| Exeqte |
Condomínio La Fontana
Advogada: Antonia Gabriel de Souza Advogada: Ana Paula da Costa |
| Exectda |
Alessandra Ansaldi Martinez
Advogada: Alessandra Ansaldi Martinez |
| Perito | Luiz Filipe Santiago |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira - JUCESP nº 981 |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/03/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1931/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1931/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício e mandado de cancelamento da penhora, constante nas Avs. 04 das matrículas de nº 151.115 e 151.116 perante o 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, o qual deverá ser instruído com as peças necessárias e apresentado pela parte interessada diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o seu cumprimento. Oportunamente, arquive-se o feito, com as anotações necessárias. P.R.I. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP), Ana Paula da Costa (OAB 378581/SP) |
| 05/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da manifestação, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício e mandado de cancelamento da penhora, constante nas Avs. 04 das matrículas de nº 151.115 e 151.116 perante o 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, o qual deverá ser instruído com as peças necessárias e apresentado pela parte interessada diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o seu cumprimento. Oportunamente, arquive-se o feito, com as anotações necessárias. P.R.I. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70393456-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2025 16:30 |
| 17/10/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 741, em cumprimento às fls. 734. Valor(es): R$ 6.671,93, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP), Ana Paula da Costa (OAB 378581/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 741, em cumprimento às fls. 734. Valor(es): R$ 6.671,93, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70272753-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/07/2025 19:32 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2025 Teor do ato: Providencie o credor a juntada de formulário para solicitação de MLE disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo constar no mesmo o titular e o CPF/CNPJ da conta de destino. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP), Ana Paula da Costa (OAB 378581/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o credor a juntada de formulário para solicitação de MLE disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo constar no mesmo o titular e o CPF/CNPJ da conta de destino. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 731/733: diante das explanações trazidas pelo exequente, acolho os embargos para deferir o pedido. Expeça-se M.L.E.(s). Em seguida, ao arquivo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP), Ana Paula da Costa (OAB 378581/SP) |
| 13/06/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 731/733: diante das explanações trazidas pelo exequente, acolho os embargos para deferir o pedido. Expeça-se M.L.E.(s). Em seguida, ao arquivo. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.25.70207625-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/06/2025 18:02 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1016835-76.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio La Fontana - Alessandra Ansaldi Martinez - Vistos. Fls. 716/728: os valores ainda constantes dos autos não fizeram parte do acordo homologado às fls. 673. Assim, no prazo de 10 dias, informem as partes quanto ao cumprimento do acordo. No mesmo prazo, deverá dizer a parte executada se concorda com o levantamento dos valores pela parte exequente. Int. - ADV: ANA PAULA DA COSTA (OAB 378581/SP), ALESSANDRA ANSALDI MARTINEZ (OAB 220603/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 716/728: os valores ainda constantes dos autos não fizeram parte do acordo homologado às fls. 673. Assim, no prazo de 10 dias, informem as partes quanto ao cumprimento do acordo. No mesmo prazo, deverá dizer a parte executada se concorda com o levantamento dos valores pela parte exequente. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP), Ana Paula da Costa (OAB 378581/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 716/728: os valores ainda constantes dos autos não fizeram parte do acordo homologado às fls. 673. Assim, no prazo de 10 dias, informem as partes quanto ao cumprimento do acordo. No mesmo prazo, deverá dizer a parte executada se concorda com o levantamento dos valores pela parte exequente. Int. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70182999-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 26/05/2025 17:14 |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70176562-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2025 11:24 |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70176556-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/05/2025 11:22 |
| 11/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/03/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente. Nada mais. |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao recurso. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento ao recurso. Nada mais sendo requerido, aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/05/2024 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 677: Considerando o disposto no item 9 do edital (fls. 647), providencie a executada o pagamento da comissão do leiloeiro no valor de R$ 4.177,88 no prazo de 10 dias. Não efetuado o pagamento, expeça-se certidão em favor do leiloeiro para fins de execução. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 677: Considerando o disposto no item 9 do edital (fls. 647), providencie a executada o pagamento da comissão do leiloeiro no valor de R$ 4.177,88 no prazo de 10 dias. Não efetuado o pagamento, expeça-se certidão em favor do leiloeiro para fins de execução. Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70069626-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 00:42 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 660/668 e SUSPENDO a execução com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Permaneçam os autos em arquivo, ante o longo prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, digam se o acordo foi cumprido, independentemente de intimação. Advirto que o silêncio equipar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, DETERMINO o cancelamento do leilão. Intime-se, com urgência, o Leiloeiro da presente decisão. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 23/02/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 660/668 e SUSPENDO a execução com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Permaneçam os autos em arquivo, ante o longo prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, digam se o acordo foi cumprido, independentemente de intimação. Advirto que o silêncio equipar-se-á ao cumprimento do acordo para fins de extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, DETERMINO o cancelamento do leilão. Intime-se, com urgência, o Leiloeiro da presente decisão. Int. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70047266-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 21:58 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70045179-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2024 17:59 |
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas dos leilões: 1º Leilão: Abertura: 20/02/2024 16:00 horas; Fechamento: 23/02/2024 16:00 horas. 2° Leilão Abertura: 23/02/2024 16:01 horas; Fechamento: 14/03/2024 16:00 horas Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes das datas dos leilões: 1º Leilão: Abertura: 20/02/2024 16:00 horas; Fechamento: 23/02/2024 16:00 horas. 2° Leilão Abertura: 23/02/2024 16:01 horas; Fechamento: 14/03/2024 16:00 horas Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70005084-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2024 20:33 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração, porque não há omissão. Não há que se falar em sub-rogação dos débitos condominiais no saldo da arrematação, tendo em vista que o leilão está sendo realizado justamente para pagar, em primeiro lugar, os débitos do condomínio. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 31/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Rejeito os embargos de declaração, porque não há omissão. Não há que se falar em sub-rogação dos débitos condominiais no saldo da arrematação, tendo em vista que o leilão está sendo realizado justamente para pagar, em primeiro lugar, os débitos do condomínio. Int. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.23.70273215-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/08/2023 18:17 |
| 22/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Homologo o laudo pericial, pois elaborado por perito judicial, o qual é equidistante aos interesses das partes, além de ter baseado o trabalho em elementos técnicos. 2 - Nos termos do art. 879, inciso II, do CPC, determino a hasta pública, nomeando Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP sob o nº 981. 3 - Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça/Praça Única terá inicio no 1º dia útilsubsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará na data a ser indicada em edital. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 4 - O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalwspleiloes.com.Br. nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP sob o nº 981. 5 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6 - Pela imprensa, ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do ProvimentoCSM 1625/09). 7 - Consigne-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 8 - O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9 - Valerá este despacho como ofício e autorizo os funcionários do Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP sob o nº 981, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 10 - Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11 Intime-se o Leiloeiro por meio do portal dos auxiliares. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Homologo o laudo pericial, pois elaborado por perito judicial, o qual é equidistante aos interesses das partes, além de ter baseado o trabalho em elementos técnicos. 2 - Nos termos do art. 879, inciso II, do CPC, determino a hasta pública, nomeando Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP sob o nº 981. 3 - Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça/Praça Única terá inicio no 1º dia útilsubsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará na data a ser indicada em edital. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 4 - O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portalwspleiloes.com.Br. nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP sob o nº 981. 5 - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6 - Pela imprensa, ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do ProvimentoCSM 1625/09). 7 - Consigne-se que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 8 - O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9 - Valerá este despacho como ofício e autorizo os funcionários do Wanderley Samuel Pereira, inscrito na JUCESP sob o nº 981, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 10 - Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11 Intime-se o Leiloeiro por meio do portal dos auxiliares. Int. |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70253741-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 18:29 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Vistos. Atente a parte exequente ao teor do ato ordinatório de fls. 615; o boleto já foi gerado e aguarda pagamento. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atente a parte exequente ao teor do ato ordinatório de fls. 615; o boleto já foi gerado e aguarda pagamento. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70246756-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 18:27 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Ciência do boleto via ARISP com vencimento para 14.08.23 Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do boleto via ARISP com vencimento para 14.08.23 |
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 26/07/2023 Número do Diário: 3785 |
| 24/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 571 e ss.: Sem prejuízo do despacho retro, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 21/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 571 e ss.: Sem prejuízo do despacho retro, manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70224293-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 21/07/2023 10:10 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70223651-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 16:54 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 558: Providencie o(a) exequente o solicitado no ato ordinatório de fls. 557. Após, ao ARISP. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 558: Providencie o(a) exequente o solicitado no ato ordinatório de fls. 557. Após, ao ARISP. Int. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2023 Teor do ato: Para o uso do sistema ARISP recolha a taxa pertinente e apresente o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70209373-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2023 17:52 |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o uso do sistema ARISP recolha a taxa pertinente e apresente o cálculo atualizado do débito. |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do(a) perito judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 483, em cumprimento às fls. 543. Valor: R$ 3.500,00, acrescido de juros e correção monetária. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do(a) perito judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 483, em cumprimento às fls. 543. Valor: R$ 3.500,00, acrescido de juros e correção monetária. |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/549: considerando a natureza propter rem, somada ao fato de que a vaga dupla de garagem integra a unidade condominial por força do disposto no artigo 1.339 do Código Civil, DEFIRO: a) a penhora da vaga DUPLA de garagem, localizada no 3º subsolo do Condomínio La Fontana, inscrita na matrícula 151.116 perante o 14º Oficial De Registro de Imóveis de São Paulo de propriedade da executada, conforme certidão de matrícula de fls. 539/542 dos autos, b) proceda-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, informando ainda os endereços eletrônicos para fins de envio do boleto referente aos emolumentos quais sejam, antonia@souzaeagabriel.com.br e alessandra@souzaeagabriel.com.br fone: (011) 3170-1950; c) oportunamente, proceda-se a intimação da executada para eventual manifestação da penhora nos termos do artigo 841, §1º do CPC; d) intime-se o perito para RETIFICAR a redação do Laudo Pericial no sentido constar que a unidade avalianda de nº 143, bloco C, tem direito a uma VAGA DUPLA de garagem com matrícula individualizada nº 151.116 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 546/549: considerando a natureza propter rem, somada ao fato de que a vaga dupla de garagem integra a unidade condominial por força do disposto no artigo 1.339 do Código Civil, DEFIRO: a) a penhora da vaga DUPLA de garagem, localizada no 3º subsolo do Condomínio La Fontana, inscrita na matrícula 151.116 perante o 14º Oficial De Registro de Imóveis de São Paulo de propriedade da executada, conforme certidão de matrícula de fls. 539/542 dos autos, b) proceda-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, informando ainda os endereços eletrônicos para fins de envio do boleto referente aos emolumentos quais sejam, antonia@souzaeagabriel.com.br e alessandra@souzaeagabriel.com.br fone: (011) 3170-1950; c) oportunamente, proceda-se a intimação da executada para eventual manifestação da penhora nos termos do artigo 841, §1º do CPC; d) intime-se o perito para RETIFICAR a redação do Laudo Pericial no sentido constar que a unidade avalianda de nº 143, bloco C, tem direito a uma VAGA DUPLA de garagem com matrícula individualizada nº 151.116 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70114688-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 15:52 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Digam sobre o laudo de pericial no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 2 -Defiro, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico, em favor do Sr. Perito judicial. 3 - Após, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença. À d. Serventia. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Digam sobre o laudo de pericial no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). 2 -Defiro, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico, em favor do Sr. Perito judicial. 3 - Após, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença. À d. Serventia. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70084512-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 17:16 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70084359-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/03/2023 16:35 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70084350-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/03/2023 16:34 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 478: Ciência às partes acerca da manifestação do Sr. Perito, especialmente quanto à data designada para realização da perícia: 14 de Março de 2023 às 11:00 horas. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 478: Ciência às partes acerca da manifestação do Sr. Perito, especialmente quanto à data designada para realização da perícia: 14 de Março de 2023 às 11:00 horas. Aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70049069-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2023 11:50 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 473: ciente. Intime-se o perito judicial para dar início à avaliação. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 473: ciente. Intime-se o perito judicial para dar início à avaliação. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70048005-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2023 18:32 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. 2 - Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. 2.1 - Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. 2.2 - De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. 3 - Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$3.500,00. 4 - Deverá a parte exequente providenciar o depósito do montante ou da primeira parcela de duas, mensais e sucessivas, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova técnica em seu desfavor. 5 - Feito o depósito, comunique-se o perito (por meio do portal dos auxiliares) para que sejam iniciados os trabalhos, certificando-se. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. 2 - Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. 2.1 - Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. 2.2 - De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. 3 - Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$3.500,00. 4 - Deverá a parte exequente providenciar o depósito do montante ou da primeira parcela de duas, mensais e sucessivas, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova técnica em seu desfavor. 5 - Feito o depósito, comunique-se o perito (por meio do portal dos auxiliares) para que sejam iniciados os trabalhos, certificando-se. Int. |
| 07/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que, em 06 de fevereiro de 2023, decorreu o prazo sem manifestação da parte executada acerca da estimativa de honorários apresentada pelo i. perito. Nada mais. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70026915-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 17:21 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 465, §3º, do CPC, manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, no prazo comum de 05 (cinco) dias. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70013005-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 24/01/2023 17:01 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 11/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 Página: |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 452: Defiro. Ultime-se o ARISP e intime-se o perito judicial, Luis Felipe Santiago, para estimativa de honorários. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 31/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 452: Defiro. Ultime-se o ARISP e intime-se o perito judicial, Luis Felipe Santiago, para estimativa de honorários. Int. |
| 31/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70350897-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/12/2022 16:07 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2022 Teor do ato: Ciência do boleto via ARISP com vencimento para 27.12.22 Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do boleto via ARISP com vencimento para 27.12.22 |
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70329302-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 17:20 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2022 Teor do ato: Vistos. Apresente o cálculo atualizado do débito. Após, ao sistema ARISP. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente o cálculo atualizado do débito. Após, ao sistema ARISP. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70315557-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2022 18:10 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2022 Teor do ato: Vistos. Atente o exequente ao que consta a fls. 327/328 e esclareça se efetuou o pagamento do boleto. Inerte, ao arquivo. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atente o exequente ao que consta a fls. 327/328 e esclareça se efetuou o pagamento do boleto. Inerte, ao arquivo. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70304008-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 16:38 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 426: Defiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem qualquer requerimento ou providência do(a) exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 426: Defiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem qualquer requerimento ou providência do(a) exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento a qualquer tempo. Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70285498-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/10/2022 18:40 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de dez dias ao exequente. Inerte, ao arquivo. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de dez dias ao exequente. Inerte, ao arquivo. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70263280-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2022 18:10 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Fls. 418: defiro. Contudo, decorrido o prazo sucessivo de 10 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer requerimento ou providência do(a) exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 418: defiro. Contudo, decorrido o prazo sucessivo de 10 dias, contados da publicação do presente despacho, sem qualquer requerimento ou providência do(a) exequente, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Int |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70240887-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2022 18:09 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de pagamento e do requerimento do exequente, nomeio perito judicial o Sr. Luís Filipe Santiago (3864-8690/ 9946-4315), habilitação em cartório, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso (artigos 465 e 466) e deverá entregar o laudo em 60 dias (art. 465) Intime-se o sr. Perito, por meio do portal dos auxiliares, para que no prazo de 05 dias apresente proposta de honorários (art. 465, §2, inciso I). Com a estimativa dos honorários periciais, abra-se vista às partes, por meio de ato ordinatório, para eventual manifestação no prazo comum de 5 dias, após o que o juízo arbitrará o valor, intimando-se as partes para fins do artigo 95 do Cód. Proc. Civil (artigo 465, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). O depósito dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos poderá corresponder à 50%, mas o valor remanescente deverá ser pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, par. 4º, do Cód. Proc. Civil). Após o depósito dos honorários, caberá ao Sr. Perito Judicial dar ciência às partes por qualquer meio (e-mail, correio ou petição dirigida ao processo da data e do local designados parar ter início a produção da prova (artigo 474 do Cód. Proc. Civil), devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (par. 2º. do artigo 466 do Cód. Processo Civil). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (art. 465, §1º). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo (art. 477, §1º). Oportunamente, designarei audiência de instrução e julgamento, se necessária (art. 357, V). À d. serventia. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da ausência de pagamento e do requerimento do exequente, nomeio perito judicial o Sr. Luís Filipe Santiago (3864-8690/ 9946-4315), habilitação em cartório, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso (artigos 465 e 466) e deverá entregar o laudo em 60 dias (art. 465) Intime-se o sr. Perito, por meio do portal dos auxiliares, para que no prazo de 05 dias apresente proposta de honorários (art. 465, §2, inciso I). Com a estimativa dos honorários periciais, abra-se vista às partes, por meio de ato ordinatório, para eventual manifestação no prazo comum de 5 dias, após o que o juízo arbitrará o valor, intimando-se as partes para fins do artigo 95 do Cód. Proc. Civil (artigo 465, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). O depósito dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos poderá corresponder à 50%, mas o valor remanescente deverá ser pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, par. 4º, do Cód. Proc. Civil). Após o depósito dos honorários, caberá ao Sr. Perito Judicial dar ciência às partes por qualquer meio (e-mail, correio ou petição dirigida ao processo da data e do local designados parar ter início a produção da prova (artigo 474 do Cód. Proc. Civil), devendo assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (par. 2º. do artigo 466 do Cód. Processo Civil). As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos em 15 dias (art. 465, §1º). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo (art. 477, §1º). Oportunamente, designarei audiência de instrução e julgamento, se necessária (art. 357, V). À d. serventia. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70088520-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2022 13:25 |
| 01/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: A presente impugnação versa sobre excesso. E determinado a apuração do valor devido, a Seção de Cálculos apresentou parecer de fls. 344/346 e 382/386. Manifestação do exequente (fls. 350/360 e 401/408). Decorreu em 23/03/22 o prazo para executada. É o necessário. Em que pesem os argumentos da exequente, o valor apontado pela Seção de Cálculos deve prevalecer. Isso, porque a na elaboração dos cálculos foram observados os depósitos realizados, a atualização monetária, juros e termo inicial para computo. Ao contrário do que alega o exequente, o incide de correção foi o INPC, basta ver nas planilhas de fls. 382/386: TABELA PRÁTICA INPC. Tanto é que foram apresentados os cálculos nas fls. 344/346, e, após manifestação do exequente, onde também se insurgia quanto ao índice de correção, veio o parecer de fls. 382/386. Obviamente, também os valores depositados pela executada devem ser corrigidos, o que foi considerado pela Seção de Cálculos. Ante o exposto, homologo o parecer de fls. 382/386, e declaro como devido pela executada R$ 12.204,92 em 21/02/22. Providencie a executada o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de emprego do Sisbajud. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 25/03/2022 |
Decisão
A presente impugnação versa sobre excesso. E determinado a apuração do valor devido, a Seção de Cálculos apresentou parecer de fls. 344/346 e 382/386. Manifestação do exequente (fls. 350/360 e 401/408). Decorreu em 23/03/22 o prazo para executada. É o necessário. Em que pesem os argumentos da exequente, o valor apontado pela Seção de Cálculos deve prevalecer. Isso, porque a na elaboração dos cálculos foram observados os depósitos realizados, a atualização monetária, juros e termo inicial para computo. Ao contrário do que alega o exequente, o incide de correção foi o INPC, basta ver nas planilhas de fls. 382/386: TABELA PRÁTICA INPC. Tanto é que foram apresentados os cálculos nas fls. 344/346, e, após manifestação do exequente, onde também se insurgia quanto ao índice de correção, veio o parecer de fls. 382/386. Obviamente, também os valores depositados pela executada devem ser corrigidos, o que foi considerado pela Seção de Cálculos. Ante o exposto, homologo o parecer de fls. 382/386, e declaro como devido pela executada R$ 12.204,92 em 21/02/22. Providencie a executada o recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de emprego do Sisbajud. Int. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70070493-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2022 17:56 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70066643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 11:00 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 387-395: Ciente do julgamento do agravo de instrumento. No mais, manifestem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela Seção de Cálculos Judiciais a fls. 382-386, no prazo comum de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 387-395: Ciente do julgamento do agravo de instrumento. No mais, manifestem-se as partes acerca dos cálculos apresentados pela Seção de Cálculos Judiciais a fls. 382-386, no prazo comum de 10 (dez) dias. Int. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2022 |
Documento Juntado
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| 25/02/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 25/02/2022 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2022 Teor do ato: Ciência à Seção de Cálculos Judiciais. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 24/02/2022 |
Proferido Despacho
Ciência à Seção de Cálculos Judiciais. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70042161-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2022 18:15 |
| 19/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 17/11/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. À Seção de Cálculos Judiciais para ratificação ou retificação. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. À Seção de Cálculos Judiciais para ratificação ou retificação. Int. |
| 30/09/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70250672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 16:16 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se manifestação da parte contrária. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 01/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciente. Aguarde-se manifestação da parte contrária. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70223684-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 18:10 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2021 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao cálculo judicial à fls. 344/346. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao cálculo judicial à fls. 344/346. |
| 09/08/2021 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 09/08/2021 |
Realizado Cálculo
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| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Saliento à executada que o depósito nos autos é sim pagamento do débito (objetivo da execução). Ao Contador para apuração dos valores devidos. Com os cálculos, abra-se vista para manifestação em 10 dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 26/05/2021 |
Decisão
Saliento à executada que o depósito nos autos é sim pagamento do débito (objetivo da execução). Ao Contador para apuração dos valores devidos. Com os cálculos, abra-se vista para manifestação em 10 dias. Int. |
| 26/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70126902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 18:39 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Ciência do boleto via ARISP com vencimento para 18.05.21 Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 18/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do boleto via ARISP com vencimento para 18.05.21 |
| 18/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2021 |
Documento Juntado
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| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) quanto à satisfação de seu crédito, advirto que no silêncio os autos virão conclusos para extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. Em caso de discordância, REMETAM os à Contadoria Judicial. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 13/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) quanto à satisfação de seu crédito, advirto que no silêncio os autos virão conclusos para extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, providencie a parte exequente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. Em caso de discordância, REMETAM os à Contadoria Judicial. Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70114839-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2021 12:39 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 2936/2955 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento no. 30/2011 e artigos 831 e 845, §1º, do CPC, DEFIRO a penhora do imóvel/dos direitos sobre o imóvel indicado, valendo a presente decisão como termo de penhora para fins de averbação por meio de sistema ARISP. Providencie, oportunamente, a impressão do boleto bancário e pagamento. Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br. Após o pagamento do boleto, providencie a vinda de custas postais para intimação nos termos dos parágrafos seguintes. Fica o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do patrono(a) constituído(a) nos autos, do prazo de QUINZE DIAS, a contar da publicação do presente, para oposição de impugnação ou embargos (art. 841). Caso a parte executada não possua advogado nos autos intime-se pessoalmente por carta postal (art. 841, § 2º). Por este ato, considera-se também constituído o(a) próprio(a) executado(a) depositário(a) do imóvel (artigos 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil). Oportunamente, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Na inércia da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 22/04/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do Provimento no. 30/2011 e artigos 831 e 845, §1º, do CPC, DEFIRO a penhora do imóvel/dos direitos sobre o imóvel indicado, valendo a presente decisão como termo de penhora para fins de averbação por meio de sistema ARISP. Providencie, oportunamente, a impressão do boleto bancário e pagamento. Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br. Após o pagamento do boleto, providencie a vinda de custas postais para intimação nos termos dos parágrafos seguintes. Fica o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do patrono(a) constituído(a) nos autos, do prazo de QUINZE DIAS, a contar da publicação do presente, para oposição de impugnação ou embargos (art. 841). Caso a parte executada não possua advogado nos autos intime-se pessoalmente por carta postal (art. 841, § 2º). Por este ato, considera-se também constituído o(a) próprio(a) executado(a) depositário(a) do imóvel (artigos 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil). Oportunamente, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Na inércia da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 3310/3326 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/297: cumpra-se v. Acórdão. Intimo a executada que atua em causa própria, pelo Diário Oficial Eletrônico, para que efetue o pagamento do saldo devedor no valor de R$ 6.565,61 (seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um reais), atualizado até o presente momento, conforme planilhas de débito que ora se juntam (docs. 02/03) que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de inclusão de eventuais quotas vincendas e não pagas. Conclusos para prosseguimento da execução, devendo o condomínio se manifestar se deseja a penhora da unidade condominial. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 296/297: cumpra-se v. Acórdão. Intimo a executada que atua em causa própria, pelo Diário Oficial Eletrônico, para que efetue o pagamento do saldo devedor no valor de R$ 6.565,61 (seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um reais), atualizado até o presente momento, conforme planilhas de débito que ora se juntam (docs. 02/03) que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo de inclusão de eventuais quotas vincendas e não pagas. Conclusos para prosseguimento da execução, devendo o condomínio se manifestar se deseja a penhora da unidade condominial. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70088748-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 18:07 |
| 09/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 3238/3248 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 3238/3248 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Defiro os 30 dias. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 22/02/2021 |
Proferido Despacho
Defiro os 30 dias. Int. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70037671-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2021 18:42 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 3280/3295 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 3280/3295 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inerte, ao arquivo. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Inerte, ao arquivo. |
| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 2536/2550 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 2536/2550 |
| 02/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/255 e 259/261: como o devido respeito, a zelosa contadoria judicial considerou o parcelamento oriundo da moratória nos termos do Art. 916, assim como as parcelas vincendas inadimplidas, e, às fls. 233/250, procedeu à realização dos seguintes cálculos para apontar o quantum devido remanescente oriundo da moratória: "a) Para as parcelas até agosto de 2019, objeto do parcelamento, apurou-se um saldo devedor remanescente de R$ 111,31 para esta data; b) para as parcelas de abril e maio de 2020, pagos através do bloqueio judicial de fls. 224, resta um saldo credor em favor da executada no valor de R$ 3,60; c) para a parcela de Julho, paga parcialmente através do depósito de fls. 205, restando um saldo devedor remanescente de R$ 71,05". À primeira vista, é lamentável que o devedor obtenha a moratória, realizada depósitos parciais e deixa de pagar as vincendas, perpetuando o prosseguimento da execução. Esquece-se que a presente execução também abarca as parcelas vincendas e somente será extinta, quando o devedor deixar de seu um inadimplente frequente. Ante o exposto, independente do decurso do prazo para manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial, caberá à parte executada (devedora) a comprovação do pagamento das prestações condominiais vencidas a partir de julho de 2020, exibindo os boletos/depósitos realizados para tal escopo. Oportunamente, analisarei a necessidade ou não de remessa da execução à contadoria judicial. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 01/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 253/255 e 259/261: como o devido respeito, a zelosa contadoria judicial considerou o parcelamento oriundo da moratória nos termos do Art. 916, assim como as parcelas vincendas inadimplidas, e, às fls. 233/250, procedeu à realização dos seguintes cálculos para apontar o quantum devido remanescente oriundo da moratória: "a) Para as parcelas até agosto de 2019, objeto do parcelamento, apurou-se um saldo devedor remanescente de R$ 111,31 para esta data; b) para as parcelas de abril e maio de 2020, pagos através do bloqueio judicial de fls. 224, resta um saldo credor em favor da executada no valor de R$ 3,60; c) para a parcela de Julho, paga parcialmente através do depósito de fls. 205, restando um saldo devedor remanescente de R$ 71,05". À primeira vista, é lamentável que o devedor obtenha a moratória, realizada depósitos parciais e deixa de pagar as vincendas, perpetuando o prosseguimento da execução. Esquece-se que a presente execução também abarca as parcelas vincendas e somente será extinta, quando o devedor deixar de seu um inadimplente frequente. Ante o exposto, independente do decurso do prazo para manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial, caberá à parte executada (devedora) a comprovação do pagamento das prestações condominiais vencidas a partir de julho de 2020, exibindo os boletos/depósitos realizados para tal escopo. Oportunamente, analisarei a necessidade ou não de remessa da execução à contadoria judicial. Int. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70219861-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 18:50 |
| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70202574-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2020 17:43 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 3057/3076 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2020 Teor do ato: Tendo em vista à devolução dos autos do contador, ficam as partes intimadas a se manifestar nos termos da r. determinação de fls. Nada Mais. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista à devolução dos autos do contador, ficam as partes intimadas a se manifestar nos termos da r. determinação de fls. Nada Mais. |
| 19/08/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 19/08/2020 |
Realizado Cálculo
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| 05/08/2020 |
Ofício Juntado
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| 27/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70160006-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 18:08 |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70150424-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 17:39 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 2472/2484 |
| 10/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 2472/2484 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias sobre alegado excesso. Caso concorde, conclusos para extinção pelo pagamento. Havendo discordância, ao Contador para análise e parecer. Com os cálculos, abra-se vista para manifestação em 10 dias. Destaco que no caso de acolhimento da impugnação é cabível honorários (Súmula 519 do STJ, a contrario sensu). Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 2771/2788 |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 2771/2788 |
| 08/07/2020 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias sobre alegado excesso. Caso concorde, conclusos para extinção pelo pagamento. Havendo discordância, ao Contador para análise e parecer. Com os cálculos, abra-se vista para manifestação em 10 dias. Destaco que no caso de acolhimento da impugnação é cabível honorários (Súmula 519 do STJ, a contrario sensu). Int. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70142068-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2020 11:42 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2020 Teor do ato: Considerando que o exequente alega falta de informações no tocante à transferência dos R$ 790,00 de fls. 138/139, valendo a presente decisão como oficio, defiro seu encaminhamento ao BANCO DO BRASIL para que forneça os extratos bancários com a relação dos depósitos efetuados nos autos. Caberá ao próprio exequente providenciar a impressão, instrução e encaminhamento. Defiro os 10 dias para tentativa de acordo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 07/07/2020 |
Proferido Despacho
Considerando que o exequente alega falta de informações no tocante à transferência dos R$ 790,00 de fls. 138/139, valendo a presente decisão como oficio, defiro seu encaminhamento ao BANCO DO BRASIL para que forneça os extratos bancários com a relação dos depósitos efetuados nos autos. Caberá ao próprio exequente providenciar a impressão, instrução e encaminhamento. Defiro os 10 dias para tentativa de acordo. Int. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70141281-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 16:21 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 2799/2819 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 2799/2819 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a minuta retro, solicitei a transferência do valor bloqueado (R$ 1.576,18), conforme recibo do Protocolamento, Embora o Art 854 do Novo CPC preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que somente após a intimação da executada ocorra a transferência, solicitei-a porque valores apenas bloqueados, sem a guarda da instituição bancária, não sofrem correção; ademais, devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Assim, providencie o exequente o necessário para a intimação da executada na pessoa de seu advogado sobre a constrição realizada, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Decorridos, sem manifestação da executada, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do exequente. Após, no prazo sucessivo de 10 dias, deverá o exequente requerer em termos de prosseguimento, considerando que este juiz está cadastrado no sistema INFOJUD/RENAJUD, e havendo pedido neste sentido, fica tal medida condicionada ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Pro. 1864/2011 e Comunicado n° 170/2011 do CSM (guia FDTJ- Cód.434-1 R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser consultado). Silente a parte credora ou faltando o recolhimento das taxas no prazo supra, os autos aguardarão provocação em ARQUIVO. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 25/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a minuta retro, solicitei a transferência do valor bloqueado (R$ 1.576,18), conforme recibo do Protocolamento, Embora o Art 854 do Novo CPC preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que somente após a intimação da executada ocorra a transferência, solicitei-a porque valores apenas bloqueados, sem a guarda da instituição bancária, não sofrem correção; ademais, devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo. Assim, providencie o exequente o necessário para a intimação da executada na pessoa de seu advogado sobre a constrição realizada, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Decorridos, sem manifestação da executada, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do exequente. Após, no prazo sucessivo de 10 dias, deverá o exequente requerer em termos de prosseguimento, considerando que este juiz está cadastrado no sistema INFOJUD/RENAJUD, e havendo pedido neste sentido, fica tal medida condicionada ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos do Pro. 1864/2011 e Comunicado n° 170/2011 do CSM (guia FDTJ- Cód.434-1 R$ 16,00 por CPF/CNPJ a ser consultado). Silente a parte credora ou faltando o recolhimento das taxas no prazo supra, os autos aguardarão provocação em ARQUIVO. Int. |
| 25/06/2020 |
Documento Juntado
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| 25/06/2020 |
Documento Juntado
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| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70127062-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 19:26 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 2583/2594 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 2577/2583 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 2577/2583 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 2577/2583 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 12/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3061 Página: 2577/2583 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Ante a certidão retro, requeira o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. Inerte, ao arquivo. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 10/06/2020 |
Proferido Despacho
Ante a certidão retro, requeira o exequente em termos de prosseguimento em 10 dias. Inerte, ao arquivo. Int. |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2546/2551 |
| 12/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2020 Data da Disponibilização: 12/05/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3041 Página: 2546/2551 |
| 11/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174: Defiro. Intimo a executada na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) para que pague a diferença apontada pelo condomínio no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 10/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 173/174: Defiro. Intimo a executada na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) para que pague a diferença apontada pelo condomínio no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. |
| 10/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70089514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 18:22 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 2457/2463 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2020 Data da Disponibilização: 27/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3031 Página: 2457/2463 |
| 24/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi MLE em favor do Autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido a fls. 167 no valor de R$1.604,80(corrigido), em cumprimento ao determinado a fls. 170. Nada Mais. São Paulo, 15 de abril de 2020. Eu, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 23/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi MLE em favor do Autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido a fls. 167 no valor de R$1.604,80(corrigido), em cumprimento ao determinado a fls. 170. Nada Mais. São Paulo, 15 de abril de 2020. Eu, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Ciência da resposta via SERASAJUD. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) quanto à satisfação de seu crédito, advirto que no silêncio os autos virão conclusos para extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 13/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) quanto à satisfação de seu crédito, advirto que no silêncio os autos virão conclusos para extinção pelo pagamento. Sem prejuízo, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da resposta via SERASAJUD. |
| 13/04/2020 |
Documento Juntado
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| 13/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.20.70073264-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 09/04/2020 18:07 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 2402/2407 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 2402/2407 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 2402/2407 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 2402/2407 |
| 07/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70071451-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2020 14:08 |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 07/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3021 Página: 2493/2500 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Recolha a executada a taxa pertinente ao uso do SERASAJUD. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 151: Defiro ante os depósitos realizados. Proceda-se a exclusão do apontamento por meio do sistema SERASAJUD. Prossiga-se nos termos do despacho retro. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a executada a taxa pertinente ao uso do SERASAJUD. |
| 06/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 151: Defiro ante os depósitos realizados. Proceda-se a exclusão do apontamento por meio do sistema SERASAJUD. Prossiga-se nos termos do despacho retro. Int. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70070598-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 13:04 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/147: Expeça-se M.L.E. em favor do exequente. Comprove a executada a permanência da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência da presente execução. Prazo: 48 horas. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 06/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 146/147: Expeça-se M.L.E. em favor do exequente. Comprove a executada a permanência da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência da presente execução. Prazo: 48 horas. Int. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70070321-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2020 15:04 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 2528/2532 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 2528/2532 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor da parte autora, no valor de R$ 791,37 (valor corrigido), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2059/2018, conforme requerido às fls. 143 e em cumprimento a fls. 140. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 29/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor da parte autora, no valor de R$ 791,37 (valor corrigido), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2059/2018, conforme requerido às fls. 143 e em cumprimento a fls. 140. |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70053663-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 18:13 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 3297/3320 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: providencie a parte exequente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 02/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 137: providencie a parte exequente o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. Int. |
| 02/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70044199-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2020 10:09 |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 2891/2911 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi MLE em favor do Autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido a fls. 134 no valor de R$782,32(corrigido), em cumprimento ao determinado a fls. 130. Nada Mais. São Paulo, 31 de janeiro de 2020. Eu, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 12/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi MLE em favor do Autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido a fls. 134 no valor de R$782,32(corrigido), em cumprimento ao determinado a fls. 130. Nada Mais. São Paulo, 31 de janeiro de 2020. Eu, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70013776-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 17:15 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 3364/3379 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 3364/3379 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do Condomínio La Fontana, no valor de R$774,00, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 124, em cumprimento às fls. 122. Nada Mais. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie, a parte exequente, o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie, a parte exequente, o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. Int. |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do Condomínio La Fontana, no valor de R$774,00, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 124, em cumprimento às fls. 122. Nada Mais. |
| 22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70008224-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2020 12:42 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 2697/2699 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie, a parte exequente, o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 08/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70001188-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2020 11:09 |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie, a parte exequente, o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. Int. |
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70305592-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 12:02 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 2661/2679 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor da parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2059/2018, no valor de R$ 2.733,00 (valor corrigido), conforme requerido às fls. 103 e em cumprimento a fls. 100. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 09/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor da parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 2059/2018, no valor de R$ 2.733,00 (valor corrigido), conforme requerido às fls. 103 e em cumprimento a fls. 100. |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2605/2621 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2605/2621 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 110: prematuro o pedido; o débito ainda encontra-se em aberto. Com o pagamento integral a questão será reapreciada. Prossiga-se com a moratória. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/105: À primeira vista, a negativação é decorrente da própria ação judicial e não da inserção da dívida no rol dos maus pagadores. Assim, fixo o prazo de 10 dias para fornecimento de extrato do Serasa/SCPC para análise da constrição alegada. No mais, expeça-se MLE em favor do exequente. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 110: prematuro o pedido; o débito ainda encontra-se em aberto. Com o pagamento integral a questão será reapreciada. Prossiga-se com a moratória. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70284434-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2019 15:00 |
| 26/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 104/105: À primeira vista, a negativação é decorrente da própria ação judicial e não da inserção da dívida no rol dos maus pagadores. Assim, fixo o prazo de 10 dias para fornecimento de extrato do Serasa/SCPC para análise da constrição alegada. No mais, expeça-se MLE em favor do exequente. Int. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70283807-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2019 09:32 |
| 19/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70278967-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2019 17:19 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 3333/3355 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: O prazo para requerimento da moratória é o mesmo dos embargos (art. 916 do CPC). Ante o preenchimento dos requisitos no artigo 916 do Código de Processo Civil, DEFIRO a moratória e ficam suspensos os atos executivos (art. 916, §3º, do CPC), devendo a executada depositar também as parcelas vincendas sob pena de prosseguimento da execução. Advirto que o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte autora, além de outras penalidades previstas em lei (artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil). Expeça-se, desde logo, em favor da parte autora guia de levantamento dos 30% depositados nos autos, bem como das parcelas posteriores. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 07/11/2019 |
Proferido Despacho
O prazo para requerimento da moratória é o mesmo dos embargos (art. 916 do CPC). Ante o preenchimento dos requisitos no artigo 916 do Código de Processo Civil, DEFIRO a moratória e ficam suspensos os atos executivos (art. 916, §3º, do CPC), devendo a executada depositar também as parcelas vincendas sob pena de prosseguimento da execução. Advirto que o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte autora, além de outras penalidades previstas em lei (artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil). Expeça-se, desde logo, em favor da parte autora guia de levantamento dos 30% depositados nos autos, bem como das parcelas posteriores. Int. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70269536-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 17:23 |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70265981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2019 11:50 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 2466/2477 |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 2466/2477 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o requerimento da moratória prevista no artigo 916, manifeste-se a parte autora sobre os preenchimentos dos requisitos do artigo mencionado (artigo 916, §1º, do CPC), no prazo de 10 dias. Em seguida, com a manifestação ou decurso de prazo, tornem concluso para decisão do requerimento (moratória) dentro de 05 dias (art. 916, §1º, do CPC). Enquanto não apreciado o requerimento, deverá a parte requerida providenciar o depósito das parcelas vincendas (art. 916, §2º, do CPC). Advirto que o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte autora, além de outras penalidades previstas em lei (artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil). Providencie, o exequente, o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Em seguida, expeça-se, em favor da parte exequente guia de levantamento dos 30% depositados nos autos, bem como das parcelas posteriores. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Considerando que a execução deve ser realizada da forma menos onerosa para o devedor (art. 805 do CPC), e que a executada manifesta interesse em pagar o débito, defiro o prazo de 5 dias para que complemente o depósito dos 30% da moratória e regularize as parcelas vencidas. Na inércia, o imóvel será penhorado, avaliado e leiloado, correndo por conta da devedora as custas com a perícia, a ser subtraída do produto do leilão, se o caso. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 24/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ante o requerimento da moratória prevista no artigo 916, manifeste-se a parte autora sobre os preenchimentos dos requisitos do artigo mencionado (artigo 916, §1º, do CPC), no prazo de 10 dias. Em seguida, com a manifestação ou decurso de prazo, tornem concluso para decisão do requerimento (moratória) dentro de 05 dias (art. 916, §1º, do CPC). Enquanto não apreciado o requerimento, deverá a parte requerida providenciar o depósito das parcelas vincendas (art. 916, §2º, do CPC). Advirto que o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte autora, além de outras penalidades previstas em lei (artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil). Providencie, o exequente, o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Em seguida, expeça-se, em favor da parte exequente guia de levantamento dos 30% depositados nos autos, bem como das parcelas posteriores. Int. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70255608-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 13:09 |
| 24/10/2019 |
Proferido Despacho
Considerando que a execução deve ser realizada da forma menos onerosa para o devedor (art. 805 do CPC), e que a executada manifesta interesse em pagar o débito, defiro o prazo de 5 dias para que complemente o depósito dos 30% da moratória e regularize as parcelas vencidas. Na inércia, o imóvel será penhorado, avaliado e leiloado, correndo por conta da devedora as custas com a perícia, a ser subtraída do produto do leilão, se o caso. Int. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70254891-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 17:52 |
| 23/10/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 3308/3324 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Ante o requerimento da moratória prevista no artigo 916, manifeste-se o exequente sobre os preenchimentos dos requisitos do artigo mencionado (artigo 916, §1º, do CPC), no prazo de 10 dias. Em seguida, com a manifestação ou decurso de prazo, tornem concluso para decisão do requerimento (moratória) dentro de 05 dias (art. 916, §1º, do CPC). Enquanto não apreciado o requerimento, deverá a parte requerida providenciar o depósito das parcelas vincendas (art. 916, §2º, do CPC). Advirto que o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte autora, além de outras penalidades previstas em lei (artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil). Providencie, o exequente, o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Em seguida, expeça-se, em favor da parte exequente guia de levantamento dos 30% depositados nos autos, bem como das parcelas posteriores. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Alessandra Ansaldi Martinez (OAB 220603/SP) |
| 04/10/2019 |
Decisão
Ante o requerimento da moratória prevista no artigo 916, manifeste-se o exequente sobre os preenchimentos dos requisitos do artigo mencionado (artigo 916, §1º, do CPC), no prazo de 10 dias. Em seguida, com a manifestação ou decurso de prazo, tornem concluso para decisão do requerimento (moratória) dentro de 05 dias (art. 916, §1º, do CPC). Enquanto não apreciado o requerimento, deverá a parte requerida providenciar o depósito das parcelas vincendas (art. 916, §2º, do CPC). Advirto que o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte autora, além de outras penalidades previstas em lei (artigo 916, §5º, do Código de Processo Civil). Providencie, o exequente, o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE - conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017. Em seguida, expeça-se, em favor da parte exequente guia de levantamento dos 30% depositados nos autos, bem como das parcelas posteriores. Int. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.19.70236118-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 11:56 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 2757/2778 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetuar o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios (art. 829 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC quando do cumprimento das diligências. Honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC) que será reduzido pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo supra (art. 827, §1º, do CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato a PENHORA de tantos bens quantos necessários para a garantia da execução, e sua respectiva avaliação, com imediata INTIMAÇÃO da parte executada (artigos 829, parágrafos 1º e 2º; 847 e 870, todos do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUE-SE a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, §2º, do Código de Processo Civil). O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP) |
| 10/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2019/022511-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/10/2019 Local: Oficial de justiça - MARIA DO CARMO GAZETTA CAMACHO |
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho
CITE-SE para, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetuar o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios (art. 829 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC quando do cumprimento das diligências. Honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC) que será reduzido pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo supra (art. 827, §1º, do CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato a PENHORA de tantos bens quantos necessários para a garantia da execução, e sua respectiva avaliação, com imediata INTIMAÇÃO da parte executada (artigos 829, parágrafos 1º e 2º; 847 e 870, todos do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUE-SE a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, §2º, do Código de Processo Civil). O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2019 |
Petições Diversas |
| 26/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 08/01/2020 |
Petições Diversas |
| 22/01/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/04/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 07/04/2020 |
Petições Diversas |
| 09/04/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 08/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 30/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 27/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 13/01/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 26/05/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 12/06/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 04/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |