| Exeqte |
Condominio Edificio Spazio Vitae
Advogado: Clovis Simoni Morgado |
| Exectdo |
Luiz Paulo dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Sposito |
| Perito | Fabricio Marques Veronese - PERITO |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza |
| Interesdo. |
Municipio de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes |
| ArremTerc |
Acervo Investimento Patrimonial Ltda.
Advogada: Marcela Ximenes Vieira dos Santos |
| TerIntCer | 14° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2478/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2478/2025 Teor do ato: Vistos. Não há débito fiscal e houve depósito de excedente. Na esteira de fl.851, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Recolha o executado as devidas custas finais, em 15 dias, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Defiro a expedição de MLEdo depósito de fl. 880 em favor do executado, após o recolhimento das custas finais. Formulário a fl. 885. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 19/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Não há débito fiscal e houve depósito de excedente. Na esteira de fl.851, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Recolha o executado as devidas custas finais, em 15 dias, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Defiro a expedição de MLEdo depósito de fl. 880 em favor do executado, após o recolhimento das custas finais. Formulário a fl. 885. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 04/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2478/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2478/2025 Teor do ato: Vistos. Não há débito fiscal e houve depósito de excedente. Na esteira de fl.851, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Recolha o executado as devidas custas finais, em 15 dias, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Defiro a expedição de MLEdo depósito de fl. 880 em favor do executado, após o recolhimento das custas finais. Formulário a fl. 885. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 19/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Não há débito fiscal e houve depósito de excedente. Na esteira de fl.851, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Recolha o executado as devidas custas finais, em 15 dias, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Defiro a expedição de MLEdo depósito de fl. 880 em favor do executado, após o recolhimento das custas finais. Formulário a fl. 885. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70399266-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/11/2025 16:35 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Fls. 879/880. Ciência às partes acerca do comprovante juntado pelo Município. Manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 09/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 879/880. Ciência às partes acerca do comprovante juntado pelo Município. Manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80038079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 17:04 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013117-37.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Spazio Vitae - Luiz Paulo dos Santos - Davi Borges de Aquino - Municipio de São Paulo e outro - Acervo Investimento Patrimonial Ltda. - Vistos. Fls. 872/876. Ciência às partes acerca das informações prestadas pelo Município. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pelo Município. Int. - ADV: CLOVIS SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), MARCELA XIMENES VIEIRA DOS SANTOS (OAB 485724/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 872/876. Ciência às partes acerca das informações prestadas pelo Município. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pelo Município. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 872/876. Ciência às partes acerca das informações prestadas pelo Município. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pelo Município. Int. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70194277-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/06/2025 17:40 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) arrematante, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 860, em cumprimento às fls. 851. Valor(es): R$ 90.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) arrematante, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 860, em cumprimento às fls. 851. Valor(es): R$ 90.000,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 864/865: Intime-se a Prefeitura de São Paulo, na pessoa do procurador habilitado nos autos, para que se manifeste, em 15 dias, sobre as alegações do arrematante. Anoto que o auto de arrematação foi homologado em 10/07/2024 (fls. 433/434), sendo que eventuais débitos posteriores à arrematação são de responsabilidade do arrematante. Com a resposta, ciência ao interessado. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 864/865: Intime-se a Prefeitura de São Paulo, na pessoa do procurador habilitado nos autos, para que se manifeste, em 15 dias, sobre as alegações do arrematante. Anoto que o auto de arrematação foi homologado em 10/07/2024 (fls. 433/434), sendo que eventuais débitos posteriores à arrematação são de responsabilidade do arrematante. Com a resposta, ciência ao interessado. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70153085-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2025 14:25 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - expedir certidão urgente |
| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70115485-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2025 11:40 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) réu, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 850, em cumprimento às fls. 851. Valor(es): R$ 83.071,05, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Arrematante: fornecer novo formulário indicando conta, agência e banco, tendo em vista que o valor para levantamento por meio de pix é de monta bem menor Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 28/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) réu, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 850, em cumprimento às fls. 851. Valor(es): R$ 83.071,05, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Arrematante: fornecer novo formulário indicando conta, agência e banco, tendo em vista que o valor para levantamento por meio de pix é de monta bem menor |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70067663-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2025 16:23 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Vistos. O arrematante e o executado celebraram acordo, com entrega das chaves ao arrematante. Assim, expeça-se MLE do valor de R$ 90.000,00 em favor do arrematante e do saldo restante (R$ 83.071,05) em favor do executado. Providencie o arrematante o formulário. Executado apresentou formulário a fl. 850. Os demais credores já levantarem o valor devido, bem como já houve transferência do valor objeto da penhora no rosto dos autos, conforme decisão de fl. 801. Após a expedição do MLE em favor, tornem conclusos para extinção. Custas finais pelo(a) executado(a). Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 25/02/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. O arrematante e o executado celebraram acordo, com entrega das chaves ao arrematante. Assim, expeça-se MLE do valor de R$ 90.000,00 em favor do arrematante e do saldo restante (R$ 83.071,05) em favor do executado. Providencie o arrematante o formulário. Executado apresentou formulário a fl. 850. Os demais credores já levantarem o valor devido, bem como já houve transferência do valor objeto da penhora no rosto dos autos, conforme decisão de fl. 801. Após a expedição do MLE em favor, tornem conclusos para extinção. Custas finais pelo(a) executado(a). Intime-se. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70064769-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 12:09 |
| 25/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70054754-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/02/2025 15:05 |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70048922-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/02/2025 13:58 |
| 13/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ |
| 13/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) arrematante, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 593 e 669, em cumprimento às fls. 623 e 801. Valor(es): R$ 24.100,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 01/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) arrematante, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 593 e 669, em cumprimento às fls. 623 e 801. Valor(es): R$ 24.100,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 804/807: aguarde-se, nos termos da decisão anterior. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 804/807: aguarde-se, nos termos da decisão anterior. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70025887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 01:06 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Exequente e município já levantaram os valores (fl. 671). A quantia objeto de penhora no rosto dos autos também já foi transferida (fl. 672). Os valores de fl. 593 (comissão) serão levantados pelo arrematante, MLE para conferência. Diante da informação de fl. 680/684, dando conta que o arrematante realizou acordo com o executado e que, ante o seu inadimplemento, ajuizou ação de execução, suspendo o levantamento da importância restante pelo devedor. Aguarde-se por dez dias a comunicação pelo juízo competente da penhora no rosto dos autos. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Exequente e município já levantaram os valores (fl. 671). A quantia objeto de penhora no rosto dos autos também já foi transferida (fl. 672). Os valores de fl. 593 (comissão) serão levantados pelo arrematante, MLE para conferência. Diante da informação de fl. 680/684, dando conta que o arrematante realizou acordo com o executado e que, ante o seu inadimplemento, ajuizou ação de execução, suspendo o levantamento da importância restante pelo devedor. Aguarde-se por dez dias a comunicação pelo juízo competente da penhora no rosto dos autos. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70021257-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos Data: 27/01/2025 17:56 |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70020435-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 14:35 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, visando o cumprimento da r. decisão de fls. 662 nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, nesta data expedi MLE - Novo Depósito Judicial, em favor do processo nº 0013112-27.2023.8.26.0003 (4ª Vara Cível deste Foro Regional), para transferência do numerário (R$ 94.691,72, acrescido de juros e correção monetária). Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do exequente e do Município de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 468 e 503, em cumprimento às fls. 623. Valor(es): R$ 149.453,95 (exequente) e R$ 40.683,28 (Município), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 25/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, visando o cumprimento da r. decisão de fls. 662 nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, nesta data expedi MLE - Novo Depósito Judicial, em favor do processo nº 0013112-27.2023.8.26.0003 (4ª Vara Cível deste Foro Regional), para transferência do numerário (R$ 94.691,72, acrescido de juros e correção monetária). |
| 25/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do exequente e do Município de São Paulo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 468 e 503, em cumprimento às fls. 623. Valor(es): R$ 149.453,95 (exequente) e R$ 40.683,28 (Município), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 22/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70013797-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/01/2025 19:11 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Para a expedição de MLE nos termos do formulário de fls. 593 e decisão de fls. 623, providencie o arrematante a juntada de novo formulário com chave pix CPF ou CNPJ, ou ainda, dados de agência e conta bancária, pois a chave informada (e-mail) não é aceita pelo portal de custas. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição de MLE nos termos do formulário de fls. 593 e decisão de fls. 623, providencie o arrematante a juntada de novo formulário com chave pix CPF ou CNPJ, ou ainda, dados de agência e conta bancária, pois a chave informada (e-mail) não é aceita pelo portal de custas. |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 661: Anote-se a penhora no rosto dos autos, dando-se ciência às partes. Transfira-se o valor de R$ 94.691,72 para 4ª Vara Cível deste Foro Regional. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 623, expedindo-se MLE em favor das partes, descontando-se, em relação ao executado, o valor ora penhorado. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 661: Anote-se a penhora no rosto dos autos, dando-se ciência às partes. Transfira-se o valor de R$ 94.691,72 para 4ª Vara Cível deste Foro Regional. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 623, expedindo-se MLE em favor das partes, descontando-se, em relação ao executado, o valor ora penhorado. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão na posse. Int. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70005887-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/01/2025 10:13 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.644/657 : Cadastrei no sistema a terceira interessada apenas para fins de intimação da presente decisão. Indefiro, entretanto, a habilitação nos autos, posto que não integra a lide. A penhora no rosto dos autos deverá ser determinada pelo juízo onde a parte figura como exequente. Assim, aguarde-se comunicação da 4ª Vara Cível deste Foro Regional. Após a publicação desta decisão, exclua-se do sistema a terceira interessada e torne sem efeito a petição de fls. 644/657. Todavia, antes de expedir MLE em favor do executado, aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.644/657 : Cadastrei no sistema a terceira interessada apenas para fins de intimação da presente decisão. Indefiro, entretanto, a habilitação nos autos, posto que não integra a lide. A penhora no rosto dos autos deverá ser determinada pelo juízo onde a parte figura como exequente. Assim, aguarde-se comunicação da 4ª Vara Cível deste Foro Regional. Após a publicação desta decisão, exclua-se do sistema a terceira interessada e torne sem efeito a petição de fls. 644/657. Todavia, antes de expedir MLE em favor do executado, aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70005213-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/01/2025 13:54 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que todos os valores a serem levantados já foram apurados (fl. 601), bem como considerando que o mandado de imissão na posse foi expedido e encontra-se com carga ao oficial de justiça, determino, com urgência, a expedição dos mandados de levantamento em favor do exequente (formulário a fl.468), Município (fomulário a fl. 503), arrematante (formulário a fl. 593) e executado - a quem cabe considerável saldo remanescente (formulário a fl. 622). Após, conclusos para extinção (artigo 924, II,do CPC). Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 19/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos, no prazo legal. |
| 19/12/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/12/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Considerando que todos os valores a serem levantados já foram apurados (fl. 601), bem como considerando que o mandado de imissão na posse foi expedido e encontra-se com carga ao oficial de justiça, determino, com urgência, a expedição dos mandados de levantamento em favor do exequente (formulário a fl.468), Município (fomulário a fl. 503), arrematante (formulário a fl. 593) e executado - a quem cabe considerável saldo remanescente (formulário a fl. 622). Após, conclusos para extinção (artigo 924, II,do CPC). Int. |
| 18/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70453633-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 13:19 |
| 05/12/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 003.2024/033135-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2025 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio Barbato Ribeiro |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 603: Não há a opção de encaminhamento de documentos via sistema. Assim, caberá ao arrematante, se o caso, encaminhar novamente a cópia do comprovante do recolhimento do ITBI diretamente ao cartório de registro de imóveis. Aguarde-se a expedição do mandado de imissão na posse e apresentação dos formulários, conforme decisão de fl. 601. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 25/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 603: Não há a opção de encaminhamento de documentos via sistema. Assim, caberá ao arrematante, se o caso, encaminhar novamente a cópia do comprovante do recolhimento do ITBI diretamente ao cartório de registro de imóveis. Aguarde-se a expedição do mandado de imissão na posse e apresentação dos formulários, conforme decisão de fl. 601. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70419920-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 15:56 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2024 Teor do ato: Vistos. I - Expeça-se MLE em favor do Município de São Paulo. Formulário para levantamento fls. 503. II - Os cálculos apresentados às fls.570/590, não atenderam ao determinado na decisão de fls. 566. Com efeito, o crédito do exequente, consoante decisão de fls.528 e cálculos de fl.441/460, perfaz R$149.453,95 (fls.439/460) até a data da arrematação (julho/2024), sendo este, automaticamente atualizado à época do seu levantamento. Formulário fls. 468. Expeça-se MLE em favor do exequente neste valor. III - Expeça-se MLE em favor do arrematante do valor da comissão do leiloeiro, como determinado na decisão de fl.528, formulário a fl. 593. IV - O saldo restante será oportunamente levantado pelo executado. V - Sem prejuízo, cumpra a Serventia fls. 566, expedindo-se mandado de imissão na posse com prazo de 15 dias corridos para desocupação voluntária. VI - Ciência às partes do ofício juntado às fls. 595/600. Regularize o arrematante. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 21/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Expeça-se MLE em favor do Município de São Paulo. Formulário para levantamento fls. 503. II - Os cálculos apresentados às fls.570/590, não atenderam ao determinado na decisão de fls. 566. Com efeito, o crédito do exequente, consoante decisão de fls.528 e cálculos de fl.441/460, perfaz R$149.453,95 (fls.439/460) até a data da arrematação (julho/2024), sendo este, automaticamente atualizado à época do seu levantamento. Formulário fls. 468. Expeça-se MLE em favor do exequente neste valor. III - Expeça-se MLE em favor do arrematante do valor da comissão do leiloeiro, como determinado na decisão de fl.528, formulário a fl. 593. IV - O saldo restante será oportunamente levantado pelo executado. V - Sem prejuízo, cumpra a Serventia fls. 566, expedindo-se mandado de imissão na posse com prazo de 15 dias corridos para desocupação voluntária. VI - Ciência às partes do ofício juntado às fls. 595/600. Regularize o arrematante. Int. |
| 20/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70413084-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/11/2024 11:58 |
| 18/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70412958-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/11/2024 11:15 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2024 Teor do ato: Vistos. Imóvel arrematado pelo valor de R$ 482.000,00, ficando sub-rogada a comissão do leiloeiro. Diante do decurso do prazo para impugnação (fl. 500) e da comprovação do registro da arrematação (fls. 533/540), expeça-se mandado para imitir o arrematante na posse do imóvel, com prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Custas à fl. 492. Expeça-se MLE em favor do Município (formulário à fl. 503) e em favor do arrematante (R$ 24.100,00), conforme fls. 526/528 (providencie a juntada do formulário). Em relação ao débito condominial, retifique o exequente os cálculos apresentados às fls. 543/564, em 10 dias, os quais deverão ser atualizados até julho/2024 (data da assinatura do autor de arrematação pelo juízo), vez que os débitos posteriores à arrematação são de responsabilidade do arrematante. O saldo restante será levantado pelo executado. Após, tornem conclusos para levantamento dos valores devidos e extinção. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 17/11/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Imóvel arrematado pelo valor de R$ 482.000,00, ficando sub-rogada a comissão do leiloeiro. Diante do decurso do prazo para impugnação (fl. 500) e da comprovação do registro da arrematação (fls. 533/540), expeça-se mandado para imitir o arrematante na posse do imóvel, com prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Custas à fl. 492. Expeça-se MLE em favor do Município (formulário à fl. 503) e em favor do arrematante (R$ 24.100,00), conforme fls. 526/528 (providencie a juntada do formulário). Em relação ao débito condominial, retifique o exequente os cálculos apresentados às fls. 543/564, em 10 dias, os quais deverão ser atualizados até julho/2024 (data da assinatura do autor de arrematação pelo juízo), vez que os débitos posteriores à arrematação são de responsabilidade do arrematante. O saldo restante será levantado pelo executado. Após, tornem conclusos para levantamento dos valores devidos e extinção. Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70409598-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2024 16:41 |
| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70407735-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2024 17:28 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2024 Teor do ato: Vistos. I - Fls.526/527: Com efeito o crédito do exequente perfaz R$149.453,95 e a arrematação se deu pelo valor de R$482.000,00, portanto, superior ao crédito. Neste norte, impõe-se à aplicação prevista no artigo 7°, § 4º da Resolução n° 236/2016 do CNJ com a devolução ao arrematante do valor da comissão do leiloeiro. Aguarde-se o registro da carta de arrematação, devidamente comprovada para efetivar os pagamentos devidos. Ciência aos interessados. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Fls.526/527: Com efeito o crédito do exequente perfaz R$149.453,95 e a arrematação se deu pelo valor de R$482.000,00, portanto, superior ao crédito. Neste norte, impõe-se à aplicação prevista no artigo 7°, § 4º da Resolução n° 236/2016 do CNJ com a devolução ao arrematante do valor da comissão do leiloeiro. Aguarde-se o registro da carta de arrematação, devidamente comprovada para efetivar os pagamentos devidos. Ciência aos interessados. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70379293-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 15:59 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 521/522: Carta de arrematação expedida e disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. São Paulo, 01 de outubro de 2024. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 01/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 521/522: Carta de arrematação expedida e disponível para encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. São Paulo, 01 de outubro de 2024. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/09/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2024 Teor do ato: Vistos. O arrematante informa o recolhimento do ITBI. Cumpra a serventia, com urgência, fl. 495 e 511, expedindo-se carta de arreamatação, na qual deverá conter o determinando nas decisões mencionadas. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 16/09/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. O arrematante informa o recolhimento do ITBI. Cumpra a serventia, com urgência, fl. 495 e 511, expedindo-se carta de arreamatação, na qual deverá conter o determinando nas decisões mencionadas. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70320673-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2024 15:35 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do artigo 901, §2º do CPC, providencie o interessado o comprovante de recolhimento do ITBI. Nada Mais. São Paulo, 12 de setembro de 2024. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do artigo 901, §2º do CPC, providencie o interessado o comprovante de recolhimento do ITBI. Nada Mais. São Paulo, 12 de setembro de 2024. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 498/499: Cumpra a Serventia o determinado na decisão de fls.495. No mais, defiro o pedido para que na carta de arrematação conste que os débitos fiscais foram sub-rogados ao produto da alienação, sendo que os débitos posteriores à arrematação são de responsabilidade do arrematante, independente da imissão na posse. Fls. 502 e segs.: O Município de São Paulo informa a existência de débito fiscal no montante de R$ 40.683,28 (fls. 437/440). Formulário para levantamento fls. 503. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 498/499: Cumpra a Serventia o determinado na decisão de fls.495. No mais, defiro o pedido para que na carta de arrematação conste que os débitos fiscais foram sub-rogados ao produto da alienação, sendo que os débitos posteriores à arrematação são de responsabilidade do arrematante, independente da imissão na posse. Fls. 502 e segs.: O Município de São Paulo informa a existência de débito fiscal no montante de R$ 40.683,28 (fls. 437/440). Formulário para levantamento fls. 503. Int. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70276701-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 12:29 |
| 09/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de arrematação, conforme determinado às fls. 433/434. |
| 09/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70264009-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 05/08/2024 16:50 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2024 Teor do ato: Vistos. I - Certifique a Serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 433/434; II - Os pedidos para expedição de mandado de imissão e MLE, somente serão deferidos após comprovação da averbação da carta de arrematação na CRI do imóvel; III - Neste viés, reconsidero o ato ordinatório de fls. 494, expeça-se, por primeiro, a carta de arrematação e aguarde-se comprovação do seu registro, após, tornem os autos conclusos. Na carta de arrematação deve constar que a penhora recaiu sobre os direitos, mas há termo de quitação, devendo ser registrada a propriedade em favor do arrematante. IV - Adianto que há reserva do débito tributário, consoante fls. 305. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Marcela Ximenes Vieira dos Santos (OAB 485724/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Certifique a Serventia o decurso do prazo da decisão de fls. 433/434; II - Os pedidos para expedição de mandado de imissão e MLE, somente serão deferidos após comprovação da averbação da carta de arrematação na CRI do imóvel; III - Neste viés, reconsidero o ato ordinatório de fls. 494, expeça-se, por primeiro, a carta de arrematação e aguarde-se comprovação do seu registro, após, tornem os autos conclusos. Na carta de arrematação deve constar que a penhora recaiu sobre os direitos, mas há termo de quitação, devendo ser registrada a propriedade em favor do arrematante. IV - Adianto que há reserva do débito tributário, consoante fls. 305. Int. |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de arrematação e mandado de imissão de posse, conforme determinado às fls. 433/434. |
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70248638-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2024 16:35 |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70244560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2024 15:06 |
| 21/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 399/400, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha, sem prejuízo da regularização de sua representação processual. 2.2 - Para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 10/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 399/400, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha, sem prejuízo da regularização de sua representação processual. 2.2 - Para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70219623-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 17:03 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do Acórdão com o resultado do Agravo (negado provimento ao recurso). Prossiga-se nos termos de fls. 381. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do Acórdão com o resultado do Agravo (negado provimento ao recurso). Prossiga-se nos termos de fls. 381. |
| 29/04/2024 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 29/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 330 e segs. : Defiro o pedido. Ciência às partes. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 330 e segs. : Defiro o pedido. Ciência às partes. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70124474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 10:44 |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Fls. 325 : Ciência às partes. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 325 : Ciência às partes. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70091014-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 11:39 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 317/321: Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 22/03/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 317/321: Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro oficial Davi Borges de Aquino, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70075557-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 10:11 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Vistos. Penhora dos dois imóveis formalizada (unidades 121 e 122), sem impugnação. Imóveis já foram avaliados, valor fixado a fl. 290. Indique o exequente leiloeiro de sua preferência, prosseguindo-se para alienação dos bens. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 12/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Penhora dos dois imóveis formalizada (unidades 121 e 122), sem impugnação. Imóveis já foram avaliados, valor fixado a fl. 290. Indique o exequente leiloeiro de sua preferência, prosseguindo-se para alienação dos bens. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70060507-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 10:16 |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.301/304: Ciência à parte contrária da juntada da certidão de existência de débitos de imposto predial junto à prefeitura de São Paulo. Anote-se a reserva do valor da dívida junto à Prefeitura de São Paulo. Aguarde-se o prazo da impugnação à penhora de fl.298. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.301/304: Ciência à parte contrária da juntada da certidão de existência de débitos de imposto predial junto à prefeitura de São Paulo. Anote-se a reserva do valor da dívida junto à Prefeitura de São Paulo. Aguarde-se o prazo da impugnação à penhora de fl.298. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70031213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 12:04 |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de PENHORA sobre os direitos que o(a) executado(a) detém sobre o imóvel - matrícula nº 153.424 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls.294/296), consoante instrumento particular de promessa de compra e venda de fls. 50/52 e Termo de Quitação de Contrato de Compra e Venda de imóvel de fls. 297 . Fica nomeado o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível a penhora eletrônica, haja vista que o imóvel encontra-se em nome de CONSTRUCEL CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA. oficie-se ao 14º Cartório de Registro de Imóveis informando sobre a constrição do imóvel de matrícula nº 153.424. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o exequente comprovar nos autos no prazo de 10 dias, o seu encaminhamento, instruindo-se com os documentos de fls.50/52 e fl.297. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail jabaquara1cv@tjsp.jus.br em formato PDF. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Após cumprimento do acima exposto, deverá o exequente, manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando o nome do leiloeiro de sua preferência, haja vista que os imóveis já foram avaliados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 06/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de PENHORA sobre os direitos que o(a) executado(a) detém sobre o imóvel - matrícula nº 153.424 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls.294/296), consoante instrumento particular de promessa de compra e venda de fls. 50/52 e Termo de Quitação de Contrato de Compra e Venda de imóvel de fls. 297 . Fica nomeado o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível a penhora eletrônica, haja vista que o imóvel encontra-se em nome de CONSTRUCEL CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA. oficie-se ao 14º Cartório de Registro de Imóveis informando sobre a constrição do imóvel de matrícula nº 153.424. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o exequente comprovar nos autos no prazo de 10 dias, o seu encaminhamento, instruindo-se com os documentos de fls.50/52 e fl.297. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail jabaquara1cv@tjsp.jus.br em formato PDF. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Após cumprimento do acima exposto, deverá o exequente, manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando o nome do leiloeiro de sua preferência, haja vista que os imóveis já foram avaliados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70022506-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 15:29 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.277/278 : Considerado tratar-se de imóvel indivisível, o que prejudicará ou impossibilitara a alienação, inclusive com prejuízos ao executado, como inclusive constatado na perícia, defiro a penhora também sobre os direitos que o executado detem sobre o apartamento 122, matrícula 153.424 (contrato fl. 50/52). Apresente o exequente certidão atualizada do imóvel. Após, conclusos para formalização da penhora, nos termos de fl. 179. Observo, desde já, que será desnecessária nova avaliação. O perito já apontou o valor das duas unidades (fl. 232 maio de 2023 R$760.000,00), ficando homologado. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 30/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.277/278 : Considerado tratar-se de imóvel indivisível, o que prejudicará ou impossibilitara a alienação, inclusive com prejuízos ao executado, como inclusive constatado na perícia, defiro a penhora também sobre os direitos que o executado detem sobre o apartamento 122, matrícula 153.424 (contrato fl. 50/52). Apresente o exequente certidão atualizada do imóvel. Após, conclusos para formalização da penhora, nos termos de fl. 179. Observo, desde já, que será desnecessária nova avaliação. O perito já apontou o valor das duas unidades (fl. 232 maio de 2023 R$760.000,00), ficando homologado. Int. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 272/273, em cumprimento às fls. 274. Valor: R$ 3.900,00, acrescido de juros e correção monetária Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 11/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 272/273, em cumprimento às fls. 274. Valor: R$ 3.900,00, acrescido de juros e correção monetária |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70143358-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:01 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/271: Manifestem-se as partes sobre o laudo em 10 dias. Expeça-se MLE em favor do perito. Formulário fls. 173. Oportunamente cls. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 232/271: Manifestem-se as partes sobre o laudo em 10 dias. Expeça-se MLE em favor do perito. Formulário fls. 173. Oportunamente cls. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70122585-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 01/05/2023 16:28 |
| 01/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70122583-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/05/2023 16:27 |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Fls. 228: Ciência às partes da perícia agendada para o dia 22/04/2023 às 09:00 hs. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 228: Ciência às partes da perícia agendada para o dia 22/04/2023 às 09:00 hs. |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70101286-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 11/04/2023 17:52 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 224: ciência às partes. Aguarde-se a elaboração do laudo. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 224: ciência às partes. Aguarde-se a elaboração do laudo. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70088836-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/03/2023 11:24 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70061952-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 16:36 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 10 dias, efetue o exequente o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 3.900,00. Com o depósito, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 10 dias, efetue o exequente o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 3.900,00. Com o depósito, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70240438-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 15:45 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Fls. 210/211: Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre os honorários periciais estimados em R$ 3.900,00 e informem o endereço eletrônico. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 210/211: Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre os honorários periciais estimados em R$ 3.900,00 e informem o endereço eletrônico. |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70233709-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 01/09/2022 14:56 |
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 205: para avaliação sobre os direitos do imóvel nomeio Fabrício Marques Veronese, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, que serão antecipados pelo exequente. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 205: para avaliação sobre os direitos do imóvel nomeio Fabrício Marques Veronese, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, que serão antecipados pelo exequente. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70212911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 15:33 |
| 01/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia do descumprimento do acordo, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento de R$ 50.756,64, em 10 dias, devidamente atualizado até a data do pagamento. Caso não efetuado o pagamento, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 194/195. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Diante da notícia do descumprimento do acordo, intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento de R$ 50.756,64, em 10 dias, devidamente atualizado até a data do pagamento. Caso não efetuado o pagamento, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 194/195. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70047470-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 14:34 |
| 21/01/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado às fls. 188/190, suspendendo o processo durante o seu cumprimento (artigo 922 do CPC), quando com o seu término o processo será extinto com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.. Com o advento da última parcela, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar nos autos, indicando se houve integral quitação do débito, observando-se que transcorridos 30 dias e nada sendo requerido o feito será extinto sem previa intimação. Aguarde-se no Cartório o cumprimento do acordo. Custas finais pelo(a) executado(a). Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 07/01/2022 |
Decisão
Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado às fls. 188/190, suspendendo o processo durante o seu cumprimento (artigo 922 do CPC), quando com o seu término o processo será extinto com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.. Com o advento da última parcela, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar nos autos, indicando se houve integral quitação do débito, observando-se que transcorridos 30 dias e nada sendo requerido o feito será extinto sem previa intimação. Aguarde-se no Cartório o cumprimento do acordo. Custas finais pelo(a) executado(a). Intime-se. |
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.21.70324006-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/12/2021 11:10 |
| 24/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2021 Teor do ato: Autos aguardarão pelo prazo de 30 dias a resposta do ofício. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 19/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardarão pelo prazo de 30 dias a resposta do ofício. |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70292236-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 09:51 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de PENHORA sobre os direitos que o(a) executado(a) detém sobre o imóvel - matrícula nº 153.423 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 170/172), consoante instrumento particular de promessa de compra e venda de fls. 50/52 e termo de quitação de fls. 53 . Fica nomeado o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível a penhora eletrônica, haja vista que o imóvel encontra-se em nome de terceiro, oficie-se ao 14º Cartório de Registro de Imóveis informando sobre a constrição do imóvel de matrícula nº 153.423. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o exequente comprovar nos autos no prazo de 10 dias, o seu encaminhamento, instruindo-se com os documentos de fls.50/52 e fls.53. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail jabaquara1cv@tjsp.jus.br em formato PDF. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Desnecessário a intimação do promitente vendedor CONSTRUCELL IMOBILIÁRIA LTDA, haja vista o termo e quitação de fls. 53. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de PENHORA sobre os direitos que o(a) executado(a) detém sobre o imóvel - matrícula nº 153.423 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 170/172), consoante instrumento particular de promessa de compra e venda de fls. 50/52 e termo de quitação de fls. 53 . Fica nomeado o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível a penhora eletrônica, haja vista que o imóvel encontra-se em nome de terceiro, oficie-se ao 14º Cartório de Registro de Imóveis informando sobre a constrição do imóvel de matrícula nº 153.423. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o exequente comprovar nos autos no prazo de 10 dias, o seu encaminhamento, instruindo-se com os documentos de fls.50/52 e fls.53. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail jabaquara1cv@tjsp.jus.br em formato PDF. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu advogado, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Desnecessário a intimação do promitente vendedor CONSTRUCELL IMOBILIÁRIA LTDA, haja vista o termo e quitação de fls. 53. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70273357-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2021 09:33 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 169/175: Tratando-se de execução de débito condominial que possui natureza propter rem, não há óbice à penhora do bem, ainda que o instrumento particular de promessa de cessão de direitos não tenha sido registrado na matrícula. Entretanto, verifico que a penhora de ambos os imóveis se mostra excessiva, na medida em que a dívida condominial não é elevada, conforme planilha apresentada às fls. 158/161. Assim, defiro, por ora, a penhora de apenas um dos imóveis, devendo o exequente indicar qual deles pretende penhorar, sendo que eventual reforço da penhora poderá ser analisado oportunamente. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 169/175: Tratando-se de execução de débito condominial que possui natureza propter rem, não há óbice à penhora do bem, ainda que o instrumento particular de promessa de cessão de direitos não tenha sido registrado na matrícula. Entretanto, verifico que a penhora de ambos os imóveis se mostra excessiva, na medida em que a dívida condominial não é elevada, conforme planilha apresentada às fls. 158/161. Assim, defiro, por ora, a penhora de apenas um dos imóveis, devendo o exequente indicar qual deles pretende penhorar, sendo que eventual reforço da penhora poderá ser analisado oportunamente. Após, tornem conclusos. Int. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70272547-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2021 16:08 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 155/165: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, apresente(m) o(a)(s) exequente(s), em 10 dias, cópia atualizada da certidão imobiliária (CRI expedida pelo Cartório) do imóvel indicado à penhora. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 14/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 155/165: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, apresente(m) o(a)(s) exequente(s), em 10 dias, cópia atualizada da certidão imobiliária (CRI expedida pelo Cartório) do imóvel indicado à penhora. Intime-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 03369 Página: |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Vistos. Diante certidão retro, defiro pedido de PENHORA on line via SISBAJUD e as pesquisas INFOJUD e RENAJUD de fl.133/137. Fica o exequente ciente das respostas que restaram frustradas, conforme detalhamento em anexo. Tendo em vista o irrisório valor bloqueado, procedi ao seu desbloqueio. Assim, requeira o exequente o que de direito, indicando bens no prazo de 10 dias. Indefiro por ora, novo pedido de bloqueio de valores, porque a medida já se revelou inócua, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. No mais, haja vista que o sistema SISBAJUD abrange ordens de bloqueio de valores mobiliários; fica indeferido a expedição de ofícios às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2021 |
Declarações Juntadas
|
| 23/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Diante certidão retro, defiro pedido de PENHORA on line via SISBAJUD e as pesquisas INFOJUD e RENAJUD de fl.133/137. Fica o exequente ciente das respostas que restaram frustradas, conforme detalhamento em anexo. Tendo em vista o irrisório valor bloqueado, procedi ao seu desbloqueio. Assim, requeira o exequente o que de direito, indicando bens no prazo de 10 dias. Indefiro por ora, novo pedido de bloqueio de valores, porque a medida já se revelou inócua, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. No mais, haja vista que o sistema SISBAJUD abrange ordens de bloqueio de valores mobiliários; fica indeferido a expedição de ofícios às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeiras que custodiam investimentos de devedores). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 3058/3077 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 133/138: Indefiro por ora o pedido de bloqueio e as pesquisas em busca de bens. Diante da notícia de descumprimento do acordo, intime-se o executado, na pessoa do advogado para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 05 dias. Na inércia, tornem cls para análise de fl.133/135. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 26/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 133/138: Indefiro por ora o pedido de bloqueio e as pesquisas em busca de bens. Diante da notícia de descumprimento do acordo, intime-se o executado, na pessoa do advogado para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 05 dias. Na inércia, tornem cls para análise de fl.133/135. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 2632/2652 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado às fls.127/130, suspendendo o processo durante o seu cumprimento (artigo 922 do CPC), quando com o seu término o processo será extinto com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.. Com o advento da última parcela, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar nos autos, indicando se houve integral quitação do débito, observando-se que transcorridos 30 dias e nada sendo requerido o feito será extinto sem previa intimação. Aguarde-se no Cartório o cumprimento do acordo. Custas finais pelo(a) executado(a). Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado às fls.127/130, suspendendo o processo durante o seu cumprimento (artigo 922 do CPC), quando com o seu término o processo será extinto com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.. Com o advento da última parcela, intime-se o(a) credor(a) para se manifestar nos autos, indicando se houve integral quitação do débito, observando-se que transcorridos 30 dias e nada sendo requerido o feito será extinto sem previa intimação. Aguarde-se no Cartório o cumprimento do acordo. Custas finais pelo(a) executado(a). |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.20.70238685-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/10/2020 15:58 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 2550/2564 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi MLE em favor do Autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido a fls. 123 no valor de R$12.650,72 (corrigido), em cumprimento ao determinado a fls. 115. Nada Mais. São Paulo, 30 de setembro de 2020. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi MLE em favor do Autor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido a fls. 123 no valor de R$12.650,72 (corrigido), em cumprimento ao determinado a fls. 115. Nada Mais. São Paulo, 30 de setembro de 2020. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 2514/2531 |
| 18/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.20.70209730-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 18/09/2020 16:16 |
| 18/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3130 Página: 2216/2237 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.116: cadastrei no sistema SAJ o nome do patrono do executado. No mais, reporto-me à decisão de fls. 115. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP), Sergio Ricardo Sposito (OAB 180979/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.116: cadastrei no sistema SAJ o nome do patrono do executado. No mais, reporto-me à decisão de fls. 115. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70207922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 00:16 |
| 16/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.111/112: Com efeito, tratando-se de execução de título extrajudicial, possível o parcelamento do débito, nos termos do art 916, §3º do CPC, motivo pelo qual, suspendo os atos executivos. Diga o exequente se concorda com o valor depositado. Sem prejuízo, expeça a serventia MLE em favor do(a) exequente do valor depositado às fls. 113. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o exequente ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição às executadas de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas No mais, aguarde-se o pagamento de todas as parcelas, devendo o(a)(s) exequente(s) informar a sua satisfação para extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso não informar, intime-se-o para este fim, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 16/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.111/112: Com efeito, tratando-se de execução de título extrajudicial, possível o parcelamento do débito, nos termos do art 916, §3º do CPC, motivo pelo qual, suspendo os atos executivos. Diga o exequente se concorda com o valor depositado. Sem prejuízo, expeça a serventia MLE em favor do(a) exequente do valor depositado às fls. 113. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o exequente ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição às executadas de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas No mais, aguarde-se o pagamento de todas as parcelas, devendo o(a)(s) exequente(s) informar a sua satisfação para extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Caso não informar, intime-se-o para este fim, independentemente de nova conclusão. Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70206579-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 21:31 |
| 25/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192451942TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luiz Paulo dos Santos Diligência : 20/08/2020 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 2418/2439 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 98/101; 103/104: Recebo como aditamento. Anote-se. Registro que anotado no cadastro do sistema o novo valor da causa para R$ 30.307,83. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, inclusive as parcelas que se vencerem no curso do processo, as vincendas até a efetiva liquidação do crédito, bem como custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 11/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 11/08/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 98/101; 103/104: Recebo como aditamento. Anote-se. Registro que anotado no cadastro do sistema o novo valor da causa para R$ 30.307,83. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, inclusive as parcelas que se vencerem no curso do processo, as vincendas até a efetiva liquidação do crédito, bem como custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de DARE - Portal de Custas |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.20.70174287-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/08/2020 13:41 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 3006/3023 |
| 09/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar novamente a planilha de fls. 54/55, haja vista que se encontra ilegível e com a margem direita cortada e subscrita pela assinatura digital. Int. Advogados(s): Clovis Simoni Morgado (OAB 173603/SP) |
| 07/08/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo juntar novamente a planilha de fls. 54/55, haja vista que se encontra ilegível e com a margem direita cortada e subscrita pela assinatura digital. Int. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de DARE - Portal de Custas |
| 06/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2020 |
Emenda à Inicial |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/09/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/10/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 23/04/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 14/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 28/12/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 11/04/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 01/05/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/05/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/11/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 14/01/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Suspensão - Depósito nos Autos |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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