| Exeqte |
Maria Fernanda Bonilha Rodrigues
Advogado: Marcos Antonio Schoity Abe da Silva |
| Exectda |
Vanessa Cristina Quintiliano
Advogada: Manoela Jung Ogando dos Santos |
| Perito | Ruy Batalha de Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1759/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2025 Teor do ato: Fls.678-695: ciência das datas designadas para as praças. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.678-695: ciência das datas designadas para as praças. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70366960-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/10/2025 12:02 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1759/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1759/2025 Teor do ato: Fls.678-695: ciência das datas designadas para as praças. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.678-695: ciência das datas designadas para as praças. |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70366960-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/10/2025 12:02 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. Dá-se o leilão presencial somente se impossível o eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250), pelo que determino a alienação (CPC, art. 879, inc. II), nomeando o leiloeiro público Thais Spagolla Fernandes (CPC, art. 883), que deverá ser comunicado por "e-mail" (contato@123leiloes.com.br) pelo credor, para iniciar os trabalhos com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único), mais o preço correspondente à avaliação da quota-parte do condômino ou cônjuge que não integrem a execução (CPC, art. 843, § 2º); IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, art. 267); X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de 15 dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI - a proposta de aquisição em prestações deve ser apresentada por escrito nos autos até o início do segundo leilão (CPC, art. 895); XII o auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269); XIII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIV para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XVI correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVII a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVIII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XIX os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XXI em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXII cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, do executado sem advogado constituído nos autos, do credor hipotecário ou com penhora anterior averbada na matrícula e demais pessoas enumeradas nos arts. 804 e 889 do CPC; XXIII - o exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247); XXIV - em caso de alienação de coisa comum, a licitação entre os condôminos ocorrerá em seguida à eventual arrematação, de modo que nos cinco dias seguintes o condômino poderá depositar judicialmente o preço correspondente ao quinhão do outro, mais a comissão do leiloeiro calculada sobre o lanço total do estranho. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dá-se o leilão presencial somente se impossível o eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250), pelo que determino a alienação (CPC, art. 879, inc. II), nomeando o leiloeiro público Thais Spagolla Fernandes (CPC, art. 883), que deverá ser comunicado por "e-mail" (contato@123leiloes.com.br) pelo credor, para iniciar os trabalhos com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único), mais o preço correspondente à avaliação da quota-parte do condômino ou cônjuge que não integrem a execução (CPC, art. 843, § 2º); IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, art. 267); X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de 15 dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI - a proposta de aquisição em prestações deve ser apresentada por escrito nos autos até o início do segundo leilão (CPC, art. 895); XII o auto de arrematação será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (NSCGJ, art. 269); XIII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIV para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XVI correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVII a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVIII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XIX os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XXI em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXII cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, do executado sem advogado constituído nos autos, do credor hipotecário ou com penhora anterior averbada na matrícula e demais pessoas enumeradas nos arts. 804 e 889 do CPC; XXIII - o exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247); XXIV - em caso de alienação de coisa comum, a licitação entre os condôminos ocorrerá em seguida à eventual arrematação, de modo que nos cinco dias seguintes o condômino poderá depositar judicialmente o preço correspondente ao quinhão do outro, mais a comissão do leiloeiro calculada sobre o lanço total do estranho. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70334441-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2025 10:50 |
| 06/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70322697-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/09/2025 00:34 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80033729-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/07/2025 12:30 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2025 Teor do ato: 1. O simples fato de ainda não existir crédito em favor da executado no processoem que ocorreu a penhora no rosto dos autos não impede a constrição. Com efeito, caso ela venha a ser vencedora e algum valor em seu favor seja depositado nos autos, a penhora se concretizará. Caso contrário, a penhora no rosto dos autos simplesmente ficará sem efeito. 2. No mais, não houve nenhuma deliberação de penhora dos honorários de sucumbência do advogado. A decisão de penhora no rosto dos autos é clara e expressa ao restringir sua aplicabilidade aos valores devidos à executada. Os honorários de sucumbência não pertencem a ela, logo, não deverão ser transferidos a este processo. Ausente impugnação ao laudo de avaliação do perito, o homologo. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. O simples fato de ainda não existir crédito em favor da executado no processoem que ocorreu a penhora no rosto dos autos não impede a constrição. Com efeito, caso ela venha a ser vencedora e algum valor em seu favor seja depositado nos autos, a penhora se concretizará. Caso contrário, a penhora no rosto dos autos simplesmente ficará sem efeito. 2. No mais, não houve nenhuma deliberação de penhora dos honorários de sucumbência do advogado. A decisão de penhora no rosto dos autos é clara e expressa ao restringir sua aplicabilidade aos valores devidos à executada. Os honorários de sucumbência não pertencem a ela, logo, não deverão ser transferidos a este processo. Ausente impugnação ao laudo de avaliação do perito, o homologo. 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70108689-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/03/2025 14:32 |
| 25/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 637-640: manifeste-se a requerente. Fls.641-646: digam sobre o laudo. Fls.647-648: expeça-se ofício à Defensoria para a liberação do valor ao perito. Intime-se. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 637-640: manifeste-se a requerente. Fls.641-646: digam sobre o laudo. Fls.647-648: expeça-se ofício à Defensoria para a liberação do valor ao perito. Intime-se. |
| 01/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70068864-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/02/2025 11:56 |
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70068861-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/02/2025 11:55 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70060930-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 13:58 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2025 Teor do ato: 1. Cobre-se do perito a vinda do laudo pericial. 2. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado às fls. 594/595. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício dirigido ao juízo da 3ª Vara Cível de São José dos Campos, em atenção ao processo 1016329-51.2024.8.26.0577, para que retenha e encaminhe a conta judicial vinculada ao presente processo eventual crédito devido à executada qualificada no cabeçalho desta decisão-ofício até o limite de R$ 305.008,69 (atualizado até 11/2024). Providencie-se o encaminhamento por e-mail. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Cobre-se do perito a vinda do laudo pericial. 2. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado às fls. 594/595. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício dirigido ao juízo da 3ª Vara Cível de São José dos Campos, em atenção ao processo 1016329-51.2024.8.26.0577, para que retenha e encaminhe a conta judicial vinculada ao presente processo eventual crédito devido à executada qualificada no cabeçalho desta decisão-ofício até o limite de R$ 305.008,69 (atualizado até 11/2024). Providencie-se o encaminhamento por e-mail. |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1067/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1067/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre a certidão retro. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre a certidão retro. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JJA - ATO ORDINATÓRIO - NÃO PUBLICÁVEL - CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ |
| 10/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70403881-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2024 18:55 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2024 Teor do ato: Fls. 584 : ciência. Prossiga-se nos termos da determinação de fl.508 (cientificação do perito). Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 584 : ciência. Prossiga-se nos termos da determinação de fl.508 (cientificação do perito). |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70336090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 18:10 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Fl. 580: manifeste-se a requerente. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Manoela Jung Ogando dos Santos (OAB 348077/SP) |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 580: manifeste-se a requerente. |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70328843-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2024 15:19 |
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 06/08/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Cumpra-se o venerando acórdão; anote-se a gratuidade. Oficie-se à Defensoria para reserva dos honorário do perito. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o venerando acórdão; anote-se a gratuidade. Oficie-se à Defensoria para reserva dos honorário do perito. Int. |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70225633-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 05/07/2024 19:12 |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada objeto do AI retro comunicado. Prossiga-se, no mais. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada objeto do AI retro comunicado. Prossiga-se, no mais. Int. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70127170-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 24/04/2024 14:51 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão e o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). A afirmação de pobreza não gera presunção absoluta, pois a Constituição da República preceitua a "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV). No caso, a execução tramita há mais de 10 anos e a devedora, que requereu a reavaliação do bem penhorado, não deduziu nenhum fato objeto superveniente, pelo que indefiro a gratuidade da justiça e rejeito os embargos declaratórios (fls. 512-514). Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP) |
| 13/04/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão e o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). A afirmação de pobreza não gera presunção absoluta, pois a Constituição da República preceitua a "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV). No caso, a execução tramita há mais de 10 anos e a devedora, que requereu a reavaliação do bem penhorado, não deduziu nenhum fato objeto superveniente, pelo que indefiro a gratuidade da justiça e rejeito os embargos declaratórios (fls. 512-514). Int. |
| 13/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.24.70110006-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/04/2024 18:04 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2024 Teor do ato: Cumpra-se o v. acórdão. Para reavaliar o bem, nomeio Ruy Batalha de Camargo, cuja remuneração provisória arbitro em R$3.000,00. Deposite a executada em 15 dias, sob pena de preclusão. Comprovado o recolhimento, dê-se ciência ao perito para entrega do laudo no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP) |
| 27/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o v. acórdão. Para reavaliar o bem, nomeio Ruy Batalha de Camargo, cuja remuneração provisória arbitro em R$3.000,00. Deposite a executada em 15 dias, sob pena de preclusão. Comprovado o recolhimento, dê-se ciência ao perito para entrega do laudo no mesmo prazo. Int. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2023 Teor do ato: Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão (fl. 495) e o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso: Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO INADEQUAÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento." (RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). Posto isso, rejeito os embargos declaratórios (fl. 498). Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP) |
| 25/10/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça. De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior. No caso, o texto decisório não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão (fl. 495) e o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso: Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado (STF, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO INADEQUAÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento." (RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.5.15). Posto isso, rejeito os embargos declaratórios (fl. 498). Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.23.70338297-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/10/2023 15:07 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Fls. 492/493: a avaliação foi homologada na decisão de fl. 398, pelo que a impugnação é extemporânea. Prossiga-se nos termos do despacho de fl. 489. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Juliana Melo Adams (OAB 207108/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 492/493: a avaliação foi homologada na decisão de fl. 398, pelo que a impugnação é extemporânea. Prossiga-se nos termos do despacho de fl. 489. Int. |
| 13/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70322316-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 15:52 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Fls. 484/488: Prossiga-se com novo leilão, observe-se os termos do despacho de fls. 398/400. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP) |
| 14/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 484/488: Prossiga-se com novo leilão, observe-se os termos do despacho de fls. 398/400. Int. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70288297-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 17:24 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do credor por quinze dias. A indicação de bens penhoráveis deverá conter a descrição e, em caso de imóvel, cópia da respectiva matrícula atualizada. Para pesquisa de bens ou bloqueio de ativos financeiros, deverá comprovar previamente o recolhimento das despesas (cód. 434-1, R$ 16,00 por ato e por CPF) necessárias à efetivação nos sistemas Sisbajud, Infojud, e Renajud (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 2º, inc. XI; Provimentos CSM 1826/2010, 1864/2011 e 2195/2014; Comunicado CG nº 1413/2016 Processo nº 2009/4233-SPI; Comunicado CG nº 688/2017). Se o prazo transcorrer "in albis", remetam-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP) |
| 28/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação do credor por quinze dias. A indicação de bens penhoráveis deverá conter a descrição e, em caso de imóvel, cópia da respectiva matrícula atualizada. Para pesquisa de bens ou bloqueio de ativos financeiros, deverá comprovar previamente o recolhimento das despesas (cód. 434-1, R$ 16,00 por ato e por CPF) necessárias à efetivação nos sistemas Sisbajud, Infojud, e Renajud (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 2º, inc. XI; Provimentos CSM 1826/2010, 1864/2011 e 2195/2014; Comunicado CG nº 1413/2016 Processo nº 2009/4233-SPI; Comunicado CG nº 688/2017). Se o prazo transcorrer "in albis", remetam-se ao arquivo. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
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| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70225668-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 14:48 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2022 Teor do ato: Fls. 464/470: À UPJ para regularização. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Estacio Airton Alves Moraes (OAB 126642/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 464/470: À UPJ para regularização. Int. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70222908-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 17:31 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Fl. 461: não constou o patrono da exequente. Manifeste-se, nos termos do ato ordinatório de fl. 459. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Estacio Airton Alves Moraes (OAB 126642/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 461: não constou o patrono da exequente. Manifeste-se, nos termos do ato ordinatório de fl. 459. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2022 |
Documento Juntado
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| 20/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Estacio Airton Alves Moraes (OAB 126642/SP) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 20/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 22/03/2022 |
Autos no Prazo
