| Exeqte |
Condomínio Edifício Parthenon
Advogada: Telma Cristina de Jesus |
| Exectdo |
Luiz Hiroyuki Maeda
Advogado: Lucas Moreno Progiante |
| Interesdo. | Banco Bradesco S.A. |
| Perito | Jerônimo Cabral P. Fagundes Neto |
| Gestora | Dora Plat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças |
| 18/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 18/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças |
| 13/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70081317-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/04/2026 17:43 |
| 13/03/2026 |
Intimação Juntada
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| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2026 Teor do ato: Defiro o leilão eletrônico dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que o executado possui sobre o imóvel, observada a penhora de fl. 274, e nomeio o gestor indicado pelo exequente DORA PLATT inscrita na Jucesp n°74 (ZUK LEILÕES:contato@portalzuk.com.br). Providencie a serventia o devido cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Cabe às partes comunicar o gestor a fim de que inicie os trabalhos , devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o leilão eletrônico dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que o executado possui sobre o imóvel, observada a penhora de fl. 274, e nomeio o gestor indicado pelo exequente DORA PLATT inscrita na Jucesp n°74 (ZUK LEILÕES:contato@portalzuk.com.br). Providencie a serventia o devido cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Cabe às partes comunicar o gestor a fim de que inicie os trabalhos , devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70047033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 15:27 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Vistos Fls. 1187/1188: praças/leilões negativos. Desse modo, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias. Decorridos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 24/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos Fls. 1187/1188: praças/leilões negativos. Desse modo, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias. Decorridos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70032113-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 14:10 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, providenciando custas para intimação do banco Bradesco Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, providenciando custas para intimação do banco Bradesco |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70012450-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/01/2026 16:44 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1762/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1762/2025 Teor do ato: Ciência das datas designadas para as praças Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas designadas para as praças |
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70356959-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/10/2025 13:23 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1385/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1385/2025 Teor do ato: Defiro o leilão eletrônico dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que o executado possui sobre o imóvel, observada a penhora de fl. 274 e nomeio o gestor indicado pelo exequente Mariangela Belissimo Uebara inscrita na Jucesp n°893 (DESTAK LEILÕES:contato@destakleiloes.com.br). Providencie a serventia o devido cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Cabe às partes comunicar o gestor a fim de que inicie os trabalhos , devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o leilão eletrônico dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que o executado possui sobre o imóvel, observada a penhora de fl. 274 e nomeio o gestor indicado pelo exequente Mariangela Belissimo Uebara inscrita na Jucesp n°893 (DESTAK LEILÕES:contato@destakleiloes.com.br). Providencie a serventia o devido cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Cabe às partes comunicar o gestor a fim de que inicie os trabalhos , devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70297958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 15:05 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2025 Teor do ato: Fls.1081 e seguintes : Ciência às partes Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.1081 e seguintes : Ciência às partes |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70268799-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 17:37 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 1068/1077: anote-se a penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 45.834,81 (13/06/25), conforme ofício de fls. 1077, para garantia dos autos 1000023-38.2015.5.02.0028, da 28ª Vara do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, de que é credor Cleber Adriani da Costas, tendo como executado Luiz Hiroyuki Maeda. Ciência às partes da penhora no rosto destes autos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 25/06/2025 |
Decisão Determinação
Vistos Fls. 1068/1077: anote-se a penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 45.834,81 (13/06/25), conforme ofício de fls. 1077, para garantia dos autos 1000023-38.2015.5.02.0028, da 28ª Vara do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, de que é credor Cleber Adriani da Costas, tendo como executado Luiz Hiroyuki Maeda. Ciência às partes da penhora no rosto destes autos. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 13/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para as praças Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para as praças |
| 21/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70176587-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/05/2025 11:34 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos Afasto a alegação de impenhorabilidade. No caso em apreço, apesar do imóvel penhorado consistir no atual endereço de moradia da coexecutada Maria, conforme já anotado às fls. 896, observa-se que trata-se de execução para cobrança de despesas condominiais, que se trata de exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 1° da Lei 8.009/90, cuidando-se de obrigação propter rem, conforme previsto no art. 3°, inc IV da Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O BEM IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA CONDOMINIAL. INOPONIBILIDADE DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA RELATIVAMENTE A OBRIGAÇÕES "PROPTER REM". POSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL NA EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO PARA A COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS SOBRE ELE INCIDENTES. HIPÓTESE CONTEMPLADA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART . 3º, IV DA LEI 8.009/90. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO OBSERVADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA . Agravo de instrumento improvido, com determinação". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2339916-31.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 15/06/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/06/2024) (grifei). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do bem. DESPESAS CONDOMINIAIS . BEM DE FAMÍLIA. Dívidas condominiais que possuem natureza propter rem e são exceção à regra de impenhorabilidade. Inteligência do art. 3º, IV da Lei 8 .009/90. Penhora que deve ser mantida. Agravo não provido".(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2015394-76 .2024.8.26.0000 Rio Claro, Relator.: Marcos Gozzo, Data de Julgamento: 17/04/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2024) (grifei). Desse modo, rejeito à impugnação à penhora. Nesse sentido, com a preclusão, prossiga-se com a execução, reportando-me ao decidido às fls. 794/796, cabendo à UPJ intimar o leiloeiro nomeado, para as providências cabíveis. Finalmente, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 11/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos Afasto a alegação de impenhorabilidade. No caso em apreço, apesar do imóvel penhorado consistir no atual endereço de moradia da coexecutada Maria, conforme já anotado às fls. 896, observa-se que trata-se de execução para cobrança de despesas condominiais, que se trata de exceção à regra de impenhorabilidade prevista no art. 1° da Lei 8.009/90, cuidando-se de obrigação propter rem, conforme previsto no art. 3°, inc IV da Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família. Nesse sentido, confira-se a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO COM A MANUTENÇÃO DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O BEM IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA CONDOMINIAL. INOPONIBILIDADE DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA RELATIVAMENTE A OBRIGAÇÕES "PROPTER REM". POSSIBILIDADE DE PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL NA EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO PARA A COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS SOBRE ELE INCIDENTES. HIPÓTESE CONTEMPLADA NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART . 3º, IV DA LEI 8.009/90. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO OBSERVADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA . Agravo de instrumento improvido, com determinação". (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2339916-31.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 15/06/2024, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/06/2024) (grifei). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade do bem. DESPESAS CONDOMINIAIS . BEM DE FAMÍLIA. Dívidas condominiais que possuem natureza propter rem e são exceção à regra de impenhorabilidade. Inteligência do art. 3º, IV da Lei 8 .009/90. Penhora que deve ser mantida. Agravo não provido".(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2015394-76 .2024.8.26.0000 Rio Claro, Relator.: Marcos Gozzo, Data de Julgamento: 17/04/2024, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/04/2024) (grifei). Desse modo, rejeito à impugnação à penhora. Nesse sentido, com a preclusão, prossiga-se com a execução, reportando-me ao decidido às fls. 794/796, cabendo à UPJ intimar o leiloeiro nomeado, para as providências cabíveis. Finalmente, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70098515-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2025 12:33 |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70096431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2025 19:01 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0243/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2025 Teor do ato: Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO- DECURSO RESPOSTA -OFÍCIO |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: Reporto-me à decisão retro, mantendo o indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 17/09/2024 |
Decisão Determinação
Reporto-me à decisão retro, mantendo o indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70317284-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 17:30 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2024 Teor do ato: 1. Fls. 905/910: reporto-me às fls. 902. 2. Fls. 911/991: tratando-se de pessoa idosa (fls. 914/915), concedo a prioridade na tramitação à coexecutada Maria, nos termos do art. 71 da Lei n. 10.741/03. Anote-se. No mais, indefiro à gratuidade requerida pela coexecutada Maria. No caso, analisando a Declaração de Rendas e Bens do presente exercício (fls. 980/989), observa-se que a coexecutada Maria é titular de 04 empresas distintas, além de possuir rendimentos e quantia em espécie em seu poder de montante significativo, o que afasta a alegada condição de miserabilidade. 3. Por fim, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 992/993. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 10/09/2024 |
Decisão Determinação
1. Fls. 905/910: reporto-me às fls. 902. 2. Fls. 911/991: tratando-se de pessoa idosa (fls. 914/915), concedo a prioridade na tramitação à coexecutada Maria, nos termos do art. 71 da Lei n. 10.741/03. Anote-se. No mais, indefiro à gratuidade requerida pela coexecutada Maria. No caso, analisando a Declaração de Rendas e Bens do presente exercício (fls. 980/989), observa-se que a coexecutada Maria é titular de 04 empresas distintas, além de possuir rendimentos e quantia em espécie em seu poder de montante significativo, o que afasta a alegada condição de miserabilidade. 3. Por fim, aguarde-se a resposta do ofício de fls. 992/993. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70260886-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 11:13 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70257226-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 12:11 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2024 Teor do ato: Fls.900/901: por ora, serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício, à 24ª Vara do Trabalho de São Paulo (autos n°0002425-24.2015.5.02.0024), solicitando esclarecimentos a respeito da ordem lá expedida para penhora no rosto destes autos, tendo em vista que a parte indicada no respectivo mandado (Systemplan Consultoria em RH & Informática Ltda), não integra nenhum dos polos. Providencie a serventia o devido encaminhamento, pelo e-mail institucional, de tudo certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 30/07/2024 |
Decisão Determinação
Fls.900/901: por ora, serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício, à 24ª Vara do Trabalho de São Paulo (autos n°0002425-24.2015.5.02.0024), solicitando esclarecimentos a respeito da ordem lá expedida para penhora no rosto destes autos, tendo em vista que a parte indicada no respectivo mandado (Systemplan Consultoria em RH & Informática Ltda), não integra nenhum dos polos. Providencie a serventia o devido encaminhamento, pelo e-mail institucional, de tudo certificando-se. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2024 Teor do ato: Fls. 831/895: a coexecutada Maria logrou comprovar que reside no imóvel penhorado nos autos, conforme se depreende das Declarações de Imposto de Renda de fls.849/858). Assim, por cautela, acolho o requerimento de suspensão da realização do leilão (fls.803/808), designado para 22/07/2024. Providencie a serventia a comunicação imediata ao leiloeiro (NRN Leilões), através do e-mail institucional (contato@nrnleiloes.com.br), de tudo certificando-se. No mais, para a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela executada e sob pena de indeferimento (art. 9, § 2º, do CPC), a parte deverá: a) informar a sua atividade profissional; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive "pro labore" ou decorrente de benefício previdenciário; d) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no "site" da SRF); e) informar se é proprietário de veículo ou imóveis; f) apresentar extrato bancário dos últimos 5 meses de todas as suas contas bancárias; g)apresentar fatura de todos os cartões de crédito dos últimos 5 meses e h) apresentar outros documentos que julgar pertinentes. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, para análise do pedido de prioridade etária, providencie a coexecutada Maria a juntada de documento atualizado com foto. Por fim, sem prejuízo, manifeste-se o exequente a respeito da alegação de impenhorabilidade. Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Xavier Tomanini (OAB 120695/SP), Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 18/07/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 831/895: a coexecutada Maria logrou comprovar que reside no imóvel penhorado nos autos, conforme se depreende das Declarações de Imposto de Renda de fls.849/858). Assim, por cautela, acolho o requerimento de suspensão da realização do leilão (fls.803/808), designado para 22/07/2024. Providencie a serventia a comunicação imediata ao leiloeiro (NRN Leilões), através do e-mail institucional (contato@nrnleiloes.com.br), de tudo certificando-se. No mais, para a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela executada e sob pena de indeferimento (art. 9, § 2º, do CPC), a parte deverá: a) informar a sua atividade profissional; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive "pro labore" ou decorrente de benefício previdenciário; d) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (mediante impressão no "site" da SRF); e) informar se é proprietário de veículo ou imóveis; f) apresentar extrato bancário dos últimos 5 meses de todas as suas contas bancárias; g)apresentar fatura de todos os cartões de crédito dos últimos 5 meses e h) apresentar outros documentos que julgar pertinentes. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, para análise do pedido de prioridade etária, providencie a coexecutada Maria a juntada de documento atualizado com foto. Por fim, sem prejuízo, manifeste-se o exequente a respeito da alegação de impenhorabilidade. Intime-se. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70234094-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/07/2024 12:32 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Ciência às partes das datas para as praças Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas para as praças |
