| Exeqte |
Condomínio Edifício Catiguá
Advogado: Leonardo Tavares Siqueira Advogado: Luiz Augusto Haddad Figueiredo Advogada: Tania Vanetti Scazufca |
| Exectda | Maria Beatriz Neiva Bravo da Silva |
| Perito | Carlos Henrique Hardt |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 08/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924597260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Beatriz Neiva Bravo da Silva Diligência : 06/03/2019 |
| 25/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 218 transitou em julgado em 15/02/2019. Nada Mais. São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. Eu, ___, Lucia Ventre Viana Martins, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 08/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR924597260TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Beatriz Neiva Bravo da Silva Diligência : 06/03/2019 |
| 25/02/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 218 transitou em julgado em 15/02/2019. Nada Mais. São Paulo, 19 de fevereiro de 2019. Eu, ___, Lucia Ventre Viana Martins, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório- carta intimação- retirada de guia |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 3072/3085 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi a guia de levantamento nº 244/2019 em favor do(a) ré, deferida a fls.218, referente depósito de fls.222/223, no valor total de R$ 341,74; providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 29 de janeiro de 2019. Eu, ___, Silvia Patrícia Gramani Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 04/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi a guia de levantamento nº 244/2019 em favor do(a) ré, deferida a fls.218, referente depósito de fls.222/223, no valor total de R$ 341,74; providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 29 de janeiro de 2019. Eu, ___, Silvia Patrícia Gramani Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 2680/2696 |
| 29/01/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/01/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 3663/3677 |
| 15/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2019 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível mandado (fls. 219) para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 14/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível mandado (fls. 219) para impressão/encaminhamento. |
| 09/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 08/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2019 Teor do ato: Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. III, e 925). Torno insubsistente a penhora. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora (fl. 160) e guia em favor do executado, referente ao valor bloqueado no sistema Bacenjud (fls. 96-97). Custas e honorários como ajustado. Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento. P.R.I. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 07/01/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. III, e 925). Torno insubsistente a penhora. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora (fl. 160) e guia em favor do executado, referente ao valor bloqueado no sistema Bacenjud (fls. 96-97). Custas e honorários como ajustado. Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento. P.R.I. |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/01/2019 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70000677-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 07/01/2019 15:01 |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70260071-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2018 09:29 |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 3537/3548 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2018 Teor do ato: Fls. 210: Aguarde-se o cumprimento do acordo homogado às fls. 182. Suspendo o leilão, comunique o credor o leiloeiro. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 3158/3177 |
| 03/12/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 210: Aguarde-se o cumprimento do acordo homogado às fls. 182. Suspendo o leilão, comunique o credor o leiloeiro. Int. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70253217-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 14:44 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Ciência às partes e interessados de que foram designadas as datas para o leilão eletrônico, a saber: 1ª Praça com início em 22.01.19, às 15 hs e término em 25.01.19, às 15 hs, não havendo a arrematação, 2ª Praça com início em 25.01.19, às 15 hs e encerramento em 15.02.19, às 15 hs. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Ciência às partes e interessados de que foram designadas as datas para o leilão eletrônico, a saber: 1ª Praça com início em 22.01.19, às 15 hs e término em 25.01.19, às 15 hs, não havendo a arrematação, 2ª Praça com início em 25.01.19, às 15 hs e encerramento em 15.02.19, às 15 hs. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Ciência às partes e interessados de que foram designadas as datas para o leilão eletrônico, a saber: 1ª Praça com início em 22.01.19, às 15 hs e término em 25.01.19, às 15 hs, não havendo a arrematação, 2ª Praça com início em 25.01.19, às 15 hs e encerramento em 15.02.19, às 15 hs. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e interessados de que foram designadas as datas para o leilão eletrônico, a saber: 1ª Praça com início em 22.01.19, às 15 hs e término em 25.01.19, às 15 hs, não havendo a arrematação, 2ª Praça com início em 25.01.19, às 15 hs e encerramento em 15.02.19, às 15 hs. |
| 30/11/2018 |
Edital Juntado
|
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70251307-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 20:52 |
| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70250117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 19:11 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 2793/2814 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2018 Teor do ato: Homologo a avaliação (fl. 131). Dá-se o leilão presencial somente se impossível o meio eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250). Assim, determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II), nomeando o leiloeiro público Davi Borges de Aquino (CPC, art. 883), que deverá ser comunicado por "e-mail" (dba@alfaleiloes.com) pelo credor, para iniciar os trabalhos com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único); IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de quinze dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados todos os depósitos, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (NSCGJ, art. 269); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. XXII - o exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247). In Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 16/11/2018 |
Proferido Despacho
Homologo a avaliação (fl. 131). Dá-se o leilão presencial somente se impossível o meio eletrônico (CPC, art. 882; NSCGJ, art. 250). Assim, determino a alienação em leilão (CPC, art. 879, inc. II), nomeando o leiloeiro público Davi Borges de Aquino (CPC, art. 883), que deverá ser comunicado por "e-mail" (dba@alfaleiloes.com) pelo credor, para iniciar os trabalhos com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 11; NSCGJ, art. 260); II se não houver lanço superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 12; NSCGJ, art. 261); III em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática TJSP (CPC, art. 891, parágrafo único); IV sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 14; NSCGJ, art. 263); V durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15; NSCGJ, art. 264, "caput"); VI é proibido sistema em que os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 15, parágrafo único; NSCGJ, art. 264, parágrafo único); VII serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 16; NSCGJ, art. 265); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 17; NSCGJ, art. 266); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (NSCGJ, artigo 267, parágrafo único); X o arrematante deverá depositar em 24h a comissão do leiloeiro e mais 20% do lanço a título de caução, e o restante no prazo de quinze dias (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 19; NSCGJ, art. 268); XI o auto de arrematação será assinado pelo juiz depois de comprovados todos os depósitos, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (NSCGJ, art. 269); XII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz da execução, informando também os lanços imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 21; NSCGJ, art. 270); XIII para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 22; NSCGJ, artigo 271); XIV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo da execução acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 23; NSCGJ, art. 272); XV correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 24; NSCGJ, art. 273); XVI a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (CPC, arts. 888 e 900; Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 27; NSCGJ, art. 276); XVII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (NSCGJ, artigo 278); XVIII os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (Provimento CSM nº 1.625/2009, art. 30; NSCGJ, art. 279); XIX se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder o seu crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas (CPC, art. 892, §1º); XX em se tratando de imóvel, o exequente deverá apresentar, em dez dias, certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXI cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas enumeradas no art. 889 do CPC. XXII - o exequente deverá juntar, cinco dias antes do leilão, demonstrativo atualizado do débito (NSCGJ, art. 247). In |
| 15/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2018 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 2675/2687 |
| 23/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedi a guia de levantamento nº 4940/2018, deferida às fls. 182 em favor do perito Dr(a). Carlos Henrique Hardt, referente ao(s) depósito(s) de fls. 184, no valor de R$2.000,00. Providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2018. Eu, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 22/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedi a guia de levantamento nº 4940/2018, deferida às fls. 182 em favor do perito Dr(a). Carlos Henrique Hardt, referente ao(s) depósito(s) de fls. 184, no valor de R$2.000,00. Providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 17 de agosto de 2018. Eu, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/08/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 2687/2705 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2018 Teor do ato: Homologo o acordo (fls. 170/179) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, referente aos honorários definitivos (fl. 166/167) . Int. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 27/07/2018 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Homologo o acordo (fls. 170/179) e declaro suspensa a execução (CPC, art. 922). Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, referente aos honorários definitivos (fl. 166/167) . Int. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.18.70148158-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/07/2018 13:37 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 2633/2646 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2018 Teor do ato: Expedi a guia de levantamento nº 3217/18 em favor do perito, deferida às fls. 162, no valor de R$ 1.000,00, referente ao depósito de fls. 164, providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 06 de junho de 2018. Eu, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 11/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedi a guia de levantamento nº 3217/18 em favor do perito, deferida às fls. 162, no valor de R$ 1.000,00, referente ao depósito de fls. 164, providenciando sua retirada no prazo de dez dias. Nada Mais. São Paulo, 06 de junho de 2018. Eu, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70109172-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2018 18:44 |
| 06/06/2018 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 2890/2900 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Fls 123-148: digam sobre os honorários definitivos e o laudo juntado nos autos. Expeça-se guia em favor do perito. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 21/05/2018 |
Proferido Despacho
Fls 123-148: digam sobre os honorários definitivos e o laudo juntado nos autos. Expeça-se guia em favor do perito. Int. |
| 21/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70095098-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/05/2018 18:57 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 2345/2359 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Ciência às partes que foi designado pelo perito o dia 14/05/18, às 9:30 hs, a vistoria determinada pelo Juízo no imóvel localizado na Rua Campina de Taborda, 703, apto. 14 - Indianópolis, pede o perito que seja disponibilizada a entrada no referido imóvel para a perícia. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 10/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que foi designado pelo perito o dia 14/05/18, às 9:30 hs, a vistoria determinada pelo Juízo no imóvel localizado na Rua Campina de Taborda, 703, apto. 14 - Indianópolis, pede o perito que seja disponibilizada a entrada no referido imóvel para a perícia. |
| 09/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70086578-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2018 17:22 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 09/05/2018 |
Ofício Juntado
|
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70085439-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 17:22 |
| 04/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 04/05/2018 Data da Publicação: 07/05/2018 Número do Diário: 2568 Página: 2865/2879 |
| 03/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: Boleto disponível pela arisp em seu site. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Boleto disponível pela arisp em seu site. |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 2498/2509 |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Efetivada nesta data a comunicação do registro da penhora, via arisp, devendo o patrono do exequente observar o e-mail informado, onde será encaminhado o boleto pela arisp. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 2247/2264 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 2247/2264 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 2247/2264 |
| 25/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetivada nesta data a comunicação do registro da penhora, via arisp, devendo o patrono do exequente observar o e-mail informado, onde será encaminhado o boleto pela arisp. |
| 25/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 25/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Promova o autor, o recolhimento da despesa para expedição da carta de intimação para o requerido. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Em complementação, para avaliação da unidade nomeio o engenheiro Carlos Henrique Hardt, cuja remuneração arbitro provisoriamente em R$1.000,00.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2018 Teor do ato: Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se (ato ordinatório), se necessário.Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud (CPC, art. 854, caput e § 7º), limitada ao valor de R$ 23.186,34; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores que não excederem dez por cento do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara); "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias.Efetive-se penhora (CPC, art. 845, § 1º) do imóvel matriculado sob nº 56.469 no 14º Registro de Imóveis e respectiva averbação (CPC, art. 844) por meio do sistema Arisp. O patrono do credor deverá informar o e-mail em 48h (se não constar dos autos) para recebimento do boleto e comprovar a averbação na matrícula em trinta dias.Para avaliação nomeio desde logo *, cuja remuneração provisória arbitro em R$*.Deposite o exequente em cinco dias.Comprovado o recolhimento, dê-se ciência ao perito para entrega do laudo em quinze dias.Aperfeiçoada a penhora e entregue o laudo, intime(m)-se o(s) devedor(es) para os fins legais (CPC, arts. 525, § 11, ou 841, §§ 1 e 2º), bem como eventual cônjuge ou condômino (CPC, arts. 842 e 843). Int. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 24/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o autor, o recolhimento da despesa para expedição da carta de intimação para o requerido. |
| 24/04/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 24/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2018 |
Ofício Juntado
|
| 24/04/2018 |
Proferido Despacho
Em complementação, para avaliação da unidade nomeio o engenheiro Carlos Henrique Hardt, cuja remuneração arbitro provisoriamente em R$1.000,00.Int. |
| 17/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2018 |
Bloqueio/penhora on line
Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se (ato ordinatório), se necessário.Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Bacenjud (CPC, art. 854, caput e § 7º), limitada ao valor de R$ 23.186,34; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores que não excederem dez por cento do salário mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara); "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias.Efetive-se penhora (CPC, art. 845, § 1º) do imóvel matriculado sob nº 56.469 no 14º Registro de Imóveis e respectiva averbação (CPC, art. 844) por meio do sistema Arisp. O patrono do credor deverá informar o e-mail em 48h (se não constar dos autos) para recebimento do boleto e comprovar a averbação na matrícula em trinta dias.Para avaliação nomeio desde logo *, cuja remuneração provisória arbitro em R$*.Deposite o exequente em cinco dias.Comprovado o recolhimento, dê-se ciência ao perito para entrega do laudo em quinze dias.Aperfeiçoada a penhora e entregue o laudo, intime(m)-se o(s) devedor(es) para os fins legais (CPC, arts. 525, § 11, ou 841, §§ 1 e 2º), bem como eventual cônjuge ou condômino (CPC, arts. 842 e 843). Int. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2018 |
Pedido de Penhora Juntado
Nº Protocolo: WJAB.18.70067187-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 13/04/2018 17:42 |
| 02/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 2169/2178 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Fl. 79: aguarde-se o decurso de prazo de fl 78. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 79: aguarde-se o decurso de prazo de fl 78. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR738622114TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Beatriz Neiva Bravo da Silva Diligência : 26/12/2017 |
| 14/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70196805-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 17:55 |
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 2421/2430 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado porquanto o endereço fornecido a fls. 66 localiza-se em Guarulhos - SP (comarca não contígua), ficando o exequente intimado a manifestar se prefere expedição de carta precatória ou carta postal (neste caso, recolher as custas respectivas), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 16/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado porquanto o endereço fornecido a fls. 66 localiza-se em Guarulhos - SP (comarca não contígua), ficando o exequente intimado a manifestar se prefere expedição de carta precatória ou carta postal (neste caso, recolher as custas respectivas), no prazo de cinco dias. |
| 16/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJAB.17.70156528-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 25/09/2017 17:24 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 2345/2352 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 11/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70130372-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 18:17 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o(s) mandado(s) retro expedido(s) à Seção Administrativa para posterior remessa à Central de Mandados. Nada Mais. |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 2193/2201 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 2193/2201 |
| 09/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2017/017867-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2017 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Cite-se para pagamento em três dias das prestações enumeradas na petição inicial, mais as vencidas posteriormente, até a integral satisfação da obrigação (CPC, art. 323), sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V).Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil.É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor.O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único).Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma da Lei.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2017 Teor do ato: Providencie o autor o complemento das despesas com citação no valor de R$ 75,21. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 08/08/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Cite-se para pagamento em três dias das prestações enumeradas na petição inicial, mais as vencidas posteriormente, até a integral satisfação da obrigação (CPC, art. 323), sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V).Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil.É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor.O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único).Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma da Lei.Int. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70114256-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 18:44 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70103617-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/07/2017 18:18 |
| 07/07/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o complemento das despesas com citação no valor de R$ 75,21. |
| 06/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70102735-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2017 19:22 |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 2269/2286 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2017 Teor do ato: O Exequente não cumpriu a decisão de fl. 36 Visto que de acordo com o art. 292 §1º do CPC, o valor da causa corresponde ao valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das prestações vincendas, assino mais quinze dias para o Autor explicitar o correto o valor da causa, juntar memória de cálculo e complementar a taxa judiciária, se caso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).Int. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 28/06/2017 |
Proferido Despacho
O Exequente não cumpriu a decisão de fl. 36 Visto que de acordo com o art. 292 §1º do CPC, o valor da causa corresponde ao valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das prestações vincendas, assino mais quinze dias para o Autor explicitar o correto o valor da causa, juntar memória de cálculo e complementar a taxa judiciária, se caso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).Int. |
| 28/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70096039-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2017 18:42 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 2268/2279 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2017 Teor do ato: Assino mais 15 dias para o integral cumprimento da decisão de fls.30/31, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).De acordo com o art. 292 §1º do CPC, o valor da causa corresponde ao valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das prestações vincendas.Emende a inicial em 15 dias para constar o correto valor da causa e o tempo de contrato locatício estipulado entre as partes, e complemente a taxa judiciária, se caso.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 2772/2785 |
| 09/06/2017 |
Decisão
Assino mais 15 dias para o integral cumprimento da decisão de fls.30/31, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).De acordo com o art. 292 §1º do CPC, o valor da causa corresponde ao valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das prestações vincendas.Emende a inicial em 15 dias para constar o correto valor da causa e o tempo de contrato locatício estipulado entre as partes, e complemente a taxa judiciária, se caso.Int. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2017 Teor do ato: Emende-se a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 292 §1º do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas); e complemente a taxa judiciária, se caso.Nada Mais. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 05/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emende-se a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 292 §1º do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas); e complemente a taxa judiciária, se caso.Nada Mais. |
| 27/05/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70079305-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/05/2017 17:59 |
| 24/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 24/03/2017 Data da Publicação: 27/03/2017 Número do Diário: 2314 Página: 2511/2524 |
| 23/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Emende-se a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 292 §1º do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas); e complemente a taxa judiciária, se caso.Após, prossiga-se como segue.Cite-se para pagamento em três dias das prestações enumeradas na petição inicial, mais as vencidas posteriormente, até a integral satisfação da obrigação (CPC, art. 323), sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V).Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil.É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor.O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único).Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).Esta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma da Lei.Int. Advogados(s): Luiz Augusto Haddad Figueiredo (OAB 235594/SP), Tania Vanetti Scazufca (OAB 235694/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) |
| 22/03/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Emende-se a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 292 §1º do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas); e complemente a taxa judiciária, se caso.Após, prossiga-se como segue.Cite-se para pagamento em três dias das prestações enumeradas na petição inicial, mais as vencidas posteriormente, até a integral satisfação da obrigação (CPC, art. 323), sob pena de penhora. Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º). Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc. V).Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil.É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor.O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc. III, e 774, parágrafo único).Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).Esta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma da Lei.Int. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2017 |
Emenda à Inicial |
| 27/06/2017 |
Petições Diversas |
| 06/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/07/2017 |
Emenda à Inicial |
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 25/09/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Pedido de Penhora |
| 13/04/2018 |
Pedido de Penhora |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/06/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/11/2018 |
Pedido de Penhora |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 11/12/2018 |
Petições Diversas |
| 07/01/2019 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |