| Reqte |
Condomínio Parque Botânico
Advogada: Diane Rodrigues Montichiesi |
| Reqda |
Claudete Naomi Saito Pereira
Advogada: Liliane Puk de Morais |
| TerIntCer |
Municipio de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes |
| Gestor | Aline Souza Flores |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento à decisão de fls.597 o processo foi remetido a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal por e-mail. |
| 11/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à Justiça Federal, conforme decisão de fls. 597. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos à Justiça Federal, conforme decisão de fls. 597. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento à decisão de fls.597 o processo foi remetido a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal por e-mail. |
| 11/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à Justiça Federal, conforme decisão de fls. 597. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos à Justiça Federal, conforme decisão de fls. 597. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70095055-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 10:48 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2025 Teor do ato: Vistos Fls.600/603: Reporto-me à fls. 597. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls.600/603: Reporto-me à fls. 597. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Intime-se. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70457478-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/12/2024 13:00 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da consolidação do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal, de rigor a inclusão desta no polo passivo, tendo em vista que a presente demanda tem como objeto os débitos condominiais referentes ao imóvel cuja propriedade foi consolidada. Assim sendo, tratando-se de dívida propter rem, o atual proprietário se torna responsável pelos débitos condominiais. Com a inclusão da Caixa Econômica Federal, remetam-se os autos à Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e da Súmula nº 150 do STJ. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 16/12/2024 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Diante da consolidação do imóvel em favor da Caixa Econômica Federal, de rigor a inclusão desta no polo passivo, tendo em vista que a presente demanda tem como objeto os débitos condominiais referentes ao imóvel cuja propriedade foi consolidada. Assim sendo, tratando-se de dívida propter rem, o atual proprietário se torna responsável pelos débitos condominiais. Com a inclusão da Caixa Econômica Federal, remetam-se os autos à Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e da Súmula nº 150 do STJ. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70395829-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 20:20 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2024 Teor do ato: Vistos Fls. 580/583: Junte aos autos certidão atualizada comprovando a consolidação do imóvel pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 580/583: Junte aos autos certidão atualizada comprovando a consolidação do imóvel pela Caixa Econômica Federal. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora o complemento das custas postais de fls. 566/567, tendo em vista que o valor da carta unipaginada com AR digital é de R$32,75 cada, conforme Provimento CSM nº 2.739/2024. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70377846-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 19:51 |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o complemento das custas postais de fls. 566/567, tendo em vista que o valor da carta unipaginada com AR digital é de R$32,75 cada, conforme Provimento CSM nº 2.739/2024. |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 571/574: Retifique-se o edital de leilão para correção com relação ao nome do magistrado que preside o feito. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 571/574: Retifique-se o edital de leilão para correção com relação ao nome do magistrado que preside o feito. Intime-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70330720-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/09/2024 15:18 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 552/555 e fls. 565: Expeça-se carta de intimação para a CEF conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 552/555 e fls. 565: Expeça-se carta de intimação para a CEF conforme requerido. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70300714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 15:05 |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Providencie o requerente/exequente recolhimento das custas de citação via postal, cujo valor deve ser recolhido, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, para cada requerido. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato ordinatório
Providencie o requerente/exequente recolhimento das custas de citação via postal, cujo valor deve ser recolhido, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, para cada requerido. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70265039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 11:49 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/548: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 546/548: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70141430-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/05/2024 15:55 |
| 30/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70134229-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2024 08:02 |
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 535: Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seus advogados, por publicação do DJE, para que e informe os valores dos débitos, devidamente atualizados. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 535: Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seus advogados, por publicação do DJE, para que e informe os valores dos débitos, devidamente atualizados. Intime-se. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70042080-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 10:02 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 525/528 e 529/532: Defiro a realização dos leilões nas datas solicitadas. Ciência às partes : início do 1° leilão em 29/03/2024 às 10:54 horas e encerramento do 1° leilão em 01/04/2024 às 10:54 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 26/04/2024 às 10:54 Horas. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 525/528 e 529/532: Defiro a realização dos leilões nas datas solicitadas. Ciência às partes : início do 1° leilão em 29/03/2024 às 10:54 horas e encerramento do 1° leilão em 01/04/2024 às 10:54 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2° leilão que se encerrará em 26/04/2024 às 10:54 Horas. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70028904-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/02/2024 09:11 |
| 29/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70016892-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2024 08:36 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2023 Teor do ato: Fls. 520/521: acolho a indicação. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 520/521: acolho a indicação. Anote-se. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70357815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 18:35 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2023 Teor do ato: Autos em cartório. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Autos em cartório. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70303488-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/09/2023 15:31 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO- DECURSO PARTE AUTORA |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Fls. 503: anote-se para pagamento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 503: anote-se para pagamento oportuno. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70192591-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 14:54 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 499: conforme decidido às fls. 390, eventual valor excedente proveniente de arrematação do imóvel deverá ser revertido em favor da credora fiduciária. Houve concordância da Caixa Econômica Federal com a reserva de valores condicionada à satisfação do crédito da exequente, fls. 410, em eventual saldo remanescente. Inviável o acolhimento da proposta do arrematante, de fls. 483/484, pois o débito exequente é sub-rogado no preço da arrematação, o que não ocorre com o crédito fiduciário, pois a penhora é sobre os direitos que a parte executada tem sobre o imóvel, não sobre o bem imóvel em si. A penhora de direitos sobre o imóvel não elimina o débito fiduciário, mas apenas transfere ao arrematante os direitos e obrigações do devedor fiduciário relacionados ao bem alienado. Desse modo, rejeita-se o pedido de arrematação, nos termos em que proposto. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 499: conforme decidido às fls. 390, eventual valor excedente proveniente de arrematação do imóvel deverá ser revertido em favor da credora fiduciária. Houve concordância da Caixa Econômica Federal com a reserva de valores condicionada à satisfação do crédito da exequente, fls. 410, em eventual saldo remanescente. Inviável o acolhimento da proposta do arrematante, de fls. 483/484, pois o débito exequente é sub-rogado no preço da arrematação, o que não ocorre com o crédito fiduciário, pois a penhora é sobre os direitos que a parte executada tem sobre o imóvel, não sobre o bem imóvel em si. A penhora de direitos sobre o imóvel não elimina o débito fiduciário, mas apenas transfere ao arrematante os direitos e obrigações do devedor fiduciário relacionados ao bem alienado. Desse modo, rejeita-se o pedido de arrematação, nos termos em que proposto. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70119300-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 10:43 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 464 e ss: Ciência ás partes. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 464 e ss: Ciência ás partes. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 18/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70100657-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 14:58 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Fls. 453: ciência às partes acerca da designação de datas para as praças. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 453: ciência às partes acerca da designação de datas para as praças. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70019525-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/01/2023 10:40 |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Fls. 447: defiro a realização de novas praças, ficando mantido o lance mínimo no percentual de 60% . Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 02/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 447: defiro a realização de novas praças, ficando mantido o lance mínimo no percentual de 60% . Intime-se. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da negativa das praças. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70322742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 16:11 |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente acerca da negativa das praças. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70313040-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 11:54 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/436: Anote-se. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410/436: Anote-se. Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70275579-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 18:15 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Fls. 398: ciência às partes e interessados. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 398: ciência às partes e interessados. |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70214695-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/08/2022 16:52 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. |
| 15/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2022 |
Documento Juntado
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| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2022 Teor do ato: Fls. 361/364: ciência às partes. Proceda-se à reserva de eventual valor excedente proveniente de arrematação do imóvel deverá ser revertido em favor da credora fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) |
| 12/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 361/364: ciência às partes. Proceda-se à reserva de eventual valor excedente proveniente de arrematação do imóvel deverá ser revertido em favor da credora fiduciária. Intime-se. |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70205091-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 11:53 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que os presentes autos foram digitalizados, manifestem-se as partes nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, procedendo-se à respectiva conferência e/ou complementação. Prazo: 15 (quinze) dias. Observo que os advogados deverão se manifestar sobre eventual falha na digitalização, de modo que haja tempo hábil para realizar eventuais correções, considerando que, oportunamente, os autos físicos serão arquivados Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 09/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que os presentes autos foram digitalizados, manifestem-se as partes nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, procedendo-se à respectiva conferência e/ou complementação. Prazo: 15 (quinze) dias. Observo que os advogados deverão se manifestar sobre eventual falha na digitalização, de modo que haja tempo hábil para realizar eventuais correções, considerando que, oportunamente, os autos físicos serão arquivados Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70173609-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 15:40 |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70160916-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 16:24 |
| 28/05/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70133991-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/05/2022 21:12 |
| 25/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJAB17000028899 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FJAB16000718601 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FITA16000236793 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJAB16000441549 |
| 25/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Formulário |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2018/013887-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2018 Local: Seção Adm. de Dist. De Mand. do Foro Reg. de Jabaquara |
| 25/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2016/004030-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2016 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 25/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2014/029668-2 dirigi-me ao endereço: Rua Javari, 435, casa 1, onde após várias diligências sem ter atendimento, contatei uma senhora idosa e de origem asiática, que não se identificou, informando que o requerido ali reside, contudo está sempre viajando, não sabendo precisar quando poderia ser encontrado ali. Certifico mais, que me dirigi à Rua João Beraldo, 28, onde após várias tentativas, contatei a Sra. Claudete, que se identificou como ex-esposa do requerido, informando que ali reside a sua mãe, Sra. Olga, e que o requerido ali nunca residiu e que tem conhecimento de que ele é caminhoneiro, está em constante viagem para o Sul do país e que desconhece seu atual endereço.Diante do relatado, restituo o presente mandado, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,08 de novembro de 2014. |
| 25/05/2022 |
Ato ordinatório
Em cumprimento a r. decisão proferida a fls. 174, fica o apelante intimado para recolhimento dos valores de preparo e despesas com porte e remessa e retorno dos autos, conforme certidão lançada a fls. 175 dos autos. Nada Mais. |
| 25/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2014/029668-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2015 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 25/05/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/025463-4 deixo de dar cumprimento ao mesmo, tendo em vista o pedido de devolução do mandado pela serventia. Assim sendo, DEIXEI DE CITAR Osvaldo Ildefonso Pereira e devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de agosto de 2013. |
| 25/05/2022 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/025463-4 deixo de dar cumprimento ao mesmo, tendo em vista o pedido de devolução do mandado pela serventia. Assim sendo, DEIXEI DE CITAR Osvaldo Ildefonso Pereira e devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de agosto de 2013. |
| 25/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2013/025463-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/11/2013 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 19/05 Vencimento: 19/05/2022 |
| 01/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2022 Teor do ato: Providencie a(o) patrona(o) do autor(a) a devolução dos autos, no prazo de (48) horas, sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 31/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a(o) patrona(o) do autor(a) a devolução dos autos, no prazo de (48) horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 03/02/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Diane Rodrigues Montichiesi |
| 19/01/2022 |
Autos no Prazo
PZ 24/02 Vencimento: 08/03/2022 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2021 Data da Disponibilização: 14/12/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 03418 Página: |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 348/349: Anote-se. Fls. 350: Defiro a digitalização deste processo físico, cuja providência deverá ser realizada pelo patrono da parte autora, com observância ao Comunicado CG 466/2020, mediante prévio agendamento junto ao Cartório. Importante salientar que deve ser obedecida a regulamentação de nominar cada um dos documentos apresentados (por exemplo, procuração, custas, guia de recolhimento, laudo, documentos sigilosos, documentos, etc.) para facilitar a análise do processo pelo magistrado, visto que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, nos termos previstos no art. 9º parágrafo único da Resolução 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Diane Rodrigues Montichiesi (OAB 205192/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Remessa à UPJ |
| 09/12/2021 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 348/349: Anote-se. Fls. 350: Defiro a digitalização deste processo físico, cuja providência deverá ser realizada pelo patrono da parte autora, com observância ao Comunicado CG 466/2020, mediante prévio agendamento junto ao Cartório. Importante salientar que deve ser obedecida a regulamentação de nominar cada um dos documentos apresentados (por exemplo, procuração, custas, guia de recolhimento, laudo, documentos sigilosos, documentos, etc.) para facilitar a análise do processo pelo magistrado, visto que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, nos termos previstos no art. 9º parágrafo único da Resolução 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
REMESSA À CONCLUSÃO |
| 22/11/2021 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
relação: novembro |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/343: Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que informe, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito contratual de Claudete Naomi Saito Pereira, RG nº 12.873.640-9 e CPF nº 003.314.518-08 e Osvaldo Ildefonso Pereira, RG nº 16.152.721-8 e CPF nº 048.107.528-36, referente à alienação fiduciária do im´[ovel objeto da matrícula nº 165.244 (registro "R.5), do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, em formato "pdf", para o e-mail institucional deste Juízo – upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 340/343: Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que informe, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito contratual de Claudete Naomi Saito Pereira, RG nº 12.873.640-9 e CPF nº 003.314.518-08 e Osvaldo Ildefonso Pereira, RG nº 16.152.721-8 e CPF nº 048.107.528-36, referente à alienação fiduciária do im´[ovel objeto da matrícula nº 165.244 (registro "R.5), do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, em formato "pdf", para o e-mail institucional deste Juízo – upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/343: Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que informe, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito contratual de Claudete Naomi Saito Pereira, RG nº 12.873.640-9 e CPF nº 003.314.518-08 e Osvaldo Ildefonso Pereira, RG nº 16.152.721-8 e CPF nº 048.107.528-36, referente à alienação fiduciária do im[ovel objeto da matrícula nº 165.244 (registro "R.5), do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, em formato "pdf", para o e-mail institucional deste Juízo upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br Intime-se. Advogados(s): Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
|
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 340/343: Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que informe, no prazo de 15 dias, o valor atualizado do débito contratual de Claudete Naomi Saito Pereira, RG nº 12.873.640-9 e CPF nº 003.314.518-08 e Osvaldo Ildefonso Pereira, RG nº 16.152.721-8 e CPF nº 048.107.528-36, referente à alienação fiduciária do im[ovel objeto da matrícula nº 165.244 (registro "R.5), do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se o protocolo no prazo de 10 dias. Observo que a resposta deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, em formato "pdf", para o e-mail institucional deste Juízo upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
CLS |
| 28/10/2021 |
Remetidos os Autos à Minuta
CLS |
| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ21010515744 |
| 20/05/2021 |
Autos no Prazo
pz 7 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 2225 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio da parte executada, certificado às fls. 329, e a concordância da parte exequente, fls. 325, homologo o laudo pericial de fls. 289/318. Admito a indicação de leiloeiro, fls. 332, devendo o exequente comunicá-lo para o praceamento do bem. Através do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Viva Leilões, site www.vivaleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 37/2021 |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FJAB21000005764 |
| 12/02/2021 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Rel 37 |
| 10/02/2021 |
Decisão
Vistos. Ante o silêncio da parte executada, certificado às fls. 329, e a concordância da parte exequente, fls. 325, homologo o laudo pericial de fls. 289/318. Admito a indicação de leiloeiro, fls. 332, devendo o exequente comunicá-lo para o praceamento do bem. Através do Provimento CSM nº 1625/2009 o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou as unidades judiciárias a realizar a alienação judicial eletrônica de que trata o artigo 879, inciso II, do Código de Processo Civil, através de entidades públicas ou privadas previamente credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação. Dessa forma, visando o interesse público na solução do conflito e satisfação do crédito, de forma mais rápida e eficiente, o bem constrito deve ser submetido a alienação judicial eletrônica, ante a abrangência da comunicação eletrônica. O procedimento a ser adotado foi disciplinado no Provimento mencionado acima, ficando registrado que correrão por conta do arrematante as despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transparência patrimonial dos bens arrematados. É de responsabilidade do gestor todos os custos e atos praticados visando a exposição do bem nos locais indicados; divulgação e venda do bem; eventual dívida pendente perante órgãos públicos; estado de conservação; visualização através de fotografias e site; confiabilidade do site; intimação do credor hipotecário e das unidades da Federação em caso de débito fiscal. Eventual cálculo atualizado do débito (pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo) deverá ser apresentado diretamente ao gestor no prazo de dez dias antes da realização do primeiro pregão. O arrematante terá prazo de 24 horas para realizar o depósito judicial, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. Caso o credor opte por não adjudicar o bem, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. O valor excedente deverá ser depositado no prazo de 24 horas. Em um caso, como no outro, o credor ou arrematante, deverão arcar com a comissão do gestor equivalente a 5% o valor da arrematação, que não está incluída no valor do lanço vencedor, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e comissão, ante expressa orientação do artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009. Em caso de inadimplência, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 21 do mesmo Provimento. O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. Em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da atualização. O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. Por derradeiro, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que registra a listagem das entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o leiloeiro Viva Leilões, site www.vivaleiloes.com.br, que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 03/02/2021 |
Serventuário
CLS |
| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FJAB20000141764 |
| 26/01/2021 |
Serventuário
JUNTADA URGENTE |
| 21/01/2021 |
Autos no Prazo
pz 8/02/2021 |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 1748ss |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Em cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Na hipótese de inércia, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
|
| 13/11/2020 |
Decisão
Em cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Na hipótese de inércia, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Serventuário
Conclusos |
| 05/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2020 |
Autos no Prazo
PZ 31/01/2020 Vencimento: 03/11/2020 |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJAB20000066824 |
| 16/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 10/12/2019 |
Serventuário
cls 11/12 p/ assinatura de expediente |
| 09/12/2019 |
Serventuário
CONF DE GUIA URG MLE C ( ATRÁS DA MESA C ) |
| 06/12/2019 |
Expedição de documento
|
| 04/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 3401-segs |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistas dos autos às parte para: Fls. 287/288: J.Sim, se em termos com urgência. Fls. 289/318 - (LAUDO): J. Digam. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
|
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FJAB19000470159 |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJAB19000470134 |
| 21/11/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Rua Caçapava 49 sala 147 - cel. 98556-9111 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 07/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Rua Caçapava 49 sala 147 - cel. 98556-9111 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 26/09/2019 |
Autos no Prazo
pz 27/10/19 |
| 16/09/2019 |
Expedição de documento
DAT. PERITO (13/09/19) |
| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FJAB19000361932 |
| 12/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 31 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2695-segs |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2019 Teor do ato: Considerando a natureza; qualidade e complexidade; alcance e as dificuldades da perícia; a qualificação técnica exigida para a realização do trabalho; o valor do bem a ser avaliado; o tempo necessário para a realização dos trabalhos periciais; o valor de mercado de trabalho local; a necessidade de deslocamento; a razoabilidade e proporcionalidade; fixo o valor dos honorários periciais em R$ 6.000,00, devendo o exequente efetuar o depósito do valor. Efetuado o depósito, intime-se o perito para realização do trabalho. Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Autos à UPJ |
| 08/08/2019 |
Decisão
Considerando a natureza; qualidade e complexidade; alcance e as dificuldades da perícia; a qualificação técnica exigida para a realização do trabalho; o valor do bem a ser avaliado; o tempo necessário para a realização dos trabalhos periciais; o valor de mercado de trabalho local; a necessidade de deslocamento; a razoabilidade e proporcionalidade; fixo o valor dos honorários periciais em R$ 6.000,00, devendo o exequente efetuar o depósito do valor. Efetuado o depósito, intime-se o perito para realização do trabalho. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
CLS 02/08/19 |
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19013540344 |
| 15/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 31/07/2019 |
| 13/05/2019 |
Expedição de documento
dat perito 14/05 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2851-segs |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Fls. 266/267: intime-se o perito para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Autos remetidos à UPJ |
| 07/05/2019 |
Decisão
Fls. 266/267: intime-se o perito para manifestação. Intime-se. |
| 30/04/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 02/05/2019 |
| 26/04/2019 |
Serventuário
kilian |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJAB19000161668 |
| 27/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 3148-segs |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Ciência às partes para manifestação nos termos da decisão de fls. 244 tendo em vista a petição do perito informando o valor de seus honorários em R$ 6.800,00* Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
ag publicação (relação 99) |
| 19/03/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes para manifestação nos termos da decisão de fls. 244 tendo em vista a petição do perito informando o valor de seus honorários em R$ 6.800,00* |
| 19/03/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FJAB19000108352 |
| 15/03/2019 |
Expedição de documento
Conferência-20/03/2019 |
| 28/02/2019 |
Expedição de documento
|
| 26/02/2019 |
Serventuário
|
| 13/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 3288-segs |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/215 e 241: não procedem as alegações. Inicialmente, conforme o exequente demonstra pela certidão de fls. 242/243, não há penhora sobre o imóvel de matrícula 165.244, o qual deu origem aos débitos da presente ação. Não prospera o argumento de ser inviável a penhora sobre o imóvel, por ser o fiduciante mero possuidor, pois os débitos condominiais constituem obrigação propter rem, devendo o próprio bem responder pelos débitos de sua conservação. Defere-se, pois, o pedido de penhora sobre os direitos dos executados sobre o imóvel. Assim, tratando-se de penhora de direitos sobre bem imóvel, e obedecendo ao critério assinalado no artigo 523, caput, e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil , determino a lavratura do termo de penhora, com a nomeação do (s) executado (s) para figurar como depositário (s) . A fim de avaliar o valor do bem imóvel para a penhora em questão, matrícula nº 165.244, registrado no 14º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade dos executados, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, designo o Dr. Marcos Moliterno, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrados os honorários, deverá, a autora, ser intimada a depositar o valor integral da diligência, podendo o senhor perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo. Deve o autor, face o princípio do ônus da prova, depositar o valor dos honorários, ficando registrado que, ao final, a parte sucumbente terá que arcar com os honorários periciais. Concluída a avaliação, intime-se, na forma dos artigos 524, VII, 525, caput e § 1º, e 798, I, alínea b, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 07/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 206/215 e 241: não procedem as alegações. Inicialmente, conforme o exequente demonstra pela certidão de fls. 242/243, não há penhora sobre o imóvel de matrícula 165.244, o qual deu origem aos débitos da presente ação. Não prospera o argumento de ser inviável a penhora sobre o imóvel, por ser o fiduciante mero possuidor, pois os débitos condominiais constituem obrigação propter rem, devendo o próprio bem responder pelos débitos de sua conservação. Defere-se, pois, o pedido de penhora sobre os direitos dos executados sobre o imóvel. Assim, tratando-se de penhora de direitos sobre bem imóvel, e obedecendo ao critério assinalado no artigo 523, caput, e §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil , determino a lavratura do termo de penhora, com a nomeação do (s) executado (s) para figurar como depositário (s) . A fim de avaliar o valor do bem imóvel para a penhora em questão, matrícula nº 165.244, registrado no 14º Cartório de Registro de Imóveis, de propriedade dos executados, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, designo o Dr. Marcos Moliterno, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias. A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrados os honorários, deverá, a autora, ser intimada a depositar o valor integral da diligência, podendo o senhor perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo. Deve o autor, face o princípio do ônus da prova, depositar o valor dos honorários, ficando registrado que, ao final, a parte sucumbente terá que arcar com os honorários periciais. Concluída a avaliação, intime-se, na forma dos artigos 524, VII, 525, caput e § 1º, e 798, I, alínea b, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FFPA18001995470 |
| 22/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 04/09/2018 |
Autos no Prazo
prazo 11 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: 2351-segs |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Fls. 206/215: manifeste-se o exequente. Recolha a requerida a taxa da OAB. Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP), Liliane Puk de Morais (OAB 240534/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Fls. 206/215: manifeste-se o exequente. Recolha a requerida a taxa da OAB. Intime-se. |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FTAT18000237895 |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2018 |
Autos no Prazo
Pz 03/09/18 |
| 25/05/2018 |
Autos no Prazo
PZ- 28/06 |
| 23/05/2018 |
Expedição de documento
DAT URGENTE MAIO/2018 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 2325-segs |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Rel 137 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Fls. 192: preliminarmente, cumpra o cartório, com urgência, o determinado a fls. 189.Oportunamente, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 16/05/2018 |
Decisão
Fls. 192: preliminarmente, cumpra o cartório, com urgência, o determinado a fls. 189.Oportunamente, conclusos.Intime-se. |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Despacho
gabinete |
| 10/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FJAB18000149228 |
| 13/03/2018 |
Autos no Prazo
|
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 2283 |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 01/03/2018 |
Remetido ao DJE
cartório |
| 27/02/2018 |
Decisão
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 22/02 |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJAB18000031315 |
| 02/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 2784 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2017 Teor do ato: Ao arquivo.Int. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 12/12/2017 |
Proferido Despacho
Ao arquivo.Int. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2017 |
Serventuário
Prazo 09/10 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: 2422 Página: 2503 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2017 Teor do ato: manifesta-se, em 15 dias, sobre o oficio juntado do 14º cartório Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 18/08/2017 |
Ato ordinatório
manifesta-se, em 15 dias, sobre o oficio juntado do 14º cartório |
| 18/08/2017 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos às parte para: Fls. 287/288: J.Sim, se em termos com urgência. Fls. 289/318 - (LAUDO): J. Digam. |
| 18/08/2017 |
Ato ordinatório
manifestar-se, no prazo de10 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. |
| 16/08/2017 |
Ato ordinatório
manifestar-se, em 15 dias, sobre o oficio juntado 14ºcartorio. |
| 27/07/2017 |
Autos no Prazo
|
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 2111 seg |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 159: defere-se o cancelamento da penhora, mediante o recolhimento das custas pertinentes, caso devidas. No mais, com a continuidade dos pagamentos das prestações do acordo, tornem os autos ao arquivo, conforme determinado a fls. 137.Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 159: defere-se o cancelamento da penhora, mediante o recolhimento das custas pertinentes, caso devidas. No mais, com a continuidade dos pagamentos das prestações do acordo, tornem os autos ao arquivo, conforme determinado a fls. 137.Intime-se. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 14/07 |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: 2387 Página: 2124/seg |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2017 Teor do ato: Fls. 151/154: penhora ARISP realizada, alertando ao advogado da requerente sobre o boleto gerado eletronicamente e enviado ao e.mail informado, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao Cartório do Registro de Imóveis. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 151/154: penhora ARISP realizada, alertando ao advogado da requerente sobre o boleto gerado eletronicamente e enviado ao e.mail informado, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao Cartório do Registro de Imóveis. |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: Juiz (a) de Direito: Dr (a). Lidia Regina Rodrigues Monteiro CabriniVistos.Fls. 140/141: superada a fase de intimação para pagamento.Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no parágrafo 2º do artigo 475-J do Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011, determino o registro eletrônico da penhora, servindo o referido extrato como termo, com nomeação do (s) executado(s) para figurar como depositário (s) (artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil), ficando dispensada por ora a intimação do cônjuge, se houver.A fim de avaliar o valor do bem imóvel penhorado em questão, inscrito na matrícula nº 165.244 perante o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, folhas 146/147, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, designo o Dr. Marcos Moliterno, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias.A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrado os honorários deverão, os autores, serem intimados a depositar o valor integral da diligência, podendo o senhor perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo.Devem os autores, face o princípio do ônus da prova, depositar o valor dos honorários, ficando registrado que, ao final, parte sucumbente terá que arcar com os honorários periciais.Aguarde o exequente a intimação para a retirada do boleto gerado eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis.Concluída a avaliação, intime-se, na forma dos artigos 475-J, § 3º, 475-L e 614, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.São Paulo, 22 de março de 2017 Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 22/03/2017 |
Decisão
Juiz (a) de Direito: Dr (a). Lidia Regina Rodrigues Monteiro CabriniVistos.Fls. 140/141: superada a fase de intimação para pagamento.Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no parágrafo 2º do artigo 475-J do Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011, determino o registro eletrônico da penhora, servindo o referido extrato como termo, com nomeação do (s) executado(s) para figurar como depositário (s) (artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil), ficando dispensada por ora a intimação do cônjuge, se houver.A fim de avaliar o valor do bem imóvel penhorado em questão, inscrito na matrícula nº 165.244 perante o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, folhas 146/147, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, designo o Dr. Marcos Moliterno, perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias.A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrado os honorários deverão, os autores, serem intimados a depositar o valor integral da diligência, podendo o senhor perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo.Devem os autores, face o princípio do ônus da prova, depositar o valor dos honorários, ficando registrado que, ao final, parte sucumbente terá que arcar com os honorários periciais.Aguarde o exequente a intimação para a retirada do boleto gerado eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis.Concluída a avaliação, intime-se, na forma dos artigos 475-J, § 3º, 475-L e 614, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.São Paulo, 22 de março de 2017 |
| 21/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 140/141: superada a fase de intimação para pagamento.Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, e obedecendo ao critério assinalado no parágrafo 2º do artigo 475-J do Código de Processo Civil bem como o constante do Provimento CG nº 30/2011, determino o registro eletrônico da penhora, servindo o referido extrato como termo, com nomeação do (s) executado(s) para figurar como depositário (s) (artigo 659, parágrafos 4º e 5º do Código de Processo Civil), ficando dispensada por ora a intimação do cônjuge, se houver.A fim de avaliar o valor do bem imóvel penhorado em questão, inscrito na matrícula nº 165.244 perante o 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, folhas 146/147, defiro a produção de prova pericial e, para tanto, designo o Dr. , perito do Juízo para a execução dos trabalhos. Intime-se para que forneça o orçamento dos seus honorários definitivos em dez dias.A seguir as partes deverão ser intimadas dos honorários. Arbitrado os honorários deverão, os autores, serem intimados a depositar o valor integral da diligência, podendo o senhor perito levantar o correspondente a 50% do fixado como honorários definitivos. A complementação poderá ser levantada logo após a apresentação do laudo.Devem os autores, face o princípio do ônus da prova, depositar o valor dos honorários, ficando registrado que, ao final, parte sucumbente terá que arcar com os honorários periciais.Aguarde o exequente a intimação para a retirada do boleto gerado eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis.Concluída a avaliação, intime-se, na forma dos artigos 475-J, § 3º, 475-L e 614, inciso II, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 21/03/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 17/03/2017 |
Serventuário
MESA DO ESCREVENTE |
| 27/01/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: Página: |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2016 Teor do ato: Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Rel 405 |
| 10/01/2017 |
Decisão
Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Intime-se. |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
JP 10/11 para ser juntada |
| 08/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2016 Teor do ato: Fls. 125/126: a advogada Ana Paula Mendes Ribeiro não está constituída nos autos. Regularize-se, mediante juntada de instrumento de mandato e recolhimento da taxa da OAB.Após, conclusos para homologação da avença.Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 04/11/2016 |
Remetido ao DJE
Rel. 347 |
| 04/11/2016 |
Decisão
Fls. 125/126: a advogada Ana Paula Mendes Ribeiro não está constituída nos autos. Regularize-se, mediante juntada de instrumento de mandato e recolhimento da taxa da OAB.Após, conclusos para homologação da avença.Intime-se. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2016 |
Petição Juntada
JP 12/09 para ser juntada |
| 12/09/2016 |
Autos no Prazo
|
| 19/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2016 Data da Disponibilização: 19/08/2016 Data da Publicação: 22/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE ação de cobrança de despesas condominiais e encargos correlatos contra CLAUDETE NAOMI SAITO PEREIRA, para condenar a requerida no pagamento dos valores descriminados às folhas 09/10 dos autos no montante de R$ 12.557,26, bem como, dos encargos vencidos e não pagos no curso da lide até o trânsito em julgado desta sentença art. 323 do C.P.C. observando-se que o montante originário da dívida sofrerá a incidência de correção monetária (Tabela Prática TJ/SP) contada a partir do vencimento de cada parcela, a inserção de juros da mora, na razão de 1% ao mês, contados desde o vencimento de cada encargo até o seu efetivo resgate; acrescente-se, por fim, a multa de 2%.Condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, os quais fixo em 10% do valor do débito que for aferido no cálculo de liquidação. P.R.I.São Paulo, 17 de agosto de 2016.Lidia Regina Rodrigues Monteiro CabriniJuíza de Direito Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Rel. 281 |
| 16/08/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE ação de cobrança de despesas condominiais e encargos correlatos contra CLAUDETE NAOMI SAITO PEREIRA, para condenar a requerida no pagamento dos valores descriminados às folhas 09/10 dos autos no montante de R$ 12.557,26, bem como, dos encargos vencidos e não pagos no curso da lide até o trânsito em julgado desta sentença art. 323 do C.P.C. observando-se que o montante originário da dívida sofrerá a incidência de correção monetária (Tabela Prática TJ/SP) contada a partir do vencimento de cada parcela, a inserção de juros da mora, na razão de 1% ao mês, contados desde o vencimento de cada encargo até o seu efetivo resgate; acrescente-se, por fim, a multa de 2%.Condeno, ainda, a requerida no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, os quais fixo em 10% do valor do débito que for aferido no cálculo de liquidação. P.R.I.São Paulo, 17 de agosto de 2016.Lidia Regina Rodrigues Monteiro CabriniJuíza de Direito |
| 12/08/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/07/2016 |
Petição Juntada
JP 08/07 para ser juntada |
| 23/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 28/03/2016 |
Petição Juntada
JP 23/03 para ser juntada |
| 01/03/2016 |
Autos no Prazo
Prazo 02/04 Vencimento: 31/03/2016 |
| 12/02/2016 |
Mandado Expedido
|
| 23/10/2015 |
Expedição de documento
|
| 02/10/2015 |
Serventuário
ESCREVENTE |
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
JP 17/08 para ser juntada |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2015 Teor do ato: Fls.102/105: Homologo a desistência em face de Osvaldo Ildefonso Pereira, prosseguindo-se em relação a Claudete Naomi Saito Pereira. Anote-se. Expeça-se o necessário para a intimação da requerida acerca da desistência. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 10/08/2015 |
Remetido ao DJE
REL 335 |
| 10/08/2015 |
Decisão
Fls.102/105: Homologo a desistência em face de Osvaldo Ildefonso Pereira, prosseguindo-se em relação a Claudete Naomi Saito Pereira. Anote-se. Expeça-se o necessário para a intimação da requerida acerca da desistência. |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2015 |
Serventuário
V |
| 07/05/2015 |
Petição Juntada
JP 07/05 para ser juntada |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2015 Teor do ato: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2014/029668-2 dirigi-me ao endereço: Rua Javari, 435, casa 1, onde após várias diligências sem ter atendimento, contatei uma senhora idosa e de origem asiática, que não se identificou, informando que o requerido ali reside, contudo está sempre viajando, não sabendo precisar quando poderia ser encontrado ali. Certifico mais, que me dirigi à Rua João Beraldo, 28, onde após várias tentativas, contatei a Sra. Claudete, que se identificou como ex-esposa do requerido, informando que ali reside a sua mãe, Sra. Olga, e que o requerido ali nunca residiu e que tem conhecimento de que ele é caminhoneiro, está em constante viagem para o Sul do país e que desconhece seu atual endereço.Diante do relatado, restituo o presente mandado, para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. São Paulo,08 de novembro de 2014. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 29/04/2015 |
Ato ordinatório
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2014/029668-2 dirigi-me ao endereço: Rua Javari, 435, casa 1, onde após várias diligências sem ter atendimento, contatei uma senhora idosa e de origem asiática, que não se identificou, informando que o requerido ali reside, contudo está sempre viajando, não sabendo precisar quando poderia ser encontrado ali. Certifico mais, que me dirigi à Rua João Beraldo, 28, onde após várias tentativas, contatei a Sra. Claudete, que se identificou como ex-esposa do requerido, informando que ali reside a sua mãe, Sra. Olga, e que o requerido ali nunca residiu e que tem conhecimento de que ele é caminhoneiro, está em constante viagem para o Sul do país e que desconhece seu atual endereço.Diante do relatado, restituo o presente mandado, para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. São Paulo,08 de novembro de 2014. |
| 17/04/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 02/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao mandado foi alterado para 26/03/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2015 |
Petição Juntada
jp 25/02 para ser juntada |
| 21/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cobre-se a devolução do mandado. |
| 20/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2014 |
Autos no Prazo
prazo 7/10 Vencimento: 10/10/2014 |
| 29/08/2014 |
Mandado Expedido
|
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
|
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
JP 18/06 PARA SER JUNTADA |
| 13/06/2014 |
Autos no Prazo
|
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Indefiro por ora a citação por edital visto que ainda existem endereços a serem diligenciados. Intime-se. Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Rel. 359 |
| 30/05/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 89: Indefiro por ora a citação por edital visto que ainda existem endereços a serem diligenciados. Intime-se. |
| 29/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS |
| 07/05/2014 |
Petição Juntada
JP 30/04 PARA SER JUNTADA |
| 30/04/2014 |
Petição Juntada
jp 30/04 para ser juntada |
| 24/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 22/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: republicado por incorreção- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/025463-4, dirigi-me à Av. EUCLIDES nº 350 casa 2, VILA FA-CHINI onde fui informada pelo morador da casa 4 Sr. Paulo Roberto dos Santos Júnior, que não conhece o Sr. OSVALDO. CERTIFICO Mais que me dirigi à Rua ANTÔNIO GUARMERINO nº 114 apto 83-B JARDIM CELESTE, ali falei por interfone com o morador que ali reside há 6 anos Sr. Marcos Rodrigues que disse que o Sr. OSVALDO dali se mudou há mais de 6 anos. CERTIFICO finalmente que me dirigi ao VIADUTO DOMINGOS DE MORAES, ALTO DA LAPA e não localizei a numeração 2931. Por esse motivo DEIXEI DE CITAR o Sr. OSVALDO ILDEFONSO PEREI-RA, que para esta Oficiala esta em Local Incerto e Não Sabido. DEVOLVENDO a Cartório para os devidos fins de Direito Advogados(s): Fabio Montichiesi (OAB 200815/SP) |
| 11/04/2014 |
Ato ordinatório
republicado por incorreção- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/025463-4, dirigi-me à Av. EUCLIDES nº 350 casa 2, VILA FA-CHINI onde fui informada pelo morador da casa 4 Sr. Paulo Roberto dos Santos Júnior, que não conhece o Sr. OSVALDO. CERTIFICO Mais que me dirigi à Rua ANTÔNIO GUARMERINO nº 114 apto 83-B JARDIM CELESTE, ali falei por interfone com o morador que ali reside há 6 anos Sr. Marcos Rodrigues que disse que o Sr. OSVALDO dali se mudou há mais de 6 anos. CERTIFICO finalmente que me dirigi ao VIADUTO DOMINGOS DE MORAES, ALTO DA LAPA e não localizei a numeração 2931. Por esse motivo DEIXEI DE CITAR o Sr. OSVALDO ILDEFONSO PEREI-RA, que para esta Oficiala esta em Local Incerto e Não Sabido. DEVOLVENDO a Cartório para os devidos fins de Direito |
| 18/02/2014 |
Autos no Prazo
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| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2014 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/025463-4, dirigi-me à Av. EUCLIDES nº 350 casa 2, VILA FA-CHINI onde fui informada pelo morador da casa 4 Sr. Paulo Roberto dos Santos Júnior, que não conhece o Sr. OSVALDO. CERTIFICO Mais que me dirigi à Rua ANTÔNIO GUARMERINO nº 114 apto 83-B JARDIM CELESTE, ali falei por interfone com o morador que ali reside há 6 anos Sr. Marcos Rodrigues que disse que o Sr. OSVALDO dali se mudou há mais de 6 anos. CERTIFICO finalmente que me dirigi ao VIADUTO DOMINGOS DE MORAES, ALTO DA LAPA e não localizei a numeração 2931. Por esse motivo DEIXEI DE CITAR o Sr. OSVALDO ILDEFONSO PEREI-RA, que para esta Oficiala esta em Local Incerto e Não Sabido. DEVOLVENDO a Cartório para os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de outubro de 2013. A OFICIALA DE JUSTIÇA _________________________ Mª CRISTINA SOARES FARIA. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de novembro de 2013. Advogados(s): Marcos Roberto de Jesus (OAB 179240/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP) |
| 04/02/2014 |
Mandado Juntado
RELAÇÃO 77 |
| 13/12/2013 |
Petição Juntada
JP 22/11 Para ser Juntada |
| 18/11/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/025463-4, dirigi-me à Av. EUCLIDES nº 350 casa 2, VILA FA-CHINI onde fui informada pelo morador da casa 4 Sr. Paulo Roberto dos Santos Júnior, que não conhece o Sr. OSVALDO. CERTIFICO Mais que me dirigi à Rua ANTÔNIO GUARMERINO nº 114 apto 83-B JARDIM CELESTE, ali falei por interfone com o morador que ali reside há 6 anos Sr. Marcos Rodrigues que disse que o Sr. OSVALDO dali se mudou há mais de 6 anos. CERTIFICO finalmente que me dirigi ao VIADUTO DOMINGOS DE MORAES, ALTO DA LAPA e não localizei a numeração 2931. Por esse motivo DEIXEI DE CITAR o Sr. OSVALDO ILDEFONSO PEREI-RA, que para esta Oficiala esta em Local Incerto e Não Sabido. DEVOLVENDO a Cartório para os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de outubro de 2013. A OFICIALA DE JUSTIÇA _________________________ Mª CRISTINA SOARES FARIA. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de novembro de 2013. |
| 21/08/2013 |
Autos no Prazo
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| 16/08/2013 |
Autos no Prazo
pz. 16/09 Vencimento: 17/09/2013 |
| 07/08/2013 |
Expedição de documento
carga oficial |
| 06/08/2013 |
Serventuário
mesa silvia - mandado |
| 06/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. ADITE-SE o mandado de fls. 51/53, A FIM DE dar regular cumprimento, procedendo a citação do correquerido Osvaldo Ildefonso Pereira, no endereço acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 05/08/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2013 |
Autos no Prazo
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| 11/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2013 Data da Disponibilização: 11/06/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 11/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2013 Data da Disponibilização: 11/06/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2013 Teor do ato: Defiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, por meio eletrônico, cujas respostas seguem em apartado. Manifeste-se, por conseguinte, o interessado. Em caso de inércia, intime-se para fins de extinção. Int. Advogados(s): Marcos Roberto de Jesus (OAB 179240/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP) |
| 04/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2013 Teor do ato: Ciencia Pesquisa Bacenjud 048.107.528-36 - OSVALDO ILDEFONSO PEREIRA R JAVARI(JD PAINEIRAS) 435 CASA 1 BAIRRO: TABOAO CEP: 09932210 DIADEMA SP R ALEXANDRE RAPIN 245 AP 141 JD CELESTE 0000435CASA 1 BAIRRO: JARDIM CELESTE CEP: 04195110 SAO PAULO SP VIAD DOMINGOS MORAES 2931 LAPA 00507803SAO PAULO SP R JOAO BERALDO 28 CENTRO 00991135DIADEMA SP AV EUCLIDES 350 CS 02 0 VL FACHINI 04326080SAO PAULO Advogados(s): Marcos Roberto de Jesus (OAB 179240/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP) |
| 28/05/2013 |
Remetido ao DJE
REL. 193 |
| 28/05/2013 |
Proferido Despacho
Defiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, por meio eletrônico, cujas respostas seguem em apartado. Manifeste-se, por conseguinte, o interessado. Em caso de inércia, intime-se para fins de extinção. Int. |
| 28/05/2013 |
Ato ordinatório
Ciencia Pesquisa Bacenjud 048.107.528-36 - OSVALDO ILDEFONSO PEREIRA R JAVARI(JD PAINEIRAS) 435 CASA 1 BAIRRO: TABOAO CEP: 09932210 DIADEMA SP R ALEXANDRE RAPIN 245 AP 141 JD CELESTE 0000435CASA 1 BAIRRO: JARDIM CELESTE CEP: 04195110 SAO PAULO SP VIAD DOMINGOS MORAES 2931 LAPA 00507803SAO PAULO SP R JOAO BERALDO 28 CENTRO 00991135DIADEMA SP AV EUCLIDES 350 CS 02 0 VL FACHINI 04326080SAO PAULO |
| 09/05/2013 |
Conclusos para Despacho
cls p/ 10/5 |
| 30/04/2013 |
Serventuário
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| 09/04/2013 |
Autos no Prazo
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| 25/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: certidão do oficial de justiça: citou a ré; não citou o réu pois mudou-se Advogados(s): Marcos Roberto de Jesus (OAB 179240/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP) |
| 18/03/2013 |
Ato ordinatório
certidão do oficial de justiça: citou a ré; não citou o réu pois mudou-se |
| 17/12/2012 |
Petição Juntada
JP 11/12 |
| 07/12/2012 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2012/032196-7 dirigi-me ao endereço: Rua Alexandre Rapin, 245, apto 141, Tulipas, onde CITEI a Sra. CLAUDETE NAOMI SAITO PEREIRA, R.G. N. 12.873.640-9 |
| 12/09/2012 |
Autos no Prazo
pz. 07/10 Vencimento: 15/10/2012 |
| 11/09/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2012/032196-7 Situação: Parcialmente cumprido em 11/12/2012 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 05/09/2012 |
Mandado Expedido
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| 28/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2012 Data da Disponibilização: 28/08/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2012 Teor do ato: Vistos. Sem embargo do escopo do legislador que, ao instituir o procedimento sumário, objetiva dar maior celeridade ao processo, a experiência tem demonstrado que isto nem sempre ocorre, mormente quando o réu se furta ao ato citatório, o que implica, por vezes, na redesignação de audiências; sem falar, ainda, nas eventuais hipóteses de mudanças de endereço, o que certamente retarda o curso da demanda. Nesse contexto, justifica-se o processamento pelo rito ordinário. Frise-se que a medida atende à determinação do artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (incluído pela emenda constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004), que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Nem se cogite a hipótese de nulidade, visto que o procedimento ordinário é mais amplo, não havendo prejuízo às partes. A jurisprudência assinala: "não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa" (STJ, 3.ª Turma, Resp n.º 2.834-SP, relator Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90, v.u., DJU 27.8.90, p. 8.322). Por essas razões, este processo seguirá o rito ordinário, sem, contudo, haver qualquer modificação, no que tange ao rito, junto ao Distribuidor e na autuação, permanecendo os autos na seção respectiva. Cite(m)-se, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa que tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcos Roberto de Jesus (OAB 179240/SP), Jair Goncales Gimenez (OAB 54244/SP) |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
REL. 287 |
| 22/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Sem embargo do escopo do legislador que, ao instituir o procedimento sumário, objetiva dar maior celeridade ao processo, a experiência tem demonstrado que isto nem sempre ocorre, mormente quando o réu se furta ao ato citatório, o que implica, por vezes, na redesignação de audiências; sem falar, ainda, nas eventuais hipóteses de mudanças de endereço, o que certamente retarda o curso da demanda. Nesse contexto, justifica-se o processamento pelo rito ordinário. Frise-se que a medida atende à determinação do artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal (incluído pela emenda constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004), que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Nem se cogite a hipótese de nulidade, visto que o procedimento ordinário é mais amplo, não havendo prejuízo às partes. A jurisprudência assinala: "não constitui causa de nulidade do processo preferir a parte o procedimento ordinário ao sumaríssimo (atualmente, procedimento sumário) se dela não advém ao adverso nenhum prejuízo. Mormente quando ainda lhe favorece, propiciando tempo maior para proceder à sua defesa" (STJ, 3.ª Turma, Resp n.º 2.834-SP, relator Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90, v.u., DJU 27.8.90, p. 8.322). Por essas razões, este processo seguirá o rito ordinário, sem, contudo, haver qualquer modificação, no que tange ao rito, junto ao Distribuidor e na autuação, permanecendo os autos na seção respectiva. Cite(m)-se, com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa que tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 10/08/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/08/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2016 |
Petição |
| 05/09/2016 |
Petição |
| 10/11/2016 |
Petição |
| 27/01/2017 |
Petição |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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