| 25/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70209590-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/06/2024 16:26 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Defiro leilão eletrônico (direitos do devedor sobre o imóvel) e nomeio o gestor indicado pelo exequente HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA inscrito na Jucesp n°798 (NRN LEILÕES:contato@nrnleiloes.com.br). Providencie a serventia o devido cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Cabe às partes comunicar o gestor a fim de que inicie os trabalhos , devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 17/05/2024 |
Decisão Determinação
Defiro leilão eletrônico (direitos do devedor sobre o imóvel) e nomeio o gestor indicado pelo exequente HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA inscrito na Jucesp n°798 (NRN LEILÕES:contato@nrnleiloes.com.br). Providencie a serventia o devido cadastramento junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça. Cabe às partes comunicar o gestor a fim de que inicie os trabalhos , devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70151248-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 18:42 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Fls. 781: retire-se a tarja da Defensoria Pública e regularize-se o cadastro. No mais, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 08/05/2024 |
Decisão Determinação
Fls. 781: retire-se a tarja da Defensoria Pública e regularize-se o cadastro. No mais, se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.80009012-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/05/2024 17:18 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Ciência do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 26/04/2024 |
Decisão Determinação
Ciência do v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 26/04/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2023 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus próprios termos. No mais, diante da concessão do efeito suspensivo (fls.753), aguarde-se o julgamento do recurso, sobrestando-se o prosseguimento quanto ao leilão do imóvel penhorado, cabendo à serventia a imediata comunicação ao leiloeiro, de tudo certificando-se. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 23/10/2023 |
Decisão Determinação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios termos. No mais, diante da concessão do efeito suspensivo (fls.753), aguarde-se o julgamento do recurso, sobrestando-se o prosseguimento quanto ao leilão do imóvel penhorado, cabendo à serventia a imediata comunicação ao leiloeiro, de tudo certificando-se. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70332486-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 20/10/2023 10:17 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Ciência às partes das datas para as praças Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 16/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas para as praças |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70321203-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2023 22:48 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Conclui-se, portanto, que o título está revestido de todas as formalidades legais, inexistindo qualquer nulidade a ser reconhecida por este juízo. Desse modo, afasto a exceção oposta e determino o prosseguimento da execução. Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 27/09/2023 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Conclui-se, portanto, que o título está revestido de todas as formalidades legais, inexistindo qualquer nulidade a ser reconhecida por este juízo. Desse modo, afasto a exceção oposta e determino o prosseguimento da execução. Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70301586-1 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 22/09/2023 15:13 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Lucas Moreno Progiante (OAB 300411/SP) |
| 29/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente |
| 26/08/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70269885-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 26/08/2023 14:38 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70058728-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 17:18 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2023 Teor do ato: Fls. 312: comprove o exequente habilitação do leiloeiro no portal de auxiliares, o registro na Jucesp e o efetivo exercício pelo prazo trienal, nos termos do art. 2º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Defiro leilão eletrônico (direitos do devedor sobre o imóvel), devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 01/03/2023 |
Decisão Determinação
Fls. 312: comprove o exequente habilitação do leiloeiro no portal de auxiliares, o registro na Jucesp e o efetivo exercício pelo prazo trienal, nos termos do art. 2º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Defiro leilão eletrônico (direitos do devedor sobre o imóvel), devendo ser observadas as seguintes condições: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação atualizada até a data do pregão nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do E. TJSP (art.13 do Provimento e NSCGJ, artigo 262). IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII arbitro a comissão em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar o lanço e a comissão do leiloeiro no prazo de 24h (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados os depósitos, bem como pelo arrematante e pelo leiloeiro (CPC, art. 903); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o gestor deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do gestor ou leiloeiro e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas e tal informação deverá constar do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70038096-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 18:57 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Concedo benefício da justiça gratuita e contagem de prazo em dobro ao executado, anote-se. No mais, prossiga-se. Intime-se (Defensoria). Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 17/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2022 |
Decisão Determinação
Concedo benefício da justiça gratuita e contagem de prazo em dobro ao executado, anote-se. No mais, prossiga-se. Intime-se (Defensoria). |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.80010487-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/10/2022 17:28 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70179100-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2022 15:20 |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70177331-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 11:05 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2022 Teor do ato: Fls. 571/577: digam sobre os esclarecimentos periciais. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 30/06/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 571/577: digam sobre os esclarecimentos periciais. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70165966-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/06/2022 11:09 |
| 17/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do(a) perito(a), nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 469, em cumprimento às fls. 470. Valor: R$ 5.800,00, acrescido de juros e correção monetária. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do(a) perito(a), nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 469, em cumprimento às fls. 470. Valor: R$ 5.800,00, acrescido de juros e correção monetária. |
| 22/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70107710-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 12:03 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2022 Teor do ato: Fls. 479/480 e 487/488: ciência ao exequente a respeito da manifestação dos executados. Intime-se o Perito Judicial para esclarecimentos, diante da impugnação apresentada pelos executados. Sem prejuízo, diante da constatação da existência de diversas penhoras trabalhistas sobre o imóvel (fls. 328/336), esclareça o exequente sobre o interesse na constrição a ser realizada no rosto dos autos das demandas que tramitam perante a Justiça do Trabalho. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 21/04/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 479/480 e 487/488: ciência ao exequente a respeito da manifestação dos executados. Intime-se o Perito Judicial para esclarecimentos, diante da impugnação apresentada pelos executados. Sem prejuízo, diante da constatação da existência de diversas penhoras trabalhistas sobre o imóvel (fls. 328/336), esclareça o exequente sobre o interesse na constrição a ser realizada no rosto dos autos das demandas que tramitam perante a Justiça do Trabalho. Intime-se. |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70091256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 12:29 |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70084681-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 17:50 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70082352-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 10:45 |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70081048-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 12:07 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Perito Judicial, observando-se o formulário juntado de fls. 469. No mais, digam sobre o laudo. Intime-se (Defensoria). Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 30/03/2022 |
Decisão Determinação
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Perito Judicial, observando-se o formulário juntado de fls. 469. No mais, digam sobre o laudo. Intime-se (Defensoria). |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70073818-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/03/2022 09:57 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Fls. 372: ciência às partes da resposta do credor fiduciário. Intime-se (Defensoria). Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 07/03/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 372: ciência às partes da resposta do credor fiduciário. Intime-se (Defensoria). |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Fls. 362/363: ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, da remarcação da vistoria para o dia 10 de março de 2022, às 10:30 horas. Intime-se (Defensoria). Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 362/363: ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, da remarcação da vistoria para o dia 10 de março de 2022, às 10:30 horas. Intime-se (Defensoria). |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70029340-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/02/2022 09:51 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Fls. 358/359: ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, da vistoria agendada para o dia 28 de fevereiro de 2022 às 10:30 horas. Cumpra a serventia o segundo parágrafo da decisão de fls. 353 com brevidade. Por fim, abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se (Defensoria). Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 10/02/2022 |
Decisão Determinação
Fls. 358/359: ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, da vistoria agendada para o dia 28 de fevereiro de 2022 às 10:30 horas. Cumpra a serventia o segundo parágrafo da decisão de fls. 353 com brevidade. Por fim, abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se (Defensoria). |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70023652-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 07/02/2022 14:41 |
| 14/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2021 Teor do ato: Diante da juntada do depósito dos honorários periciais pelo exequente (fls. 348/349), intime-se o perito para início de seu mister, consignando o prazo de 20 dias para entrega do laudo. Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo pelo credor fiduciário (AR fls. 326) e cumpra-se a determinação de fls.319, item 1, reiterando-se o ofício de fls. 274/275, por meio do e-mail institucional, de tudo certificando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 22/11/2021 |
Decisão Determinação
Diante da juntada do depósito dos honorários periciais pelo exequente (fls. 348/349), intime-se o perito para início de seu mister, consignando o prazo de 20 dias para entrega do laudo. Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo pelo credor fiduciário (AR fls. 326) e cumpra-se a determinação de fls.319, item 1, reiterando-se o ofício de fls. 274/275, por meio do e-mail institucional, de tudo certificando nos autos. Intime-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70283162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 17:50 |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70263886-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 15:58 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Fls.337/339: manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais, se de acordo, providencie-se o depósito, nos moldes da decisão de fls. 319. No mais, aguarde-se resposta do Banco Bradesco ou decurso do prazo. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão Determinação
Fls.337/339: manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais, se de acordo, providencie-se o depósito, nos moldes da decisão de fls. 319. No mais, aguarde-se resposta do Banco Bradesco ou decurso do prazo. Intime-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70247156-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 28/09/2021 08:55 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70243411-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 12:09 |
| 31/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321123992TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Banco Bradesco S.A. Diligência : 25/08/2021 |
| 30/08/2021 |
Intimação Juntada
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: 1. Aguarde-se a vinda da resposta do credor fiduciário (Banco Bradesco), nos termos do último parágrafo de fl. 274/275, pelo prazo de 10 dias. No silêncio, reitere-se o ofício nos moldes da determinação contida na referida decisão. 2. Providencie o exequente a apresentação da certidão de matrícula atualizada do imóvel. 3. Para avaliação dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que o executado possui sobre o imóvel, nomeio o Perito Judicial Jerônimo Cabral, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários a serem adiantados pelo credor. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2021 Teor do ato: Fls. 317: ciência à parte exequente. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 26/08/2021 |
Decisão Determinação
1. Aguarde-se a vinda da resposta do credor fiduciário (Banco Bradesco), nos termos do último parágrafo de fl. 274/275, pelo prazo de 10 dias. No silêncio, reitere-se o ofício nos moldes da determinação contida na referida decisão. 2. Providencie o exequente a apresentação da certidão de matrícula atualizada do imóvel. 3. Para avaliação dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que o executado possui sobre o imóvel, nomeio o Perito Judicial Jerônimo Cabral, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários a serem adiantados pelo credor. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 317: ciência à parte exequente. |
| 26/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70217204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 12:18 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 309: expeça-se certidão para restituição do valor do FEDTJ, conforme requerido, observando-se o Comunicado CG n°1.158/2021. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 25/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 309: expeça-se certidão para restituição do valor do FEDTJ, conforme requerido, observando-se o Comunicado CG n°1.158/2021. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70213663-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 19:07 |
| 19/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação - Carta - Terceiro |
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70203239-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 14:14 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas postais em guia correta (guia FEDTJ Código 120-1, valor da carta unipaginada com AR digital é de R$26,00). Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das custas postais em guia correta (guia FEDTJ Código 120-1, valor da carta unipaginada com AR digital é de R$26,00). |
| 03/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação - Carta - Terceiro |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70191222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 17:01 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Providencie a parte o recolhimento das despesas para expedição de carta com AR, para intimação do credor Banco Bradesco S/A da penhora. Abra-se vista à Defensoria Pública, em relação ao executado " Luiz" (citado por edital). Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 20/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a parte o recolhimento das despesas para expedição de carta com AR, para intimação do credor Banco Bradesco S/A da penhora. Abra-se vista à Defensoria Pública, em relação ao executado " Luiz" (citado por edital). Intime-se. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70176412-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 17:22 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2021 Teor do ato: Ciência do acionamento da Arisp onde será encaminhado boleto via email Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do acionamento da Arisp onde será encaminhado boleto via email |
| 06/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70154878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 17:34 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 2980/2988 |
| 11/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Defiro a penhora dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 176.507 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônico, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoal, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecários(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e inclusive perante o condomínio, se o caso, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, apresentando os respectivos comprovantes nos autos. Cumpridas as providências acima, será nomeado perito para avaliação do bem. Por fim, deverá a parte exequente manifestar se deseja adjudicação ou alienação eletrônica, indicando desde logo leiloeiro cadastrado perante o E. Tribunal de Justiça Serve como ofício a presente decisão assinada digitalmente para ser encaminhada pela parte exequente ao credor fiduciário a fim de que tome conhecimento da penhora e informe o saldo devedor atualizado, mediante apresentação de extrato pormenorizado a este juízo, pelo e-mail "jabaquara2cv@tjsp.jus.br". Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 10/06/2021 |
Decisão
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos derivados da promessa de compra e venda garantida por alienação fiduciária que o executado possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 176.507 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônico, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoal, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual cônjuge, de credor(es) hipotecários(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá pesquisar junto aos órgãos administrativos e inclusive perante o condomínio, se o caso, a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, apresentando os respectivos comprovantes nos autos. Cumpridas as providências acima, será nomeado perito para avaliação do bem. Por fim, deverá a parte exequente manifestar se deseja adjudicação ou alienação eletrônica, indicando desde logo leiloeiro cadastrado perante o E. Tribunal de Justiça Serve como ofício a presente decisão assinada digitalmente para ser encaminhada pela parte exequente ao credor fiduciário a fim de que tome conhecimento da penhora e informe o saldo devedor atualizado, mediante apresentação de extrato pormenorizado a este juízo, pelo e-mail "jabaquara2cv@tjsp.jus.br". Intime-se. |
| 10/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70138524-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 11:38 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Traga exequente certidão de registro de imóveis atualizada Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Traga exequente certidão de registro de imóveis atualizada |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70116952-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 17:23 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Republicação da decisão de fls. 251: Fls. 250: manifeste-se o exequente, requerendo o de direito, indicando bens à constrição, no prazo legal.Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes.Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação da decisão de fls. 251: Fls. 250: manifeste-se o exequente, requerendo o de direito, indicando bens à constrição, no prazo legal.Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes.Intime-se. |
| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70111351-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2021 18:04 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Fls. 250: manifeste-se o exequente, requerendo o de direito, indicando bens à constrição, no prazo legal. Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão Determinação
Fls. 250: manifeste-se o exequente, requerendo o de direito, indicando bens à constrição, no prazo legal. Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70099952-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/04/2021 14:39 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70249065-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2020 15:38 |
| 28/10/2020 |
Edital Juntado
|
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2310/2323 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: Publicar edital Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 19/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Publicar edital |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70232436-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 18:06 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 2649/2658 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2020 Teor do ato: Providenciar o interessado o complemento das custas para publicação do edital no DO na guia FEDTJ 435-9 no valor de R$ 118,86 Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providenciar o interessado o complemento das custas para publicação do edital no DO na guia FEDTJ 435-9 no valor de R$ 118,86 |
| 01/10/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70184810-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 12:44 |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Citação - Edital |
| 15/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70178962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 23:57 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 2658/2663 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2020 Teor do ato: Indefiro o pedido de citação por e-mail, porquanto trata-se de modalidade de citação que exige o prévio cadastramento do citando junto ao Poder Judiciário Tendo em conta os atos praticados, ignorado o lugar onde se encontra o citando, defiro citação por edital com prazo de vinte dias (CPC, arts. 256 e 257). O autor não beneficiário da gratuidade da justiça deverá elaborar minuta, encaminhá-la ao cartório (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br) e comprovar o recolhimento das despesas de publicação no DJE (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, inc. I; Prov. CSM 2462/2017 - R$0,20 por caractere - guia FEDTJ), em quinze dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, inc. IV). Intime-se. Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Indefiro o pedido de citação por e-mail, porquanto trata-se de modalidade de citação que exige o prévio cadastramento do citando junto ao Poder Judiciário Tendo em conta os atos praticados, ignorado o lugar onde se encontra o citando, defiro citação por edital com prazo de vinte dias (CPC, arts. 256 e 257). O autor não beneficiário da gratuidade da justiça deverá elaborar minuta, encaminhá-la ao cartório (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br) e comprovar o recolhimento das despesas de publicação no DJE (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, parágrafo único, inc. I; Prov. CSM 2462/2017 - R$0,20 por caractere - guia FEDTJ), em quinze dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, inc. IV). Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70166351-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 15:18 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2020 Data da Disponibilização: 27/07/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 3092 Página: 2788/2795 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 216 e fls. 217- negativos Advogados(s): Tharsis Sperdutti (OAB 171170/SP), Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 23/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as certidões do oficial de justiça de fls. 216 e fls. 217- negativos |
| 22/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70155768-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2020 16:36 |
| 09/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 3443/3454 |
| 14/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2020/000623-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/02/2020 Local: Oficial de justiça - KIMIYO TAKAHASHI |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2020 Teor do ato: Determino a penhora dos veículos FORD ESCORT TIT AT. 2.0, PLACA FGM8067, na Av. Fagundes Filho, 134; R/KGT RE 280, PLACA DGB9239, na Rua Carneiro da Cunha, 167, cj41; JTA/SUZUKI AE50, PLACA DAC 1842, na Rua Calogero Calia, 501, apto. 174 e JTA/SUZUKI AE50, PLACA DAC1823, na Rua Calogero Calia, 501, apto. 174, do executado acima qualificado, bem como à intimação do executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de quinze dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de efetivação da penhora do automóvel. Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Grazielle Catarine Leandro de Morais Viveiro (OAB 371925/SP) |
| 10/01/2020 |
Decisão
Determino a penhora dos veículos FORD ESCORT TIT AT. 2.0, PLACA FGM8067, na Av. Fagundes Filho, 134; R/KGT RE 280, PLACA DGB9239, na Rua Carneiro da Cunha, 167, cj41; JTA/SUZUKI AE50, PLACA DAC 1842, na Rua Calogero Calia, 501, apto. 174 e JTA/SUZUKI AE50, PLACA DAC1823, na Rua Calogero Calia, 501, apto. 174, do executado acima qualificado, bem como à intimação do executado da penhora realizada, advertindo-o de que poderá oferecer impugnação no prazo de quinze dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de efetivação da penhora do automóvel. Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Nada mais. |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 3353/3367 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Especifique o requente o endereço a ser diligenciado para realização da penhora. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Grazielle Catarine Leandro de Morais Viveiro (OAB 371925/SP) |
| 11/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifique o requente o endereço a ser diligenciado para realização da penhora. |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70242534-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 17:41 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 3276/3292 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Grazielle Catarine Leandro de Morais Viveiro (OAB 371925/SP) |
| 04/10/2019 |
Proferido Despacho
Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: 2864 Página: 3062/3074 |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, em cumprimento ao Provimento CG 28/2014 (Parágrafo único. Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvado o disposto no art. 1007), que entrou em vigor em 03/11/2014, cuja diligência passou a ser de 3 UFESP's. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Grazielle Catarine Leandro de Morais Viveiro (OAB 371925/SP) |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, em cumprimento ao Provimento CG 28/2014 (Parágrafo único. Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvado o disposto no art. 1007), que entrou em vigor em 03/11/2014, cuja diligência passou a ser de 3 UFESP's. |
| 03/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70176198-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 03/08/2019 16:49 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 3174/3176 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Ciência da resposta da pesquisa do Renajud Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Grazielle Catarine Leandro de Morais Viveiro (OAB 371925/SP) |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta da pesquisa do Renajud |
| 01/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70173260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 16:55 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 2501/2517 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 2501/2517 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias à requisição de informe de endereços via Renajud, em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Grazielle Catarine Leandro de Morais Viveiro (OAB 371925/SP) |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Em relação ao executado "Luiz", a fim de se evitar futura nulidade, eis que, não foram esgotadas todas as tentativas de diligências para citação do executado, solicito que VIVO, OI, TIM, CLARO, EMBRATEL, COMGÁS e SABESP informem em dez dias (CPC, arts. 378, 380, inc. I, e 772, inc. III) o endereço constante em seus cadastros do executado Luiz Hiroyuki Maeda CPF. 006.237.528-83, servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa será entregue pelo requerente ou procurador habilitado, devendo comprovar nos autos o protocolo. Defiro através do RENAJUD a requisição de informes de endereço e propriedade de veículos em nome da parte executada. Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de efetivação da penhora do automóvel. Informado veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos. Finalmente, as partes poderão se reunir para tratativas de composição extrajudicial, forma salutar de solução dos conflitos, informando nos autos em 10 dias o resultado obtido. Intime-se. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Grazielle Catarine Leandro de Morais Viveiro (OAB 371925/SP) |
| 19/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias à requisição de informe de endereços via Renajud, em 5 (cinco) dias. |
| 18/07/2019 |
Proferido Despacho
Em relação ao executado "Luiz", a fim de se evitar futura nulidade, eis que, não foram esgotadas todas as tentativas de diligências para citação do executado, solicito que VIVO, OI, TIM, CLARO, EMBRATEL, COMGÁS e SABESP informem em dez dias (CPC, arts. 378, 380, inc. I, e 772, inc. III) o endereço constante em seus cadastros do executado Luiz Hiroyuki Maeda CPF. 006.237.528-83, servindo este despacho como ofício, cuja cópia impressa será entregue pelo requerente ou procurador habilitado, devendo comprovar nos autos o protocolo. Defiro através do RENAJUD a requisição de informes de endereço e propriedade de veículos em nome da parte executada. Eventual anotação de restrição somente será feita na hipótese de efetivação da penhora do automóvel. Informado veículos intime-se a parte interessada para manifestação e requerimentos. Finalmente, as partes poderão se reunir para tratativas de composição extrajudicial, forma salutar de solução dos conflitos, informando nos autos em 10 dias o resultado obtido. Intime-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70159968-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 16:52 |
| 11/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70154302-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2019 17:38 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 3582/3595 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Fl. 173: Manifeste-se a parte exequente. Defiro o prazo de 05 dias para a juntada de procuração. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP), Grazielle Catarine Leandro de Morais Viveiro (OAB 371925/SP) |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 173: Manifeste-se a parte exequente. Defiro o prazo de 05 dias para a juntada de procuração. |
| 28/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 28/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70144142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2019 23:29 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 4037/4057 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 19/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2019/012997-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2019 Local: Oficial de justiça - Leonardo Shogo Nagashima |
| 31/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2019/012996-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2019 Local: Oficial de justiça - HOMERO DE ASSIS ZUCCOLI |
| 30/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 2650/2667 |
| 29/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V). Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor. O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único). Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. N° das guias: 24779, 24781, 25247 e 25249. Valor: R$ 318, 36 (trezentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) Fls. 154/157 e 161/164 Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 28/05/2019 |
Decisão
Vistos. Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V). Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor. O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único). Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. N° das guias: 24779, 24781, 25247 e 25249. Valor: R$ 318, 36 (trezentos e dezoito reais e trinta e seis centavos) Fls. 154/157 e 161/164 |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70116299-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2019 11:50 |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2838/2851 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2019 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento de mais duas diligências de Oficial de Justiça, tendo em vista a citação e a penhora dos executados, em cumprimento ao Provimento CG 28/2014 (Parágrafo único. Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvado o disposto no art. 1007), que entrou em vigor em 03/11/2014, cuja diligência passou a ser de 3 UFESP's. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 09/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento de mais duas diligências de Oficial de Justiça, tendo em vista a citação e a penhora dos executados, em cumprimento ao Provimento CG 28/2014 (Parágrafo único. Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias à prática do ato, ressalvado o disposto no art. 1007), que entrou em vigor em 03/11/2014, cuja diligência passou a ser de 3 UFESP's. |
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70097191-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 19:17 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 3078/3094 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 26/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 26/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR812176681TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Hiroyuki Maeda |
| 11/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR812163127TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Hiroyuki Maeda Diligência : 08/10/2018 |
| 09/10/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 003.2018/026339-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/04/2019 Local: Oficial de justiça - WALDEMIR SIDNEY DE OLIVEIRA SEVERINO |
| 09/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Autos encaminhados ao setor de digitação para a expedição de A.R. (CEP do(s) destinatário(s) inválido(s): 04317-230). |
| 01/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70146350-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2018 17:15 |
| 05/12/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR738578469TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Hiroyuki Maeda |
| 01/12/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR738578530TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Hiroyuki Maeda |
| 25/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR738578490TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Hiroyuki Maeda |
| 25/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR738578557TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Hiroyuki Maeda |
| 13/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70162688-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 20:14 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 2411/2419 |
| 04/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAB.17.70094487-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 26/06/2017 11:11 |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 2108/2122 |
| 02/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Ciência das pesquisas de endereço nos sistemas Bacenjud e Infojud. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 29/05/2017 |
Ato ordinatório
Ciência das pesquisas de endereço nos sistemas Bacenjud e Infojud. |
| 29/05/2017 |
Ofício Juntado
|
| 26/05/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 22/05/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2017 Teor do ato: Observe o cartório se houve recolhimento das despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), através da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ.Defiro a requisição de informações por meio do sistema Bacenjud.Obtido novo endereço, adite-se o mandado ou expeça-se carta e, se necessário, intime-se para recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção (CPC, art. 487, III). Defiro através do INFOJUD requisição de informes de endereço e ou DIRPF/DIRPJ à RFB, e conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento das custas -código 434-1 estabelecidas no Provimento CSM número 1826/2010, DJE de 22/10/10, no valor fixado atualmente pelo CSM e TJ (SPI). Confirmado recolhimento acione-se e extraia-se resposta; quando cuidar de informes de endereço junte-se nos autos; no caso de DIRPF/DIRPJ mantenha-se arquivada em pasta de sigilo, dando-se ciência ao exequente para requerimentos, e decorrendo prazo de 60 dias descarte-se. Intime-se. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 16/05/2017 |
Proferido Despacho
Observe o cartório se houve recolhimento das despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), através da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ.Defiro a requisição de informações por meio do sistema Bacenjud.Obtido novo endereço, adite-se o mandado ou expeça-se carta e, se necessário, intime-se para recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção (CPC, art. 487, III). Defiro através do INFOJUD requisição de informes de endereço e ou DIRPF/DIRPJ à RFB, e conforme Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento das custas -código 434-1 estabelecidas no Provimento CSM número 1826/2010, DJE de 22/10/10, no valor fixado atualmente pelo CSM e TJ (SPI). Confirmado recolhimento acione-se e extraia-se resposta; quando cuidar de informes de endereço junte-se nos autos; no caso de DIRPF/DIRPJ mantenha-se arquivada em pasta de sigilo, dando-se ciência ao exequente para requerimentos, e decorrendo prazo de 60 dias descarte-se. Intime-se. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70054884-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2017 17:40 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1909/1923 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: Indefiro, por ora, citação por edital. Não foram esgotados todos os meios para citação pessoal, vez que não foi sequer expedido ofício ao Bacenjud e Inojud.Int. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 14/03/2017 |
Proferido Despacho
Indefiro, por ora, citação por edital. Não foram esgotados todos os meios para citação pessoal, vez que não foi sequer expedido ofício ao Bacenjud e Inojud.Int. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/03/2017 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJAB.17.70034105-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 10/03/2017 19:05 |
| 10/03/2017 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 2439/2450 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Aguarde providências do exequente em arquivo.Int. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 16/02/2017 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJAB.17.70020942-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 15/02/2017 20:55 |
| 15/02/2017 |
Proferido Despacho
Aguarde providências do exequente em arquivo.Int. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 2217/2231 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2016/030512-1 dirigi-me ao endereço indicado, onde deixei de citar Luiz Hiroyuki Maeda pois, conforme o zelador do edifício, Sr. Gonçalo Francisco Barbosa, a referida sala encontra-se fechada, há mais de nove anos, sendo que os proprietários não aparecem no local nem para pegar as contas. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de novembro de 2016. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 22/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2016/030512-1 dirigi-me ao endereço indicado, onde deixei de citar Luiz Hiroyuki Maeda pois, conforme o zelador do edifício, Sr. Gonçalo Francisco Barbosa, a referida sala encontra-se fechada, há mais de nove anos, sendo que os proprietários não aparecem no local nem para pegar as contas. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de novembro de 2016. |
| 22/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2016/030512-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/11/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70139868-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2016 14:18 |
| 29/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 29/08/2016 Data da Publicação: 30/08/2016 Número do Diário: 2189 Página: 2574/2583 |
| 26/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2016/015074-8 dirigi-me ao endereço: Rua Carlos Tiago Pereira, 915 apto. 71 e aí sendo DEIXEI DE CITAR Luiz Hiroyuki Maeda, por motivo de ser residência da ex-esposa do executado Sra. Lia Maeda, onde ele não mais reside, há mais ou menos 2 anos e nem aparece para visitas, como assim me informou o porteiro do prédio Sr. Hélio Kleiton. Diante do exposto, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de agosto de 2016. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 25/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2016/015074-8 dirigi-me ao endereço: Rua Carlos Tiago Pereira, 915 apto. 71 e aí sendo DEIXEI DE CITAR Luiz Hiroyuki Maeda, por motivo de ser residência da ex-esposa do executado Sra. Lia Maeda, onde ele não mais reside, há mais ou menos 2 anos e nem aparece para visitas, como assim me informou o porteiro do prédio Sr. Hélio Kleiton. Diante do exposto, devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de agosto de 2016. |
| 21/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/08/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2016/015074-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2016 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70102943-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 18:25 |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70100018-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2016 14:21 |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 2063/2075 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2016 Teor do ato: Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 50/51, aditando o valor da causa.Defiro o prazo de 5 dias para juntada da procuração.Int. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 15/07/2016 |
Proferido Despacho
Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 50/51, aditando o valor da causa.Defiro o prazo de 5 dias para juntada da procuração.Int. |
| 13/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70082677-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2016 20:15 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2226 Página: 2013/2028 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2016 Teor do ato: Adite o autor a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas).APÓS emenda da inicial, e providenciado o pagamento do total da taxa judiciária, das custas da Carteira da OAB e das duas diligências necessárias para a citação e, ainda, apresente o autor ata de eleição do atual síndico, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção (CPC, art. 321, parágrafo primeiro), cumpra-se como segue.Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V).Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil.Se o executado não possuir bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo máximo de um ano (CPC, art. 921, inc. III).É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor.O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único).Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).Esta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma da Lei.Int. Advogados(s): Telma Cristina de Jesus (OAB 182578/SP) |
| 31/05/2016 |
Decisão
Adite o autor a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas).APÓS emenda da inicial, e providenciado o pagamento do total da taxa judiciária, das custas da Carteira da OAB e das duas diligências necessárias para a citação e, ainda, apresente o autor ata de eleição do atual síndico, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção (CPC, art. 321, parágrafo primeiro), cumpra-se como segue.Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V).Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil.Se o executado não possuir bens penhoráveis, a execução será suspensa pelo prazo máximo de um ano (CPC, art. 921, inc. III).É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor.O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único).Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).Esta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma da Lei.Int. |
| 30/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/06/2016 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 29/07/2016 |
Petições Diversas |
| 29/09/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 10/03/2017 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/05/2019 |
Petições Diversas |
| 27/06/2019 |
Petições Diversas |
| 11/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 31/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/08/2019 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 22/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/02/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 04/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/08/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/09/2023 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 09/10/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/05/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/07/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Petições Diversas |
| 23/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |