| Reqte |
Auristela Maria Gomes
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogada: Marcia dos Santos Advogada: Neide Matos de Araújo E Silva |
| Reqdo | Kovi Roger |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Kovi Roger. Nº da CDA: 146323/4560 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 04/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico que decorreu em 19/08/2025 o prazo para a parte efetuar o recolhimento das custas devidas. |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA768025490TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Kovi Roger |
| 26/02/2026 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Kovi Roger. Nº da CDA: 146323/4560 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 04/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certifico que decorreu em 19/08/2025 o prazo para a parte efetuar o recolhimento das custas devidas. |
| 27/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA768025490TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Kovi Roger |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 06/10/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO- INSTAURADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA |
| 17/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do trânsito em julgado a fls. 31. |
| 04/07/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.80011736-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/06/2023 15:51 |
| 10/05/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0005118-45.2023.8.26.0003 - Liquidação por Arbitramento |
| 04/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 21/08/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elaborados na inicial para determinar a extinção do condomínio por meio da alienação judicial do imóvel, sendo que o produto da venda deverá ser dividido igualmente entre as partes, tudo apurado em fase de cumprimento de sentença. Na fase de execução o bem será avaliado. Ainda, condeno o réu ao pagamento de alugueis correspondentes a 50% do valor de mercado, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, desde a sua citação até a desocupação. Em consequência, julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Diante da sucumbência do réu, condeno-o a arcar com as custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação (pagamento dos alugueis). P.R.I.C. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA423126416TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Kovi Roger Diligência : 21/07/2022 |
| 15/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 15/07/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro, em prol da autora, os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/05/2023 | Liquidação por Arbitramento (0005118-45.2023.8.26.0003) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |