| Reqte |
Fabiana de Andrade
Advogado: Gabriel Coiado Galharde |
| Reqdo | Ariovaldo de Andrade |
| Perito | LUIZ FELIPE PEDÃO |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2026 Teor do ato: Ciência às partes das praças designadas a saber: 1ª PRAÇA: De 06/04/2026 às 15:00:00 até 09/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 09/04/2026 às 15:00:00 até 29/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das praças designadas a saber: 1ª PRAÇA: De 06/04/2026 às 15:00:00 até 09/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 09/04/2026 às 15:00:00 até 29/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. |
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70032989-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 09:50 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DDM - Certidão - Cadatro de Perito e Leiloeiro |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2026 Teor do ato: Ciência às partes das praças designadas a saber: 1ª PRAÇA: De 06/04/2026 às 15:00:00 até 09/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 09/04/2026 às 15:00:00 até 29/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das praças designadas a saber: 1ª PRAÇA: De 06/04/2026 às 15:00:00 até 09/04/2026 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 09/04/2026 às 15:00:00 até 29/04/2026 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça. |
| 13/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAB.26.70032989-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/02/2026 09:50 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
DDM - Certidão - Cadatro de Perito e Leiloeiro |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação do imóvel. Determino a alienação em leilão (artigo 879, II, do Código de Processo Civil) e nomeio o leiloeiro público JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que deverá ser comunicado pelos requerentes para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (artigo 11 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 260 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); II se não houver lance superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 261 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); III em segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil); IV sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 14 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 263 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); V durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (artigo 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 264, caput, das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); VI é proibido sistema em que os lances sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (artigo 15, parágrafo único, do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 264, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); VII serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (artigo 16 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 265 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 266 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (artigo 267, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); X o arrematante deverá depositar em 24 (vinte e quatro) horas a comissão do leiloeiro e mais 20% (vinte por cento) do lance a título de caução, e o restante no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 19 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 268 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XI a licitação entre os condôminos ocorrerá em seguida à eventual arrematação, de modo que nos cinco dias seguintes o condômino poderá depositar judicialmente o preço correspondente ao quinhão do outro, mais a comissão do leiloeiro calculada sobre o lance total do estranho; XII - o auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (artigo 269 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XIII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz, informando também os lances imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do Código de Processo Civil (artigo 21 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 270 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XIV para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances (artigo 22 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 271 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigo 23 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 272 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XVI correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 273 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XVII a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do Código de Processo Civil; artigo 27 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 276 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XVIII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (artigo 278 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XIX os lances e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (artigo 30 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 279 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XX o leiloeiro juntará certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXI serão cientificadas, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, as pessoas enumeradas nos artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo a avaliação do imóvel. Determino a alienação em leilão (artigo 879, II, do Código de Processo Civil) e nomeio o leiloeiro público JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que deverá ser comunicado pelos requerentes para iniciar os trabalhos, com observância do seguinte: I o primeiro pregão começa no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital (artigo 11 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 260 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); II se não houver lance superior à avaliação nos três dias seguintes à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora mencionados no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 261 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); III em segundo pregão, não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil); IV sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 14 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 263 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); V durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas (artigo 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 264, caput, das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); VI é proibido sistema em que os lances sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro público, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances (artigo 15, parágrafo único, do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 264, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); VII serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (artigo 16 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 265 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); VIII a comissão devida ao leiloeiro público será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (artigo 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 266 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); IX a comissão será paga à vista pelo arrematante, separadamente, mediante depósito judicial nos autos (artigo 267, parágrafo único, das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); X o arrematante deverá depositar em 24 (vinte e quatro) horas a comissão do leiloeiro e mais 20% (vinte por cento) do lance a título de caução, e o restante no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 19 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 268 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XI a licitação entre os condôminos ocorrerá em seguida à eventual arrematação, de modo que nos cinco dias seguintes o condômino poderá depositar judicialmente o preço correspondente ao quinhão do outro, mais a comissão do leiloeiro calculada sobre o lance total do estranho; XII - o auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (artigo 269 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XIII se não efetuados os depósitos, o leiloeiro público comunicará o fato imediatamente ao juiz, informando também os lances imediatamente anteriores para a devida apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897 do Código de Processo Civil (artigo 21 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 270 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XIV para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o juiz poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances (artigo 22 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 271 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XV o leiloeiro público deverá disponibilizar ao juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la (artigo 23 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 272 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XVI correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 273 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XVII a estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é de inteira responsabilidade do leiloeiro público e caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências (artigos 888 e 900 do Código de Processo Civil; artigo 27 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 276 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XVIII será revogada a autorização do leiloeiro público que levar à alienação (mesmo que sob a responsabilidade de terceiros) qualquer produto que tiver sua venda proibida ou não se enquadrar na concepção de produto legal, peticionar nos autos anunciando os seus serviços ou conceder descontos de qualquer natureza ou ceder parte da sua comissão ao comitente ou a outrem (artigo 278 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XIX os lances e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (artigo 30 do Provimento CSM nº 1.625/2009; artigo 279 das Normas Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça); XX o leiloeiro juntará certidão de eventuais débitos de IPTU e taxas para que a informação conste do edital; XXI serão cientificadas, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, as pessoas enumeradas nos artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80062677-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/12/2025 10:56 |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso parte interessada |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70268611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 16:50 |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 150/192: Digam sobre o laudo. Fls. 149: Oficie-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários do perito. Int. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 150/192: Digam sobre o laudo. Fls. 149: Oficie-se à Defensoria Pública para a liberação dos honorários do perito. Int. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70243716-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/07/2025 11:00 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000363-58.2023.8.26.0003 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Fabiana de Andrade - - Airton de Andrade Junior - Fls. 146: Ciência às partes do agendamento da vistoria e dos demais termos da referida petição. - ADV: GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP), GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Fls. 146: Ciência às partes do agendamento da vistoria e dos demais termos da referida petição. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 146: Ciência às partes do agendamento da vistoria e dos demais termos da referida petição. |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.70184347-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 27/05/2025 14:36 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.25.80021133-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/05/2025 00:59 |
| 12/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2025 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários periciais no valor máximo permitido pela Tabela da DPE para a modalidade de perícia. Oficie-se para reserva. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 31/01/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Arbitro os honorários periciais no valor máximo permitido pela Tabela da DPE para a modalidade de perícia. Oficie-se para reserva. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Prossiga-se nos termos da parte final da sentença de fls. 121-122 ( apresentação de quesitos). Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 11/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prossiga-se nos termos da parte final da sentença de fls. 121-122 ( apresentação de quesitos). |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70101095-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 04/04/2024 17:55 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.24.70084630-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/03/2024 18:30 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Posto isso, acolho o pedido e determino a alienação do imóvel sobredito em leilão judicial eletrônico (CPC, art. 730). Para avaliação pericial, nomeio desde logo LUIZ FELIPE PEDÃO, cuja remuneração provirá dos recursos da assistência judiciária. Deixo de fixar honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária (Yussef Said Cahali, Honorários Advocatícios, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, 3ª ed., pág. 867). Anote-se a gratuidade da justiça aos requeridos. Transitada em julgado, fluirá o prazo comum de 15 dias para elaboração de quesitos e indicação de assistentes. P.R.I. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Posto isso, acolho o pedido e determino a alienação do imóvel sobredito em leilão judicial eletrônico (CPC, art. 730). Para avaliação pericial, nomeio desde logo LUIZ FELIPE PEDÃO, cuja remuneração provirá dos recursos da assistência judiciária. Deixo de fixar honorários advocatícios por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária (Yussef Said Cahali, Honorários Advocatícios, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, 3ª ed., pág. 867). Anote-se a gratuidade da justiça aos requeridos. Transitada em julgado, fluirá o prazo comum de 15 dias para elaboração de quesitos e indicação de assistentes. P.R.I. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630635542TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ariovaldo de Andrade Diligência : 21/11/2023 |
| 24/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630635539TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Neusa Helena Silva de Andrade Diligência : 21/11/2023 |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2023 Teor do ato: Expeça-se a carta determinada no despacho de fls. 102. Int. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se a carta determinada no despacho de fls. 102. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA550344104TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Odete Severiano de Andrade |
| 11/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550344118TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Odete Severiano de Andrade Diligência : 08/08/2023 |
| 01/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/08/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Diante da cessação do mandato (CC, art. 682, inc. I), exclua-se do cadastro, aguarde-se por 15 dias a constituição de advogado e, em caso de omissão, expeça-se carta de intimação para regularizar a representação processual no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento à revelia (CPC, art. 76). Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Rafael (OAB 196992/SP), Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da cessação do mandato (CC, art. 682, inc. I), exclua-se do cadastro, aguarde-se por 15 dias a constituição de advogado e, em caso de omissão, expeça-se carta de intimação para regularizar a representação processual no mesmo prazo, sob pena de prosseguimento à revelia (CPC, art. 76). Int. |
| 30/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70231684-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/07/2023 12:30 |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JJA - ATO ORDINATÓRIO - NÃO PUBLICÁVEL - RITO COMUM - CARTA AR |
| 05/07/2023 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJAB.23.70204123-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 05/07/2023 18:37 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Ciência das pesquisas realizadas nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud. Advogados(s): Eduardo Augusto Rafael (OAB 196992/SP), Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 24/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das pesquisas realizadas nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud. |
| 24/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2023 Teor do ato: Fl. 83: efetivem-se pesquisas de endereço no Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, observada a gratuidade da justiça. Int. Advogados(s): Eduardo Augusto Rafael (OAB 196992/SP), Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 83: efetivem-se pesquisas de endereço no Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, observada a gratuidade da justiça. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70179751-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 14:56 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre o AR devolvido de fls. 51. Advogados(s): Eduardo Augusto Rafael (OAB 196992/SP), Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os autores sobre o AR devolvido de fls. 51. |
| 31/05/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70161602-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/05/2023 20:50 |
| 09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
| 08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Contestação e documentos de fls. 53/72, à réplica. Advogados(s): Eduardo Augusto Rafael (OAB 196992/SP), Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 05/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Contestação e documentos de fls. 53/72, à réplica. |
| 05/05/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70128170-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2023 09:40 |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511926553TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Neusa Helena Silva de Andrade Diligência : 04/04/2023 |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA511926540TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Odete Severiano de Andrade |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA511926536TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ariovaldo de Andrade Diligência : 04/04/2023 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2023 Teor do ato: Anote-se a gratuidade da justiça. Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil"). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite(m)-se para resposta em 15 dias (CPC, arts. 721 e 730). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/03/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Anote-se a gratuidade da justiça. Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil"). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite(m)-se para resposta em 15 dias (CPC, arts. 721 e 730). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70079689-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/03/2023 18:32 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Fl. 23: assino mais 15 dias improrrogáveis. Int. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 23: assino mais 15 dias improrrogáveis. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAB.23.70047255-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/02/2023 14:06 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2023 Teor do ato: Para exame da gratuidade da justiça (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º), apresente em 15 dias cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses, bem ainda do cônjuge ou companheiro, conforme o estado civil; a omissão será interpretada como desistência do benefício. No mesmo prazo, emendem a petição inicial, incluindo no polo passivo a cônjuge de Ariovaldo. Int. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para exame da gratuidade da justiça (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º), apresente em 15 dias cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses, bem ainda do cônjuge ou companheiro, conforme o estado civil; a omissão será interpretada como desistência do benefício. No mesmo prazo, emendem a petição inicial, incluindo no polo passivo a cônjuge de Ariovaldo. Int. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento a r. despacho de fls. 17 |
| 24/01/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação para extinção de condomínio proposta por F. de A. e A. de A.J., em face de A. de A. e O.S. de A.. Analisando os autos verifico que a ação principal tramitou perante a 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, processo 1007828-31.2017.8.26.0003, e não perante esta vara. Contudo, tratando-se de ação de extinção de condomínio, remetam-se os autos ao Distribuidor, para redistribuição à uma das Varas Cíveis deste Foro Regional, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Gabriel Coiado Galharde (OAB 313780/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação para extinção de condomínio proposta por F. de A. e A. de A.J., em face de A. de A. e O.S. de A.. Analisando os autos verifico que a ação principal tramitou perante a 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, processo 1007828-31.2017.8.26.0003, e não perante esta vara. Contudo, tratando-se de ação de extinção de condomínio, remetam-se os autos ao Distribuidor, para redistribuição à uma das Varas Cíveis deste Foro Regional, com as nossas homenagens. Intimem-se. |
| 17/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2023 |
Pedido de Prazo |
| 22/03/2023 |
Emenda à Inicial |
| 05/05/2023 |
Contestação |
| 31/05/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 27/07/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/04/2024 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 14/05/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/05/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/12/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 13/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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