja realizado no bojo destes autos, com a primeira parcela a ser paga trinta dias após a realização do depósito de fls. 2969. O atraso implicará a aplicação do disposto no § 4º do artigo 895 do CPC. O pagamento das parcelas ficará garantido através da hipoteca judicial do imóvel arrematado. A Serventia expedirá carta de arrematação, juntamente com o mandado de inscrição da hipoteca judicial sobre o imóvel. Providencie, pois, o arrematante as peças e taxas necessárias para expedição de carta de arrematação. A planilha de cálculos deverá ser atualizada até a data do depósito da arrematação: 18.07.2023 (fls. 2969). Consigno que os pagamentos somente serão realizados após o registro da carta de arrematação. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP), Amanda Arantes Martins (OAB 417890/SP) |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2985/2986: certifique a Serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 2980. Consigno que o saldo remanescente em 30 parcelas iguais e sucessivas, deverá ser atualizado com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e hipoteca judicial, conforme artigo 895, § 1º, CPC. Determino ao arrematante que o depósito mensal das parcelas seja realizado no bojo destes autos, com a primeira parcela a ser paga trinta dias após a realização do depósito de fls. 2969. O atraso implicará a aplicação do disposto no § 4º do artigo 895 do CPC. O pagamento das parcelas ficará garantido através da hipoteca judicial do imóvel arrematado. A Serventia expedirá carta de arrematação, juntamente com o mandado de inscrição da hipoteca judicial sobre o imóvel. Providencie, pois, o arrematante as peças e taxas necessárias para expedição de carta de arrematação. A planilha de cálculos deverá ser atualizada até a data do depósito da arrematação: 18.07.2023 (fls. 2969). Consigno que os pagamentos somente serão realizados após o registro da carta de arrematação. Int. |
| 18/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70260020-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/08/2023 14:49 |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70258265-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/08/2023 14:32 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70227928-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/07/2023 10:35 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2023 Teor do ato: Vistos. Na data de hoje, ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls. 2963/2964, já assinado pelo leiloeiro e arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). Decorrido, no silêncio, providencie o arrematante as peças e taxas necessárias para a expedição da carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), João Luis Zaratin Lotufo (OAB 305330/SP) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na data de hoje, ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls. 2963/2964, já assinado pelo leiloeiro e arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). Decorrido, no silêncio, providencie o arrematante as peças e taxas necessárias para a expedição da carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC. Int. |
| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70226228-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 11:49 |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70222787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 11:10 |
| 06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70167932-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2023 14:06 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2908/2925: ciência às partes das datas do leilão: 1º Leilão: Início no dia 19/06/2023 às 14:00 e Fechamento no dia 22/06/2023 às 14:00; 2º Leilão: Início no dia 22/06/2023 às 14:01 e Fechamento no dia 17/07/2023 às 14:00. Aguarde-se o resultado. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 18/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2908/2925: ciência às partes das datas do leilão: 1º Leilão: Início no dia 19/06/2023 às 14:00 e Fechamento no dia 22/06/2023 às 14:00; 2º Leilão: Início no dia 22/06/2023 às 14:01 e Fechamento no dia 17/07/2023 às 14:00. Aguarde-se o resultado. Int. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70107134-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 13:56 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2901/2902: ciente o juízo. A reserva consta dos autos, conforme fls. 2791. No mais, aguarde-se o resultado do leilão Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2901/2902: ciente o juízo. A reserva consta dos autos, conforme fls. 2791. No mais, aguarde-se o resultado do leilão Int. |
| 12/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70064876-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 14:42 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pela empresa, www.amaralleiloes.com.br, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 27/02/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pela empresa, www.amaralleiloes.com.br, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70049205-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 12:51 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 2841/2879 e fixo o valor do imóvel em R$ 520.000,00 (dezembro/2022). No prazo de 10 dias, carreie a parte exequente a planilha atualizada do débito, bem como indique o leiloeiro de sua preferência para dar continuidade ao processo de constrição do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 2841/2879 e fixo o valor do imóvel em R$ 520.000,00 (dezembro/2022). No prazo de 10 dias, carreie a parte exequente a planilha atualizada do débito, bem como indique o leiloeiro de sua preferência para dar continuidade ao processo de constrição do imóvel. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70016166-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 12:16 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2888: ciente o juízo. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 2882. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2888: ciente o juízo. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 2882. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70010381-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 09:54 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 28780/2881, em cumprimento às fls. 2882. Valor: R$ 3.900,00, acrescido de juros e correção monetária Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 28780/2881, em cumprimento às fls. 2882. Valor: R$ 3.900,00, acrescido de juros e correção monetária |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2841/2881: Expeça-se MLE do depósito de fl. 2826 em favor do perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 14/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2841/2881: Expeça-se MLE do depósito de fl. 2826 em favor do perito. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de 10 dias. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70341794-2 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/12/2022 16:31 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70341790-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/12/2022 16:30 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2837: Ciência ao réu. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação em 10 dias. Oportunamente cls. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2837: Ciência ao réu. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação em 10 dias. Oportunamente cls. Int. |
| 08/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70335266-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/12/2022 13:17 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2833: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Caso negativa a resposta, aguarde-se o laudo pericial. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2833: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Caso negativa a resposta, aguarde-se o laudo pericial. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70326802-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 10:59 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Fls. 2829: Ciência às partes da perícia agendada para o dia 03/12/22 às 09:00 hs. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 2829: Ciência às partes da perícia agendada para o dia 03/12/22 às 09:00 hs. |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70320918-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/11/2022 09:13 |
| 23/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70303462-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 13:07 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2821: diante da manifestação da parte exequente, fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.900,00. Concedo o prazo de 10 dias para o depósito judicial dos referidos honorários. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2821: diante da manifestação da parte exequente, fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.900,00. Concedo o prazo de 10 dias para o depósito judicial dos referidos honorários. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70295958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2022 15:53 |
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os honorários estimados pelo perito, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre os honorários estimados pelo perito, no prazo de 10 dias. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70275192-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 10/10/2022 16:01 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2808/2809: cumpra-se a decisão de Superior Instância. Registro que inclui no polo passivo o Espólio de Maria Garcia Capellano. Fls. 2811: defiro o pedido. Assim, para avaliação do imóvel nomeio Fabrício Marques Veronese, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão antecipados pela parte exequente. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2808/2809: cumpra-se a decisão de Superior Instância. Registro que inclui no polo passivo o Espólio de Maria Garcia Capellano. Fls. 2811: defiro o pedido. Assim, para avaliação do imóvel nomeio Fabrício Marques Veronese, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão antecipados pela parte exequente. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70239275-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 19:21 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. Anotado a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls.2801/2802, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove o(a) agravante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anotado a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls.2801/2802, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove o(a) agravante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70217570-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 15:04 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Vistos. Os exequentes apresentaram o demonstrativo do débito referente a condenação dos danos morais, às fls. 2762, no valor de R$448.187,69 (junho de 2022), com o qual não concordaram os executados, alegando que o valor correto é R$358.766,86 (julho de 2022), consoante planilha de fls. 2776. Pois bem. Assiste razão aos exequentes, às fls. 2794/2796, haja vista que a divergência nos cálculos, cinge-se na aplicação do art. 523, § 1º do CPC, sendo devidos, a multa e os honorários advocatícios, ambos de 10%, incluídos corretamente nos cálculos dos exequentes. Desnecessário a remessa dos autos ao Contabilista do Juízo. A par disso, REJEITO a impugnação dos executados e HOMOLOGO os cálculos dos exequentes de fls. 2762, fixando o valor dos danos morais em R$448.187,69 em junho de 2022. No que tange à litigância de má-fé, a penalidade pressupõe a ocorrência de dano processual, com exata capitulação e enquadramento da conduta processual a uma das hipóteses do artigo 80 do novo Código de Processo Civil, o que não se verificou no caso dos autos, portanto, indefiro o pedido de condenação. Fl.2797/2800: Lado outro, não há notícia nos autos de que há inventário em andamento em nome da executada Maria Aparecida (falecida), motivo pelo qual, mantenho a decisão de fls. 2787, tal como lançada, devendo permanecer no polo passivo os herdeiros de Maria Aparecida e não o espólio, como pretendido. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 08/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os exequentes apresentaram o demonstrativo do débito referente a condenação dos danos morais, às fls. 2762, no valor de R$448.187,69 (junho de 2022), com o qual não concordaram os executados, alegando que o valor correto é R$358.766,86 (julho de 2022), consoante planilha de fls. 2776. Pois bem. Assiste razão aos exequentes, às fls. 2794/2796, haja vista que a divergência nos cálculos, cinge-se na aplicação do art. 523, § 1º do CPC, sendo devidos, a multa e os honorários advocatícios, ambos de 10%, incluídos corretamente nos cálculos dos exequentes. Desnecessário a remessa dos autos ao Contabilista do Juízo. A par disso, REJEITO a impugnação dos executados e HOMOLOGO os cálculos dos exequentes de fls. 2762, fixando o valor dos danos morais em R$448.187,69 em junho de 2022. No que tange à litigância de má-fé, a penalidade pressupõe a ocorrência de dano processual, com exata capitulação e enquadramento da conduta processual a uma das hipóteses do artigo 80 do novo Código de Processo Civil, o que não se verificou no caso dos autos, portanto, indefiro o pedido de condenação. Fl.2797/2800: Lado outro, não há notícia nos autos de que há inventário em andamento em nome da executada Maria Aparecida (falecida), motivo pelo qual, mantenho a decisão de fls. 2787, tal como lançada, devendo permanecer no polo passivo os herdeiros de Maria Aparecida e não o espólio, como pretendido. Int. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70204768-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 08:00 |
| 05/08/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70204073-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/08/2022 16:09 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.2790: Diante da concordância de fls. 2739 e fls. 2742, quanto à reserva de honorários advocatícios, anote-se o nome da patrona Roberta, como terceira interessada. Destarte, consoante manifestação de fls. 2758/2759, a patrona Cristiane, ex-sócia da patrona Roberta, concordou em partilhar os honorários advocatícios com a patrona Roberta, em 50% para cada uma (período de agosto de 2009 até 22/11/2017), o que fica homologado. Anote-se. No mais, reporto-me à decisão de fls. 2787. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2790: Diante da concordância de fls. 2739 e fls. 2742, quanto à reserva de honorários advocatícios, anote-se o nome da patrona Roberta, como terceira interessada. Destarte, consoante manifestação de fls. 2758/2759, a patrona Cristiane, ex-sócia da patrona Roberta, concordou em partilhar os honorários advocatícios com a patrona Roberta, em 50% para cada uma (período de agosto de 2009 até 22/11/2017), o que fica homologado. Anote-se. No mais, reporto-me à decisão de fls. 2787. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.22.70198774-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 01/08/2022 18:02 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Vistos. Chamo os autos à ordem. As partes concordaram com a digitalização dos autos físicos. Ciente do falecimento da coexecutada Maria Garcia (certidão de óbito - fls.2778). Consta dos autos que Décio Cappellano, também é falecido, consoante certidão de óbito de fls. 2748, sendo que foi juntado a Escritura de Renúncia de Herança dos herdeiros filhos do falecido coexecutado Décio (Décio Garcia e Daniella Maria) e nomeação de inventariante às fls. 2749/2752. A par disso, exclui do polo passivo o nome de Décio Cappellano e o de Maria Garcia Cappellano, passando a figurar somente os herdeiros de Maria Aparecida, qual seja: Décio Garcia e Daniela Aparecida, haja vista que não houve abertura do inventário da Maria. No mais, em 15 dias, manifestem-se os exequentes sobre a impugnação aos cálculos apresentados. Adianto que havendo divergência entre as partes os autos serão remetidos ao Contabilista do Juízo. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo os autos à ordem. As partes concordaram com a digitalização dos autos físicos. Ciente do falecimento da coexecutada Maria Garcia (certidão de óbito - fls.2778). Consta dos autos que Décio Cappellano, também é falecido, consoante certidão de óbito de fls. 2748, sendo que foi juntado a Escritura de Renúncia de Herança dos herdeiros filhos do falecido coexecutado Décio (Décio Garcia e Daniella Maria) e nomeação de inventariante às fls. 2749/2752. A par disso, exclui do polo passivo o nome de Décio Cappellano e o de Maria Garcia Cappellano, passando a figurar somente os herdeiros de Maria Aparecida, qual seja: Décio Garcia e Daniela Aparecida, haja vista que não houve abertura do inventário da Maria. No mais, em 15 dias, manifestem-se os exequentes sobre a impugnação aos cálculos apresentados. Adianto que havendo divergência entre as partes os autos serão remetidos ao Contabilista do Juízo. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70192755-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 16:48 |
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70181774-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 14:17 |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes nos termos do segundo parágrafo da decisão de fls. 2763. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes nos termos do segundo parágrafo da decisão de fls. 2763. |
| 13/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 2766: Cumpra a serventia a decisão de fl. 2763. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2766: Cumpra a serventia a decisão de fl. 2763. Int. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70171546-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2022 11:07 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: Vistos. Informe o autor, em cinco dias, se está em carga com os processos físicos, providenciando sua devolução ao cartório para conferência das peças juntadas. Estando em termos a digitalização, intimem-se as demais partes para manifestação em igual prazo, nos termos do Comunicado CG 466/2020, item 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe o autor, em cinco dias, se está em carga com os processos físicos, providenciando sua devolução ao cartório para conferência das peças juntadas. Estando em termos a digitalização, intimem-se as demais partes para manifestação em igual prazo, nos termos do Comunicado CG 466/2020, item 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70168853-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 11:05 |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70168662-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/06/2022 23:37 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Vistos. O prazo para digitalização já decorreu. Apresente o exequente as peças digitalizadas, em 20 dias, ou manifeste-se sobre a necessidade de mais prazo para efetiva digitalização, haja vista o número de páginas que o processo físico possui. O pedido de fls. 05/71 será analisado após manifestação dos exequentes e digitalização dos autos. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O prazo para digitalização já decorreu. Apresente o exequente as peças digitalizadas, em 20 dias, ou manifeste-se sobre a necessidade de mais prazo para efetiva digitalização, haja vista o número de páginas que o processo físico possui. O pedido de fls. 05/71 será analisado após manifestação dos exequentes e digitalização dos autos. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70161791-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 12:56 |
| 07/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do número de páginas a serem digitalizadas, defiro o prazo de 60 dias para término do digitalização. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão
Vistos. Diante do número de páginas a serem digitalizadas, defiro o prazo de 60 dias para término do digitalização. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FTAT18000205374 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80003 - Protocolo: FJMJ17011290080 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FIPI16000298649 |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80000 - Protocolo: FSBO16000848720 |
| 21/10/2021 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/041195-5 dirigi-me ao endereço:Rua Saioá e, lá sendo, deixei de citar Maria Garcia Cappellano por não ter logrado êxito em localizar o nº 185, sendo que o único prédio encontrado na referida via pública tem o nº 239/265. Face ao exposto, devolvo o presente ao Cartório para os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de dezembro de 2011. |
| 21/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fl.2477, procedi a averbação da penhora pelo site da ARISP, conforme comprovante em anexo. |
| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2021 |
Expedição de documento
PROVIDÊNCIAS QUANTO À DIGITALIZAÇÃO |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80020 - Protocolo: FEFE21000050040 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação Agosto |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2592/2594: Defiro a digitalização nos termos Comunicado CG 466/2020, devendo o requerente observar que o peticionamento das peças deverá observar a classificação correta, bem como as orientações deste Egrégio Tribunal contidas nos Comunicados, Portarias e demais orientações que regem tal procedimento. A digitalização deverá ser realizada em conjunto com a Serventia que orientará, analisará e direcionará a correção das peças juntadas. Saliento, no ponto, que à Serventia caberá, em virtude do volume de peças a serem digitalizadas, apenas correções pontuais, sendo que demais acertos na digitalização serão realizadas pelo advogado requerente que deverá emprestar todo o cuidado durante o procedimento de digitalização. O processo físico ficará em cartório à disposição das partes para consulta, inclusive para possibilitar o cotejo entre as peças que foram digitalizadas e as constantes nos autos físicos, até que haja determinação ou orientação noutro sentido. O requerente terá até 30 dias para findar todo o processo de digitalização. Suspendo, por ora e até que se ultime a conversão, o andamento destes autos. Após, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias, nos termos do item 5 do Comunicado supracitado. Prejudicado, por ora, a análise do pedido de fls. 2595/2608. Int. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP) |
| 23/08/2021 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
REMESSA AO CARTÓRIO |
| 23/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2592/2594: Defiro a digitalização nos termos Comunicado CG 466/2020, devendo o requerente observar que o peticionamento das peças deverá observar a classificação correta, bem como as orientações deste Egrégio Tribunal contidas nos Comunicados, Portarias e demais orientações que regem tal procedimento. A digitalização deverá ser realizada em conjunto com a Serventia que orientará, analisará e direcionará a correção das peças juntadas. Saliento, no ponto, que à Serventia caberá, em virtude do volume de peças a serem digitalizadas, apenas correções pontuais, sendo que demais acertos na digitalização serão realizadas pelo advogado requerente que deverá emprestar todo o cuidado durante o procedimento de digitalização. O processo físico ficará em cartório à disposição das partes para consulta, inclusive para possibilitar o cotejo entre as peças que foram digitalizadas e as constantes nos autos físicos, até que haja determinação ou orientação noutro sentido. O requerente terá até 30 dias para findar todo o processo de digitalização. Suspendo, por ora e até que se ultime a conversão, o andamento destes autos. Após, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias, nos termos do item 5 do Comunicado supracitado. Prejudicado, por ora, a análise do pedido de fls. 2595/2608. Int. |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 30/07/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
remessa à cls |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ21010964162 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80018 - Protocolo: FJAB21000102245 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação Julho |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2574/2587: Intime-se a advogada do autor Dra. Cristiane Pina de Lima para manifestação, em 10 dias, sobre o pedido de reserva de honorários para antiga patrona. Após, tornem conclusos para decisão. Diante da consulta retro, torno sem efeito o 1º § da decisão de fl. 2538. Cumpra-se, conforme determinado na decisão de fl. 2572. Int. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP) |
| 22/07/2021 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
REMESSA AO CARTÓRIO |
| 22/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 22/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2574/2587: Intime-se a advogada do autor Dra. Cristiane Pina de Lima para manifestação, em 10 dias, sobre o pedido de reserva de honorários para antiga patrona. Após, tornem conclusos para decisão. Diante da consulta retro, torno sem efeito o 1º § da decisão de fl. 2538. Cumpra-se, conforme determinado na decisão de fl. 2572. Int. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 07/07/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
ag remessa a cls |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80017 - Protocolo: FJAB21000067602 |
| 08/06/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 08/06/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 08/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0005155-43.2021.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 26/05/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ROBERTA SEVO VILCHE |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Remetido ao Cartório Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP) |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
Remetido ao Cartório |
| 21/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 2541/2542: Regularize a serventia o polo passivo para constar o espólio de Constância Kleiza, representado pela inventariante Thaise Simões Victorino Hoenen. Sem prejuízo, o autor deverá apresentar nova procuração em nome do espólio, representada pela inventariante nomeada, posto que esta apenas representa o espólio. Concedo o prazo de 10 dias para regularização, sob pena de nulidade. No mais, ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao recurso. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP) |
| 18/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 2541/2542: Regularize a serventia o polo passivo para constar o espólio de Constância Kleiza, representado pela inventariante Thaise Simões Victorino Hoenen. Sem prejuízo, o autor deverá apresentar nova procuração em nome do espólio, representada pela inventariante nomeada, posto que esta apenas representa o espólio. Concedo o prazo de 10 dias para regularização, sob pena de nulidade. No mais, ciência às partes do trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao recurso. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 02/02/2021 |
Serventuário
CLS 03/02/2021 |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO 25/09/2020 |
| 27/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 20/02/2020 |
Serventuário
|
| 03/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 30/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 08/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 11/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 10/06/2019 |
Serventuário
|
| 14/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 28/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19010780583 |
| 21/01/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 18 |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 1474 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Fls. 2538: Vistos.Fls. 2531/2537: Diante do falecimento da co-autora Constância Kleiza, regularize a serventia o polo ativo, substituindo-se o "de cujus" pela inventariante Thaise Simões indicada às fls. 2535, a qual deverá regularizar sua representação processual em 15 dias.Sem prejuízo, cumpra a serventia o último § da decisão de fls. 2.138. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso.Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 408 |
| 17/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 14/12/2018 |
Decisão
Fls. 2538: Vistos.Fls. 2531/2537: Diante do falecimento da co-autora Constância Kleiza, regularize a serventia o polo ativo, substituindo-se o "de cujus" pela inventariante Thaise Simões indicada às fls. 2535, a qual deverá regularizar sua representação processual em 15 dias.Sem prejuízo, cumpra a serventia o último § da decisão de fls. 2.138. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso.Int. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 06/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18016203243 |
| 01/10/2018 |
Autos no Prazo
PRAZO 13 |
| 28/09/2018 |
Serventuário
|
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 2525-segs |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2018 Teor do ato: Fls. 2527: Vistos. Fls. 2516/2517: Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 2519/2526: Para regularização do polo ativo, informe o autor se foi aberto inventário, juntando, para tanto, a certidão de inventariança no prazo de 30 dias. Cumpra a serventia o último § da decisão de fls. 2138. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 302 |
| 20/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 19/09/2018 |
Decisão
Fls. 2527: Vistos. Fls. 2516/2517: Aguarde-se o julgamento do recurso. Fls. 2519/2526: Para regularização do polo ativo, informe o autor se foi aberto inventário, juntando, para tanto, a certidão de inventariança no prazo de 30 dias. Cumpra a serventia o último § da decisão de fls. 2138. Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS. 14.09.18 |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ18014679521 |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18014679496 |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FIPI18000131365 |
| 13/09/2018 |
Serventuário
PATRICIA |
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 3035-segs |
| 17/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 2873-segs |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
relação 227 |
| 13/08/2018 |
Serventuário
relação 227 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Ofício do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo encontra-se juntado aos autos para ciência da parte interessada. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 08/08/2018 |
Ato ordinatório
Ofício do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo encontra-se juntado aos autos para ciência da parte interessada. |
| 08/08/2018 |
Serventuário
mesa:patricia |
| 07/08/2018 |
Serventuário
mesa:daniela |
| 03/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Fls. 2491: Em cumprimento à decisão de fl.2477, procedi a averbação da penhora pelo site da ARISP, conforme comprovante em anexo.Fls. 2492/2496: Certidão de penhora. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 227 |
| 04/07/2018 |
Serventuário
|
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18012789677 |
| 03/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 2210-segs |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: Fls. 2477/2478: Vistos. Fls. 2472/2476: Defiro a penhora sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 132.971. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa do advogado, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 21/06/2018 |
Remetido ao DJE
Fls. 2491: Em cumprimento à decisão de fl.2477, procedi a averbação da penhora pelo site da ARISP, conforme comprovante em anexo.Fls. 2492/2496: Certidão de penhora. |
| 21/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 21/06/2018 |
Decisão
Fls. 2477/2478: Vistos. Fls. 2472/2476: Defiro a penhora sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 132.971. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa do advogado, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
GABINETE |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FIPI18000072205 |
| 28/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 2387-segs |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2018 Teor do ato: Fls. 2469: Vistos. Fls. 2446/2464: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo.Diante da decisão retro que negou provimento ao recurso, concedo prazo adicional de 10 dias para que o exequente cumpra a decisão de fls. 2443/2444.No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso.Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 147 |
| 22/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 22/05/2018 |
Decisão
Fls. 2469: Vistos. Fls. 2446/2464: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo.Diante da decisão retro que negou provimento ao recurso, concedo prazo adicional de 10 dias para que o exequente cumpra a decisão de fls. 2443/2444.No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado do recurso.Intime-se. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
CLS 15/05/18 |
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FIPI18000060797 |
| 24/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 2349 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Fls. 2443/2444: Vistos.Fls. 2160 e seguintes: pretende a parte executada o reconhecimento de que o imóvel cuja matrícula está bloqueada (nº 132.971 do 14º CRI de São Paulo-SP) para posterior penhora (cf. v. acórdão de fls. 2020/2024 seja declarado impenhorável por se tratar de bem de família.Contudo, inviável tal reconhecimento na medida em que, ainda que o imóvel seja destinado à moradia, infere-se da documentação juntada que os executados são proprietários de outro imóvel (cf. fls. 2173/2174), razão pela qual não há como reconhecer que o imóvel da matrícula nº nº 132.97 seja bem de família nos termos da Lei 8.009/90 e consequentemente impenhorável. Nesse sentidoEMBARGOS À PENHORA - CASAL QUE É PROPRIETÁRIO DE OUTROS IMÓVEIS - INAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE DE PENHORA - Conjunto probatório que evidencia que o casal (EDSON PERES e LAZARA) é proprietário de outros imóveis - Descabimento da proteção do bem de família (art. 5º, "caput", da Lei nº 8.009/90) - A própria Declaração de Imposto de Renda do executado Edson Peres demonstra que o casal é proprietário de outros imóveis - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 1003940-59.2014.8.26.0100; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)Ademais, observo que os exequentes recusaram o imóvel objeto da transcrição nº 1.223 do CRI de Miracatu, sendo que a execução se faz em benefício do credor que pode aceitar ou recusar bens oferecidos para constrição. Assim, REJEITO a objeção de executividade apresentada.No mais, observo que os exequentes apresentaram demonstrativo atualizado da parte líquida da sentença a fl.2424, com atualização para maio de 2017.Assim, apresente o exequente novo demonstrativo atualizado do débito, bem como junte aos autos a certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis (CRI).Após, conclusos para análise do pedido de penhora do imóvel cuja matrícula já está bloqueada.Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 72 |
| 21/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 21/03/2018 |
Decisão
Fls. 2443/2444: Vistos.Fls. 2160 e seguintes: pretende a parte executada o reconhecimento de que o imóvel cuja matrícula está bloqueada (nº 132.971 do 14º CRI de São Paulo-SP) para posterior penhora (cf. v. acórdão de fls. 2020/2024 seja declarado impenhorável por se tratar de bem de família.Contudo, inviável tal reconhecimento na medida em que, ainda que o imóvel seja destinado à moradia, infere-se da documentação juntada que os executados são proprietários de outro imóvel (cf. fls. 2173/2174), razão pela qual não há como reconhecer que o imóvel da matrícula nº nº 132.97 seja bem de família nos termos da Lei 8.009/90 e consequentemente impenhorável. Nesse sentidoEMBARGOS À PENHORA - CASAL QUE É PROPRIETÁRIO DE OUTROS IMÓVEIS - INAPLICABILIDADE DA PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE DE PENHORA - Conjunto probatório que evidencia que o casal (EDSON PERES e LAZARA) é proprietário de outros imóveis - Descabimento da proteção do bem de família (art. 5º, "caput", da Lei nº 8.009/90) - A própria Declaração de Imposto de Renda do executado Edson Peres demonstra que o casal é proprietário de outros imóveis - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 1003940-59.2014.8.26.0100; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)Ademais, observo que os exequentes recusaram o imóvel objeto da transcrição nº 1.223 do CRI de Miracatu, sendo que a execução se faz em benefício do credor que pode aceitar ou recusar bens oferecidos para constrição. Assim, REJEITO a objeção de executividade apresentada.No mais, observo que os exequentes apresentaram demonstrativo atualizado da parte líquida da sentença a fl.2424, com atualização para maio de 2017.Assim, apresente o exequente novo demonstrativo atualizado do débito, bem como junte aos autos a certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis (CRI).Após, conclusos para análise do pedido de penhora do imóvel cuja matrícula já está bloqueada.Int. |
| 09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FJAB16000798736 |
| 05/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 2697 |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2017 Teor do ato: Fl.2439:Vistos.Como já registrado, a perícia apenas será realizada após a satisfação da parte líquida da sentença (cálculo a fl. 2424), com reserva dos honorários periciais.Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada a fl. 2160 e seguintes, inclusive sobre o bem ofertado à penhora.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 18/12/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 405 |
| 18/12/2017 |
Decisão
Fl.2439:Vistos.Como já registrado, a perícia apenas será realizada após a satisfação da parte líquida da sentença (cálculo a fl. 2424), com reserva dos honorários periciais.Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ofertada a fl. 2160 e seguintes, inclusive sobre o bem ofertado à penhora.Após, tornem conclusos.Int. |
| 18/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 28/11/2017 |
Conclusos para Despacho
cls 29/11/17 |
| 09/11/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
RUA CERRO cORÁ, 1208 - TEL. 3168-9009 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 26/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
RUA CERRO cORÁ, 1208 - TEL. 3168-9009 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 23/10/2017 |
Autos no Prazo
|
| 18/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
TIT.I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS. 18.10.17 |
| 11/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 3038 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2017 Teor do ato: Fls. 2428: Vistos.Baixo os autos em cartório para juntada de petição.Sem prejuízo, intime-se novamente o perito acerca da decisão de 2.157.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 314 |
| 02/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 02/10/2017 |
Decisão
Fls. 2428: Vistos.Baixo os autos em cartório para juntada de petição.Sem prejuízo, intime-se novamente o perito acerca da decisão de 2.157.Após, tornem conclusos.Int. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. I - 12o vol. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 23.08.17 |
| 16/08/2017 |
Serventuário
|
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 2458/segs |
| 01/08/2017 |
Serventuário
|
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Fls. 2422: Vistos.Fls. 2160/2421: Recebo como exceção de pré-executividade.Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias.Sem prejuízo, cumpra o exequente o ultimo § da decisão de fls. 2157.Ciência ao perito, conforme determinado.Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 227 |
| 19/07/2017 |
Decisão
Fls. 2422: Vistos.Fls. 2160/2421: Recebo como exceção de pré-executividade.Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias.Sem prejuízo, cumpra o exequente o ultimo § da decisão de fls. 2157.Ciência ao perito, conforme determinado.Int. |
| 09/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2017 |
Protocolizada Petição
juntada urgente |
| 04/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 04/05/2017 Data da Publicação: 05/05/2017 Número do Diário: 2339 Página: |
| 03/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Fls. 2157: Vistos.A sentença foi parciamente reformada, mantendo-se a ré no polo passivo, fixando-se os danos materiais a serem ressarcidos por arbitramento, e R$100.000,00 a título de danos morais (fl. 1454).Para a liquidação por arbitramento, foi nomeado perito (fl. 1956).Notícia do falecimento do executado a fl. 2041, com substituição do polo passivo (fl. 2138).Penhora no rosto dos autos a fl. 2052.O bem imóvel dos executados foi bloqueado, ordem emanada em agravo pelo E. Tribunal de Justiça (fl. 2058). RI atualizada, com o bloqueio, a fl. 2128.A perícia é imprescindível para o arbitramento dos danos materiais. A prova é complexa.Desse modo, sendo os exequentes beneficiários da justiça gratuita e, por outro lado, considerando que o ônus incumbe aos executados, determino que seja, por primeiro, executada a parte líquida da sentença, de forma a possibilitar eventual alienação do imóvel e arrecadação de valores, dos quais serão reservados os honorários periciais arbitrados em R$10.000,00. Fica, dessa forma, assegurada a realização da perícia.Ciência ao perito.Assim, requeira o exequente o que de direito, devendo apresentar valor atualizado da parte líquida da sentença, de forma a possibilitar a penhora do imóvel bloqueado. Observo que a hipoteca foi cancelada (fl. 2127).Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 03/05/2017 |
Expedição de documento
|
| 03/05/2017 |
Decisão
Fls. 2157: Vistos.A sentença foi parciamente reformada, mantendo-se a ré no polo passivo, fixando-se os danos materiais a serem ressarcidos por arbitramento, e R$100.000,00 a título de danos morais (fl. 1454).Para a liquidação por arbitramento, foi nomeado perito (fl. 1956).Notícia do falecimento do executado a fl. 2041, com substituição do polo passivo (fl. 2138).Penhora no rosto dos autos a fl. 2052.O bem imóvel dos executados foi bloqueado, ordem emanada em agravo pelo E. Tribunal de Justiça (fl. 2058). RI atualizada, com o bloqueio, a fl. 2128.A perícia é imprescindível para o arbitramento dos danos materiais. A prova é complexa.Desse modo, sendo os exequentes beneficiários da justiça gratuita e, por outro lado, considerando que o ônus incumbe aos executados, determino que seja, por primeiro, executada a parte líquida da sentença, de forma a possibilitar eventual alienação do imóvel e arrecadação de valores, dos quais serão reservados os honorários periciais arbitrados em R$10.000,00. Fica, dessa forma, assegurada a realização da perícia.Ciência ao perito.Assim, requeira o exequente o que de direito, devendo apresentar valor atualizado da parte líquida da sentença, de forma a possibilitar a penhora do imóvel bloqueado. Observo que a hipoteca foi cancelada (fl. 2127).Int. |
| 28/03/2017 |
Conclusos para Decisão
CLS. - 28/03 |
| 27/03/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 23/03/2017 |
Protocolizada Petição
J.P. URGENTE 22/03/2017 |
| 21/03/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 20/03/2017 |
Protocolizada Petição
|
| 17/03/2017 |
Protocolizada Petição
|
| 16/03/2017 |
Autos no Prazo
pz : 03. 04. 17 Vencimento: 03/05/2017 |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
FRANCISCO PRISCO NETO - ECONOMISTA - FONE: 3168-9009 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
FRANCISCO PRISCO NETO - ECONOMISTA - FONE: 3168-9009 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 07/03/2017 |
Autos no Prazo
PZ. 23/03/17 Vencimento: 20/04/2017 |
| 24/02/2017 |
Expedição de documento
|
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Fls. 2138: Vistos.Fls. 2063/2109: Ciência aos exequentes para manifestação no prazo improrrogável de cinco dias.Após, intime-se o perito para início dos trabalhos, tendo em vista a confirmação da reserva de honorários (fls. 2137).Fls. 2130/2135: Proceda-se à regularização do pólo passivo para constar o espólio de Décio Capellano, representado pela inventariante Maria Garcia Cappellano e Maria Garcia Cappellano.Int. Advogados(s): Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP) |
| 24/01/2017 |
Autos no Prazo
prazo 6/02/2017 Vencimento: 09/03/2017 |
| 23/01/2017 |
Decisão
Fls. 2138: Vistos.Fls. 2063/2109: Ciência aos exequentes para manifestação no prazo improrrogável de cinco dias.Após, intime-se o perito para início dos trabalhos, tendo em vista a confirmação da reserva de honorários (fls. 2137).Fls. 2130/2135: Proceda-se à regularização do pólo passivo para constar o espólio de Décio Capellano, representado pela inventariante Maria Garcia Cappellano e Maria Garcia Cappellano.Int. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 20/01/2017 |
| 17/01/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 15/12/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
DAT. URGENTE |
| 12/12/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 07/12/2016 |
| 01/12/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
dat. ( urg. ) |
| 28/11/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 20/11/2016 |
| 03/11/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Pz 01/12/16 |
| 31/10/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 25/10/2016 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2016 Teor do ato: Fls. 2117: Vistos.Fls. 2115/2116: Ante o tempo transcorrido, defiro o prazo de 30 dias para que os réus comprovem a abertura de inventário.No mais, aguarde-se resposta do ofício encaminhado à Defensoria Pública.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 13/10/2016 |
Autos no Prazo
prazo 1/12/2016 Vencimento: 30/11/2016 |
| 11/10/2016 |
Decisão
Fls. 2117: Vistos.Fls. 2115/2116: Ante o tempo transcorrido, defiro o prazo de 30 dias para que os réus comprovem a abertura de inventário.No mais, aguarde-se resposta do ofício encaminhado à Defensoria Pública.Após, tornem conclusos.Int. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 10/10/16 |
| 07/10/2016 |
Protocolizada Petição
minuta urgente 10.10.16 |
| 20/09/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 19/09/2019 |
| 19/09/2016 |
Expedição de documento
cumprimento |
| 19/09/2016 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 19/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o r despacho de fls.2058 não saiu publicado no D.O. de 21/07/2016, motivo pelo qual encaminho à Imprensa Oficial para republicação. Nada Mais. |
| 19/09/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 16/09 p/ assinatura de expediente |
| 05/09/2016 |
Expedição de documento
Conf.urg. |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2016 Teor do ato: Vistos.1.Diante da notícia do falecimento do coexecutado Décio, comprovem os executados a abertura do seu inventário, bem como a nomeação do inventariante, tendo em vista que de acordo com a procuração de fls. 2043, os patronos representam o espólio.2.Fls. 333/346: Cumpra-se o determinado no v. Acórdão de fls. 2020/2031 e expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis, para bloqueio do bem.3. No mais, para intimação para pagamento da parte líquida, sob pena de penhora, aguarde-se a regularização do pólo passivo.4. Com relação à parte ilíquida da sentença, os executados apresentaram os quesitos às fls. 1978/1980 e indicaram assistente técnico. Anote-se no sistema SAJ a referida indicação.5.Fls. 2054: Oficie-se novamente à DPE para esclarecer que não se trata de rateio de honorários, tendo em vista que a decisão que arbitrou os honorários periciais foi proferida sob à égide do CPC de 1973, determinando a reserva dos honorários periciais perante à DPE, em razão da gratuidade deferida aos exequentes e a eles incumbindo a prova.Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 29/08/2016 |
Expedição de documento
dat urg |
| 24/08/2016 |
Expedição de documento
conf.urg. |
| 02/08/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
DAT. URGENTE |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
PATRICIA P/ ABRIR VOLUME |
| 25/07/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 22/07/2016 |
| 22/07/2016 |
Expedição de documento
Dat.Urgente |
| 20/07/2016 |
Decisão
Vistos.1.Diante da notícia do falecimento do coexecutado Décio, comprovem os executados a abertura do seu inventário, bem como a nomeação do inventariante, tendo em vista que de acordo com a procuração de fls. 2043, os patronos representam o espólio.2.Fls. 333/346: Cumpra-se o determinado no v. Acórdão de fls. 2020/2031 e expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis, para bloqueio do bem.3. No mais, para intimação para pagamento da parte líquida, sob pena de penhora, aguarde-se a regularização do pólo passivo.4. Com relação à parte ilíquida da sentença, os executados apresentaram os quesitos às fls. 1978/1980 e indicaram assistente técnico. Anote-se no sistema SAJ a referida indicação.5.Fls. 2054: Oficie-se novamente à DPE para esclarecer que não se trata de rateio de honorários, tendo em vista que a decisão que arbitrou os honorários periciais foi proferida sob à égide do CPC de 1973, determinando a reserva dos honorários periciais perante à DPE, em razão da gratuidade deferida aos exequentes e a eles incumbindo a prova.Int. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 13/07/16 |
| 07/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 05/07/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 05/07/2016 |
| 04/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 01/07/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 30/06 |
| 03/06/2016 |
Mandado Juntado
prazo 27/6 |
| 17/05/2016 |
Autos no Prazo
prazo 24/06/2016 Vencimento: 30/06/2016 |
| 06/05/2016 |
Expedição de documento
cumprimento |
| 06/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Oficial de Justiça - Mandado Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal |
| 06/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 06/05/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/05/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 04/5 p/ assinatura de expediente |
| 02/05/2016 |
Expedição de documento
CONFERÊNCIA-04/05/2.016-AOS CUIDADOS DA DIRETORA PARA CONFERÊNCIA E POSTERIOR ASSINATURA |
| 04/04/2016 |
Expedição de documento
Conferência-05/04/2.016-com a Escrivã |
| 11/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Disponibilização: 11/03/2016 Data da Publicação: 14/03/2016 Número do Diário: 2074 Página: |
| 10/03/2016 |
Expedição de documento
Dat.Urgente |
| 10/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Certidão de escrevente informando que deixou de expedir o mandado de penhora no rosto dos autos,junto à 4ª Vara Cível do F.R.III-Jabaquara, em virtude de não constar nos autos demonstrativo de débito atualizado . Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 16/02/2016 |
Expedição de documento
Expedição de Oficio |
| 12/02/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 02/02/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 29/01/2016 |
| 18/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
OFÍCIO (JANEIRO) |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2015 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: |
| 18/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2015 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 2038 Página: |
| 15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2015 Teor do ato: fls.2002: Vistos. Fls.1982: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários pericias no valor máximo permitido, observando o valor atribuído à causa. Com a resposta positiva, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Desentranhe-se a petição de fls.1983, juntando-se aos autos indicados. Cumpra-se item 2 de fls.1956. Cumpra-se item 7 de fls.1957. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1984/1987. Fls.1984/1987: Apresentem os autores a certidão atualizada do imóvel registrado junto ao 14º CRI, matrícula nº 132.971. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 18/12/2015 |
Expedição de documento
PATRÍCIA |
| 17/12/2015 |
Decisão
fls.2002: Vistos. Fls.1982: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários pericias no valor máximo permitido, observando o valor atribuído à causa. Com a resposta positiva, intime-se o perito para o início dos trabalhos. Desentranhe-se a petição de fls.1983, juntando-se aos autos indicados. Cumpra-se item 2 de fls.1956. Cumpra-se item 7 de fls.1957. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1984/1987. Fls.1984/1987: Apresentem os autores a certidão atualizada do imóvel registrado junto ao 14º CRI, matrícula nº 132.971. Int. |
| 16/12/2015 |
Conclusos para Despacho
cls para 17/12 |
| 15/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 09/12/2015 |
Protocolizada Petição
Juntada Urgente 03/12 |
| 07/12/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 01/12/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 26/11/2015 |
| 27/11/2015 |
Ato ordinatório
Certidão de escrevente informando que deixou de expedir o mandado de penhora no rosto dos autos,junto à 4ª Vara Cível do F.R.III-Jabaquara, em virtude de não constar nos autos demonstrativo de débito atualizado . |
| 19/11/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 17/11/2015 |
| 18/11/2015 |
Conclusos para Despacho
DAT-URG |
| 13/11/2015 |
Expedição de documento
Intimação do perito |
| 12/11/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 10/11/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 06/11/2015 |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2015 Teor do ato: fls.1956/1957: Vistos. Fls.1915/1927: Anote-se a interposição do Agravo ao qual foi interposto agravo regimental consoante relatório em anexo. Diante dos pedidos formulados pelos exequentes às fls. 1928/1933: 1- Consoante se extrai de fls. 142/143 do v. acórdão, apenas foi autorizada a quebra do sigilo bancário para a finalidade de levantamento da soma depositada na conta da esposa, no caso, Maria Garcia Capellano, para sua restituição integral, sendo incabível a interpretação extensiva pretendida pelos exequentes para que também seja determinada a quebra do sigilo bancário do coexecutado Décio. Logo, fica mantida a decisão de fls. 1474; 2- Oficie-se como requerido no item 2 de fls. 1931. 3- No que ao dano material, que deve ser objeto de liquidação por arbitramento, nomeio o perito Senhor Francisco Prisco Neto, devendo ser intimado para dizer se concorda com o recebimento de honorários conforme Tabela da DPE, já que os exequentes são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Em caso positivo, oficie-se para reserva dos honorários. Em caso negativo tornem conclusão. Concedo 05 dias para indicação de assistentes e apresentação de quesitos. 4- No que se refere à parte líquida (danos morais), defiro o pedido de fls. 1932 tendo como base o valor de R$188.070,23. 5- Indefiro o pedido de penhora de 30% dos proventos de aposentadoria percebidos pelos executados, nos termos do art. 649, IV do CPC. 6- Indefiro o pedido de indisponibilidade de bem, sequer penhorado, por falta de amparo legal. 7- Defiro a penhora no rosto dos autos, do processo que tramita perante a 4ª Vara cível do Foro Regional Jabaquara. Providencie-se a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 09/11/2015 |
Expedição de documento
PERITO (NOVEMBRO) |
| 06/11/2015 |
Decisão
fls.1956/1957: Vistos. Fls.1915/1927: Anote-se a interposição do Agravo ao qual foi interposto agravo regimental consoante relatório em anexo. Diante dos pedidos formulados pelos exequentes às fls. 1928/1933: 1- Consoante se extrai de fls. 142/143 do v. acórdão, apenas foi autorizada a quebra do sigilo bancário para a finalidade de levantamento da soma depositada na conta da esposa, no caso, Maria Garcia Capellano, para sua restituição integral, sendo incabível a interpretação extensiva pretendida pelos exequentes para que também seja determinada a quebra do sigilo bancário do coexecutado Décio. Logo, fica mantida a decisão de fls. 1474; 2- Oficie-se como requerido no item 2 de fls. 1931. 3- No que ao dano material, que deve ser objeto de liquidação por arbitramento, nomeio o perito Senhor Francisco Prisco Neto, devendo ser intimado para dizer se concorda com o recebimento de honorários conforme Tabela da DPE, já que os exequentes são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Em caso positivo, oficie-se para reserva dos honorários. Em caso negativo tornem conclusão. Concedo 05 dias para indicação de assistentes e apresentação de quesitos. 4- No que se refere à parte líquida (danos morais), defiro o pedido de fls. 1932 tendo como base o valor de R$188.070,23. 5- Indefiro o pedido de penhora de 30% dos proventos de aposentadoria percebidos pelos executados, nos termos do art. 649, IV do CPC. 6- Indefiro o pedido de indisponibilidade de bem, sequer penhorado, por falta de amparo legal. 7- Defiro a penhora no rosto dos autos, do processo que tramita perante a 4ª Vara cível do Foro Regional Jabaquara. Providencie-se a serventia o necessário. Int. |
| 26/10/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS - 27/10 |
| 19/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 14/10/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 08/10/2015 |
| 08/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 05/10/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 30/09/2015 |
| 02/10/2015 |
Serventuário
alerta petição |
| 02/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Pina de Lima Pereira Vencimento: 28/09/2015 |
| 14/09/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA urgente 10/09/2015 |
| 31/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1957 Página: |
| 28/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 06/09 |
| 28/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2015 Teor do ato: fls.1902: Vistos. Fls. 1567/1582: Indefiro o pedido da justiça gratuita, pois os documentos apresentados infirmam a assertiva de que a parte é pobre na acepção jurídica do termo. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário, bem como sobre os extratos apresentados pelo Banco Bradesco, conforme fls. 1604/1901. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 26/08/2015 |
Decisão
fls.1902: Vistos. Fls. 1567/1582: Indefiro o pedido da justiça gratuita, pois os documentos apresentados infirmam a assertiva de que a parte é pobre na acepção jurídica do termo. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário, bem como sobre os extratos apresentados pelo Banco Bradesco, conforme fls. 1604/1901. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. |
| 25/08/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 26/08/15 |
| 20/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 13/08/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 12/08/2015 |
| 02/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Pz 11/07/15 |
| 01/07/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 29/06/2015 |
| 16/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: |
| 12/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2015 Teor do ato: Certdão de escrevente informando que encaminhou à Imprensa Oficial , nesta data , ofício do Banco BRADESCO remetendo extratos de movimentação financeira.Fls.1.585 a 1.598. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 11/06/2015 |
Autos no Prazo
prazo-11/07/2.015 Vencimento: 13/07/2015 |
| 08/06/2015 |
Expedição de documento
CUMPRIMENTO |
| 08/06/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 08/06/2015 URGENTE |
| 27/05/2015 |
Expedição de documento
CUMPRIMENTO |
| 25/05/2015 |
Expedição de documento
cls em 26.05 |
| 20/05/2015 |
Expedição de documento
DAT URGENTE |
| 19/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 15/05/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URG 14/05 |
| 06/05/2015 |
Expedição de documento
oficio ( abril ) |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
silvo dutra pelo AV ; NAZARE ; Nº 1139; SALO 507 INPIRANGA FONE 71529363 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvio Dutra Vencimento: 13/05/2015 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2015 Teor do ato: fls.1557/1558: Vistos. Intimem-se os devedores pela imprensa, na pessoa do advogado (causa própria), a efetuar o pagamento da parte líquida da condenação, no valor de R$155.629,69 (março/2015) devidamente atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475, "J", do CPC e penhora até o limite da dívida. Sem prejuízo, tendo em vista a notícia de que há outra conta no banco Bradesco em nome de Maria (fls. 1513 - conta nº 19550-2 da agência 0497) procedi à pesquisa pelo sistema bacenjud do período de 16/04/2005 até 01/03/2009, consoante detalhamento em anexo, isso porque a data inicial para pedidos de extratos não pode ser anterior aos últimos 10 anos em relaçaõ à data atual, segundo o que está disposto no detalhamento de fls. 1475. Lado outro, defiro a expedição de ofício a agência 0497, do banco Bradesco, no endereço de fls.1513, para que apresente os extratos no período 01/10/1989 até 01/03/2009 da conta nº 19550-2, agência 0497 banco Bradesco. Consigno que foram juntados extratos pelo banco Bradesco da conta solidária de nº 7.786.721-P (fls.1519/1556) do período de 25/08/1994 até 26/02/2009 e que, segundo ofício de fls. 1518, há informação do banco que períodos e contas sem movimento não geram extratos, razão pela qual, entende-se que no período de 01/10/89 até 25/08/1994 não foram registrados operações ativas em nome da executada Maria. Após, as respostas do ofício e da pesquisa bacenjud, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 22/04/2015 |
Expedição de documento
OFÍCIO (ABRIL) |
| 17/04/2015 |
Decisão
fls.1557/1558: Vistos. Intimem-se os devedores pela imprensa, na pessoa do advogado (causa própria), a efetuar o pagamento da parte líquida da condenação, no valor de R$155.629,69 (março/2015) devidamente atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475, "J", do CPC e penhora até o limite da dívida. Sem prejuízo, tendo em vista a notícia de que há outra conta no banco Bradesco em nome de Maria (fls. 1513 - conta nº 19550-2 da agência 0497) procedi à pesquisa pelo sistema bacenjud do período de 16/04/2005 até 01/03/2009, consoante detalhamento em anexo, isso porque a data inicial para pedidos de extratos não pode ser anterior aos últimos 10 anos em relaçaõ à data atual, segundo o que está disposto no detalhamento de fls. 1475. Lado outro, defiro a expedição de ofício a agência 0497, do banco Bradesco, no endereço de fls.1513, para que apresente os extratos no período 01/10/1989 até 01/03/2009 da conta nº 19550-2, agência 0497 banco Bradesco. Consigno que foram juntados extratos pelo banco Bradesco da conta solidária de nº 7.786.721-P (fls.1519/1556) do período de 25/08/1994 até 26/02/2009 e que, segundo ofício de fls. 1518, há informação do banco que períodos e contas sem movimento não geram extratos, razão pela qual, entende-se que no período de 01/10/89 até 25/08/1994 não foram registrados operações ativas em nome da executada Maria. Após, as respostas do ofício e da pesquisa bacenjud, tornem os autos conclusos. Int. |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 14/04/15 |
| 10/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 09/04/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 08/04/2015 |
| 09/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta urgente 09.04.15 |
| 07/04/2015 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 01/04/2015 |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2015 Teor do ato: Fls. 1509: Ciência ao interessado, em cinco dias, sobre a resposta do ofício do Banco Santander informando que não localizaram contas, aplicações financeiras e investimentos em nome de Maria Garcia Cappellano, no período de 01/10/1989 a 01/03/2009. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: |
| 16/03/2015 |
Autos no Prazo
prazo 03/04/2015 Vencimento: 27/04/2015 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2015 Teor do ato: Fls.1506: "....., Ciência da juntada do ofício do Banco do Brasil, em CINCO DIAS " Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 16/03/2015 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 16/03/2015 |
| 13/03/2015 |
Autos no Prazo
prazo 02.04.15 Vencimento: 27/04/2015 |
| 11/03/2015 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 07/03/2015 |
| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Fls. 1503: Vistos. Fls.1501: Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Fls.1492,1493,1495 e 1502: ciente. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Silvio Dutra (OAB 214172/SP), Roberta Sevo Vilche (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 09/03/2015 |
Autos no Prazo
Prazo: 22/04/15 |
| 06/03/2015 |
Decisão
Fls. 1503: Vistos. Fls.1501: Aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Fls.1492,1493,1495 e 1502: ciente. Int. |
| 05/03/2015 |
Conclusos para Despacho
cls 06/03 |
| 04/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 03/03/2015 |
Protocolizada Petição
jut.urgente 02.03.15 |
| 27/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 11/02/2015 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 10/02/2015 |
| 10/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 06/02/2015 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 05/02/2015 |
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: fls.1489: Vistos. Fls. 1484/1485: Indefiro o pedido, porque descabida a extinção nesta fase processual e porque o feito está tendo o devido andamento. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1474. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 29/01/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 21/02 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Imprensa- Urgente |
| 27/01/2015 |
Decisão
fls.1489: Vistos. Fls. 1484/1485: Indefiro o pedido, porque descabida a extinção nesta fase processual e porque o feito está tendo o devido andamento. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1474. Int. |
| 26/01/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS 27/01 |
| 22/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 21/01/2015 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 20/01/2015 |
| 20/01/2015 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 20/01/2015 |
| 15/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
Pz 30/01/15 |
| 14/01/2015 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 13/01/2015 |
| 13/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
ALERTA PETIÇÃO |
| 13/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Decio Cappellano |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1793 Página: |
| 10/12/2014 |
Autos no Prazo
prazo 05-02 Vencimento: 05/02/2015 |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2014 Teor do ato: Fls.1474:"Vistos. Fls. 1472/1473: Cumpra-se o v. acórdão de fls. 1449/1455 que determinou a quebra do sigilo bancário da conta da esposa/executada, que deverá ser realizada no período indicado (01/10/1989 até 01/03/2009). Para tanto, necessário a expedição de ofício ao Banco Central, tendo em vista a impossibilidade de se obter às informações via bacenjud, consoante detalhamento em anexo cuja cópia deverá acompanhar o referido ofício. Após, com a chegada dos extratos, tornem conclusos para nomeação do perito. Int." Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 09/12/2014 |
Expedição de documento
Cumorimento Urgente |
| 04/12/2014 |
Expedição de documento
cls em 09.12 |
| 26/11/2014 |
Expedição de documento
Dat.Urgente |
| 25/11/2014 |
Decisão
Fls.1474:"Vistos. Fls. 1472/1473: Cumpra-se o v. acórdão de fls. 1449/1455 que determinou a quebra do sigilo bancário da conta da esposa/executada, que deverá ser realizada no período indicado (01/10/1989 até 01/03/2009). Para tanto, necessário a expedição de ofício ao Banco Central, tendo em vista a impossibilidade de se obter às informações via bacenjud, consoante detalhamento em anexo cuja cópia deverá acompanhar o referido ofício. Após, com a chegada dos extratos, tornem conclusos para nomeação do perito. Int." |
| 21/11/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS 24/11 |
| 18/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
MIN URG |
| 14/11/2014 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 14/11/2014 |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2014 Teor do ato: fls.1469: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão // r. sentença. Manifeste-se os credores/autores em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, a fim de iniciar a fase de cumprimento de sentença. A inércia do credor pelo prazo de 06 meses determina o arquivamento do processo até nova provocação ou advento da prescrição. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 03/11/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 18/12 |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa urgente |
| 28/10/2014 |
Decisão
fls.1469: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão // r. sentença. Manifeste-se os credores/autores em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, a fim de iniciar a fase de cumprimento de sentença. A inércia do credor pelo prazo de 06 meses determina o arquivamento do processo até nova provocação ou advento da prescrição. Int. |
| 27/10/2014 |
Conclusos para Despacho
cls 28/10 |
| 16/09/2014 |
Ato ordinatório
Fls.1506: "....., Ciência da juntada do ofício do Banco do Brasil, em CINCO DIAS " |
| 12/09/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 13/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
REMESSA TJ |
| 11/02/2014 |
Protocolizada Petição
aquard junta da urg 11/02 |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
prazo 10.02.2010 |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2014 Data da Disponibilização: 24/01/2014 Data da Publicação: 27/01/2014 Número do Diário: 1578 Página: 1537/ 1551 |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2014 Teor do ato: (ADVOGADO DO REQUERIDO DEVOLVER OS AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO). Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 18/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Ulisses Cruz, 519 fone : 2693-7222 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Decio Cappellano |
| 13/12/2013 |
Autos no Prazo
prazo 27/01/2014 Vencimento: 29/01/2014 |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 1777/ 1790 |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2013 Teor do ato: fls. 1400: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores (fls.1376/1387) em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações e comunicações de praxe. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 09/12/2013 |
Remetido ao DJE
do 12/12 |
| 06/12/2013 |
Protocolizada Petição
aguardando juntada urgente 05/12/2013 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
IMP URGENTE |
| 29/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Minuta Urgente |
| 29/11/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 28/11/2013 URGENTE |
| 26/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Minuta 27/11 |
| 25/11/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 25/11/2013 |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa Urgente |
| 22/11/2013 |
Decisão
fls. 1400: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelos autores (fls.1376/1387) em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações e comunicações de praxe. Int. |
| 21/11/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 22/11 |
| 18/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Minuta (urg) |
| 12/11/2013 |
Protocolizada Petição
aquard junturg 12/11 |
| 01/11/2013 |
Disponibilizado no DJE
prazo 02/12/2013 |
| 01/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2013 Data da Disponibilização: 01/11/2013 Data da Publicação: 04/11/2013 Número do Diário: 1532 Página: 1631/ 1641 |
| 31/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2013 Teor do ato: fls.1390: Vistos. I Indefiro o pedido de assistência litisconsorcial, havendo apenas interesse econômico. II A petição de fls.1365/1366 não preenche os requisitos formais para ser recebida como "apelação". No mais, deserto o recurso ante o não recolhimento do preparo. Certifique-se o trânsito em julgado, prosseguindo-se em fase de cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 30/10/2013 |
Remetido ao DJE
(ADVOGADO DO REQUERIDO DEVOLVER OS AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO). |
| 15/10/2013 |
Remetido ao DJE
imprensa-16/10/2.013 |
| 14/10/2013 |
Decisão
fls.1390: Vistos. I Indefiro o pedido de assistência litisconsorcial, havendo apenas interesse econômico. II A petição de fls.1365/1366 não preenche os requisitos formais para ser recebida como "apelação". No mais, deserto o recurso ante o não recolhimento do preparo. Certifique-se o trânsito em julgado, prosseguindo-se em fase de cumprimento de sentença. Int. |
| 11/10/2013 |
Conclusos para Despacho
cls.11/10 |
| 09/10/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 1509: Ciência ao interessado, em cinco dias, sobre a resposta do ofício do Banco Santander informando que não localizaram contas, aplicações financeiras e investimentos em nome de Maria Garcia Cappellano, no período de 01/10/1989 a 01/03/2009. |
| 04/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta ( urg. ) |
| 01/10/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 30/09/2013 |
| 18/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
prazo 18/10/2013 |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 1683/ 1699 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2013 Teor do ato: fls. 1361: Vistos. Fls. 1340/1342: Trata-se de pedido de assistência litisconsorcial formulado por ZILNED DURANTE MACHADO e MARA CRISTINA ALVEZ MACHADO. Digam as partes, em dez dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
do 18/09 |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa urgente |
| 13/09/2013 |
Decisão
Certdão de escrevente informando que encaminhou à Imprensa Oficial , nesta data , ofício do Banco BRADESCO remetendo extratos de movimentação financeira.Fls.1.585 a 1.598. |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 13/09 |
| 11/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Minuta (urg) |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1496 Página: 1185/1197 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2013 Teor do ato: fls. 1331 e ss: Vistos. Milton Valderamos, Mirian das Graças Martins Valderamos, Clara Pereira Russo, Renaldo Russo, Constancia Kleiza, Eduvaldo Facioli, Yvone Correa Facioli, Francisco Luiz Durante, Andrea Luiza da Costa Durante e espólio de Tereza Zibelli representado por Rosana Zibelli, Denis da Silva, Tania Tereza e Sylvio Tobias ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra Décio Capellano e Maria Garcia Capellano. A inicial narrou que os autores são adquirentes, na planta, de unidades autônomas da EDIFICA S.A. INCORPORAÇÕES por meio de um contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca do terreno, onde seriam edificados dois edifícios residenciais, Edifício Jardim Regina e Edifício Fratelli Catellani. Sustentaram que ficou acordado que a entrega das unidades deveria ser no ano de 1976, mas como a construtora não efetuou repasses à instituição financeira, a credora hipotecária ingressou com uma execução perante a 6ª Vara da Fazenda Pública onde foi dado em hipoteca o terreno de propriedade da EDIFICA. Para promover a defesa de seus direitos, os adquirentes das unidades criaram duas Associações, a do Edifício Regina e outra do Edifício Fratelli, as quais terminaram as obras e contrataram os serviços profissionais do réu para defender seus direitos por meio de embargos de terceiro, a fim de excluir a penhora do terreno. Aduzem que, no decorrer do processo de embargos de terceiro, o réu também promoveu a defesa dos autores no processo de execução hipotecária. Narraram, ainda, que o réu não foi eficiente em sua atividade, uma vez que cometeu diversos erros durante o processo, evidenciando sua imperícia e negligência, além dos desvios de conduta, de forma que os autores correram o risco de perder seus direitos sobre os imóveis, mesmo arcando com os honorários advocatícios. Afirmaram que o réu emitia falsos relatórios periodicamente e que recebia seus honorários mensalmente, apropriando-se dos honorários periciais que deveriam ter sido depositados em juízo. Afirmaram os autores que além do réu desistir sem causa aparente do recurso de apelação nos embargos de terceiro, deixou de dar o devido andamento ao feito, ficando mais de dez anos sem peticionar nos autos, mas sempre apresentando relatórios cujo conteúdo não correspondia a verdade dos fatos. Narram que por conta da imperícia e negligência do profissional contratado os autores tiveram que contratar outro advogado para que não perdessem seus imóveis. Requereram a devolução dos valores pagos à título de honorários como indenização pelos danos materiais, indenização por danos morais pelos abalos sofridos ante a iminência da perda do bem imóvel e a inversão do ônus da prova. Os autores juntaram procuração e documentos às fls. 30/1270. Deferimento do beneficio da justiça gratuita a fls. 1277. Deferimento do beneficio da prioridade de tramitação a fls. 1298. Os réus foram citados (fls. 1302) e apresentaram contestação (fls. 1305/1311), requerendo a concessão da justiça gratuita e sustentando que as acusações feitas pelos autores são falsas e que devem responder criminalmente por calúnia. Afirmaram que os autores não juntaram o contrato de prestação de serviços. Aduziram que as procurações ad judicia deveriam ser devolvidas aos outorgantes e que a advogada que os representa estaria sujeita ao Código Penal por não informar seus clientes da possível condenação criminal por falsas acusações. Sustentam que as procurações outorgadas às fls. 46 e 47 foram firmadas para fins de legalização do condomínio e de serviços prestados ao condomínio. Narraram que deixaram de defender os direitos do autor Milton por não ter ele contribuído com as custas judiciais. Juntaram documentos. Impugnação ao pedido de justiça em apenso, sendo indeferido o benefício ao réu. Réplica a fls. 1315/1317. Deferida a exclusão do pólo ativo de Andrea Luzia da Costa Durante, conforme requerido às fls. 1322. Os autores requereram a produção de prova oral (fls. 1329). Os réus não demonstraram interesse na produção de novas provas (fls. 1330). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, por não haver necessidade de serem produzidas provas em audiência, com base no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A existência da relação contratual de prestação de serviços, embora negada na contestação apresentada pelo réu (fls.1309), foi mencionada na própria peça de defesa (fls.1310). A procuração outorgada ao requerido pelo coautor Milton (fls.46/47) dá poderes para legalização final do imóvel. Os relatórios apresentados referem-se às ações que versam sobre os imóveis adquiridos pelos autores. Há contrato de prestação de serviços profissionais firmados com Eduvaldo Facioli às fls. 526/527, também referente a legalização do imóvel, bem como com Tereza Zibelli à fls. 657, 694, 695,708 (em nome de Rosana Zibelli) todos riscados. Foram juntados a fls. 618, 621, 622, 626, 630, 660, 668, 669, 670, 671, 673, recibos referentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pagos por Denis que representa o espolio de Tereza Zibelli, de Francisco Durante e Tereza Zibelli falecida em 14/11/2001 (fls.1096). A contestação mostra-se ininteligível e desorganizada. O réu apenas se limita a negar os fatos e imputar aos autores a prática de crime de calúnia. O único documento juntado pelo réu é um telegrama que o destituiu dos poderes que lhe foram outorgados. Nada mais foi alegado em sua defesa. A partir dos documentos acostados aos autos pelos autores, extrai-se a evidente e inequívoca imperícia do réu, sendo representante dos autores na ação ajuizada pelo Banco Nossa Caixa perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, quando os qualificou como terceiros interessados, quando na verdade eram substitutos processuais dos primitivos proprietários os quais eram representados por outro advogado. Conforme se vê na transcrição da r. sentença de improcedência, proferida na ação de embargos de terceiro, às fls. 884, parte final, de fato os autores tiveram seus pedidos indeferidos por não poderem atuar nos autos como terceiros interessados. Ademais, à fls. 909 há prova inequívoca de que o réu desistiu do recurso de apelação, o que foi homologado pelo juiz da ação (fls.910). No relatório apresentado à fls. 388 item 2 e 389 item 1 -, o réu faz menção de que os embargos de terceiro estão em fase de recurso, mas omite que desistiu da apelação apresentada, ocultando a verdade dos fatos, agindo com má fé. Assim, afigura-se incontroversa a contratação do réu para defender os interesses dos autores na ação de embargos de terceiro que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública (Processo n°378/91), pelos fatos acima narrados e pelas provas acostadas aos autos. Não há, pois, como admitir que o réu não tivesse praticado ato lesivo aos seus clientes pelo fato de ter recorrido de uma sentença de improcedência onde aos autores foi indeferido seus pedidos por erro do patrono e depois desistir da apelação (fls.909/917). Verifica-se, ainda, que só não houve danos materiais por conta da outra apelação interposta, a qual foi dado provimento e aproveitou a todos os litisconsortes ativos dos embargos e que conforme fls. 1126, o cumprimento da decisão foi por conta da nova procuradora contratada (Dra. Cristiane Pina). Quantos aos valores arrecadados pelo réu para fins do pagamento dos honorários periciais, o mesmo prestou informação à fls. 81 item 2- afirmando o pagamento de Cr$175.000,00, como adiantamento dos trabalhos periciais. O réu apresenta, ainda, à fls. 309, informações de que o perito judicial concluiu os trabalhos em 17/11/2000. Os autores não comprovaram que os honorários do perito tenham sido pagos pela nova procuradora. Sequer juntaram aos autos a guia do referido pagamento. Dos inúmeros relatórios apresentados não se pode saber se à época das informações, de fato, eram estes os andamentos apontados pelo réu. Inclusive, o réu demonstra o andamento de duas ações, a da 10ª Vara Cível e da 6ª Vara da Fazenda Pública. Não há dano material certo e determinado. Entrementes, anoto que o pedido do dano moral é perfeitamente cabível no presente caso. Pois bem, se o dano moral não guarda uma relação com o de natureza material, é consequência de ato decorrente de evento danoso, que traga à vítima, dor, angústia, aflição, constrangimento, sofrimento, humilhação, impondo-lhe abalo físico, psíquico ou espiritual, passível de reparação. Ademais, os autores comprovaram documentalmente todos os fatos descritos na inicial, não tendo o réu demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores. Segundo entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, acerca do caso: "A caracterização da responsabilidade civil depende da coexistência de três requisitos: a ação ou omissão, culposa ou dolosa, o dano causado à vítima e o nexo de causalidade entre o comportamento lesivo o resultado gravoso. JOÃO PAULO NERY PASSO MARTINS, em seu artigo O Advogado e a sua Responsabilidade, leciona: tomando por base os elementos que compõem a responsabilidade aquiliana, pode-se afirmar que para a caracterização da responsabilidade civil do advogado haverá a necessidade de coexistirem três pressupostos: a conduta culposa do advogado, o dano causado a outrem e o nexo causal entre a conduta do advogado e o dano. Esse entendimento está em consonância com o artigo 32, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94), que prevê que: O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Desse modo, a responsabilidade do advogado é possível, desde que bem caracterizada a sua conduta negligente ou a quebra do dever de prudência, definido na doutrina como dever genérico de seguir as instruções que lhe foram transmitidas por seu constituinte, não as podendo jamais descumprir por motivo pessoal, vindo a causar prejuízo ao mesmo. Na presente hipótese, perseguem os autores indenização por dano moral sofrido por imperícia e desídia do serviço advocatício incumbido e aceito pelas rés, que restaram caracterizadas pelas provas dos autos, o que ocasionou a quebra do dever de diligência e de prudência inerentes ao advogado que, segundo JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS, consubstancia-se na conduta negligente, desidiosa do advogado, na maioria dos casos uma omissão. ... É o caso do advogado que perde prazo para a prática de um ato, que propõe ação errada, que não interpõe recurso, que deixa de formular pedido a que o cliente tinha direito ou deixa de produzir prova que o beneficiaria, que não alega prescrição em favor de seu cliente, bem como o advogado que não pratica qualquer providência necessária à preservação do interesse do cliente. Segundo RUI STOCCO, a reparação do dano moral, como não se desconhece, tem supedâneo no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e encontra campo fértil em casos que tais, quando, por erro inescusável ou culpa grave, o advogado ofende o patrimônio subjetivo do seu cliente e representado e lhe causa reações anímicas ou psicológicas indesejáveis e danosas. Essa espécie de dano prescinde de comprovação objetiva, pois brota do próprio fato lesivo, daí por que recebe a denominação de dano in re ipsa. Trata-se de reparar o desconforto moral, que constrange e entristece, bem como afeta, com maior ou menor intensidade, o psiquismo. (TJSP, Apelação Nº 0148318-38.2008.8.26.0100, 34ª Câmara de Direito Privado, v.u., Em consonância ao entendimento supra, é possível o reconhecimento do dano moral sofrido pelos autores que confiou na presteza do réu na prestação dos seus serviços. Decorrendo o dano moral da má prestação do serviço, o pedido é improcedente com relação à ré. No tocante à quantificação do dano moral, é sabido que este deve punir o infrator de forma a coibir a reiteração da conduta danosa e, ainda, confortar a vítima pela perturbação sofrida. Assim, considerada a finalidade precípua do dano moral e, ainda, considerada a capacidade financeira da partes e consequências do ato ilícito em questão, arbitro os danos morais no valor de R$ 10.000,00. Nesse sentido JOAQUIM IGNÁCIO RAMALHO (Prática Civil e Comercial, Typographia Imparcial, São Paulo, 1861, p. 20 ): Ninguém pode ser constrangido a aceitar os poderes de uma procuração; mas pela aceitação fica obrigado o procurador a responder pelo dano que causar ao constituinte por negligência, culpa ou ignorância. Quanto a devolução do valor pago pelos serviços, há que se ressaltar que a escolha do patrono e a fixação de sua remuneração fica a cargo exclusivamente dos autores, sem qualquer interferência do réu. Dessa forma, determinar que o réu assuma o pagamento de tal verba poderia incentivar o acerto de elevados honorários contratuais cujo ressarcimento viria de qualquer modo do bolso da parte contrária. Diante do exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente, em parte, o pedido inicial para condenar o réu DECIO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, a ser repartida entre os autores, com correção monetária a partir desta data e juros desde a citação. Julgo improcedente o pedido com relação à ré. Sendo sucumbente em maior parte o réu arcará com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios de 10% sobre a condenação. P.R.I. e fls. 1338: Preparo no caso de apelação no valor de R$ 200,00 mais despesas com o porte de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima Pereira (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 09/09/2013 |
Remetido ao DJE
do 11/09 |
| 06/09/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 04/09/2013 |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa Urgente |
| 04/09/2013 |
Sentença Registrada
|
| 04/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 16/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 09/08/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. Milton Valderamos, Mirian das Graças Martins Valderamos, Clara Pereira Russo, Renaldo Russo, Constancia Kleiza, Eduvaldo Facioli, Yvone Correa Facioli, Francisco Luiz Durante, Andrea Luiza da Costa Durante e espólio de Tereza Zibelli representado por Rosana Zibelli, Denis da Silva, Tania Tereza e Sylvio Tobias ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra Décio Capellano e Maria Garcia Capellano. A inicial narrou que os autores são adquirentes, na planta, de unidades autônomas da EDIFICA S.A. INCORPORAÇÕES por meio de um contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca do terreno, onde seriam edificados dois edifícios residenciais, Edifício Jardim Regina e Edifício Fratelli Catellani. Sustentaram que ficou acordado que a entrega das unidades deveria ser no ano de 1976, mas como a construtora não efetuou repasses à instituição financeira, a credora hipotecária ingressou com uma execução perante a 6ª Vara da Fazenda Pública onde foi dado em hipoteca o terreno de propriedade da EDIFICA. Para promover a defesa de seus direitos, os adquirentes das unidades criaram duas Associações, a do Edifício Regina e outra do Edifício Fratelli, as quais terminaram as obras e contrataram os serviços profissionais do réu para defender seus direitos por meio de embargos de terceiro, a fim de excluir a penhora do terreno. Aduzem que, no decorrer do processo de embargos de terceiro, o réu também promoveu a defesa dos autores no processo de execução hipotecária. Narraram, ainda, que o réu não foi eficiente em sua atividade, uma vez que cometeu diversos erros durante o processo, evidenciando sua imperícia e negligência, além dos desvios de conduta, de forma que os autores correram o risco de perder seus direitos sobre os imóveis, mesmo arcando com os honorários advocatícios. Afirmaram que o réu emitia falsos relatórios periodicamente e que recebia seus honorários mensalmente, apropriando-se dos honorários periciais que deveriam ter sido depositados em juízo. Afirmaram os autores que além do réu desistir sem causa aparente do recurso de apelação nos embargos de terceiro, deixou de dar o devido andamento ao feito, ficando mais de dez anos sem peticionar nos autos, mas sempre apresentando relatórios cujo conteúdo não correspondia a verdade dos fatos. Narram que por conta da imperícia e negligência do profissional contratado os autores tiveram que contratar outro advogado para que não perdessem seus imóveis. Requereram a devolução dos valores pagos à título de honorários como indenização pelos danos materiais, indenização por danos morais pelos abalos sofridos ante a iminência da perda do bem imóvel e a inversão do ônus da prova. Os autores juntaram procuração e documentos às fls. 30/1270. Deferimento do beneficio da justiça gratuita a fls. 1277. Deferimento do beneficio da prioridade de tramitação a fls. 1298. Os réus foram citados (fls. 1302) e apresentaram contestação (fls. 1305/1311), requerendo a concessão da justiça gratuita e sustentando que as acusações feitas pelos autores são falsas e que devem responder criminalmente por calúnia. Afirmaram que os autores não juntaram o contrato de prestação de serviços. Aduziram que as procurações "ad judicia" deveriam ser devolvidas aos outorgantes e que a advogada que os representa estaria sujeita ao Código Penal por não informar seus clientes da possível condenação criminal por falsas acusações. Sustentam que as procurações outorgadas às fls. 46 e 47 foram firmadas para fins de legalização do condomínio e de serviços prestados ao condomínio. Narraram que deixaram de defender os direitos do autor Milton por não ter ele contribuído com as custas judiciais. Juntaram documentos. Impugnação ao pedido de justiça em apenso, sendo indeferido o benefício ao réu. Réplica a fls. 1315/1317. Deferida a exclusão do pólo ativo de Andrea Luzia da Costa Durante, conforme requerido às fls. 1322. Os autores requereram a produção de prova oral (fls. 1329). Os réus não demonstraram interesse na produção de novas provas (fls. 1330). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, por não haver necessidade de serem produzidas provas em audiência, com base no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A existência da relação contratual de prestação de serviços, embora negada na contestação apresentada pelo réu (fls.1309), foi mencionada na própria peça de defesa (fls.1310). A procuração outorgada ao requerido pelo coautor Milton (fls.46/47) dá poderes para legalização final do imóvel. Os relatórios apresentados referem-se às ações que versam sobre os imóveis adquiridos pelos autores. Há contrato de prestação de serviços profissionais firmados com Eduvaldo Facioli às fls. 526/527, também referente a legalização do imóvel, bem como com Tereza Zibelli à fls. 657, 694, 695,708 (em nome de Rosana Zibelli) todos riscados. Foram juntados a fls. 618, 621, 622, 626, 630, 660, 668, 669, 670, 671, 673, recibos referentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pagos por Denis que representa o espolio de Tereza Zibelli, de Francisco Durante e Tereza Zibelli falecida em 14/11/2001 (fls.1096). A contestação mostra-se ininteligível e desorganizada. O réu apenas se limita a negar os fatos e imputar aos autores a prática de crime de calúnia. O único documento juntado pelo réu é um telegrama que o destituiu dos poderes que lhe foram outorgados. Nada mais foi alegado em sua defesa. A partir dos documentos acostados aos autos pelos autores, extrai-se a evidente e inequívoca imperícia do réu, sendo representante dos autores na ação ajuizada pelo Banco Nossa Caixa perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, quando os qualificou como terceiros interessados, quando na verdade eram substitutos processuais dos primitivos proprietários os quais eram representados por outro advogado. Conforme se vê na transcrição da r. sentença de improcedência, proferida na ação de embargos de terceiro, às fls. 884, parte final, de fato os autores tiveram seus pedidos indeferidos por não poderem atuar nos autos como terceiros interessados. Ademais, à fls. 909 há prova inequívoca de que o réu desistiu do recurso de apelação, o que foi homologado pelo juiz da ação (fls.910). No relatório apresentado à fls. 388 item 2 e 389 item 1 -, o réu faz menção de que os embargos de terceiro estão em fase de recurso, mas omite que desistiu da apelação apresentada, ocultando a verdade dos fatos, agindo com má fé. Assim, afigura-se incontroversa a contratação do réu para defender os interesses dos autores na ação de embargos de terceiro que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública (Processo n°378/91), pelos fatos acima narrados e pelas provas acostadas aos autos. Não há, pois, como admitir que o réu não tivesse praticado ato lesivo aos seus clientes pelo fato de ter recorrido de uma sentença de improcedência onde aos autores foi indeferido seus pedidos por erro do patrono e depois desistir da apelação (fls.909/917). Verifica-se, ainda, que só não houve danos materiais por conta da outra apelação interposta, a qual foi dado provimento e aproveitou a todos os litisconsortes ativos dos embargos e que conforme fls. 1126, o cumprimento da decisão foi por conta da nova procuradora contratada (Dra. Cristiane Pina). Quantos aos valores arrecadados pelo réu para fins do pagamento dos honorários periciais, o mesmo prestou informação à fls. 81 item 2- afirmando o pagamento de Cr$175.000,00, como adiantamento dos trabalhos periciais. O réu apresenta, ainda, à fls. 309, informações de que o perito judicial concluiu os trabalhos em 17/11/2000. Os autores não comprovaram que os honorários do perito tenham sido pagos pela nova procuradora. Sequer juntaram aos autos a guia do referido pagamento. Dos inúmeros relatórios apresentados não se pode saber se à época das informações, de fato, eram estes os andamentos apontados pelo réu. Inclusive, o réu demonstra o andamento de duas ações, a da 10ª Vara Cível e da 6ª Vara da Fazenda Pública. Não há dano material certo e determinado. Entrementes, anoto que o pedido do dano moral é perfeitamente cabível no presente caso. Pois bem, se o dano moral não guarda uma relação com o de natureza material, é consequência de ato decorrente de evento danoso, que traga à vítima, dor, angústia, aflição, constrangimento, sofrimento, humilhação, impondo-lhe abalo físico, psíquico ou espiritual, passível de reparação. Ademais, os autores comprovaram documentalmente todos os fatos descritos na inicial, não tendo o réu demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores. Segundo entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, acerca do caso: "A caracterização da responsabilidade civil depende da coexistência de três requisitos: a ação ou omissão, culposa ou dolosa, o dano causado à vítima e o nexo de causalidade entre o comportamento lesivo o resultado gravoso. JOÃO PAULO NERY PASSO MARTINS, em seu artigo O Advogado e a sua Responsabilidade, leciona: "tomando por base os elementos que compõem a responsabilidade aquiliana, pode-se afirmar que para a caracterização da responsabilidade civil do advogado haverá a necessidade de coexistirem três pressupostos: a conduta culposa do advogado, o dano causado a outrem e o nexo causal entre a conduta do advogado e o dano". Esse entendimento está em consonância com o artigo 32, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94), que prevê que: "O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa". Desse modo, a responsabilidade do advogado é possível, desde que bem caracterizada a sua conduta negligente ou a quebra do dever de prudência, definido na doutrina como "dever genérico de seguir as instruções que lhe foram transmitidas por seu constituinte, não as podendo jamais descumprir por motivo pessoal, vindo a causar prejuízo ao mesmo". Na presente hipótese, perseguem os autores indenização por dano moral sofrido por imperícia e desídia do serviço advocatício incumbido e aceito pelas rés, que restaram caracterizadas pelas provas dos autos, o que ocasionou a quebra do dever de diligência e de prudência inerentes ao advogado que, segundo JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS, consubstancia-se na "conduta negligente, desidiosa do advogado, na maioria dos casos uma omissão. ... É o caso do advogado que perde prazo para a prática de um ato, que propõe ação errada, que não interpõe recurso, que deixa de formular pedido a que o cliente tinha direito ou deixa de produzir prova que o beneficiaria, que não alega prescrição em favor de seu cliente, bem como o advogado que não pratica qualquer providência necessária à preservação do interesse do cliente". Segundo RUI STOCCO, "a reparação do dano moral, como não se desconhece, tem supedâneo no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e encontra campo fértil em casos que tais, quando, por erro inescusável ou culpa grave, o advogado ofende o patrimônio subjetivo do seu cliente e representado e lhe causa reações anímicas ou psicológicas indesejáveis e danosas". Essa espécie de dano prescinde de comprovação objetiva, pois brota do próprio fato lesivo, daí por que recebe a denominação de dano in re ipsa. Trata-se de reparar o desconforto moral, que constrange e entristece, bem como afeta, com maior ou menor intensidade, o psiquismo. (TJSP, Apelação Nº 0148318-38.2008.8.26.0100, 34ª Câmara de Direito Privado, v.u., Em consonância ao entendimento supra, é possível o reconhecimento do dano moral sofrido pelos autores que confiou na presteza do réu na prestação dos seus serviços. Decorrendo o dano moral da má prestação do serviço, o pedido é improcedente com relação à ré. No tocante à quantificação do dano moral, é sabido que este deve punir o infrator de forma a coibir a reiteração da conduta danosa e, ainda, confortar a vítima pela perturbação sofrida. Assim, considerada a finalidade precípua do dano moral e, ainda, considerada a capacidade financeira da partes e consequências do ato ilícito em questão, arbitro os danos morais no valor de R$ 10.000,00. Nesse sentido JOAQUIM IGNÁCIO RAMALHO (Prática Civil e Comercial, Typographia Imparcial, São Paulo, 1861, p. 20 ): "Ninguém pode ser constrangido a aceitar os poderes de uma procuração; mas pela aceitação fica obrigado o procurador a responder pelo dano que causar ao constituinte por negligência, culpa ou ignorância". Quanto a devolução do valor pago pelos serviços, há que se ressaltar que a escolha do patrono e a fixação de sua remuneração fica a cargo exclusivamente dos autores, sem qualquer interferência do réu. Dessa forma, determinar que o réu assuma o pagamento de tal verba poderia incentivar o acerto de elevados honorários contratuais cujo ressarcimento viria de qualquer modo do bolso da parte contrária. Diante do exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente, em parte, o pedido inicial para condenar o réu DECIO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, a ser repartida entre os autores, com correção monetária a partir desta data e juros desde a citação. Sendo sucumbente em maior parte o réu arcará com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios de 10% sobre a condenação. P.R.I. São Paulo, 02 de setembro de 2013. |
| 08/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS - 09/08/13 |
| 24/06/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
pz- 14-07 |
| 21/06/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA URGENTE 20/06/2013 |
| 12/06/2013 |
Disponibilizado no DJE
prazo 24/07/2013 |
| 11/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2013 Data da Disponibilização: 11/06/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1432 Página: 1493/ 1506 |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2013 Teor do ato: fls.1327: Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência. Deverão, ainda, informar se há interesse em conciliação, sendo que, em caso positivo, deverá ser formulada proposta. Após, cls. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 07/06/2013 |
Remetido ao DJE
fls. 1331 e ss: Vistos. Milton Valderamos, Mirian das Graças Martins Valderamos, Clara Pereira Russo, Renaldo Russo, Constancia Kleiza, Eduvaldo Facioli, Yvone Correa Facioli, Francisco Luiz Durante, Andrea Luiza da Costa Durante e espólio de Tereza Zibelli representado por Rosana Zibelli, Denis da Silva, Tania Tereza e Sylvio Tobias ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra Décio Capellano e Maria Garcia Capellano. A inicial narrou que os autores são adquirentes, na planta, de unidades autônomas da EDIFICA S.A. INCORPORAÇÕES por meio de um contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca do terreno, onde seriam edificados dois edifícios residenciais, Edifício Jardim Regina e Edifício Fratelli Catellani. Sustentaram que ficou acordado que a entrega das unidades deveria ser no ano de 1976, mas como a construtora não efetuou repasses à instituição financeira, a credora hipotecária ingressou com uma execução perante a 6ª Vara da Fazenda Pública onde foi dado em hipoteca o terreno de propriedade da EDIFICA. Para promover a defesa de seus direitos, os adquirentes das unidades criaram duas Associações, a do Edifício Regina e outra do Edifício Fratelli, as quais terminaram as obras e contrataram os serviços profissionais do réu para defender seus direitos por meio de embargos de terceiro, a fim de excluir a penhora do terreno. Aduzem que, no decorrer do processo de embargos de terceiro, o réu também promoveu a defesa dos autores no processo de execução hipotecária. Narraram, ainda, que o réu não foi eficiente em sua atividade, uma vez que cometeu diversos erros durante o processo, evidenciando sua imperícia e negligência, além dos desvios de conduta, de forma que os autores correram o risco de perder seus direitos sobre os imóveis, mesmo arcando com os honorários advocatícios. Afirmaram que o réu emitia falsos relatórios periodicamente e que recebia seus honorários mensalmente, apropriando-se dos honorários periciais que deveriam ter sido depositados em juízo. Afirmaram os autores que além do réu desistir sem causa aparente do recurso de apelação nos embargos de terceiro, deixou de dar o devido andamento ao feito, ficando mais de dez anos sem peticionar nos autos, mas sempre apresentando relatórios cujo conteúdo não correspondia a verdade dos fatos. Narram que por conta da imperícia e negligência do profissional contratado os autores tiveram que contratar outro advogado para que não perdessem seus imóveis. Requereram a devolução dos valores pagos à título de honorários como indenização pelos danos materiais, indenização por danos morais pelos abalos sofridos ante a iminência da perda do bem imóvel e a inversão do ônus da prova. Os autores juntaram procuração e documentos às fls. 30/1270. Deferimento do beneficio da justiça gratuita a fls. 1277. Deferimento do beneficio da prioridade de tramitação a fls. 1298. Os réus foram citados (fls. 1302) e apresentaram contestação (fls. 1305/1311), requerendo a concessão da justiça gratuita e sustentando que as acusações feitas pelos autores são falsas e que devem responder criminalmente por calúnia. Afirmaram que os autores não juntaram o contrato de prestação de serviços. Aduziram que as procurações ad judicia deveriam ser devolvidas aos outorgantes e que a advogada que os representa estaria sujeita ao Código Penal por não informar seus clientes da possível condenação criminal por falsas acusações. Sustentam que as procurações outorgadas às fls. 46 e 47 foram firmadas para fins de legalização do condomínio e de serviços prestados ao condomínio. Narraram que deixaram de defender os direitos do autor Milton por não ter ele contribuído com as custas judiciais. Juntaram documentos. Impugnação ao pedido de justiça em apenso, sendo indeferido o benefício ao réu. Réplica a fls. 1315/1317. Deferida a exclusão do pólo ativo de Andrea Luzia da Costa Durante, conforme requerido às fls. 1322. Os autores requereram a produção de prova oral (fls. 1329). Os réus não demonstraram interesse na produção de novas provas (fls. 1330). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente do pedido, por não haver necessidade de serem produzidas provas em audiência, com base no art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A existência da relação contratual de prestação de serviços, embora negada na contestação apresentada pelo réu (fls.1309), foi mencionada na própria peça de defesa (fls.1310). A procuração outorgada ao requerido pelo coautor Milton (fls.46/47) dá poderes para legalização final do imóvel. Os relatórios apresentados referem-se às ações que versam sobre os imóveis adquiridos pelos autores. Há contrato de prestação de serviços profissionais firmados com Eduvaldo Facioli às fls. 526/527, também referente a legalização do imóvel, bem como com Tereza Zibelli à fls. 657, 694, 695,708 (em nome de Rosana Zibelli) todos riscados. Foram juntados a fls. 618, 621, 622, 626, 630, 660, 668, 669, 670, 671, 673, recibos referentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pagos por Denis que representa o espolio de Tereza Zibelli, de Francisco Durante e Tereza Zibelli falecida em 14/11/2001 (fls.1096). A contestação mostra-se ininteligível e desorganizada. O réu apenas se limita a negar os fatos e imputar aos autores a prática de crime de calúnia. O único documento juntado pelo réu é um telegrama que o destituiu dos poderes que lhe foram outorgados. Nada mais foi alegado em sua defesa. A partir dos documentos acostados aos autos pelos autores, extrai-se a evidente e inequívoca imperícia do réu, sendo representante dos autores na ação ajuizada pelo Banco Nossa Caixa perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, quando os qualificou como terceiros interessados, quando na verdade eram substitutos processuais dos primitivos proprietários os quais eram representados por outro advogado. Conforme se vê na transcrição da r. sentença de improcedência, proferida na ação de embargos de terceiro, às fls. 884, parte final, de fato os autores tiveram seus pedidos indeferidos por não poderem atuar nos autos como terceiros interessados. Ademais, à fls. 909 há prova inequívoca de que o réu desistiu do recurso de apelação, o que foi homologado pelo juiz da ação (fls.910). No relatório apresentado à fls. 388 item 2 e 389 item 1 -, o réu faz menção de que os embargos de terceiro estão em fase de recurso, mas omite que desistiu da apelação apresentada, ocultando a verdade dos fatos, agindo com má fé. Assim, afigura-se incontroversa a contratação do réu para defender os interesses dos autores na ação de embargos de terceiro que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública (Processo n°378/91), pelos fatos acima narrados e pelas provas acostadas aos autos. Não há, pois, como admitir que o réu não tivesse praticado ato lesivo aos seus clientes pelo fato de ter recorrido de uma sentença de improcedência onde aos autores foi indeferido seus pedidos por erro do patrono e depois desistir da apelação (fls.909/917). Verifica-se, ainda, que só não houve danos materiais por conta da outra apelação interposta, a qual foi dado provimento e aproveitou a todos os litisconsortes ativos dos embargos e que conforme fls. 1126, o cumprimento da decisão foi por conta da nova procuradora contratada (Dra. Cristiane Pina). Quantos aos valores arrecadados pelo réu para fins do pagamento dos honorários periciais, o mesmo prestou informação à fls. 81 item 2- afirmando o pagamento de Cr$175.000,00, como adiantamento dos trabalhos periciais. O réu apresenta, ainda, à fls. 309, informações de que o perito judicial concluiu os trabalhos em 17/11/2000. Os autores não comprovaram que os honorários do perito tenham sido pagos pela nova procuradora. Sequer juntaram aos autos a guia do referido pagamento. Dos inúmeros relatórios apresentados não se pode saber se à época das informações, de fato, eram estes os andamentos apontados pelo réu. Inclusive, o réu demonstra o andamento de duas ações, a da 10ª Vara Cível e da 6ª Vara da Fazenda Pública. Não há dano material certo e determinado. Entrementes, anoto que o pedido do dano moral é perfeitamente cabível no presente caso. Pois bem, se o dano moral não guarda uma relação com o de natureza material, é consequência de ato decorrente de evento danoso, que traga à vítima, dor, angústia, aflição, constrangimento, sofrimento, humilhação, impondo-lhe abalo físico, psíquico ou espiritual, passível de reparação. Ademais, os autores comprovaram documentalmente todos os fatos descritos na inicial, não tendo o réu demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores. Segundo entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, acerca do caso: "A caracterização da responsabilidade civil depende da coexistência de três requisitos: a ação ou omissão, culposa ou dolosa, o dano causado à vítima e o nexo de causalidade entre o comportamento lesivo o resultado gravoso. JOÃO PAULO NERY PASSO MARTINS, em seu artigo O Advogado e a sua Responsabilidade, leciona: tomando por base os elementos que compõem a responsabilidade aquiliana, pode-se afirmar que para a caracterização da responsabilidade civil do advogado haverá a necessidade de coexistirem três pressupostos: a conduta culposa do advogado, o dano causado a outrem e o nexo causal entre a conduta do advogado e o dano. Esse entendimento está em consonância com o artigo 32, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94), que prevê que: O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Desse modo, a responsabilidade do advogado é possível, desde que bem caracterizada a sua conduta negligente ou a quebra do dever de prudência, definido na doutrina como dever genérico de seguir as instruções que lhe foram transmitidas por seu constituinte, não as podendo jamais descumprir por motivo pessoal, vindo a causar prejuízo ao mesmo. Na presente hipótese, perseguem os autores indenização por dano moral sofrido por imperícia e desídia do serviço advocatício incumbido e aceito pelas rés, que restaram caracterizadas pelas provas dos autos, o que ocasionou a quebra do dever de diligência e de prudência inerentes ao advogado que, segundo JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS, consubstancia-se na conduta negligente, desidiosa do advogado, na maioria dos casos uma omissão. ... É o caso do advogado que perde prazo para a prática de um ato, que propõe ação errada, que não interpõe recurso, que deixa de formular pedido a que o cliente tinha direito ou deixa de produzir prova que o beneficiaria, que não alega prescrição em favor de seu cliente, bem como o advogado que não pratica qualquer providência necessária à preservação do interesse do cliente. Segundo RUI STOCCO, a reparação do dano moral, como não se desconhece, tem supedâneo no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e encontra campo fértil em casos que tais, quando, por erro inescusável ou culpa grave, o advogado ofende o patrimônio subjetivo do seu cliente e representado e lhe causa reações anímicas ou psicológicas indesejáveis e danosas. Essa espécie de dano prescinde de comprovação objetiva, pois brota do próprio fato lesivo, daí por que recebe a denominação de dano in re ipsa. Trata-se de reparar o desconforto moral, que constrange e entristece, bem como afeta, com maior ou menor intensidade, o psiquismo. (TJSP, Apelação Nº 0148318-38.2008.8.26.0100, 34ª Câmara de Direito Privado, v.u., Em consonância ao entendimento supra, é possível o reconhecimento do dano moral sofrido pelos autores que confiou na presteza do réu na prestação dos seus serviços. Decorrendo o dano moral da má prestação do serviço, o pedido é improcedente com relação à ré. No tocante à quantificação do dano moral, é sabido que este deve punir o infrator de forma a coibir a reiteração da conduta danosa e, ainda, confortar a vítima pela perturbação sofrida. Assim, considerada a finalidade precípua do dano moral e, ainda, considerada a capacidade financeira da partes e consequências do ato ilícito em questão, arbitro os danos morais no valor de R$ 10.000,00. Nesse sentido JOAQUIM IGNÁCIO RAMALHO (Prática Civil e Comercial, Typographia Imparcial, São Paulo, 1861, p. 20 ): Ninguém pode ser constrangido a aceitar os poderes de uma procuração; mas pela aceitação fica obrigado o procurador a responder pelo dano que causar ao constituinte por negligência, culpa ou ignorância. Quanto a devolução do valor pago pelos serviços, há que se ressaltar que a escolha do patrono e a fixação de sua remuneração fica a cargo exclusivamente dos autores, sem qualquer interferência do réu. Dessa forma, determinar que o réu assuma o pagamento de tal verba poderia incentivar o acerto de elevados honorários contratuais cujo ressarcimento viria de qualquer modo do bolso da parte contrária. Diante do exposto, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente, em parte, o pedido inicial para condenar o réu DECIO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, a ser repartida entre os autores, com correção monetária a partir desta data e juros desde a citação. Julgo improcedente o pedido com relação à ré. Sendo sucumbente em maior parte o réu arcará com as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios de 10% sobre a condenação. P.R.I. e fls. 1338: Preparo no caso de apelação no valor de R$ 200,00 mais despesas com o porte de remessa e retorno no valor de R$ 29,50 por volume. |
| 07/06/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa urgente |
| 07/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 06/06/2013 |
Decisão
fls.1327: Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência. Deverão, ainda, informar se há interesse em conciliação, sendo que, em caso positivo, deverá ser formulada proposta. Após, cls. Int. |
| 24/05/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 23/05/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS - 24/06/13 |
| 22/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 23/04 |
| 22/04/2013 |
Protocolizada Petição
AG. JUNTADA DE PETIÇÃIO URGENTE EM 18/04/13 |
| 10/04/2013 |
Disponibilizado no DJE
pz 09/05 |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: 1391 Página: 1730/1744 |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2013 Teor do ato: fls.1322: Vistos. I Exclua-se do pólo ativo ANDREA LUZIA DA COSTA DURANTE, como requerido a fls.1275. II Concedo o prazo de dez dias para regularização da representação processual da ré Maria, sob pena de revelia. Após, cls. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP), Decio Cappellano (OAB 44289/SP) |
| 08/04/2013 |
Remetido ao DJE
fls. 1361: Vistos. Fls. 1340/1342: Trata-se de pedido de assistência litisconsorcial formulado por ZILNED DURANTE MACHADO e MARA CRISTINA ALVEZ MACHADO. Digam as partes, em dez dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 27/03/2013 |
Remetido ao DJE
IMP 01/04 |
| 26/03/2013 |
Decisão
fls.1322: Vistos. I Exclua-se do pólo ativo ANDREA LUZIA DA COSTA DURANTE, como requerido a fls.1275. II Concedo o prazo de dez dias para regularização da representação processual da ré Maria, sob pena de revelia. Após, cls. Int. |
| 21/03/2013 |
Conclusos para Despacho
cls 22/3 |
| 18/03/2013 |
Ato ordinatório
minuta urg |
| 05/03/2013 |
Disponibilizado no DJE
pz 04/04 |
| 01/03/2013 |
Remetido ao DJE
DO 05/03 |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa Urgente |
| 26/02/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 27/02 |
| 26/02/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0004704-96.2013.8.26.0003 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal: Perdas e Danos |
| 26/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0004704-96.2013.8.26.0003 - Impugnação de Assistência Judiciária |
| 25/02/2013 |
Ato ordinatório
MINUTA URGENTE 26.02.13 |
| 25/02/2013 |
Ato ordinatório
petição alerta |
| 22/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 20/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1358 Página: 1682/ 1693 |
| 19/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2013 Teor do ato: (ADVOGADO DO AUTOR DEVOLVER OS AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO). Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP) |
| 29/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA DR. EUCLIDES DA CUNHA, 49, SL. 04 - TEL: 2693-7222/2618-4071 - COM 7 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Pina de Lima Vencimento: 31/01/2013 |
| 17/01/2013 |
Disponibilizado no DJE
pz 21/02 |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: 1337 Página: 1237/1266 |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: fls.1305/1311: (Autor manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo legal). Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP) |
| 15/01/2013 |
Remetido ao DJE
(ADVOGADO DO AUTOR DEVOLVER OS AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO). |
| 14/01/2013 |
Remetido ao DJE
impr urg |
| 09/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
MINUTA URGENTE 09.01.13 |
| 09/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 12/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Assungui, 575 apto. 34 fone 5061-0659 levou 1º e 7º vols. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Decio Cappellano Vencimento: 17/12/2012 |
| 07/12/2012 |
Mandado Juntado
positivo - pz. 04/02 |
| 06/12/2012 |
Protocolizada Petição
aquardando junt mandado 06/12 |
| 05/12/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
fls.1305/1311: (Autor manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo legal). |
| 30/11/2012 |
Autos no Prazo
prazo 15/01 Vencimento: 01/01/2013 |
| 30/11/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 003.2012/042187-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/11/2012 |
Expedição de documento
conf. urg. |
| 17/10/2012 |
Expedição de documento
DAT URGENTE |
| 10/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1289/1292: Diante da comprovação documental referente à concessão do beneficio da prioridade estabelecida para todos os atos processuais, de acordo com a Lei nº 10.173 de 09/01/2001, fica deferido o beneficio. Anote-se. Fls. 1297 - Expeça-se mandado de citação no endereço fornecido pelos autores, desde que ainda não diligenciado. Int. |
| 09/10/2012 |
Conclusos para Despacho
CLS 10/10 |
| 10/09/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA 10/09 |
| 28/08/2012 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 27/08/2012 |
| 20/08/2012 |
Disponibilizado no DJE
pz 06/09 |
| 20/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: 1249 Página: 1869/1884 |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2012 Teor do ato: fls. 1295: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2012/016603-1 dirigi-me ao endereço: Rua Saioá, 239, apto 35, onde DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO, pois constatei se tratar do Ed. Tours de France, onde o porteiro Pedro informou que o mesmo dali se mudou há dois anos. Diante do relatado, restituo o presente mandado, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. (Ciência ao interessado em cinco dias). Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP) |
| 16/08/2012 |
Mandado Juntado
negativo - imprensa do 20/8 |
| 13/08/2012 |
Protocolizada Petição
aquardando junt mandado 14/08 |
| 10/08/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
fls. 1295: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2012/016603-1 dirigi-me ao endereço: Rua Saioá, 239, apto 35, onde DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO, pois constatei se tratar do Ed. Tours de France, onde o porteiro Pedro informou que o mesmo dali se mudou há dois anos. Diante do relatado, restituo o presente mandado, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. (Ciência ao interessado em cinco dias). |
| 04/07/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA 06-07 |
| 11/06/2012 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 06/06/2012 |
| 25/05/2012 |
Disponibilizado no DJE
pz 26/06 |
| 25/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2012 Data da Disponibilização: 25/05/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: 1191 Página: 1590/1607 |
| 24/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 1284: Comprovem os requerentes a idade para deferimento da prioridade. Sem prejuízo, proceda-se nova tentativa de citação no endereço retro fornecido, expedindo-se o necessário. Int. Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP) |
| 24/05/2012 |
Remetido ao DJE
DO 25/05 |
| 24/05/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 003.2012/016603-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 18/05/2012 |
Mandado Expedido
CONF 21/05 |
| 03/04/2012 |
Expedição de documento
Expedição de Mandado |
| 02/04/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1284: Comprovem os requerentes a idade para deferimento da prioridade. Sem prejuízo, proceda-se nova tentativa de citação no endereço retro fornecido, expedindo-se o necessário. Int. |
| 30/03/2012 |
Conclusos para Despacho
cls 2/4 |
| 29/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
P/ MINUTA URGENTE 30.03.12 |
| 27/01/2012 |
Protocolizada Petição
Juntada de Petição em 26/01/12 |
| 12/01/2012 |
Disponibilizado no DJE
pz 31/01 |
| 12/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2012 Data da Disponibilização: 12/01/2012 Data da Publicação: 13/01/2012 Número do Diário: 1102 Página: 1609/1638 |
| 11/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2012 Teor do ato: fls. 1277: Vistos. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos apresentados. Cite-se para contestar em 15 dias, sob pena de revelia. Int. e fls. 1281: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/041195-5 dirigi-me ao endereço:Rua Saioá e, lá sendo, deixei de citar Maria Garcia Cappellano por não ter logrado êxito em localizar o nº 185, sendo que o único prédio encontrado na referida via pública tem o nº 239/265. Face ao exposto, devolvo o presente ao Cartório para os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. (ciência ao interessado sobre a certidão do oficial de justiça em 5 dias) Advogados(s): Cristiane Pina de Lima (OAB 212131/SP), Roberta Sevo (OAB 235172/SP) |
| 10/01/2012 |
Mandado Juntado
negativo - imprensa - do 12/1 |
| 16/12/2011 |
Protocolo Juntado
juntando mand 16/12 |
| 17/11/2011 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 003.2011/041195-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2011 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/10/2011 |
Expedição de documento
MANDADO(OUTUBRO) |
| 14/10/2011 |
Proferido Despacho
fls. 1277: Vistos. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita, diante dos documentos apresentados. Cite-se para contestar em 15 dias, sob pena de revelia. Int. e fls. 1281: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/041195-5 dirigi-me ao endereço:Rua Saioá e, lá sendo, deixei de citar Maria Garcia Cappellano por não ter logrado êxito em localizar o nº 185, sendo que o único prédio encontrado na referida via pública tem o nº 239/265. Face ao exposto, devolvo o presente ao Cartório para os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. (ciência ao interessado sobre a certidão do oficial de justiça em 5 dias) |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Despacho
CLS 14/10 |
| 09/09/2011 |
Protocolizada Petição
juntada c/ ÁLVARO - 9/9 |
| 10/08/2011 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada de Petição em 10/08/11 |
| 26/07/2011 |
Disponibilizado no DJE
prazo 17/08/2011 |
| 25/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2011 Data da Disponibilização: 25/07/2011 Data da Publicação: 26/07/2011 Número do Diário: 1001 Página: 1797/1809 |
| 22/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2011 Teor do ato: fls.1271: Vistos. Para o exame atinente ao pedido de concessão do beneficio da justiça gratuita, requeridos pelos Autores, apenas a declaração apresentada para esse fim não é suficiente, porque o art. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal e a Lei Estadual nº 11.608/03, exigem a necessária comprovação, sem o que o beneficio não pode ser concedido, devendo apresentar copia da ultima declaração de renda. Intime-se. Advogados(s): ROBERTA SEVO (OAB 235172/SP), CRISTIANE PINA DE LIMA (OAB 212131/SP) |
| 20/07/2011 |
Remetido ao DJE
DO 25/07 |
| 11/07/2011 |
Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 12/07/11 |
| 07/07/2011 |
Decisão
fls.1271: Vistos. Para o exame atinente ao pedido de concessão do beneficio da justiça gratuita, requeridos pelos Autores, apenas a declaração apresentada para esse fim não é suficiente, porque o art. 5º, inc. LXXIV da Constituição Federal e a Lei Estadual nº 11.608/03, exigem a necessária comprovação, sem o que o beneficio não pode ser concedido, devendo apresentar copia da ultima declaração de renda. Intime-se. |
| 06/07/2011 |
Conclusos para Decisão
cls em 07.07 |
| 27/09/2010 |
Conclusos para Despacho
MINUTA 28/09/2010 |
| 16/09/2010 |
Ato ordinatório
INICIAIS RECEBIDAS EM 16/09/2010 - JOSE CARLOS |
| 13/09/2010 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2016 |
Petições Diversas |
| 01/12/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Documentos Diversos |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 20/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/07/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 05/08/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 28/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/12/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 06/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 17/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/08/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/09/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/12/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/06/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Pedido de Prazo |
| 16/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 16/09/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/09/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/02/2013 | Impugnação de Assistência Judiciária (0004704-96.2013.8.26.0003) |
| 01/06/2021 | Cumprimento de sentença (0005155-43.2021.8.26.0003) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0004704-96.2013.8.26.0003 | Impugnação de Assistência Judiciária | 26/02/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |