| Reqte |
Colégio Porto Rico Ltda
Advogada: Lidia Regina Le Advogada: Daniela Lima dos Santos |
| Reqdo | Luiz Carlos de Gouveia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista a instauração do cumprimento de Sentença, envio estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 3002/3020 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2018 Teor do ato: Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/17.Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 17/05/2018 |
Proferido Despacho
Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/17.Int. |
| 21/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo em vista a instauração do cumprimento de Sentença, envio estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 3002/3020 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2018 Teor do ato: Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/17.Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 17/05/2018 |
Proferido Despacho
Arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/17.Int. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0005655-17.2018.8.26.0003 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Estabelecimentos de Ensino |
| 16/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0005655-17.2018.8.26.0003 - Cumprimento de sentença |
| 18/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2558 Página: 2775/2796 |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Pelo exposto, acolho o pedido (CPC, arts. 487, inc. I, e 490) e condeno os requeridos no pagamento da quantia especificada na petição inicial, devidamente atualizada pelo índice contratual (ou tabela prática do TJSP) e acrescida de juros moratórios de 1% a.m. a partir de cada vencimento, mais multa de 2%, arcando ainda com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), apurando-se o "quantum debeatur" mediante liquidação por cálculo (CPC, arts. 509, § 2º, e 524)P.R.I. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 16/04/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, acolho o pedido (CPC, arts. 487, inc. I, e 490) e condeno os requeridos no pagamento da quantia especificada na petição inicial, devidamente atualizada pelo índice contratual (ou tabela prática do TJSP) e acrescida de juros moratórios de 1% a.m. a partir de cada vencimento, mais multa de 2%, arcando ainda com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), apurando-se o "quantum debeatur" mediante liquidação por cálculo (CPC, arts. 509, § 2º, e 524)P.R.I. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR738619509TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivonete Vasconcelos de Gouveia Diligência : 28/12/2017 |
| 14/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70186208-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2017 19:09 |
| 04/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 2241/2255 |
| 03/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2017 Teor do ato: Fls 69-74: Ciências das pesquisas de endereço realizadas nossistemas Infojud e Bacenjud Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 69-74: Ciências das pesquisas de endereço realizadas nossistemas Infojud e Bacenjud |
| 02/10/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 02/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 02/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 2159/2166 |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2017 Teor do ato: Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se mediante ato ordinatório, se necessário.Defiro a requisição de informações por meio do sistema Bacenjud.Obtido novo endereço, adite-se o mandado ou expeça-se carta e, se necessário, intime-se para recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção (CPC, art. 487, III). Defiro a requisição, por meio do sistema Infojud (Receita Federal), de endereço ou DIRPF/DIRPJ. Quando se tratar de endereço, junte-se o resultado da pesquisa aos autos; no caso de DIRPF/DIRPJ, mantenha-se arquivada sob sigilo, dê-se ciência e inutilize-se depois de trinta dias (NSCGJ, art. 1.263, inc. I). Obtido novo endereço, adite-se o mandado ou expeça-se carta (AR-Digital) e, se necessário, publique-se aviso cartorário para recolhimento das despesas, sob pena de extinção do processo de conhecimento (CPC, artigo 485, IV) ou arquivamento da execução. Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 22/09/2017 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se mediante ato ordinatório, se necessário.Defiro a requisição de informações por meio do sistema Bacenjud.Obtido novo endereço, adite-se o mandado ou expeça-se carta e, se necessário, intime-se para recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção (CPC, art. 487, III). Defiro a requisição, por meio do sistema Infojud (Receita Federal), de endereço ou DIRPF/DIRPJ. Quando se tratar de endereço, junte-se o resultado da pesquisa aos autos; no caso de DIRPF/DIRPJ, mantenha-se arquivada sob sigilo, dê-se ciência e inutilize-se depois de trinta dias (NSCGJ, art. 1.263, inc. I). Obtido novo endereço, adite-se o mandado ou expeça-se carta (AR-Digital) e, se necessário, publique-se aviso cartorário para recolhimento das despesas, sob pena de extinção do processo de conhecimento (CPC, artigo 485, IV) ou arquivamento da execução. Int. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70150060-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 11:07 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, não houve manifestação do autor nos autos. Nada Mais. |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 2283/2292 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (folha(s) 61), no prazo legal. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 14/08/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (folha(s) 61), no prazo legal. |
| 14/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 003.2017/007516-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 11/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70033824-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 15:59 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 2439/2450 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: "A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento." (Súmula 429 do C. STJ). No caso a citação postal não se identifica subjetivamente com a pessoa do réu. E como a citação é fundamental para a validade do processo (RSTJ 88/187, RSTJ 93/391 e STJ/RF 351/384), determino a sua realização através de oficial de justiça. Expeça-se mandado de citação ou carta precatória; recolha diligências e custas, salvo se beneficiário da J.G., pena de extinção. Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 15/02/2017 |
Proferido Despacho
"A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento." (Súmula 429 do C. STJ). No caso a citação postal não se identifica subjetivamente com a pessoa do réu. E como a citação é fundamental para a validade do processo (RSTJ 88/187, RSTJ 93/391 e STJ/RF 351/384), determino a sua realização através de oficial de justiça. Expeça-se mandado de citação ou carta precatória; recolha diligências e custas, salvo se beneficiário da J.G., pena de extinção. Int. |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR538200155TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivonete Vasconcelos de Gouveia Diligência : 28/11/2016 |
| 01/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR538200141TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Carlos de Gouveia Diligência : 28/11/2016 |
| 14/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/11/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.16.70152290-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2016 15:25 |
| 04/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2214 Página: 2931/2946 |
| 03/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: A modalidade de citação por carta AR Digital é mais econômica e célere do que a citação por oficial de justiça. Recolha o autor custas de R$ 30,00 na guia FEDTJ (Provimento CSM Nº2.195/2014). Após libere-se diligência depositada.Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo. Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o extinto rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Após a comprovação do recolhimento, cite(m)-se para resposta em quinze dias, com as advertências legais (art 344). Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 30/09/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
A modalidade de citação por carta AR Digital é mais econômica e célere do que a citação por oficial de justiça. Recolha o autor custas de R$ 30,00 na guia FEDTJ (Provimento CSM Nº2.195/2014). Após libere-se diligência depositada.Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo. Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o extinto rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Após a comprovação do recolhimento, cite(m)-se para resposta em quinze dias, com as advertências legais (art 344). Int. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2016 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento ao r.despacho de folhas 44. |
| 29/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
redistribuição |
| 26/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 26/09/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2208 Página: 2172/2182 |
| 23/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Redistribua-se livremente, visto que diversa a causa de pedir da lide anterior (autos 1010832-13.2016), pelo que se não aplica o preceito do art. 286 do CPC.Int. Advogados(s): Lidia Regina Le (OAB 113780/SP) |
| 22/09/2016 |
Proferido Despacho
Redistribua-se livremente, visto que diversa a causa de pedir da lide anterior (autos 1010832-13.2016), pelo que se não aplica o preceito do art. 286 do CPC.Int. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2016 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1010832-13.2016.8.26.0003. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2016 |
Petições Diversas |
| 10/03/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| 09/11/2017 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/04/2018 | Cumprimento de sentença (0005655-17.2018.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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