| Exeqte |
Condomínio Edifício Villa Elevata
Advogada: Paula Herbel de Melo Campos Pedroso |
| Exectdo |
Clóvis José dos Santos
Advogado: Antonio Fredson Chaves Bitencourt |
| Perito | Carlos Rosell Nanin Villanueva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 373/374, em cumprimento às fls. 375. Valor: R$ 141.173,92, acrescido de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 373/374, em cumprimento às fls. 375. Valor: R$ 141.173,92, acrescido de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos |
| 24/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 373/374, em cumprimento às fls. 375. Valor: R$ 141.173,92, acrescido de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP) |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 373/374, em cumprimento às fls. 375. Valor: R$ 141.173,92, acrescido de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que se encontra disponível documento para impressão/encaminhamento. |
| 27/06/2023 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70191118-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 16:58 |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70125527-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 03/05/2023 15:54 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 377/380: Requer a Leiloeira o pagamento de comissão, conforme previsto no item "Remição e Desistência" do edital de fls. 355/356 dos presentes autos. Sem razão, porém, a leiloeira. Isto porque, de acordo com a jurisprudência pátria, nos casos de remição da dívida pelo executado antes do leilão, faz jus o leiloeiro somente ao ressarcimento das despesas administrativas efetivamente comprovadas, com a remoção, guarda e conservação dos bens, o que não é o caso. Nesse sentido, decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃOMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AORECLAMO. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE. 1. O conteúdo normativo dos dispositivos apontados como violados, não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, razão pela qual, aplica-se o teor da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento. 2. O aresto recorrido encontra apoio na orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte, no sentido de que, se a remição da execução pelo devedor ocorrer antes de realizado o leilão público, não se há que falar em comissão ao leiloeiro, uma vez que inexiste o serviço prestado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, demandaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido." (STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 1.310.622/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 21/11/2019)(grifo nosso). E, ainda, o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "EXECUÇÃO Contrato de locação Penhora de imóvel e designação de leilão eletrônico por leiloeira oficial Acordo celebrado entre as partes antes da realização da hasta pública Cobrança da comissão da leiloeira, conforme regras gerais do edital Não cabimento Inteligência do disposto no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e artigo 7º, §§ 1º, 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça Reembolso apenas das despesas administrativas provadas nos autos Precedentes Agravo de instrumento provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2088628-67.2019.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2019; Data de Registro: 26/07/2019)(grifo nosso). Indefiro, pois, o pedido. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos, conforme fls. 375. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 377/380: Requer a Leiloeira o pagamento de comissão, conforme previsto no item "Remição e Desistência" do edital de fls. 355/356 dos presentes autos. Sem razão, porém, a leiloeira. Isto porque, de acordo com a jurisprudência pátria, nos casos de remição da dívida pelo executado antes do leilão, faz jus o leiloeiro somente ao ressarcimento das despesas administrativas efetivamente comprovadas, com a remoção, guarda e conservação dos bens, o que não é o caso. Nesse sentido, decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃOMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AORECLAMO. INCONFORMISMO DA AGRAVANTE. 1. O conteúdo normativo dos dispositivos apontados como violados, não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, razão pela qual, aplica-se o teor da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento. 2. O aresto recorrido encontra apoio na orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte, no sentido de que, se a remição da execução pelo devedor ocorrer antes de realizado o leilão público, não se há que falar em comissão ao leiloeiro, uma vez que inexiste o serviço prestado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, demandaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido." (STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 1.310.622/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 21/11/2019)(grifo nosso). E, ainda, o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "EXECUÇÃO Contrato de locação Penhora de imóvel e designação de leilão eletrônico por leiloeira oficial Acordo celebrado entre as partes antes da realização da hasta pública Cobrança da comissão da leiloeira, conforme regras gerais do edital Não cabimento Inteligência do disposto no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e artigo 7º, §§ 1º, 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça Reembolso apenas das despesas administrativas provadas nos autos Precedentes Agravo de instrumento provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2088628-67.2019.8.26.0000; Relator (a):Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2019; Data de Registro: 26/07/2019)(grifo nosso). Indefiro, pois, o pedido. Recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos, conforme fls. 375. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70119970-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 15:32 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento de fls. 367, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente do valor depositado. Declaro encerrado o feito. Intime-se o leiloeiro, com urgência, da extinção do feito e consequente cancelamento do leilão. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel, objeto da matrícula n. 205.985 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Recolha o(a) executado(a) as devidas custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso o(a) executado(a) não recolher as custas finais, expeça-se carta AR de intimação para pagamento, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, independentemente de nova conclusão. Persistindo a negativa, inscreva-se o(a) nome do(a) executado(a) na dívida ativa do Estado, independentemente de nova conclusão. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP) |
| 26/04/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante do pagamento de fls. 367, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do exequente do valor depositado. Declaro encerrado o feito. Intime-se o leiloeiro, com urgência, da extinção do feito e consequente cancelamento do leilão. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel, objeto da matrícula n. 205.985 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Recolha o(a) executado(a) as devidas custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Caso o(a) executado(a) não recolher as custas finais, expeça-se carta AR de intimação para pagamento, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, independentemente de nova conclusão. Persistindo a negativa, inscreva-se o(a) nome do(a) executado(a) na dívida ativa do Estado, independentemente de nova conclusão. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAB.23.70116937-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 25/04/2023 17:13 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/369: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Decorrido, tornem os autos, imediatamente, conclusos. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP), Antonio Fredson Chaves Bitencourt (OAB 336848/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 364/369: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Decorrido, tornem os autos, imediatamente, conclusos. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70099647-0 Tipo da Petição: Pedido de Remição Data: 10/04/2023 21:19 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do(a) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 344, em cumprimento às fls. 351. Valor: R$ 4.200,00, acrescido de juros e correção monetária. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do(a) Sr. Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 344, em cumprimento às fls. 351. Valor: R$ 4.200,00, acrescido de juros e correção monetária. |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Fls. 354/355: Ciência às partes das datas do leilão. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 23/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 354/355: Ciência às partes das datas do leilão. |
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70046308-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 18:04 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 343/344: expeça-se MLE em favor do perito, conforme requerido. Fls. 348/350: nos termos da decisão de fls. 307, intime-se o novo leiloeiro indicado para o início dos trabalhos por e-mail. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 17/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 343/344: expeça-se MLE em favor do perito, conforme requerido. Fls. 348/350: nos termos da decisão de fls. 307, intime-se o novo leiloeiro indicado para o início dos trabalhos por e-mail. Int. |
| 16/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70041154-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 16:12 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/342: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324/342: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 10/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70033830-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2023 17:20 |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70031398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 13:37 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/319: Reporto-me à decisão de fls. 312. Intime-se. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 06/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 314/319: Reporto-me à decisão de fls. 312. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 05/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70024501-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/02/2023 13:15 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 311: Certificada a exclusão da empresa gestora de leilões, indique o exequente, em 10 dias, outro leiloeiro para realização do leilão eletrônico. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 311: Certificada a exclusão da empresa gestora de leilões, indique o exequente, em 10 dias, outro leiloeiro para realização do leilão eletrônico. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 306: diante da manifestação do exequente, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 213/263 e fixo o valor do imóvel em R$ 1.959.000,00 (dezembro/2022). Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, a planilha atualizada do débito. Defiro, no mais, o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pela empresa gestora de leilões Publicium, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 23/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 306: diante da manifestação do exequente, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 213/263 e fixo o valor do imóvel em R$ 1.959.000,00 (dezembro/2022). Apresente o exequente, no prazo de 5 dias, a planilha atualizada do débito. Defiro, no mais, o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pela empresa gestora de leilões Publicium, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70011213-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 15:54 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 213/302. Expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) judicial dos honorários periciais depositados nos autos. Intime-se. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 213/302. Expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) judicial dos honorários periciais depositados nos autos. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70002378-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/01/2023 15:35 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Fls. 209: Ciência às partes da data da perícia agendada para o dia 14/12/2022 às 14:00h. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 30/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 209: Ciência às partes da data da perícia agendada para o dia 14/12/2022 às 14:00h. |
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70326242-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/11/2022 18:10 |
| 28/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70318546-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2022 15:19 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a complexidade do trabalho técnico e tempo necessário para sua realização, entendo mais adequada a fixação dos honorários periciais em R$ 4.200,00. Em 10 dias, efetue o exequente o depósito dos honorários. Com o depósito, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a complexidade do trabalho técnico e tempo necessário para sua realização, entendo mais adequada a fixação dos honorários periciais em R$ 4.200,00. Em 10 dias, efetue o exequente o depósito dos honorários. Com o depósito, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70303440-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 12:53 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2022 Teor do ato: Fls. 184/196: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a estimativa dos honorários periciais. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 184/196: Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a estimativa dos honorários periciais. |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70292741-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 26/10/2022 14:29 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel nomeio Carlos Rosell Nanin Villanueva, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, que serão antecipados pelo exequente. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do imóvel nomeio Carlos Rosell Nanin Villanueva, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, que serão antecipados pelo exequente. Int. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70227127-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/08/2022 15:11 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.169 : Comprove o exequente, em 10 dias, a averbação da penhora, haja vista que não houve resposta do ofício expedido ao Cartório de Registro de Imóveis. Após, tornem conclusos para nomear perito. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 15/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.169 : Comprove o exequente, em 10 dias, a averbação da penhora, haja vista que não houve resposta do ofício expedido ao Cartório de Registro de Imóveis. Após, tornem conclusos para nomear perito. Int. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 02/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2022 Teor do ato: Autos aguardarão pelo prazo de 30 dias a resposta do Cartório de Imóveis. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos aguardarão pelo prazo de 30 dias a resposta do Cartório de Imóveis. |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 26/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70044878-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 17:39 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o executado foi devidamente citado (fl.45), presume-se válida a intimação de fl.120, no mesmo endereço de citação, haja vista que não houve prévia comunicação do juízo acerca da mudança de endereço, nos termos do art.273 e 274, § único do CPC. Fl.150/159: Indefiro novo pedido de bloqueio de valores, tendo em vista que fora realizada consoante fl.90/91, há menos de seis meses, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário significativos em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Comprove o exequente o pagamento do boleto de fl.148, no prazo de 05 dias. Com a providência, aguarde-se por 30 dias a resposta do Cartório de Imóveis. Após, manifeste-se o exequente nos termos de fl.107, parte final. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o executado foi devidamente citado (fl.45), presume-se válida a intimação de fl.120, no mesmo endereço de citação, haja vista que não houve prévia comunicação do juízo acerca da mudança de endereço, nos termos do art.273 e 274, § único do CPC. Fl.150/159: Indefiro novo pedido de bloqueio de valores, tendo em vista que fora realizada consoante fl.90/91, há menos de seis meses, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário significativos em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Comprove o exequente o pagamento do boleto de fl.148, no prazo de 05 dias. Com a providência, aguarde-se por 30 dias a resposta do Cartório de Imóveis. Após, manifeste-se o exequente nos termos de fl.107, parte final. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fl.107, procedi a averbação da penhora no site da ARISP, conforme anexo. Disponível nos autos o boleto para pagamento que deverá ser efetuado pelo exequente no valor de R$314,63 e vencimento em 02/03/2022. Advertência: o não pagamento acarretará na perda da prenotação, e assim, a penhora não será averbada, e consequentemente o imóvel não será levado à praça. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 17/02/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2022 |
Certidão Juntada
|
| 17/02/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 17/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fl.107, procedi a averbação da penhora no site da ARISP, conforme anexo. Disponível nos autos o boleto para pagamento que deverá ser efetuado pelo exequente no valor de R$314,63 e vencimento em 02/03/2022. Advertência: o não pagamento acarretará na perda da prenotação, e assim, a penhora não será averbada, e consequentemente o imóvel não será levado à praça. |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Fls. 126/139: Ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão (Recurso não provido). Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 10/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 126/139: Ciência do trânsito em julgado do v. Acórdão (Recurso não provido). |
| 10/02/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 02/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70019208-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2022 11:48 |
| 25/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Disponibilização: 25/01/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 Página: |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 120: Ciência sobre o AR negativo juntado aos autos. Nada Mais. São Paulo, 20 de janeiro de 2022. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 20/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 120: Ciência sobre o AR negativo juntado aos autos. Nada Mais. São Paulo, 20 de janeiro de 2022. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 08/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR321250965TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Clóvis José dos Santos |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de intimação, conforme determinado às fls. 107. |
| 27/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70300984-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 16:34 |
| 26/11/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 10/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: |
| 29/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.94/102: Defiro a penhora sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 205.985 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 97/102), em nome do(a) executado(a), Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo para apresentar impugnação. Para tanto, recolha as custas postais necessárias. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 28/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.94/102: Defiro a penhora sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 205.985 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 97/102), em nome do(a) executado(a), Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo para apresentar impugnação. Para tanto, recolha as custas postais necessárias. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de intimação. |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70275727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 16:56 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2021 Teor do ato: Vistos. Fl.87/88: O valor bloqueado a fl.81 (R$499,38) já fora transferido para a conta do juízo. Procedi a consulta do bloqueio final via Sisbajud. Ciência ao exequente do bloqueio no valor de R$756,00. Requisitei a transferência imediata, tendo em vista ser mais benéfico para as partes, já que a quantia será atualizada. Providencie o recolhimento das custas postais para intimação do executado, nos termos de fl.81. Prazo: 05 dias. Para análise do pedido de penhora do imóvel, apresente a CRI atualizada, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 22/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 22/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fl.87/88: O valor bloqueado a fl.81 (R$499,38) já fora transferido para a conta do juízo. Procedi a consulta do bloqueio final via Sisbajud. Ciência ao exequente do bloqueio no valor de R$756,00. Requisitei a transferência imediata, tendo em vista ser mais benéfico para as partes, já que a quantia será atualizada. Providencie o recolhimento das custas postais para intimação do executado, nos termos de fl.81. Prazo: 05 dias. Para análise do pedido de penhora do imóvel, apresente a CRI atualizada, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70268619-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 23:30 |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 76/80: Defiro o pedido de PENHORA on line via SISBAJUD co reiteração pelo prazo de 30 dias. Fica o exequente ciente da resposta, conforme detalhamento em anexo, porém insuficientes para pagamento do débito. Requisitei a transferência imediata dos valores bloqueados (R$499,38), tendo em vista ser mais benéfico para as partes, já que a quantia será atualizada. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias (22/10/2021) e tornem cls para consulta do bloqueio final. Após, intime-se o executado, nos termos do art. 917, § 1° do CPC pessoalmente por carta AR no endereço de fl.45 a apresentar impugnação no prazo de 15 dias, devendo o exequente recolher as custas postais. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 27/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/09/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 76/80: Defiro o pedido de PENHORA on line via SISBAJUD co reiteração pelo prazo de 30 dias. Fica o exequente ciente da resposta, conforme detalhamento em anexo, porém insuficientes para pagamento do débito. Requisitei a transferência imediata dos valores bloqueados (R$499,38), tendo em vista ser mais benéfico para as partes, já que a quantia será atualizada. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias (22/10/2021) e tornem cls para consulta do bloqueio final. Após, intime-se o executado, nos termos do art. 917, § 1° do CPC pessoalmente por carta AR no endereço de fl.45 a apresentar impugnação no prazo de 15 dias, devendo o exequente recolher as custas postais. Int. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70240845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 14:46 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2021 Teor do ato: Para análise do pedido, providencie o recolhimento da taxa e a juntada da planilha de débitos atualizada, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para análise do pedido, providencie o recolhimento da taxa e a juntada da planilha de débitos atualizada, no prazo de 10 dias. |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 2952/2964 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 17/08/2021 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2021 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. Nada mais. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 3509/3531 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. Anotado a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls.41/42, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado, citado às fls 45. Intime-se. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 05/04/2021 |
Decisão
Vistos. Anotado a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls.41/42, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do executado, citado às fls 45. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70075436-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/03/2021 19:31 |
| 26/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR253751642TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Clóvis José dos Santos Diligência : 23/03/2021 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 3328/3348 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. É certo que o valor da causa deverá corresponder ao valor do débito com os encargos legais, excluídas custas e honorários advocatícios. Assim, conforme preceitua o artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para que conste R$ 25.362,61 (conforme planilha de fls. 13). Registro que já retifiquei no cadastro. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, inclusive as parcelas que se vencerem no curso do processo, as vincendas até a efetiva liquidação do crédito, bem como custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) |
| 12/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. É certo que o valor da causa deverá corresponder ao valor do débito com os encargos legais, excluídas custas e honorários advocatícios. Assim, conforme preceitua o artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para que conste R$ 25.362,61 (conforme planilha de fls. 13). Registro que já retifiquei no cadastro. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, inclusive as parcelas que se vencerem no curso do processo, as vincendas até a efetiva liquidação do crédito, bem como custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/09/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 26/08/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 26/10/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/01/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Pedido de Remição |
| 25/04/2023 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |