| Exeqte |
Condomínio Edifício Carina
Advogado: Marcio Kuperman Carlik |
| Exectdo |
Silvio Siqueira Júnior
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira |
| Perito | Juarez Pantaleão |
| Gestor | Eduardo da Silva Pinto (leiloeiro) |
| ArremTerc |
Fábio dos Santos Silva
Advogada: Sofia Freire |
| Interesdo. |
Municipio de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes Advogado: Marcelo Rodrigues Brito Oliveira |
| TerIntCer | 14° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.25.70387772-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2025 20:19 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2168/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.482/484 : Reporto-me à decisão de fls.479. Intime-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Sofia Freire (OAB 464905/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.482/484 : Reporto-me à decisão de fls.479. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.25.70387772-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/10/2025 20:19 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2168/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2168/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.482/484 : Reporto-me à decisão de fls.479. Intime-se. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP), Marcelo Rodrigues Brito Oliveira (OAB 350349/SP), Sofia Freire (OAB 464905/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.482/484 : Reporto-me à decisão de fls.479. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70372994-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/10/2025 18:24 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2055/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 476/478: O débito fiscal já foi quitado, conforme fl. 466. Aguarde-se o registro da carta de arrematação. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80050462-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 11:46 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2021/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2021/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes dos valores remanescentes em conta judicial, conforme extrato que segue |
| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram expedidos quatro MLEs, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, em cumprimento às fls. 440 (item 1) e 446 (item 2): 1) Em favor do exequente, utilizando os dados bancários informados às fls. 439. Valor: R$ 36.393,58, acrescido de juros e correção monetária; 2) Em favor do Município de São Paulo (débitos fiscais), utilizando os dados bancários informados às fls. 406. Valor: R$ 7.112,46, acrescido de juros e correção monetária; 3) Em favor da executada Silvana, utilizando os dados bancários informados às fls. 454. Valor: R$ 94.678,27 (50% do saldo remanescente), acrescido de juros e correção monetária; 4) Em favor do executado Silvio, utilizando os dados bancários informados às fls. 455. Valor: R$ 94.678,27 (50% do saldo remanescente), acrescido de juros e correção monetária. A expedição dos referidos mandados não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. Cada parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80047339-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 22:30 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70341713-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 12:24 |
| 10/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70327910-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/09/2025 15:37 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70319304-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 21:46 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1501/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 443/445. Tendo em vista a comunicação da desistência do recurso, aguarde-se a juntada da cópia do acórdão referente ao Agravo de Instrumento. 2 - Em seguida, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico, nos termos determinados em fls. 440 (item 1). Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda a parte executada ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta corrente), no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - No mais, aguarde-se o registro da carta de arrematação. Ato contínuo, expeça-se o mandado de imissão na posse. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP), Sofia Freire (OAB 464905/SP) |
| 24/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 443/445. Tendo em vista a comunicação da desistência do recurso, aguarde-se a juntada da cópia do acórdão referente ao Agravo de Instrumento. 2 - Em seguida, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico, nos termos determinados em fls. 440 (item 1). Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda a parte executada ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta corrente), no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - No mais, aguarde-se o registro da carta de arrematação. Ato contínuo, expeça-se o mandado de imissão na posse. Int. |
| 23/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70299740-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 14:33 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 17/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Para expedição dos MLE ( (a) em nome da parte exequente, conforme formulário juntado às fls. 439; b) em favor do Município, referente aos débitos fiscais, conforme formulário juntado às fls. 406; c) em favor da parte executada, referente ao valor remanescente do auto de arrematação de fls. 383/386), aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 341. Do mesmo modo, aguarde-se para expedição do mandado de imissão na posse. 2 - No mais, providencie o executado a regularização da representação processual da executada e cônjuge, a quem caberá 50% do valor remanescente. Int. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP), Sofia Freire (OAB 464905/SP) |
| 17/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Para expedição dos MLE ( (a) em nome da parte exequente, conforme formulário juntado às fls. 439; b) em favor do Município, referente aos débitos fiscais, conforme formulário juntado às fls. 406; c) em favor da parte executada, referente ao valor remanescente do auto de arrematação de fls. 383/386), aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 341. Do mesmo modo, aguarde-se para expedição do mandado de imissão na posse. 2 - No mais, providencie o executado a regularização da representação processual da executada e cônjuge, a quem caberá 50% do valor remanescente. Int. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70291559-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/08/2025 08:21 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Ciência ao arrematante sobre a expedição da carta de arrematação retro. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP), Sofia Freire (OAB 464905/SP) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao arrematante sobre a expedição da carta de arrematação retro. |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.25.70287709-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/08/2025 20:09 |
| 10/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 04/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de arrematação, conforme determinado às fls. 392/393 (item 2). |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70274653-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 31/07/2025 22:04 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Informe as peças que deverão compor a Carta de Arrematação, indicando a numeração das folhas dos autos. Providencie ainda o recolhimento das custas necessárias à expedição da carta, em guia do FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor de R$71,26. Nada Mais. São Paulo, 29 de julho de 2025. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP), Sofia Freire (OAB 464905/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Informe as peças que deverão compor a Carta de Arrematação, indicando a numeração das folhas dos autos. Providencie ainda o recolhimento das custas necessárias à expedição da carta, em guia do FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor de R$71,26. Nada Mais. São Paulo, 29 de julho de 2025. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 26/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de arrematação, conforme determinado às fls. 392/393 (item 2). |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70261538-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 22/07/2025 20:47 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80032297-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2025 14:32 |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70231461-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 11:03 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Cadastrei no sistema o arrematante e o Município de São Paulo. 1.1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 383/386, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha. 2.2 - Para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Cadastrei no sistema o arrematante e o Município de São Paulo. 1.1 - HOMOLOGO e dou por assinado o auto de arrematação de fls. 383/386, nos termos do art. 903, do Código de Processo Civil. 2 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3º, CPC. 2.1 - Para expedição da Carta de Arrematação, nos termos do art. 901, §2º, CPC, providencie o arrematante (a) o comprovante de recolhimento do ITBI, (b) informe as peças que deverão compor a Carta e (c) recolha as custas devidas para impressão das peças, em guia FEDTJ Código 201-0, no valor de R$ 0,75 por folha. 2.2 - Para expedição do mandado de imissão na posse, com prazo de desocupação voluntária de 15 dias úteis pelos ocupantes, sob pena de ato coercitivo, autorizada ordem de arrombamento e força policial, comprove o arrematante o recolhimento das diligências de oficial de Justiça. 3 Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o exequente (a) planilha de débito atualizada até a data do depósito da arrematação, bem como (b) a Matrícula atualizada do imóvel, indicando na petição se há outras penhoras sobre o imóvel. 4 - Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, para que informe sobre a existência de débitos fiscais vinculados ao imóvel, apresentando o respectivo Formulário de Levantamento, se for o caso. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70228650-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 18:19 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70163831-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 07:48 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. Retro: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento contra a decisão de fl. 341. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 - Diante da não concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Fl. 359/360: ciência às partes. Cadastre-se o leiloeiro no sistema. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. Retro: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento contra a decisão de fl. 341. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 - Diante da não concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Fl. 359/360: ciência às partes. Cadastre-se o leiloeiro no sistema. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70162641-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2025 14:32 |
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70160836-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/05/2025 15:50 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70134263-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 16:00 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2025 Teor do ato: Fls. 343/354. Ciência às partes acerca da data designada para leilão judicial. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 343/354. Ciência às partes acerca da data designada para leilão judicial. |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70124350-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/04/2025 15:53 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/340: HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 258/293, esclarecimentos apresentados às fls. 333/335, ante a ausência de elementos técnicos para embasar a impugnação apresentada às fls. 316/319, até mesmo porque as conclusões periciais decorrem de resultado final apurado pelo expert de confiança do juízo, notadamente porque equidistante dos interesses das partes, razão pela qual deve prevalecer. Assim, fixo o valor do imóvel em R$ 296.000,00 para junho/2024 (fl. 259). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto indicado pelo exequente à fl. 315, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 339/340: HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 258/293, esclarecimentos apresentados às fls. 333/335, ante a ausência de elementos técnicos para embasar a impugnação apresentada às fls. 316/319, até mesmo porque as conclusões periciais decorrem de resultado final apurado pelo expert de confiança do juízo, notadamente porque equidistante dos interesses das partes, razão pela qual deve prevalecer. Assim, fixo o valor do imóvel em R$ 296.000,00 para junho/2024 (fl. 259). Defiro o pedido de leilão eletrônico, a ser realizado pelo leiloeiro oficial Eduardo da Silva Pinto indicado pelo exequente à fl. 315, nos termos do Provimento 1625/2009 do CSM. A contraprestação do trabalho desenvolvido pelo gestor fica fixada em 5% de comissão sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17). Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. Intime-se o leiloeiro, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, para apresentação da minuta do edital Observo ao leiloeiro que a data de início do leilão deverá ser designada com antecedência mínima de 45 dias, a fim de que haja tempo hábil para as providências necessárias a serem tomadas pela Serventia. Int. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70120056-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 15:02 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70097859-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 16:45 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2025 Teor do ato: Fls. 333/335. Ciência às partes acerca das informações prestadas pelo perito. Manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 333/335. Ciência às partes acerca das informações prestadas pelo perito. Manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70088284-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/03/2025 21:09 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente o perito. Constar que se trata de reiteração. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 03/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão retro, intime-se novamente o perito. Constar que se trata de reiteração. Int. |
| 02/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70292380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 11:10 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 294/295, em cumprimento às fls. 296. Valor(es): R$ 4.500,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 25/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 294/295, em cumprimento às fls. 296. Valor(es): R$ 4.500,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 316/319: Diante da impugnação apresentada pelo réu, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 15 dias. Após, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo, tornando os autos conclusos. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 316/319: Diante da impugnação apresentada pelo réu, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 15 dias. Após, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo, tornando os autos conclusos. Int. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70232377-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 13:57 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70230623-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2024 14:01 |
| 05/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/295: Expeça-se MLE do depósito de fl. 246 em favor do perito. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Int. São Paulo, 14 de junho de 2024. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258/295: Expeça-se MLE do depósito de fl. 246 em favor do perito. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial. Int. São Paulo, 14 de junho de 2024. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAB.24.70193617-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2024 17:49 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70193612-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/06/2024 17:48 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2024 Teor do ato: Fls. 253/254: Ciência às partes da data designada para vistoria do imóvel (04/06/2024 - 12h30). Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 253/254: Ciência às partes da data designada para vistoria do imóvel (04/06/2024 - 12h30). |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70163192-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/05/2024 21:38 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 245/247. Intime-se o Perito para dar início aos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 245/247. Intime-se o Perito para dar início aos trabalhos periciais. Int. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70134258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 08:53 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exequente do depósito de fls. 239/241. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência ao exequente do depósito de fls. 239/241. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70112121-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 20:27 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.231/233: O perito estimou seus honorários periciais definitivos em R$5.940,00, diante dos trabalhos a serem realizados. O exequente reputou elevado o valor estimado. Nesse passo, considerando o objeto da perícia, reputo mais adequado e razoável a fixação dos honorários periciais definitivos em R$4.500,00, os quais deverá ser depositado, em 10 dias, pelo exequente, nos termos da decisão de fls. 214, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.231/233: O perito estimou seus honorários periciais definitivos em R$5.940,00, diante dos trabalhos a serem realizados. O exequente reputou elevado o valor estimado. Nesse passo, considerando o objeto da perícia, reputo mais adequado e razoável a fixação dos honorários periciais definitivos em R$4.500,00, os quais deverá ser depositado, em 10 dias, pelo exequente, nos termos da decisão de fls. 214, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Int |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70081325-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 10:09 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 465, § 3º do CPC, intime-se o exequente, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sobre a proposta do perito(a) apresentada. Intime-se. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 465, § 3º do CPC, intime-se o exequente, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sobre a proposta do perito(a) apresentada. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70069452-1 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 11/03/2024 20:31 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel nomeio Juarez Pantaleão, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão antecipados pelo exequente. Após, nos termos do art. 465, § 3º do CPC, intime-se o exequente, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sobre a proposta apresentada. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do imóvel nomeio Juarez Pantaleão, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão antecipados pelo exequente. Após, nos termos do art. 465, § 3º do CPC, intime-se o exequente, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sobre a proposta apresentada. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 210, em cumprimento às fls. 163. Valor(es): R$ 5.200,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 210, em cumprimento às fls. 163. Valor(es): R$ 5.200,00, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70025318-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 11:34 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o determinado na decisão de fls. 163 e expeça-se MLE. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o exequente ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls.189/201: Ciência ao exequente sobre os depósitos realizados, bem como, comprove a averbação da penhora. Após tornem conclusos para nomeação do perito. Intime-se. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a Serventia o determinado na decisão de fls. 163 e expeça-se MLE. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o exequente ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Fls.189/201: Ciência ao exequente sobre os depósitos realizados, bem como, comprove a averbação da penhora. Após tornem conclusos para nomeação do perito. Intime-se. |
| 28/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70013235-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:45 |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70389962-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 14:29 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70357897-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 19:24 |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.184: Antes da nomeação do perito, aguarde-se seja comprovada a averbação da penhora pelo 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.184: Antes da nomeação do perito, aguarde-se seja comprovada a averbação da penhora pelo 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Int. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70353913-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 14:48 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2023 Teor do ato: Fls. 178/180: Ciência ao exequente. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre imóvel matriculado sob o nº 163251, no valor de R$ 266,56 e vencimento em 16/11/2023 Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 178/180: Ciência ao exequente. Providencie o pagamento do boleto, referente à averbação da penhora que recaiu sobre imóvel matriculado sob o nº 163251, no valor de R$ 266,56 e vencimento em 16/11/2023 Advertência: o não pagamento acarretará a perda da prenotação. |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Certidão Juntada
|
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 28/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA596314395TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Silvana Ribeiro Siqueira Diligência : 25/10/2023 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 167: Verifique a serventia o narrado no que toca à averbação da penhora, certificando-se. Ademais, cumpra-se fl. 163 em relação aos MLEs. Fls. 170-173: Com razão a parte. Embora o depósito mensal possa gerar certo imbróglio processual, não é possível tolher o direito de pagar do executado, ainda que o faça em pequenas quantias. O que acontece é que, diferentemente de quando há o deferimento do parcelamento, não há quantia certa a ser depositada e os valores continuarão a sofrer a incidência dos consectários legais. Por tal motivo não aplico a multa postulada à fl. 167. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 26/10/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fl. 167: Verifique a serventia o narrado no que toca à averbação da penhora, certificando-se. Ademais, cumpra-se fl. 163 em relação aos MLEs. Fls. 170-173: Com razão a parte. Embora o depósito mensal possa gerar certo imbróglio processual, não é possível tolher o direito de pagar do executado, ainda que o faça em pequenas quantias. O que acontece é que, diferentemente de quando há o deferimento do parcelamento, não há quantia certa a ser depositada e os valores continuarão a sofrer a incidência dos consectários legais. Por tal motivo não aplico a multa postulada à fl. 167. Int. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAB.23.70338937-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/10/2023 19:09 |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70327541-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 10:11 |
| 17/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.159/162 : Ciência ao exequente sobre o depósito de fls. 159. O executado não concordou com a proposta oferecida, portanto, abstenha-se o executado de efetuar novos depósitos para este fim. No mais, aguarde-se a expedição do mandado, nos termos do ato de fls.157. Sem prejuízo, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 145 e fls.159, em favor do exequente. Junte-se o formulário devido. Intime-se. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 16/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.159/162 : Ciência ao exequente sobre o depósito de fls. 159. O executado não concordou com a proposta oferecida, portanto, abstenha-se o executado de efetuar novos depósitos para este fim. No mais, aguarde-se a expedição do mandado, nos termos do ato de fls.157. Sem prejuízo, expeça-se MLE dos valores depositados às fls. 145 e fls.159, em favor do exequente. Junte-se o formulário devido. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70324063-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 16:00 |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de intimação. |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70299686-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 13:28 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 150: ciência aos executados da recusa do acordo. Cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 115-116. Dados do patrono da exequente à fl. 143. Manifeste-se o autor acerca do AR negativo de fl. 124, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, também levando em consideração a parte em negrito da decisão de fls. 115-116. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 150: ciência aos executados da recusa do acordo. Cumpra a serventia integralmente a decisão de fls. 115-116. Dados do patrono da exequente à fl. 143. Manifeste-se o autor acerca do AR negativo de fl. 124, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, também levando em consideração a parte em negrito da decisão de fls. 115-116. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70295692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 09:46 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 144 : Manifeste-se o(a) exequente, em 10 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo(a) executado(a), bem como sobre o pagamento efetuado. Após manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 144 : Manifeste-se o(a) exequente, em 10 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo(a) executado(a), bem como sobre o pagamento efetuado. Após manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70288546-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 19:02 |
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70271951-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 10:36 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 125 e seguintes: com razão o exequente. REJEITO, de plano, a impugnação. Pretende o coexecutado, Silvio, a defesa de direito alheio em nome próprio, o que somente, excepcionalmente, é autorizado pela Lei Adjetiva, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, o que não é o caso. E mesmo que assim não fosse, como apontado pelo exequente, a dívida executada nos autos é condominial, portanto, inoponível a impenhorabilidade, conforme artigo 3º, IV da Lei n. 8.009/90. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DO COMPANHEIRO DA AGRAVANTE. IRRELEVÂNCIA DELA NÃO CONSTAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA POR SE TRATAR DE RESIDÊNCIA DO CASAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM" (SEGUE A COISA INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O DONO). RECURSO IMPROVIDO. No que concerne à alegação de impenhorabilidade do bem de família, de acordo com o art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990, o direito não é oponível nas hipóteses em que a execução tem como objeto a satisfação de dívidas que aderem ao próprio imóvel, como é o caso das cotas condominiais. Além disso, os documentos juntados aos autos não foram suficientes para demonstrar que o imóvel objeto de penhora é o único destinado à residência da agravante e seu companheiro. Dessa forma, não se encontrando tipificados os requisitos previstos nos arts. 677 e 678 do Código de Processo Civil (CPC), bem como não caracterizado o imóvel com bem de família, não há que se falar em efeito suspensivo." (TJSP; Agravo de Instrumento 2058107-03.2023.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)(destaque nosso). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 125 e seguintes: com razão o exequente. REJEITO, de plano, a impugnação. Pretende o coexecutado, Silvio, a defesa de direito alheio em nome próprio, o que somente, excepcionalmente, é autorizado pela Lei Adjetiva, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, o que não é o caso. E mesmo que assim não fosse, como apontado pelo exequente, a dívida executada nos autos é condominial, portanto, inoponível a impenhorabilidade, conforme artigo 3º, IV da Lei n. 8.009/90. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DO COMPANHEIRO DA AGRAVANTE. IRRELEVÂNCIA DELA NÃO CONSTAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA POR SE TRATAR DE RESIDÊNCIA DO CASAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM" (SEGUE A COISA INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O DONO). RECURSO IMPROVIDO. No que concerne à alegação de impenhorabilidade do bem de família, de acordo com o art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990, o direito não é oponível nas hipóteses em que a execução tem como objeto a satisfação de dívidas que aderem ao próprio imóvel, como é o caso das cotas condominiais. Além disso, os documentos juntados aos autos não foram suficientes para demonstrar que o imóvel objeto de penhora é o único destinado à residência da agravante e seu companheiro. Dessa forma, não se encontrando tipificados os requisitos previstos nos arts. 677 e 678 do Código de Processo Civil (CPC), bem como não caracterizado o imóvel com bem de família, não há que se falar em efeito suspensivo." (TJSP; Agravo de Instrumento 2058107-03.2023.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023)(destaque nosso). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70263685-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 14:16 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em 10 dias, sobre as alegações do(a)(s) executado(a)(s). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), em 10 dias, sobre as alegações do(a)(s) executado(a)(s). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70244890-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 17:52 |
| 05/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA550330343TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível Destinatário : Silvana Ribeiro Siqueira |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Transferência de Valores SISBAJUD - Cível |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70217987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:22 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a corré Silvana, por AR, acerca da penhora de fls. 85/93, como já determinado. Fl.109/114: Defiro a penhora sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 163.251 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 96/100), em nome dos executados, observando-se o disposto no art. 843 e parágrafos do CPC , em nome dos executados. Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(a)(s) coexecutada, pessoalmente, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo para apresentar impugnação, bem como o executado na pessoa do seu patrono. Para tanto, recolha as custas postais necessárias. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a corré Silvana, por AR, acerca da penhora de fls. 85/93, como já determinado. Fl.109/114: Defiro a penhora sobre a totalidade do imóvel descrito na matrícula nº 163.251 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP (fls. 96/100), em nome dos executados, observando-se o disposto no art. 843 e parágrafos do CPC , em nome dos executados. Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deverá, ainda, informar o número de celular e apresentar nos autos planilha de débito atualizada. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(a)(s) coexecutada, pessoalmente, por carta AR, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e do prazo para apresentar impugnação, bem como o executado na pessoa do seu patrono. Para tanto, recolha as custas postais necessárias. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação por meio de leilão eletrônico, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70210095-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 10:38 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 105: Ciência ao réu. Intime-se a corré Silvana, por AR, acerca da penhora de fls. 85/93. O corréu Silvio Siqueira ingressou espontaneamente nos autos, ficando, portanto, intimado da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação, fluindo o prazo a partir do protocolo da petição de fls. 100/101. Apresente o autor a CRI atualizada do imóvel (o documento de fls. 44/46 não vale como certidão), demonstrativo atualizado de débito, nº de telefone celular e endereço eletrônico para envio do boleto para pagamento dos emolumentos. Após, tornem conclusos para penhora do imóvel. Anoto que, havendo interesse em composição amigável, as partes podem, a qualquer tempo, apresentar os termos do acordo para homologação. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 06/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fl. 105: Ciência ao réu. Intime-se a corré Silvana, por AR, acerca da penhora de fls. 85/93. O corréu Silvio Siqueira ingressou espontaneamente nos autos, ficando, portanto, intimado da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação, fluindo o prazo a partir do protocolo da petição de fls. 100/101. Apresente o autor a CRI atualizada do imóvel (o documento de fls. 44/46 não vale como certidão), demonstrativo atualizado de débito, nº de telefone celular e endereço eletrônico para envio do boleto para pagamento dos emolumentos. Após, tornem conclusos para penhora do imóvel. Anoto que, havendo interesse em composição amigável, as partes podem, a qualquer tempo, apresentar os termos do acordo para homologação. Int. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70201792-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 15:53 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 100 : Manifeste-se o(a) exequente, em 10 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo(a) coexecutado(a) Sílvio Após, manifestação das partes tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP), Augusto Cesar de Oliveira (OAB 338809/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 100 : Manifeste-se o(a) exequente, em 10 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo(a) coexecutado(a) Sílvio Após, manifestação das partes tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70196732-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 18:57 |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de digitação para expedição de carta de intimação. |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70193759-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 10:33 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 82/84: Diante da certidão retro, defiro o pedido de PENHORA on line via SISBAJUD. Fica o exequente ciente da resposta, conforme detalhamento em anexo, porém insuficientes para pagamento do débito. Requisitei a transferência imediata dos valores bloqueados (R$64,97 de Silvio e R$117,96; R$1.241,12 e R$90,74 de Silvana), tendo em vista ser mais benéfico para as partes, já que a quantia será atualizada. Outrossim, procedi ao desbloqueio dos valores irrisórios. Intime-se os executados, nos termos do art. 917, § 1° do CPC pessoalmente por carta AR a apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Recolha o exequente as custas postais, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, requeira o que de direito acerca do débito remanescente, devendo indicar bens. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 23/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 23/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 82/84: Diante da certidão retro, defiro o pedido de PENHORA on line via SISBAJUD. Fica o exequente ciente da resposta, conforme detalhamento em anexo, porém insuficientes para pagamento do débito. Requisitei a transferência imediata dos valores bloqueados (R$64,97 de Silvio e R$117,96; R$1.241,12 e R$90,74 de Silvana), tendo em vista ser mais benéfico para as partes, já que a quantia será atualizada. Outrossim, procedi ao desbloqueio dos valores irrisórios. Intime-se os executados, nos termos do art. 917, § 1° do CPC pessoalmente por carta AR a apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Recolha o exequente as custas postais, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, requeira o que de direito acerca do débito remanescente, devendo indicar bens. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70177512-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 10:56 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
| 14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2023 Teor do ato: Fls. 76/78: Recolha o autor o complemento das custas, conforme fl. 73. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 76/78: Recolha o autor o complemento das custas, conforme fl. 73. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70173876-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 13:38 |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Fls. 71/72: Recolha o autor as custas nos termos do Provimento CSM 2.684/2023 (R$ 68,52). Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 71/72: Recolha o autor as custas nos termos do Provimento CSM 2.684/2023 (R$ 68,52). |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70036748-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 10:30 |
| 13/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443014878TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvana Ribeiro Siqueira Diligência : 29/11/2022 |
| 03/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443014864TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Silvio Siqueira Júnior Diligência : 29/11/2022 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, inclusive as parcelas que se vencerem no curso do processo, as vincendas até a efetiva liquidação do crédito, bem como custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 23/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, inclusive as parcelas que se vencerem no curso do processo, as vincendas até a efetiva liquidação do crédito, bem como custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de DARE - Portal de Custas |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.22.70319843-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 23/11/2022 13:33 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Vistos. É certo que o valor da causa deverá corresponder ao valor do débito com os encargos legais, excluídas custas e honorários advocatícios. Assim, conforme preceitua o artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para que conste R$ 7.609,16. Registro que já retifiquei no cadastro. Ademais, recolha a parte autora as custas iniciais e de citação em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Advogados(s): Marcio Kuperman Carlik (OAB 231642/SP) |
| 18/11/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. É certo que o valor da causa deverá corresponder ao valor do débito com os encargos legais, excluídas custas e honorários advocatícios. Assim, conforme preceitua o artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para que conste R$ 7.609,16. Registro que já retifiquei no cadastro. Ademais, recolha a parte autora as custas iniciais e de citação em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2022 |
Emenda à Inicial |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 13/06/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 31/07/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 11/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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