| Reqte |
Condomínio Residencial Boldró
Advogada: Tatiana Lichomanoff Brandão Advogado: Dannyel Springer Molliet |
| Reqdo | Alberto Carlos Bardelli |
| Perito | Fernado Flávio de Arruda Simões |
| Gestor |
Eduardo dos Reis - Casa Reis Leilões
Advogado: Roberto dos Reis Junior Advogada: Beatriz Grela Nanin Villanueva |
| ArremTerc |
Pedro Henrique Canadas
Advogada: Isabela Cristina Canadas |
| Interesdo. | Municipio de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70402183-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2025 14:55 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2281/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2281/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração apresentados a fls. 1342/1344 por serem tempestivos. Manifestação do exequente e do arrematante às fls. 1351/1357 e 1369/1373. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem. A embargante pleiteia a suspensão da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, em razão de recurso especial pendente de julgamento (fl. 1342). Veja que, anteriormente, requereu também a suspensão ante a oposição de embargos de declaração no agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou sua inclusão no polo passivo (fl. 1159/1166). O pedido foi indeferido, dando ensejo a novo agravo, também desprovido (fl. 1359), onde constou expressamente a possibilidade de prosseguimento, inclusive com relação aos atos relacionados ao leilão. Nos termos do art. 995, caput, do CPC, os recursos não possuem efeito suspensivo automático, dependendo de decisão expressa que o conceda, o que não se verifica no presente caso. Assim, a mera interposição de recurso não impede o regular prosseguimento dos atos expropriatórios, inexistindo determinação do Tribunal que suspenda os efeitos da arrematação. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a ausência de efeito suspensivo impede a paralisação da execução, não havendo falar em suspensão dos atos de transferência da propriedade. No tocante ao pedido de aplicação de multa, não se verifica a presença de má-fé processual apta a justificar sua imposição. A atuação da parte, embora infrutífera, se deu no exercício regular do direito de petição e de defesa, não se constatando nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Indeferido, portanto, o pedido. Aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Após, cumpra-se a decisão de fls. 1335/1336. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Isabela Cristina Canadas (OAB 276936/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os Embargos de Declaração apresentados a fls. 1342/1344 por serem tempestivos. Manifestação do exequente e do arrematante às fls. 1351/1357 e 1369/1373. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem. A embargante pleiteia a suspensão da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, em razão de recurso especial pendente de julgamento (fl. 1342). Veja que, anteriormente, requereu também a suspensão ante a oposição de embargos de declaração no agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou sua inclusão no polo passivo (fl. 1159/1166). O pedido foi indeferido, dando ensejo a novo agravo, também desprovido (fl. 1359), onde constou expressamente a possibilidade de prosseguimento, inclusive com relação aos atos relacionados ao leilão. Nos termos do art. 995, caput, do CPC, os recursos não possuem efeito suspensivo automático, dependendo de decisão expressa que o conceda, o que não se verifica no presente caso. Assim, a mera interposição de recurso não impede o regular prosseguimento dos atos expropriatórios, inexistindo determinação do Tribunal que suspenda os efeitos da arrematação. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a ausência de efeito suspensivo impede a paralisação da execução, não havendo falar em suspensão dos atos de transferência da propriedade. No tocante ao pedido de aplicação de multa, não se verifica a presença de má-fé processual apta a justificar sua imposição. A atuação da parte, embora infrutífera, se deu no exercício regular do direito de petição e de defesa, não se constatando nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Indeferido, portanto, o pedido. Aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Após, cumpra-se a decisão de fls. 1335/1336. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70402183-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2025 14:55 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2281/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2281/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração apresentados a fls. 1342/1344 por serem tempestivos. Manifestação do exequente e do arrematante às fls. 1351/1357 e 1369/1373. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem. A embargante pleiteia a suspensão da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, em razão de recurso especial pendente de julgamento (fl. 1342). Veja que, anteriormente, requereu também a suspensão ante a oposição de embargos de declaração no agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou sua inclusão no polo passivo (fl. 1159/1166). O pedido foi indeferido, dando ensejo a novo agravo, também desprovido (fl. 1359), onde constou expressamente a possibilidade de prosseguimento, inclusive com relação aos atos relacionados ao leilão. Nos termos do art. 995, caput, do CPC, os recursos não possuem efeito suspensivo automático, dependendo de decisão expressa que o conceda, o que não se verifica no presente caso. Assim, a mera interposição de recurso não impede o regular prosseguimento dos atos expropriatórios, inexistindo determinação do Tribunal que suspenda os efeitos da arrematação. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a ausência de efeito suspensivo impede a paralisação da execução, não havendo falar em suspensão dos atos de transferência da propriedade. No tocante ao pedido de aplicação de multa, não se verifica a presença de má-fé processual apta a justificar sua imposição. A atuação da parte, embora infrutífera, se deu no exercício regular do direito de petição e de defesa, não se constatando nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Indeferido, portanto, o pedido. Aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Após, cumpra-se a decisão de fls. 1335/1336. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Isabela Cristina Canadas (OAB 276936/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os Embargos de Declaração apresentados a fls. 1342/1344 por serem tempestivos. Manifestação do exequente e do arrematante às fls. 1351/1357 e 1369/1373. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem. A embargante pleiteia a suspensão da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, em razão de recurso especial pendente de julgamento (fl. 1342). Veja que, anteriormente, requereu também a suspensão ante a oposição de embargos de declaração no agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou sua inclusão no polo passivo (fl. 1159/1166). O pedido foi indeferido, dando ensejo a novo agravo, também desprovido (fl. 1359), onde constou expressamente a possibilidade de prosseguimento, inclusive com relação aos atos relacionados ao leilão. Nos termos do art. 995, caput, do CPC, os recursos não possuem efeito suspensivo automático, dependendo de decisão expressa que o conceda, o que não se verifica no presente caso. Assim, a mera interposição de recurso não impede o regular prosseguimento dos atos expropriatórios, inexistindo determinação do Tribunal que suspenda os efeitos da arrematação. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a ausência de efeito suspensivo impede a paralisação da execução, não havendo falar em suspensão dos atos de transferência da propriedade. No tocante ao pedido de aplicação de multa, não se verifica a presença de má-fé processual apta a justificar sua imposição. A atuação da parte, embora infrutífera, se deu no exercício regular do direito de petição e de defesa, não se constatando nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Indeferido, portanto, o pedido. Aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Após, cumpra-se a decisão de fls. 1335/1336. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70388745-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 15:44 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70387223-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 15:55 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2184/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2184/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 1342/1344, no prazo de cinco (5) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Isabela Cristina Canadas (OAB 276936/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 1342/1344, no prazo de cinco (5) dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.25.70375032-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2025 11:45 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2148/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2148/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Cadastrei no sistema o arrematante e a Fazenda Pública Municipal. 1.1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 1323/1325, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha. 2.2 - Para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Isabela Cristina Canadas (OAB 276936/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP) |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Cadastrei no sistema o arrematante e a Fazenda Pública Municipal. 1.1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 1323/1325, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha. 2.2 - Para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70367774-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 13/10/2025 17:13 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70367501-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 15:51 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2074/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2074/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão/exclusão na plataforma SERASAJUD, manifestando-se em termos de prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da inclusão/exclusão na plataforma SERASAJUD, manifestando-se em termos de prosseguimento, se o caso. |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1731/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1731/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1271. Aguarde-se a realização do leilão eletrônico, nos moldes dispostos no edital de fls. 1238/1244. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1271. Aguarde-se a realização do leilão eletrônico, nos moldes dispostos no edital de fls. 1238/1244. Int. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70331694-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 16:48 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1641/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 07/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1641/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 1258/1267. Defiro a inclusão do(s) réu(s) ROCAZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 44.348.290/0001-34 no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. Valor do débito: R$ 429.192,59 Havendo satisfação da execução, as partes deverão comunicar nos autos para baixa dos apontamentos. No mais, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 07/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 1258/1267. Defiro a inclusão do(s) réu(s) ROCAZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 44.348.290/0001-34 no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. Valor do débito: R$ 429.192,59 Havendo satisfação da execução, as partes deverão comunicar nos autos para baixa dos apontamentos. No mais, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70321896-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 14:45 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1415/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1415/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 1253: Apresente o exequente o demonstrativo de débito atualizado e recolha as custas nos termos do Provimento CSM 2.684/2023 no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos para a fila interna e proceda-se à inclusão do(s) réu(s) ROCAZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 44.348.290/0001-34 no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. Havendo satisfação da execução, as partes deverão comunicar nos autos para baixa dos apontamentos. No mais, aguarde-se o encerramento do leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 1253: Apresente o exequente o demonstrativo de débito atualizado e recolha as custas nos termos do Provimento CSM 2.684/2023 no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos para a fila interna e proceda-se à inclusão do(s) réu(s) ROCAZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 44.348.290/0001-34 no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. Havendo satisfação da execução, as partes deverão comunicar nos autos para baixa dos apontamentos. No mais, aguarde-se o encerramento do leilão eletrônico. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70292019-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 12:05 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1242/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1242/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1141/1142, em cumprimento às fls. 1143. Valor(es): R$ 6900,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 1141/1142, em cumprimento às fls. 1143. Valor(es): R$ 6900,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70266157-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2025 14:08 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2025 Teor do ato: Fls. 1184/1244. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão judicial. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1184/1244. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão judicial. |
| 21/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70259478-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/07/2025 19:44 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Edital Juntado
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| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente do débito exequendo. Aguarde-se manifestação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do débito exequendo. Aguarde-se manifestação do leiloeiro. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70254698-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 15:26 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1156/1166: Conforme se infere do acórdão proferido, foi dado provimento parcial ao recurso apenas para isentar a agravante, proprietária atual, das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais impostos na sentença. Assim, não obstante a apresentação de Embargos Declaratórios, não há razão para suspensão da execução e do leilão do imóvel, vez que os efeitos de eventual alienação do bem poderão ser suspensos em caso de alteração do julgado. Não haverá, portanto, prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Aguarde-se a intimação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1156/1166: Conforme se infere do acórdão proferido, foi dado provimento parcial ao recurso apenas para isentar a agravante, proprietária atual, das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais impostos na sentença. Assim, não obstante a apresentação de Embargos Declaratórios, não há razão para suspensão da execução e do leilão do imóvel, vez que os efeitos de eventual alienação do bem poderão ser suspensos em caso de alteração do julgado. Não haverá, portanto, prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Aguarde-se a intimação do leiloeiro. Int. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2025 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
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| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70247531-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 07:10 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1146/1150: Considerando a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 1077/1140 e fixo o valor do imóvel em R$ 625.000,00 para junho/2025. Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro oficial EDUARDO DOS REIS, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 11/07/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1146/1150: Considerando a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 1077/1140 e fixo o valor do imóvel em R$ 625.000,00 para junho/2025. Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro oficial EDUARDO DOS REIS, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Em caso de extinção de condomínio de bem comum ou havendo coproprietários, o direito de preferência deverá ser garantido a todos os condôminos/coproprietários nos termos do artigo 1322 do Código Civil, preferindo-se na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitoria mais valiosa e, não as havendo, o de quinhão maior. Se entre os condôminos houver lance maior, este prevalecerá, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo. Em qualquer das hipóteses, ficam as partes cientes, que para exercer o direito de preferência, deverão se cadastrar na plataforma da empresa gestora do leilão eletrônico para oferta dos lances, cuja preferência será analisada ao final do pregão. Se presentes as hipóteses supra, o direito de preferência deverá constar expressamente do edital, sob pena de nulidade. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70244818-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 16:47 |
| 26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70225334-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2025 09:12 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0749/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0749/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) i. Perito(a), em relação aos honorários periciais depositados, conforme Formulário juntado na fl. 1142. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 24/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) i. Perito(a), em relação aos honorários periciais depositados, conforme Formulário juntado na fl. 1142. 2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70222115-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/06/2025 14:20 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70222114-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/06/2025 14:18 |
| 19/06/2025 |
Edital Expedido
Edital para Ciência de Eliminação de Autos Digitalizados |
| 13/06/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - expedir certidão urgente |
| 11/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Fls. 1018. Ciência às partes acerca da data designada para vistoria pericial. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o corréu Rocaz a juntada da procuração para regularização da representação processual. No mais, aguarde-se a realização da vistoria. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70176623-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2025 11:44 |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o corréu Rocaz a juntada da procuração para regularização da representação processual. No mais, aguarde-se a realização da vistoria. Int. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70173450-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 17:22 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 1018. Ciência às partes acerca da data designada para vistoria pericial. |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70168330-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/05/2025 12:00 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70163450-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 18:31 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0433/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2025 Teor do ato: Fls. 982/990. Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de honorários do perito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 982/990. Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de honorários do perito judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70153339-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/05/2025 15:29 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70145912-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 16:03 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o r. Despacho de fls. 974/975 proferido no Agravo de Instrumento - Processo nº 2078002-76.2025.8.26.0000 que atribuiu efeito parcialmente suspensivo para determinar suspensão do julgado em relação às verbas sucumbenciais e prosseguimento quanto à cobrança de despesas condominiais, dívida propter rem. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o r. Despacho de fls. 974/975 proferido no Agravo de Instrumento - Processo nº 2078002-76.2025.8.26.0000 que atribuiu efeito parcialmente suspensivo para determinar suspensão do julgado em relação às verbas sucumbenciais e prosseguimento quanto à cobrança de despesas condominiais, dívida propter rem. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 966/970: Recebo os embargos de declaração, ante sua tempestividade, mas no mérito observo que merecem rejeição. Isto porque não se vislumbram as alegadas omissões e contradições na decisão de fls. 966/970, que enfrenta os temas propostos, apenas com conclusões com as quais os embargantes discordam. Os embargantes não pretendem corrigir eventual vício da decisão (obscuridade, omissão ou contradição), mas sim vê-la reformada, não se prestando osembargosde declaração a tal finalidade. Os esclarecimentos solicitados já foram prestados na decisão de fls. 960/962. Ante o exposto e diante da sua nítida natureza infringente, REJEITO os embargos, mantendo a decisão tal como lançada. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 27/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 966/970: Recebo os embargos de declaração, ante sua tempestividade, mas no mérito observo que merecem rejeição. Isto porque não se vislumbram as alegadas omissões e contradições na decisão de fls. 966/970, que enfrenta os temas propostos, apenas com conclusões com as quais os embargantes discordam. Os embargantes não pretendem corrigir eventual vício da decisão (obscuridade, omissão ou contradição), mas sim vê-la reformada, não se prestando osembargosde declaração a tal finalidade. Os esclarecimentos solicitados já foram prestados na decisão de fls. 960/962. Ante o exposto e diante da sua nítida natureza infringente, REJEITO os embargos, mantendo a decisão tal como lançada. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.25.70066572-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2025 09:56 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença deduzida pelo executado Rocaz, alegando nulidade de citação, ilegitimidade passiva, excesso de execução no valor de R$255.902,27, prescrição de alguns valores condominiais, incluídos nos cálculos, e pedido para exclusão dos débitos referentes ao consumo de água e outros serviços. O exequente manifestou-se às fls. 940/959. Decido. I - quanto à alegação de nulidade de citação, infere-se dos autos que o executado foi incluído no polo passivo, nos termos do v. Acórdão de fls.794/796, sendo intimado da penhora a fl.837 e do prazo para impugnação. Não há se falar em citação, haja vista que o referido executado foi incluído no polo passivo da ação, na fase de cumprimento de sentença, em substituição do polo passivo e em razão de sua condição de proprietário. A alegação de falta de intimação para pagamento foi sanada com a intimação da penhora, e nada obsta ao executado de efetuar o pagamento do débito, inclusive, com, boa fé, apresentar uma proposta de acordo para por fim ao litígio. Demais disso, mero descompasso ao rito procedimental não pode ser alegado como nulidade, vez que o comparecimento do executado afastou qualquer violação ao devido processo legal. II - Melhor sorte não se revela, quanto ao item III.II de fl.853, na qual postula o executado a declaração de ilegitimidade passiva, porquanto, não cabe em sede de cumprimento de sentença alterar o decidido em Instância Superior, julgamento do Recurso Especial (fl. 780). III - Quanto ao período a ser considerado na planilha do débito, bem como quais os débitos são devidos ao executado Rocaz, fato é, que com a sua inclusão no polo passivo, sem qualquer ressalva feita no v. Acórdão de fls. 794/796, tratando-se de obrigação "propter rem", abrange a totalidade da dívida, em substituição ao devedor original. E mais, como é cediço, a cobrança e execução das despesas condominiais tem previsão legal expressa no artigo 12 da Lei 4.591/64 e no art. 1.336, inciso I, do Código Civil. Surge a obrigação para o devedor em razão do direito real exercido sobre o bem, configurando uma obrigação propter rem. Assim, em se tratando de obrigação propter rem, pode ser cobrada, em tese, em face daqueles que mantenham uma relação jurídica direta com o imóvel, tais como proprietário, promissário comprador ou possuidor, cabendo ao credor eleger aquele que mais prontamente possa responder pelo débito. Neste contexto, não há se falar em afastar a responsabilidade do executado Rocaz de pagamento das despesas condominiais referentes ao período anterior à restituição da propriedade e da posse do imóvel. IV - Da alegada prescrição, verifica-se que na sentença prolatada houve condenação do executado ao pagamento das parcelas cobradas na inicial, bem como, aquelas que se vencerem no curso da ação, não sendo verificado no curso do processo inércia do exequente quanto à busca de satisfação do se crédito. Posto isto, com a substituição, permanece o marco interruptório. V - No que tange à exclusão de valores, tal pedido não procede, haja vista que, com fulcro no art. 109 do CPC, o executado Rocaz, se torna responsável por todos os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias do processo, sem qualquer exceção. Insta salientar que as despesas que entender indevidas, deverão ser objeto de ação de regresso contra Alberto. VI - Deixo de aplicar multa por litigância de má-fé, na medida em que, o que se extrai, é a intenção da parte contrária de defender o que acredita ser seu direito (ainda que não acolhidos os argumentos em decisão). VII - Diante de tais circunstância REJEITO a impugnação. VIII - No mais, comprovada a averbação da penhora no CRI do imóvel às fls. 935/936, para sua avaliação, nomeio o perito Fernando Flávio de Arruda Simões, que, após o decurso do prazo para recorrer desta decisão, deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão antecipados pelo exequente. Após, nos termos do art. 465, § 3º do CPC, intime-se o exequente, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sobre a proposta apresentada. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença deduzida pelo executado Rocaz, alegando nulidade de citação, ilegitimidade passiva, excesso de execução no valor de R$255.902,27, prescrição de alguns valores condominiais, incluídos nos cálculos, e pedido para exclusão dos débitos referentes ao consumo de água e outros serviços. O exequente manifestou-se às fls. 940/959. Decido. I - quanto à alegação de nulidade de citação, infere-se dos autos que o executado foi incluído no polo passivo, nos termos do v. Acórdão de fls.794/796, sendo intimado da penhora a fl.837 e do prazo para impugnação. Não há se falar em citação, haja vista que o referido executado foi incluído no polo passivo da ação, na fase de cumprimento de sentença, em substituição do polo passivo e em razão de sua condição de proprietário. A alegação de falta de intimação para pagamento foi sanada com a intimação da penhora, e nada obsta ao executado de efetuar o pagamento do débito, inclusive, com, boa fé, apresentar uma proposta de acordo para por fim ao litígio. Demais disso, mero descompasso ao rito procedimental não pode ser alegado como nulidade, vez que o comparecimento do executado afastou qualquer violação ao devido processo legal. II - Melhor sorte não se revela, quanto ao item III.II de fl.853, na qual postula o executado a declaração de ilegitimidade passiva, porquanto, não cabe em sede de cumprimento de sentença alterar o decidido em Instância Superior, julgamento do Recurso Especial (fl. 780). III - Quanto ao período a ser considerado na planilha do débito, bem como quais os débitos são devidos ao executado Rocaz, fato é, que com a sua inclusão no polo passivo, sem qualquer ressalva feita no v. Acórdão de fls. 794/796, tratando-se de obrigação "propter rem", abrange a totalidade da dívida, em substituição ao devedor original. E mais, como é cediço, a cobrança e execução das despesas condominiais tem previsão legal expressa no artigo 12 da Lei 4.591/64 e no art. 1.336, inciso I, do Código Civil. Surge a obrigação para o devedor em razão do direito real exercido sobre o bem, configurando uma obrigação propter rem. Assim, em se tratando de obrigação propter rem, pode ser cobrada, em tese, em face daqueles que mantenham uma relação jurídica direta com o imóvel, tais como proprietário, promissário comprador ou possuidor, cabendo ao credor eleger aquele que mais prontamente possa responder pelo débito. Neste contexto, não há se falar em afastar a responsabilidade do executado Rocaz de pagamento das despesas condominiais referentes ao período anterior à restituição da propriedade e da posse do imóvel. IV - Da alegada prescrição, verifica-se que na sentença prolatada houve condenação do executado ao pagamento das parcelas cobradas na inicial, bem como, aquelas que se vencerem no curso da ação, não sendo verificado no curso do processo inércia do exequente quanto à busca de satisfação do se crédito. Posto isto, com a substituição, permanece o marco interruptório. V - No que tange à exclusão de valores, tal pedido não procede, haja vista que, com fulcro no art. 109 do CPC, o executado Rocaz, se torna responsável por todos os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias do processo, sem qualquer exceção. Insta salientar que as despesas que entender indevidas, deverão ser objeto de ação de regresso contra Alberto. VI - Deixo de aplicar multa por litigância de má-fé, na medida em que, o que se extrai, é a intenção da parte contrária de defender o que acredita ser seu direito (ainda que não acolhidos os argumentos em decisão). VII - Diante de tais circunstância REJEITO a impugnação. VIII - No mais, comprovada a averbação da penhora no CRI do imóvel às fls. 935/936, para sua avaliação, nomeio o perito Fernando Flávio de Arruda Simões, que, após o decurso do prazo para recorrer desta decisão, deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão antecipados pelo exequente. Após, nos termos do art. 465, § 3º do CPC, intime-se o exequente, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sobre a proposta apresentada. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70040428-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/02/2025 15:11 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das impugnações apresentadas em fls. 874/891 e 892/933. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das impugnações apresentadas em fls. 874/891 e 892/933. |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70007443-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/01/2025 14:33 |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70005211-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 13:51 |
| 13/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70005208-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/01/2025 13:49 |
| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 840: A providencia cabe à parte. Providencie o autor a CRI atualizada junto ao Portal ONR para comprovação da averbação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Oportunamente, tornem conclusos para avaliação do imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 840: A providencia cabe à parte. Providencie o autor a CRI atualizada junto ao Portal ONR para comprovação da averbação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Oportunamente, tornem conclusos para avaliação do imóvel penhorado. Int. |
| 09/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70002727-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/01/2025 15:48 |
| 03/01/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA738263677TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Rocaz Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 26/12/2024 |
| 18/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da juntada do protocolo ARISP. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel indicado, o qual será, oportunamente, encaminhado para o e-mail indicado nos autos, devendo o advogado acompanhar, também, pelo portal ONR (www.penhoraonline.org.br) na opção "emissão de boleto bancário - acesso advogado" - Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70396476-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2024 12:00 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 812: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 144.297 do 08º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP em nome do executado Rocaz Construtora. Fica(m) nomeado(a)(s) o(a)(s) atual possuidor((es) do bem como depositário(a)(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Recolha as custas nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, no prazo de 15 dias, e informe nos autos o nº de telefone celular e endereço eletrônico para envio do boleto. Após, encaminhem-se os autos para a fila interna e proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ONR. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente por carta AR, no endereço informado à fl. 793, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. Custas à fl. 808. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 812: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 144.297 do 08º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP em nome do executado Rocaz Construtora. Fica(m) nomeado(a)(s) o(a)(s) atual possuidor((es) do bem como depositário(a)(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Recolha as custas nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, no prazo de 15 dias, e informe nos autos o nº de telefone celular e endereço eletrônico para envio do boleto. Após, encaminhem-se os autos para a fila interna e proceda-se à averbação da penhora pelo sistema ONR. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente por carta AR, no endereço informado à fl. 793, acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação. Custas à fl. 808. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70383240-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2024 15:19 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Vistos. I - Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 780/782 que determinou a inclusão da atual proprietária do imóvel no polo passivo. Anotado no sistema. II - Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, apresente(m) o(a)(s) exequente(s), em 10 dias, cópia atualizada da certidão imobiliária (CRI expedida pelo Cartório) do imóvel indicado à penhora. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 780/782 que determinou a inclusão da atual proprietária do imóvel no polo passivo. Anotado no sistema. II - Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, apresente(m) o(a)(s) exequente(s), em 10 dias, cópia atualizada da certidão imobiliária (CRI expedida pelo Cartório) do imóvel indicado à penhora. Intime-se. |
| 13/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Ciente o Juízo acerca do Acórdão com o resultado do Agravo (negado provimento ao recurso). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 28/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciente o Juízo acerca do Acórdão com o resultado do Agravo (negado provimento ao recurso). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. |
| 28/09/2024 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 14/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA511844307TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Alberto Carlos Bardelli |
| 15/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta de intimação do réu, conforme decisão de fl. 526. |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70338368-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2022 11:29 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 529: Após a publicação desta decisão, exclua a Serventia o nome da advogada do cadastro eletrônico, conforme determinado às fls. 526. No mais, aguarde-se, nos termos de fls. 516. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 529: Após a publicação desta decisão, exclua a Serventia o nome da advogada do cadastro eletrônico, conforme determinado às fls. 526. No mais, aguarde-se, nos termos de fls. 516. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.22.70163120-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/06/2022 13:07 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 523/525: 1.Aguarde-se o prazo de 10 dias, pelos quais ficará responsável o(a) advogado(a) do executado, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo, anote-se a renúncia, excluindo-se o nome do(a) advogado(a) do cadastro eletrônico, independentemente de nova conclusão. 3.Após, caso não haja indicação de novo patrono, intime-se o(a) executado, pessoalmente, por carta AR, para que nos termos do art. 76 do CPC, regularize sua representação processual, independentemente de nova conclusão, sob pena do processo prosseguir independentemente de sua intimação. Defiro o prazo de 10 dias. 4.Caso a carta AR retorne negativa ou no silêncio do(a) executado(a), defiro o prosseguimento do feito, dando-o por intimado. 5.No mais, aguarde-se, nos termos da decisão de fls. 516. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 523/525: 1.Aguarde-se o prazo de 10 dias, pelos quais ficará responsável o(a) advogado(a) do executado, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. 2. Decorrido o prazo, anote-se a renúncia, excluindo-se o nome do(a) advogado(a) do cadastro eletrônico, independentemente de nova conclusão. 3.Após, caso não haja indicação de novo patrono, intime-se o(a) executado, pessoalmente, por carta AR, para que nos termos do art. 76 do CPC, regularize sua representação processual, independentemente de nova conclusão, sob pena do processo prosseguir independentemente de sua intimação. Defiro o prazo de 10 dias. 4.Caso a carta AR retorne negativa ou no silêncio do(a) executado(a), defiro o prosseguimento do feito, dando-o por intimado. 5.No mais, aguarde-se, nos termos da decisão de fls. 516. Int. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.22.70035832-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/02/2022 14:51 |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70261680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 20:06 |
| 11/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379 |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 518: Devido a instabilidade no sistema SAJ as publicações de fls. 507/510 estão equivocadas e devem ser desconsideradas. Aguarde-se nos termos da decisão de fls. 516 Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 518: Devido a instabilidade no sistema SAJ as publicações de fls. 507/510 estão equivocadas e devem ser desconsideradas. Aguarde-se nos termos da decisão de fls. 516 Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70255384-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 18:52 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 512/515: Ciência às partes sobre o efeito suspensivo atribuído ao agravo interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 28/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 512/515: Ciência às partes sobre o efeito suspensivo atribuído ao agravo interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70246378-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2021 15:00 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 03369 Página: |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Vistos. Anotado a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls.483, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove o(a) agravante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: RELAÇÃO 218 Advogados(s): Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP) |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: RELAÇÃO 153 Advogados(s): Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP) |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: JP. Desarquivamento com Reabertura 13/12 Advogados(s): Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP) |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: RELAÇÃO 44 Advogados(s): Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Anotado a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls.483, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove o(a) agravante a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70242828-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/09/2021 18:32 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/481: indefiro o pedido de substituição, vez que se trata de cumprimento de sentença, na qual foi formado título executivo judicial apenas em relação ao executado Alberto (cf. fls. 236/238), de modo que inviável redirecionar o presente cumprimento para terceiro que não fez parte da relação jurídico processual na fase de conhecimento, sob pena e violação do disposto no artigo 506 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: DESPESAS DE CONDOMÍNIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DA LIDE INCLUSÃO DO ADQUIRENTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE AGRAVO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2018719-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2021; Data de Registro: 20/08/2021) Diga, pois, o condomínio exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 30/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 403/481: indefiro o pedido de substituição, vez que se trata de cumprimento de sentença, na qual foi formado título executivo judicial apenas em relação ao executado Alberto (cf. fls. 236/238), de modo que inviável redirecionar o presente cumprimento para terceiro que não fez parte da relação jurídico processual na fase de conhecimento, sob pena e violação do disposto no artigo 506 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: DESPESAS DE CONDOMÍNIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DA LIDE INCLUSÃO DO ADQUIRENTE NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE AGRAVO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2018719-64.2021.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2021; Data de Registro: 20/08/2021) Diga, pois, o condomínio exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70218927-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2021 15:32 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre as alegações do(a)(s) executado(a)(s), bem como documento juntado às fls. 400. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre as alegações do(a)(s) executado(a)(s), bem como documento juntado às fls. 400. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70217045-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 10:43 |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 2952/2964 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo físico digitalizado. Restando negativa a busca de ativos financeiros em nome do executado, o imóvel já foi penhorado, conforme decisão de fls. 219 e termo de penhora expedido às fls. 221. Consigno que a cônjuge do executado foi intimada da penhora às fls. 346. Anoto que consoante ofício de fls. 334/335 expedido pelo 8º Cartório de Registro do imóvel a averbação da penhora não fora realizada, haja vista que o imóvel está em nome de terceiro. A despeito da decisão de fls. 358, cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 350/351, expedindo-se o mandado de penhora para averbação da penhora, o qual deverá ser acompanhado pelo contrato de compromisso de compra e venda entre Rocaz Construtora e Empreendimentos Imob. Ltda. e o executado Alberto. Fls.376/377: Patrono anotado no sistema. Int. Advogados(s): Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de processo físico digitalizado. Restando negativa a busca de ativos financeiros em nome do executado, o imóvel já foi penhorado, conforme decisão de fls. 219 e termo de penhora expedido às fls. 221. Consigno que a cônjuge do executado foi intimada da penhora às fls. 346. Anoto que consoante ofício de fls. 334/335 expedido pelo 8º Cartório de Registro do imóvel a averbação da penhora não fora realizada, haja vista que o imóvel está em nome de terceiro. A despeito da decisão de fls. 358, cumpra a serventia o determinado na decisão de fls. 350/351, expedindo-se o mandado de penhora para averbação da penhora, o qual deverá ser acompanhado pelo contrato de compromisso de compra e venda entre Rocaz Construtora e Empreendimentos Imob. Ltda. e o executado Alberto. Fls.376/377: Patrono anotado no sistema. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70207254-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/08/2021 11:53 |
| 17/08/2021 |
Processo Digitalizado
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| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FSTA17000241178 |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FSTA16001275094 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Formulário |
