| Exeqte |
F.p. Moreno Sociedade de Advogados
Advogado: Mauricio Tartareli Mendes |
| Exectdo | Leonidas da Silva Christino |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| ArremTerc |
Manuel Xavier de Souza
Advogado: Alessandro Jose da Silva |
| TerIntCer | 14º Cartório de Registro de Imóveis de SP |
| Interesdo. |
Condomínio Itália
Advogado: Sérgio Ricardo Mathias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/10/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 29/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) da Fazenda Pública, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, em cumprimento às fls. 476, referente ao recolhimento de custas finais, no valor(es): R$ 479,28, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 29/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) da Fazenda Pública, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, em cumprimento às fls. 476, referente ao recolhimento de custas finais, no valor(es): R$ 479,28, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 26/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2025 |
Guia Juntada
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2025 Teor do ato: Vistos. O executado mudou-se, sem informar ao Juízo o seu novo endereço. Há saldo remanescente a ser levantado pelo executado, conforme fl. 446. Certifique a serventia o valor das custas finais devidas pelo executado, que deverão ser levantadas dos valores depositados nos autos, regularizando-se. No mais, aguarde-se em arquivo manifestação do executado para levantamento do restante. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado mudou-se, sem informar ao Juízo o seu novo endereço. Há saldo remanescente a ser levantado pelo executado, conforme fl. 446. Certifique a serventia o valor das custas finais devidas pelo executado, que deverão ser levantadas dos valores depositados nos autos, regularizando-se. No mais, aguarde-se em arquivo manifestação do executado para levantamento do restante. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA740641412TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leonidas da Silva Christino |
| 18/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/12/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 465/466: A averbação da penhora do imóvel registrada na matrícula Av.4/166.485 foi determinada pelo juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional. Assim, o pedido de cancelamento da penhora deverá ser direcionado ao referido juízo. Em atenção ao princípio da cooperação processual, oficie-se ao juízo da 5ª Vara Cível - Proc. n.º 1002311-69.2022.8.26.0003, comunicando que o imóvel acima descrito foi arrematado nestes autos. Serve a presente como ofício a ser encaminhado pelo interessado. No mais, cumpra a serventia a decisão de fl. 446. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 04/12/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 465/466: A averbação da penhora do imóvel registrada na matrícula Av.4/166.485 foi determinada pelo juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional. Assim, o pedido de cancelamento da penhora deverá ser direcionado ao referido juízo. Em atenção ao princípio da cooperação processual, oficie-se ao juízo da 5ª Vara Cível - Proc. n.º 1002311-69.2022.8.26.0003, comunicando que o imóvel acima descrito foi arrematado nestes autos. Serve a presente como ofício a ser encaminhado pelo interessado. No mais, cumpra a serventia a decisão de fl. 446. Int. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70434193-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 15:34 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, visando o cumprimento da r. decisão de fls. 446 nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, nesta data expedi MLE - Novo Depósito Judicial, em favor do processo nº 1027582-46.2023.8.26.0003 (5ª Vara Cível deste foro regional), para transferência do numerário (R$ 20.889,16). Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, visando o cumprimento da r. decisão de fls. 446 nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, nesta data expedi MLE - Novo Depósito Judicial, em favor do processo nº 1027582-46.2023.8.26.0003 (5ª Vara Cível deste foro regional), para transferência do numerário (R$ 20.889,16). |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 168/169, em cumprimento às fls. 432/433. Valor(es): R$ 5390,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 168/169, em cumprimento às fls. 432/433. Valor(es): R$ 5390,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 438 e segs. : Melhor analisando os autos, providencie a serventia a transferência do valor devido ao Condomínio Itália (terceiro interessado) - R$20.889,16, para o processo nº 1027582-46.2023.8.26.0003, em trâmite perante a MM. 5ª Vara Cível deste Foro Regional do Jabaquara. O saldo remanescente em conta deverá ser levantado pelo executado, que deverá ser intimado pessoalmente, por carta, para apresentar o formulário eletrônico. Diligencia do juízo. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 20/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 438 e segs. : Melhor analisando os autos, providencie a serventia a transferência do valor devido ao Condomínio Itália (terceiro interessado) - R$20.889,16, para o processo nº 1027582-46.2023.8.26.0003, em trâmite perante a MM. 5ª Vara Cível deste Foro Regional do Jabaquara. O saldo remanescente em conta deverá ser levantado pelo executado, que deverá ser intimado pessoalmente, por carta, para apresentar o formulário eletrônico. Diligencia do juízo. Int. |
| 17/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA676645149TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Leonidas da Silva Christino |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70147861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 23:01 |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o valor de R$ 138.417,77, penhorado no rosto dos autos, já foi transferido para o juízo da 5ª Vara Cível (fl. 353). O exequente já levantou o valor em execução nestes autos no montante de R$ 44.134,91 (fl. 347). Assim, o saldo restante no valor de R$ 19.096,45 deverá ser levantado pelo terceiro interessado Condomínio Itália. Providencie a retificação do formulário. Após, expeça-se MLE em seu favor. Expeça-se MLE dos honorários depositados à fl. 118 em favor do perito, conforme determinado. Formulário à fl. 169. Por fim, diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Intime-se, ainda, o executado, por AR, para pagamento das custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. Comunicado Conjunto Nº 951/2023, CPA nº 2023/11346, Tabela 1, item 6, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 28/04/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Verifico que o valor de R$ 138.417,77, penhorado no rosto dos autos, já foi transferido para o juízo da 5ª Vara Cível (fl. 353). O exequente já levantou o valor em execução nestes autos no montante de R$ 44.134,91 (fl. 347). Assim, o saldo restante no valor de R$ 19.096,45 deverá ser levantado pelo terceiro interessado Condomínio Itália. Providencie a retificação do formulário. Após, expeça-se MLE em seu favor. Expeça-se MLE dos honorários depositados à fl. 118 em favor do perito, conforme determinado. Formulário à fl. 169. Por fim, diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro encerrado o feito. Intime-se, ainda, o executado, por AR, para pagamento das custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III, §1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. Comunicado Conjunto Nº 951/2023, CPA nº 2023/11346, Tabela 1, item 6, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos, definitivamente, procedendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70119447-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 15:20 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2024 Teor do ato: Vistos. I - Consoante se infere da decisão de fls. 371 foi determinado ao condomínio Credor das cotas condominiais do imóvel arrematado (Condomínio Itália) apresentar planilha do débito das cotas condominiais até a data da imissão na posse do arrematante cujo valor perfaz R$20.546,50 ; II - Anotei nesta data o referido condomínio, como terceiro interessado; III - Determino seja reservado o pagamento ao terceiro interessado, haja vista que se trata da dívida condominial do imóvel arrematado, com preferência ao crédito quirografário; IV- O valor de R$20.546,50 deverá ser descontado do montante a ser levantado pelo executado; V - Cumpra a Serventia o determinado na decisão de fl.334. O exequente já levantou a importância reclamada (fl. 347). O valor de R$20.546,50 deverá ser levantado pelo condomínio, informando-se no processo indicado a fl. 419 . A quantia de R$138.417,77 ou o restante, se inferior, deverá ser transferido ao juízo da 5a Vara Cível, processo indicado a fl. 334. Caso haja saldo remanescente, o executado levantará. Após, conclusos para extinção. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 05/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Consoante se infere da decisão de fls. 371 foi determinado ao condomínio Credor das cotas condominiais do imóvel arrematado (Condomínio Itália) apresentar planilha do débito das cotas condominiais até a data da imissão na posse do arrematante cujo valor perfaz R$20.546,50 ; II - Anotei nesta data o referido condomínio, como terceiro interessado; III - Determino seja reservado o pagamento ao terceiro interessado, haja vista que se trata da dívida condominial do imóvel arrematado, com preferência ao crédito quirografário; IV- O valor de R$20.546,50 deverá ser descontado do montante a ser levantado pelo executado; V - Cumpra a Serventia o determinado na decisão de fl.334. O exequente já levantou a importância reclamada (fl. 347). O valor de R$20.546,50 deverá ser levantado pelo condomínio, informando-se no processo indicado a fl. 419 . A quantia de R$138.417,77 ou o restante, se inferior, deverá ser transferido ao juízo da 5a Vara Cível, processo indicado a fl. 334. Caso haja saldo remanescente, o executado levantará. Após, conclusos para extinção. Int. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70091137-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 12:26 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do resultado do Agravo (recurso prejudicado). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do resultado do Agravo (recurso prejudicado). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias. |
| 26/02/2024 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 27/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 12/01/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 12/01/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 12/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 356-357: Registro que o executado não possui advogado cadastrado nestes autos, portanto, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do debito e oposição de embargos à execução no processo n. 1027582-46.2023, execução em que o condomínio persegue o pagamento das quotas condominiais do imóvel arrematado. Após, comprovando-se a negativa do pagamento, tratando-se de credito relacionado à taxa condominial, apresente o interessado o valor correto das taxas devidas pelo executado. Observo que as cotas condominiais devidas pelo executado são somente aquelas devidas até a data da imissão na posse do arrematante, o que deverá ser observado. Fls. 366-367: Registro que o patrono indicado já esta cadastrado no sistema SAJ. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 356-357: Registro que o executado não possui advogado cadastrado nestes autos, portanto, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do debito e oposição de embargos à execução no processo n. 1027582-46.2023, execução em que o condomínio persegue o pagamento das quotas condominiais do imóvel arrematado. Após, comprovando-se a negativa do pagamento, tratando-se de credito relacionado à taxa condominial, apresente o interessado o valor correto das taxas devidas pelo executado. Observo que as cotas condominiais devidas pelo executado são somente aquelas devidas até a data da imissão na posse do arrematante, o que deverá ser observado. Fls. 366-367: Registro que o patrono indicado já esta cadastrado no sistema SAJ. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70365872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2023 12:29 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70348432-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 09:58 |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 356-357: Por ora, suspenda-se a decisão de fl. 334 no que toca à expedição de MLE à parte executada. No mais, manifestem-se a parte exequente e a parte executada, em 15 dias, sobre as alegações de fls. 356-357. Em seguida, venham conclusos para definição da destinação do valor e extinção do feito. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 356-357: Por ora, suspenda-se a decisão de fl. 334 no que toca à expedição de MLE à parte executada. No mais, manifestem-se a parte exequente e a parte executada, em 15 dias, sobre as alegações de fls. 356-357. Em seguida, venham conclusos para definição da destinação do valor e extinção do feito. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70346350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 13:01 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, visando o cumprimento da r. decisão de fl. 334 nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, nesta data expedi MLE - Novo Depósito Judicial, em favor do processo nº 1002311-69.2022.8.26.0003 (5ª Vara Cível local), para transferência do numerário (R$ 138.417,77, sem acréscimo). Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, visando o cumprimento da r. decisão de fl. 334 nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, nesta data expedi MLE - Novo Depósito Judicial, em favor do processo nº 1002311-69.2022.8.26.0003 (5ª Vara Cível local), para transferência do numerário (R$ 138.417,77, sem acréscimo). |
| 24/10/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 003.2023/023309-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/01/2024 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 23/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 307, em cumprimento às fls. 334. Valor(es): R$ 44.134,91, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 18/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 307, em cumprimento às fls. 334. Valor(es): R$ 44.134,91, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 339-340, bem como certidão do oficial de justiaç de fl. 343, expeça-se mandado para imitir o arrematante na posse do imóvel arrematado, cabendo àquele o fornecimento dos meios necessários. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC. Defiro a ordem de arrombamento e força policial, se necessário. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 06/10/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 339-340, bem como certidão do oficial de justiaç de fl. 343, expeça-se mandado para imitir o arrematante na posse do imóvel arrematado, cabendo àquele o fornecimento dos meios necessários. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC. Defiro a ordem de arrombamento e força policial, se necessário. Int. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70317551-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:59 |
| 11/09/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 003.2023/019771-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2023 Local: Oficial de justiça - LOURIVAL GOMES CAVALCANTE JUNIOR |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 333: ciente o juízo do registro da carta de arrematação, conforme fls. 324/327. Verifico, pois, que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 201.649,13 em março/2023 (fls. 218). Auto de arrematação juntado às fls. 215/216 e ratificado às fls. 254. Há penhora no rosto dos autos, relativa a crédito quirografário (fls. 208). No mais, apresentada planilha atualizada do débito até a data do depósito do valor da arrematação, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário às fls. 307). Após, transfira-se o valor de R$ 138.417,77 (fls. 311/313) ao juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional - processo n. 1002311-69.2022.8.26.0003. O saldo remanescente será levantado pela parte executada. Oportunamente, conclusos para extinção Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 333: ciente o juízo do registro da carta de arrematação, conforme fls. 324/327. Verifico, pois, que o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 201.649,13 em março/2023 (fls. 218). Auto de arrematação juntado às fls. 215/216 e ratificado às fls. 254. Há penhora no rosto dos autos, relativa a crédito quirografário (fls. 208). No mais, apresentada planilha atualizada do débito até a data do depósito do valor da arrematação, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário às fls. 307). Após, transfira-se o valor de R$ 138.417,77 (fls. 311/313) ao juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional - processo n. 1002311-69.2022.8.26.0003. O saldo remanescente será levantado pela parte executada. Oportunamente, conclusos para extinção Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70249055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 10:39 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para imitir o arrematante na posse do imóvel arrematado, com prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 09/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado para imitir o arrematante na posse do imóvel arrematado, com prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70243791-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 10:46 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 316/317: nada a reconsiderar. Reporto-me, na íntegra, à decisão de fls. 314. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 316/317: nada a reconsiderar. Reporto-me, na íntegra, à decisão de fls. 314. Int. |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70219239-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 11:07 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 306/310: os pagamentos serão realizados após o registro da carta de arrematação. Aguarde-se. Fls. 311/313: o valor será transferido aos autos do processo n. 1002311-69.2022.8.26.0003, junto ao juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional, que determinou a penhora, caso haja saldo remanescente. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306/310: os pagamentos serão realizados após o registro da carta de arrematação. Aguarde-se. Fls. 311/313: o valor será transferido aos autos do processo n. 1002311-69.2022.8.26.0003, junto ao juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional, que determinou a penhora, caso haja saldo remanescente. Int. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70217679-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 13:07 |
| 17/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70217459-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/07/2023 11:28 |
| 14/07/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de arrematação. |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70169967-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 15:33 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70162315-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 13:49 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70154774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 12:14 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 901, §2º do CPC, providencie o interessado o comprovante de recolhimento do ITBI e informe as peças que deverão compor a Carta de Arrematação, indicando a numeração das folhas dos autos. Providencie ainda o recolhimento das custas necessárias à expedição da carta, em guia do FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor de 1,925 UFESP (R$ 65,95 - valor para o ano de 2023). Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 24/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 901, §2º do CPC, providencie o interessado o comprovante de recolhimento do ITBI e informe as peças que deverão compor a Carta de Arrematação, indicando a numeração das folhas dos autos. Providencie ainda o recolhimento das custas necessárias à expedição da carta, em guia do FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor de 1,925 UFESP (R$ 65,95 - valor para o ano de 2023). |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 285: reporto-me à decisão de fls. 269. Cumpra a Serventia o quanto lá determinado, expedindo-se, em seguida, a carta de arrematação. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 05/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 285: reporto-me à decisão de fls. 269. Cumpra a Serventia o quanto lá determinado, expedindo-se, em seguida, a carta de arrematação. Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70127125-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 14:55 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 24/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.279/281: A perícia já foi realizada. Desentranhe-se a petição de fls. 279/281, haja vista que não pertence aos presentes autos. Intime-se o perito sobre a presente decisão. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.279/281: A perícia já foi realizada. Desentranhe-se a petição de fls. 279/281, haja vista que não pertence aos presentes autos. Intime-se o perito sobre a presente decisão. Int. |
| 23/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de arrematação conforme determinado às fls. 269. |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70110809-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 14:43 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: Oficie ao juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, informando-se que o feito aguarda o decurso do prazo do artigo 903, §2º do CPC, bem como o registro da carta de arrematação para realização dos pagamentos, observando-se a ordem de preferência para levantamento dos créditos. Oportunamente, havendo saldo, serão transferidos os valores para o juízo que determinou a constrição. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia. No mais, reporto-me à decisão de fls. 269. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272/273: Oficie ao juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, informando-se que o feito aguarda o decurso do prazo do artigo 903, §2º do CPC, bem como o registro da carta de arrematação para realização dos pagamentos, observando-se a ordem de preferência para levantamento dos créditos. Oportunamente, havendo saldo, serão transferidos os valores para o juízo que determinou a constrição. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela serventia. No mais, reporto-me à decisão de fls. 269. Int. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
SAP - Ofício - Solicitação de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70099953-4 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Solicitação de Documentos Data: 11/04/2023 10:20 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/259: certifique a Serventia o decurso do prazo de fls. 254. Após, expeça-se carta de arrematação. Fls. 261/264: os pagamentos serão realizados após o registro da carta de arrematação. Fls. 265/268: indefiro o pedido. Reporto-me à decisão de fls. 209. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 257/259: certifique a Serventia o decurso do prazo de fls. 254. Após, expeça-se carta de arrematação. Fls. 261/264: os pagamentos serão realizados após o registro da carta de arrematação. Fls. 265/268: indefiro o pedido. Reporto-me à decisão de fls. 209. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70084044-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2023 14:37 |
| 27/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70083975-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2023 14:12 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70070942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 18:33 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2023 Teor do ato: Vistos. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls. 215/216, já assinado pelo leiloeiro e arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). Decorrido, no silêncio, providencie o arrematante as peças e taxas necessárias para a expedição da carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC. Após o registro da carta de arrematação na matrícula do imóvel será expedido o mandado de imissão na posse do bem em favor do arrematante. Fls. 239/253: registro que incluí o arrematante no cadastro processual. Int. Advogados(s): Alessandro Jose da Silva (OAB 267368/SP), Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na data de hoje ratifico o auto de arrematação (positivo) de fls. 215/216, já assinado pelo leiloeiro e arrematante, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, parte integrante daquele auto. Aguarde-se o decurso de prazo de eventual impugnação (art. 903, §2º do CPC). Decorrido, no silêncio, providencie o arrematante as peças e taxas necessárias para a expedição da carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC. Após o registro da carta de arrematação na matrícula do imóvel será expedido o mandado de imissão na posse do bem em favor do arrematante. Fls. 239/253: registro que incluí o arrematante no cadastro processual. Int. |
| 07/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70059942-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/03/2023 14:50 |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70059362-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 09:45 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 204/208: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Procedi às anotações no sistema. Oficie-se ao juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central (processo n.º 1002311-69.2022.8.26.0003) informando que, por ora, não há valores para transferência. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pela Serventia. No mais, indefiro o pedido de habilitação. Tratando-se de penhora no rosto dos autos cuja ordem foi determinada por outro Juízo, os valores serão para lá transferidos, onde deverão ser soerguidos. Por fim, aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 204/208: Ciência às partes da penhora no rosto dos autos. Procedi às anotações no sistema. Oficie-se ao juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central (processo n.º 1002311-69.2022.8.26.0003) informando que, por ora, não há valores para transferência. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pela Serventia. No mais, indefiro o pedido de habilitação. Tratando-se de penhora no rosto dos autos cuja ordem foi determinada por outro Juízo, os valores serão para lá transferidos, onde deverão ser soerguidos. Por fim, aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70021502-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/02/2023 14:00 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Fls. 193/200: Ciência ao exequente das datas do leilão. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 193/200: Ciência ao exequente das datas do leilão. |
| 22/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70319241-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2022 21:06 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/188: Desentranhe-se a petição e documentos e exclua-se o terceiro interessado do sistema, se o caso, posto que não integra a presente lide, após a publicação desta decisão. Eventual crédito da interessada deverá ser objeto de penhora no rosto dos presentes autos. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 183/188: Desentranhe-se a petição e documentos e exclua-se o terceiro interessado do sistema, se o caso, posto que não integra a presente lide, após a publicação desta decisão. Eventual crédito da interessada deverá ser objeto de penhora no rosto dos presentes autos. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.174: Diante da concordância do exequente com o laudo pericial fixo o valor do imóvel em R$ 301.000,00 (setembro/22). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pela empresa, Viva Leilões, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 06/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls.174: Diante da concordância do exequente com o laudo pericial fixo o valor do imóvel em R$ 301.000,00 (setembro/22). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pela empresa, Viva Leilões, indicado pelo exequente, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro para o início dos trabalhos por e-mail. Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Quando da designação do leilão, o leiloeiro deverá intimar as partes, bem como compromissários compradores e credor hipotecário, se houver. Int. |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70271568-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 10:57 |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70270811-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 16:41 |
| 05/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2022 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls.137/167. Fls. 168/169 : Expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) judicial dos honorários periciais depositados nos autos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls.137/167. Fls. 168/169 : Expeça-se MLE em favor do(a) perito(a) judicial dos honorários periciais depositados nos autos. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.22.70257405-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2022 11:27 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70257404-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 23/09/2022 11:26 |
| 13/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA442886065TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Leonidas da Silva Christino Diligência : 09/09/2022 |
| 02/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 003.2022/014905-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2022 Local: Oficial de justiça - HERMÍNIA MARIA FARIAS CARVALHO |
| 02/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 02/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/126: Diante da dificuldade explanada pelo perito para vistoriar o imóvel, defiro o pedido. Nessa medida: 1. Intime-se o réu, com urgência, expedindo-se carta AR, informando sobre a data da vistoria marcada para 21 de setembro de 2.022, com início às 11:00 horas. 2. Defiro o pedido de reforço policial e a contratação de chaveiro para abertura e fechamento do imóvel, se necessário. 3. Providencie a Serventia o necessário para que o perito seja acompanhado por oficial de justiça. 4. Ciência às partes do contato do perito para dirimir eventuais dúvidas: 11- 99995-5967. Int. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 124/126: Diante da dificuldade explanada pelo perito para vistoriar o imóvel, defiro o pedido. Nessa medida: 1. Intime-se o réu, com urgência, expedindo-se carta AR, informando sobre a data da vistoria marcada para 21 de setembro de 2.022, com início às 11:00 horas. 2. Defiro o pedido de reforço policial e a contratação de chaveiro para abertura e fechamento do imóvel, se necessário. 3. Providencie a Serventia o necessário para que o perito seja acompanhado por oficial de justiça. 4. Ciência às partes do contato do perito para dirimir eventuais dúvidas: 11- 99995-5967. Int. |
| 25/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70223484-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/08/2022 10:38 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 117/120: Diante da concordância do exequente e do depósito efetuado, arbitro os honorários periciais em R$ 5.390,00. Intime-se o perito para elaboração do laudo. Int. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 08/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 117/120: Diante da concordância do exequente e do depósito efetuado, arbitro os honorários periciais em R$ 5.390,00. Intime-se o perito para elaboração do laudo. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70145726-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 10:42 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre os honorários estimados pelo perito no prazo de 05 dias. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre os honorários estimados pelo perito no prazo de 05 dias. |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70142223-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 06/06/2022 09:45 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/99: Para avaliação do imóvel, nomeio Juarez Pantaleão o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários que deverão ser antecipados pelo exequente. Int. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 97/99: Para avaliação do imóvel, nomeio Juarez Pantaleão o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários que deverão ser antecipados pelo exequente. Int. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70126744-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2022 12:12 |
| 02/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 04/03/2022 |
Documento Juntado
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| 04/03/2022 |
Certidão Juntada
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| 04/03/2022 |
Protocolo Juntado
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| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Vistos. Fl.86/87: Procedi a averbação da penhora no site da ARISP, conforme anexo. Aguarde-se por 30 dias a resposta do Cartório de Imóveis. Após, manifeste-se o exequente nos termos de fl.67 parte final. Int. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 04/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fl.86/87: Procedi a averbação da penhora no site da ARISP, conforme anexo. Aguarde-se por 30 dias a resposta do Cartório de Imóveis. Após, manifeste-se o exequente nos termos de fl.67 parte final. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Disponibilização: 13/01/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 Página: |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70006221-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 14:40 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 80/83: no prazo de 10 dias, informe o patrono da parte exequente o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada, conforme decisão de fls. 67. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 80/83: no prazo de 10 dias, informe o patrono da parte exequente o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada, conforme decisão de fls. 67. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70000202-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2022 16:16 |
| 30/12/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA340510521TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonidas da Silva Christino Diligência : 21/12/2021 |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/74: ciente o juízo. Intime-se o executado acerca da penhora e do prazo para impugnação, conforme decisão de fls. 67. Int Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 15/12/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 70/74: ciente o juízo. Intime-se o executado acerca da penhora e do prazo para impugnação, conforme decisão de fls. 67. Int |
| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70318630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 13:28 |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 166.485 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls.64/66), em nome do(a)(s) executado(a)(s). Fica(m) nomeado(a)(s) o(a)(s) atual possuidor((es) do bem como depositário(a)(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Para tanto, recolha-se as custas postais necessárias para os atos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 03/12/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 166.485 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls.64/66), em nome do(a)(s) executado(a)(s). Fica(m) nomeado(a)(s) o(a)(s) atual possuidor((es) do bem como depositário(a)(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo para impugnação. Para tanto, recolha-se as custas postais necessárias para os atos. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2021 Teor do ato: Vistos. Fl.43/47: Defiro pedido de PENHORA on line via SISBAJUD. Fica o exequente ciente da resposta, conforme detalhamento em anexo. Tendo em vista o irrisório valor bloqueado, procedi ao seu desbloqueio. Fica indeferido novo pedido de bloqueio de valores, porque a medida já se revelou inócua, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Defiro a pesquisa RENAJUD. Ciência ao exequente da resposta, conforme anexo. Nos termos do art. 828 do CPC defiro o pedido para fins de averbar nos Cartórios de Registro de Imóveis que a execução promovida pelo F.p. Moreno Sociedade de Advogados contra da LEONIDAS DA SILVA CHRISTINO, CPF 09212036830, residente e domiciliado na Professor Arnaldo Joao Semeraro, 500, Ap 54 Bl B foi admitida pelo Juízo. Valor do débito: R$29.580,72 (outubro de 2021). Cópia da presente vale como ofício, devendo o patrono comprovar o seu encaminhamento, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail jabaquara1cv@tjsp.jus.br. em formato pdf. Em caso de pagamento ou garantida a dívida, é dever do exequente comunicar nos autos, de forma a possibilitar a exclusão da anotação. Requeira o que de direito, indicando bens no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 12/11/2021 |
Documento Juntado
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| 12/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/11/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl.43/47: Defiro pedido de PENHORA on line via SISBAJUD. Fica o exequente ciente da resposta, conforme detalhamento em anexo. Tendo em vista o irrisório valor bloqueado, procedi ao seu desbloqueio. Fica indeferido novo pedido de bloqueio de valores, porque a medida já se revelou inócua, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Defiro a pesquisa RENAJUD. Ciência ao exequente da resposta, conforme anexo. Nos termos do art. 828 do CPC defiro o pedido para fins de averbar nos Cartórios de Registro de Imóveis que a execução promovida pelo F.p. Moreno Sociedade de Advogados contra da LEONIDAS DA SILVA CHRISTINO, CPF 09212036830, residente e domiciliado na Professor Arnaldo Joao Semeraro, 500, Ap 54 Bl B foi admitida pelo Juízo. Valor do débito: R$29.580,72 (outubro de 2021). Cópia da presente vale como ofício, devendo o patrono comprovar o seu encaminhamento, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser encaminhada através do e-mail jabaquara1cv@tjsp.jus.br. em formato pdf. Em caso de pagamento ou garantida a dívida, é dever do exequente comunicar nos autos, de forma a possibilitar a exclusão da anotação. Requeira o que de direito, indicando bens no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.21.70282750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 15:19 |
| 22/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR321192975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leonidas da Silva Christino Diligência : 18/10/2021 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2021 Teor do ato: Vistos. É certo que o valor da causa deverá corresponder ao valor do débito com os encargos legais, excluídas custas e honorários advocatícios. Assim, conforme preceitua o artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para que conste R$ 26.891,56. Registro que já retifiquei no cadastro. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Mauricio Tartareli Mendes (OAB 344819/SP) |
| 13/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. É certo que o valor da causa deverá corresponder ao valor do débito com os encargos legais, excluídas custas e honorários advocatícios. Assim, conforme preceitua o artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para que conste R$ 26.891,56. Registro que já retifiquei no cadastro. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de DARE - Portal de Custas |
| 13/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Pedido de Penhora |
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/02/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 15/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/04/2023 |
SAP - Ofício - Solicitação de Documentos |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 21/04/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/11/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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