PRAZO 12 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação Março/2022 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2022 Teor do ato: Providencie a exequente a digitalização destes autos. As instruções encontram-se no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf Defiro carga por 30 dias. Int. Advogados(s): Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Estacio Airton Alves Moraes (OAB 126642/SP) |
| 10/03/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
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| 10/03/2022 |
Proferido Despacho
Providencie a exequente a digitalização destes autos. As instruções encontram-se no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf Defiro carga por 30 dias. Int. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jomar Juarez Amorim |
| 22/02/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
CLS 23/2 |
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJAB21000145111 |
| 26/11/2021 |
Protocolizada Petição
Aguardando Juntada de Petição |
| 26/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/11/2021 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 05/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 10713/2017 (1º,2º VOLS/1APS )* OBS: EMB. Nº 0024852-65.2012 |
| 18/07/2018 |
Arquivado Provisoriamente
ARQUIVO |
| 25/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/05/2018 |
Expedição de documento
DATI LEILÃO MAIO |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 2532-segs |
| 15/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2018 Teor do ato: Homologo o acordo (fls. 386/387) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922).A exequente deverá cientificar com urgência a leiloeira.Certifique-se nos autos 1006598-56.2014.8.26.0003.Em seguida, aguarde-se o cumprimento no arquivo.Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Estacio Airton Alves Moraes (OAB 126642/SP) |
| 14/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 11/05/2018 |
Proferido Despacho
Homologo o acordo (fls. 386/387) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922).A exequente deverá cientificar com urgência a leiloeira.Certifique-se nos autos 1006598-56.2014.8.26.0003.Em seguida, aguarde-se o cumprimento no arquivo.Int. |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jomar Juarez Amorim |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 2571-segs |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2018 Teor do ato: 1º Leilão eletrônico - abertura dia 22/05/2018 às 15 horas e encerramento dia 25/05/2018, às 15:00 horas e 2º Leilão - abertura 25/05/2018, às 15:01 horas e com término aos 14/06/2018, às 15:00 horas Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Estacio Airton Alves Moraes (OAB 126642/SP) |
| 26/04/2018 |
Ato ordinatório
1º Leilão eletrônico - abertura dia 22/05/2018 às 15 horas e encerramento dia 25/05/2018, às 15:00 horas e 2º Leilão - abertura 25/05/2018, às 15:01 horas e com término aos 14/06/2018, às 15:00 horas |
| 26/04/2018 |
Serventuário
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| 24/04/2018 |
Expedição de documento
DATI LEILÃO ABRIL |
| 05/04/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 15/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/02/2018 |
Autos no Prazo
PZ- 16/03/2018 Vencimento: 13/04/2018 |
| 15/02/2018 |
Expedição de documento
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| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2213-sgs |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Acolho em parte a impugnação (fls. 335-338) apenas para assegurar a meação do cônjuge terceiro sobre o produto da alienação. No mais, à devedora não é autorizado defender a propriedade fiduciária da instituição financeira, que será cientificada oportunamente. A penhorabilidade da vaga de garagem (Súmula 449 do STJ) implica a arrematação por estranho ao condomínio.Homologo a avaliação.Dá-se o leilão presencial somente quando impossível o eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250). Assim, determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II) e nomeio o leiloeiro público Thais Spagolla Fernandes (CPC, art. 883), que deverá ser comunicado por e-mail pela credora (thais@123leiloes.com.br) para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte:I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260);II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261);III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único);IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263);V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput");VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único);VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265);VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266);IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único);X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de quinze dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268);XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados todos os depósitos, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (NSCGJ, art. 269); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270);XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271);XIV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272);XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273);XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276);XVII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278);XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279);XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º);XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital;XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC, especialmente o credor fiduciário.XXII - a exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247);XXIII - o leiloeiro deverá afixar em local apropriado no condomínio (Edifício Il Terrazzo Company) avisos de leilões, para conhecimento de eventuais interessados, servindo esta decisão de ofício ao respectivo síndico.Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Estacio Airton Alves Moraes (OAB 126642/SP) |
| 19/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 18/01/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 18/01/2018 |
Decisão
Acolho em parte a impugnação (fls. 335-338) apenas para assegurar a meação do cônjuge terceiro sobre o produto da alienação. No mais, à devedora não é autorizado defender a propriedade fiduciária da instituição financeira, que será cientificada oportunamente. A penhorabilidade da vaga de garagem (Súmula 449 do STJ) implica a arrematação por estranho ao condomínio.Homologo a avaliação.Dá-se o leilão presencial somente quando impossível o eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250). Assim, determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II) e nomeio o leiloeiro público Thais Spagolla Fernandes (CPC, art. 883), que deverá ser comunicado por e-mail pela credora (thais@123leiloes.com.br) para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte:I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260);II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261);III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único);IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263);V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput");VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único);VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265);VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266);IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único);X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de quinze dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268);XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados todos os depósitos, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (NSCGJ, art. 269); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270);XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271);XIV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272);XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273);XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276);XVII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278);XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279);XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º);XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital;XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC, especialmente o credor fiduciário.XXII - a exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247);XXIII - o leiloeiro deverá afixar em local apropriado no condomínio (Edifício Il Terrazzo Company) avisos de leilões, para conhecimento de eventuais interessados, servindo esta decisão de ofício ao respectivo síndico.Int. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. II Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jomar Juarez Amorim |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2017 |
Autos no Prazo
|
| 06/09/2017 |
Expedição de documento
DAT CARTA 06/09/17 |
| 21/08/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Mesa Triagem Recebidos do Arquivo |
| 25/04/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 25/04/2017 |
Serventuário
Maria Paula |
| 07/04/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 24/04/17 |
| 06/04/2017 |
Serventuário
|
| 03/04/2017 |
Serventuário
Luis |
| 24/02/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 01/04/17 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2291 Página: 2269/2272 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Dê o exequente cumprimento ao despacho de fls. 321, na inércia, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 22/02/2017 |
Proferido Despacho
Dê o exequente cumprimento ao despacho de fls. 321, na inércia, arquivem-se os autos.Int. |
| 22/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusão para despacho |
| 10/02/2017 |
Serventuário
Luis |
| 20/01/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 10 |
| 02/12/2016 |
Disponibilizado no DJE
certificado / aguardando prazo |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 2156/2160 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2016 Teor do ato: Recolha o exequente as custas postais, após intime-se a executada da penhora realizada e sua avaliação.Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 29/11/2016 |
Proferido Despacho
Recolha o exequente as custas postais, após intime-se a executada da penhora realizada e sua avaliação.Int. |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJAB16000681334 |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJAB16000642185 |
| 24/11/2016 |
Serventuário
luis |
| 24/11/2016 |
Serventuário
|
| 01/11/2016 |
Autos no Prazo
|
| 27/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 31/10/2016 Número do Diário: 2230 Página: 2583/2587 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2016 Teor do ato: Fls. 312: Defiro a devolução do prazo uma vez que os autos não se encontravam em cartório, conforme pesquisa, retro juntada.Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 25/10/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 312: Defiro a devolução do prazo uma vez que os autos não se encontravam em cartório, conforme pesquisa, retro juntada.Int. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2016 |
Serventuário
|
| 03/10/2016 |
Autos no Prazo
|
| 03/10/2016 |
Serventuário
|
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2016 |
Serventuário
|
| 26/09/2016 |
Serventuário
|
| 23/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2016 Data da Disponibilização: 23/09/2016 Data da Publicação: 26/09/2016 Número do Diário: 2207 Página: 1990/1998 |
| 22/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2016 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado.Fls. 300: Defiro. Expeça-se guia de levantamento a favor do Sr. Perito.Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 21/09/2016 |
Proferido Despacho
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado.Fls. 300: Defiro. Expeça-se guia de levantamento a favor do Sr. Perito.Int. |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2016 |
Serventuário
|
| 20/09/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Autos entregues a Sra. Ivete Maciel Gomes, em nome do perito Dr. Ruy Batalha de Camargo, com endereço na Rua Augusta, nº 2.709, 8º andar, CJ. 81, Fone: 3104-5159 / 31045150, São Paulo/SP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 29/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues a Sra. Ivete Maciel Gomes, em nome do perito Dr. Ruy Batalha de Camargo, com endereço na Rua Augusta, nº 2.709, 8º andar, CJ. 81, Fone: 3104-5159 / 31045150, São Paulo/SP Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 20/07/2016 |
Autos no Prazo
|
| 20/07/2016 |
Serventuário
|
| 14/06/2016 |
Disponibilizado no DJE
certificado / aguardando prazo |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 2115/2118 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2016 Teor do ato: Efetivado nesta data a comunicação do registro da penhora, via arisp, devendo o patrono do exequente, observar o e-mail informado, onde será encaminhado o boleto, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 10/06/2016 |
Ato ordinatório
Efetivado nesta data a comunicação do registro da penhora, via arisp, devendo o patrono do exequente, observar o e-mail informado, onde será encaminhado o boleto, no prazo de 30 dias. |
| 06/06/2016 |
Serventuário
Mesa chefe Luis |
| 03/06/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/04/2016 |
Serventuário
diretora |
| 29/04/2016 |
Serventuário
|
| 19/04/2016 |
Serventuário
|
| 01/04/2016 |
Disponibilizado no DJE
certificado / aguardando prazo |
| 01/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2016 Data da Publicação: 04/04/2016 Data da Disponibilização: 01/04/2016 Número do Diário: 2087 Página: 1944/1949 |
| 31/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2016 Teor do ato: A vaga de garagem com matrícula própria é plenamente penhorável (STJ, Súm. 449).Assim, lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º) e proceda-se à averbação por meio do sistema Arisp (para tanto, deverá o patrono do credor declinar o e-mail em cinco dias).Para avaliação nomeio Ruy Batalha de Camargo, cuja remuneração provisória arbitro em R$1.500,00.Deposite a credora em cinco dias.Comprovado o recolhimento, dê-se ciência ao perito para entrega do laudo.Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 30/03/2016 |
Proferido Despacho
A vaga de garagem com matrícula própria é plenamente penhorável (STJ, Súm. 449).Assim, lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º) e proceda-se à averbação por meio do sistema Arisp (para tanto, deverá o patrono do credor declinar o e-mail em cinco dias).Para avaliação nomeio Ruy Batalha de Camargo, cuja remuneração provisória arbitro em R$1.500,00.Deposite a credora em cinco dias.Comprovado o recolhimento, dê-se ciência ao perito para entrega do laudo.Int. |
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2016 |
Serventuário
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| 11/12/2015 |
Disponibilizado no DJE
certificado / aguardando prazo |
| 11/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2015 Data da Disponibilização: 11/12/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2025 Página: 2000/2006 |
| 10/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2015 Teor do ato: Certidão retro: Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 09/12/2015 |
Proferido Despacho
Certidão retro: Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Int. |
| 07/12/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2015 |
Serventuário
Maria Paula |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2022 Página: 2420/2424 |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2015 Teor do ato: Informe o leiloeiro o resultado do leilão eletrônico designado. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 03/12/2015 |
Proferido Despacho
Informe o leiloeiro o resultado do leilão eletrônico designado. Int. |
| 02/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2015 |
Serventuário
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| 06/11/2015 |
Autos no Prazo
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| 06/11/2015 |
Autos no Prazo
|
| 22/10/2015 |
Serventuário
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| 29/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 21/09/2015 |
Serventuário
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| 21/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 20/08/2015 |
Serventuário
|
| 18/06/2015 |
Disponibilizado no DJE
certificado / aguardando prazo |
| 17/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 1833/1836 |
| 16/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2015 Teor do ato: ciência às partes das datas do leilão eletrônico: 1ª praça com início no dia 08/07/2015, às 15 horas e com término no dia 14/07/2015, às 15 horas e 2ª praça com início no dia 14/07/2015 , às 15:01 e com término no dia 04/08/2015, às 15 horas Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 15/06/2015 |
Ato ordinatório
ciência às partes das datas do leilão eletrônico: 1ª praça com início no dia 08/07/2015, às 15 horas e com término no dia 14/07/2015, às 15 horas e 2ª praça com início no dia 14/07/2015 , às 15:01 e com término no dia 04/08/2015, às 15 horas |
| 21/05/2015 |
Serventuário
|
| 30/04/2015 |
Disponibilizado no DJE
cetificado / aguardando prazo |
| 30/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2015 Data da Disponibilização: 30/04/2015 Data da Publicação: 04/05/2015 Número do Diário: 1875 Página: 2371/2376 |
| 29/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2015 Teor do ato: Optando o exequente pela alienação judicial eletrônica, conforme faculta o CPC, art. 689-A, processe-se observando-se as regras conforme disciplinado pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Provimento nº 1.625/2009, D.J.E. de 12/02/2009, p. 1, e NSCGJ, Capítulo IV, Seção III, Subseção XXIII, artigos 250/280, nas alterações do Provimento CSM 2152/14, DJE 11/02/2014, p. 2, e o que segue: Nomeio gestor/leiloeiro Fábio Zukerman, habilitado perante o Colendo Tribunal de Justiça conforme artigo 7º do Provimento e Decisão Normativa CSM publicada no DJE de 8/09/2009, p.02. O exequente deverá comunicar o gestor/leiloeiro desta nomeação para que dê início aos trabalhos. Fixo e observo as seguintes condições: (I) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Provimento e NSCGJ, artigo 260); (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento e NSCGJ, artigo 261); (III) em segundo pregão, para os fins do CPC, art. 692 (preço vil), não serão admitidos lanços inferiores a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento e NSCGJ, artigo 263); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (art. 15 do Provimento e NSCGJ, artigo 264, "caput"); não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio -site- do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15, parágrafo único do Provimento e NSCGJ, artigo 264, parágrafo único); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio -site-, segundo critérios previamente aprovados pelo Juiz (art. 16 do Provimento e NSCGJ, artigo 265); (VII) a comissão devida ao gestor será de 2% (dois por cento) do valor da arrematação e paga a vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento e NSCGJ, artigo 266); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento e NSCGJ, artigo 267); a comissão do gestor ser-lhe-á paga mediante depósito judicial nos autos (parágrafo único e NSCGJ, artigo 267, parágrafo único, cf. Prov. CSM 2.152/14, DJE 11/02/2014, p. 2), facultando o juízo pagamento direto mediante recibo. (IX) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e da comissão (art. 19 do Provimento e NSCGJ, artigo 268); (X) o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento e NSCGJ, artigo 269); (XI) não sendo efetuados os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz,, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento e NSCGJ, artigo 270); (XII) para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (NSCGJ, artigo 271); (XIII) o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (art. 23 do Provimento e NSCGJ, artigo 272); (XIV) correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento e NSCGJ, artigo 273); (XV) serão de exclusiva responsabilidade do gestor os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores (NSCGJ, artigo 274); Também correrão por conta do gestor todas as despesas com o arquivamento das transmissões, bem como todas as despesas necessárias ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões on-line, tais como: divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação, elaborações de projetos e instalações de equipamentos de multimídia, contratação de pessoal para os procedimentos do leilão, despesas com aquisição de softwares e equipamentos de informática link de transmissão etc.(NSCGJ, artigo 275); (XVI) a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor (NSCGJ, artigo 276, "caput"). Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 688 e 689) (NSCGJ, artigo 276, parágrafo único); (XVII) o gestor deverá obedecer rigorosamente a todos os artigos das NSCGJ (NSCGJ, artigo 277); (XVIII) será revogada a autorização para realizar as hastas públicas on-line do Tribunal de Justiça de São Paulo quando o gestor: I - realizando alienações eletrônicas para outras pessoas físicas ou jurídicas ou para outras entidades públicas, levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal; II peticionar nos autos anunciando os seus serviços; III conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); (XIX) os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (NSCGJ, artigo 279); (XX) eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras desta Subseção serão dirimidas pelo juiz competente para a alienação, se assim entender necessário (NSCGJ, artigo 280). E, O exequente se vier a arrematar o imóvel não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Deverá o exequente apresentar nos autos, em 10 dias, certidão atualizada da Prefeitura de eventuais débitos de IPTU e de taxas do imóvel. A informação de eventuais débitos deverá constar do edital do leilão eletrônico. Cumprir-se-á, no mais, pelos meios permitidos de intimação, o disposto no CPC, artigo 698 (intimação com 10 dias de antecedência de eventual senhorio direto, credor com garantia real (hipotecários, etc.) ou com penhora anteriormente averbada na matrícula ou no rosto dos autos ou com pedido de reserva de crédito ou concurso de credores, que não seja parte nesta execução, cônjuge, companheira conhecida, co-executado, etc.); todos os atos de cumprimento serão pelo gestor/leiloeiro e providenciado o exequente o necessário. Na inércia do gestor/leiloeiro ou exequente quanto a suas providências para realização regular do leilão eletrônico aguarde-se em arquivo até atendimento ou nova provocação. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 28/04/2015 |
Proferido Despacho
Optando o exequente pela alienação judicial eletrônica, conforme faculta o CPC, art. 689-A, processe-se observando-se as regras conforme disciplinado pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Provimento nº 1.625/2009, D.J.E. de 12/02/2009, p. 1, e NSCGJ, Capítulo IV, Seção III, Subseção XXIII, artigos 250/280, nas alterações do Provimento CSM 2152/14, DJE 11/02/2014, p. 2, e o que segue: Nomeio gestor/leiloeiro Fábio Zukerman, habilitado perante o Colendo Tribunal de Justiça conforme artigo 7º do Provimento e Decisão Normativa CSM publicada no DJE de 8/09/2009, p.02. O exequente deverá comunicar o gestor/leiloeiro desta nomeação para que dê início aos trabalhos. Fixo e observo as seguintes condições: (I) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Provimento e NSCGJ, artigo 260); (II) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias seguintes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Provimento e NSCGJ, artigo 261); (III) em segundo pregão, para os fins do CPC, art. 692 (preço vil), não serão admitidos lanços inferiores a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). (IV) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Provimento e NSCGJ, artigo 263); (V) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (art. 15 do Provimento e NSCGJ, artigo 264, "caput"); não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no sítio -site- do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15, parágrafo único do Provimento e NSCGJ, artigo 264, parágrafo único); (VI) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no sítio -site-, segundo critérios previamente aprovados pelo Juiz (art. 16 do Provimento e NSCGJ, artigo 265); (VII) a comissão devida ao gestor será de 2% (dois por cento) do valor da arrematação e paga a vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Provimento e NSCGJ, artigo 266); (VIII) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado a este juízo (art. 18 do Provimento e NSCGJ, artigo 267); a comissão do gestor ser-lhe-á paga mediante depósito judicial nos autos (parágrafo único e NSCGJ, artigo 267, parágrafo único, cf. Prov. CSM 2.152/14, DJE 11/02/2014, p. 2), facultando o juízo pagamento direto mediante recibo. (IX) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço e da comissão (art. 19 do Provimento e NSCGJ, artigo 268); (X) o auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no CPC, art. 694 (art. 20 do Provimento e NSCGJ, artigo 269); (XI) não sendo efetuados os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz,, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 21 do Provimento e NSCGJ, artigo 270); (XII) para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (NSCGJ, artigo 271); (XIII) o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (art. 23 do Provimento e NSCGJ, artigo 272); (XIV) correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento e NSCGJ, artigo 273); (XV) serão de exclusiva responsabilidade do gestor os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores (NSCGJ, artigo 274); Também correrão por conta do gestor todas as despesas com o arquivamento das transmissões, bem como todas as despesas necessárias ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões on-line, tais como: divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação, elaborações de projetos e instalações de equipamentos de multimídia, contratação de pessoal para os procedimentos do leilão, despesas com aquisição de softwares e equipamentos de informática link de transmissão etc.(NSCGJ, artigo 275); (XVI) a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor (NSCGJ, artigo 276, "caput"). Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 688 e 689) (NSCGJ, artigo 276, parágrafo único); (XVII) o gestor deverá obedecer rigorosamente a todos os artigos das NSCGJ (NSCGJ, artigo 277); (XVIII) será revogada a autorização para realizar as hastas públicas on-line do Tribunal de Justiça de São Paulo quando o gestor: I - realizando alienações eletrônicas para outras pessoas físicas ou jurídicas ou para outras entidades públicas, levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal; II peticionar nos autos anunciando os seus serviços; III conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); (XIX) os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (NSCGJ, artigo 279); (XX) eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras desta Subseção serão dirimidas pelo juiz competente para a alienação, se assim entender necessário (NSCGJ, artigo 280). E, O exequente se vier a arrematar o imóvel não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 03 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação; neste caso, o bem será levado a nova alienação eletrônica, às expensas do credor (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Deverá o exequente apresentar nos autos, em 10 dias, certidão atualizada da Prefeitura de eventuais débitos de IPTU e de taxas do imóvel. A informação de eventuais débitos deverá constar do edital do leilão eletrônico. Cumprir-se-á, no mais, pelos meios permitidos de intimação, o disposto no CPC, artigo 698 (intimação com 10 dias de antecedência de eventual senhorio direto, credor com garantia real (hipotecários, etc.) ou com penhora anteriormente averbada na matrícula ou no rosto dos autos ou com pedido de reserva de crédito ou concurso de credores, que não seja parte nesta execução, cônjuge, companheira conhecida, co-executado, etc.); todos os atos de cumprimento serão pelo gestor/leiloeiro e providenciado o exequente o necessário. Na inércia do gestor/leiloeiro ou exequente quanto a suas providências para realização regular do leilão eletrônico aguarde-se em arquivo até atendimento ou nova provocação. Int. |
| 28/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2015 |
Serventuário
Luciana |
| 27/01/2015 |
Disponibilizado no DJE
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| 26/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 1813 Página: 1985/1990 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2015 Teor do ato: Fls. 185: Informe o exequente qual o tipo de alienação do imóvel que pretende, informando o leiloeiro caso opte pela modalidade eletrônica. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 21/01/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 185: Informe o exequente qual o tipo de alienação do imóvel que pretende, informando o leiloeiro caso opte pela modalidade eletrônica. Int. |
| 20/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2015 |
Serventuário
Luciana |
| 25/11/2014 |
Autos no Prazo
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| 19/11/2014 |
Serventuário
Cristiane |
| 18/11/2014 |
Conclusos para Despacho
Gabinete |
| 13/11/2014 |
Serventuário
|
| 04/11/2014 |
Serventuário
Cristiane |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1767 Página: 2397/2401 |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2014 Teor do ato: Expeça-se guia de levantamento em favor do avaliador. Digam sobre o laudo. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 29/10/2014 |
Proferido Despacho
Expeça-se guia de levantamento em favor do avaliador. Digam sobre o laudo. |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2014 |
Serventuário
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| 27/10/2014 |
Serventuário
Paulo |
| 24/10/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Autos entregues a Sra. Ivete Maciel Gomes, em nome do perito DR. Ruy Batalha de Camargo, End: Rua Augusta, 2709, 8º Andar, cjto 81, Fone: 3104-5159 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 04/09/2014 |
Autos no Prazo
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| 04/09/2014 |
Serventuário
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| 28/08/2014 |
Disponibilizado no DJE
Prazo |
| 27/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2014 Data da Disponibilização: 27/08/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: 1720 Página: 2126/2136 |
| 26/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 130/133 (débito de R$ 139.873,88): ciência. Para a avaliação dos bens penhorados nomeio o Dr. RUI BATALHA DE CAMARGO - 3104-5159. Arbitro honorários provisórios em R$ 1.800,00; deposite o exequente em 05 dias. Com o depósito intime-se o avaliador para ofertar laudo em 10 (dez) dias. Na inércia do exequente aguarde-se em arquivo. Expeça-se mandado de averbação da penhora, ou acione-se a P.M.S.P.. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 25/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 130/133 (débito de R$ 139.873,88): ciência. Para a avaliação dos bens penhorados nomeio o Dr. RUI BATALHA DE CAMARGO - 3104-5159. Arbitro honorários provisórios em R$ 1.800,00; deposite o exequente em 05 dias. Com o depósito intime-se o avaliador para ofertar laudo em 10 (dez) dias. Na inércia do exequente aguarde-se em arquivo. Expeça-se mandado de averbação da penhora, ou acione-se a P.M.S.P.. Int. |
| 21/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 Página: 1631/1638 |
| 25/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2014 Teor do ato: Como a conta foi feita de 12/08/2011 até 06/2014 e depois até 06/2014 os pagamentos posteriores a 12/08/11 deve o valor dos juros excedentes ser objeto de correção monetária ate a data da conta, a última 06/2014; observe o exequente e apresente nova conta. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP) |
| 24/07/2014 |
Proferido Despacho
Como a conta foi feita de 12/08/2011 até 06/2014 e depois até 06/2014 os pagamentos posteriores a 12/08/11 deve o valor dos juros excedentes ser objeto de correção monetária ate a data da conta, a última 06/2014; observe o exequente e apresente nova conta. |
| 23/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 2008/2017 |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/119: esclareça a exequente por que não calculou correção monetária do valor excedente dos pagamentos de 16 e 20/09/11, e de 02/02/11 (fls. 14), que datou como 02/02/12; apresente nova conta com correção. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP) |
| 03/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 117/119: esclareça a exequente por que não calculou correção monetária do valor excedente dos pagamentos de 16 e 20/09/11, e de 02/02/11 (fls. 14), que datou como 02/02/12; apresente nova conta com correção. Int. |
| 22/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: 2026/2036 |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/113: a conta não está correta, pois o valor pago a título de excedente dos juros comporta atualização monetária até 12/08/2011; refaça o exequente sua conta. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP) |
| 23/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 110/113: a conta não está correta, pois o valor pago a título de excedente dos juros comporta atualização monetária até 12/08/2011; refaça o exequente sua conta. Int. |
| 23/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2014 |
Disponibilizado no DJE
Prazo |
| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 1579/1592 |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2014 Teor do ato: Aguarde-se em arquivo requerimentos do exequente. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP), Maria Odete Duque Bertasi (OAB 70504/SP) |
| 24/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2014 |
Proferido Despacho
Aguarde-se em arquivo requerimentos do exequente. Int. |
| 19/03/2014 |
Serventuário
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| 19/03/2014 |
Serventuário
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| 25/02/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 21/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2014 |
Serventuário
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| 29/01/2014 |
Disponibilizado no DJE
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| 27/01/2014 |
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução - Sentença Completa
Sentença proferida nos embargos à execução nº 0029250-89.2011, apenso a estes autos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE osEMBARGOS À EXECUÇÃO e reduzo o percentual de juros de 3% para 1% a.m.; excluo excesso de execução; reconheço pagamentos nos recibos de fls.13/20; determino abatimento do valor do principal do valor excedente de juros pagos; rejeito impenhorabilidade dos direitos penhorados; e, CONDENO as partes nas custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da dívida (embargante) e sobre o valor do excesso de execução (embargada), compensando-se. Apresente a embargada nos autos da Execução Extrajudicial novo demonstrativo de débito, nos termos desta sentença. Certifique-se nos autos da Execução e prossiga-se neles. P.R.I." |
| 27/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 23/01/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto |
| 21/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2014 |
Serventuário
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| 12/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 09/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Rua Cunha, 111 - Conj. 34 - Vila Mariana - São Paulo/SP Tel 55740605 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Amélia Pedroso Tecchio |
| 02/12/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 28/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2013 |
Serventuário
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| 26/11/2013 |
Serventuário
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| 21/11/2013 |
Serventuário
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| 24/10/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 18/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2013 |
Serventuário
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| 23/08/2013 |
Autos no Prazo
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| 23/08/2013 |
Serventuário
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| 25/06/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 21/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2013 |
Expedição de documento
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| 28/05/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 23/05/2013 |
Expedição de documento
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| 16/05/2013 |
Expedição de documento
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| 26/04/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 23/04/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2013 |
Expedição de documento
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| 26/03/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 22/03/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2013 |
Expedição de documento
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| 22/02/2013 |
Disponibilizado no DJE
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| 18/02/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2013 |
Expedição de documento
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| 08/02/2013 |
Autos no Prazo
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| 05/02/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2013 |
Expedição de documento
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| 31/01/2013 |
Remetido ao DJE
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| 29/01/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2013 |
Expedição de documento
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| 22/12/2012 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2012 |
Autos no Prazo
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| 19/11/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0024852-65.2012.8.26.0003 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 01/11/2012 |
Expedição de documento
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| 31/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Apensem-se os autos dos embargos á execução e cls. |
| 30/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2012 |
Expedição de documento
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| 02/10/2012 |
Disponibilizado no DJE
PRAZO |
| 01/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2012 |
Expedição de documento
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| 24/09/2012 |
Autos no Prazo
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| 21/09/2012 |
Expedição de documento
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| 28/08/2012 |
Autos no Prazo
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| 28/08/2012 |
Expedição de documento
|
| 24/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 1253 Página: 1695/1712 |
| 23/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2012 Teor do ato: Recolher R$ 283,80 para publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, sendo que o mesmo encontra-se assinado digitalmente e disponível para impressão, através do site www.tjsp.jus.br. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 22/08/2012 |
Ato ordinatório
Recolher R$ 283,80 para publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, sendo que o mesmo encontra-se assinado digitalmente e disponível para impressão, através do site www.tjsp.jus.br. |
| 22/08/2012 |
Expedição de documento
|
| 22/08/2012 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/08/2012 |
Expedição de documento
CONFERENCIA |
| 20/08/2012 |
Expedição de documento
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| 03/08/2012 |
Disponibilizado no DJE
|
| 02/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2012 Data da Disponibilização: 02/08/2012 Data da Publicação: 03/08/2012 Número do Diário: 1237 Página: 2119/2132 |
| 01/08/2012 |
Remetido ao DJE
|
| 01/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2012 Teor do ato: Vistos. Cite-se e intime-se por edital, convertendo-se o arresto em penhora, com o prazo de 20 dias, pois os atos e diligências praticados caracterizam situação de encontrar-se o citando em lugar incerto e não sabido, ou nas demais situações do CPC, artigo 231, I, II ou III; se não beneficiário da JG providencie o autor minuta e publicação do edital, inclusive recolha as custas (GARE 435-9) do Prov. CSM nº 1668/2009, alterado no Prov. 1758/2010, e Comunicado Presidência nº 62/2009, pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 31/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Cite-se e intime-se por edital, convertendo-se o arresto em penhora, com o prazo de 20 dias, pois os atos e diligências praticados caracterizam situação de encontrar-se o citando em lugar incerto e não sabido, ou nas demais situações do CPC, artigo 231, I, II ou III; se não beneficiário da JG providencie o autor minuta e publicação do edital, inclusive recolha as custas (GARE 435-9) do Prov. CSM nº 1668/2009, alterado no Prov. 1758/2010, e Comunicado Presidência nº 62/2009, pena de arquivamento. Int. |
| 30/07/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2012 |
Expedição de documento
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| 04/07/2012 |
Disponibilizado no DJE
certificado / aguardando prazo |
| 03/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2012 Data da Disponibilização: 03/07/2012 Data da Publicação: 04/07/2012 Número do Diário: 1216 Página: 1781/1787 |
| 02/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2012 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 72 do Oficial de Justiça (CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2012/016842-5 dirigi-me ao endereço constante do mesmo, no dia 17/06 às 11:30 horas e no dia 22/06 às 15:10 horas, quando, os porteiros, Adriano e Ronaldo, respectivamente, não foram atendidos por ninguém, ao interfonar para o AP. 91. Na segunda diligência efetuada, deixei recado para contato. Face ao exposto, e sem contato até a presente data, DEIXO DE CITAR E INTIMAR DO ARRESTO e devolvo o mandado ao Cartório, suspeitando de que a executada se oculta para evitar os atos judiciais referidos.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de junho de 2012.) Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 29/06/2012 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a autora sobre a certidão de fls. 72 do Oficial de Justiça (CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2012/016842-5 dirigi-me ao endereço constante do mesmo, no dia 17/06 às 11:30 horas e no dia 22/06 às 15:10 horas, quando, os porteiros, Adriano e Ronaldo, respectivamente, não foram atendidos por ninguém, ao interfonar para o AP. 91. Na segunda diligência efetuada, deixei recado para contato. Face ao exposto, e sem contato até a presente data, DEIXO DE CITAR E INTIMAR DO ARRESTO e devolvo o mandado ao Cartório, suspeitando de que a executada se oculta para evitar os atos judiciais referidos.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de junho de 2012.) |
| 29/06/2012 |
Expedição de documento
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| 30/05/2012 |
Autos no Prazo
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| 30/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2012 Data da Disponibilização: 30/05/2012 Data da Publicação: 31/05/2012 Número do Diário: 1194 Página: 1724/1738 |
| 29/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2012 Teor do ato: Termo de Arresto de fls. 64: Em São Paulo, aos 04 de maio de 2012, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE ARRESTO do(s) seguinte(s) bem(ns): "direitos que Vanessa Cristina Quintiliano possui sobre o imóvel, qual seja: apartamento n° 91, localizado no 9° andar do Edifício terrazzo Company, situado na Rua Dr. Bacelar n° 395, 21° Subdsitrito-Saúde, com área privativa de 129,31m2, área comum de 86,62m2, 18,45m2 de garagem, área total de 234,38m2 e o coeficiente de proporcionaludade de 0,0104710, cabendo-lhe o direito de uso de 2 vagas indeterminadas para 2 carros de passeio, com auxílio de manobrista na garagem coletiva situada nos 3°, 2° e 1° subsolos, contribuinte 042.066.0007-4/0008-2/009-0/0123-2, matrícula n° 187.395 do 14° CRI/SP", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Vanessa Cristina Quintiliano, CPF nº 216.563.738-40, RG nº 28462272-2. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Certidão de averbação de arresto assinada digitalmente e disponível para impressão através do site www.tjsp.jus.br. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 28/05/2012 |
Ato ordinatório
Termo de Arresto de fls. 64: Em São Paulo, aos 04 de maio de 2012, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE ARRESTO do(s) seguinte(s) bem(ns): "direitos que Vanessa Cristina Quintiliano possui sobre o imóvel, qual seja: apartamento n° 91, localizado no 9° andar do Edifício terrazzo Company, situado na Rua Dr. Bacelar n° 395, 21° Subdsitrito-Saúde, com área privativa de 129,31m2, área comum de 86,62m2, 18,45m2 de garagem, área total de 234,38m2 e o coeficiente de proporcionaludade de 0,0104710, cabendo-lhe o direito de uso de 2 vagas indeterminadas para 2 carros de passeio, com auxílio de manobrista na garagem coletiva situada nos 3°, 2° e 1° subsolos, contribuinte 042.066.0007-4/0008-2/009-0/0123-2, matrícula n° 187.395 do 14° CRI/SP", do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Vanessa Cristina Quintiliano, CPF nº 216.563.738-40, RG nº 28462272-2. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. Certidão de averbação de arresto assinada digitalmente e disponível para impressão através do site www.tjsp.jus.br. |
| 24/05/2012 |
Expedição de documento
|
| 24/05/2012 |
Mandado Expedido
|
| 22/05/2012 |
Expedição de documento
|
| 21/05/2012 |
Certidão de Penhora Expedida
Certidão - Averbação de Penhora |
| 21/05/2012 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/05/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2012/016842-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2012 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/05/2012 |
Expedição de documento
CONFERENCIA |
| 10/05/2012 |
Expedição de documento
|
| 04/05/2012 |
Expedição de documento
conferencia |
| 03/05/2012 |
Expedição de documento
|
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 1496/1509 |
| 26/04/2012 |
Expedição de documento
|
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2012 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de arresto dos direitos da executada sobre o imóvel indicado ( art. 659, § 4º e § 5º do CPC). Expeça-se após mandado de intimação do arresto para os fins do CPC, artigo 653. Recolha a exequente diligência. Int. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 25/04/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Lavre-se o termo de arresto dos direitos da executada sobre o imóvel indicado ( art. 659, § 4º e § 5º do CPC). Expeça-se após mandado de intimação do arresto para os fins do CPC, artigo 653. Recolha a exequente diligência. Int. |
| 25/04/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2012 |
Expedição de documento
|
| 23/04/2012 |
Expedição de documento
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| 15/03/2012 |
Disponibilizado no DJE
certificado / aguardando prazo |
| 14/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2012 Data da Disponibilização: 14/03/2012 Data da Publicação: 15/03/2012 Número do Diário: 1143 Página: 1910/1928 |
| 13/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2012 Teor do ato: ciência da cert.: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2012/001829-6 dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Bacelar nº 395- edifício Il Terrazzo Company,por várias vezes, sendo atendido pelos porteiros de nome Adriano;Ronaldo e Pigfridis de Sousa, que alegou portar o RG. Nº 10.997081, e até mesmo via telefone, pelo zelador, Sr. Pedro, sendo que deixei por duas vezes meu número de telefone celular para contato, não obtendo retorno,mesmo tendo sido confirmado a entrega, frustando assim todas as tentativas em ter acesso a Sra. Vanessa. Certifico mais, que obtive informações desencontradas a respeito da permanencia da executada no apto. 91, sendo que em uma das diligências, no dia 11.02.2012(sábado), por vota das 10:30 horas, fui informado que a Sra. Vanessa havia saído, e o porteiro de nome Adriano informou não ter presenciado a sua saída. Em diligência na presente data, por volta das 06:50 horas, o porteiro de nome "Pigfridis", informou que a executada não havia saído do apartamento até aquele momento, e ao ligar para sua residência, informou que ela já havia saído, ocasião que solicitei a minha entrada até o apartamento de nº 91, o que foi negado por ele. Certifico que entrei em contato com o Sr. Adriano, porteiro, na presente data, por volta das 10:00 horas, ele afirmou que somente o marido da Sra. Vanessa havia saído, e que certamente ela estava em casa. Assim sendo, após estar convencido que a Sra.Vanessa Cristia Quintiliano se oculta deliberadamente, Deixei de Citá-la, e passo a devolver o mandado para as medidas cabíveis, posto que desconheço bens passíves de serem arrestados.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de março de 2012. Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 12/03/2012 |
Ato ordinatório
ciência da cert.: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2012/001829-6 dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Bacelar nº 395- edifício Il Terrazzo Company,por várias vezes, sendo atendido pelos porteiros de nome Adriano;Ronaldo e Pigfridis de Sousa, que alegou portar o RG. Nº 10.997081, e até mesmo via telefone, pelo zelador, Sr. Pedro, sendo que deixei por duas vezes meu número de telefone celular para contato, não obtendo retorno,mesmo tendo sido confirmado a entrega, frustando assim todas as tentativas em ter acesso a Sra. Vanessa. Certifico mais, que obtive informações desencontradas a respeito da permanencia da executada no apto. 91, sendo que em uma das diligências, no dia 11.02.2012(sábado), por vota das 10:30 horas, fui informado que a Sra. Vanessa havia saído, e o porteiro de nome Adriano informou não ter presenciado a sua saída. Em diligência na presente data, por volta das 06:50 horas, o porteiro de nome "Pigfridis", informou que a executada não havia saído do apartamento até aquele momento, e ao ligar para sua residência, informou que ela já havia saído, ocasião que solicitei a minha entrada até o apartamento de nº 91, o que foi negado por ele. Certifico que entrei em contato com o Sr. Adriano, porteiro, na presente data, por volta das 10:00 horas, ele afirmou que somente o marido da Sra. Vanessa havia saído, e que certamente ela estava em casa. Assim sendo, após estar convencido que a Sra.Vanessa Cristia Quintiliano se oculta deliberadamente, Deixei de Citá-la, e passo a devolver o mandado para as medidas cabíveis, posto que desconheço bens passíves de serem arrestados.O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 01 de março de 2012. |
| 08/03/2012 |
Expedição de documento
|
| 30/01/2012 |
Autos no Prazo
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| 30/01/2012 |
Expedição de documento
|
| 27/01/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2012/001829-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2012 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 26/01/2012 |
Mandado Expedido
Aguardando conferência. |
| 26/01/2012 |
Expedição de documento
|
| 24/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2012 Data da Disponibilização: 24/01/2012 Data da Publicação: 26/01/2012 Número do Diário: 1110 Página: 1665/1672 |
| 23/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2012 Teor do ato: Ciência da certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: " dirigi-me ao endereço constante do mesmo, no dia 09/12 às 10:00 horas e no dia 08/01 às 11:50 horas, quando o zelador Pedro e o porteiro Adriano, respectivamente, não foram atendidos por ninguém, ao interfonar para o referido apartamento, sendo que deixei recado para contato na última diligência efetuada. Face ao exposto e sem retorno até a presente data, DEIXO DE CITAR Vanessa Cristina Quintiliano e devolvo o mandado ao Cartório a fim de que seja indicado bem para arresto. O referido é verdade e dou fé." Advogados(s): Marcos Antonio Schoity Abe da Silva (OAB 118597/SP) |
| 23/01/2012 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: " dirigi-me ao endereço constante do mesmo, no dia 09/12 às 10:00 horas e no dia 08/01 às 11:50 horas, quando o zelador Pedro e o porteiro Adriano, respectivamente, não foram atendidos por ninguém, ao interfonar para o referido apartamento, sendo que deixei recado para contato na última diligência efetuada. Face ao exposto e sem retorno até a presente data, DEIXO DE CITAR Vanessa Cristina Quintiliano e devolvo o mandado ao Cartório a fim de que seja indicado bem para arresto. O referido é verdade e dou fé." |
| 17/01/2012 |
Expedição de documento
|
| 23/12/2011 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/01/2012 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2011 |
Autos no Prazo
|
| 21/11/2011 |
Expedição de documento
|
| 18/11/2011 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 003.2011/041313-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2012 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 17/11/2011 |
Expedição de documento
Conferência |
| 17/11/2011 |
Ato ordinatório
Recolha o autor mais uma diligência para expedição de mandado de citação, penhora e avaliação. |
| 17/11/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Defiro, por ora, o processamento com a cópia do cheque e do contrato. 2- Observo no exame perfunctório a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º) com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). Se o executado não tiver bens aguarde-se indicação de bens pelo exeqüente pelo prazo de 10 (dez) dias, e no silêncio aguarde-se em arquivo. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. |
| 17/11/2011 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 16/11/2011 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 16/11/2011 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/09/2016 |
Petições Diversas |
| 20/10/2016 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
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| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
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| 12/09/2023 |
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| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 11/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 24/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/07/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/09/2024 |
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| 24/09/2024 |
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Pedido de Nova Penhora |
| 21/02/2025 |
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| 27/02/2025 |
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| 27/02/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/03/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 06/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0024852-65.2012.8.26.0003 | Embargos à Execução | 19/11/2012 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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