| 17/08/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora junte o exequente a certidão atualizada do registro de Imóvel objeto do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2014/021535-6 dirigi-me ao endereço indicado: Rua Madre Emilie de Villaneuve, 354 Vila Santa Catarina e, aí sendo, CITEI o morador do apartamento 12 Alberto Carlos Bardelli que bem ciente ficou, ouviu a leitura da Ordem, aceitou contrafé e cópia da inicial e assinou o mandado. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/08/2021 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/038924-6 dirigi-me ao endereço: Rua Madre Emilie de Villeneuve, 354 apto.12 nos dias 8/12 ás 10:50hs e 14/12 ás13:00hs e nesta data, contudo em nehuma das diligências consegui encontrar o Requerido, sendo informada pelos porteiros Sidnei e Silvio que o Requerido não se encontrava e apesar de ter deixado um bilhete com o meu telefone, não obtive êxito. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR - ALBERTO CARLOS BARDELLI e devolvo o R.Mandado ao cartório sem realizar novas diligências pois após o recesso entrarei de férias. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. |
| 17/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2013/038924-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2013 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 14/07/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 29/07 |
| 14/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 12/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tatiana Lichomanoff Brandão |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FJAB20000119682 |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
JUNTADA 17/12/2020 |
| 30/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Arquivado aos 30/10/2019 |
| 04/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 27/09/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Palestina,18 sala 01-Vila Mascote tel.56772107-cel.960804919 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Karina Silva da Costa |
| 31/07/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/08/2019 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 3480-segs |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Fl. 309: Vistos. Nada sendo requerido em 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP) |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 218 |
| 26/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 25/07/2019 |
Decisão
Fl. 309: Vistos. Nada sendo requerido em 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
T1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Despacho
Conclusos aos 25/07/2019 |
| 23/07/2019 |
Serventuário
|
| 31/05/2019 |
Autos no Prazo
|
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 2921-segs |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Fl. 301: Vistos. Solicitei a averbação da penhora no site da ARISP, conforme anexo. Ciência ao exequente da nota de devolução encaminhada pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando que não foi possível a sua realização. Assim, prossiga o exequente conforme determinado a fls.297. Int. Fls. 302/306: Certidão de penhora Arisp e nota de devolução. Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP) |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 153 |
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 23/05/2019 |
Decisão
Fl. 301: Vistos. Solicitei a averbação da penhora no site da ARISP, conforme anexo. Ciência ao exequente da nota de devolução encaminhada pelo Cartório de Registro de Imóveis, informando que não foi possível a sua realização. Assim, prossiga o exequente conforme determinado a fls.297. Int. Fls. 302/306: Certidão de penhora Arisp e nota de devolução. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
cls 13/03 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 2490-segs |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2019 Teor do ato: ( Certidão de Objeto e Pé disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco dias.) Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP) |
| 06/03/2019 |
Ato ordinatório
|
| 06/03/2019 |
Ato ordinatório
( Certidão de Objeto e Pé disponível para impressão no site do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco dias.) |
| 26/02/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 2464-segs |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2019 Teor do ato: fl.297:Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 288/289, uma vez que para averbação dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, se faz necessário apenas a apresentação do título aquisitivo do executado (no caso presente, o contrato de compromisso de compra e venda), conforme nota de devolução do cartório de registro de imóveis de fls. 271/272. Diante do exposto, determino nova penhora via Arisp, que deverá constar que o objeto da penhora recai sobre os direitos que o réu Alberto Carlos Bardelli possui sobre o imóvel, observado o contrato de compromisso de compra e venda entre Rocaz Construtora e Emp. Imob. Ltda. e Alberto Carlos Bardelli (fls. 243/252). Realizada a prenotação, e caso haja nota de exigência/devolução, o exequente deverá apresentar o contrato de compromisso de compra e venda junto ao Cartório de Registro para averbação da penhora. Int. Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP) |
| 18/02/2019 |
Decisão
fl.297:Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 288/289, uma vez que para averbação dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, se faz necessário apenas a apresentação do título aquisitivo do executado (no caso presente, o contrato de compromisso de compra e venda), conforme nota de devolução do cartório de registro de imóveis de fls. 271/272. Diante do exposto, determino nova penhora via Arisp, que deverá constar que o objeto da penhora recai sobre os direitos que o réu Alberto Carlos Bardelli possui sobre o imóvel, observado o contrato de compromisso de compra e venda entre Rocaz Construtora e Emp. Imob. Ltda. e Alberto Carlos Bardelli (fls. 243/252). Realizada a prenotação, e caso haja nota de exigência/devolução, o exequente deverá apresentar o contrato de compromisso de compra e venda junto ao Cartório de Registro para averbação da penhora. Int. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
Cls.14/02/2019 |
| 04/02/2019 |
Expedição de documento
DAT. OBJETO E PÉ (04/02/19) |
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FSTA18000569748 |
| 13/12/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
JP. Desarquivamento com Reabertura 13/12 |
| 12/12/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
mesa Triagem Recebidos do Arquivo Geral |
| 19/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 10298/2018 ( 1º2ºVOL )* |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2018 |
Arquivado Provisoriamente
arquivado em 11/06/18 |
| 04/06/2018 |
Autos no Prazo
Prazo-07/05/2018 Vencimento: 18/07/2018 |
| 15/03/2018 |
Expedição de documento
|
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 3038 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2018 Teor do ato: Fls. 288/289: Vistos.O imóvel já foi penhorado, conforme decisão de fls. 219 e termo de penhora expedido às fls. 221.O Cartório de Registro de Imóveis informa às fls. 271/272, a necessidade de apresentação do título aquisitivo do executado Alberto Carlos Bardelli para possibilitar o registro da penhora, uma vez que o imóvel não se encontra em seu nome (fls. 271/272).Tratando-se de execução de débito condominial que possui natureza propter rem, e, assim, acompanha a coisa, independentemente de seu titular, não constituindo dívidas do titular do imóvel, mas encargos da própria coisa, é possível a averbação da penhora ainda que o instrumento particular de promessa de cessão de direitos não tenha sido registrado na matrícula do bem. Nesse sentido:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Despesas de condomínio - Penhora da unidade devedora indeferida, a pretexto de que do polo passivo não figura a titular do domínio, mas os compromissários compradores sem título registrado - Dívida "propter rem" que autoriza solução diversa, deferindo-se a penhora da unidade, com a cautela de se intimar da constrição e das designações das futuras praças, também, a titular do domínio - Agravo de instrumento provido para esse fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163796-46.2017.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 30/10/2017; Data de Registro: 31/10/2017)Diante do exposto, determino a expedição de mandado de penhora, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.O mandado deverá ser instruído com cópia do instrumento particular de compromisso de venda e compra (fls. 243/262).Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do proprietário registral/promitente vendedor, cabendo ao exequente providenciar as custas postais necessárias ao ato. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP) |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
RELAÇÃO 44 |
| 23/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 06ª Varas Cíveis |
| 23/02/2018 |
Penhora Deferida
Fls. 288/289: Vistos.O imóvel já foi penhorado, conforme decisão de fls. 219 e termo de penhora expedido às fls. 221.O Cartório de Registro de Imóveis informa às fls. 271/272, a necessidade de apresentação do título aquisitivo do executado Alberto Carlos Bardelli para possibilitar o registro da penhora, uma vez que o imóvel não se encontra em seu nome (fls. 271/272).Tratando-se de execução de débito condominial que possui natureza propter rem, e, assim, acompanha a coisa, independentemente de seu titular, não constituindo dívidas do titular do imóvel, mas encargos da própria coisa, é possível a averbação da penhora ainda que o instrumento particular de promessa de cessão de direitos não tenha sido registrado na matrícula do bem. Nesse sentido:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Despesas de condomínio - Penhora da unidade devedora indeferida, a pretexto de que do polo passivo não figura a titular do domínio, mas os compromissários compradores sem título registrado - Dívida "propter rem" que autoriza solução diversa, deferindo-se a penhora da unidade, com a cautela de se intimar da constrição e das designações das futuras praças, também, a titular do domínio - Agravo de instrumento provido para esse fim. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163796-46.2017.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 30/10/2017; Data de Registro: 31/10/2017)Diante do exposto, determino a expedição de mandado de penhora, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.O mandado deverá ser instruído com cópia do instrumento particular de compromisso de venda e compra (fls. 243/262).Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do proprietário registral/promitente vendedor, cabendo ao exequente providenciar as custas postais necessárias ao ato. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Tit. I Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Samira de Castro Lorena |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2017 |
Autos no Prazo
pzo 17.12 |
| 11/09/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
Prazo 05/10/17 |
| 21/08/2017 |
Autos no Prazo
pz 21/09/17 |
| 09/08/2017 |
Expedição de documento
|
| 13/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 02/06/2017 |
Autos no Prazo
PZ 15/07/17 |
| 02/06/2017 |
Serventuário
mesa Maria Paula |
| 27/04/2017 |
Expedição de documento
DAT. CARTA (28/04/17) |
| 07/04/2017 |
Protocolizada Petição
J.P. 05/04/2017 |
| 17/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2017 Data da Disponibilização: 17/03/2017 Data da Publicação: 20/03/2017 Número do Diário: 2309 Página: |
| 16/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2017 Teor do ato: ( providencie o exequente o necessário, para a intimação da cônjuge Sheila, conforme o 3º parágrafo da r. Decisão de fls. 219.) Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP) |
| 15/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 30/01/2017 |
Autos no Prazo
prazo 17/02 Vencimento: 15/03/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2017 Teor do ato: Ao exequente: ciência da resposta ARISP de fls. 271/272" Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP) |
| 12/01/2017 |
Ato ordinatório
Ao exequente: ciência da resposta ARISP de fls. 271/272" |
| 16/11/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
ARISP |
| 10/11/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA URGENTE 04/11/2016 |
| 24/08/2016 |
Expedição de documento
ARISP |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: |
| 25/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2016 Teor do ato: Vistos.Fl.241/262: Diante os documentos juntados, providencie a serventia nova averbação, tendo em vista que conforme ofício de fl. 236 esta ficou impossibilitada. Int. Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 25/07/2016 |
Expedição de documento
Dat.Urgente |
| 22/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fl.241/262: Diante os documentos juntados, providencie a serventia nova averbação, tendo em vista que conforme ofício de fl. 236 esta ficou impossibilitada. Int. |
| 21/07/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 21/07/16 |
| 02/06/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA 16/05/16 |
| 18/05/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 17/05/2016 |
| 17/05/2016 |
Serventuário
minuta 16.05.16 |
| 17/05/2016 |
Autos no Prazo
prazo 24.05.16 Vencimento: 30/06/2016 |
| 17/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
AV. SANTA CATARINA, 325 - SP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 09/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV. SANTA CATARINA, 325 - SP Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ana Elisa Siqueira Lolli |
| 04/05/2016 |
Autos no Prazo
prazo 16 Vencimento: 17/06/2016 |
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2016 Teor do ato: "ciência da nota de devolução do sistema Arisp de penhora "on line" de fls. 236/237", Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 13/04/2016 |
Ato ordinatório
"ciência da nota de devolução do sistema Arisp de penhora "on line" de fls. 236/237", |
| 10/02/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Arisp |
| 01/02/2016 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 28/01/2016 |
| 18/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2015 Data da Disponibilização: 18/12/2015 Data da Publicação: 18/01/2016 Número do Diário: 2030 Página: |
| 17/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2015 Teor do ato: fls.223: Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 17/12/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 27 |
| 16/12/2015 |
Decisão
fls.223: Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 09/12/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS - 10/12/15 |
| 25/11/2015 |
Ato ordinatório
( providencie o exequente o necessário, para a intimação da cônjuge Sheila, conforme o 3º parágrafo da r. Decisão de fls. 219.) |
| 09/10/2015 |
Autos no Prazo
prazo 30/10 Vencimento: 11/11/2015 |
| 09/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2015 Data da Disponibilização: 09/10/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 1985 Página: |
| 08/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2015 Teor do ato: "advogada(o) do(a) exequente Condomínio Res. Boldoró, favor fornecer um endereço de e-mail para realização da ARISP, bem como planilha atualizada do débito" Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 05/10/2015 |
Expedição de documento
fazer arisp |
| 01/10/2015 |
Expedição de documento
CONF. 02/10 (TERMO) |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2015 Teor do ato: fls.219: Vistos. Fls. 333/346: Expeça-se termo de penhora do imóvel, nos próprios autos (art. 659, parágrafo 4º). Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda - fls. 07/26. Após, de acordo com o provimento 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça, instituindo a parceria com a ARISP, proceda-se ao registro da constrição eletronicamente. Intime-se o executado da penhora e de que fica nomeada depositário, bem como o sua cônjuge Sheila. Providencie-se o exequente o necessário. Após, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Cumpridas todas as determinações e não havendo impugnação, conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 14/08/2015 |
Expedição de documento
TERMO (AGOSTO) |
| 12/08/2015 |
Decisão
fls.219: Vistos. Fls. 333/346: Expeça-se termo de penhora do imóvel, nos próprios autos (art. 659, parágrafo 4º). Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda - fls. 07/26. Após, de acordo com o provimento 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça, instituindo a parceria com a ARISP, proceda-se ao registro da constrição eletronicamente. Intime-se o executado da penhora e de que fica nomeada depositário, bem como o sua cônjuge Sheila. Providencie-se o exequente o necessário. Após, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Cumpridas todas as determinações e não havendo impugnação, conclusos para nomeação de perito para avaliação do bem. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/08/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 10/08/15 |
| 31/07/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 03/08/2015 |
| 30/07/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 29/07/2015 |
| 06/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: |
| 03/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2015 Teor do ato: fls.214: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora junte o exequente a certidão atualizada do registro de Imóvel objeto do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 03/07/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 07/08 |
| 26/06/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 29/06/15 |
| 12/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 15/06/2015 |
| 21/05/2015 |
Ato ordinatório
fls.214: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora junte o exequente a certidão atualizada do registro de Imóvel objeto do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/05/2015 |
Protocolizada Petição
juntada 04/5 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2015 Teor do ato: fls.207: Vistos. Fls. 198/206: Ciência da resposta da pesquisa de bens via Infojud, disponível para consulta em pasta própria de n.° 52 , no Cartório. Procedi pesquisa Bacenjud, porém, tendo em vista o irrisório valor bloqueado, procedi ao desbloqueio do mesmo, conforme detalhamento em anexo, devendo o exequente requerer o que de direito, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 dias. Fica indeferido, por ora, o pedido de novo bloqueio. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 22/04/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 26/05 |
| 22/04/2015 |
Decisão
fls.207: Vistos. Fls. 198/206: Ciência da resposta da pesquisa de bens via Infojud, disponível para consulta em pasta própria de n.° 52 , no Cartório. Procedi pesquisa Bacenjud, porém, tendo em vista o irrisório valor bloqueado, procedi ao desbloqueio do mesmo, conforme detalhamento em anexo, devendo o exequente requerer o que de direito, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 dias. Fica indeferido, por ora, o pedido de novo bloqueio. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 14/04/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS - 15/04/15 |
| 06/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 07/04/2015 |
| 17/03/2015 |
Protocolizada Petição
JUNTADA 17.03.15 |
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1816 Página: |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: fls.195: Vistos. Fls. 188/194: Intime-se o réu/executado pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento do valor de R$ 38.640,90 (Dezembro/2014), devidamente atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475, "J", do CPC e penhora até o limite da dívida. Decorridos, na inércia do devedor, indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de aguardar provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 29/01/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/02 |
| 21/01/2015 |
Remetido ao DJE
Imprensa-22/01/2..015 |
| 20/01/2015 |
Decisão
fls.195: Vistos. Fls. 188/194: Intime-se o réu/executado pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento do valor de R$ 38.640,90 (Dezembro/2014), devidamente atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475, "J", do CPC e penhora até o limite da dívida. Decorridos, na inércia do devedor, indique o exequente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de aguardar provocação no arquivo. Int. |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
CLS.20/01/2.015 |
| 17/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 18/12/2014 |
| 12/12/2014 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 11/12/2014 |
| 30/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2014 Data da Disponibilização: 30/10/2014 Data da Publicação: 03/11/2014 Número do Diário: 1766 Página: |
| 29/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2014 Teor do ato: fls.182/184: ..." Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar ao condomínio autor as taxas condominiais vencidas nos meses indicados no demonstrativo de fls. 27/28, bem como as que se venceram no curso da demanda, até a data da realização da praça/leilão, sendo que os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, com incidência de multa de 2%. Em consequência, extingo o feito com fundamento no artigo 269, inc. I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência operada, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. (Preparo para o caso de apelação: R$ 243,13, mais o porte de remessa no valor de R$ 32,70 por volume). Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 28/10/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/12 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Imprensa urgente |
| 27/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 27/10/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
fls.182/184: ..." Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar o réu a pagar ao condomínio autor as taxas condominiais vencidas nos meses indicados no demonstrativo de fls. 27/28, bem como as que se venceram no curso da demanda, até a data da realização da praça/leilão, sendo que os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, com incidência de multa de 2%. Em consequência, extingo o feito com fundamento no artigo 269, inc. I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência operada, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do CPC, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. (Preparo para o caso de apelação: R$ 243,13, mais o porte de remessa no valor de R$ 32,70 por volume). |
| 24/10/2014 |
Conclusos para Despacho
cls 27/10 |
| 12/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA 12/09/14 |
| 09/09/2014 |
Protocolizada Petição
AG. JUNTADA 09/09 URGENTE |
| 28/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2014 Data da Disponibilização: 28/08/2014 Data da Publicação: 29/08/2014 Número do Diário: 1721 Página: |
| 28/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Pz 18/09/14 |
| 27/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2014 Teor do ato: Fls 96/173. Autor(es) manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), em dez dias. Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 25/08/2014 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 21/08/2014 URGENTE |
| 29/07/2014 |
Mandado Juntado
Pz 25/08/14 |
| 24/07/2014 |
Protocolizada Petição
/ag. juntada de mandado 24/07/2014 |
| 10/07/2014 |
Autos no Prazo
prazo 25/08 Vencimento: 11/08/2014 |
| 10/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2014/021535-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2014 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/06/2014 |
Expedição de documento
conferencia 30/6 |
| 14/05/2014 |
Expedição de documento
p/ expedição de mandado |
| 12/05/2014 |
Conclusos para Despacho
CLS. - 13/05/14 |
| 12/05/2014 |
Proferido Despacho
Fls 96/173. Autor(es) manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), em dez dias. |
| 14/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
MINUTA 14/03 |
| 24/01/2014 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 24/01/2014 |
| 13/01/2014 |
Autos no Prazo
prazo 31/01/2014 Vencimento: 12/02/2014 |
| 13/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: 1569 Página: 1664/ 1675 |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2014 Teor do ato: fls.81: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/038924-6 dirigi-me ao endereço: Rua Madre Emilie de Villeneuve, 354 apto.12 nos dias 8/12 ás 10:50hs e 14/12 ás13:00hs e nesta data, contudo em nehuma das diligências consegui encontrar o Requerido, sendo informada pelos porteiros Sidnei e Silvio que o Requerido não se encontrava e apesar de ter deixado um bilhete com o meu telefone, não obtive êxito. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR ALBERTO CARLOS BARDELLI e devolvo o R.Mandado ao cartório sem realizar novas diligências pois após o recesso entrarei de férias. O referido é verdade e dou fé. (Ciência ao autor em cinco dias). Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
"advogada(o) do(a) exequente Condomínio Res. Boldoró, favor fornecer um endereço de e-mail para realização da ARISP, bem como planilha atualizada do débito" |
| 18/12/2013 |
Mandado Juntado
IMPRENSA 19/12/13 |
| 17/12/2013 |
Protocolizada Petição
aquardando junt mandado 17/12 |
| 26/11/2013 |
Mandado Expedido
pz 08/01/14 |
| 25/11/2013 |
Expedição de documento
CUMPR. - 26/11/13 |
| 18/11/2013 |
Decisão
fls.81: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2013/038924-6 dirigi-me ao endereço: Rua Madre Emilie de Villeneuve, 354 apto.12 nos dias 8/12 ás 10:50hs e 14/12 ás13:00hs e nesta data, contudo em nehuma das diligências consegui encontrar o Requerido, sendo informada pelos porteiros Sidnei e Silvio que o Requerido não se encontrava e apesar de ter deixado um bilhete com o meu telefone, não obtive êxito. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR ALBERTO CARLOS BARDELLI e devolvo o R.Mandado ao cartório sem realizar novas diligências pois após o recesso entrarei de férias. O referido é verdade e dou fé. (Ciência ao autor em cinco dias). |
| 14/11/2013 |
Conclusos para Despacho
CLS 18/11 |
| 02/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
minuta 03/10/2013 |
| 23/09/2013 |
Protocolizada Petição
AGUARDANDO JUNTADA 20/09/2013 |
| 09/09/2013 |
Disponibilizado no DJE
Pz 02/10 |
| 09/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2013 Data da Disponibilização: 09/09/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1494 Página: 1128/1138 |
| 06/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2013 Teor do ato: fls.69: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou a taxa para expedição de Carta AR , sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). R$16,95 ou R$7,50 Advogados(s): Ana Elisa Siqueira Lolli (OAB 119334/SP), Chimene Cardenuto (OAB 292176/SP) |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
DO 09/09 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
IMP 27/08 |
| 26/08/2013 |
Ato ordinatório
fls.69: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou a taxa para expedição de Carta AR , sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). R$16,95 ou R$7,50 |
| 22/08/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
Iniciais para autuar |
| 22/08/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 21/08/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 21/08/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2016 |
Petições Diversas |
| 30/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/06/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/06/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 20/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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