0021480-74.2013.8.26.0003 Suspenso
Classe
Procedimento Sumário
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro Regional III - Jabaquara
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Laura Mota Lima de Oliveira Baccin

Partes do processo

Reqte  Condomínio Residencial Boldró
Advogada:  Tatiana Lichomanoff Brandão  
Advogado:  Dannyel Springer Molliet  
Reqdo  Alberto Carlos Bardelli
Perito  Fernado Flávio de Arruda Simões
Gestor  Eduardo dos Reis - Casa Reis Leilões
Advogado:  Roberto dos Reis Junior  
Advogada:  Beatriz Grela Nanin Villanueva  
ArremTerc  Pedro Henrique Canadas
Advogada:  Isabela Cristina Canadas  
Interesdo.  Municipio de São Paulo
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Movimentações

Data Movimento
12/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70402183-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2025 14:55
03/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2281/2025 Data da Publicação: 04/11/2025
31/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 2281/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os Embargos de Declaração apresentados a fls. 1342/1344 por serem tempestivos. Manifestação do exequente e do arrematante às fls. 1351/1357 e 1369/1373. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem. A embargante pleiteia a suspensão da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, em razão de recurso especial pendente de julgamento (fl. 1342). Veja que, anteriormente, requereu também a suspensão ante a oposição de embargos de declaração no agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou sua inclusão no polo passivo (fl. 1159/1166). O pedido foi indeferido, dando ensejo a novo agravo, também desprovido (fl. 1359), onde constou expressamente a possibilidade de prosseguimento, inclusive com relação aos atos relacionados ao leilão. Nos termos do art. 995, caput, do CPC, os recursos não possuem efeito suspensivo automático, dependendo de decisão expressa que o conceda, o que não se verifica no presente caso. Assim, a mera interposição de recurso não impede o regular prosseguimento dos atos expropriatórios, inexistindo determinação do Tribunal que suspenda os efeitos da arrematação. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a ausência de efeito suspensivo impede a paralisação da execução, não havendo falar em suspensão dos atos de transferência da propriedade. No tocante ao pedido de aplicação de multa, não se verifica a presença de má-fé processual apta a justificar sua imposição. A atuação da parte, embora infrutífera, se deu no exercício regular do direito de petição e de defesa, não se constatando nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Indeferido, portanto, o pedido. Aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Após, cumpra-se a decisão de fls. 1335/1336. Int. Advogados(s): Roberto dos Reis Junior (OAB 143084/SP), Dannyel Springer Molliet (OAB 147509/SP), Isabela Cristina Canadas (OAB 276936/SP), Alexandre Fernandes Andrade (OAB 272017/SP), Tatiana Lichomanoff Brandão (OAB 314446/SP), Beatriz Grela Nanin Villanueva (OAB 430012/SP)
31/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo os Embargos de Declaração apresentados a fls. 1342/1344 por serem tempestivos. Manifestação do exequente e do arrematante às fls. 1351/1357 e 1369/1373. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem. A embargante pleiteia a suspensão da expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse, em razão de recurso especial pendente de julgamento (fl. 1342). Veja que, anteriormente, requereu também a suspensão ante a oposição de embargos de declaração no agravo de instrumento interposto contra a decisão que determinou sua inclusão no polo passivo (fl. 1159/1166). O pedido foi indeferido, dando ensejo a novo agravo, também desprovido (fl. 1359), onde constou expressamente a possibilidade de prosseguimento, inclusive com relação aos atos relacionados ao leilão. Nos termos do art. 995, caput, do CPC, os recursos não possuem efeito suspensivo automático, dependendo de decisão expressa que o conceda, o que não se verifica no presente caso. Assim, a mera interposição de recurso não impede o regular prosseguimento dos atos expropriatórios, inexistindo determinação do Tribunal que suspenda os efeitos da arrematação. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a ausência de efeito suspensivo impede a paralisação da execução, não havendo falar em suspensão dos atos de transferência da propriedade. No tocante ao pedido de aplicação de multa, não se verifica a presença de má-fé processual apta a justificar sua imposição. A atuação da parte, embora infrutífera, se deu no exercício regular do direito de petição e de defesa, não se constatando nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Indeferido, portanto, o pedido. Aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2º, do CPC. Após, cumpra-se a decisão de fls. 1335/1336. Int.
30/10/2025 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
16/12/2016 Petições Diversas
30/03/2017 Petições Diversas
09/10/2018 Petições Diversas
12/11/2020 Petições Diversas
17/08/2021 Petição Intermediária - Digitalização
26/08/2021 Petições Diversas
27/08/2021 Petição Intermediária
22/09/2021 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
27/09/2021 Petição Intermediária
05/10/2021 Petições Diversas
13/10/2021 Petições Diversas
17/02/2022 Renúncia de Mandato/Encargo
27/06/2022 Renúncia de Mandato/Encargo
09/12/2022 Petição Intermediária
08/10/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
25/10/2024 Petição Intermediária
05/11/2024 Petição Intermediária
08/01/2025 Petição Intermediária
13/01/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
13/01/2025 Petições Diversas
15/01/2025 Petição Intermediária
10/02/2025 Manifestação sobre a Impugnação
26/02/2025 Embargos de Declaração
28/04/2025 Petição Intermediária
05/05/2025 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
12/05/2025 Petição Intermediária
15/05/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
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24/06/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
24/06/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
26/06/2025 Petição Intermediária
10/07/2025 Petição Intermediária
14/07/2025 Petições Diversas
17/07/2025 Petição Intermediária
21/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
25/07/2025 Petição Intermediária
14/08/2025 Petição Intermediária
05/09/2025 Petição Intermediária
12/09/2025 Petições Diversas
13/10/2025 Petições Diversas
13/10/2025 Pedido de Expedição de Carta de Arrematação
20/10/2025 Embargos de Declaração
29/10/2025 Petição Intermediária
30/10/2025 Petição Intermediária
12/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.