| Reqte |
Colégio Porto Rico Ltda
Advogada: Daniela Lima dos Santos Advogada: Elizabete Lima dos Santos |
| Reqda |
Lucimara Prado Barboza
Advogada: Vanessa Almeida Santos Röhrers |
| Credor |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Sonia Maria Bertoncini Advogado: Leonardo Falcão Ribeiro |
| Gestor |
ALFA LEILÕES, rep. Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Expedição de documento
DECURSO PARTES |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 621/629: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP), Vanessa Almeida Santos Röhrers (OAB 449364/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 621/629: Ciência às partes. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Expedição de documento
DECURSO PARTES |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1867/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1867/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 621/629: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP), Vanessa Almeida Santos Röhrers (OAB 449364/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 621/629: Ciência às partes. Int. |
| 08/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70207152-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 15:30 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1010862-48.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Porto Rico Ltda - Lucimara Prado Barboza e outro - Caixa Econômica Federal - Ciência à parte interessada sobre o mandado retro. - ADV: VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP), ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 503705/SP), VANESSA ALMEIDA SANTOS RÖHRERS (OAB 449364/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada sobre o mandado retro. Advogados(s): Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP), Vanessa Almeida Santos Röhrers (OAB 449364/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada sobre o mandado retro. |
| 30/05/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato para expedir mandado |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 611/312: Expeça-se mandado ao 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, determinando o levantamento da penhora efetuada sobre a matrícula 203.855, nos termos da decisão de fls. 599/600. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP), Vanessa Almeida Santos (OAB 449364/SP), Leonardo Falcão Ribeiro (OAB 503705/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 611/312: Expeça-se mandado ao 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, determinando o levantamento da penhora efetuada sobre a matrícula 203.855, nos termos da decisão de fls. 599/600. Intimem-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70381327-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 24/10/2024 15:51 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70296508-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/08/2024 11:47 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação à penhora oferecida por LUCIMARA PRADO BARBOSA em face de COLÉGIO PORTO RICO LTDA, partes qualificadas nos autos. Alega, em resumo, nulidade de citação e impenhorabilidade por se tratar o imóvel penhorado de bem de família. A exequente ofereceu resposta alegando que a correspondência foi recebida por funcionário da portaria do edifício onde residia a executada, sendo válida a citação. É O BREVE RELATO. DECIDO. Em primeiro lugar, rejeita-se a alegação de nulidade de citação. Analisando-se o AR acostado a fls. 70, vê-se que a executada residia em condomínio edilício e a carta de citação foi recebida pela portaria sem qualquer ressalva. Dispõe o art. 248, § 4º do CPC: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Nota-se que o funcionário da portaria do condomínio não recusou o recebimento declarando por escrito que o executado era desconhecido ou estava ausente, considerando-se válida, portanto, a citação. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que considerou inválida a citação da agravada, em virtude de ter sido recebida por porteiro de condomínio edilício. Necessidade de reforma. O aviso foi recebido, sem ressalvas, por funcionário da portaria de condomínio edilício (fl. 759, dos autos originais). E o artigo 248, § 4º, do CPC, considera válida a entrega de carta a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Frise-se que o funcionário da portaria não recusou o recebimento e também não há provas nos autos no sentido de que não estava habilitado para receber a carta. Assim, a princípio, pelos elementos constantes dos autos, a citação é válida. Precedentes desta Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2158456-82.2021.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2021; Data de Registro: 19/07/2021). Cumprimento de sentença. Nulidade da citação. Inocorrente. Citação realizada por correio, com aviso de recebimento, no endereço do executado, ausente prova em contrário. Ainda que recebida por terceiros, o ato é considerado válido, realizado sem ressalvas. Exegese do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Bloqueio online. Constrição de numerário depositado em conta. Impenhorabilidade. Exegese do artigo 833, inciso X, do CPC. Valor inferior a 40 salários mínimos. Recurso provido em parte do exequente e provido em parte do executado. (TJSP; Apelação Cível 0003877-17.2020.8.26.0011; Relator (a): Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2021; Data de Registro: 08/07/2021). Alegou a executada que à época da citação residia em imóvel locado, juntando para tanto contrato a fls. 531/539. Referido contrato demonstra que a locação teve início em 01/09/2017 e término em 01/03/2020. Todavia, o AR de fls. 70 foi entregue na data de 16/09/2016, ou seja, um ano antes do início da vigência do contrato de locação, não havendo se falar, portanto, em nulidade. Nos termos do art. 513, § 3º do Código de Processo Civil: Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Assim, considera-se eficaz o AR de fls. 82, expedido no início da fase de cumprimento de sentença, na forma da lei processual. Quanto à alegada impenhorabilidade, razão assiste à executada. O artigo 1° da Lei 8.009/90 dispõe que "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais e filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei". A Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família, ao garantir que o imóvel residencial não responderá por qualquer dívida civil, comercial, fiscal ou previdenciária, traz em seu conteúdo normas de cunho humanitário, protegendo o imóvel da família e garantindo àqueles que passam por dificuldades financeiras uma vida digna, sem privação de sua moradia. No presente caso, o exequente não demonstrou que a executada possui outros imóveis, tampouco que o imóvel penhorado não é o único bem destinado à moradia da entidade familiar. Assim, é forçoso reconhecer a insubsistência da penhora deferida a fls. 219. Posto isso, ACOLHO EM PARTE a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel constrito. Vencido o prazo recursal, expeça-se mandado ao 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, determinando o levantamento da penhora efetuada sobre a matrícula 203.855. Não há condenação em honorários, uma vez que o crédito em execução não é afetado pelo julgamento da impugnação à penhora. Fls. 589/596: Já foi deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 101546-32.2014.8.26.010, que tramita na 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, na decisão de fls. 179, de modo que eventual transferência de valores deve ser determinada pelo referido juízo. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP), Vanessa Almeida Santos (OAB 449364/SP) |
| 20/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação à penhora oferecida por LUCIMARA PRADO BARBOSA em face de COLÉGIO PORTO RICO LTDA, partes qualificadas nos autos. Alega, em resumo, nulidade de citação e impenhorabilidade por se tratar o imóvel penhorado de bem de família. A exequente ofereceu resposta alegando que a correspondência foi recebida por funcionário da portaria do edifício onde residia a executada, sendo válida a citação. É O BREVE RELATO. DECIDO. Em primeiro lugar, rejeita-se a alegação de nulidade de citação. Analisando-se o AR acostado a fls. 70, vê-se que a executada residia em condomínio edilício e a carta de citação foi recebida pela portaria sem qualquer ressalva. Dispõe o art. 248, § 4º do CPC: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente". Nota-se que o funcionário da portaria do condomínio não recusou o recebimento declarando por escrito que o executado era desconhecido ou estava ausente, considerando-se válida, portanto, a citação. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que considerou inválida a citação da agravada, em virtude de ter sido recebida por porteiro de condomínio edilício. Necessidade de reforma. O aviso foi recebido, sem ressalvas, por funcionário da portaria de condomínio edilício (fl. 759, dos autos originais). E o artigo 248, § 4º, do CPC, considera válida a entrega de carta a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Frise-se que o funcionário da portaria não recusou o recebimento e também não há provas nos autos no sentido de que não estava habilitado para receber a carta. Assim, a princípio, pelos elementos constantes dos autos, a citação é válida. Precedentes desta Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2158456-82.2021.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2021; Data de Registro: 19/07/2021). Cumprimento de sentença. Nulidade da citação. Inocorrente. Citação realizada por correio, com aviso de recebimento, no endereço do executado, ausente prova em contrário. Ainda que recebida por terceiros, o ato é considerado válido, realizado sem ressalvas. Exegese do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Bloqueio online. Constrição de numerário depositado em conta. Impenhorabilidade. Exegese do artigo 833, inciso X, do CPC. Valor inferior a 40 salários mínimos. Recurso provido em parte do exequente e provido em parte do executado. (TJSP; Apelação Cível 0003877-17.2020.8.26.0011; Relator (a): Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2021; Data de Registro: 08/07/2021). Alegou a executada que à época da citação residia em imóvel locado, juntando para tanto contrato a fls. 531/539. Referido contrato demonstra que a locação teve início em 01/09/2017 e término em 01/03/2020. Todavia, o AR de fls. 70 foi entregue na data de 16/09/2016, ou seja, um ano antes do início da vigência do contrato de locação, não havendo se falar, portanto, em nulidade. Nos termos do art. 513, § 3º do Código de Processo Civil: Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Assim, considera-se eficaz o AR de fls. 82, expedido no início da fase de cumprimento de sentença, na forma da lei processual. Quanto à alegada impenhorabilidade, razão assiste à executada. O artigo 1° da Lei 8.009/90 dispõe que "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais e filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei". A Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família, ao garantir que o imóvel residencial não responderá por qualquer dívida civil, comercial, fiscal ou previdenciária, traz em seu conteúdo normas de cunho humanitário, protegendo o imóvel da família e garantindo àqueles que passam por dificuldades financeiras uma vida digna, sem privação de sua moradia. No presente caso, o exequente não demonstrou que a executada possui outros imóveis, tampouco que o imóvel penhorado não é o único bem destinado à moradia da entidade familiar. Assim, é forçoso reconhecer a insubsistência da penhora deferida a fls. 219. Posto isso, ACOLHO EM PARTE a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel constrito. Vencido o prazo recursal, expeça-se mandado ao 14º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, determinando o levantamento da penhora efetuada sobre a matrícula 203.855. Não há condenação em honorários, uma vez que o crédito em execução não é afetado pelo julgamento da impugnação à penhora. Fls. 589/596: Já foi deferida a penhora no rosto dos autos do processo nº 101546-32.2014.8.26.010, que tramita na 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central, na decisão de fls. 179, de modo que eventual transferência de valores deve ser determinada pelo referido juízo. Intime-se. |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70214962-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/06/2024 13:44 |
| 27/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70213277-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 27/06/2024 14:35 |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70134706-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/04/2024 11:59 |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70127718-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2024 17:16 |
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70123158-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 15:04 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Diante do alegado (fls. 479/487 e 490/506), defiro a suspensão do leilão, ante o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, notadamente em face da alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família. Comunique-se o leiloeiro com urgência. 2- Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações de fls. 479/487 e 490/506, no prazo de 15 dias. 3- Cadastre-se a patrona da parte executada (fls. 477). Intimem-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
GST - Certidão - Genérica |
| 18/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Diante do alegado (fls. 479/487 e 490/506), defiro a suspensão do leilão, ante o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, notadamente em face da alegação de impenhorabilidade por se tratar de bem de família. Comunique-se o leiloeiro com urgência. 2- Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações de fls. 479/487 e 490/506, no prazo de 15 dias. 3- Cadastre-se a patrona da parte executada (fls. 477). Intimem-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70111550-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/04/2024 15:59 |
| 10/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70107595-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/04/2024 13:36 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70104403-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 15:39 |
| 03/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70099277-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/04/2024 17:43 |
| 26/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70090269-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/03/2024 18:02 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Ciência às partes da indicação do leiloeiro e datas das praças: 1ª praça - inicia em 26/04/2024 às 15:30 hs e termina em 29/04/2024 às 15:30hs2ª praça - inicia em 29/04/2024 às 15:3 hs e termina em 21/05/2024 às 15:30 hs Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da indicação do leiloeiro e datas das praças: 1ª praça - inicia em 26/04/2024 às 15:30 hs e termina em 29/04/2024 às 15:30hs2ª praça - inicia em 29/04/2024 às 15:3 hs e termina em 21/05/2024 às 15:30 hs |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70073087-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2024 18:03 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70068832-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 16:01 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. 1. O credor fiduciário Caixa Econômica Federal informou a quantia atualizada que recebeu da executada por força do financiamento (fls. 432), qual seja, R$ 172.914,89. Nessa senda, defiro a realização de leilão eletrônico sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 203.855 do 14º CRI-SP. 2. O edital, que será providenciado pelo leiloeiro público Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1.070) que o credor indicou dentre os credenciados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e deverá seguir o padrão institucional aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça (modelo 502480), em consonância com os requisitos legais e regulamentares dos arts. 250 a 280 das Normas de Serviço, na redação dada pelo Prov. CG 17/2016, observados, no mais, os seguintes parâmetros: A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação; C) Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor equivalente a 0,5% do lance corrente. 3. Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, a fim de que ele tome as providências necessárias à realização do ato. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O credor fiduciário Caixa Econômica Federal informou a quantia atualizada que recebeu da executada por força do financiamento (fls. 432), qual seja, R$ 172.914,89. Nessa senda, defiro a realização de leilão eletrônico sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 203.855 do 14º CRI-SP. 2. O edital, que será providenciado pelo leiloeiro público Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1.070) que o credor indicou dentre os credenciados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e deverá seguir o padrão institucional aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça (modelo 502480), em consonância com os requisitos legais e regulamentares dos arts. 250 a 280 das Normas de Serviço, na redação dada pelo Prov. CG 17/2016, observados, no mais, os seguintes parâmetros: A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação; C) Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor equivalente a 0,5% do lance corrente. 3. Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, a fim de que ele tome as providências necessárias à realização do ato. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70045765-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/02/2024 10:36 |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70373406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 17:23 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70332740-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 12:17 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 400/402 e 404: O valor dos direitos aquisitivos corresponde à soma atualizada dos valores pagos pela devedora fiduciante ao credor fiduciário. Nesse sentido, tem-se jurisprudência uníssona do E. Tribunal de Justiça de São Paulo em hipóteses análogas: "Embargos à adjudicação. Pretensão de declaração de nulidade da adjudicação, porquanto não realizada a avaliação dos direitos sobre o bem penhorado. Impossibilidade. Adjudicação que recaiu sobre os direitos aquisitivos dos compradores, bastando, para o cálculo destes direitos, a atualização dos valores efetivamente pagos à vendedora. Decisão publicada em 2014 que deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos do promissário comprador, fixando o valor atualizado do débito com base no valor do crédito apresentado pela exequente, e que não foi atacada pelos executados. Questão preclusa. Improcedência acertada, mantendo-se a r. sentença inclusive por seus próprios e jurídicos fundamentos, com fulcro no art. 252, do RI deste TJSP. Recurso impróvido". (4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Maia da Cunha, Apelação nº 1116301-82.2015.8.26.0100, j. 2.8.2016) Verifico que às fls. 397, por um lapso, o valor homologado refere-se ao saldo devido e não à quantia efetivamente quitada pelo executado. Assim, determino a intimação da Caixa Econômica Federal para informar o valor adimplido, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 09/10/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 400/402 e 404: O valor dos direitos aquisitivos corresponde à soma atualizada dos valores pagos pela devedora fiduciante ao credor fiduciário. Nesse sentido, tem-se jurisprudência uníssona do E. Tribunal de Justiça de São Paulo em hipóteses análogas: "Embargos à adjudicação. Pretensão de declaração de nulidade da adjudicação, porquanto não realizada a avaliação dos direitos sobre o bem penhorado. Impossibilidade. Adjudicação que recaiu sobre os direitos aquisitivos dos compradores, bastando, para o cálculo destes direitos, a atualização dos valores efetivamente pagos à vendedora. Decisão publicada em 2014 que deferiu a penhora sobre os direitos aquisitivos do promissário comprador, fixando o valor atualizado do débito com base no valor do crédito apresentado pela exequente, e que não foi atacada pelos executados. Questão preclusa. Improcedência acertada, mantendo-se a r. sentença inclusive por seus próprios e jurídicos fundamentos, com fulcro no art. 252, do RI deste TJSP. Recurso impróvido". (4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Maia da Cunha, Apelação nº 1116301-82.2015.8.26.0100, j. 2.8.2016) Verifico que às fls. 397, por um lapso, o valor homologado refere-se ao saldo devido e não à quantia efetivamente quitada pelo executado. Assim, determino a intimação da Caixa Econômica Federal para informar o valor adimplido, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70277699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 14:07 |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70263796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 14:54 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 373-374: O credor fiduciário Caixa Econômica Federal informou a quantia atualizada que recebeu da executada por força do financiamento (fls. 281), qual seja, R$ 188.215,30. Nessa senda, homologo os direitos aquisitivos em R$ 188.215,30, e defiro a realização de leilão eletrônico sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 203.855 do 14º CRI-SP.. O edital, que será providenciado pelo leiloeiro público Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1.070) que o credor indicou dentre os credenciados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (http:// www. tjsp. jus. br/ LeilaoEletronico), e deverá seguir o padrão institucional aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça (modelo 502480), em consonância com os requisitos legais e regulamentares dos arts. 250 a 280 das Normas de Serviço, na redação dada pelo Prov. CG 17/2016, observados, no mais, os seguintes parâmetros: A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação; C) Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor equivalente a 0,5% do lance corrente. Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, a fim de que ele tome as providências necessárias à realização do ato. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 15/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 373-374: O credor fiduciário Caixa Econômica Federal informou a quantia atualizada que recebeu da executada por força do financiamento (fls. 281), qual seja, R$ 188.215,30. Nessa senda, homologo os direitos aquisitivos em R$ 188.215,30, e defiro a realização de leilão eletrônico sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 203.855 do 14º CRI-SP.. O edital, que será providenciado pelo leiloeiro público Davi Borges de Aquino (JUCESP nº 1.070) que o credor indicou dentre os credenciados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (http:// www. tjsp. jus. br/ LeilaoEletronico), e deverá seguir o padrão institucional aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça (modelo 502480), em consonância com os requisitos legais e regulamentares dos arts. 250 a 280 das Normas de Serviço, na redação dada pelo Prov. CG 17/2016, observados, no mais, os seguintes parâmetros: A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação; C) Serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor equivalente a 0,5% do lance corrente. Providencie o exequente a comunicação ao leiloeiro do teor desta decisão, a fim de que ele tome as providências necessárias à realização do ato. Int. |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70213611-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 10:33 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 368-369: Indefiro, uma vez que já devidamente intimada a executada (fls. 326), bem como já informado pelo credor fiduciário o saldo devedor do imóvel em questão (fls. 280/281). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534S/P), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 368-369: Indefiro, uma vez que já devidamente intimada a executada (fls. 326), bem como já informado pelo credor fiduciário o saldo devedor do imóvel em questão (fls. 280/281). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70179216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 10:56 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao Exequente da pesquisa efetivada junto ao sistema SISBAJUD, cujo resultado informa que o executado não possui contas em instituições financeiras, bem como acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) no(s) sistema(s) RENAJUD. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao Exequente da pesquisa efetivada junto ao sistema SISBAJUD, cujo resultado informa que o executado não possui contas em instituições financeiras, bem como acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) no(s) sistema(s) RENAJUD. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. |
| 12/06/2023 |
Documento Juntado
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| 12/06/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Vistos. Por se tratar a parte executada de empresário individual, o patrimônio da empresa se confunde com o da própria pessoa física, sendo possível, portanto, a constrição de seus bens. Assim, defiro bloqueio on line de numerário disponível da parte executada, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, em instituições financeiras, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, caput, do CPC, a fim de possibilitar penhora de dinheiro. Se houver excesso no bloqueio, cumpra-se o disposto no art. 854, § 1º. Havendo bloqueio, e antes da transferência do numerário para conta judicial, intime-se o executado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º, pelo DJE, se estiver representado nos autos, ou por carta, na hipótese contrária. Tendo em vista o disposto no art. 836, caput, do CPC, se o valor bloqueado for inferior ao valor das custas desta intimação e da intimação mencionada adiante, providencie-se o desbloqueio, sem transferência para conta judicial. Decorrido o prazo para manifestação do executado, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, ou frustrada a intimação e para que o valor bloqueado passe a ter a remuneração própria dos depósitos judiciais, em benefício de ambas as partes , efetue-se a transferência para conta judicial, reputando-se assim aperfeiçoada a penhora, intimando-se desta o executado, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Se já decorrido o prazo para embargos (art. 915 do CPC), o prazo para eventual manifestação do executado, por simples petição, limitada às questões do art. 525, § 11, c/c art. 771, § único, do CPC, é de 15 dias. Se frustrado o bloqueio SISBAJUD, defiro pesquisa sobre existência de veículos e outros bens, como requerido, via RENAJUD. Anote-se no polo passivo a empresária individual. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Nº Protocolo: WJAB.23.70165644-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 05/06/2023 10:57 Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 12/06/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 07/06/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Por se tratar a parte executada de empresário individual, o patrimônio da empresa se confunde com o da própria pessoa física, sendo possível, portanto, a constrição de seus bens. Assim, defiro bloqueio on line de numerário disponível da parte executada, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, em instituições financeiras, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, caput, do CPC, a fim de possibilitar penhora de dinheiro. Se houver excesso no bloqueio, cumpra-se o disposto no art. 854, § 1º. Havendo bloqueio, e antes da transferência do numerário para conta judicial, intime-se o executado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º, pelo DJE, se estiver representado nos autos, ou por carta, na hipótese contrária. Tendo em vista o disposto no art. 836, caput, do CPC, se o valor bloqueado for inferior ao valor das custas desta intimação e da intimação mencionada adiante, providencie-se o desbloqueio, sem transferência para conta judicial. Decorrido o prazo para manifestação do executado, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, ou frustrada a intimação e para que o valor bloqueado passe a ter a remuneração própria dos depósitos judiciais, em benefício de ambas as partes , efetue-se a transferência para conta judicial, reputando-se assim aperfeiçoada a penhora, intimando-se desta o executado, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Se já decorrido o prazo para embargos (art. 915 do CPC), o prazo para eventual manifestação do executado, por simples petição, limitada às questões do art. 525, § 11, c/c art. 771, § único, do CPC, é de 15 dias. Se frustrado o bloqueio SISBAJUD, defiro pesquisa sobre existência de veículos e outros bens, como requerido, via RENAJUD. Anote-se no polo passivo a empresária individual. Int. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70165644-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 05/06/2023 10:57 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do detalhamento de bloqueio de contas e aplicações financeiras de fls. retro, cujo valor retornou negativo, bem como acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) no(s) sistema(s) RENAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do detalhamento de bloqueio de contas e aplicações financeiras de fls. retro, cujo valor retornou negativo, bem como acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) no(s) sistema(s) RENAJUD. Nada Mais. |
| 02/06/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 02/06/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 24/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa necessária, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, ANEXO V, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, Edição 3668, página 1-3. (Guia FEDT, Código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa necessária, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, ANEXO V, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, Edição 3668, página 1-3. (Guia FEDT, Código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70096697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 15:13 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA484508192TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucimara Prado Barboza Diligência : 08/03/2023 |
| 10/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GST - Ato Ordinatório - Não Publicável - Intimação Penhora e Avaliação - Carta AR |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70312828-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 10:26 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/314: promova o exequente o necessário à intimação da executada acerca da estimativa de avaliação dos direitos aquisitivos. Deverá também providenciar os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 313/314: promova o exequente o necessário à intimação da executada acerca da estimativa de avaliação dos direitos aquisitivos. Deverá também providenciar os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70302088-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 15:18 |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/304 e 308/309: Esclareça o exequente como chegou à quantia de R$ 128.502,39 como sendo o valor dos direitos aquisitivos. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 303/304 e 308/309: Esclareça o exequente como chegou à quantia de R$ 128.502,39 como sendo o valor dos direitos aquisitivos. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70284395-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 11:14 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0630/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 278-279 e 303-304: Prossiga-se conforme decisão de fls. 275, parágrafo 2º. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278-279 e 303-304: Prossiga-se conforme decisão de fls. 275, parágrafo 2º. Int. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70276736-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 15:40 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente acerca da petição/ documentos de fls. 280-299 no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente acerca da petição/ documentos de fls. 280-299 no prazo de 15 dias. |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70250011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 16:18 |
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70237907-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 09:37 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274: Defiro. Com a publicação desta decisão no DJe fica intimado o credor fiduciário Caixa Econômica Federal a atender ao comando judicial prestando a informação sobre qual a quantia atualizada que recebeu da executada por força do financiamento, bem como quantas prestações restam ser pagas objetivamente. No mais, com a avaliação dos direitos aquisitivos, deverá providenciar a parte exequente, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Por isso, prematura a indicação de leiloeiro. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 273/274: Defiro. Com a publicação desta decisão no DJe fica intimado o credor fiduciário Caixa Econômica Federal a atender ao comando judicial prestando a informação sobre qual a quantia atualizada que recebeu da executada por força do financiamento, bem como quantas prestações restam ser pagas objetivamente. No mais, com a avaliação dos direitos aquisitivos, deverá providenciar a parte exequente, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. Por isso, prematura a indicação de leiloeiro. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70221850-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 10:52 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 225 e 246/247: Rejeito a avaliação do imóvel trazida pelo exequente. A penhora não recaiu sobre o imóvel, porque deste não é proprietária a executada. A constrição judicial recaiu apenas sobre os direitos, de que é titular a executada, à aquisição do imóvel, decorrentes da alienação fiduciária. Em consequência, o que agora se deve avaliar não é o imóvel, mas sim os direitos aquisitivos. O valor dos direitos aquisitivos corresponde à soma atualizada dos valores pagos pela devedora fiduciante ao credor fiduciário, o que pode se alcançar por meio da análise dos documentos recém juntados pelo credor fiduciário (fls. 227/242). Portanto, se nada em concreto e objetivo ao deslinde dessa execução for requerido no prazo de 15 dias, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, bem como o prazo de eventual prescrição intercorrente (§1º), ficando a parte desde logo advertida de que, decorrido o período de um ano, os autos serão remetidos ao arquivo e se iniciará o curso da prescrição intercorrente, conforme parágrafo 4º do mesmo artigo. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 225 e 246/247: Rejeito a avaliação do imóvel trazida pelo exequente. A penhora não recaiu sobre o imóvel, porque deste não é proprietária a executada. A constrição judicial recaiu apenas sobre os direitos, de que é titular a executada, à aquisição do imóvel, decorrentes da alienação fiduciária. Em consequência, o que agora se deve avaliar não é o imóvel, mas sim os direitos aquisitivos. O valor dos direitos aquisitivos corresponde à soma atualizada dos valores pagos pela devedora fiduciante ao credor fiduciário, o que pode se alcançar por meio da análise dos documentos recém juntados pelo credor fiduciário (fls. 227/242). Portanto, se nada em concreto e objetivo ao deslinde dessa execução for requerido no prazo de 15 dias, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, bem como o prazo de eventual prescrição intercorrente (§1º), ficando a parte desde logo advertida de que, decorrido o período de um ano, os autos serão remetidos ao arquivo e se iniciará o curso da prescrição intercorrente, conforme parágrafo 4º do mesmo artigo. Int. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70211248-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 14:50 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) acerca dos documentos de fls. retro juntados pela credora fiduciária no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) acerca dos documentos de fls. retro juntados pela credora fiduciária no prazo de 15 dias. |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70180698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2022 17:00 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 221: Efetuem-se as necessárias anotações no sistema quanto à alteração do(a) patrono(a) do(a) parte autora. No mais, tendo em vista que a credora fiduciária (CEF) tem advogado constituído nos autos, com a publicação desta decisão no DJe, fica intimada para apresentar os valores atualizados nos termos da decisão de fls. 218, no derradeiro prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Daniela Lima dos Santos (OAB 436242/SP), Elizabete Lima dos Santos (OAB 439770/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 221: Efetuem-se as necessárias anotações no sistema quanto à alteração do(a) patrono(a) do(a) parte autora. No mais, tendo em vista que a credora fiduciária (CEF) tem advogado constituído nos autos, com a publicação desta decisão no DJe, fica intimada para apresentar os valores atualizados nos termos da decisão de fls. 218, no derradeiro prazo de 15 dias. Int. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70165869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 10:12 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/217: O credor fiduciário Caixa Econômica Federal, intimado sobre a penhora dos direitos aquisitivos ao imóvel, nos termos da decisões de fls. 111 e 196, impugnou a penhora do bem imóvel, ainda que não seja parte na demanda. Pois bem, independentemente da correção da via eleita, nada a prover, pois como relatado, foi somente deferida a penhora dos direitos aquisitivos. Nesta senda, incumbe à empresa pública tão somente informar ao Juízo o valor pagos e atualizados das parcelas do financiamento, valor este que representa os direitos aquisitivos, de modo que eles possam ser expropriados. Posto isso, aguarde-se novos requerimentos em até 15 dias. Em caso de inércia, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, bem como o prazo de eventual prescrição intercorrente (§1º), ficando a parte desde logo advertida de que, decorrido o período de um ano, os autos serão remetidos ao arquivo e se iniciará o curso da prescrição intercorrente, conforme parágrafo 4º do mesmo artigo. Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP), Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 210/217: O credor fiduciário Caixa Econômica Federal, intimado sobre a penhora dos direitos aquisitivos ao imóvel, nos termos da decisões de fls. 111 e 196, impugnou a penhora do bem imóvel, ainda que não seja parte na demanda. Pois bem, independentemente da correção da via eleita, nada a prover, pois como relatado, foi somente deferida a penhora dos direitos aquisitivos. Nesta senda, incumbe à empresa pública tão somente informar ao Juízo o valor pagos e atualizados das parcelas do financiamento, valor este que representa os direitos aquisitivos, de modo que eles possam ser expropriados. Posto isso, aguarde-se novos requerimentos em até 15 dias. Em caso de inércia, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, bem como o prazo de eventual prescrição intercorrente (§1º), ficando a parte desde logo advertida de que, decorrido o período de um ano, os autos serão remetidos ao arquivo e se iniciará o curso da prescrição intercorrente, conforme parágrafo 4º do mesmo artigo. Int. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70155058-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2022 16:39 |
| 07/06/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382732073TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 19/05/2022 |
| 18/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR382724253TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Lucimara Prado Barboza Diligência : 13/05/2022 |
| 10/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 10/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
GST - Ato Ordinatório - Não Publicável - Intimação Penhora - Carta AR |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70058407-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2022 17:38 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 184-185: O pedido de alienação do bem é prematuro. Afinal, (o)a executado(a) sequer foi intimada da penhora do imóvel. Como o(a) executado(a) não está representado(a) nos autos por advogado(a), não é possível considerá-lo(a) intimado(a) da penhora pela imprensa (art. 346 do CPC), mas basta a intimação feita pelo correio, no endereço informado nos autos, ou no endereço onde antes localizado (fls. 82), ainda que não recebida a carta pessoalmente por ele, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, § ún., do CPC. Portanto, expeça-se carta para intimação do(a) executado(a). Intime-se, também, o credor fiduciário da penhora. Recolha o exequente as respectivas custas, no prazo de 15 dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá e adaptará modelo institucional de carta de intimação, aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 02/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 184-185: O pedido de alienação do bem é prematuro. Afinal, (o)a executado(a) sequer foi intimada da penhora do imóvel. Como o(a) executado(a) não está representado(a) nos autos por advogado(a), não é possível considerá-lo(a) intimado(a) da penhora pela imprensa (art. 346 do CPC), mas basta a intimação feita pelo correio, no endereço informado nos autos, ou no endereço onde antes localizado (fls. 82), ainda que não recebida a carta pessoalmente por ele, conforme se extrai do art. 841, §§ 1º, 2º e 4º, c/c art. 274, § ún., do CPC. Portanto, expeça-se carta para intimação do(a) executado(a). Intime-se, também, o credor fiduciário da penhora. Recolha o exequente as respectivas custas, no prazo de 15 dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá e adaptará modelo institucional de carta de intimação, aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Processo Desarquivado Com Reabertura Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura |
| 01/03/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.22.70045552-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 01/03/2022 13:49 |
| 13/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 3227/3247 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor da última certidão, aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o teor da última certidão, aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Int. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2730/2744 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1015446-32.2014.8.26.0100 da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central. Valor do crédito: R$ 33.651,35. Data do cálculo: 04/12/2018. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto ou termo. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme decisão da E. CGJ (DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente imprimir esta decisão pelo portal eSAJ e apresentar àquela Vara. Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 17/01/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1015446-32.2014.8.26.0100 da 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central. Valor do crédito: R$ 33.651,35. Data do cálculo: 04/12/2018. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, dispensada a lavratura de auto ou termo. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme decisão da E. CGJ (DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente imprimir esta decisão pelo portal eSAJ e apresentar àquela Vara. Int. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70255101-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2018 20:51 |
| 29/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 29/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 2473/2486 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: Tendo em vista o teor da certidão, aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 24/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 151: Tendo em vista o teor da certidão, aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Int. |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 2515/2535 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Ofício de fls. 136/148 do Décimo Quarto Oficial de Registro de Imóveis da Capital para manifestação da parte interessada, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 08/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de fls. 136/148 do Décimo Quarto Oficial de Registro de Imóveis da Capital para manifestação da parte interessada, no prazo de quinze dias. |
| 08/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 2090/2102 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao(a) exequente da averbação da penhora realizada via sistema ARISP, cuja certidão fora acostada aos autos. Nada Mais. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 04/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao(a) exequente da averbação da penhora realizada via sistema ARISP, cuja certidão fora acostada aos autos. Nada Mais. |
| 04/06/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 03/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70104645-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2018 19:09 |
| 21/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 2546/2556 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da r. Decisão de fls. retro, foi protocolada comunicação da penhora de imóvel no sistema ARISP. Para efetivação da penhora do imóvel, comprove o(a) Exequente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o recolhimento do valor de R$ 252,89, que deverá ser realizado por meio do boleto encaminhado ao e-mail: mixassessoria@hotmail.com. Nada Mais. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 08/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos da r. Decisão de fls. retro, foi protocolada comunicação da penhora de imóvel no sistema ARISP. Para efetivação da penhora do imóvel, comprove o(a) Exequente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o recolhimento do valor de R$ 252,89, que deverá ser realizado por meio do boleto encaminhado ao e-mail: mixassessoria@hotmail.com. Nada Mais. |
| 08/05/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/05/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 08/05/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 2205/2219 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 110: Considerando que o imóvel está alienado fiduciariamente (fls. 103/107), não se mostra possível a penhora do bem, mas sim apenas dos direitos de devedor fiduciante, de que é titular a parte ré. Portanto, defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel. Considero aperfeiçoada a penhora, com esta decisão, desnecessário lavrar auto ou termo. Providencie o cartório o necessário no sistema on line, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ. Aperfeiçoada a constrição judicial, intimem-se o executado e o credor fiduciário.Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 16/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 110: Considerando que o imóvel está alienado fiduciariamente (fls. 103/107), não se mostra possível a penhora do bem, mas sim apenas dos direitos de devedor fiduciante, de que é titular a parte ré. Portanto, defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel. Considero aperfeiçoada a penhora, com esta decisão, desnecessário lavrar auto ou termo. Providencie o cartório o necessário no sistema on line, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ. Aperfeiçoada a constrição judicial, intimem-se o executado e o credor fiduciário.Int. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 2525/2538 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 102-107: Extrai-se dos documentos juntados que a vaga de garagem - cuja penhora o exequente almeja - não é dotada da matrícula própria, o que impede sua constrição de forma autônoma. Portanto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 28/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 102-107: Extrai-se dos documentos juntados que a vaga de garagem - cuja penhora o exequente almeja - não é dotada da matrícula própria, o que impede sua constrição de forma autônoma. Portanto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2267/2283 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2267/2283 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema BACENJUD (R$ 18,93 + R$ 0,97), que foram desbloqueados por serem irrisórios em relação ao débito exequendo, bem como acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) no(s) sistema(s) RENAJUD. Nada Mais. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 86/89: Defiro bloqueio on line de numerário disponível da parte executada em instituições financeiras, via BACENJUD, nos termos do artigo 854, caput, do CPC, a fim de possibilitar penhora de dinheiro. Se houver excesso no bloqueio, cumpra-se o disposto no art. 854, § 1º. Havendo bloqueio, e antes da transferência do numerário para conta judicial, intime-se o executado, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2º a 4º, pelo DJE, se estiver representado nos autos, ou por carta, na hipótese contrária. Se o valor bloqueado for irrisório, providencie-se o imediato desbloqueio, sem transferência para conta judicial. Decorrido o prazo para manifestação do executado, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, ou frustrada a intimação - e para que o valor bloqueado passe a ter a remuneração própria dos depósitos judiciais, em benefício de ambas as partes -, efetue-se a transferência para conta judicial, reputando-se assim aperfeiçoada a penhora, intimando-se desta o executado, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Se já decorrido o prazo para impugnação (art. 525, caput, do CPC), o prazo para eventual manifestação do executado, por simples petição, limitada às questões do art. 525, § 11, do CPC, é de 15 dias.Se frustrado o bloqueio BACENJUD, defiro pesquisa sobre existência de veículos, como requerido (fls. 86), via RENAJUD. Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 08/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema BACENJUD (R$ 18,93 + R$ 0,97), que foram desbloqueados por serem irrisórios em relação ao débito exequendo, bem como acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) no(s) sistema(s) RENAJUD. Nada Mais. |
| 08/02/2018 |
Relatório Juntado
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| 08/02/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 31/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70010306-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2018 01:07 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 2005/2034 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: Nos termos da decisão de fls. 76, dos autos principais: Ciência ao exequente da certidão de fls. 83. Manifeste-se em termos de prosseguimento, apresentando o valor atualizado da dívida, acrescido da multa e honorários advocatícios e indicando bens à penhora. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de fls. 76, dos autos principais: Ciência ao exequente da certidão de fls. 83. Manifeste-se em termos de prosseguimento, apresentando o valor atualizado da dívida, acrescido da multa e honorários advocatícios e indicando bens à penhora. |
| 04/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR708648890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Lucimara Prado Barboza Diligência : 06/09/2017 |
| 30/08/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70137461-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2017 21:12 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 2176/2194 |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2017 Teor do ato: Vistos.1. Ciência do trânsito em julgado. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item 1, expeça-se carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), no endereço em que citado para o processo de conhecimento (fls. 70), para que o(s) devedor(es) efetue(m) o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 3. Decorrido o prazo referido no item 2, dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) apresente(m) cálculo atualizado e indique(m) bens à penhora. O cálculo deverá incluir a multa e, se o(s) devedor(es) não for(em) beneficiários da justiça gratuita, os honorários advocatícios e a taxa judiciária. Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso, pelo DJE, para recolhimento das taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se o(s) credor(es) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. 4. Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 18/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Ciência do trânsito em julgado. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil. 2. Cumprido o item 1, expeça-se carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), no endereço em que citado para o processo de conhecimento (fls. 70), para que o(s) devedor(es) efetue(m) o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 3. Decorrido o prazo referido no item 2, dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) apresente(m) cálculo atualizado e indique(m) bens à penhora. O cálculo deverá incluir a multa e, se o(s) devedor(es) não for(em) beneficiários da justiça gratuita, os honorários advocatícios e a taxa judiciária. Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso, pelo DJE, para recolhimento das taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se o(s) credor(es) for(em) beneficiário(s) da justiça gratuita. 4. Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. |
| 18/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação após a r.Sentença. Nada Mais. São Paulo, 17 de julho de 2017. Eu, ___, Paula Balsamo Ferrigno, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.72 transitou em julgado em 16/02/2017. Nada Mais. São Paulo, 17 de julho de 2017. Eu, ___, Paula Balsamo Ferrigno, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 3422/3442 |
| 17/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2017 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte ré no pagamento do valor pleiteado, que continuará a ter acréscimo de correção monetária e juros de mora conforme critérios do cálculo da inicial (fls. 50/53). Sucumbente, a parte ré arcará com custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P. R. I. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 13/01/2017 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte ré no pagamento do valor pleiteado, que continuará a ter acréscimo de correção monetária e juros de mora conforme critérios do cálculo da inicial (fls. 50/53). Sucumbente, a parte ré arcará com custas, despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. P. R. I. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR538133994TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucimara Prado Barboza Diligência : 16/09/2016 |
| 08/09/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70121292-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 13:18 |
| 25/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2016 Data da Disponibilização: 25/08/2016 Data da Publicação: 26/08/2016 Número do Diário: 2187 Página: 2473/2488 |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2016 Teor do ato: Providencie o(a/s) Autor(es), no prazo de dez (10) dias, comprovação do recolhimento das custas de postagem para intimação/citação do(a/s) Requerido(a/s). (R$ 15,00 por cada endereço indicado e/ou por cada pessoa indicada, conforme tabela para correspondência gerada nos processos digitais: Carta registrada unipaginada com AR digital).Nada Mais. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 20/08/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o(a/s) Autor(es), no prazo de dez (10) dias, comprovação do recolhimento das custas de postagem para intimação/citação do(a/s) Requerido(a/s). (R$ 15,00 por cada endereço indicado e/ou por cada pessoa indicada, conforme tabela para correspondência gerada nos processos digitais: Carta registrada unipaginada com AR digital).Nada Mais. |
| 18/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70112653-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2016 21:16 |
| 03/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2016 Data da Disponibilização: 03/08/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2171 Página: 2503/2514 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2016 Teor do ato: Vista ao(à) Autor(a)/Exequente, para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça a fls.59. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 28/07/2016 |
Ato ordinatório
Vista ao(à) Autor(a)/Exequente, para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça a fls.59. |
| 25/07/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/07/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 003.2016/020471-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2016 Local: Cartório da 5ª Vara Cível |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 2238/2349 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 3. Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 21/06/2016 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. 1. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 3. Int. |
| 17/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2016 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 27/08/2017 |
Petições Diversas |
| 31/01/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2018 |
Pedido de Penhora |
| 22/02/2018 |
Pedido de Penhora |
| 09/03/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/06/2018 |
Petições Diversas |
| 04/12/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 13/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/04/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/06/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 12/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 30/04/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 27/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/10/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |