| Exeqte |
Conjunto Habitacional Sacomã C - Lote 3 - Colibris
Advogada: Andrea Aparecida de Lima Ambrósio Advogado: Alexandre Bittencourt de Araujo |
| Exectda |
Maria Teresa de Las Neves
Advogado: Clovis Rosa da Silva |
| Perito | Fabricio Marques Veronese |
| Credor |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI |
| ArremTerc |
Saegussa Holding Ltda
Advogada: Lindnaely Braga Moreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2026 Teor do ato: Assim, recebo a manifestação de fls. 753/757 apenas em parte, como requerimento de prosseguimento da execução nos limites do v. acórdão de fls. 656/663, para consignar que a constrição e os eventuais atos expropriatórios deverão recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos da executada derivados do contrato de alienação fiduciária, e não sobre a propriedade fiduciária titularizada pelo credor fiduciário. Em consequência, fica esclarecido que a penhora anteriormente deferida deve ser compreendida, doravante, como incidente apenas sobre os direitos aquisitivos da executada relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 191.132 do 14º CRI de São Paulo. Eventual prosseguimento com avaliação e alienação judicial deverá observar essa exata delimitação objetiva, recaindo sobre os mencionados direitos aquisitivos, e não sobre o imóvel em si. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretende o prosseguimento dos atos expropriatórios nessa conformidade, com requerimento adequado aos limites fixados pelo v. acórdão, juntando demonstrativo atualizado do débito, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, recebo a manifestação de fls. 753/757 apenas em parte, como requerimento de prosseguimento da execução nos limites do v. acórdão de fls. 656/663, para consignar que a constrição e os eventuais atos expropriatórios deverão recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos da executada derivados do contrato de alienação fiduciária, e não sobre a propriedade fiduciária titularizada pelo credor fiduciário. Em consequência, fica esclarecido que a penhora anteriormente deferida deve ser compreendida, doravante, como incidente apenas sobre os direitos aquisitivos da executada relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 191.132 do 14º CRI de São Paulo. Eventual prosseguimento com avaliação e alienação judicial deverá observar essa exata delimitação objetiva, recaindo sobre os mencionados direitos aquisitivos, e não sobre o imóvel em si. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretende o prosseguimento dos atos expropriatórios nessa conformidade, com requerimento adequado aos limites fixados pelo v. acórdão, juntando demonstrativo atualizado do débito, se o caso. Intimem-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70427422-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 21:45 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2026 Teor do ato: Assim, recebo a manifestação de fls. 753/757 apenas em parte, como requerimento de prosseguimento da execução nos limites do v. acórdão de fls. 656/663, para consignar que a constrição e os eventuais atos expropriatórios deverão recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos da executada derivados do contrato de alienação fiduciária, e não sobre a propriedade fiduciária titularizada pelo credor fiduciário. Em consequência, fica esclarecido que a penhora anteriormente deferida deve ser compreendida, doravante, como incidente apenas sobre os direitos aquisitivos da executada relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 191.132 do 14º CRI de São Paulo. Eventual prosseguimento com avaliação e alienação judicial deverá observar essa exata delimitação objetiva, recaindo sobre os mencionados direitos aquisitivos, e não sobre o imóvel em si. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretende o prosseguimento dos atos expropriatórios nessa conformidade, com requerimento adequado aos limites fixados pelo v. acórdão, juntando demonstrativo atualizado do débito, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, recebo a manifestação de fls. 753/757 apenas em parte, como requerimento de prosseguimento da execução nos limites do v. acórdão de fls. 656/663, para consignar que a constrição e os eventuais atos expropriatórios deverão recair exclusivamente sobre os direitos aquisitivos da executada derivados do contrato de alienação fiduciária, e não sobre a propriedade fiduciária titularizada pelo credor fiduciário. Em consequência, fica esclarecido que a penhora anteriormente deferida deve ser compreendida, doravante, como incidente apenas sobre os direitos aquisitivos da executada relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 191.132 do 14º CRI de São Paulo. Eventual prosseguimento com avaliação e alienação judicial deverá observar essa exata delimitação objetiva, recaindo sobre os mencionados direitos aquisitivos, e não sobre o imóvel em si. Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer se pretende o prosseguimento dos atos expropriatórios nessa conformidade, com requerimento adequado aos limites fixados pelo v. acórdão, juntando demonstrativo atualizado do débito, se o caso. Intimem-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70427422-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 21:45 |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2345/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2345/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 723/740 e 745/748: esclareça o exequente o pedido, tendo em vista as decisões de fls. 131 e 674, item 2,b. Int. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 723/740 e 745/748: esclareça o exequente o pedido, tendo em vista as decisões de fls. 131 e 674, item 2,b. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70347203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 14:22 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1388/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1388/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Int. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Nada mais. |
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70073146-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2025 15:20 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 691/714: manifestem-se as partes. Int. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 691/714: manifestem-se as partes. Int. |
| 20/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70026556-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 13:53 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 686/687 : Defiro prazo adicional de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 25/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 686/687 : Defiro prazo adicional de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70017034-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 16:16 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
| 29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 682 : Defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 28/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 682 : Defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70422858-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 08:46 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 677/678: oficie-se ao banco credor, solicitando-se a apresentação, de forma detalhada, da evolução do financiamento imobiliário, contendo: - créditos e subsídios lançados desde a contratação até os dados atuais; - indicação expressa da regularidade do contrato e eventual inadimplência; - histórico atualizado das parcelas pagas e vencidas, bem como eventual saldo devedor remanescente. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhada diretamente pelo exequente ao banco destinatário. Intimem-se. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 15/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 677/678: oficie-se ao banco credor, solicitando-se a apresentação, de forma detalhada, da evolução do financiamento imobiliário, contendo: - créditos e subsídios lançados desde a contratação até os dados atuais; - indicação expressa da regularidade do contrato e eventual inadimplência; - histórico atualizado das parcelas pagas e vencidas, bem como eventual saldo devedor remanescente. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhada diretamente pelo exequente ao banco destinatário. Intimem-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70385920-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 18:14 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 672/673: ciência ao arrematante; após, descadastre-se o referido interessado. 2. A decisão de fls. 485 foi objeto de dois agravos de instrumento: a) - o de nº 2259977-02.2023.8.26.0000 restou prejudicado em razão da desistência da agravante (fls. 649/650), decisão transitada em julgado (fls. 651); b) - já o Agravo de Instrumento nº º 2255745-44.2023.8.26.0000 foi provido em parte (fls. 656/662), reconhecendo "que o imóvel se encontra alienado ao banco agravante, não sendo de propriedade da parte devedora, e sim do credor fiduciário", com a "possibilidade de penhora dos direitos sobre o bem que não fere o direito de propriedade", decisão também transitada em julgado (fls. 663). Sendo assim, o requerimento de fls. 667/668, tal como formulado, não reúne condições para deferimento, por estar em dissonância com o decidido pela E. Superior Instância. Tornem, pois, ao exequente, para que se manifeste em prosseguimento, requerendo o que de direito. 3. Intime-se. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 672/673: ciência ao arrematante; após, descadastre-se o referido interessado. 2. A decisão de fls. 485 foi objeto de dois agravos de instrumento: a) - o de nº 2259977-02.2023.8.26.0000 restou prejudicado em razão da desistência da agravante (fls. 649/650), decisão transitada em julgado (fls. 651); b) - já o Agravo de Instrumento nº º 2255745-44.2023.8.26.0000 foi provido em parte (fls. 656/662), reconhecendo "que o imóvel se encontra alienado ao banco agravante, não sendo de propriedade da parte devedora, e sim do credor fiduciário", com a "possibilidade de penhora dos direitos sobre o bem que não fere o direito de propriedade", decisão também transitada em julgado (fls. 663). Sendo assim, o requerimento de fls. 667/668, tal como formulado, não reúne condições para deferimento, por estar em dissonância com o decidido pela E. Superior Instância. Tornem, pois, ao exequente, para que se manifeste em prosseguimento, requerendo o que de direito. 3. Intime-se. |
| 07/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70284476-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 10:46 |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70283795-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 18:06 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70255122-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 11:52 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70254880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 21:39 |
| 08/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento. Int. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70168003-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 15:42 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 01/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 636/638: indefiro, posto que a nulidade do leilão foi decretada por decisão proferida a fls. 618/620, contra a qual não se tem notícia de interposição de agravo de instrumento. 2 - Fls. 643/644: intime-se o leiloeiro, por meio de suas patronas, para restituição da comissão, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito do valor, tornem conclusos. 3 - Intimem-se. Advogados(s): Clovis Rosa da Silva (OAB 91781/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 12/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Fls. 636/638: indefiro, posto que a nulidade do leilão foi decretada por decisão proferida a fls. 618/620, contra a qual não se tem notícia de interposição de agravo de instrumento. 2 - Fls. 643/644: intime-se o leiloeiro, por meio de suas patronas, para restituição da comissão, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito do valor, tornem conclusos. 3 - Intimem-se. |
| 23/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70047487-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 09:53 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) arrematante SAEGUSSA HOLDING LTDA, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 635, em cumprimento às fls. 618/620. Valor(es): R$ 152.180,16, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70032288-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2024 18:12 |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) arrematante SAEGUSSA HOLDING LTDA, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 635, em cumprimento às fls. 618/620. Valor(es): R$ 152.180,16, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70012948-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 16:03 |
| 16/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70006481-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/01/2024 13:01 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 628: Patronos inseridos devidamente no SAJ. No mais, cumpra-se o item 2 das fls 618/620, intimando-se o arrematante para apresentar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2) e 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Diante do exposto, fica desde já deferido o levantamento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 12/01/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 628: Patronos inseridos devidamente no SAJ. No mais, cumpra-se o item 2 das fls 618/620, intimando-se o arrematante para apresentar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2) e 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Diante do exposto, fica desde já deferido o levantamento. Intime-se. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70401236-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/12/2023 14:20 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 605/617: arrematante e patrono já cadastrados no SAJ. 2. Melhor compulsando os autos, tem-se que a petição de fls. 552/559 não foi apreciada, motivo pelo qual chamo o feito à ordem. O processo nº 1005945-15.2018.8.26.0003 trata de execução de título extrajudicial ajuizada contra Maria Teresa de Las Neves, para cobrança de débitos condominiais no valor de R$ R$ 4.867,19 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), atualizado até abril de 2018. A executada foi regularmente citada por oficial de justiça, mas a penhora não foi aperfeiçoada (fls. 97). Foi deferida a penhora de ativos financeiros pelo BacenJud (fls. 108/110), por meio do qual restou penhorado o valor de R$ 261,78. Foi deferida a penhora via Renajud, mas sem êxito (fls. 119). Foi, então, determinada a penhora do imóvel matriculado sob o nº 191.132 (fls. 131), que restou aperfeiçoada, conforme auto de penhora de fls. 134/136 e certidão de matrícula de fls. 170/173. A executada foi regularmente intimada da penhora por mandado (fls. 176/177), mas não apresentou impugnação, tendo decorrido o prazo para tanto, conforme certificado a fls. 178; sendo assim, foi determinado o praceamento do bem por diversas vezes (fls. 179/180, fls. 222/223, fls. 234/244, 275 e 318), mas, sem que o bem fosse arrematado. Foi, então, designado novo leilão (fls. 411). Intimação das partes pelo DJe a fls. 413. Cumpre notar que, até a data publicação, qual seja 4 de julho de 2023, a executada ainda não tinha comparecido aos autos. O credor fiduciário foi intimado por carta (fls. 484) e manifestou-se as fls. 426/483, informando que discordava da penhora realizada e do leilão designado, em razão da necessidade de resguardar sua garantia e direito de retomada em caso de eventual atraso das parcelas do financiamento. No entanto, o leilão foi mantido pela decisão de fls. 485. Essa decisão foi objeto do agravo de instrumento nº 2255745-44.2023.8.26.0000, noticiado a fls. 489/497. Em 27/09/2023, a executada ingressou nos autos para informar a interposição do agravo de instrumento nº 2259977-02.2023.8.26.0000, noticiado às fls. 498/518. Referido agravo teve efeito suspensivo indeferido (fls. 594). O patrono da executada foi regularmente cadastrado nos autos. Não tendo havido, até então, notícia da concessão de efeito suspensivo, foi designado leilão com início, em 1ª praça, em 03 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, com encerramento em 06 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos; a 2ª praça teve início em 06 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, encerrando-se em 30 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos (fls. 538). As partes foram regularmente intimadas pelo DJe (fls. 539). O leiloeiro informou o cumprimento dos requisitos legais (fls. 541/549). O credor fiduciário não se posicionou contrariamente ao leilão, ratificando, inclusive, o pedido de solicitação do leiloeiro para obtenção de autorização judicial, com vistas à diligência de avaliação e divulgação do bem (fls. 560). Ocorre que, em 21/11/2023 (fls. 552/554), a executada informou que havia sido deferido efeito suspensivo no agravo de instrumento nº 2255745-44.2023.8.26.0003, interposto pelo Banco do Brasil. Em v. Acórdão proferido em 22/11/2023, o agravo não foi conhecido (fls. 598/604), por declinação de competência recursal. Vale dizer, a matéria está pendente de julgamento, preservado o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento. Ou seja, na data em que o leilão estava em curso, em 1ª praça, havia sido concedido pela E. Superior Instância o efeito suspensivo ao recurso. A v. decisão monocrática ressaltou que "adequado seria que a constrição judicial e, consequentemente, o edital do leilão tivessem por objeto tais direitos de devedor fiduciante - e, não, o imóvel em si" (fls. 555/556). Ocorre que o imóvel foi arrematado em 2ª praça (fls. 565), quando o leilão estava suspenso por força da decisão da E. Superior Instância. Sendo assim, em cumprimento à decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo, é imperativa a anulação da hasta e, consequentemente, da arrematação. Ante o exposto, decreto a nulidade do leilão e da arrematação. Comprovado o pagamento do preço da arrematação no presente feito, autorizo, desde já, a expedição, com urgência, de mandado de levantamento (MLE) em favor do arrematante, que deverá apresentar o respectivo formulário. Intimem-se as partes, os interessados e o leiloeiro. 3. A seguir, tornem os autos conclusos, para informações requisitadas nos autos do Agravo de Instrumento nº 2259977-02.2023.8.26.0000, que tramita perante a C. 34ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça. 4. Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Lindnaely Braga Moreira (OAB 427111/SP) |
| 13/12/2023 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 605/617: arrematante e patrono já cadastrados no SAJ. 2. Melhor compulsando os autos, tem-se que a petição de fls. 552/559 não foi apreciada, motivo pelo qual chamo o feito à ordem. O processo nº 1005945-15.2018.8.26.0003 trata de execução de título extrajudicial ajuizada contra Maria Teresa de Las Neves, para cobrança de débitos condominiais no valor de R$ R$ 4.867,19 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), atualizado até abril de 2018. A executada foi regularmente citada por oficial de justiça, mas a penhora não foi aperfeiçoada (fls. 97). Foi deferida a penhora de ativos financeiros pelo BacenJud (fls. 108/110), por meio do qual restou penhorado o valor de R$ 261,78. Foi deferida a penhora via Renajud, mas sem êxito (fls. 119). Foi, então, determinada a penhora do imóvel matriculado sob o nº 191.132 (fls. 131), que restou aperfeiçoada, conforme auto de penhora de fls. 134/136 e certidão de matrícula de fls. 170/173. A executada foi regularmente intimada da penhora por mandado (fls. 176/177), mas não apresentou impugnação, tendo decorrido o prazo para tanto, conforme certificado a fls. 178; sendo assim, foi determinado o praceamento do bem por diversas vezes (fls. 179/180, fls. 222/223, fls. 234/244, 275 e 318), mas, sem que o bem fosse arrematado. Foi, então, designado novo leilão (fls. 411). Intimação das partes pelo DJe a fls. 413. Cumpre notar que, até a data publicação, qual seja 4 de julho de 2023, a executada ainda não tinha comparecido aos autos. O credor fiduciário foi intimado por carta (fls. 484) e manifestou-se as fls. 426/483, informando que discordava da penhora realizada e do leilão designado, em razão da necessidade de resguardar sua garantia e direito de retomada em caso de eventual atraso das parcelas do financiamento. No entanto, o leilão foi mantido pela decisão de fls. 485. Essa decisão foi objeto do agravo de instrumento nº 2255745-44.2023.8.26.0000, noticiado a fls. 489/497. Em 27/09/2023, a executada ingressou nos autos para informar a interposição do agravo de instrumento nº 2259977-02.2023.8.26.0000, noticiado às fls. 498/518. Referido agravo teve efeito suspensivo indeferido (fls. 594). O patrono da executada foi regularmente cadastrado nos autos. Não tendo havido, até então, notícia da concessão de efeito suspensivo, foi designado leilão com início, em 1ª praça, em 03 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, com encerramento em 06 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos; a 2ª praça teve início em 06 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, encerrando-se em 30 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos (fls. 538). As partes foram regularmente intimadas pelo DJe (fls. 539). O leiloeiro informou o cumprimento dos requisitos legais (fls. 541/549). O credor fiduciário não se posicionou contrariamente ao leilão, ratificando, inclusive, o pedido de solicitação do leiloeiro para obtenção de autorização judicial, com vistas à diligência de avaliação e divulgação do bem (fls. 560). Ocorre que, em 21/11/2023 (fls. 552/554), a executada informou que havia sido deferido efeito suspensivo no agravo de instrumento nº 2255745-44.2023.8.26.0003, interposto pelo Banco do Brasil. Em v. Acórdão proferido em 22/11/2023, o agravo não foi conhecido (fls. 598/604), por declinação de competência recursal. Vale dizer, a matéria está pendente de julgamento, preservado o efeito suspensivo atribuído ao agravo de instrumento. Ou seja, na data em que o leilão estava em curso, em 1ª praça, havia sido concedido pela E. Superior Instância o efeito suspensivo ao recurso. A v. decisão monocrática ressaltou que "adequado seria que a constrição judicial e, consequentemente, o edital do leilão tivessem por objeto tais direitos de devedor fiduciante - e, não, o imóvel em si" (fls. 555/556). Ocorre que o imóvel foi arrematado em 2ª praça (fls. 565), quando o leilão estava suspenso por força da decisão da E. Superior Instância. Sendo assim, em cumprimento à decisão que atribuiu efeito suspensivo ao agravo, é imperativa a anulação da hasta e, consequentemente, da arrematação. Ante o exposto, decreto a nulidade do leilão e da arrematação. Comprovado o pagamento do preço da arrematação no presente feito, autorizo, desde já, a expedição, com urgência, de mandado de levantamento (MLE) em favor do arrematante, que deverá apresentar o respectivo formulário. Intimem-se as partes, os interessados e o leiloeiro. 3. A seguir, tornem os autos conclusos, para informações requisitadas nos autos do Agravo de Instrumento nº 2259977-02.2023.8.26.0000, que tramita perante a C. 34ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça. 4. Intimem-se. |
| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70391647-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2023 14:50 |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 13/12/2023 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 561/590: ciência às partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 07/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 561/590: ciência às partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70382387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 18:14 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70377666-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 11:33 |
| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70364138-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2023 12:56 |
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70360973-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 16:39 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70347113-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 17:42 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência das datas designadas pelo sr. leiloeiro: a 1ª praça terá início em 03 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 06 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 30 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 09/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência das datas designadas pelo sr. leiloeiro: a 1ª praça terá início em 03 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 06 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 06 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 30 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Intimem-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70311717-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 13:23 |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70310145-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/09/2023 14:25 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70307415-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/09/2023 16:59 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70301507-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2023 14:44 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70300976-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 10:46 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 426/429: O credor fiduciário, Banco do Brasil, alegou impenhorabilidade do bem, que será levado à leilão para pagamento e dívida condominial. O imóvel penhorado, referente à matrícula nº. 191.132 do 14º CRI de São Paulo que foi dado em garantia, mediante contrato de alienação fiduciária, pela proprietária fiduciante, conforme fls. 127/130. Não há que se falar em impossibilidade da penhora judicial sobre o bem, pois trata-se de obrigação propter rem, com possibilidade de penhora sobre bem alienado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão deferiu apenas a penhora dos direitos sobre o imóvel, diante da alienação fiduciária para a Caixa Econômica Federal. Despesas condominiais. Obrigaçãopropter rem. Possibilidade de penhora sobre bem alienado fiduciariamente. Interesses da coletividade condominial que se sobrepõem sobre os da instituição financeira. Pedido deferido. Decisão reformada. Agravo de Instrumento provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2066395-13.2018.8.26.0000 33ª Câm. Dir. Privado Rel. Des. Mario A. Silveira J. 23/4/2018). Diante do exposto, determino o prosseguimento do leilão. Intime-se. Advogados(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 29/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 426/429: O credor fiduciário, Banco do Brasil, alegou impenhorabilidade do bem, que será levado à leilão para pagamento e dívida condominial. O imóvel penhorado, referente à matrícula nº. 191.132 do 14º CRI de São Paulo que foi dado em garantia, mediante contrato de alienação fiduciária, pela proprietária fiduciante, conforme fls. 127/130. Não há que se falar em impossibilidade da penhora judicial sobre o bem, pois trata-se de obrigação propter rem, com possibilidade de penhora sobre bem alienado. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão deferiu apenas a penhora dos direitos sobre o imóvel, diante da alienação fiduciária para a Caixa Econômica Federal. Despesas condominiais. Obrigaçãopropter rem. Possibilidade de penhora sobre bem alienado fiduciariamente. Interesses da coletividade condominial que se sobrepõem sobre os da instituição financeira. Pedido deferido. Decisão reformada. Agravo de Instrumento provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2066395-13.2018.8.26.0000 33ª Câm. Dir. Privado Rel. Des. Mario A. Silveira J. 23/4/2018). Diante do exposto, determino o prosseguimento do leilão. Intime-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550323285TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : BANCO DO BRASIL S/A Diligência : 01/08/2023 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70248236-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 16:38 |
| 20/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70222702-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 10:18 |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/418: Com razão o Sr. Leiloeiro, pois conforme CRI do imóvel matrícula 191.132 (fls. 127/138), há registro de alienação fiduciária a favor da Nossa Caixa incorporada pelo Banco do Brasil S.A. Diante do exposto, intime-se o Banco do Brasil, via postal, para manifestar-se nos autos. Cumpra-se com urgência. Por ora, fica suspenso o leilão. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 13/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 414/418: Com razão o Sr. Leiloeiro, pois conforme CRI do imóvel matrícula 191.132 (fls. 127/138), há registro de alienação fiduciária a favor da Nossa Caixa incorporada pelo Banco do Brasil S.A. Diante do exposto, intime-se o Banco do Brasil, via postal, para manifestar-se nos autos. Cumpra-se com urgência. Por ora, fica suspenso o leilão. Ciência às partes. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70211089-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 16:31 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência das datas designadas pelo sr. Leiloeiro: "A 1ª praça terá início em 04 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 29 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos." Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 30/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência das datas designadas pelo sr. Leiloeiro: "A 1ª praça terá início em 04 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 07 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 29 de agosto de 2023, às 14 horas e 30 minutos." Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70197169-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 09:47 |
| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70182260-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 18:03 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70179098-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 10:00 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 377/378: Defiro a realização de novo leilão judicial, sendo o percentual de 50% do valor da avaliação para a hipótese de segunda praça, considerando que a demanda data de aproximadamente 5(cinco) anos, com várias tentativas infrutíferas de venda do imóvel. Nomeio como leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (ALFA LEILÇOES). Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 12/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 377/378: Defiro a realização de novo leilão judicial, sendo o percentual de 50% do valor da avaliação para a hipótese de segunda praça, considerando que a demanda data de aproximadamente 5(cinco) anos, com várias tentativas infrutíferas de venda do imóvel. Nomeio como leiloeiro oficial DAVI BORGES DE AQUINO (ALFA LEILÇOES). Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70116238-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2023 13:39 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente se pretende indicar leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 27/03/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Diga a exequente se pretende indicar leiloeiro. Intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70067846-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 02:38 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0659/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0659/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. |
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70307605-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 00:42 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/345: Intimo a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU- CNPJ 47.865.597/0001-09, a apresentar nestes autos planilha de evolução das parcelas já quitadas e saldo devedor do imóvel adquirido por MARIA TERESA DE LAS NEVES - CPF 101.242.248-81, objeto da matrícula 191.132 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, apartamento nº 62, localizado no 7º pavimento ou 6º andar do Bloco B3, integrante do Conjunto Habitacional Sacomã "C", lote 3, situado na Avenida Padre Arlindo Vieira nº 2801, Bairro da Saúde, pois o bem encontra-se penhorado nesta demanda. Prazo de 15(quinze) dias. Valerá esta decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos. Consigno que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo da 3ª Vara Cível Regional do Jabaquara, ao endereço eletrônico upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, mencionando o número do processo. Int. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 16/09/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 344/345: Intimo a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU- CNPJ 47.865.597/0001-09, a apresentar nestes autos planilha de evolução das parcelas já quitadas e saldo devedor do imóvel adquirido por MARIA TERESA DE LAS NEVES - CPF 101.242.248-81, objeto da matrícula 191.132 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, apartamento nº 62, localizado no 7º pavimento ou 6º andar do Bloco B3, integrante do Conjunto Habitacional Sacomã "C", lote 3, situado na Avenida Padre Arlindo Vieira nº 2801, Bairro da Saúde, pois o bem encontra-se penhorado nesta demanda. Prazo de 15(quinze) dias. Valerá esta decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo interessado, comprovando-se nos autos. Consigno que as respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo da 3ª Vara Cível Regional do Jabaquara, ao endereço eletrônico upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, mencionando o número do processo. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70207649-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 20:54 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/341: ciência à exequente. Diga em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 08/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 340/341: ciência à exequente. Diga em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70199489-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 13:35 |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70148291-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 20:22 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70129519-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 16:55 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência das datas designadas pelo sr. Leiloeiro: "1ª Praça com início no dia 04 de julho de 2022 às 11h00, e com término no dia 06 de julho de 2022 às 11h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 06 de julho de 2022 às 11h01, e término no dia 02 de agosto de 2022 às 11h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Todas as praças realizadas de acordo com o horário oficial de Brasília." Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 11/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Ciência das datas designadas pelo sr. Leiloeiro: "1ª Praça com início no dia 04 de julho de 2022 às 11h00, e com término no dia 06 de julho de 2022 às 11h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 06 de julho de 2022 às 11h01, e término no dia 02 de agosto de 2022 às 11h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Todas as praças realizadas de acordo com o horário oficial de Brasília." Intime-se. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70112645-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/05/2022 16:21 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 307/317: defiro a realização de novo leilão judicial. Nomeio como leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto (Tribuna Leilões). Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 02/05/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 307/317: defiro a realização de novo leilão judicial. Nomeio como leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto (Tribuna Leilões). Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. Intime-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70105220-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 16:38 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/303: manifeste-se a exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 302/303: manifeste-se a exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70093847-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 11:53 |
| 01/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70045725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 09:39 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70042065-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 17:35 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2022 Teor do ato: Fls. 279/289: ciência da petição do leiloeiro oficial informando que o 1º Leilão terá início no dia 18 de março de 2022 às 11h00 e se encerrará dia 22 de março de 2022 às 11h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22 de março de 2022 às 11h01 e se encerrará no dia 19 de abril de 2022 às 11h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 279/289: ciência da petição do leiloeiro oficial informando que o 1º Leilão terá início no dia 18 de março de 2022 às 11h00 e se encerrará dia 22 de março de 2022 às 11h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22 de março de 2022 às 11h01 e se encerrará no dia 19 de abril de 2022 às 11h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 05/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70022571-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 17:33 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/274: defiro a realização de novo leilão judicial. Nomeio como leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto (Tribuna Leilões). Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 263/274: defiro a realização de novo leilão judicial. Nomeio como leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto (Tribuna Leilões). Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70011591-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2022 17:49 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 03/11/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Nada mais. |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Fls. 254/255: ciência da petição do leiloeiro oficial juntando o auto negativo de 1º e 2º leilões. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 254/255: ciência da petição do leiloeiro oficial juntando o auto negativo de 1º e 2º leilões. |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70175773-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 12:12 |
| 27/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 3740/3749 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 247/250: prossiga-se com o leilão. Intime-se o leiloeiro oficial. Int. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 247/250: prossiga-se com o leilão. Intime-se o leiloeiro oficial. Int. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70082211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 12:54 |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 2957/2968 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Fls. 234/244: ciência da juntada do Auto Negativo de Leilão. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 234/244: ciência da juntada do Auto Negativo de Leilão. |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70071545-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 16:01 |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2989/2996 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Ciência das datas designadas para o leilão eletrônico: "O 1º leilão terá início em 01/03/2021 a partir das 15:30 horas com encerramento às 15:30 horas em 04/03/2021 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 24/03/2021 a partir das 15:30 Horas." Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas designadas para o leilão eletrônico: "O 1º leilão terá início em 01/03/2021 a partir das 15:30 horas com encerramento às 15:30 horas em 04/03/2021 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 24/03/2021 a partir das 15:30 Horas." |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70262994-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 11:27 |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70208361-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 14:08 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2460/2477 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 201/203: Homologo o valor do imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 2) Fls. 195/196: defiro. O praceamento do bem penhorado se dará por meio eletrônico, eis que esta a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial SP LEILÕES. Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. O exequente deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, a este cartório via e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar à Serventia expedir o respectivo edital. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo determinação expressa deste juízo, nos termos dos artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4- Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 09/09/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. 1) Fls. 201/203: Homologo o valor do imóvel em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 2) Fls. 195/196: defiro. O praceamento do bem penhorado se dará por meio eletrônico, eis que esta a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial SP LEILÕES. Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. O exequente deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, a este cartório via e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar à Serventia expedir o respectivo edital. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo determinação expressa deste juízo, nos termos dos artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4- Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70196070-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2020 18:12 |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 2537/2549 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/192: Defiro o pleito de avaliação do imóvel por três imobiliárias. Todavia, deverá ser feita baseando-se em imóveis do mesmo prédio. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 24/07/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 191/192: Defiro o pleito de avaliação do imóvel por três imobiliárias. Todavia, deverá ser feita baseando-se em imóveis do mesmo prédio. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70149633-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 10:20 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 2502/2518 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2020 Teor do ato: Digam as partes quanto a estimativa de honorários do Sr. Perito. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 13/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes quanto a estimativa de honorários do Sr. Perito. |
| 30/04/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.20.70083211-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 30/04/2020 15:03 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 2380/2384 |
| 17/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Vistos. Nomeio o perito Fabricio Marques Veronese para avaliar o imóvel penhorado. Intime-se o senhor perito para que estime seus honorários. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 16/04/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Nomeio o perito Fabricio Marques Veronese para avaliar o imóvel penhorado. Intime-se o senhor perito para que estime seus honorários. Intime-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70074443-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 11:51 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 2732/2736 |
| 29/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: O praceamento do bem penhorado se dará por meio eletrônico, eis que esta a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial SP LEILÕES . Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. O exequente deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, em pen drive, a este cartório via e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar à Serventia expedir o respectivo edital. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo determinação expressa deste juízo, nos termos dos artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4-Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 24/03/2020 |
Decisão Determinação
O praceamento do bem penhorado se dará por meio eletrônico, eis que esta a modalidade mais efetiva para a venda de bens. Para tanto, nomeio como leiloeiro oficial SP LEILÕES . Comissão de leiloeiro arbitrada em 5%. O exequente deverá providenciar o encaminhamento da minuta de edital com antecedência mínima de 60 dias do início das praças, em pen drive, a este cartório via e-mail institucional: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, a fim de possibilitar à Serventia expedir o respectivo edital. 2- O gestor do sistema de alienação judicial eletrônica deverá observar que, no caso de inexistência de lanços superiores ao valor da avaliação, nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, o praceamento prosseguirá em segundo pregão, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo determinação expressa deste juízo, nos termos dos artigos 12 e 13 do Provimento CSM nº 1.625/2009. 3- O gestor deverá observar todas as disposições do Provimento 1.625 do E. Conselho Superior da Magistratura em todas as etapas do procedimento para a alienação do bem penhorado (provimento publicado no DJE de 09/02/2009, Caderno Administrativo, páginas 01/03) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - artigos 250 a 280. 4-Por fim, providencie o exequente a atualização do valor da avaliação do bem penhorado, utilizando a Tabela Prática do TJ/SP, indicando os meses e respectivos índices e a apresentação de certidões sobre a existência de débitos de IPTU (obtidas em sites de Prefeituras) e da declaração de existência de débitos condominiais, esta última, se o caso. Intime-se. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 13/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2020 |
Mandado Juntado
|
| 14/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
:Diligenciei-me à rua Lycurgo de Castro Santos, 85 onde INTIMEI pessoalmente a requerida Maria Teresa de Las Neves, a qual bem ciente ficou, exarou ciente no mandado e aceitou receber a contrafé. |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: 2521/2534 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2019 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 19/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 19/11/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 2447/2466 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, via postal, da penhora que recaiu sobre o imóvel (matrícula 191.132 do 14º Oficial de Registro de Imóveis - SP), conforme decisão de fls. 131 e 134/136; Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 24/10/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Intime-se a executada, via postal, da penhora que recaiu sobre o imóvel (matrícula 191.132 do 14º Oficial de Registro de Imóveis - SP), conforme decisão de fls. 131 e 134/136; Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70248161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 18:03 |
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 29112 Página: 2441/2463 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 151/152: Recolha o exequente o valor da diligência do Oficial de Justiça, para intimação da executada da penhora que recaiu sobre o imóvel. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 08/10/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 151/152: Recolha o exequente o valor da diligência do Oficial de Justiça, para intimação da executada da penhora que recaiu sobre o imóvel. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70238177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 16:49 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 3356/3372 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 12/09/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Nada mais. |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 03/07/2019 Data da Publicação: 04/07/2019 Número do Diário: 2841 Página: 3428/3448 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 01/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 01/07/2019 |
Ofício Juntado
|
| 24/05/2019 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 13/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70065262-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 14:26 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 2910/2932 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, DETERMINO o registro eletrônico da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 191.132 do 14º C.R.I., servindo o referido extrato como termo, com nomeação do(a) executado(a) para figurar como depositário(a) (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil), ficando dispensada, por ora, a intimação do cônjuge e credor hipotecário. Aguarde o(a) exequente a intimação para a retirada do boleto gerado eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis. Informe o exequente nome do(a) advogado(a), número do celular e e-mail para fins de remessa do boleto bancário gerado pela ARISP, decorrente da averbação da penhora do imóvel indicado nos autos, sem o qual não será ultimada a penhora (artigos 837 e 844). Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br. Após, intime-se o executado da penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 22/03/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista a indicação de bem imóvel para a penhora, DETERMINO o registro eletrônico da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula 191.132 do 14º C.R.I., servindo o referido extrato como termo, com nomeação do(a) executado(a) para figurar como depositário(a) (artigos 831 e 836, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil), ficando dispensada, por ora, a intimação do cônjuge e credor hipotecário. Aguarde o(a) exequente a intimação para a retirada do boleto gerado eletronicamente, a fim de proceder ao recolhimento dos emolumentos junto ao cartório de registro de imóveis. Informe o exequente nome do(a) advogado(a), número do celular e e-mail para fins de remessa do boleto bancário gerado pela ARISP, decorrente da averbação da penhora do imóvel indicado nos autos, sem o qual não será ultimada a penhora (artigos 837 e 844). Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br. Após, intime-se o executado da penhora realizada. Intime-se. |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70037184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2019 15:37 |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 3411/3425 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 120: Traga o exequente certidão atualizada do Registro de Imóveis e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 3139/3155 |
| 14/02/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 120: Traga o exequente certidão atualizada do Registro de Imóveis e tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos. Requisitei informações ao Detran por meio eletrônico, conforme resposta que segue. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 04/02/2019 |
Documento Juntado
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| 04/02/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Requisitei informações ao Detran por meio eletrônico, conforme resposta que segue. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70268071-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2018 15:28 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 2312/2334 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 06/12/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a manifestação do exequente ao Ato Ordinatório retro. |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 2677/2522 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 2677/2522 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Ciência do resultado parcialmente frutífero da pesquisa Bacenjud. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Dê-se ciência do resultado obtido. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, via D.O. observando-se o art. 513, § 4º do CPC, caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento, ou, na ausência de procurador constituído nos autos ou se o réu estiver representado pela Defensoria Pública, a intimação se fará pessoalmente, por via de carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, no caso de executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital para impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado parcialmente frutífero da pesquisa Bacenjud. |
| 08/10/2018 |
Documento Juntado
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| 03/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 27/09/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2668 Página: 2564/2584 |
| 26/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 25/09/2018 |
Decisão Determinação
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 25/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal aos 13/07/2018 para interposição de embargos. Nada Mais. São Paulo, 21 de setembro de 2018. Eu, Lucia Ventre Viana Martins, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2018/012573-0 dirigi-me ao endereço: R. Lycurgo de Castro Santos, 85, Vila Ema, no dia 01/06/2018 às 14h00 citando Maria Teresa de Las Neves, dando-lhe ciência do inteiro teor do presente, entregando-lhe a contrafé, que recebeu, exarando sua assinatura no mandado. Após o prazo de 03 (três) dias, retornei ao endereço supra verifiquei que o pagamento não havia sido efetuado, procedendo então à penhora e avaliação. Acompanhado pela requerida, Maria Teresa de Las Neves, verifiquei a sua residência e deixei de proceder a penhora e avaliação em razão de não ter encontrado bens que cubram o valor do débito de R$ 4.740,00. Terminado o procedimento, intimei a requerida, dando-lhe ciência do inteiro teor do presente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de junho de 2018.Número de Cotas: 2 atos nº guia: 005323 R$ 154,20 sem saldo |
| 21/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 28/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2018/012573-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/06/2018 Local: Oficial de justiça - Leonardo Shogo Nagashima |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 2824/2832 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida (fls. 57 - R$ 4.867,19 - março de 2018) , custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. .Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 11/05/2018 |
Decisão Determinação
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida (fls. 57 - R$ 4.867,19 - março de 2018) , custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. .Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 27/04/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70078835-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/04/2018 17:40 |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.18.70078620-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/04/2018 15:57 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 2267/2287 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.Emende o exequente o valor da causa que deve corresponder à vantagem econômica pretendida, excluídas as taxas, despesas processuais e honorários advocatícios, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.Intime-se. Advogados(s): Andrea Aparecida de Lima (OAB 347151/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Emende o exequente o valor da causa que deve corresponder à vantagem econômica pretendida, excluídas as taxas, despesas processuais e honorários advocatícios, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.Intime-se. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2018 |
Emenda à Inicial |
| 27/04/2018 |
Emenda à Inicial |
| 01/10/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/12/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 19/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 29/09/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |