| Reqte |
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES LTDA
Advogado: Sebastiao Botto de Barros Tojal Advogado: Jorge Henrique de Oliveira Souza Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault Advogada: Samanta Rodrigues Ribeiro |
| Reqdo |
Altamiro Pereira dos Santos
Advogada: Ilka Veronica Michelloni Bocci |
| Interesdo. |
Jose Rodrigues dos Santos
Advogada: Adriana Maria Gomes Advogada: Renata de Freitas Baddini |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal do Estado de São Paulo
Advogada: Ana Carolina Ferreira |
| Advogada | Ilka Veronica Michelloni Bocci |
| Advogada | Ilka Veronica Michelloni Bocci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70107246-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 21:33 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2026 Teor do ato: Vistos. Passo a apreciar as petições de fls. 2672/2674 e 2678, apresentadas em 15/05/2026, após o encerramento do expediente e em 18/05/2026, ou seja, na véspera da reunião designada, apesar de determinação anterior (fl. 2490) de que os interessados indicassem seus representantes em 3 dias úteis, de modo que este juízo pudesse comunicar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias com a antecedência determinada. Assim, em complemento às decisões de fls. 2649/2650 e 2661, encaminho à Exma. Juíza de Direito Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, Juíza de Direito Membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do CPA 2023/00012488, informação adicional para composição da mesa da reunião presencial designada para o dia 19/05/2026, às 16h, na sala nº 217/219 do Palácio da Justiça. - Pela autora, CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., acrescem-se aos representantes já indicados os seguintes representantes técnicos, os quais, em razão de suas áreas de atuação, poderão prestar suporte especializado durante a audiência, caso necessário: Maurício Aparecido Dantonio Júnior, coordenador de Infraestrutura Viária, e-mail: mauricio.dantonio@ecovias.com.br; Bruna Silva de Andrade, coordenadora de Planejamento, Projetos e Faixa de Domínio, e-mail: bruna.s.andrade@ecovias.com.br. - Pela SEHAB (Secretaria Municipal de Habitação), sua representante: Manuela Odalea Borges Camilo, email: manuela.camilo@cohab.sp.gov.br Por fim, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Serve a presente como ofício e deverá ser encaminhado, na presente data, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, pela caixa de e-mail: solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Fica sem efeito a decisão de fls. 2675/2676. Int. Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Samanta Rodrigues Ribeiro (OAB 425858/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP) |
| 22/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70107246-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 21:33 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2026 Teor do ato: Vistos. Passo a apreciar as petições de fls. 2672/2674 e 2678, apresentadas em 15/05/2026, após o encerramento do expediente e em 18/05/2026, ou seja, na véspera da reunião designada, apesar de determinação anterior (fl. 2490) de que os interessados indicassem seus representantes em 3 dias úteis, de modo que este juízo pudesse comunicar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias com a antecedência determinada. Assim, em complemento às decisões de fls. 2649/2650 e 2661, encaminho à Exma. Juíza de Direito Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, Juíza de Direito Membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do CPA 2023/00012488, informação adicional para composição da mesa da reunião presencial designada para o dia 19/05/2026, às 16h, na sala nº 217/219 do Palácio da Justiça. - Pela autora, CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., acrescem-se aos representantes já indicados os seguintes representantes técnicos, os quais, em razão de suas áreas de atuação, poderão prestar suporte especializado durante a audiência, caso necessário: Maurício Aparecido Dantonio Júnior, coordenador de Infraestrutura Viária, e-mail: mauricio.dantonio@ecovias.com.br; Bruna Silva de Andrade, coordenadora de Planejamento, Projetos e Faixa de Domínio, e-mail: bruna.s.andrade@ecovias.com.br. - Pela SEHAB (Secretaria Municipal de Habitação), sua representante: Manuela Odalea Borges Camilo, email: manuela.camilo@cohab.sp.gov.br Por fim, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Serve a presente como ofício e deverá ser encaminhado, na presente data, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, pela caixa de e-mail: solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Fica sem efeito a decisão de fls. 2675/2676. Int. Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Samanta Rodrigues Ribeiro (OAB 425858/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP) |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Passo a apreciar as petições de fls. 2672/2674 e 2678, apresentadas em 15/05/2026, após o encerramento do expediente e em 18/05/2026, ou seja, na véspera da reunião designada, apesar de determinação anterior (fl. 2490) de que os interessados indicassem seus representantes em 3 dias úteis, de modo que este juízo pudesse comunicar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias com a antecedência determinada. Assim, em complemento às decisões de fls. 2649/2650 e 2661, encaminho à Exma. Juíza de Direito Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, Juíza de Direito Membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do CPA 2023/00012488, informação adicional para composição da mesa da reunião presencial designada para o dia 19/05/2026, às 16h, na sala nº 217/219 do Palácio da Justiça. - Pela autora, CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., acrescem-se aos representantes já indicados os seguintes representantes técnicos, os quais, em razão de suas áreas de atuação, poderão prestar suporte especializado durante a audiência, caso necessário: Maurício Aparecido Dantonio Júnior, coordenador de Infraestrutura Viária, e-mail: mauricio.dantonio@ecovias.com.br; Bruna Silva de Andrade, coordenadora de Planejamento, Projetos e Faixa de Domínio, e-mail: bruna.s.andrade@ecovias.com.br. - Pela SEHAB (Secretaria Municipal de Habitação), sua representante: Manuela Odalea Borges Camilo, email: manuela.camilo@cohab.sp.gov.br Por fim, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Serve a presente como ofício e deverá ser encaminhado, na presente data, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, pela caixa de e-mail: solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Fica sem efeito a decisão de fls. 2675/2676. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.80022285-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 13:32 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2026 Teor do ato: Vistos. Em atendimento à petição de fls. 2672/2674, e em complemento às decisões de fls. 2649/2650 e 2661, encaminho à Exma. Juíza de Direito Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, Juíza de Direito Membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do CPA 2023/00012488, informação adicional para composição da mesa da reunião presencial designada para o dia 19/05/2026, às 16h, na sala nº 217/219 do Palácio da Justiça. Conforme requerido pela autora, acrescem-se aos representantes já indicados os seguintes representantes técnicos, os quais, em razão de suas áreas de atuação, poderão prestar suporte especializado durante a audiência, caso necessário: Maurício Aparecido Dantonio Júnior, coordenador de Infraestrutura Viária, e-mail: mauricio.dantonio@ecovias.com.br; Bruna Silva de Andrade, coordenadora de Planejamento, Projetos e Faixa de Domínio, e-mail: bruna.s.andrade@ecovias.com.br. Por fim, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Serve a presente como ofício e deverá ser encaminhado, na presente data, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, pela caixa de e-mail: solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Samanta Rodrigues Ribeiro (OAB 425858/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em atendimento à petição de fls. 2672/2674, e em complemento às decisões de fls. 2649/2650 e 2661, encaminho à Exma. Juíza de Direito Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, Juíza de Direito Membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do CPA 2023/00012488, informação adicional para composição da mesa da reunião presencial designada para o dia 19/05/2026, às 16h, na sala nº 217/219 do Palácio da Justiça. Conforme requerido pela autora, acrescem-se aos representantes já indicados os seguintes representantes técnicos, os quais, em razão de suas áreas de atuação, poderão prestar suporte especializado durante a audiência, caso necessário: Maurício Aparecido Dantonio Júnior, coordenador de Infraestrutura Viária, e-mail: mauricio.dantonio@ecovias.com.br; Bruna Silva de Andrade, coordenadora de Planejamento, Projetos e Faixa de Domínio, e-mail: bruna.s.andrade@ecovias.com.br. Por fim, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Serve a presente como ofício e deverá ser encaminhado, na presente data, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, pela caixa de e-mail: solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70105923-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 17:47 |
| 14/05/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 14/05/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2026 Teor do ato: Vistos. Em complemento à decisão-ofício de fls. 2649/2650, encaminho à Excelentíssima Doutora Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, Juíza de Direito Membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. TJSP (autos do CPA 2023/00012488, relacionado ao processo em epígrafe), informação que aportou posteriormente, para compor a mesa de reunião presencial designada para o dia 19/05/2026 às 16h, na sala nº 217/219 do Palácio da Justiça: - Pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: 1. Ana Carolina Ferreira, Procuradora do Município de São Paulo, e-mail: acarolinaferreira@prefeitura.sp.gov.br; 2. Wesley Sanches Leite Corrêa, Procurador do Município de São Paulo, e-mail: wslcorrea@prefeitura.sp.gov.br. Por fim, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Serve a presente como ofício e deverá ser encaminhado, na presente data, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, pela caixa de e-mail solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Samanta Rodrigues Ribeiro (OAB 425858/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em complemento à decisão-ofício de fls. 2649/2650, encaminho à Excelentíssima Doutora Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, Juíza de Direito Membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. TJSP (autos do CPA 2023/00012488, relacionado ao processo em epígrafe), informação que aportou posteriormente, para compor a mesa de reunião presencial designada para o dia 19/05/2026 às 16h, na sala nº 217/219 do Palácio da Justiça: - Pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: 1. Ana Carolina Ferreira, Procuradora do Município de São Paulo, e-mail: acarolinaferreira@prefeitura.sp.gov.br; 2. Wesley Sanches Leite Corrêa, Procurador do Município de São Paulo, e-mail: wslcorrea@prefeitura.sp.gov.br. Por fim, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Serve a presente como ofício e deverá ser encaminhado, na presente data, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, pela caixa de e-mail solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Int. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.80021340-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 17:26 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2026 Teor do ato: Vistos. Em resposta à determinação exarada pela Excelentíssima Dra. Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, Juíza de Direito Membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. TJSP (autos do CPA 2023/00012488, relacionado ao processo em epígrafe), confirmo que as partes, autoridades e interessados do presente feito foram devidamente intimados da reunião presencial designada para o dia 19/05/2026 às 16h, na sala nº 217/219 do Palácio da Justiça. Outrossim, informo os nomes e os e-mails fornecidos pelos advogados das partes e demais interessados, que comporão a mesa da reunião: - Pelo autor CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., os seguintes advogados: Dra. Aline Carvalho Rêgo, OAB/SP n°. 256.798, e-mail: acr@tojalrenault.com.br; Dra. Deise da Silva Oliveira, OAB/SP n°. 375.613, e-mail: deise.oliveira@ecorodovias.com.br; Dr. Jorge Henrique de Oliveira Souza, OAB/SP n°. 185.779, e-mail: jhs@tojalrenault.com.br; Dra. Marcela Cioccia Neves, OAB/SP n°. 405.490, e-mail: marcela.neves@ecovias.com.br; Dra. Samanta Rodrigues Ribeiro, OAB/SP n°. 425.858, e-mail: srr@tojalrenault.com.br. - Pelo Ministério Público, a promotora de justiça: Dra. Maria Gabriela Ahualli Steinberg, e-mail: mariasteinberg@mpsp.mp.br. - Pela COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, o advogado: Dr. Roberto Rigato Filho, OAB/SP n°. 317.386 - e-mail: roberto@wga.adv.br. - Pela ABMDJ - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE LUTA POR MORADIA DO DISTRITO DO JABAQUARA, a advogada: Dra. Luciana Bedeschi, OAB/SP n°. SP157.484, e-mail: lucianabedeschi@gmail.com. As demais partes e interessados, em que pese devidamente intimados, não indicaram nome e e-mail de seus representantes para compor a mesa de reunião. Por fim, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Serve a presente como ofício e deverá ser encaminhado, na presente data, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, pela caixa de e-mail solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Int. Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Samanta Rodrigues Ribeiro (OAB 425858/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP) |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em resposta à determinação exarada pela Excelentíssima Dra. Patrícia Svartman Poyares Ribeiro, Juíza de Direito Membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. TJSP (autos do CPA 2023/00012488, relacionado ao processo em epígrafe), confirmo que as partes, autoridades e interessados do presente feito foram devidamente intimados da reunião presencial designada para o dia 19/05/2026 às 16h, na sala nº 217/219 do Palácio da Justiça. Outrossim, informo os nomes e os e-mails fornecidos pelos advogados das partes e demais interessados, que comporão a mesa da reunião: - Pelo autor CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A., os seguintes advogados: Dra. Aline Carvalho Rêgo, OAB/SP n°. 256.798, e-mail: acr@tojalrenault.com.br; Dra. Deise da Silva Oliveira, OAB/SP n°. 375.613, e-mail: deise.oliveira@ecorodovias.com.br; Dr. Jorge Henrique de Oliveira Souza, OAB/SP n°. 185.779, e-mail: jhs@tojalrenault.com.br; Dra. Marcela Cioccia Neves, OAB/SP n°. 405.490, e-mail: marcela.neves@ecovias.com.br; Dra. Samanta Rodrigues Ribeiro, OAB/SP n°. 425.858, e-mail: srr@tojalrenault.com.br. - Pelo Ministério Público, a promotora de justiça: Dra. Maria Gabriela Ahualli Steinberg, e-mail: mariasteinberg@mpsp.mp.br. - Pela COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, o advogado: Dr. Roberto Rigato Filho, OAB/SP n°. 317.386 - e-mail: roberto@wga.adv.br. - Pela ABMDJ - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE LUTA POR MORADIA DO DISTRITO DO JABAQUARA, a advogada: Dra. Luciana Bedeschi, OAB/SP n°. SP157.484, e-mail: lucianabedeschi@gmail.com. As demais partes e interessados, em que pese devidamente intimados, não indicaram nome e e-mail de seus representantes para compor a mesa de reunião. Por fim, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Serve a presente como ofício e deverá ser encaminhado, na presente data, à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, pela caixa de e-mail solucoesfundiarias@tjsp.jus.br. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 2518: Cadastrada como interessada no processo a ABMDJ - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE LUTA POR MORADIA DO DISTRITO DO JABAQUARA, a quem concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Patrona cadastrada no sistema e seu e-mail será levado em consideração para a reunião de 19 de maio de 2026. Int. Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Samanta Rodrigues Ribeiro (OAB 425858/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Luciana Bedeschi (OAB 157484/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2518: Cadastrada como interessada no processo a ABMDJ - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE LUTA POR MORADIA DO DISTRITO DO JABAQUARA, a quem concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Patrona cadastrada no sistema e seu e-mail será levado em consideração para a reunião de 19 de maio de 2026. Int. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70096664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:08 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.80019431-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/04/2026 15:40 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
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| 29/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação eletrônica da Prefeitura de São Paulo, com urgência, acerca da decisão de fl. 2490, com designação de nova data para a reunião presencial. |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública, com urgência, acerca da decisão de fl. 2490, com designação de nova data para a reunião presencial. |
| 29/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, com urgência, acerca da decisão de fl. 2490, com designação de nova data para a reunião presencial. |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 2489: Ciência às partes e demais interessados acerca do r. despacho exarado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. TJSP, o qual deferiu o cancelamento da reunião presencial designada para o dia 05/05/2026, às 14h (fl. 2455) e designou nova data para a reunião presencial, para o dia 19/05/2026 às 16h, na sala nº 217/219 do Palácio da Justiça. Concedo novo prazo comum de 03 (três) dias úteis para que as partes e demais interessados indiquem, se ainda não o fizeram, nomes e e-mails dos advogados das partes e demais interessados que comporão a mesa da reunião. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Comunique-se a Dersa e Câmara Municipal de São Paulo (Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania) através dos procuradores constituídos nos autos. Proceda-se ainda à comunicação eletrônica da Prefeitura de São Paulo. Oficie-se à ARTESP - Agência de Transportes do Estado de São Paulo (por e-mail, conforme fls. 2319/2320 e 2414) e Secretaria da Habitação do Governo de São Paulo (por e-mail, conforme fls. 1503 e 2416), com cópia da presente decisão-ofício. Serve a presente como ofício. Providencie a Z. Serventia os encaminhamentos, com urgência. Int. Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Samanta Rodrigues Ribeiro (OAB 425858/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2489: Ciência às partes e demais interessados acerca do r. despacho exarado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. TJSP, o qual deferiu o cancelamento da reunião presencial designada para o dia 05/05/2026, às 14h (fl. 2455) e designou nova data para a reunião presencial, para o dia 19/05/2026 às 16h, na sala nº 217/219 do Palácio da Justiça. Concedo novo prazo comum de 03 (três) dias úteis para que as partes e demais interessados indiquem, se ainda não o fizeram, nomes e e-mails dos advogados das partes e demais interessados que comporão a mesa da reunião. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Comunique-se a Dersa e Câmara Municipal de São Paulo (Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania) através dos procuradores constituídos nos autos. Proceda-se ainda à comunicação eletrônica da Prefeitura de São Paulo. Oficie-se à ARTESP - Agência de Transportes do Estado de São Paulo (por e-mail, conforme fls. 2319/2320 e 2414) e Secretaria da Habitação do Governo de São Paulo (por e-mail, conforme fls. 1503 e 2416), com cópia da presente decisão-ofício. Serve a presente como ofício. Providencie a Z. Serventia os encaminhamentos, com urgência. Int. |
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70089822-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2026 17:09 |
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70087334-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 15:24 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.80017215-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/04/2026 15:12 |
| 16/04/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 16/04/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 16/04/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 16/04/2026 |
E-mail expedido juntado
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação eletrônica da Prefeitura de São Paulo, com urgência, acerca da decisão de fl. 2456. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública, com urgência, acerca da decisão de fl. 2456. |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, com urgência, acerca da decisão de fl. 2456. |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e demais interessados acerca do r. despacho acostado a fls. 2455, exarado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. TJSP, determinando a intimação para comparecimento à reunião presencial designada para o dia 05/05/2026, às 14h, na sala nº 217/219, do Palácio da Justiça. Concedo o prazo comum de 03 (três) dias úteis para que as partes e demais interessados indiquem nomes e e-mails dos advogados das partes e demais interessados que comporão a mesa da reunião. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Comunique-se a Dersa e Câmara Municipal de São Paulo (Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania) através dos procuradores constituídos nos autos. Proceda-se ainda à comunicação eletrônica da Prefeitura de São Paulo. Oficie-se à ARTESP - Agência de Transportes do Estado de São Paulo (por e-mail, conforme fls. 2319/2320 e 2414) e Secretaria da Habitação do Governo de São Paulo (por e-mail, conforme fls. 1503 e 2416), com cópia da presente decisão-ofício. Serve a presente como ofício. Providencie a Z. Serventia os encaminhamentos, com urgência. Int. Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes e demais interessados acerca do r. despacho acostado a fls. 2455, exarado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do E. TJSP, determinando a intimação para comparecimento à reunião presencial designada para o dia 05/05/2026, às 14h, na sala nº 217/219, do Palácio da Justiça. Concedo o prazo comum de 03 (três) dias úteis para que as partes e demais interessados indiquem nomes e e-mails dos advogados das partes e demais interessados que comporão a mesa da reunião. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Comunique-se a Dersa e Câmara Municipal de São Paulo (Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania) através dos procuradores constituídos nos autos. Proceda-se ainda à comunicação eletrônica da Prefeitura de São Paulo. Oficie-se à ARTESP - Agência de Transportes do Estado de São Paulo (por e-mail, conforme fls. 2319/2320 e 2414) e Secretaria da Habitação do Governo de São Paulo (por e-mail, conforme fls. 1503 e 2416), com cópia da presente decisão-ofício. Serve a presente como ofício. Providencie a Z. Serventia os encaminhamentos, com urgência. Int. |
| 15/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 15/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.80010662-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/03/2026 16:51 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Manifeste-se o Ministério Público. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.2430/2433 : Ciência às partes, inclusive, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP), Ana Carolina Ferreira (OAB 329461/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP) |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.2430/2433 : Ciência às partes, inclusive, Defensoria Pública do Estado e Ministério Público. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.80007053-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2026 18:26 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/01/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. Advogados(s): Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2666/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação eletrônica terceiro |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2666/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2396: Ciência às partes e demais interessados acerca da data designada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias para visita técnica na área sob litígio (02/02/2026 às 10h00). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Comunique-se a Dersa e Câmara Municipal de São Paulo (Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania) através dos procuradores constituídos nos autos. Proceda-se ainda à comunicação eletrônica da Prefeitura de São Paulo. Oficie-se à ARTESP - Agência de Transportes do Estado de São Paulo (fls. 2319/2320, Secretaria da Habitação do Governo de São Paulo (fl. 1503) dando ciência da data da vistoria. Serve a presente como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento com urgência. Int. Advogados(s): Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 11/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 2396: Ciência às partes e demais interessados acerca da data designada pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias para visita técnica na área sob litígio (02/02/2026 às 10h00). Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Comunique-se a Dersa e Câmara Municipal de São Paulo (Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania) através dos procuradores constituídos nos autos. Proceda-se ainda à comunicação eletrônica da Prefeitura de São Paulo. Oficie-se à ARTESP - Agência de Transportes do Estado de São Paulo (fls. 2319/2320, Secretaria da Habitação do Governo de São Paulo (fl. 1503) dando ciência da data da vistoria. Serve a presente como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento com urgência. Int. |
| 11/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0974/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 2375/2379: Ciência às partes. Conforme informado, a Secretaria de Governo Municipal já foi devidamente notificada para cumprimento da solicitação. Aguarde-se a designação da reunião de mediação e conciliação. Vista ao Ministério Público e à Defensoria. Int. Advogados(s): Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 2375/2379: Ciência às partes. Conforme informado, a Secretaria de Governo Municipal já foi devidamente notificada para cumprimento da solicitação. Aguarde-se a designação da reunião de mediação e conciliação. Vista ao Ministério Público e à Defensoria. Int. |
| 14/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a certidão retro. Advogados(s): Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a certidão retro. |
| 03/07/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de ofício/formulário. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2025 Teor do ato: Vistos. I - fl. 2342/2343: defiro, expeça-se o necessário. II - Nos termos da Portaria 10.262/03, artigo 4o, a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias ocorrerá mediante solicitação do magistrado condutor(a) do processo em razão de decisão que possa resultar em remoção coletiva de pessoas vulneráveis. Diante da manifestação das partes, do M.P. e da Camara Municipal de São Paulo (com interesse no acompanhamento), providencie a Serventia o preenchimento do formulário conforme modelo oficial disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp. jus.br/solucoesfundiarias), além das principais peças dos autos (inicial, contestações, sentença, V. Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, além de Fls. 2162/2164, 2166/2167, 2264, 2267, 2278, 2288/2292, 2293/2295, 2296, 2306, 2319/2328, 2340) e, a seguir, encaminhe-se a Comissão Regional de Soluções Fundiárias pelo e-mail solucoesfundiarias@tjsp.jus.Br. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo a Serventia providenciar o encaminhamento. Int. Advogados(s): Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 30/06/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. I - fl. 2342/2343: defiro, expeça-se o necessário. II - Nos termos da Portaria 10.262/03, artigo 4o, a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias ocorrerá mediante solicitação do magistrado condutor(a) do processo em razão de decisão que possa resultar em remoção coletiva de pessoas vulneráveis. Diante da manifestação das partes, do M.P. e da Camara Municipal de São Paulo (com interesse no acompanhamento), providencie a Serventia o preenchimento do formulário conforme modelo oficial disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp. jus.br/solucoesfundiarias), além das principais peças dos autos (inicial, contestações, sentença, V. Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação, além de Fls. 2162/2164, 2166/2167, 2264, 2267, 2278, 2288/2292, 2293/2295, 2296, 2306, 2319/2328, 2340) e, a seguir, encaminhe-se a Comissão Regional de Soluções Fundiárias pelo e-mail solucoesfundiarias@tjsp.jus.Br. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo a Serventia providenciar o encaminhamento. Int. |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70215243-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 16:42 |
| 15/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80027208-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2025 11:43 |
| 11/06/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70204627-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 11/06/2025 11:38 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0003138-83.2011.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES LTDA - Valdemar Pereira dos Santos - - Karina dos Santos - - Carlos André R. Resende - - DIEGO BEZERRA DA SILVA - - MARIA AINDA CORREA e outros - Jose Rodrigues dos Santos - - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação" - - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Manifestação da Artesp e Câmara Municipal às fls. 2319/2328. Abra-se vista ao Ministério Público, conforme determinado. Após, tornem conclusos para eventual audiência de conciliação junto ao GAORP (fl. 2264). Int. - ADV: JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), ADRIANA MARIA GOMES (OAB 346854/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), ROBERTO RIGATO FILHO (OAB 317386/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), ILKA VERONICA MICHELLONI BOCCI (OAB 234438/SP), ILKA VERONICA MICHELLONI BOCCI (OAB 234438/SP), ILKA VERONICA MICHELLONI BOCCI (OAB 234438/SP), ILKA VERONICA MICHELLONI BOCCI (OAB 234438/SP), ILKA VERONICA MICHELLONI BOCCI (OAB 234438/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), ILKA VERONICA MICHELLONI BOCCI (OAB 234438/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), ILKA VERONICA MICHELLONI BOCCI (OAB 234438/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), ILKA VERONICA MICHELLONI BOCCI (OAB 234438/SP), JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), RENATA DE FREITAS BADDINI (OAB 182601/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), ILKA VERONICA MICHELLONI BOCCI (OAB 234438/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), ANTONIO RUSSO FILHO (OAB 125858/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), ILKA VERONICA MICHELLONI BOCCI (OAB 234438/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), ILKA VERONICA MICHELLONI BOCCI (OAB 234438/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestação da Artesp e Câmara Municipal às fls. 2319/2328. Abra-se vista ao Ministério Público, conforme determinado. Após, tornem conclusos para eventual audiência de conciliação junto ao GAORP (fl. 2264). Int. Advogados(s): Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Roberto Rigato Filho (OAB 317386/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifestação da Artesp e Câmara Municipal às fls. 2319/2328. Abra-se vista ao Ministério Público, conforme determinado. Após, tornem conclusos para eventual audiência de conciliação junto ao GAORP (fl. 2264). Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70193382-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2025 12:44 |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2315: Defiro prazo de 20 dias requeridos pela Câmara Municipal de São Paulo. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Russo Filho (OAB 125858/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2315: Defiro prazo de 20 dias requeridos pela Câmara Municipal de São Paulo. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70141914-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/04/2025 14:58 |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70138160-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 15:29 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 2306: Ciente o juízo. Comprove o autor encaminhamento do ofício de fl. 2296. Após, com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 2306: Ciente o juízo. Comprove o autor encaminhamento do ofício de fl. 2296. Após, com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70124035-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2025 14:12 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos de fl. 2278, informem as partes se há relação das famílias atingidas na área objeto do feito. Sem prejuízo, intime-se a Agencia de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP e a Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania da Camara Municipal, através de sua presidente, para que, em dez dias, considerando, inclusive, a notícia de tratativas extrajudiciais, informem se possuem dados que possam contribuir para a solução consensual do conflito e se há interesse no acompanhamento do feito, com posterior convocação para a audiência de conciliação. Cópia da presente vale como ofício, devendo o autor providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Com as respostas, vista ao MP e conclusos. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 30/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos de fl. 2278, informem as partes se há relação das famílias atingidas na área objeto do feito. Sem prejuízo, intime-se a Agencia de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP e a Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania da Camara Municipal, através de sua presidente, para que, em dez dias, considerando, inclusive, a notícia de tratativas extrajudiciais, informem se possuem dados que possam contribuir para a solução consensual do conflito e se há interesse no acompanhamento do feito, com posterior convocação para a audiência de conciliação. Cópia da presente vale como ofício, devendo o autor providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos. Com as respostas, vista ao MP e conclusos. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70095851-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 15:57 |
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70095106-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 11:07 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, digam as partes de foi concluída a topografia apontada a fl. 2163, juntando-a aos autos. Documento necessário para precisar a área e os moradores, facilitando a conciliação. Após, cls. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, digam as partes de foi concluída a topografia apontada a fl. 2163, juntando-a aos autos. Documento necessário para precisar a área e os moradores, facilitando a conciliação. Após, cls. Int. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80009715-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 10/03/2025 07:53 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80009100-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/03/2025 16:13 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. As partes informaram às fls. 2162/2167 que estão em tratativas de acordo, estando, inclusive, em andamento, um estudo topográfico para se determinar a área abrangida, objeto do litígio. Pleitearam a designação de audiência de conciliação com a participação da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), tendo esta agência, inclusive, participado de reunião com as partes envolvidas. Assim, considerando o interesse das partes em uma solução pacífica para o litígio, abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública para manifestação. As partes deverão informar, ainda, sobre o interesse no encaminhamento dos autos ao GAORP (fls. 1705/1706). Com a manifestação do MP e Defensoria, tornem conclusos para as deliberação quanto à audiência de conciliação e expedição de ofício para participação da ARTESP, conforme requerido pelas partes. Vista ao MP e Defensoria. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 28/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. As partes informaram às fls. 2162/2167 que estão em tratativas de acordo, estando, inclusive, em andamento, um estudo topográfico para se determinar a área abrangida, objeto do litígio. Pleitearam a designação de audiência de conciliação com a participação da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), tendo esta agência, inclusive, participado de reunião com as partes envolvidas. Assim, considerando o interesse das partes em uma solução pacífica para o litígio, abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública para manifestação. As partes deverão informar, ainda, sobre o interesse no encaminhamento dos autos ao GAORP (fls. 1705/1706). Com a manifestação do MP e Defensoria, tornem conclusos para as deliberação quanto à audiência de conciliação e expedição de ofício para participação da ARTESP, conforme requerido pelas partes. Vista ao MP e Defensoria. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70060915-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2025 13:33 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da chegada dos autos da Instância Superior. Cumpra-se o v. Acórdão/sentença. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento do credor (autor/réu), nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. A manifestação deverá ser cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157; apresentando demonstrativo do débito atualizado, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Observem-se as disposições da Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 quanto ao recolhimento de custas na instauração de incidente de cumprimento de sentença, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor A taxa judiciária a que alude o Comunicado Conjunto n.º 951/2023 deverá ser incluída no demonstrativo de débito. Caso seja dado início à fase de cumprimento da sentença, através de incidente próprio, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos principais nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação do credor, arquivem-se os autos, nos termos do comunicado supra citado. Ciência ao MP e à DPE. Intime-se. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da chegada dos autos da Instância Superior. Cumpra-se o v. Acórdão/sentença. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o requerimento do credor (autor/réu), nos termos do art. 513, parágrafo 1º do C.P.C. A manifestação deverá ser cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157; apresentando demonstrativo do débito atualizado, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Observem-se as disposições da Lei nº 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 quanto ao recolhimento de custas na instauração de incidente de cumprimento de sentença, ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor A taxa judiciária a que alude o Comunicado Conjunto n.º 951/2023 deverá ser incluída no demonstrativo de débito. Caso seja dado início à fase de cumprimento da sentença, através de incidente próprio, providencie a Serventia o arquivamento definitivo destes autos principais nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação do credor, arquivem-se os autos, nos termos do comunicado supra citado. Ciência ao MP e à DPE. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 28/06/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70215689-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 28/06/2024 17:30 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70215182-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 14:56 |
| 20/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 20/10/2023 |
Expedição de documento
Certidão preparo e remessa TJ |
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70253556-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2023 17:24 |
| 14/08/2023 |
Decurso de Prazo
DECURSO CONTRARRAZÕES |
| 11/08/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70251811-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/08/2023 17:50 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2023 Teor do ato: Intime-se os réus para apresentarem as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 19/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se os réus para apresentarem as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor, no prazo de 15 dias. |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70222215-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/07/2023 17:57 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1842/1846: não há omissão, contradição ou obscuridade que mereça declaração, possuindo os embargos nítido caráter infringente, razão pela qual rejeito-os e mantenho a sentença de fls. 1814/1824 tal como lançada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 26/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1842/1846: não há omissão, contradição ou obscuridade que mereça declaração, possuindo os embargos nítido caráter infringente, razão pela qual rejeito-os e mantenho a sentença de fls. 1814/1824 tal como lançada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.23.70189363-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/06/2023 17:59 |
| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.80011223-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/06/2023 12:00 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 22/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Vistos. CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES LTDA. ajuizou ação de reintegração de posse c/c pedido liminar contra GENILDO DA SILVA TAVARES e OUTROS (TODOS OS DEMAIS OCUPANTES E OCUPAÇÕES DA ÁREA LOCALIZADA O KM 13 DA RODOVIA DOS IMIGRANTES), alegando, em suma, que a autora é detentora da concessão das Rodovias que integram o Sistema Anchieta Imigrantes, conforme Contrato de Concessão nº 007/CR/98 e dentre as obrigações assumidas está a de zelar pelos bens integrantes do Sistema Anchieta Imigrantes, pelas áreas remanescentes e faixa de domínio que compõe a Rodovia (cláusula 49.1, VIII do Edital de Licitação e cláusula 50.1 do Contrato de Concessão). Mencionou que a área objeto da presente ação é composta, em parte, por área da faixa de domínio e, em parte, de área remanescente de desapropriação promovida pela DERSA para construção da Rodovia. Alegou que, contudo, a autora constatou por meio dos seus agentes de fiscalização, que as moradias construídas na faixa de domínio localizada na altura do Km 13 pista sul da Rodovia Imigrantes, correm sérios riscos de desmoronamento por conta de uma série de irregularidades no local. Mencionou parecer de vistoria técnica e que acredita que, na região, existam 80 moradias populares construídas irregularmente na faixa de domínio da Rodovia e na área remanescente (arrolamentos 03 ao 14, 16 ao 18, 22 ao 30, 41 ao 84, 86, 87, 90, 92 ao 94, 99, 100, 109, 110, 118 e 119 podendo ter havido novas invasões e construções ilegais), que lançam seus esgotos no talude, sem qualquer sistema de drenagem, que além de ocasionar o encharcamento da área aumentando demasiadamente o risco de instabilidade geotécnica do local, contribuem para a proliferação de doenças infecciosas causadas pela sujeira e lixo, bem como prejuízos ao meio ambiente e risco de desmoronamento das construções. Afirmou que há risco para a população que ocupa área e para os usuários da Rodovia Imigrantes. Aduziu o preenchimentos dos requisitos para a reintegração de posse, possuindo posse da área em discussão, que lhe foi cedida e constitui bem de domínio público, a ocorrência de esbulho possessório, posto que os réus ocupam bens integrantes do sistema Anchieta Imigrantes, em área que não é permitida a moradia (cláusula 9ª do contrato de concessão), impedindo que a autora retome a área indevidamente ocupada para iniciar os trabalhos de contenção do talude. Por tais fundamentos, postulou pela concessão da liminar para que a autora seja reintegrada imediatamente na posse da área esbulhada, bem como seja autorizada a demolição de toda a área irregularmente construída em sua faixa de domínio e na área remanescente com objetivo de cessar o risco de desmoronamento do talude localizado no Km 13 da Rodovia Imigrantes e, ao final, a procedência do pedido, para tornar definitiva a liminar, bem como condenar os réus ao ressarcimento de eventuais custos decorrentes da desocupação da faixa de domínio e área remanescente. A inicial veio instruída com documentos. A liminar foi indeferida (fls. 506). Interposto agravo de instrumento, foi indeferido o efeito ativo (r. decisão de fls. 557). Houve desistência parcial do recurso pela autora atinente ao pedido liminar de reintegração de posse e foi dado provimento ao recurso para manter o valor da causa em R$ 1.000,00 (cf. V. acórdão de fls. 615/625). A autora desistiu da ação em relação aos réus indicados às fls. 711/712, o que foi homologado pelo Juízo (fls. 713). Certidão do oficial de justiça (fls. 760/774). A decisão de fls. 782, determinou a citação por edital dos réus não localizados, intimação por carta dos réus citados por hora certa, bem como determinou a abertura de vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Foi expedido edital de citação (fls. 790/791) e cartas de intimação da citação por hora certa (fls. 792/813 e 821/863). Manifestação da autora (fls. 869/870). A decisão de fls. 872 determinou a retificação da minuta do edital. Manifestações do Ministério Público (fls. 886/890 e 898/909). Publicação edital (fls. 916). A autora juntou aos autos comprovantes de publicação do edital (fls. 918/923). A Defensoria Pública apresentou contestação na condição de curadora especial de GENILDO DA SILVA e outros (fls. 930/960) alegando, em resumo, que a comunidade instalada no imóvel objeto da ação ocupa a respectiva área desde 1970, segundo informações da Secretaria da Habitação, não havendo o que se falar em posse anterior e esbulho, de modo que ação deve ser julgada improcedente. Discorreu sobre direito à moradia como direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal. Afirmou que inúmeras famílias estão sob ameaça de, a curtíssimo prazo, serem privadas de seu direito á moradia, o que certamente as colocará em clara e inequívoca situação de risco e exposição a toda sorte de desamparos e infortúnios, além do grave impacto urbanístico. Alegou que qualquer decisão que envolva o despejo destas centenas de famílias que ocupam o imóvel somente pode ocorrer após a funcionalização da propriedade/posse do imóvel, com a adoção pelo Poder Público das políticas públicas de regularização fundiária e urbanística e construção de moradias populares ou quando menos, com o devido atendimento habitacional, ainda que em outro local. Afirmou que a comunidade situada no imóvel objeto da presente ação está inserida em área de ZEIS 3 e que a autora pode ser obrigada a não fazer qualquer ato que acabe por violar a função social da propriedade e da cidade promovida por políticas públicas, até por conta da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Requereu a realização de perícia, expedição de ofícios à Secretaria Municipal de Habitação e de Gestão Urbana, a fim de solicitar informes sobre a situação urbanística da área objeto da ação, bem como de eventual programação para realização de regularização fundiária e urbanística como área de ZEIS 3. Juntou documentos. Réplica (fls. 966/975). CARLOS ANDRÉ R. RESENDE e outros apresentaram contestação (fls. 977/1018), alegando, preliminares de nulidade de citação; concessão dos benefício da gratuidade processual; contagem em dobro dos prazos processuais e inadequação da via eleita. No mérito alegaram, em resumo, que a autora nunca exerceu posse sobre a área que é disputada pelos moradores desde a década de 1990, conforme se depreende do processo de reintegração de posse movido em 1991 pela DERSA, arquivado sem cumprimento de sentença. Afirmaram que se trata de área extensivamente ocupada desde a década de 1990, absolutamente consolidada, identificada pela Prefeitura como núcleo de habitação precária denominada Favela da Dersa, segundo informações do Habisampa. Aduziram que os réus exercem posse de longa data, qualificada para fins de moradia, tendo se organizado e constituído associação comunitária em 2001, ainda em processo de regularização, para buscar solução habitacional adequada. Mencionaram que conseguiram avanços consideráveis que alteram o quadro jurídico e interferem diretamente neste processo de reintegração de posse. Afirmaram que com o advento do novo Plano Diretor Estratégico e Lei de Parcelamento Urbano, não é possível que a área seja inteiramente utilizada pela autora sem que se observe sua ocupação mínima para habitação de interesse social. Alegaram que a comunidade Dersa, segundo o site Geosampa portal da PMSP, não é classificada como área de risco. Aduziram que a autora promoveu mais de 30 ações possessórias, sem tomar providências concretas para prevenir novas ocupações. Aduziu que a autora não comprovou o efetivo exercício de posse anterior e age em verdadeiro abuso de direito. Alegaram que se tratam de aproximadamente 300 famílias, incluindo crianças, idosos e deficientes que se alojaram na área não se utilizando de má-fé, violência, coação ou ameaça, buscando exercer o direito à moradia, diante do deficit habitacional e falta de políticas públicas, bem como abundância de terrenos vazios, sem destinação. Disseram que muitas famílias adquiriram as casas de terceiros que já se encontram em fase de alvenaria, dada a longa data da ocupação. Alegaram que a área objeto da lide encontra-se em uma ZEIS 3 C086. Requereu a intimação da Comissão de Medição e Conflitos Fundiários, instituída pela portaria 267/2016 da Secretaria de Habitação para que atue no processo, cumprindo o seu papel de assistência em conflitos fundiários de áreas ocupadas por população de baixa renda. Discorreu sobre a violação generalizada e sistêmica do direito à moradia, estado de necessidade dos réus e mecanismos judiciais voltados à prevenção e mediação de conflitos fundiários. Alegou que a autora atua em abuso de direito. Juntou documentos. Foi concedida aos réus os benefício da gratuidade processual (fs. 1419/1420). O Ministério Público juntou aos autos cópia da decisão relativa ao conflito de atribuições (fls. 1421/1436). Réplica (fls. 1440/1458). Manifestação do Ministério Público (fls. 1462/1464). A decisão de fls. 1466 determinou a intimação da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo para que se manifestasse sobre interesse no acompanhamento do feito, bem como sobre a possibilidade de solução para o conflito possessório. A Defensoria declinou de atuar no feito, posto que os réus estão representados pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos (fls. 1469). Resposta do ofício da Secretaria Municipal de Habitação afirmando que a Núcleo de Mediação e Conflitos Fundiários tem interesse no acompanhamento do processo e iniciará as tratativas na busca de solução conciliada para o conflito possessório (fls. 1479). Determinou-se a expedição de ofício à Secretaria de Habitação (fls. 1491). Resposta do ofício encaminhado à Secretaria da Habitação, sugerindo o encaminhamento do pleito ao GAORP (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse) fls. 1503. Resposta do ofício da Secretaria de Habitação informando que buscando a solução pacífica para o conflito possessório, foram realizadas reuniões com representantes dos moradores, advogados de defesa e contatos com técnicos da Concessionária Ecovias e Dersa (fls. 1504/1539). Manifestação da autora (fls. 1543/1544). Transcorreu in albis branco o prazo para manifestação dos réus (fls. 1546). Cota do Ministério Público (fls. 1547/1548). Manifestações das partes (fls. 1553/1554 e 1556/1557). A decisão de fls. 1558 determinou a expedição de ofício à Dersa para manifeste se tem interesse em acompanhar o feito e sobre a possibilidade de solução do conflito possessório. Resposta ofício da DERSA (fls. 1570/1589). Transcorreu o prazo para as partes se manifestarem sobre o ofício da Dersa (fls. 1598). Cota do Ministério Público (fls. 1602). Foi determinada a expedição de ofício ao DER (fls. 1603). Em resposta ao ofício, o DER manifestou desinteresse em acompanhar o feito (fls. 1640). Cota do Ministério Público (fls. 1673). Manifestações das partes sobre interesse em composição amigável (fls. 1683 e 1684/1685). Resposta da Secretaria da Habitação indicando a agendamento de reunião para 28/02/2023 (fls. 1691). Resposta do ofício do GAORP (fls. 1705). Cota do Ministério Público (fls. 1712). Ofício da Secretaria de Habitação, informado que área objeto da ação é de propriedade de empresa estadual, cuja competência para regularização cabe á Secretaria de Estadual de Habitação sugerindo a realização de audiência de mediação pelo Juízo da causa (fls. 1723/1769). Cota do Ministério Público requerendo a expedição de ofício ao GAORP (fls. 1778). A decisão de fls. 1782/1789 deferiu a contagem do prazo em dobro aos patronos dos réus; afastou as preliminares de nulidade de citação e de inadequação da via eleita; indeferiu o pedido de realização de audiência de conciliação perante o GAORP e determinou que as partes se manifestassem sobre interesse na realização de audiência de conciliação/mediação perante este Juízo. Apenas a autora e o Ministério Público se manifestaram (fls. 1805/1808, 1812 e certidão de fls. 1813). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante do teor da manifestação da autora (fls. 1808), inércia dos réus a indicar que não possuem interesse na composição amigável, bem como que o feito ficou paralisado cerca de 05 anos na tentativa de solução conciliada do conflito possessório junto ao Núcleo de Mediação e Conflitos Fundiários da Secretaria Municipal de Habitação, a qual restou infrutífera, reputo desnecessária a realização de audiência de conciliação perante este Juízo. A par disso, considerando os limites da controvérsia e que o feito está suficientemente instruído com prova documental apta à formação da convicção desta magistrada, passo ao julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, pretende a autora com a presente demanda, a reintegração da posse de parte da faixa de domínio e parte de área remanescente de desapropriação promovida pela Dersa, localizada no Km 13 da Rodovia dos Imigrantes, pista Sul, que teria sida ocupada pelos réus e possuiria riscos de desmoronamento diante de irregularidades verificadas no local. Nesse passo, tal como já constou da decisão de fls. 1782/1789, a autora é possuidora da área pública objeto do litígio que está afetada ao serviço público, posto que é detentora da concessão das Rodovias que integram o Sistema Anchieta - Imigrantes, conforme Contrato de Concessão nº 015/CIC/97 (fls. 95/125), devendo cumprir com zelo todas as obrigações constantes do instrumento contratual, destacando-se a preservação da faixa de domínio da Rodovia e áreas remanescentes concedidas (artigo 50.1, inciso VIII fls. 121/122). De outra parte, restou incontroverso e bem demonstrado nos autos que a ocupação da área objeto do litígio é irregular. E, como é cediço, tratando-se a aérea objeto do litígio de bem público, a sua ocupação irregular configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de indenização por acessões e benfeitorias (Súmula 619 do STJ) e, em conformidade com os artigos 183, § 3º da Constituição Federal e 102 do Código Civil, os bens públicos são insuscetíveis de usucapião. Contudo, no caso vertente a situação fática merece tratamento diferenciado. Isto porque, consoante se extrai das defesas apresentadas (fls. 930/960 e 977/108) e dos oficios da Prefeitura Municipal (fls. 1503/1539 e 1723/1769), trata-se de ocupação denominada "Comunidade Dersa", muito antiga (1970), de centenas de famílias, atualmente 450, totalizando 1.800 pessoas, dentre elas crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência crônicas, situada em Zona Especial de Interesse Social pela Lei Municipal 16.050/2014 Zeis-03 C086 (fls. 1418), bem consolidada, apresentando rede formal de abastecimento de água e energia, havendo parecer favorável à regularização urbanística e fundiária da área mediante plano de regularização que abarque projetos e obras de infraestrutura, cumprindo a ocupação os requisitos estabelecidos no artigo 9º, § 2º da Lei Federal 13.465/2017 e § 2º do artigo 1º do Decreto Federal nº 9.310/2018 (fls. 1505 3 1742). Consta também do estudo realizado pela Municipalidade que "a área não possui risco mapeado pelo IPT em 2010" fls. 1511. Relevante destacar que dentro das classificações, as ZEIS 3 (hipótese dos autos) é classificada legalmente, conforme Lei 16.050/2014: "Art. 44. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), demarcadas nos Mapas 4 e 4A, são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social HIS e Habitações de Mercado Popular HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana. (...) Art. 45. As ZEIS classificam-se em 5 (cinco) categorias, definidas nos seguintes termos: (...) II ZEIS 3 são áreas com ocorrência de imóveis ociosos, subutilizados, não utilizados, encortiçados ou deteriorados localizados em regiões dotadas de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, boa oferta de empregos, onde haja interesse público ou privado em promover Empreendimentos de Habitação de Interesse Social;" grifo nosso. Sobre o instituto, leciona Adilson Abreu Dallari (Instrumentos da Política Urbana. In Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (coords.). Estatuto da Cidade Comentários à Lei Federal 10.257/2001. DALLARI. São Paulo: Malheiros, 2014, pp. 84/85): As zonas especiais de interesse social são aquelas onde as circunstâncias de fato autorizam ou determinam um tratamento diferenciado, mais simples, menos elitista, dos índices urbanísticos, de maneira a assegurar o direito à moradia, inserido no art. 6º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 26, de 14.2.2000. Não se trata de criar privilégios para os economicamente fracos, nem de lhes conferir menos garantias de salubridade e segurança, mas,sim, de aplicar o direito com razoabilidade, promovendo um contemperamento entre os diversos objetivos e valores constitucionalmente consagrados. Destarte, o que se extrai do conjunto probatório é que, por longos anos houve omissão por parte da Dersa e posteriormente pela concessionária autora, o que ensejou a ocupação irregular da área objeto do litigio, que atualmente caracteriza-se como sendo uma comunidade consolidada, dotada de infraestrutura básica e em vias de provável regularização urbanística e fundiária. Nesse contexto, forçoso é convir que na hipótese vertente, deve atentar-se à função social que deve ser dada à propriedade (artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal) e prevalecer o direito fundamental à moradia (artigo 6º da CF) das centenas de família de baixa renda que estão assentadas nas faixa de domínio e área remanescente do Km 13 da Rodovia dos Imigrantes, em contraposição à pretensão da concessionária autora de retomada da posse da referida área pública, que assim não pode ser acolhida. A este respeito, convém reproduzir trecho de acórdão relatado pela I. Desembargadora Sandra Galhardo Esteves: "Inobstante a pretensão do autor à garantia de seu direito de propriedade, o exercício dessa pretensão esbarra no interesse de inúmeras outras pessoas de baixa renda, que também têm o direito fundamental à moradia. Não se olvide que a adequação jurídica do conflito possessório não aparta da função social da propriedade como princípio da ordemeconômica. O autor/apelante não faz jus à proteção jurídica da sua posse, nos moldes por ele pretendidos: ver-se reintegrado na posse, sem que houvesse qualquer preocupação com as moradias instaladas no local, há anos, por mais de 30 famílias. Para o desate do feito, impõe-se priorizar a função social da propriedade, mediante a proteção das classes sociais mais vulneráveis. Tudo a conferir eficácia ao direito à moradia, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a finalidade natural da propriedade é a promoção do seu caráter social. O proprietário tem uma função social a cumprir; não pode esperar que o Estado proteja seu direito de propriedade, se o exerce de forma relapsa ou contrária aos interesses da sociedade; não lhe basta, no ordenamento jurídico atual, simplesmente brandir seu título de propriedade. Com a devida vênia, a solução do litígio acaba por desfavorecer o proprietário que não deu destinação adequada ao imóvel. É irretocável a sentença que se norteou pela proteção do direito coletivo à moradia." (TJSP; Apelação Cível 0003956-85.2010.8.26.0127; 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2023; Data de Registro: 14/04/2023). Enfim, confira o seguinte precedente jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior: "CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENOS DE LOTEAMENTO SITUADOS EM ÁREA FAVELIZADA. PERECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. ABANDONO. CC, ARTS. 524, 589, 77 E 78. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. I. O direito de propriedade assegurado no art. 524 do Código Civil anterior não é absoluto, ocorrendo a sua perda em face do abandono de terrenos de loteamento que não chegou a ser concretamente implantado, e que foi paulatinamente favelizado ao longo do tempo, com a desfiguração das frações e arruamento originariamente previstos, consolidada, no local, uma nova realidade social e urbanística, consubstanciando a hipótese prevista nos arts. 589 c/c 77 e 78, da mesma lei substantiva. II. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial - Súmula n. 7-STJ. III. Recurso especial não conhecido. (RECURSO ESPECIAL Nº 75.659 - SP (1995/0049519-8), j. 21/6/2005). Logo, tratando-se de área urbana consolidada, a improcedência do pedido possessório é medida que se impõe. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 5.000,00. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. São Paulo, 13 de junho de 2023. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 13/06/2023 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES LTDA. ajuizou ação de reintegração de posse c/c pedido liminar contra GENILDO DA SILVA TAVARES e OUTROS (TODOS OS DEMAIS OCUPANTES E OCUPAÇÕES DA ÁREA LOCALIZADA O KM 13 DA RODOVIA DOS IMIGRANTES), alegando, em suma, que a autora é detentora da concessão das Rodovias que integram o Sistema Anchieta Imigrantes, conforme Contrato de Concessão nº 007/CR/98 e dentre as obrigações assumidas está a de zelar pelos bens integrantes do Sistema Anchieta Imigrantes, pelas áreas remanescentes e faixa de domínio que compõe a Rodovia (cláusula 49.1, VIII do Edital de Licitação e cláusula 50.1 do Contrato de Concessão). Mencionou que a área objeto da presente ação é composta, em parte, por área da faixa de domínio e, em parte, de área remanescente de desapropriação promovida pela DERSA para construção da Rodovia. Alegou que, contudo, a autora constatou por meio dos seus agentes de fiscalização, que as moradias construídas na faixa de domínio localizada na altura do Km 13 pista sul da Rodovia Imigrantes, correm sérios riscos de desmoronamento por conta de uma série de irregularidades no local. Mencionou parecer de vistoria técnica e que acredita que, na região, existam 80 moradias populares construídas irregularmente na faixa de domínio da Rodovia e na área remanescente (arrolamentos 03 ao 14, 16 ao 18, 22 ao 30, 41 ao 84, 86, 87, 90, 92 ao 94, 99, 100, 109, 110, 118 e 119 podendo ter havido novas invasões e construções ilegais), que lançam seus esgotos no talude, sem qualquer sistema de drenagem, que além de ocasionar o encharcamento da área aumentando demasiadamente o risco de instabilidade geotécnica do local, contribuem para a proliferação de doenças infecciosas causadas pela sujeira e lixo, bem como prejuízos ao meio ambiente e risco de desmoronamento das construções. Afirmou que há risco para a população que ocupa área e para os usuários da Rodovia Imigrantes. Aduziu o preenchimentos dos requisitos para a reintegração de posse, possuindo posse da área em discussão, que lhe foi cedida e constitui bem de domínio público, a ocorrência de esbulho possessório, posto que os réus ocupam bens integrantes do sistema Anchieta Imigrantes, em área que não é permitida a moradia (cláusula 9ª do contrato de concessão), impedindo que a autora retome a área indevidamente ocupada para iniciar os trabalhos de contenção do talude. Por tais fundamentos, postulou pela concessão da liminar para que a autora seja reintegrada imediatamente na posse da área esbulhada, bem como seja autorizada a demolição de toda a área irregularmente construída em sua faixa de domínio e na área remanescente com objetivo de cessar o risco de desmoronamento do talude localizado no Km 13 da Rodovia Imigrantes e, ao final, a procedência do pedido, para tornar definitiva a liminar, bem como condenar os réus ao ressarcimento de eventuais custos decorrentes da desocupação da faixa de domínio e área remanescente. A inicial veio instruída com documentos. A liminar foi indeferida (fls. 506). Interposto agravo de instrumento, foi indeferido o efeito ativo (r. decisão de fls. 557). Houve desistência parcial do recurso pela autora atinente ao pedido liminar de reintegração de posse e foi dado provimento ao recurso para manter o valor da causa em R$ 1.000,00 (cf. V. acórdão de fls. 615/625). A autora desistiu da ação em relação aos réus indicados às fls. 711/712, o que foi homologado pelo Juízo (fls. 713). Certidão do oficial de justiça (fls. 760/774). A decisão de fls. 782, determinou a citação por edital dos réus não localizados, intimação por carta dos réus citados por hora certa, bem como determinou a abertura de vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Foi expedido edital de citação (fls. 790/791) e cartas de intimação da citação por hora certa (fls. 792/813 e 821/863). Manifestação da autora (fls. 869/870). A decisão de fls. 872 determinou a retificação da minuta do edital. Manifestações do Ministério Público (fls. 886/890 e 898/909). Publicação edital (fls. 916). A autora juntou aos autos comprovantes de publicação do edital (fls. 918/923). A Defensoria Pública apresentou contestação na condição de curadora especial de GENILDO DA SILVA e outros (fls. 930/960) alegando, em resumo, que a comunidade instalada no imóvel objeto da ação ocupa a respectiva área desde 1970, segundo informações da Secretaria da Habitação, não havendo o que se falar em posse anterior e esbulho, de modo que ação deve ser julgada improcedente. Discorreu sobre direito à moradia como direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal. Afirmou que inúmeras famílias estão sob ameaça de, a curtíssimo prazo, serem privadas de seu direito á moradia, o que certamente as colocará em clara e inequívoca situação de risco e exposição a toda sorte de desamparos e infortúnios, além do grave impacto urbanístico. Alegou que qualquer decisão que envolva o despejo destas centenas de famílias que ocupam o imóvel somente pode ocorrer após a funcionalização da propriedade/posse do imóvel, com a adoção pelo Poder Público das políticas públicas de regularização fundiária e urbanística e construção de moradias populares ou quando menos, com o devido atendimento habitacional, ainda que em outro local. Afirmou que a comunidade situada no imóvel objeto da presente ação está inserida em área de ZEIS 3 e que a autora pode ser obrigada a não fazer qualquer ato que acabe por violar a função social da propriedade e da cidade promovida por políticas públicas, até por conta da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Requereu a realização de perícia, expedição de ofícios à Secretaria Municipal de Habitação e de Gestão Urbana, a fim de solicitar informes sobre a situação urbanística da área objeto da ação, bem como de eventual programação para realização de regularização fundiária e urbanística como área de ZEIS 3. Juntou documentos. Réplica (fls. 966/975). CARLOS ANDRÉ R. RESENDE e outros apresentaram contestação (fls. 977/1018), alegando, preliminares de nulidade de citação; concessão dos benefício da gratuidade processual; contagem em dobro dos prazos processuais e inadequação da via eleita. No mérito alegaram, em resumo, que a autora nunca exerceu posse sobre a área que é disputada pelos moradores desde a década de 1990, conforme se depreende do processo de reintegração de posse movido em 1991 pela DERSA, arquivado sem cumprimento de sentença. Afirmaram que se trata de área extensivamente ocupada desde a década de 1990, absolutamente consolidada, identificada pela Prefeitura como núcleo de habitação precária denominada Favela da Dersa, segundo informações do Habisampa. Aduziram que os réus exercem posse de longa data, qualificada para fins de moradia, tendo se organizado e constituído associação comunitária em 2001, ainda em processo de regularização, para buscar solução habitacional adequada. Mencionaram que conseguiram avanços consideráveis que alteram o quadro jurídico e interferem diretamente neste processo de reintegração de posse. Afirmaram que com o advento do novo Plano Diretor Estratégico e Lei de Parcelamento Urbano, não é possível que a área seja inteiramente utilizada pela autora sem que se observe sua ocupação mínima para habitação de interesse social. Alegaram que a comunidade Dersa, segundo o site Geosampa portal da PMSP, não é classificada como área de risco. Aduziram que a autora promoveu mais de 30 ações possessórias, sem tomar providências concretas para prevenir novas ocupações. Aduziu que a autora não comprovou o efetivo exercício de posse anterior e age em verdadeiro abuso de direito. Alegaram que se tratam de aproximadamente 300 famílias, incluindo crianças, idosos e deficientes que se alojaram na área não se utilizando de má-fé, violência, coação ou ameaça, buscando exercer o direito à moradia, diante do deficit habitacional e falta de políticas públicas, bem como abundância de terrenos vazios, sem destinação. Disseram que muitas famílias adquiriram as casas de terceiros que já se encontram em fase de alvenaria, dada a longa data da ocupação. Alegaram que a área objeto da lide encontra-se em uma ZEIS 3 C086. Requereu a intimação da Comissão de Medição e Conflitos Fundiários, instituída pela portaria 267/2016 da Secretaria de Habitação para que atue no processo, cumprindo o seu papel de assistência em conflitos fundiários de áreas ocupadas por população de baixa renda. Discorreu sobre a violação generalizada e sistêmica do direito à moradia, estado de necessidade dos réus e mecanismos judiciais voltados à prevenção e mediação de conflitos fundiários. Alegou que a autora atua em abuso de direito. Juntou documentos. Foi concedida aos réus os benefício da gratuidade processual (fs. 1419/1420). O Ministério Público juntou aos autos cópia da decisão relativa ao conflito de atribuições (fls. 1421/1436). Réplica (fls. 1440/1458). Manifestação do Ministério Público (fls. 1462/1464). A decisão de fls. 1466 determinou a intimação da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo para que se manifestasse sobre interesse no acompanhamento do feito, bem como sobre a possibilidade de solução para o conflito possessório. A Defensoria declinou de atuar no feito, posto que os réus estão representados pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos (fls. 1469). Resposta do ofício da Secretaria Municipal de Habitação afirmando que a Núcleo de Mediação e Conflitos Fundiários tem interesse no acompanhamento do processo e iniciará as tratativas na busca de solução conciliada para o conflito possessório (fls. 1479). Determinou-se a expedição de ofício à Secretaria de Habitação (fls. 1491). Resposta do ofício encaminhado à Secretaria da Habitação, sugerindo o encaminhamento do pleito ao GAORP (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse) fls. 1503. Resposta do ofício da Secretaria de Habitação informando que buscando a solução pacífica para o conflito possessório, foram realizadas reuniões com representantes dos moradores, advogados de defesa e contatos com técnicos da Concessionária Ecovias e Dersa (fls. 1504/1539). Manifestação da autora (fls. 1543/1544). Transcorreu in albis branco o prazo para manifestação dos réus (fls. 1546). Cota do Ministério Público (fls. 1547/1548). Manifestações das partes (fls. 1553/1554 e 1556/1557). A decisão de fls. 1558 determinou a expedição de ofício à Dersa para manifeste se tem interesse em acompanhar o feito e sobre a possibilidade de solução do conflito possessório. Resposta ofício da DERSA (fls. 1570/1589). Transcorreu o prazo para as partes se manifestarem sobre o ofício da Dersa (fls. 1598). Cota do Ministério Público (fls. 1602). Foi determinada a expedição de ofício ao DER (fls. 1603). Em resposta ao ofício, o DER manifestou desinteresse em acompanhar o feito (fls. 1640). Cota do Ministério Público (fls. 1673). Manifestações das partes sobre interesse em composição amigável (fls. 1683 e 1684/1685). Resposta da Secretaria da Habitação indicando a agendamento de reunião para 28/02/2023 (fls. 1691). Resposta do ofício do GAORP (fls. 1705). Cota do Ministério Público (fls. 1712). Ofício da Secretaria de Habitação, informado que área objeto da ação é de propriedade de empresa estadual, cuja competência para regularização cabe á Secretaria de Estadual de Habitação sugerindo a realização de audiência de mediação pelo Juízo da causa (fls. 1723/1769). Cota do Ministério Público requerendo a expedição de ofício ao GAORP (fls. 1778). A decisão de fls. 1782/1789 deferiu a contagem do prazo em dobro aos patronos dos réus; afastou as preliminares de nulidade de citação e de inadequação da via eleita; indeferiu o pedido de realização de audiência de conciliação perante o GAORP e determinou que as partes se manifestassem sobre interesse na realização de audiência de conciliação/mediação perante este Juízo. Apenas a autora e o Ministério Público se manifestaram (fls. 1805/1808, 1812 e certidão de fls. 1813). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante do teor da manifestação da autora (fls. 1808), inércia dos réus a indicar que não possuem interesse na composição amigável, bem como que o feito ficou paralisado cerca de 05 anos na tentativa de solução conciliada do conflito possessório junto ao Núcleo de Mediação e Conflitos Fundiários da Secretaria Municipal de Habitação, a qual restou infrutífera, reputo desnecessária a realização de audiência de conciliação perante este Juízo. A par disso, considerando os limites da controvérsia e que o feito está suficientemente instruído com prova documental apta à formação da convicção desta magistrada, passo ao julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, pretende a autora com a presente demanda, a reintegração da posse de parte da faixa de domínio e parte de área remanescente de desapropriação promovida pela Dersa, localizada no Km 13 da Rodovia dos Imigrantes, pista Sul, que teria sida ocupada pelos réus e possuiria riscos de desmoronamento diante de irregularidades verificadas no local. Nesse passo, tal como já constou da decisão de fls. 1782/1789, a autora é possuidora da área pública objeto do litígio que está afetada ao serviço público, posto que é detentora da concessão das Rodovias que integram o Sistema Anchieta - Imigrantes, conforme Contrato de Concessão nº 015/CIC/97 (fls. 95/125), devendo cumprir com zelo todas as obrigações constantes do instrumento contratual, destacando-se a preservação da faixa de domínio da Rodovia e áreas remanescentes concedidas (artigo 50.1, inciso VIII fls. 121/122). De outra parte, restou incontroverso e bem demonstrado nos autos que a ocupação da área objeto do litígio é irregular. E, como é cediço, tratando-se a aérea objeto do litígio de bem público, a sua ocupação irregular configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de indenização por acessões e benfeitorias (Súmula 619 do STJ) e, em conformidade com os artigos 183, § 3º da Constituição Federal e 102 do Código Civil, os bens públicos são insuscetíveis de usucapião. Contudo, no caso vertente a situação fática merece tratamento diferenciado. Isto porque, consoante se extrai das defesas apresentadas (fls. 930/960 e 977/108) e dos oficios da Prefeitura Municipal (fls. 1503/1539 e 1723/1769), trata-se de ocupação denominada "Comunidade Dersa", muito antiga (1970), de centenas de famílias, atualmente 450, totalizando 1.800 pessoas, dentre elas crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência crônicas, situada em Zona Especial de Interesse Social pela Lei Municipal 16.050/2014 Zeis-03 C086 (fls. 1418), bem consolidada, apresentando rede formal de abastecimento de água e energia, havendo parecer favorável à regularização urbanística e fundiária da área mediante plano de regularização que abarque projetos e obras de infraestrutura, cumprindo a ocupação os requisitos estabelecidos no artigo 9º, § 2º da Lei Federal 13.465/2017 e § 2º do artigo 1º do Decreto Federal nº 9.310/2018 (fls. 1505 3 1742). Consta também do estudo realizado pela Municipalidade que "a área não possui risco mapeado pelo IPT em 2010" fls. 1511. Relevante destacar que dentro das classificações, as ZEIS 3 (hipótese dos autos) é classificada legalmente, conforme Lei 16.050/2014: "Art. 44. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), demarcadas nos Mapas 4 e 4A, são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social HIS e Habitações de Mercado Popular HMP a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana. (...) Art. 45. As ZEIS classificam-se em 5 (cinco) categorias, definidas nos seguintes termos: (...) II ZEIS 3 são áreas com ocorrência de imóveis ociosos, subutilizados, não utilizados, encortiçados ou deteriorados localizados em regiões dotadas de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas, boa oferta de empregos, onde haja interesse público ou privado em promover Empreendimentos de Habitação de Interesse Social;" grifo nosso. Sobre o instituto, leciona Adilson Abreu Dallari (Instrumentos da Política Urbana. In Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (coords.). Estatuto da Cidade Comentários à Lei Federal 10.257/2001. DALLARI. São Paulo: Malheiros, 2014, pp. 84/85): As zonas especiais de interesse social são aquelas onde as circunstâncias de fato autorizam ou determinam um tratamento diferenciado, mais simples, menos elitista, dos índices urbanísticos, de maneira a assegurar o direito à moradia, inserido no art. 6º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 26, de 14.2.2000. Não se trata de criar privilégios para os economicamente fracos, nem de lhes conferir menos garantias de salubridade e segurança, mas,sim, de aplicar o direito com razoabilidade, promovendo um contemperamento entre os diversos objetivos e valores constitucionalmente consagrados. Destarte, o que se extrai do conjunto probatório é que, por longos anos houve omissão por parte da Dersa e posteriormente pela concessionária autora, o que ensejou a ocupação irregular da área objeto do litigio, que atualmente caracteriza-se como sendo uma comunidade consolidada, dotada de infraestrutura básica e em vias de provável regularização urbanística e fundiária. Nesse contexto, forçoso é convir que na hipótese vertente, deve atentar-se à função social que deve ser dada à propriedade (artigo 5º, inciso XXIII da Constituição Federal) e prevalecer o direito fundamental à moradia (artigo 6º da CF) das centenas de família de baixa renda que estão assentadas nas faixa de domínio e área remanescente do Km 13 da Rodovia dos Imigrantes, em contraposição à pretensão da concessionária autora de retomada da posse da referida área pública, que assim não pode ser acolhida. A este respeito, convém reproduzir trecho de acórdão relatado pela I. Desembargadora Sandra Galhardo Esteves: "Inobstante a pretensão do autor à garantia de seu direito de propriedade, o exercício dessa pretensão esbarra no interesse de inúmeras outras pessoas de baixa renda, que também têm o direito fundamental à moradia. Não se olvide que a adequação jurídica do conflito possessório não aparta da função social da propriedade como princípio da ordemeconômica. O autor/apelante não faz jus à proteção jurídica da sua posse, nos moldes por ele pretendidos: ver-se reintegrado na posse, sem que houvesse qualquer preocupação com as moradias instaladas no local, há anos, por mais de 30 famílias. Para o desate do feito, impõe-se priorizar a função social da propriedade, mediante a proteção das classes sociais mais vulneráveis. Tudo a conferir eficácia ao direito à moradia, em respeito ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a finalidade natural da propriedade é a promoção do seu caráter social. O proprietário tem uma função social a cumprir; não pode esperar que o Estado proteja seu direito de propriedade, se o exerce de forma relapsa ou contrária aos interesses da sociedade; não lhe basta, no ordenamento jurídico atual, simplesmente brandir seu título de propriedade. Com a devida vênia, a solução do litígio acaba por desfavorecer o proprietário que não deu destinação adequada ao imóvel. É irretocável a sentença que se norteou pela proteção do direito coletivo à moradia." (TJSP; Apelação Cível 0003956-85.2010.8.26.0127; 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/04/2023; Data de Registro: 14/04/2023). Enfim, confira o seguinte precedente jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior: "CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRENOS DE LOTEAMENTO SITUADOS EM ÁREA FAVELIZADA. PERECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. ABANDONO. CC, ARTS. 524, 589, 77 E 78. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. I. O direito de propriedade assegurado no art. 524 do Código Civil anterior não é absoluto, ocorrendo a sua perda em face do abandono de terrenos de loteamento que não chegou a ser concretamente implantado, e que foi paulatinamente favelizado ao longo do tempo, com a desfiguração das frações e arruamento originariamente previstos, consolidada, no local, uma nova realidade social e urbanística, consubstanciando a hipótese prevista nos arts. 589 c/c 77 e 78, da mesma lei substantiva. II. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial - Súmula n. 7-STJ. III. Recurso especial não conhecido. (RECURSO ESPECIAL Nº 75.659 - SP (1995/0049519-8), j. 21/6/2005). Logo, tratando-se de área urbana consolidada, a improcedência do pedido possessório é medida que se impõe. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 5.000,00. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. São Paulo, 13 de junho de 2023. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70164489-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2023 16:20 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70162885-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/06/2023 16:45 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70133229-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2023 18:58 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1796/1797: defiro o prazo requerido. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1796/1797: defiro o prazo requerido. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70131106-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/05/2023 17:39 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Vistos. CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES LTDA. ajuizou ação de reintegração de posse c/c pedido liminar contra GENILDO DA SILVA TAVARES e OUTROS (TODOS OS DEMAIS OCUPANTES E OCUPAÇÕES DA ÁREA LOCALIZADA O KM 13 DA RODOVIA DOS IMIGRANTES), alegando, em suma, que a autora é detentora da concessão das Rodovias que integram o Sistema Anchieta Imigrantes, conforme Contrato de Concessão nº 007/CR/98 e dentre as obrigações assumidas está a de zelar pelos bens integrantes do Sistema Anchieta Imigrantes, pelas áreas remanescentes e faixa de domínio que compõe a Rodovia (cláusula 49.1, VIII do Edital de Licitação e cláusula 50.1 do Contrato de Concessão). Mencionou que a área objeto da presente ação é composta, em parte, por área da faixa de domínio e, em parte, de área remanescente de desapropriação promovida pela DERSA para construção da Rodovia. Alegou que, contudo, a autora constatou por meio dos seus agentes de fiscalização, que as moradias construídas na faixa de domínio localizada na altura do Km 13 pista sul da Rodovia Imigrantes, correm sérios riscos de desmoronamento por conta de uma série de irregularidades no local. Mencionou parecer de vistoria técnica e que acredita que, na região, existam 80 moradias populares construídas irregularmente na faixa de domínio da Rodovia e na área remanescente (arrolamentos 03 ao 14, 16 ao 18, 22 ao 30, 41 ao 84, 86, 87, 90, 92 ao 94, 99, 100, 109, 110, 118 e 119 podendo ter havido novas invasões e construções ilegais), que lançam seus esgotos no talude, sem qualquer sistema de drenagem, que além de ocasionar o encharcamento da área aumentando demasiadamente o risco de instabilidade geotécnica do local, contribuem para a proliferação de doenças infecciosas causadas pela sujeira e lixo, bem como prejuízos ao meio ambiente e risco de desmoronamento das construções. Afirmou que há risco para a população que ocupa área e para os usuários da Rodovia Imigrantes. Aduziu o preenchimentos dos requisitos para a reintegração de posse, possuindo posse da área em discussão, que lhe foi cedida e constitui bem de domínio público, a ocorrência de esbulho possessório, posto que os réus ocupam bens integrantes do sistema Anchieta Imigrantes, em área que não é permitida a moradia (cláusula 9ª do contrato de concessão), impedindo que a autora retome a área indevidamente ocupada para iniciar os trabalhos de contenção do talude. Por tais fundamentos, postulou pela concessão da liminar para que a autora seja reintegrada imediatamente na posse da área esbulhada, bem como seja autorizada a demolição de toda a área irregularmente construída em sua faixa de domínio e na área remanescente com objetivo de cessar o risco de desmoronamento do talude localizado no Km 13 da Rodovia Imigrantes e, ao final, a procedência do pedido, para tornar definitiva a liminar, bem como condenar os réus ao ressarcimento de eventuais custos decorrentes da desocupação da faixa de domínio e área remanescente. A inicial veio instruída com documentos. A liminar foi indeferida (fls. 506). Interposto agravo de instrumento, foi indeferido o efeito ativo (r. Decisão de fls. 557). Houve desistência parcial do recurso pela autora atinente ao pedido liminar de reintegração de posse e foi dado provimento ao recurso para manter o valor da causa em R$ 1.000,00 (cf. V. acórdão de fls. 615/625). A autora desistiu da ação em relação aos réus indicados às fls. 711/712, o que foi homologado pelo Juízo (fls. 713). Certidão do oficial de justiça (fls. 760/774). A decisão de fls. 782, determinou a citação por edital dos réus não localizados, intimação por carta dos réus citados por hora certa, bem como determinou a abertura de vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Foi expedido edital de citação (fls. 790/791) e cartas de intimação da citação por hora certa (fls. 792/813 e 821/863). Manifestação da autora (fls. 869/870). A decisão de fls. 872 determinou a retificação da minuta do edital. Manifestações do Ministério Público (fls. 886/890 e 898/909). Publicação edital (fls. 916). A autora juntou aos autos comprovantes de publicação do edital (fls. 918/923). A Defensoria Pública apresentou contestação na condição de curadora especial de GENILDO DA SILVA e outros (fls. 930/960) alegando, em resumo, que a comunidade instalada no imóvel objeto da ação ocupa a respectiva área desde 1970, segundo informações da Secretaria da Habitação, não havendo o que se falar em posse anterior e esbulho, de modo que ação deve ser julgada improcedente. Discorreu sobre direito à moradia como direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal. Afirmou que inúmeras famílias estão sob ameaça de, a curtíssimo prazo, serem privadas de seu direito á moradia, o que certamente as colocará em clara e inequívoca situação de risco e exposição a toda sorte de desamparos e infortúnios, além do grave impacto urbanístico. Alegou que qualquer decisão que envolva o despejo destas centenas de famílias que ocupam o imóvel somente pode ocorrer após a funcionalização da propriedade/posse do imóvel, com a adoção pelo Poder Público das políticas públicas de regularização fundiária e urbanística e construção de moradias populares ou quando menos, com o devido atendimento habitacional, ainda que em outro local. Afirmou que a comunidade situada no imóvel objeto da presente ação está inserida em área de ZEIS 3 e que a autora pode ser obrigada a não fazer qualquer ato que acabe por violar a função social da propriedade e da cidade promovida por políticas públicas, até por conta da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Requereu a realização de perícia, expedição de ofícios à Secretaria Municipal de Habitação e de Gestão Urbana, a fim de solicitar informes sobre a situação urbanística da área objeto da ação, bem como de eventual programação para realização de regularização fundiária e urbanística como área de ZEIS 3. Juntou documentos. Réplica (fls. 966/975). CARLOS ANDRÉ R. RESENDE e outros apresentaram contestação (fls. 977/1018), alegando, preliminares de nulidade de citação; concessão dos benefício da gratuidade processual; contagem em dobro dos prazos processuais e inadequação da via eleita. No mérito alegaram, em resumo, que a autora nunca exerceu posse sobre a área que é disputada pelos moradores desde a década de 1990, conforme se depreende do processo de reintegração de posse movido em 1991 pela DERSA, arquivado sem cumprimento de sentença. Afirmaram que se trata de área extensivamente ocupada desde a década de 1990, absolutamente consolidada, identificada pela Prefeitura como núcleo de habitação precária denominada Favela da Dersa, segundo informações do Habisampa. Aduziram que os réus exercem posse de longa data, qualificada para fins de moradia, tendo se organizado e constituído associação comunitária em 2001, ainda em processo de regularização, para buscar solução habitacional adequada. Mencionaram que conseguiram avanços consideráveis que alteram o quadro jurídico e interferem diretamente neste processo de reintegração de posse. Afirmaram que com o advento do novo Plano Diretor Estratégico e Lei de Parcelamento Urbano, não é possível que a área seja inteiramente utilizada pela autora sem que se observe sua ocupação mínima para habitação de interesse social. Alegaram que a comunidade Dersa, segundo o site Geosampa portal da PMSP, não é classificada como área de risco. Aduziram que a autora promoveu mais de 30 ações possessórias, sem tomar providências concretas para prevenir novas ocupações. Aduziu que a autora não comprovou o efetivo exercício de posse anterior e age em verdadeiro abuso de direito. Alegaram que se tratam de aproximadamente 300 famílias, incluindo crianças, idosos e deficientes que se alojaram na área não se utilizando de má-fé, violência, coação ou ameaça, buscando exercer o direito à moradia, diante do deficit habitacional e falta de políticas públicas, bem como abundância de terrenos vazios, sem destinação. Disseram que muitas famílias adquiriram as casas de terceiros que já se encontram em fase de alvenaria, dada a longa data da ocupação. Alegaram que a área objeto da lide encontra-se em uma ZEIS 3 C086. Requereu a intimação da Comissão de Medição e Conflitos Fundiários, instituída pela portaria 267/2016 da Secretaria de Habitação para que atue no processo, cumprindo o seu papel de assistência em conflitos fundiários de áreas ocupadas por população de baixa renda. Discorreu sobre a violação generalizada e sistêmica do direito à moradia, estado de necessidade dos réus e mecanismos judiciais voltados à prevenção e mediação de conflitos fundiários. Alegou que a autora atua em abuso de direito. Juntou documentos. Foi concedida aos réus os benefício da gratuidade processual (fs. 1419/1420). O Ministério Público juntou aos autos cópia da decisão relativa ao conflito de atribuições (fls. 1421/1436). Réplica (fls. 1440/1458). Manifestação do Ministério Público (fls. 1462/1464). A decisão de fls. 1466 determinou a intimação da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo para que se manifestasse sobre interesse no acompanhamento do feito, bem como sobre a possibilidade de solução para o conflito possessório. A Defensoria declinou de atuar no feito, posto que os réus estão representados pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos (fls. 1469). Resposta do ofício da Secretaria Municipal de Habitação afirmando que a Núcleo de Mediação e Conflitos Fundiários tem interesse no acompanhamento do processo e iniciará as tratativas na busca de solução conciliada para o conflito possessório (fls. 1479). Determinou-se a expedição de ofício à Secretaria de Habitação (fls. 1491). Resposta do ofício encaminhado à Secretaria da Habitação, sugerindo o encaminhamento do pleito ao GAORP (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse) fls. 1503. Resposta do ofício da Secretaria de Habitação informando que buscando a solução pacífica para o conflito possessório, foram realizadas reuniões com representantes dos moradores, advogados de defesa e contatos com técnicos da Concessionária Ecovias e Dersa (fls. 1504/1539). Manifestação da autora (fls. 1543/1544). Transcorreu in albis branco o prazo para manifestação dos réus (fls. 1546). Cota do Ministério Público (fls. 1547/1548). Manifestações das partes (fls. 1553/1554 e 1556/1557). A decisão de fls. 1558 determinou a expedição de ofício à Dersa para manifeste se tem interesse em acompanhar o feito e sobre a possibilidade de solução do conflito possessório. Resposta ofício da DERSA (fls. 1570/1589). Transcorreu o prazo para as partes se manifestarem sobre o ofício da Dersa (fls. 1598). Cota do Ministério Público (fls. 1602). Foi determinada a expedição de ofício ao DER (fls. 1603). Em resposta ao ofício, o DER manifestou desinteresse em acompanhar o feito (fls. 1640). Cota do Ministério Público (fls. 1673). Manifestações das partes sobre interesse em composição amigável (fls. 1683 e 1684/1685). Resposta da Secretaria da Habitação indicando a agendamento de reunião para 28/02/2023 (fls. 1691). Resposta do ofício do GAORP (fls. 1705). Cota do Ministério Público (fls. 1712). Ofício da Secretaria de Habitação, informado que área objeto da ação é de propriedade de empresa estadual, cuja competência para regularização cabe á Secretaria de Estadual de Habitação sugerindo a realização de audiência de mediação pelo Juízo da causa (fls. 1723/1769). Cota do Ministério Público requerendo a expedição de ofício ao GAORP (fls. 1778). É o relatório. DECIDO. Inicialmente defiro a contagem do prazo em dobro ao patrono dos réus nos termos do artigo 186, § 3º do Código de Processo Civil. Afasto a preliminar de nulidade de citação, conquanto foram citados pessoalmente os ocupantes encontrados e dos demais por edital, conforme relatado, em estrita observância ao disposto no artigo 554 do Código de Processo Civil. Outrossim, o Ministério Público e a Defensoria Pública (entidade conveniada) já atuam no feito. Lado outro, há adequação da via eleita. Isto porque, a autora, Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., é detentora da concessão das Rodovias que integram o Sistema Anchieta - Imigrantes, conforme Contrato de Concessão nº 015/CIC/97 (fls. 95/125), devendo cumprir com zelo todas as obrigações constantes do instrumento contratual, destacando-se a preservação da faixa de domínio da Rodovia e áreas remanescentes concedidas (vide artigo 50.1, inciso VIII fls. 121/122), cuja posse da área, que se trata de bem público e que está afetada ao serviço público (artigo 9.1 do Contrato de Concessão fls. 99/100), lhe foi transmitida e é por ela explorada. Por outro lado, os réus, em tese, ocupam irregularmente áreas atinentes à faixa de domínio e áreas remanescentes relativas ao Km 13 da Rodovia Imigrantes, sendo certo que a ocupação de área pública, sem a devida autorização expressa da Administração, não caracteriza posse, mas mera detenção. Todavia, a despeito disto, extrai-se dos autos e sobretudo dos ofícios encaminhados pela Secretaria de Habitação, que se trata-se de ocupação muito antiga (1970), de centenas de famílias, situada em Zona Especial de Interesse Social pela lei Municipal 16.050/2014, bem consolidada, apresentando rede formal de abastecimento de água e energia, havendo parecer favorável à regularização que abarque projetos e obras de infraestrutura, além de laudos geotécnicos e de impacto no meio ambiente, se for o caso, conforme parâmetro estabelecido em Leis Federal 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018 (fls. 1504/1539 e 1723/1769). Quanto ao mais, indefiro a cota ministerial de fls. 1778. Isto porque, conforme artigo 3º da Portaria nº 10.097/2022: "A atuação do GAORP ocorrerá mediante solicitação do magistrado condutor do processo em razão de decisão que possa resultar em remoção coletiva de pessoas vulneráveis, sem prejuízo da adoção das providências do artigo 565 do CPC pelo juiz da causa." Contudo, não há ordem judicial determinando a reintegração da posse neste feito, razão pela qual se justifica a realização de conciliação perante a GAORP. Todavia, a vista da sugestão da Secretaria Municipal, entendo possível a realização de audiência de conciliação/mediação perante este Juízo, com participação da autora, representante da Comunidade Dersa, dos patronos da partes, do Ministério Público e representantes da Secretaria Municipal e Estadual de Habitação. Assim sendo, em 10 dias, digam as partes se têm interesse na realização da referida audiência, bem como a autora se há proposta concreta para solução do conflito fundiário. Após tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Kelly do Nascimento (OAB 308474/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES LTDA. ajuizou ação de reintegração de posse c/c pedido liminar contra GENILDO DA SILVA TAVARES e OUTROS (TODOS OS DEMAIS OCUPANTES E OCUPAÇÕES DA ÁREA LOCALIZADA O KM 13 DA RODOVIA DOS IMIGRANTES), alegando, em suma, que a autora é detentora da concessão das Rodovias que integram o Sistema Anchieta Imigrantes, conforme Contrato de Concessão nº 007/CR/98 e dentre as obrigações assumidas está a de zelar pelos bens integrantes do Sistema Anchieta Imigrantes, pelas áreas remanescentes e faixa de domínio que compõe a Rodovia (cláusula 49.1, VIII do Edital de Licitação e cláusula 50.1 do Contrato de Concessão). Mencionou que a área objeto da presente ação é composta, em parte, por área da faixa de domínio e, em parte, de área remanescente de desapropriação promovida pela DERSA para construção da Rodovia. Alegou que, contudo, a autora constatou por meio dos seus agentes de fiscalização, que as moradias construídas na faixa de domínio localizada na altura do Km 13 pista sul da Rodovia Imigrantes, correm sérios riscos de desmoronamento por conta de uma série de irregularidades no local. Mencionou parecer de vistoria técnica e que acredita que, na região, existam 80 moradias populares construídas irregularmente na faixa de domínio da Rodovia e na área remanescente (arrolamentos 03 ao 14, 16 ao 18, 22 ao 30, 41 ao 84, 86, 87, 90, 92 ao 94, 99, 100, 109, 110, 118 e 119 podendo ter havido novas invasões e construções ilegais), que lançam seus esgotos no talude, sem qualquer sistema de drenagem, que além de ocasionar o encharcamento da área aumentando demasiadamente o risco de instabilidade geotécnica do local, contribuem para a proliferação de doenças infecciosas causadas pela sujeira e lixo, bem como prejuízos ao meio ambiente e risco de desmoronamento das construções. Afirmou que há risco para a população que ocupa área e para os usuários da Rodovia Imigrantes. Aduziu o preenchimentos dos requisitos para a reintegração de posse, possuindo posse da área em discussão, que lhe foi cedida e constitui bem de domínio público, a ocorrência de esbulho possessório, posto que os réus ocupam bens integrantes do sistema Anchieta Imigrantes, em área que não é permitida a moradia (cláusula 9ª do contrato de concessão), impedindo que a autora retome a área indevidamente ocupada para iniciar os trabalhos de contenção do talude. Por tais fundamentos, postulou pela concessão da liminar para que a autora seja reintegrada imediatamente na posse da área esbulhada, bem como seja autorizada a demolição de toda a área irregularmente construída em sua faixa de domínio e na área remanescente com objetivo de cessar o risco de desmoronamento do talude localizado no Km 13 da Rodovia Imigrantes e, ao final, a procedência do pedido, para tornar definitiva a liminar, bem como condenar os réus ao ressarcimento de eventuais custos decorrentes da desocupação da faixa de domínio e área remanescente. A inicial veio instruída com documentos. A liminar foi indeferida (fls. 506). Interposto agravo de instrumento, foi indeferido o efeito ativo (r. Decisão de fls. 557). Houve desistência parcial do recurso pela autora atinente ao pedido liminar de reintegração de posse e foi dado provimento ao recurso para manter o valor da causa em R$ 1.000,00 (cf. V. acórdão de fls. 615/625). A autora desistiu da ação em relação aos réus indicados às fls. 711/712, o que foi homologado pelo Juízo (fls. 713). Certidão do oficial de justiça (fls. 760/774). A decisão de fls. 782, determinou a citação por edital dos réus não localizados, intimação por carta dos réus citados por hora certa, bem como determinou a abertura de vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Foi expedido edital de citação (fls. 790/791) e cartas de intimação da citação por hora certa (fls. 792/813 e 821/863). Manifestação da autora (fls. 869/870). A decisão de fls. 872 determinou a retificação da minuta do edital. Manifestações do Ministério Público (fls. 886/890 e 898/909). Publicação edital (fls. 916). A autora juntou aos autos comprovantes de publicação do edital (fls. 918/923). A Defensoria Pública apresentou contestação na condição de curadora especial de GENILDO DA SILVA e outros (fls. 930/960) alegando, em resumo, que a comunidade instalada no imóvel objeto da ação ocupa a respectiva área desde 1970, segundo informações da Secretaria da Habitação, não havendo o que se falar em posse anterior e esbulho, de modo que ação deve ser julgada improcedente. Discorreu sobre direito à moradia como direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal. Afirmou que inúmeras famílias estão sob ameaça de, a curtíssimo prazo, serem privadas de seu direito á moradia, o que certamente as colocará em clara e inequívoca situação de risco e exposição a toda sorte de desamparos e infortúnios, além do grave impacto urbanístico. Alegou que qualquer decisão que envolva o despejo destas centenas de famílias que ocupam o imóvel somente pode ocorrer após a funcionalização da propriedade/posse do imóvel, com a adoção pelo Poder Público das políticas públicas de regularização fundiária e urbanística e construção de moradias populares ou quando menos, com o devido atendimento habitacional, ainda que em outro local. Afirmou que a comunidade situada no imóvel objeto da presente ação está inserida em área de ZEIS 3 e que a autora pode ser obrigada a não fazer qualquer ato que acabe por violar a função social da propriedade e da cidade promovida por políticas públicas, até por conta da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Requereu a realização de perícia, expedição de ofícios à Secretaria Municipal de Habitação e de Gestão Urbana, a fim de solicitar informes sobre a situação urbanística da área objeto da ação, bem como de eventual programação para realização de regularização fundiária e urbanística como área de ZEIS 3. Juntou documentos. Réplica (fls. 966/975). CARLOS ANDRÉ R. RESENDE e outros apresentaram contestação (fls. 977/1018), alegando, preliminares de nulidade de citação; concessão dos benefício da gratuidade processual; contagem em dobro dos prazos processuais e inadequação da via eleita. No mérito alegaram, em resumo, que a autora nunca exerceu posse sobre a área que é disputada pelos moradores desde a década de 1990, conforme se depreende do processo de reintegração de posse movido em 1991 pela DERSA, arquivado sem cumprimento de sentença. Afirmaram que se trata de área extensivamente ocupada desde a década de 1990, absolutamente consolidada, identificada pela Prefeitura como núcleo de habitação precária denominada Favela da Dersa, segundo informações do Habisampa. Aduziram que os réus exercem posse de longa data, qualificada para fins de moradia, tendo se organizado e constituído associação comunitária em 2001, ainda em processo de regularização, para buscar solução habitacional adequada. Mencionaram que conseguiram avanços consideráveis que alteram o quadro jurídico e interferem diretamente neste processo de reintegração de posse. Afirmaram que com o advento do novo Plano Diretor Estratégico e Lei de Parcelamento Urbano, não é possível que a área seja inteiramente utilizada pela autora sem que se observe sua ocupação mínima para habitação de interesse social. Alegaram que a comunidade Dersa, segundo o site Geosampa portal da PMSP, não é classificada como área de risco. Aduziram que a autora promoveu mais de 30 ações possessórias, sem tomar providências concretas para prevenir novas ocupações. Aduziu que a autora não comprovou o efetivo exercício de posse anterior e age em verdadeiro abuso de direito. Alegaram que se tratam de aproximadamente 300 famílias, incluindo crianças, idosos e deficientes que se alojaram na área não se utilizando de má-fé, violência, coação ou ameaça, buscando exercer o direito à moradia, diante do deficit habitacional e falta de políticas públicas, bem como abundância de terrenos vazios, sem destinação. Disseram que muitas famílias adquiriram as casas de terceiros que já se encontram em fase de alvenaria, dada a longa data da ocupação. Alegaram que a área objeto da lide encontra-se em uma ZEIS 3 C086. Requereu a intimação da Comissão de Medição e Conflitos Fundiários, instituída pela portaria 267/2016 da Secretaria de Habitação para que atue no processo, cumprindo o seu papel de assistência em conflitos fundiários de áreas ocupadas por população de baixa renda. Discorreu sobre a violação generalizada e sistêmica do direito à moradia, estado de necessidade dos réus e mecanismos judiciais voltados à prevenção e mediação de conflitos fundiários. Alegou que a autora atua em abuso de direito. Juntou documentos. Foi concedida aos réus os benefício da gratuidade processual (fs. 1419/1420). O Ministério Público juntou aos autos cópia da decisão relativa ao conflito de atribuições (fls. 1421/1436). Réplica (fls. 1440/1458). Manifestação do Ministério Público (fls. 1462/1464). A decisão de fls. 1466 determinou a intimação da Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo para que se manifestasse sobre interesse no acompanhamento do feito, bem como sobre a possibilidade de solução para o conflito possessório. A Defensoria declinou de atuar no feito, posto que os réus estão representados pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos (fls. 1469). Resposta do ofício da Secretaria Municipal de Habitação afirmando que a Núcleo de Mediação e Conflitos Fundiários tem interesse no acompanhamento do processo e iniciará as tratativas na busca de solução conciliada para o conflito possessório (fls. 1479). Determinou-se a expedição de ofício à Secretaria de Habitação (fls. 1491). Resposta do ofício encaminhado à Secretaria da Habitação, sugerindo o encaminhamento do pleito ao GAORP (Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse) fls. 1503. Resposta do ofício da Secretaria de Habitação informando que buscando a solução pacífica para o conflito possessório, foram realizadas reuniões com representantes dos moradores, advogados de defesa e contatos com técnicos da Concessionária Ecovias e Dersa (fls. 1504/1539). Manifestação da autora (fls. 1543/1544). Transcorreu in albis branco o prazo para manifestação dos réus (fls. 1546). Cota do Ministério Público (fls. 1547/1548). Manifestações das partes (fls. 1553/1554 e 1556/1557). A decisão de fls. 1558 determinou a expedição de ofício à Dersa para manifeste se tem interesse em acompanhar o feito e sobre a possibilidade de solução do conflito possessório. Resposta ofício da DERSA (fls. 1570/1589). Transcorreu o prazo para as partes se manifestarem sobre o ofício da Dersa (fls. 1598). Cota do Ministério Público (fls. 1602). Foi determinada a expedição de ofício ao DER (fls. 1603). Em resposta ao ofício, o DER manifestou desinteresse em acompanhar o feito (fls. 1640). Cota do Ministério Público (fls. 1673). Manifestações das partes sobre interesse em composição amigável (fls. 1683 e 1684/1685). Resposta da Secretaria da Habitação indicando a agendamento de reunião para 28/02/2023 (fls. 1691). Resposta do ofício do GAORP (fls. 1705). Cota do Ministério Público (fls. 1712). Ofício da Secretaria de Habitação, informado que área objeto da ação é de propriedade de empresa estadual, cuja competência para regularização cabe á Secretaria de Estadual de Habitação sugerindo a realização de audiência de mediação pelo Juízo da causa (fls. 1723/1769). Cota do Ministério Público requerendo a expedição de ofício ao GAORP (fls. 1778). É o relatório. DECIDO. Inicialmente defiro a contagem do prazo em dobro ao patrono dos réus nos termos do artigo 186, § 3º do Código de Processo Civil. Afasto a preliminar de nulidade de citação, conquanto foram citados pessoalmente os ocupantes encontrados e dos demais por edital, conforme relatado, em estrita observância ao disposto no artigo 554 do Código de Processo Civil. Outrossim, o Ministério Público e a Defensoria Pública (entidade conveniada) já atuam no feito. Lado outro, há adequação da via eleita. Isto porque, a autora, Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., é detentora da concessão das Rodovias que integram o Sistema Anchieta - Imigrantes, conforme Contrato de Concessão nº 015/CIC/97 (fls. 95/125), devendo cumprir com zelo todas as obrigações constantes do instrumento contratual, destacando-se a preservação da faixa de domínio da Rodovia e áreas remanescentes concedidas (vide artigo 50.1, inciso VIII fls. 121/122), cuja posse da área, que se trata de bem público e que está afetada ao serviço público (artigo 9.1 do Contrato de Concessão fls. 99/100), lhe foi transmitida e é por ela explorada. Por outro lado, os réus, em tese, ocupam irregularmente áreas atinentes à faixa de domínio e áreas remanescentes relativas ao Km 13 da Rodovia Imigrantes, sendo certo que a ocupação de área pública, sem a devida autorização expressa da Administração, não caracteriza posse, mas mera detenção. Todavia, a despeito disto, extrai-se dos autos e sobretudo dos ofícios encaminhados pela Secretaria de Habitação, que se trata-se de ocupação muito antiga (1970), de centenas de famílias, situada em Zona Especial de Interesse Social pela lei Municipal 16.050/2014, bem consolidada, apresentando rede formal de abastecimento de água e energia, havendo parecer favorável à regularização que abarque projetos e obras de infraestrutura, além de laudos geotécnicos e de impacto no meio ambiente, se for o caso, conforme parâmetro estabelecido em Leis Federal 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018 (fls. 1504/1539 e 1723/1769). Quanto ao mais, indefiro a cota ministerial de fls. 1778. Isto porque, conforme artigo 3º da Portaria nº 10.097/2022: "A atuação do GAORP ocorrerá mediante solicitação do magistrado condutor do processo em razão de decisão que possa resultar em remoção coletiva de pessoas vulneráveis, sem prejuízo da adoção das providências do artigo 565 do CPC pelo juiz da causa." Contudo, não há ordem judicial determinando a reintegração da posse neste feito, razão pela qual se justifica a realização de conciliação perante a GAORP. Todavia, a vista da sugestão da Secretaria Municipal, entendo possível a realização de audiência de conciliação/mediação perante este Juízo, com participação da autora, representante da Comunidade Dersa, dos patronos da partes, do Ministério Público e representantes da Secretaria Municipal e Estadual de Habitação. Assim sendo, em 10 dias, digam as partes se têm interesse na realização da referida audiência, bem como a autora se há proposta concreta para solução do conflito fundiário. Após tornem conclusos. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
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| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70073587-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/03/2023 14:52 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.1713: Ciência às partes. No mais, aguarde-se nos termos da cota do MP de fls. 1712. Ciência ao MP e DPE. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1713: Ciência às partes. No mais, aguarde-se nos termos da cota do MP de fls. 1712. Ciência ao MP e DPE. Int. |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70057540-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2023 09:45 |
| 05/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70056458-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/03/2023 15:20 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1703/1706 : Vista ao M.P. e à DPE. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1703/1706 : Vista ao M.P. e à DPE. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70052188-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2023 21:44 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Fl. 1691: Ciência às partes. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1691: Ciência às partes. |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 27/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1683/1685: Tratando-se de área ocupada por um grande número de famílias, e considerando o interesse das partes em uma solução amigável, oficie-se à Secretaria Municipal de Habitação para que informe o atual estágio de trabalho de mediação pertinente ao caso, conforme proposto pelo Ministério Público, bem como ao GAORP Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse. Serve a presente como ofício a ser encaminhado pela serventia. Instrua-se com cópia de fls. 1503 e 1673. Com a resposta, ciência às partes e ao MP, tornando conclusos. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1683/1685: Tratando-se de área ocupada por um grande número de famílias, e considerando o interesse das partes em uma solução amigável, oficie-se à Secretaria Municipal de Habitação para que informe o atual estágio de trabalho de mediação pertinente ao caso, conforme proposto pelo Ministério Público, bem como ao GAORP Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse. Serve a presente como ofício a ser encaminhado pela serventia. Instrua-se com cópia de fls. 1503 e 1673. Com a resposta, ciência às partes e ao MP, tornando conclusos. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70318085-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 11:54 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70314140-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 19:58 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ciência ao Ministério Público. |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.1675: Defiro o prazo requerido de 15 dias para cumprimento da decisão de fls.1669 . Decorrido, sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação da cota do MP de fls. 1673. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1675: Defiro o prazo requerido de 15 dias para cumprimento da decisão de fls.1669 . Decorrido, sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação da cota do MP de fls. 1673. Ciência ao MP. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70301097-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 18:20 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70291926-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2022 20:39 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao MP. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o interesse em composição amigável, apresentando os termos do acordo para homologação. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 24/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Abra-se vista ao MP. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o interesse em composição amigável, apresentando os termos do acordo para homologação. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2022 |
Documento Juntado
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| 23/10/2022 |
Petição Juntada
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| 14/10/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70279406-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/10/2022 09:49 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 27/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 25/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 18/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ22010484971 |
| 11/04/2022 |
Protocolizada Petição
Aguardando juntada 11/04/2022 |
| 16/03/2022 |
Autos no Prazo
PZ- 16 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2022 Teor do ato: 1- Ciência da resposta da DER ( não tem legitimidade e nem interesse). 2- Providencie a parte interessada a impressão da Certidão de objeto e pé expedida que já se encontra assinada digitalmente e disponível na "internet". Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 14/03/2022 |
Ato ordinatório
1- Ciência da resposta da DER ( não tem legitimidade e nem interesse). 2- Providencie a parte interessada a impressão da Certidão de objeto e pé expedida que já se encontra assinada digitalmente e disponível na "internet". |
| 14/03/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 02/03/2022 |
Expedição de documento
DAT. CERTIDÃO (19/10/2021) |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80015 - Protocolo: FJMJ22010118116 |
| 23/02/2022 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE |
| 10/11/2021 |
Expedição de documento
DAT. CERTIDÃO (19/10/2021) |
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80014 - Protocolo: FITA21000050453 |
| 18/10/2021 |
Expedição de documento
DAT CERTIDÃO 19/10 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: Fl. 1517: Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido às fls. 1506. Fls. 1508/1513: Ciente das custas recolhidas. Diante da certidão retro, manifeste-se o autor em 05 dias. Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Cardoso (OAB 108226/SP), Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 409 |
| 01/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 29/09/2021 |
Decisão
Fl. 1517: Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido às fls. 1506. Fls. 1508/1513: Ciente das custas recolhidas. Diante da certidão retro, manifeste-se o autor em 05 dias. Após, abra-se vista ao MP e tornem conclusos. Int. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 09/09/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
Remessa à conclusão |
| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2021 |
Serventuário
Aguardando análise |
| 27/05/2021 |
Autos no Prazo
|
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA 13/11/2020 |
| 11/11/2020 |
Autos no Prazo
|
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70240166-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 18:33 |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70215487-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2020 13:01 |
| 29/10/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO URGENTE 29/10/2020 |
| 19/10/2020 |
Expedição de documento
dat. certidão ( 20/10/2020 ) |
| 15/10/2020 |
Serventuário
mesa Zé |
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 3210 |
| 14/10/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/10/2020 |
Expedição de documento
|
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
|
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
|
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Fl. 1497: Vistos. Fls. 1488/1491: Defiro o prazo de 05 dias para o recolhimento da taxa de mandato. Providencie a serventia novo encaminhamento do ofício de fls. 1484. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 25/08/2020 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 304 |
| 25/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 19/08/2020 |
Decisão
Fl. 1497: Vistos. Fls. 1488/1491: Defiro o prazo de 05 dias para o recolhimento da taxa de mandato. Providencie a serventia novo encaminhamento do ofício de fls. 1484. Int. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
T. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 12/03/2020 |
Serventuário
cls 13/03 |
| 12/03/2020 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Brasileiro, com endereço à Km 13 da Rodovia dos Imigrantes |
| 06/03/2020 |
Expedição de documento
Conferência Urgente |
| 03/03/2020 |
Serventuário
João |
| 28/02/2020 |
Expedição de documento
CONFERÊNCIA-"OBJETO EPÉ" |
| 17/02/2020 |
Expedição de documento
Dat. certidão objeto e pé - 17.02.2020 |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80011 - Protocolo: FSTA20000023709 |
| 02/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 22/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AUTOS RETIRADOS POR THAYNA DE OLIVEIRA SILVA OABSPE 229876 - ALAMEDA ITU, 852 14 ANDAR --- 3279-3500 --- 96717-0597 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sebastiao Botto de Barros Tojal |
| 23/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 26/08/2019 |
Autos no Prazo
pz 25/09/19 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 2465-segs |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Fl. 1484: Vistos. Fls. 1483: Atenda-se a cota do MP. Tratando-se de área ocupada por um grande número de famílias, e considerando o interesse das partes em uma solução amigável, oficie-se ao Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, situada à Avenida do Estado, 777 - Bom Retiro - São Paulo/SP - CEP 01107-000 para que se manifeste sobre o interesse de acompanhamento do presente feito, bem como sobre a possibilidade de solução para o conflito possessório, conforme solicitado pelo Ministério Publico e pelas partes. Servirá a presente como ofício, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento. Instrua-se com cópia da cota ministerial de fls. 1432 e das manifestações de fls. 1437/1441, 1452/1454 e da cota ministerial retro. A resposta poderá ser encaminhada através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br Com a resposta, ciência às partes e ao MP. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 20/08/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 246 |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 20/08/2019 |
Decisão
Fl. 1484: Vistos. Fls. 1483: Atenda-se a cota do MP. Tratando-se de área ocupada por um grande número de famílias, e considerando o interesse das partes em uma solução amigável, oficie-se ao Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, situada à Avenida do Estado, 777 - Bom Retiro - São Paulo/SP - CEP 01107-000 para que se manifeste sobre o interesse de acompanhamento do presente feito, bem como sobre a possibilidade de solução para o conflito possessório, conforme solicitado pelo Ministério Publico e pelas partes. Servirá a presente como ofício, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento. Instrua-se com cópia da cota ministerial de fls. 1432 e das manifestações de fls. 1437/1441, 1452/1454 e da cota ministerial retro. A resposta poderá ser encaminhada através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br Com a resposta, ciência às partes e ao MP. Após, conclusos. Int. |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
T1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
1 vol Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 02/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
1 vol Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/09/2019 |
| 02/08/2019 |
Serventuário
AG. REMESSA MINISTERIO PUBLICO 02/08/2019 |
| 01/08/2019 |
Serventuário
mesa ze |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 2672-segs |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Fl. 1481: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Renata de Freitas Baddini (OAB 182601/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 223 |
| 31/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 31/07/2019 |
Decisão
Fl. 1481: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
T1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 30/07/2019 |
| 29/07/2019 |
Serventuário
|
| 18/07/2019 |
Autos no Prazo
|
| 16/07/2019 |
Serventuário
|
| 19/06/2019 |
Autos no Prazo
prazo 24 |
| 18/06/2019 |
Expedição de documento
Conferência Urgente |
| 13/06/2019 |
Expedição de documento
DAT. URGENTE (14/06/19) |
| 13/06/2019 |
Expedição de documento
CERTIDÃO OBJETO E PÉ (13/06/19) |
| 11/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 2872-segs |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Ofício da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A encontra-se juntado aos autos para ciência da parte interessada. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 163/19 |
| 31/05/2019 |
Ato ordinatório
Ofício da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A encontra-se juntado aos autos para ciência da parte interessada. |
| 24/05/2019 |
AR Positivo Juntado
prazo |
| 13/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo |
| 12/04/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2825-segs |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Fl. 1442: Vistos. Tratando-se de área ocupada por um grande número de famílias, e considerando o interesse das partes em uma solução amigável, oficie-se à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, situada à Rua Iaiá, 126 - Itaim Bi-bi - São Paulo/SP - CEP 04542-906 para que se manifeste sobre o interesse de acompanhamento do presente feito, bem como sobre a possibilidade de solução para o conflito possessório, conforme solicitado pelo Ministério Publico e pelas partes. Servirá a presente como ofício, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento. Instrua-se com cópia da cota ministerial de fls. 1432 e das manifestações de fls. 1437/1441. A resposta poderá ser encaminhada através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br Com a resposta, ciência às partes e ao MP. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 97 |
| 03/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 02/04/2019 |
Decisão
Fl. 1442: Vistos. Tratando-se de área ocupada por um grande número de famílias, e considerando o interesse das partes em uma solução amigável, oficie-se à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, situada à Rua Iaiá, 126 - Itaim Bi-bi - São Paulo/SP - CEP 04542-906 para que se manifeste sobre o interesse de acompanhamento do presente feito, bem como sobre a possibilidade de solução para o conflito possessório, conforme solicitado pelo Ministério Publico e pelas partes. Servirá a presente como ofício, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento. Instrua-se com cópia da cota ministerial de fls. 1432 e das manifestações de fls. 1437/1441. A resposta poderá ser encaminhada através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br Com a resposta, ciência às partes e ao MP. Após, conclusos. Int. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
cls/26/03 |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19010887980 |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80010 - Protocolo: FRBT19000028283 |
| 31/01/2019 |
Autos no Prazo
prazo 19 |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2660-segs |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Fls. 1434: Vistos. Fl. 1432: Manifestem-se as partes sobre a cota do Ministério Público. Prazo: 20 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 14 |
| 24/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 23/01/2019 |
Decisão
Fls. 1434: Vistos. Fl. 1432: Manifestem-se as partes sobre a cota do Ministério Público. Prazo: 20 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 22/01/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusão 23/01 |
| 21/01/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 15/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2019 |
| 14/01/2019 |
Serventuário
|
| 11/01/2019 |
Serventuário
|
| 07/01/2019 |
Autos no Prazo
|
| 18/12/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 04/12/2018 |
Expedição de documento
DAT. OBJETO E PÉ (29/10/18) |
| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80008 - Protocolo: FRBT18000171317 |
| 26/10/2018 |
Expedição de documento
dat certidão obj e pé 29/10 |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: 2440-segs |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Fls. 1425: Vistos. Fls. 1399/1403: Cadastre-se como terceiro interessado. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Fls. 1404/1424: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, vista ao MP e conclusos. Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP), Adriana Maria Gomes (OAB 346854/SP) |
| 11/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 10/10/2018 |
Decisão
Fls. 1425: Vistos. Fls. 1399/1403: Cadastre-se como terceiro interessado. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Fls. 1404/1424: Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Após, vista ao MP e conclusos. Int. |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Reintegração / Manutenção de Posse - Número: 80007 - Protocolo: FSMP18000144238 |
| 14/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 20/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 18/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 13/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 2532-segs |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2018 Teor do ato: Fls. 1388: Vistos.Fls. 1385/1386: Ciência às partes.Providencie o autor o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 1376 à Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, tendo em vista que não houve resposta do referido órgão.Instrua-se com cópia de 1371/1373 e da presente decisão, comprovando-se nos autos em 10 dias.No mais, aguarde-se possível solução do conflito por 90 dias, conforme requerido pelo Ministério Público. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP) |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 157 |
| 04/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 04/06/2018 |
Decisão
Fls. 1388: Vistos.Fls. 1385/1386: Ciência às partes.Providencie o autor o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 1376 à Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, tendo em vista que não houve resposta do referido órgão.Instrua-se com cópia de 1371/1373 e da presente decisão, comprovando-se nos autos em 10 dias.No mais, aguarde-se possível solução do conflito por 90 dias, conforme requerido pelo Ministério Público. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Decisão
tit I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 30.05.18 |
| 16/05/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 15/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2018 |
| 08/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
MP |
| 21/03/2018 |
Autos no Prazo
PZO 23/04 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 2121-sgs |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2018 Teor do ato: Fls. 1379: Vistos.Caso a Defensoria Pública não atue no interesse de nenhuma das partes, retire-se a tarja.No mais, aguarde-se por 20 dias eventual resposta do ofício expedido às fls. 1376, reiterando-se, se o caso.Com a resposta, abra-se vista ao MP.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP) |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 54 |
| 06/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 06/03/2018 |
Decisão
Fls. 1379: Vistos.Caso a Defensoria Pública não atue no interesse de nenhuma das partes, retire-se a tarja.No mais, aguarde-se por 20 dias eventual resposta do ofício expedido às fls. 1376, reiterando-se, se o caso.Com a resposta, abra-se vista ao MP.Após, tornem conclusos.Int. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 05.03.18 |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Despacho
cls. 05.03.18. |
| 27/02/2018 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 20/02/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 16/02/2018 |
Serventuário
|
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 1546 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Fls. 1376: Vistos.Tratando-se de área ocupada por um grande número de famílias, expeça-se ofício à Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, situada na Rua Boa Vista, 170 – 10º, 12º, 14º, 15º e 16º andares – CEP: 01014-930 e Secretaria Municipal de Habitação, situada na Rua São Bento, 405 – Centro – São Paulo/SP – CEP: 01011-100, para que se manifestem sobre o interesse de acompanhamento do presente feito, bem como sobre a possibilidade de solução para o conflito possessório, conforme solicitado pelo Ministério Publico.Servirá a presente como ofício, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento.Instrua-se com cópia da cota ministerial retro. Com a resposta, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP) |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 12 |
| 23/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 23/01/2018 |
Decisão
Fls. 1376: Vistos.Tratando-se de área ocupada por um grande número de famílias, expeça-se ofício à Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo, situada na Rua Boa Vista, 170 – 10º, 12º, 14º, 15º e 16º andares – CEP: 01014-930 e Secretaria Municipal de Habitação, situada na Rua São Bento, 405 – Centro – São Paulo/SP – CEP: 01011-100, para que se manifestem sobre o interesse de acompanhamento do presente feito, bem como sobre a possibilidade de solução para o conflito possessório, conforme solicitado pelo Ministério Publico.Servirá a presente como ofício, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento.Instrua-se com cópia da cota ministerial retro. Com a resposta, tornem conclusos.Int. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 15/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2017 |
Conclusos para Despacho
cls. 18.12.17 |
| 14/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 23/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/02/2018 |
| 07/11/2017 |
Serventuário
|
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 2538 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2017 Teor do ato: Fl.1369:Vistos.Abra-se vistas ao Ministério Público (fls. 1331).Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP) |
| 26/10/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 348 |
| 26/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 26/10/2017 |
Decisão
Fl.1369:Vistos.Abra-se vistas ao Ministério Público (fls. 1331).Após, tornem conclusos.Int. |
| 24/10/2017 |
Conclusos para Decisão
TIT.I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Despacho
cls 24/10/17 |
| 06/09/2017 |
Serventuário
Prazo 09/10 |
| 05/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 05/09/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2425 Página: 2454 |
| 25/08/2017 |
Serventuário
|
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Fls. 1329: Vistos.Concedo aos réus os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada (fls. 895/1328).No mais, aguarde-se a decisão final do Conflito Negativo de Atribuição (fls. 847).Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Juliana Lemes Avanci (OAB 290968/SP) |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 270 |
| 21/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 21/08/2017 |
Decisão
Fls. 1329: Vistos.Concedo aos réus os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada (fls. 895/1328).No mais, aguarde-se a decisão final do Conflito Negativo de Atribuição (fls. 847).Int. |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 18/08 |
| 08/08/2017 |
Serventuário
|
| 31/07/2017 |
Serventuário
|
| 26/07/2017 |
Serventuário
|
| 26/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 26/07/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Laura Mota Lima de Oliveira Macedo |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Despacho
CLS 21/07/17 |
| 13/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 09/06/2017 |
Autos no Prazo
Prazo-10/07/17 Vencimento: 25/07/2017 |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2364 Página: 3313 -segu |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Contestação ofertada às fls.850/880, aguardando manifestação da parte contrária. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 01/06/2017 |
Expedição de documento
Cls.02/06/2.017(p/ ass.ofício) |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Fls. 847: Vistos.Tendo em vista o Conflito Negativo de Atribuição apresentado às fls. 823/824, remetam-se cópia das peças principais do processo, com urgência, à Procuradoria Geral de Justiça para decisão acerca do conflito suscitado.Após, nova vista como requerido.No mais, aguarde-se a designação do Procurador-Geral de Justiça de um dos membros do Ministério Público até solução definitiva do conflito e a juntada da contestação, consoante fls. 845vº. Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 10/05/2017 |
Protocolizada Petição
J.P. URGENTE 05/05/2017 |
| 10/05/2017 |
Expedição de documento
|
| 05/05/2017 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
c/paul |
| 05/05/2017 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 05/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 04/05/2017 |
Decisão
Fls. 847: Vistos.Tendo em vista o Conflito Negativo de Atribuição apresentado às fls. 823/824, remetam-se cópia das peças principais do processo, com urgência, à Procuradoria Geral de Justiça para decisão acerca do conflito suscitado.Após, nova vista como requerido.No mais, aguarde-se a designação do Procurador-Geral de Justiça de um dos membros do Ministério Público até solução definitiva do conflito e a juntada da contestação, consoante fls. 845vº. Int. |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Decisão
CLS. - 27/04 |
| 26/04/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
MINUTA URGENTE 27.04.16 |
| 26/04/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/04/2017 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 12/04/2017 |
| 07/04/2017 |
Serventuário
|
| 28/03/2017 |
Autos no Prazo
Pz 17/03/17 Vencimento: 15/05/2017 |
| 21/03/2017 |
Protocolizada Petição
|
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: |
| 01/03/2017 |
Autos no Prazo
PZ.17/03/17 Vencimento: 12/04/2017 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: (autor retirar edital) Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 14/02/2017 |
Expedição de documento
DAT URGENTE |
| 31/01/2017 |
Autos no Prazo
Pz 06/03/17 |
| 26/01/2017 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 23/01/2017 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: fls. 822 : Vistos.Fls.811/813: Abra-se vista à Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital.Sem prejuízo, providencie a serventia a publicação do edital no D.J.E. (custas já recolhidas fls.819/820).Decorrido o prazo para contestação, abra-se vista à Defensoria Pública, para apresentar defesa dos réus citados por edital, bem como os réus citados por hora certa.Int. Advogados(s): Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 23/01/2017 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
alerta petição |
| 12/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
( a ser encaminhado ) |
| 09/12/2016 |
Decisão
fls. 822 : Vistos.Fls.811/813: Abra-se vista à Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital.Sem prejuízo, providencie a serventia a publicação do edital no D.J.E. (custas já recolhidas fls.819/820).Decorrido o prazo para contestação, abra-se vista à Defensoria Pública, para apresentar defesa dos réus citados por edital, bem como os réus citados por hora certa.Int. |
| 07/12/2016 |
Conclusos para Despacho
cls 07/12 |
| 06/12/2016 |
Protocolizada Petição
minuta urgente 07.12.16 |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PRAZO DE 02 DIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 17/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2016 Data da Disponibilização: 17/11/2016 Data da Publicação: 18/11/2016 Número do Diário: 2241 Página: |
| 16/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2016 Teor do ato: Certidão cartorária: Certifico e dou fé que encaminho os presentes autos à Imprensa Oficial para que o requerente providencie o recolhimento das custas necessárias para publicação do edital no Diário Oficial, no valor de R$ 217,20 (1.448 caracteres- R$ 0,15 por caractere). Nada Mais. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP) |
| 16/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PRAZO DE 02 DIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/11/2016 |
| 11/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público |
| 11/11/2016 |
Expedição de documento
edital ( urg. ) |
| 08/11/2016 |
Expedição de documento
cls em 09/11 |
| 04/11/2016 |
Expedição de documento
conf. urg. |
| 26/10/2016 |
Expedição de documento
certidão objeto e pé |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: 2223 Página: |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2016 Teor do ato: FLS. 798 : ".....Vistos.Fls. 793: Expeça-se certidão de objeto e pé e encaminhe-se para 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, conforme requerido.No mais, providencie a serventia as retificações na minuta do edital, nos termos da decisão de fls. 746, intimando-se o autor para recolher as custas destinadas à publicação na guia do Fundo de Despesas, código 435-9 (Provimento CSM 1758/10).Após o decurso do prazo para contestação, abra-se vistas à Defensoria Pública para apresentar a defesa dos réus citados por edital, bem como dos réus citados por hora certa.Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 17/10/2016 |
Serventuário
CERTIDÃO ( OUTUBRO ) |
| 14/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2016 |
| 13/10/2016 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
( a ser encaminhado ) |
| 11/10/2016 |
Decisão
FLS. 798 : ".....Vistos.Fls. 793: Expeça-se certidão de objeto e pé e encaminhe-se para 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, conforme requerido.No mais, providencie a serventia as retificações na minuta do edital, nos termos da decisão de fls. 746, intimando-se o autor para recolher as custas destinadas à publicação na guia do Fundo de Despesas, código 435-9 (Provimento CSM 1758/10).Após o decurso do prazo para contestação, abra-se vistas à Defensoria Pública para apresentar a defesa dos réus citados por edital, bem como dos réus citados por hora certa.Int. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 10/10/16 |
| 05/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta urg |
| 03/10/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
objeto e pé |
| 30/09/2016 |
Protocolizada Petição
juntada urg |
| 19/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
OBJETO E PÉ |
| 14/09/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 13/09/2016 |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2016 Teor do ato: Manifestar-se em 05 dias, sobre o resultado negativo do Mandado ou Carta de Citação/ Intimação. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP) |
| 12/09/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Pz 03/10/16 |
| 09/09/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 08/09/2016 |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2016 Teor do ato: FLS. 746 : " .....Vistos.Certidão de fl. 745: os réus que não mais residem no local, como certificado pelo oficial de justiça, deverão ser excluídos do pólo passivo.Do mesmo modo os réus supostamente falecidos (não há certidão de óbito), inexistindo prejuízo, já que eventuais herdeiros/ocupantes serão citados por edital na qualidade de "incertos, desconhecidos e eventuais ocupantes". Decorrido o prazo sem o oferecimento de defesa pelos réus citados por edital e com hora certa, dê-se vista à defensoria, nos termos de fl. 714.Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Ilka Veronica Michelloni Bocci (OAB 234438/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 08/09/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
alerta petição ( oficio ) |
| 08/09/2016 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 29/08/2016 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 26/08/2016 |
Autos Entregues em Carga para a Defensoria Pública com Vista
( a ser encaminhado ) |
| 25/08/2016 |
Decisão
FLS. 746 : " .....Vistos.Certidão de fl. 745: os réus que não mais residem no local, como certificado pelo oficial de justiça, deverão ser excluídos do pólo passivo.Do mesmo modo os réus supostamente falecidos (não há certidão de óbito), inexistindo prejuízo, já que eventuais herdeiros/ocupantes serão citados por edital na qualidade de "incertos, desconhecidos e eventuais ocupantes". Decorrido o prazo sem o oferecimento de defesa pelos réus citados por edital e com hora certa, dê-se vista à defensoria, nos termos de fl. 714.Int. |
| 24/08/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 24/08/16 |
| 22/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifestar-se em 05 dias, sobre o resultado negativo do Mandado ou Carta de Citação/ Intimação. |
| 04/08/2016 |
Expedição de documento
DAT URG |
| 20/05/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
EDITAL |
| 17/05/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 16/05/2016 |
| 16/05/2016 |
Autos no Prazo
prazo 24.05.16 Vencimento: 29/06/2016 |
| 16/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 11/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/05/2016 |
| 10/05/2016 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
( a ser encaminhado ) |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: Fls. 714: Vistos.A ação foi proposta há cinco anos e, em razão da mudança constante no local, de grande rotatividade, o ciclo citatório não é concluído. Verifica-se da última certidão do oficial de justiça, que os ocupantes foram citados, alguns pessoalmente e outros por hora certa. Trata-se de área de grande extensão e totalmente ocupada.De rigor o cumprimento do artigo 554 do Código de Processo Civil.Cite-se por edital todos os réus não localizados, bem como eventuais ocupantes não identificados.Com relação aos réus citados com hora certa, intimem-se por carta.Com fulcro no parágrafo 1o do referido artigo, cumpridas as determinações supra, dê-se vista ao Ministério Público.Decorrido o prazo sem o oferecimento de defesa pelos réus citados por edital e pelos réus citados com hora certa, dê-se vista à defensoria.Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 12/04/2016 |
Expedição de documento
edital ( abril ) |
| 11/04/2016 |
Decisão
Fls. 714: Vistos.A ação foi proposta há cinco anos e, em razão da mudança constante no local, de grande rotatividade, o ciclo citatório não é concluído. Verifica-se da última certidão do oficial de justiça, que os ocupantes foram citados, alguns pessoalmente e outros por hora certa. Trata-se de área de grande extensão e totalmente ocupada.De rigor o cumprimento do artigo 554 do Código de Processo Civil.Cite-se por edital todos os réus não localizados, bem como eventuais ocupantes não identificados.Com relação aos réus citados com hora certa, intimem-se por carta.Com fulcro no parágrafo 1o do referido artigo, cumpridas as determinações supra, dê-se vista ao Ministério Público.Decorrido o prazo sem o oferecimento de defesa pelos réus citados por edital e pelos réus citados com hora certa, dê-se vista à defensoria.Int. |
| 05/04/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 05/04/16 |
| 04/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA URGENTE |
| 30/03/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 28.03.16 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: ciência ao interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça.. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP) |
| 16/03/2016 |
Mandado Juntado
prazo 11/4 |
| 13/01/2016 |
Autos no Prazo
PZ.12/02/2016 Vencimento: 16/02/2016 |
| 12/01/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2016/000017-7 Situação: Cumprido parcialmente em 14/03/2016 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/01/2016 |
Expedição de documento
conf.08/01/2016 |
| 15/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
mandado ( setembro ) |
| 09/09/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 08/09/2015 |
| 20/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 20/08/2015 Data da Publicação: 21/08/2015 Número do Diário: 1950 Página: |
| 19/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: Certidão cartorária-Certifico e dou fé que encaminho os presentes autos à Imprensa Oficial para que o requerente providencie o recolhimento da diferença da verba de diligência, no valor de R$ 3.849,45 (63 réus-R$63,75 p/réu-total de R$ 4.016,25), tendo em vista o Prov.28/2014, (saldo existente nos autos de R$ 166,80), para expedição dos mandados. Nada Mais. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 19/08/2015 |
Autos no Prazo
Pz.04/09 Vencimento: 18/09/2015 |
| 06/08/2015 |
Expedição de documento
Dat,Urgente |
| 17/04/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MANDADO (ABRIL) |
| 13/03/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 26/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2015 Teor do ato: Fls. 670:Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( ) apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado (60 cópias da petição inicial, para 60 réus), sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC), para dar cumprimento ao r. Despacho de fls. 662. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 12/02/2015 |
Autos no Prazo
prazo 04-3-15 Vencimento: 04/03/2015 |
| 17/11/2014 |
Expedição de documento
MANDADO/NOVEMBRO |
| 17/10/2014 |
Protocolizada Petição
juntada de petição 17/10 |
| 02/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1746 Página: |
| 01/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/10 |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2014 Teor do ato: fls.662: Vistos. Fls. 659/660: Verifica-se da certidão de fls. 661 que ainda não foram citados todos os réus. Assim, expeça-se/adite-se o mandado para a citação dos réus ainda não citados, devendo o autor recolher as custas de diligências necessárias ao ato, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se ao andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 24/09/2014 |
Proferido Despacho
fls.662: Vistos. Fls. 659/660: Verifica-se da certidão de fls. 661 que ainda não foram citados todos os réus. Assim, expeça-se/adite-se o mandado para a citação dos réus ainda não citados, devendo o autor recolher as custas de diligências necessárias ao ato, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se ao andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/09/2014 |
Conclusos para Despacho
cls 24/09 |
| 22/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Minuta urgente |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: |
| 04/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2014 Teor do ato: fls.656: Vistos. Homologo a desistência da ação, em relação ao réus indicados às fls. 655, decretando a extinção do processo, fundado no disposto pelo art. 267 VIII do C.P.C. A ação deverá prosseguir em relação aos outros réus. Sem prejuízo verifique a serventia se todos os réus que compõem a lide foram devidamente citados. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 03/07/2014 |
Expedição de documento
JOÃO |
| 02/07/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa Urgente |
| 03/06/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS 04/06 |
| 15/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 16/04 |
| 21/03/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2014 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 21/02/2014 |
| 11/02/2014 |
Autos no Prazo
prazo 28/02/2014 Vencimento: 14/03/2014 |
| 11/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2014 Data da Disponibilização: 11/02/2014 Data da Publicação: 12/02/2014 Número do Diário: 1590 Página: 1704/ 1719 |
| 10/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2014 Teor do ato: FLS.649: J. Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
DO 11/02 |
| 07/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
IMPRENSA 10/02/14 |
| 04/02/2014 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 03/02/2014 URGENTE |
| 27/01/2014 |
Autos no Prazo
prazo 17/02/2014 Vencimento: 26/02/2014 |
| 24/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 27/01/2014 Data da Publicação: 28/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2014 Teor do ato: fls.646: Vistos. Fls. 643/645: primeiramente deverá a autora, em 05 dias, esclarecer com relação a quais réus especificamente desiste do pedido. Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
FLS.649: J. Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA-22/01/2.014 |
| 20/01/2014 |
Decisão
fls.646: Vistos. Fls. 643/645: primeiramente deverá a autora, em 05 dias, esclarecer com relação a quais réus especificamente desiste do pedido. Int. |
| 17/01/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS 20/01 |
| 19/12/2013 |
Ato ordinatório
fls.656: Vistos. Homologo a desistência da ação, em relação ao réus indicados às fls. 655, decretando a extinção do processo, fundado no disposto pelo art. 267 VIII do C.P.C. A ação deverá prosseguir em relação aos outros réus. Sem prejuízo verifique a serventia se todos os réus que compõem a lide foram devidamente citados. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/12/2013 |
Expedição de documento
Conf. 16/12 |
| 09/12/2013 |
Expedição de documento
certidão ( dezembro ) |
| 18/10/2013 |
Ato ordinatório
Fls. 670:Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( ) apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado (60 cópias da petição inicial, para 60 réus), sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC), para dar cumprimento ao r. Despacho de fls. 662. |
| 27/09/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 26/09/2013 |
| 13/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
Pz 14/10 |
| 13/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número do Diário: 1498 Página: 2308/2318 |
| 12/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2013 Teor do ato: fls. 640: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/025280-1 dirigi-me ao endereço indicado no dia 25/08, e aí sendo, deixei de citar Jatanael de Souza Brito, mudou-se - Angela Maria Pereira Soares, mudou-se Lucinete Rafael de Rezende, mudou-se Aluizio Vicente, faleceu Evangelista Rodrigues dos Santos, mudou-se Maria Ribeiro de Souza, faleceu Maria José Pedro da Silva, faleceu e Jucimara Pereira dos Santos não estava no local, mas segundo informações que a mim e ao oficial de justiça Homero foram prestadas através da Sra. Simone Zuper, esposa do líder comunitário Carlos Antonio Cavalcante Costa e dos conselheiros da Associação Sra. Maria José Coelho e José Raimundo da Costa, não existem mais moradores a ser citados ou eventuais ocupantes. Segundo eles no local existem 244 famílias devidamente cadastradas representadas nos autos por Dra. Fabiana (advogada dos mesmos). Diante do exposto, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de setembro de 2013. (Ciência ao interessado em cinco dias). Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 10/09/2013 |
Mandado Juntado
negativo - do 13/09 |
| 05/09/2013 |
Protocolizada Petição
aquard junt mand 05/09 |
| 08/08/2013 |
Autos no Prazo
praz o18/09 Vencimento: 09/09/2013 |
| 08/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2013/025280-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 07/08/2013 |
Expedição de documento
Conf. 08/08 |
| 12/07/2013 |
Expedição de documento
p/ expedição de mandado |
| 11/07/2013 |
Decisão
fls. 640: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/025280-1 dirigi-me ao endereço indicado no dia 25/08, e aí sendo, deixei de citar Jatanael de Souza Brito, mudou-se - Angela Maria Pereira Soares, mudou-se Lucinete Rafael de Rezende, mudou-se Aluizio Vicente, faleceu Evangelista Rodrigues dos Santos, mudou-se Maria Ribeiro de Souza, faleceu Maria José Pedro da Silva, faleceu e Jucimara Pereira dos Santos não estava no local, mas segundo informações que a mim e ao oficial de justiça Homero foram prestadas através da Sra. Simone Zuper, esposa do líder comunitário Carlos Antonio Cavalcante Costa e dos conselheiros da Associação Sra. Maria José Coelho e José Raimundo da Costa, não existem mais moradores a ser citados ou eventuais ocupantes. Segundo eles no local existem 244 famílias devidamente cadastradas representadas nos autos por Dra. Fabiana (advogada dos mesmos). Diante do exposto, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 03 de setembro de 2013. (Ciência ao interessado em cinco dias). |
| 10/07/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 11/07 |
| 11/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Minuta 27/05 |
| 28/05/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
mandado/maio |
| 27/05/2013 |
Protocolizada Petição
AG. JUNTADA URGENTE 24/05 |
| 14/05/2013 |
Disponibilizado no DJE
Pz 04/06 |
| 14/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2013 Data da Disponibilização: 14/05/2013 Data da Publicação: 15/05/2013 Número do Diário: 1414 Página: 1402/1413 |
| 13/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2013 Teor do ato: fls.619: Vistos. Fls. 615/617: Depreende-se da certidão do oficial de justiça que todos os réus que se encontravam no local foram citados. Ante o exposto, desentranhe-se o mandado para nova tentativa de citação dos réus que não foram localizados na primeira diligência. Recolha o autor as diligencias necessárias, bem como cópias da contra-fé para instruir o mandado. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 13/05/2013 |
Remetido ao DJE
Certidão cartorária-Certifico e dou fé que encaminho os presentes autos à Imprensa Oficial para que o requerente providencie o recolhimento da diferença da verba de diligência, no valor de R$ 3.849,45 (63 réus-R$63,75 p/réu-total de R$ 4.016,25), tendo em vista o Prov.28/2014, (saldo existente nos autos de R$ 166,80), para expedição dos mandados. Nada Mais. |
| 10/05/2013 |
Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 13/05/13 |
| 08/05/2013 |
Decisão
fls.619: Vistos. Fls. 615/617: Depreende-se da certidão do oficial de justiça que todos os réus que se encontravam no local foram citados. Ante o exposto, desentranhe-se o mandado para nova tentativa de citação dos réus que não foram localizados na primeira diligência. Recolha o autor as diligencias necessárias, bem como cópias da contra-fé para instruir o mandado. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. |
| 07/05/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS - 08/05/13 |
| 14/03/2013 |
Disponibilizado no DJE
pz 04/04 |
| 14/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2013 Data da Disponibilização: 14/03/2013 Data da Publicação: 15/03/2013 Número do Diário: 1374 Página: 1730/1759 |
| 13/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2013 Teor do ato: (Autor recolher verba de diligência para expedição do mandado). Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 12/03/2013 |
Remetido ao DJE
ciência ao interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça.. |
| 27/02/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
IMPRENSA 28/02/13 |
| 28/01/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 24/01/2013 |
| 11/01/2013 |
Disponibilizado no DJE
pz 01/02 |
| 11/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 11/01/2013 Data da Publicação: 14/01/2013 Número do Diário: 1333 Página: 1403/1416 |
| 10/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: fls.610/611: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2012/032351-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo CITEI: Rosania Evangelista Damião, Euclides Buranelo- RG 23.489.078-2, Rita dos Santos Rodrigues, Brasiliano Pereira de Lima – RG 4.297.700, Mariailda Correa- RG 10.709.612-12, Luzimé Francisca dos Santos, Vanessa Martins da Silva- RG 35.340120-1, Terezinha de Jesus, Zélia Cândida Damião, Roseli dos Santos - RG 30.128.592-5, Maria Aparecida da Silva - analfabeta, Claudeciana Aparecida da Silva- analfabeta e Edilene da Silva- analfabeta, cujos nomes constam no mandado. CITEI ainda as pessoas a seguir que se declararam ocupantes da mesma área: Ricardo da Silva de Queiroz, Antonio Souza Viana - RG. 36.574.445-1, Nicelene da Silva Santos, Maria da Conceição Santos Rocha - RG 708.778, Geiza Soares S. Feitosa, Luzineide do Nascimento Dias, Maria Joaquina Gomes de Souza – RG M-5005064, Ana Paula P. Dos Santos RG 34477032-1, Eva Helena Coelho Barbosa RG 27.755.229-1, Maria Cristina Alves Costa, José Luiz da Silva, Rosana Maria Fernandes Marques, Jessica Santos Reis, Maria Conceição Couto Dias, Geovan Santana da Silva, RG 32871481-3, Carlos Costa RG 18.119.996-8, Helena Alice Gomes RG 800307-2, Elissandro Severo da Silva RG 44.058.251-9, Leila Barbosa da Silva RG 37.176.083-5, Maria Quitéria dos Santos, Laurinda Marques Rodrigues, Ueslei Costa Santos RG 35.970.973-4, Benedito Pires RG 19.289.113, Joana Santos de Lima, Valdenice Reis dos Santos RG 55.490.682-2, Jean Carlos Santos Rodrigues RG 37.361.090-7, Creuza de Oliveira, Alessandra de Melo Marques, RG 35.600.905-1, Maria Antonia Silva, Eva Pereira dos Santos, Maria José da Silva RG 10.343.985-7, Josefa Pereira da Silva, RG 39.056.203-8, Maria Aparecida Messias, José Joziel dos Santos, Luiz Carlos Silva Rezende RG 49.099.147-X, Antonio Marques de Souza, RG 11.825.955-6, Josefa Rodrigues de Araújo RG 38834586-X, Elza Silva de Jesus Mourão, Marlene de Jesus Barbosa, Elaine Regina Leite RG 35.238.404-1, Joana de Jesus de Lima, Diego B. Da Silva RG 48.003.182-4, Grece Gelly Ramos Celina de Andrade RG 25020847-7, Vera Ramos da Cruz RG 9.040450-6, Michele C. Castilho RG 47.245.940-5, Cleudes Aparecida de Souza Meira RG 7.788.931-9, Rosângela de Jesus Silva, RG 27.198.185-4, Evelyne Willyane de Macedo RG 7.361.483, Antonio Carlos G. Da Silva RG 38.328.699-2, Vera Neide Araújo Silva CPF 219.288.588-06, Márcio Antoninho Ferreira, José Raimundo da Costa, RG 941.648, Delano da Silva Pereira, Silvana C. Pinheiro Costa, RG 37.034.869-2, Tereza Silva de Oliveira, RG 22887098-7, Juçara Carvalho de Souza RG 27382203-2, Marina Rosa Nunes, Magnólia Ângela de Jesus Silva, Benedta Maria Silva, analfabeta, nascida em 28/10/1950 filha de Olimpio Francisco Gomes e de Izabel Maria Conceição, Valdomira Ramos Santos RG 25.115.787-8, Francisca Chagas dos Santos RG 28.979.602-7, Jailza Martins Soares RG 35.486.959-0, Nilma Alves Ribeiro RG 42303667-1, Vanderleia Ferreira Machado RG 48257545-1, Augusta Ferreira de Souza RG 33.422.651-2, Maria de Fátima Fernandes de Andrade Santos RG 13.674.437-0, Quitéria Pereira da Silva RG 19.936.312-2, Maria da Guia Bezerra da Silva RG 1.156.272-PI, Maria da Glória Alves Queiroz RG 18.499.662-4, Maria Inês S. Santos RG 29.266.203-8, Ednely Marques Santos, Maria Aparecida A. Silva e Patrícia Ferreira Soares RG 42400660-1. Todos os citados receberama respectiva contrafé e exararam ciência, exceto os que se declararam analfabetos. DEIXEI DE CITAR: 100 - Jatanael de Souza Bristo, 04 – Ângela Maria Pereira Soares, 10- Jucimara Pereira dos Santos, 81 – Luzinete Rafael de Rezende, 43 – Evangelista R. Dos Santos e Aluísio Vicente em virtude da informação de que já mudaram dali. DEIXEI DE CITAR : 118 – Maria José Pedro da Silva e 58 – Maria Ribeiro de Souza em virtude da informação de que são falecidos. DEIXEI DE CITAR os demais requeridos cujos nomes encontram-se relacionados no mandado em virtude de não conseguir os encontrar. Esclareço que todas as contrafés emitidas pelo cartório foram entregues aos citados. Fui informado pelo Sr. Carlos Costa que me disse fazer parte da liderança dos moradores da área, que ainda há muitas pessoas, as quais não fora citadas, que residem ali e que são novos moradores, pois com frequencia há mudança e venda de barracos.Certifico mais que o mandado foi cumprido com o auxílio dos oficiais: Kimio, Lauren e Laudiceia. O referido é verdade e dou fé. (Ciência ao autor para manifestação em cinco dias). Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
(Autor recolher verba de diligência para expedição do mandado). |
| 28/11/2012 |
Mandado Juntado
IMPRENSA 29/11/12 |
| 23/11/2012 |
Protocolizada Petição
aquardando junt mandado 23/11 |
| 08/11/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO-09/11/2.012 Vencimento: 10/12/2012 |
| 05/10/2012 |
Autos no Prazo
Pz.05.11 Vencimento: 09/11/2012 |
| 05/10/2012 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 003.2012/032351-0 Situação: Parcialmente cumprido em 23/11/2012 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 01/10/2012 |
Expedição de documento
conf. urg. |
| 27/09/2012 |
Expedição de documento
aos cuidados da Eli |
| 25/09/2012 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA DE PETIÇAO 24/09/2012 URGENTE |
| 14/09/2012 |
Disponibilizado no DJE
prazo 05/10/2012 |
| 14/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: 1267 Página: 1626/1646 |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2012 Teor do ato: Fls.593 certidão cartorária solicitando que o requerente providencie as cópias faltantes da inicial, no total de 52 (cinquenta e dois) jogos para expedição do mandado de citação. Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sebastiao Botto de Barros Tojal (OAB 66905/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 12/09/2012 |
Remetido ao DJE
D.O.14.09 |
| 12/09/2012 |
Certidão de Cartório Expedida
Fls.593 certidão cartorária solicitando que o requerente providencie as cópias faltantes da inicial, no total de 52 (cinquenta e dois) jogos para expedição do mandado de citação. |
| 06/07/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
mandado julho |
| 15/06/2012 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 13/06/2012 |
| 13/06/2012 |
Disponibilizado no DJE
pz 12/07 |
| 13/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2012 Data da Disponibilização: 13/06/2012 Data da Publicação: 14/06/2012 Número do Diário: 1202 Página: 1578/1589 |
| 12/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2012 Teor do ato: fls.587: (Vistas dos autos ao autor para: - (x ) recolher corretamente, em 05 dias, diferença de diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 1,82). Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 06/06/2012 |
Remetido ao DJE
DO 13/06 |
| 05/06/2012 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA A REMETER (06/06) |
| 31/05/2012 |
Ato ordinatório
fls.587: (Vistas dos autos ao autor para: - (x ) recolher corretamente, em 05 dias, diferença de diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 1,82). |
| 22/05/2012 |
Expedição de documento
carta- abril |
| 03/04/2012 |
Protocolizada Petição
Juntada de Petição em 29/03/12 |
| 16/03/2012 |
Disponibilizado no DJE
pz 10/04 |
| 16/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2012 Data da Disponibilização: 16/03/2012 Data da Publicação: 19/03/2012 Número do Diário: 1145 Página: 1691/1700 |
| 15/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2012 Teor do ato: fls.579: Vistos. Citem-se com as advertências legais. Int. (Autor complementar a verba de diligência no valor de R$ 1,82). Advogados(s): Jorge Henrique de Oliveira Souza (OAB 185779/SP), Sergio Rabello Tamm Renault (OAB 66823/SP) |
| 14/03/2012 |
Remetido ao DJE
DO 16/03 |
| 09/03/2012 |
Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 09/03/12 |
| 05/03/2012 |
Proferido Despacho
fls.579: Vistos. Citem-se com as advertências legais. Int. (Autor complementar a verba de diligência no valor de R$ 1,82). |
| 02/03/2012 |
Conclusos para Despacho
cls 05/3 |
| 23/01/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 24-01 |
| 17/11/2011 |
Protocolizada Petição
Juntada de Petição em 10/11/11 |
| 26/10/2011 |
Disponibilizado no DJE
pz 18/11 |
| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: 1066 Página: 1828/1854 |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2011 Teor do ato: fls. 574: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, devendo o autor postular em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Decorridos, sem manifestação, intime-se-o para que dê andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP) |
| 10/10/2011 |
Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 11/10/11 |
| 07/10/2011 |
Proferido Despacho
fls. 574: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, devendo o autor postular em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. Decorridos, sem manifestação, intime-se-o para que dê andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. |
| 06/10/2011 |
Conclusos para Decisão
cls em 07.10 |
| 12/09/2011 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
AI Nº 0042017-71.201 |
| 30/08/2011 |
Disponibilizado no DJE
pz 15/09 |
| 30/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2011 Data da Disponibilização: 30/08/2011 Data da Publicação: 31/08/2011 Número do Diário: 1027 Página: 1725 a 173 |
| 29/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2011 Teor do ato: fls.556: Vistos. Aguarde-se comunicação oficial da E.Superior Instância. Int. Advogados(s): JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP) |
| 23/08/2011 |
Remetido ao DJE
fls.610/611: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2012/032351-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo CITEI: Rosania Evangelista Damião, Euclides Buranelo- RG 23.489.078-2, Rita dos Santos Rodrigues, Brasiliano Pereira de Lima – RG 4.297.700, Mariailda Correa- RG 10.709.612-12, Luzimé Francisca dos Santos, Vanessa Martins da Silva- RG 35.340120-1, Terezinha de Jesus, Zélia Cândida Damião, Roseli dos Santos - RG 30.128.592-5, Maria Aparecida da Silva - analfabeta, Claudeciana Aparecida da Silva- analfabeta e Edilene da Silva- analfabeta, cujos nomes constam no mandado. CITEI ainda as pessoas a seguir que se declararam ocupantes da mesma área: Ricardo da Silva de Queiroz, Antonio Souza Viana - RG. 36.574.445-1, Nicelene da Silva Santos, Maria da Conceição Santos Rocha - RG 708.778, Geiza Soares S. Feitosa, Luzineide do Nascimento Dias, Maria Joaquina Gomes de Souza – RG M-5005064, Ana Paula P. Dos Santos RG 34477032-1, Eva Helena Coelho Barbosa RG 27.755.229-1, Maria Cristina Alves Costa, José Luiz da Silva, Rosana Maria Fernandes Marques, Jessica Santos Reis, Maria Conceição Couto Dias, Geovan Santana da Silva, RG 32871481-3, Carlos Costa RG 18.119.996-8, Helena Alice Gomes RG 800307-2, Elissandro Severo da Silva RG 44.058.251-9, Leila Barbosa da Silva RG 37.176.083-5, Maria Quitéria dos Santos, Laurinda Marques Rodrigues, Ueslei Costa Santos RG 35.970.973-4, Benedito Pires RG 19.289.113, Joana Santos de Lima, Valdenice Reis dos Santos RG 55.490.682-2, Jean Carlos Santos Rodrigues RG 37.361.090-7, Creuza de Oliveira, Alessandra de Melo Marques, RG 35.600.905-1, Maria Antonia Silva, Eva Pereira dos Santos, Maria José da Silva RG 10.343.985-7, Josefa Pereira da Silva, RG 39.056.203-8, Maria Aparecida Messias, José Joziel dos Santos, Luiz Carlos Silva Rezende RG 49.099.147-X, Antonio Marques de Souza, RG 11.825.955-6, Josefa Rodrigues de Araújo RG 38834586-X, Elza Silva de Jesus Mourão, Marlene de Jesus Barbosa, Elaine Regina Leite RG 35.238.404-1, Joana de Jesus de Lima, Diego B. Da Silva RG 48.003.182-4, Grece Gelly Ramos Celina de Andrade RG 25020847-7, Vera Ramos da Cruz RG 9.040450-6, Michele C. Castilho RG 47.245.940-5, Cleudes Aparecida de Souza Meira RG 7.788.931-9, Rosângela de Jesus Silva, RG 27.198.185-4, Evelyne Willyane de Macedo RG 7.361.483, Antonio Carlos G. Da Silva RG 38.328.699-2, Vera Neide Araújo Silva CPF 219.288.588-06, Márcio Antoninho Ferreira, José Raimundo da Costa, RG 941.648, Delano da Silva Pereira, Silvana C. Pinheiro Costa, RG 37.034.869-2, Tereza Silva de Oliveira, RG 22887098-7, Juçara Carvalho de Souza RG 27382203-2, Marina Rosa Nunes, Magnólia Ângela de Jesus Silva, Benedta Maria Silva, analfabeta, nascida em 28/10/1950 filha de Olimpio Francisco Gomes e de Izabel Maria Conceição, Valdomira Ramos Santos RG 25.115.787-8, Francisca Chagas dos Santos RG 28.979.602-7, Jailza Martins Soares RG 35.486.959-0, Nilma Alves Ribeiro RG 42303667-1, Vanderleia Ferreira Machado RG 48257545-1, Augusta Ferreira de Souza RG 33.422.651-2, Maria de Fátima Fernandes de Andrade Santos RG 13.674.437-0, Quitéria Pereira da Silva RG 19.936.312-2, Maria da Guia Bezerra da Silva RG 1.156.272-PI, Maria da Glória Alves Queiroz RG 18.499.662-4, Maria Inês S. Santos RG 29.266.203-8, Ednely Marques Santos, Maria Aparecida A. Silva e Patrícia Ferreira Soares RG 42400660-1. Todos os citados receberama respectiva contrafé e exararam ciência, exceto os que se declararam analfabetos. DEIXEI DE CITAR: 100 - Jatanael de Souza Bristo, 04 – Ângela Maria Pereira Soares, 10- Jucimara Pereira dos Santos, 81 – Luzinete Rafael de Rezende, 43 – Evangelista R. Dos Santos e Aluísio Vicente em virtude da informação de que já mudaram dali. DEIXEI DE CITAR : 118 – Maria José Pedro da Silva e 58 – Maria Ribeiro de Souza em virtude da informação de que são falecidos. DEIXEI DE CITAR os demais requeridos cujos nomes encontram-se relacionados no mandado em virtude de não conseguir os encontrar. Esclareço que todas as contrafés emitidas pelo cartório foram entregues aos citados. Fui informado pelo Sr. Carlos Costa que me disse fazer parte da liderança dos moradores da área, que ainda há muitas pessoas, as quais não fora citadas, que residem ali e que são novos moradores, pois com frequencia há mudança e venda de barracos.Certifico mais que o mandado foi cumprido com o auxílio dos oficiais: Kimio, Lauren e Laudiceia. O referido é verdade e dou fé. (Ciência ao autor para manifestação em cinco dias). |
| 17/08/2011 |
Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 18/08/11 |
| 16/08/2011 |
Proferido Despacho
fls.556: Vistos. Aguarde-se comunicação oficial da E.Superior Instância. Int. |
| 15/08/2011 |
Conclusos para Decisão
cls em 16.08 |
| 09/08/2011 |
Conclusos para Despacho
minuta-01/07/2011 |
| 22/06/2011 |
Disponibilizado no DJE
autos no prazo |
| 20/04/2011 |
Disponibilizado no DJE
PRAZO 20/05/2011 |
| 19/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2011 Data da Disponibilização: 19/04/2011 Data da Publicação: 20/04/2011 Número do Diário: 936 Página: 1513/1523 |
| 18/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2011 Teor do ato: fls.454: Vistos, etc.1) A antecipação da tutela pleiteada pela autora não pode ser deferida, porque o laudo apresentado não é suficiente para configurar o entendimento em ser prova adequada e segura e haver verossimilhança, porquanto o lugar indicado para a reintegração na posse, é formado por via municipal e percebe-se existir serviço público ali instalado, tendo sido a via até mesmo asfaltada. Não há sequer parecer o corpo de bombeiro e da defesa civil do município a corroborar a alegação da existência do perigo iminente.Além disso, a autora não indica, não aponta onde permitir sejam as pessoas, filhos e bens alojados, como transportá-los e onde dar continuidade aos estudos dos menores e adolescentes e não se propõe a indenizá-las pelas edificações onde moram, nem ao menos depositando valores adequados e suficientes para esse fim. E, ademais, os fatos retratados na inicial não foram praticados em data próxima e tinha a autora conhecimento dos mesmos há muito tempo. Não estão presentes os requisitos necessários a permitir a antecipação da tutela e fica a mesma indeferida. 2) O valor dado à causa não é o correto, pois tratando-se de ação possessória, seu valor é aquele que corresponde ao proveito econômico almejado. Corrija, pois, a autora o valor da causa e recolha as custas devidas. Intime-se. Advogados(s): JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP) |
| 18/04/2011 |
Remetido ao DJE
Certidão cartorária: Certifico e dou fé que encaminho os presentes autos à Imprensa Oficial para que o requerente providencie o recolhimento das custas necessárias para publicação do edital no Diário Oficial, no valor de R$ 217,20 (1.448 caracteres- R$ 0,15 por caractere). Nada Mais. |
| 08/04/2011 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA A REMETER (11/04) |
| 08/04/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 08/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 08/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 08/04/2011 |
Conclusos para Decisão
cls em 08.04 |
| 15/03/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
fls.454: Vistos, etc.1) A antecipação da tutela pleiteada pela autora não pode ser deferida, porque o laudo apresentado não é suficiente para configurar o entendimento em ser prova adequada e segura e haver verossimilhança, porquanto o lugar indicado para a reintegração na posse, é formado por via municipal e percebe-se existir serviço público ali instalado, tendo sido a via até mesmo asfaltada. Não há sequer parecer o corpo de bombeiro e da defesa civil do município a corroborar a alegação da existência do perigo iminente.Além disso, a autora não indica, não aponta onde permitir sejam as pessoas, filhos e bens alojados, como transportá-los e onde dar continuidade aos estudos dos menores e adolescentes e não se propõe a indenizá-las pelas edificações onde moram, nem ao menos depositando valores adequados e suficientes para esse fim. E, ademais, os fatos retratados na inicial não foram praticados em data próxima e tinha a autora conhecimento dos mesmos há muito tempo. Não estão presentes os requisitos necessários a permitir a antecipação da tutela e fica a mesma indeferida. 2) O valor dado à causa não é o correto, pois tratando-se de ação possessória, seu valor é aquele que corresponde ao proveito econômico almejado. Corrija, pois, a autora o valor da causa e recolha as custas devidas. Intime-se. |
| 14/03/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
(autor retirar edital) |
| 11/03/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada Urgente 11/03/11 |
| 10/03/2011 |
Ato ordinatório
Contestação ofertada às fls.850/880, aguardando manifestação da parte contrária. |
| 10/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 22/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
CARGA PARA AGRAVAR DECISÃO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALINE CARVALHO REGO |
| 16/02/2011 |
Remetido ao DJE
Imprensa a remeter - 17/02/11 |
| 15/02/2011 |
Conclusos para Decisão
CLS 15/02/2011 |
| 14/02/2011 |
Ato ordinatório
( INICIAIS RECEBIDAS EM 14/02/2011 EM CARTÓRIO - URGENTE ) |
| 11/02/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/09/2016 |
Petições Diversas |
| 22/09/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 25/11/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 20/09/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 08/05/2023 |
Pedido de Prazo |
| 09/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 01/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| 19/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 11/08/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 14/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 21/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/03/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2025 |
Pedido de Prazo |
| 03/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 16/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| 18/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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