| Reqte |
Marcia Mendes Pinotti
Advogada: Elaine Cristina Kuipers Assad |
| Reqda |
Sul America Cia de Seguro Saude
Advogada: Carolina Cervenka Ferreira Isobe |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/03/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 2341/2347 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: O acordo firmado não se ressente de irregularidade formal. As declarações das partes produzem efeitos imediatos (CPC, art. 200, caput).Posto isso, homologo a transação para todos os efeitos de direito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea "b").Custas, despesas e honorários advocatícios como ajustado.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. Advogados(s): Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP) |
| 07/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/03/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 2341/2347 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2017 Teor do ato: O acordo firmado não se ressente de irregularidade formal. As declarações das partes produzem efeitos imediatos (CPC, art. 200, caput).Posto isso, homologo a transação para todos os efeitos de direito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea "b").Custas, despesas e honorários advocatícios como ajustado.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. Advogados(s): Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP) |
| 24/11/2017 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
O acordo firmado não se ressente de irregularidade formal. As declarações das partes produzem efeitos imediatos (CPC, art. 200, caput).Posto isso, homologo a transação para todos os efeitos de direito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea "b").Custas, despesas e honorários advocatícios como ajustado.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.P.R.I. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70193207-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2017 10:43 |
| 16/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR738549992TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sul America Cia de Seguro Saude Diligência : 26/10/2017 |
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70181341-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 13:32 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70180676-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 16:37 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 2072/2079 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2017 Teor do ato: Fls. 83/89: regularize a Sul América sua representação processual, no prazo de quinze dias.Fls. 85/88: à patrona da autora para ratificação do acordo, no mesmo prazo.Int. Advogados(s): Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP), Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB 206610/SP) |
| 26/10/2017 |
Proferido Despacho
Fls. 83/89: regularize a Sul América sua representação processual, no prazo de quinze dias.Fls. 85/88: à patrona da autora para ratificação do acordo, no mesmo prazo.Int. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70175465-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 12:43 |
| 20/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.17.70173424-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2017 11:52 |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 2260/2270 |
| 19/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Defiro a gratuidade da justiça; anote-se.Ação de obrigação de fazer colimando custeio do medicamento "Nivolumabe", indicado para tratamento de melanoma cutâneo.Os elementos evidenciam a probabilidade do direito da autora, haja vista a tutela da saúde e da dignidade humana, os preceitos da legislação aplicável à relação contratual (Leis 8.078/90 e 9.656/98) e a jurisprudência sobre a matéria (TJSP, Súmula).Posto isso, concedo liminarmente a tutela de urgência (CPC, art. 300) e determino à operadora-ré o custeio do medicamento prescrito (fls. 10, 13 e 16), sob pena de multa diária de dez mil reais.Comunique-se à Sul América, servindo esta decisão como ofício judicial, a ser entregue pela autora ou procurador habilitado.Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil"). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite(m)-se para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344). Expeça-se carta, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.Int. Advogados(s): Elaine Cristina Kuipers Assad (OAB 183071/SP) |
| 18/10/2017 |
Proferido Despacho
Defiro a gratuidade da justiça; anote-se.Ação de obrigação de fazer colimando custeio do medicamento "Nivolumabe", indicado para tratamento de melanoma cutâneo.Os elementos evidenciam a probabilidade do direito da autora, haja vista a tutela da saúde e da dignidade humana, os preceitos da legislação aplicável à relação contratual (Leis 8.078/90 e 9.656/98) e a jurisprudência sobre a matéria (TJSP, Súmula).Posto isso, concedo liminarmente a tutela de urgência (CPC, art. 300) e determino à operadora-ré o custeio do medicamento prescrito (fls. 10, 13 e 16), sob pena de multa diária de dez mil reais.Comunique-se à Sul América, servindo esta decisão como ofício judicial, a ser entregue pela autora ou procurador habilitado.Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil"). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite(m)-se para resposta em quinze dias, com a advertência legal (art. 344). Expeça-se carta, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.Int. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/11/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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