| Reqte |
Flávio Azambuja Martins
Advogado: Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior |
| Reqdo |
TAINA NALON XAVIER AGENCIA DE NOTICIAS
Advogada: Flavia Valeria Regina Penido |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Processo 1004226-90.2021. Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Rejeito, preliminarmente, a pretendida concessão de prazo para manifestação da parte autora; a um, pela falta de previsão legal para apresentação de réplica em sede de Juizado Especial Cível (procedimento, assinalo, escolhido pelo próprio autor a ajuizar a demanda); e, a dois, tendo em vista que não houve apresentação de documentos em conjunto com a defesa da parte requerida, hábil a desrespeitar o princípio do contraditório. Compulsando os autos, verifico que o autor pleiteia reparação por danos morais, alegando que as requeridas teriam, erroneamente, afirmado que teria cometido propagação das chamadas "fake news" (informações noticiosas que não representam a realidade, mas que são compartilhadas na internet como se fossem verídicas, principalmente através das redes sociais). No entanto, examinando os documentos apresentados em conjunto com a exordial, verifico que não houve menção nominal da requerida ao autor (Flavio Azambuja Martins) e sim ao sítio eletrônico "Senso Incomum" - sendo certo que não houve comprovação de que o autor é proprietário ou responsável pelo mesmo. Ante o exposto, entendo que carece o autor de legitimidade ativa para propor a presente ação. Posto isso, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Preparo recursal, R$ 1.045,00. Prazo recursal, 10 dias. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Advogados(s): Flavia Valeria Regina Penido (OAB 115441/SP), Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior (OAB 212744/SP) |
| 12/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/11/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Processo 1004226-90.2021. Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Rejeito, preliminarmente, a pretendida concessão de prazo para manifestação da parte autora; a um, pela falta de previsão legal para apresentação de réplica em sede de Juizado Especial Cível (procedimento, assinalo, escolhido pelo próprio autor a ajuizar a demanda); e, a dois, tendo em vista que não houve apresentação de documentos em conjunto com a defesa da parte requerida, hábil a desrespeitar o princípio do contraditório. Compulsando os autos, verifico que o autor pleiteia reparação por danos morais, alegando que as requeridas teriam, erroneamente, afirmado que teria cometido propagação das chamadas "fake news" (informações noticiosas que não representam a realidade, mas que são compartilhadas na internet como se fossem verídicas, principalmente através das redes sociais). No entanto, examinando os documentos apresentados em conjunto com a exordial, verifico que não houve menção nominal da requerida ao autor (Flavio Azambuja Martins) e sim ao sítio eletrônico "Senso Incomum" - sendo certo que não houve comprovação de que o autor é proprietário ou responsável pelo mesmo. Ante o exposto, entendo que carece o autor de legitimidade ativa para propor a presente ação. Posto isso, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Preparo recursal, R$ 1.045,00. Prazo recursal, 10 dias. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Advogados(s): Flavia Valeria Regina Penido (OAB 115441/SP), Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior (OAB 212744/SP) |
| 19/08/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Processo 1004226-90.2021. Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Rejeito, preliminarmente, a pretendida concessão de prazo para manifestação da parte autora; a um, pela falta de previsão legal para apresentação de réplica em sede de Juizado Especial Cível (procedimento, assinalo, escolhido pelo próprio autor a ajuizar a demanda); e, a dois, tendo em vista que não houve apresentação de documentos em conjunto com a defesa da parte requerida, hábil a desrespeitar o princípio do contraditório. Compulsando os autos, verifico que o autor pleiteia reparação por danos morais, alegando que as requeridas teriam, erroneamente, afirmado que teria cometido propagação das chamadas "fake news" (informações noticiosas que não representam a realidade, mas que são compartilhadas na internet como se fossem verídicas, principalmente através das redes sociais). No entanto, examinando os documentos apresentados em conjunto com a exordial, verifico que não houve menção nominal da requerida ao autor (Flavio Azambuja Martins) e sim ao sítio eletrônico "Senso Incomum" - sendo certo que não houve comprovação de que o autor é proprietário ou responsável pelo mesmo. Ante o exposto, entendo que carece o autor de legitimidade ativa para propor a presente ação. Posto isso, JULGO EXTINTA A AÇÃO, sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Preparo recursal, R$ 1.045,00. Prazo recursal, 10 dias. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo, com as formalidades de praxe. |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2021 |
Termo de Audiência Expedido
TERMO DE JULGAMENTO ANTECIPADO Aos 16 de agosto de 2021, às 14h45, foi aberta a audiência virtual de tentativa de conciliação, nos autos da ação entre as partes supra-referidas. Aberta com as formalidades legais, ingressaram as partes conforme qualificação supra, as quais exibiram seus documentos de identificação. Iniciados os trabalhos e proposta a conciliação, resultou infrutífera. As partes informam que não tem interesse em produção de prova oral. A requerida já juntou contestação aos autos, fls. 75/90. Caberá à parte requerente acompanhar os autos digitais. A parte autora requer prazo para manifestação quanto à contestação juntada aos autos. Os autos seguem conclusos para sentenciamento. A audiência foi realizada virtualmente, sob a condução da Sra. Dra. Conciliadora, abaixo subscrita, através do aplicativo Microsoft Teams, tendo o(s) presente(s) informado(s) que escutava(m) e enxergava(m) perfeitamente através da ferramenta. Nada mais. Lido o presente termo, encerrei a sessão. Eu, Willamar Ribeiro de Sales, Conciliadora, digitei e finalizei. CONCILIADORA: Willamar Ribeiro de Sales |
| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: Sanado o equívoco, aguarde-se a audiência designada para 16/08/2021. Int. Advogados(s): Flavia Valeria Regina Penido (OAB 115441/SP), Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior (OAB 212744/SP) |
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 101/102: Sanado o equívoco, aguarde-se a audiência designada para 16/08/2021. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70176338-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 16:49 |
| 15/07/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WJAB.21.70176163-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 15/07/2021 15:40 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2021 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da data de Audiência de Conciliação agendada para o dia 16/08/2021 Hora 14:45 - Sala de audiência virtual. Esclarecemos que, em função da atual pandemia, a Audiência será realizada virtualmente, através do aplicativo Microsoft Teams e o convite será enviado para os e-mails informados em até três dias antes da data agendada. ADVERTÊNCIA :Deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. ADVERTÊNCIA: Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: - No dia da audiência, acessar o link com cerca de dez minutos de antecedência. A(s) parte(s) e procurador(es) deverá(ão) portar documento de identificação com foto e é necessário que tenha acesso à Internet e câmera no dispositivo a ser utilizado. - Acesso por meio de notebook, desktop ou tablet: Não há necessidade de baixar o aplicativo do Teams para entrar. Ao entrar no link enviado para o seu e-mail, se pedir para abrir o Teams, basta clicar em cancelar e depois em continuar neste navegador ou ingressar na web. - Acesso pelo celular: É necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams (gratuito), mas não é preciso se inscrever. Quando abrir o link enviado, aparecerá também a opção para ingressar. - Habilitar áudio e câmera. A audiência terá início no horário designado. Advogados(s): Flavia Valeria Regina Penido (OAB 115441/SP), Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior (OAB 212744/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da data de Audiência de Conciliação agendada para o dia 16/08/2021 Hora 14:45 - Sala de audiência virtual. Esclarecemos que, em função da atual pandemia, a Audiência será realizada virtualmente, através do aplicativo Microsoft Teams e o convite será enviado para os e-mails informados em até três dias antes da data agendada. ADVERTÊNCIA :Deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. ADVERTÊNCIA: Fica o(a) autor(a) advertido(a) de que o seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95). ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: - No dia da audiência, acessar o link com cerca de dez minutos de antecedência. A(s) parte(s) e procurador(es) deverá(ão) portar documento de identificação com foto e é necessário que tenha acesso à Internet e câmera no dispositivo a ser utilizado. - Acesso por meio de notebook, desktop ou tablet: Não há necessidade de baixar o aplicativo do Teams para entrar. Ao entrar no link enviado para o seu e-mail, se pedir para abrir o Teams, basta clicar em cancelar e depois em continuar neste navegador ou ingressar na web. - Acesso pelo celular: É necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams (gratuito), mas não é preciso se inscrever. Quando abrir o link enviado, aparecerá também a opção para ingressar. - Habilitar áudio e câmera. A audiência terá início no horário designado. |
| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi agendado o dia 16/08/2021 Hora 14:45 - Sala de audiência virtual, para a realização da Audiência de Conciliação. Nada Mais. |
| 19/06/2021 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 16/08/2021 Hora 14:45 Local: Sala 12 - Conciliação Situacão: Realizada |
| 30/04/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70103279-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/04/2021 22:59 |
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70091958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 07:54 |
| 29/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
"Vistos. Cite-se a parte requerida a respeito dos termos da presente ação, bem como intime-se-a para que forneça e-mail, no prazo de 5 dias, para posterior designação de audiência virtual de conciliação. Int." |
| 29/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
"Vistos. Cite-se a parte requerida a respeito dos termos da presente ação, bem como intime-se-a para que forneça e-mail, no prazo de 5 dias, para posterior designação de audiência virtual de conciliação. Int." |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/03/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70071237-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/03/2021 12:23 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 3207/3212 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2021 Teor do ato: Vistos. 1. A realização da audiência de conciliação é pressuposto do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, escolhido pela própria parte autora quando da propositura da ação, nos termos da Lei 9.099/95. 2. Esclareça a parte autora o endereçamento da exordial à Vara do Juizado Especial Cível Central, em 5 dias, sob pena de extinção. 3. Com a vinda do esclarecimento, cite-se a parte requerida a respeito dos termos da presente ação, bem como intime-se-a para que forneça e-mail, no prazo de 5 dias, para posterior designação de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior (OAB 212744/SP) |
| 22/03/2021 |
Decisão
Vistos. 1. A realização da audiência de conciliação é pressuposto do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, escolhido pela própria parte autora quando da propositura da ação, nos termos da Lei 9.099/95. 2. Esclareça a parte autora o endereçamento da exordial à Vara do Juizado Especial Cível Central, em 5 dias, sob pena de extinção. 3. Com a vinda do esclarecimento, cite-se a parte requerida a respeito dos termos da presente ação, bem como intime-se-a para que forneça e-mail, no prazo de 5 dias, para posterior designação de audiência de conciliação. Int. |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2021 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Dano moral - Juizado |
| 12/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2021 |
Emenda à Inicial |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Contestação |
| 15/07/2021 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/08/2021 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |